Jurisprudência sobre
retroatividade parcial
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251 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO RETROATIVA À DATA EM QUE O POLICIAL COMPLETOU 20 ANOS DE SERVIÇO EFETIVO. ALEGAÇÃO DE PROMOÇÃO TARDIA NO CARGO EM VIRTUDE DA INÉRCIA DA CORPORAÇÃO EM REALIZAR O CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. PROMOÇÃO NA CARREIRA QUE OCORRE COM O PREENCHIMENTO CUMULATIVO DE REQUISITOS LEGAIS. ABERTURA DE CURSO DE FORMAÇÃO QUE SE INSERE NA DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
1.Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Policial Militar, pleiteando a (i) retroação de sua promoção ao posto de 1º Sargento da Polícia Militar de 06/05/2022 para 11/07/2021, data em que completara 20 anos de serviço; (ii) a condenação do réu ao pagamento de danos materiais, no valor de R$12.854,45 e moral, no importe de R$10.000,00; e, por fim, (iii) a condenação do réu em custas processuais e honorários advocatícios. Sentença de parcial procedência. Irresignação do Estado do Rio de Janeiro. ... ()
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252 - TJSP. Recurso inominado. Pessoa com deficiência física. Pretensão de autorização de venda de veículo beneficiado com a isenção de ICMS. Possibilidade. Automóvel adquirido antes da ampliação do prazo mínimo de transmissão do bem de dois para quatro anos. Isenção que deve ser mantida, considerando que o Convênio ICMS 50/2018 foi ratificado posteriormente pelo Decreto Estadual 65.259/2020. Fato Ementa: Recurso inominado. Pessoa com deficiência física. Pretensão de autorização de venda de veículo beneficiado com a isenção de ICMS. Possibilidade. Automóvel adquirido antes da ampliação do prazo mínimo de transmissão do bem de dois para quatro anos. Isenção que deve ser mantida, considerando que o Convênio ICMS 50/2018 foi ratificado posteriormente pelo Decreto Estadual 65.259/2020. Fato gerador anterior à alteração da norma tributária. Situação regulada pelo Convênio 38/2012, vigente no momento da aquisição do bem. Irretroatividade da norma tributária. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso desprovido.
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253 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público municipal do Município de Salto de Pirapora. Sentença de procedência parcial para reconhecer o direito da parte autora ao cômputo do tempo de serviço em dias corridos, para determinar que os adicionais por tempo de serviço incidam sobre os vencimentos integrais com exclusão de vantagens eventuais, para condenar o município ao pagamento da sexta parte e para determinar a contagem do período de readaptação com de efetiva atividade de magistério para contagem de tempo de aposentadoria. Recurso do Município. Alteração legislativa pela LCM 15/21, a qual modificou a base de cálculo dos adicionais temporais para que incidam apenas sobre o vencimento ou salário-padrão e não mais sobre os vencimentos integrais. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Irretroatividade da LCM 15/21. Inaplicabilidade do ARE Acórdão/STF e do ARE 1.153.965. Distinguishing. Recurso do Município parcialmente provido
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254 - TJRS. EMENTA: SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APLICAÇÃO DA MESMA INTERPRETAÇÃO CONFERIDA À GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO, PELA PREVISÃO NO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de repetição da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação de direção/vice-direção, concedida a professores estaduais do Rio Grande do Sul. A parte demandada busca a modificação da sentença para que seja permitida a incidência da contribuição sobre referida gratificação. ... ()
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255 - TJRS. EMENTA: SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APLICAÇÃO DA MESMA INTERPRETAÇÃO CONFERIDA À GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO, PELA PREVISÃO NO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de repetição da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação de direção/vice-direção, concedida a professores estaduais do Rio Grande do Sul. A parte demandada busca a modificação da sentença para permitir a contribuição sobre referida gratificação. ... ()
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256 - TJRS. EMENTA: SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APLICAÇÃO DA MESMA INTERPRETAÇÃO CONFERIDA À GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO, PELA PREVISÃO NO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de repetição da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação de direção/vice-direção, concedida a professores estaduais do Rio Grande do Sul. A parte demandante busca a modificação da sentença para afastar a contribuição sobre referida gratificação, com fundamento em sua natureza não incorporável. ... ()
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257 - TJRS. EMENTA: SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APLICAÇÃO DA MESMA INTERPRETAÇÃO CONFERIDA À GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO, PELA PREVISÃO NO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de repetição da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação de direção/vice-direção, concedida a professores estaduais do Rio Grande do Sul. A parte demandada busca a modificação da sentença para permitir a contribuição sobre referida gratificação. ... ()
