(DOC. VP 150.4116.7905.5013)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO RECURSAL QUE OBJETIVA A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.
Taxa SELIC que se aplica nos termos do Emenda Constitucional 113/1921, art. 3º, a partir de 08/12/2021, nas discussões e condenações que envolvem a Fazenda Pública, observando, portanto, o princípio de direito intertemporal de irretroatividade da lei, preconizado no art. 5º, XXXVI da CF. 2. Impõe-se a apreciação da questão da incidência da taxa Selic antes da edição da Emenda Constitucional 113/21. 3. A edição da tese constante do Tema 1.062 é de 29/08/2019, portanto, antes,
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