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258 - TJRS. EMENTA: SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APLICAÇÃO DA MESMA INTERPRETAÇÃO CONFERIDA À GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO, PELA PREVISÃO NO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de repetição da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação de direção/vice-direção, concedida a professores estaduais do Rio Grande do Sul. A parte demandada busca a modificação da sentença para permitir a contribuição sobre referida gratificação. ... ()
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259 - TJRS. EMENTA: SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APLICAÇÃO DA MESMA INTERPRETAÇÃO CONFERIDA À GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO, PELA PREVISÃO NO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de repetição da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação de direção/vice-direção, concedida a professores estaduais do Rio Grande do Sul. A parte demandante busca a modificação da sentença para afastar a contribuição sobre referida gratificação, com fundamento em sua natureza não incorporável. ... ()
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260 - TJRS. EMENTA: SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APLICAÇÃO DA MESMA INTERPRETAÇÃO CONFERIDA À GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO, PELA PREVISÃO NO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de repetição da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação de direção/vice-direção, concedida a professores estaduais do Rio Grande do Sul. A parte demandante busca a modificação da sentença para afastar a contribuição sobre referida gratificação, com fundamento em sua natureza não incorporável. ... ()
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261 - TJRS. EMENTA: SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APLICAÇÃO DA MESMA INTERPRETAÇÃO CONFERIDA À GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO, PELA PREVISÃO NO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de repetição da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação de direção/vice-direção e convocação, concedida a professores estaduais do Rio Grande do Sul. A parte demandada busca a modificação da sentença para permitir a contribuição sobre referida gratificação. ... ()
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262 - TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APLICAÇÃO DA MESMA INTERPRETAÇÃO CONFERIDA À GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO, PELA PREVISÃO NO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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263 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRATA-SE DE SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO, EM OBEDIÊNCIA À DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, QUE INICIALMENTE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, CONDENANDO O RÉU À PENA DE 14 ANOS DE RECLUSÃO, POR INFRAÇÃO AO art. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL- IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - EM SEU ARRAZOADO BUSCA O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE SEJA DETERMINADO O IMEDIATO CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA AO RECORRIDO, EXPEDINDO-SE IMEDIATAMENTE O MANDADO DE PRISÃO - NÃO ACOLHIMENTO - UMA VEZ QUE NÃO RESTARAM ESGOTADAS, NO CASO CONCRETO, TODAS AS VIAS RECURSAIS, ASSIM AGIU EM ACERTO O MAGISTRADO AO DEIXAR DE DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO RÉU, ATÉ PORQUE NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE EXCEPCIONAL DA PRISÃO PROVISÓRIA PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. ADEMAIS, A DECISÃO DO E. STF NO JULGAMENTO DO RE 1235340 (TEMA 1.068 DA REPERCUSSÃO GERAL), EM QUE AUTORIZOU A IMEDIATA EXECUÇÃO DE CONDENAÇÃO IMPOSTA PELO JURI OCORREU EM 12/09/2024, OU SEJA, EM DATA POSTERIOR A SESSÃO PLENÁRIA, QUE OCORREU EM 10/09/2024, LOGO, INCABÍVEL A RETROATIVIDADE IN PEJUS DAS ALTERAÇÕES JURISPRUDENCIAIS, JÁ QUE NÃO HOUVE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PELO COLEGIADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PLEITO DEFENSIVO DE REDUÇÃO DA PENA BASE QUE LHE ASSISTE RAZÃO, POIS A D. MAGISTRADA SENTENCIANTE FIXOU A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM 15 ANOS DE RECLUSÃO, CONSIDERANDO AS DUAS QUALIFICADORAS, DO MOTIVO TORPE E COM EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, ENTRETANTO, AO CONSIDERAR UMA DELAS, A PENA BASE DEVE SER FIXADA EM SEU MÍNIMO LEGAL, ACRESCIDO DE 02 ANOS PARA A OUTRA QUALIFICADORA, ATINGINDO 14 ANOS DE RECLUSÃO, O QUE SE TORNA MAIS PROPORCIONAL E ADEQUADO. NA SEGUNDA FASE, MANTIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, REDUZINDO A PENA EM 1 ANO, TORNANDO-SE DEFINITIVA, POIS AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM 13 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO -- FOI DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA REDUZIR A PENA FINAL PARA 13 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO.
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264 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração da União. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Inviabilidade. Juros de mora e correção monetária. Adi 4.357/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008. Embargos de declaração do sindicato. Erro material e contradição configurados.
«1. A pendência de julgamento no STF de ação em que se discute a constitucionalidade de lei não enseja sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ. Cabe exame de tal pretensão somente em eventual juízo de admissibilidade de Recurso Extraordinário interposto no STJ. ... ()
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265 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento parcial ao recurso de revista interposto pelo réu para restabelecer a sentença « que limitou, a partir da data de 11.11.2017, a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada apenas ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória, conforme dispõe o CLT, art. 71, § 4º, com a redação dada pela Lei 13.467/2017 . 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50% (cinquenta por cento), com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50% (cinquenta por cento), com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a Lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na Lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Agravo a que se nega provimento .
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266 - TJRS. EMENTA: SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONVOCAÇÃO. APLICAÇÃO DA MESMA INTERPRETAÇÃO CONFERIDA À GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO, PELA PREVISÃO NO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de repetição da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação de convocação, concedida a professores estaduais do Rio Grande do Sul. A parte demandada busca a modificação da sentença para permitir a contribuição sobre referida gratificação. ... ()
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267 - TJSP. Compromisso de compra e venda de imóvel - Lote de terreno, com casa erigida pelos compradores - Ação de rescisão contratual e reintegração de posse - Parcial procedência - Quantidade de parcelas quitadas não permite aplicar a teoria do adimplemento substancial, pois não atinge 38% dos valores devidos - Rescisão do negócio e reintegração da posse do imóvel em favor da vendedora são inevitáveis, diante da inadimplência admitida pelos compradores - Negócio celebrado antes da Lei 13.786/2018, inaplicável ao caso, devido à sua irretroatividade - Aditivos contratuais não atraem a incidência da nova lei - Percentual de retenção alterado para 20% dos valores pagos, em conformidade com o padrão jurisprudencial adotado pelo STJ e o pedido expresso na inicial - Taxa de fruição exigível - Lote de terreno edificado e utilizado como moradia - Impostos e multas incidentes sobre o imóvel também devidos e devem ser abatidos do total a ser devolvido - Ausência de excesso ou abusividade na utilização da Tabela Price - Recurso parcialmente provido
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268 - STJ. Embargos de declaração. Agravos regimentais. Recurso especial e agravos em recurso especial. Direito penal. Crime contra a ordem tributária. Matéria constitucional. Supremo Tribunal Federal. Ausência de impugnação no agravo regimental do único fundamento do decisum agravado. Súmula 283/STF. Súmula 182/STF. Prescrição da pretensão executória estatal. Extinção da punibilidade. Ocorrência. Interceptação telefônica realizada em consonância com os dispositivos da Lei 9.296/1996 e com a jurisprudência desta corte. Cerceamento de defesa. Inexistência. Decisão motivada. Revisão. Súmula 7/STJ. Obiter dictum. Indeferimento de pedido de juntada de cópias de decisões acerca da interceptação telefônica. Alegação de cerceamento de defesa. Inexistência. Decisão devidamente motivada. Adoção do parecer ministerial como razão de decidir. Legalidade. Decisão monocrática que conheceu do agravo e negou seguimento ao recurso especial por confronto com jurisprudência dominante do STJ não se amolda nas hipóteses de retroatividade do trânsito em julgado para a defesa, conforme earesp 386.266/SP. Ausência de omissão. CPP, art. 619.
«1. Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional por meio da integração de julgado que se apresenta ambíguo, omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (CPP, art. 619). ... ()
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269 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Obscuridade. Existência. Lei 14.939/2024. Vigência. Irretroatividade.
1 - Constatada obscuridade a ser sanada acerca da vigência e irretroatividade da Lei 14.939/2024, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos.... ()
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270 - TJRS. EMENTA: SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO. APLICAÇÃO DA MESMA INTERPRETAÇÃO CONFERIDA À GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO, PELA PREVISÃO NO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de repetição da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação de direção/vice-direção, concedida a professores estaduais do Rio Grande do Sul. A parte demandada busca a modificação da sentença para permitir a incidência da contribuição sobre referida gratificação. ... ()
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271 - TJRS. EMENTA: SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO. APLICAÇÃO DA MESMA INTERPRETAÇÃO CONFERIDA À GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO, PELA PREVISÃO NO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de repetição da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação de direção/vice-direção, concedida a professores estaduais do Rio Grande do Sul. A parte demandante busca a modificação da sentença para afastar a contribuição sobre referida gratificação, com fundamento em sua natureza não incorporável. ... ()
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272 - TJRS. EMENTA: SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO. APLICAÇÃO DA MESMA INTERPRETAÇÃO CONFERIDA À GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO, PELA PREVISÃO NO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de repetição da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação de direção/vice-direção, concedida a professores estaduais do Rio Grande do Sul. A parte demandada busca a modificação da sentença para permitir a incidência da contribuição sobre referida gratificação. ... ()
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273 - TJRS. EMENTA: SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO. APLICAÇÃO DA MESMA INTERPRETAÇÃO CONFERIDA À GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO, PELA PREVISÃO NO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de repetição da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação de direção/vice-direção, concedida a professores estaduais do Rio Grande do Sul. A parte demandada busca a modificação da sentença para permitir a contribuição sobre referida gratificação. ... ()
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274 - TJRS. EMENTA: SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO. APLICAÇÃO DA MESMA INTERPRETAÇÃO CONFERIDA À GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO, PELA PREVISÃO NO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de repetição da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação de direção/vice-direção, concedida a professores estaduais do Rio Grande do Sul. A parte demandada busca a modificação da sentença para permitir a incidência da contribuição sobre referida gratificação. ... ()
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275 - TJRS. EMENTA: SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO. APLICAÇÃO DA MESMA INTERPRETAÇÃO CONFERIDA À GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO, PELA PREVISÃO NO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de repetição da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação de direção/vice-direção, concedida a professores estaduais do Rio Grande do Sul. A parte demandante busca a modificação da sentença para afastar a contribuição sobre referida gratificação, com fundamento em sua natureza não incorporável. ... ()
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276 - TJRS. EMENTA: SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO. APLICAÇÃO DA MESMA INTERPRETAÇÃO CONFERIDA À GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO, PELA PREVISÃO NO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de repetição da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação de direção/vice-direção, concedida a professores estaduais do Rio Grande do Sul. A parte demandante busca a modificação da sentença para afastar a contribuição sobre referida gratificação, com fundamento em sua natureza não incorporável. ... ()
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277 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A discussão quanto à aplicação da nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos em vigor quando de sua edição, por constituir questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, « caput «, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo « tempus regit actum «. 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal, conforme decidiu a Corte Regional no presente caso. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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278 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE 14 ANOS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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279 - STJ. Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Interrupção do prazo para obtenção de benefícios pelo condenado. Progressão de regime. Cabimento. Entendimento fixado pela Terceira Seção desta corte no julgamento do EResp1.176.486/SP. Novo marco. Data do cometimento da infração disciplinar. Livramento condicional e indulto. Ausência de previsão legal. Superveniência da Lei 12.433/2011. Nova redação ao art. 127 da Lei de execuções penais. Perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos. Princípio da retroatividade da Lei penal mais benéfica. Aplicabilidade. writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício para autorizar o reinício da contagem do prazo para a concessão de benefícios da execução penal, à exceção do livramento condicional, indulto e comutação.
«1. A impetração de habeas corpus originário nesta Corte, prevista no CF/88, art. 105, inciso I, alínea c, é Garantia Fundamental destinada ao relevantíssimo papel de salvaguardar o direito ambulatorial (CR, art. 5º, inciso LXVIII) e, por isso, a Carta Magna confere-lhe plena eficácia. No ponto, só se pode admitir a limitação que se conclui da regra processual prevista no próprio Texto Constitucional, em seu art. 105, inciso II, alínea a, qual seja, ao writ impetrado em substituição ao recurso ordinário constitucional. Não pode tal entendimento ser estendido à hipótese que se convencionou denominar de «habeas corpus substitutivo de recurso especial. ... ()
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280 - TJSP. Apelação. Embargos à Execução Fiscal. IPTU e Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar. Sentença de procedência parcial, a fim de determinar a aplicação da taxa SELIC, para os juros e correção monetária do débito exequendo, a partir de 09/12/2021. Insurgência do Município. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Adoção da taxa Selic para cálculo dos juros e correção a contar da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021. Supremo Tribunal Federal que ao julgar a ADI 7.047, cujo trânsito em julgado ocorreu em 08/02/2024, considerou que a SELIC pode ser utilizada na forma como estipulada na Emenda Constitucional 113/2021. Lei com efeito geral e imediato, aplicando-se, desde logo, aos processos em curso, com a ressalva de que não pode alcançar períodos anteriores, em razão do princípio da irretroatividade das leis e da segurança jurídica. Precedentes das Câmaras Especializadas em Tributos Municipais em casos envolvendo as mesmas partes. Sentença mantida. Recurso não provido
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281 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO NA LEI 8.666/93, VIGENTE NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO SURPRESA E CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO CARACTERIZADOS. QUESTÃO RELATIVA À CAPITULAÇÃO INCORRETA QUE FOI SUSCITADA PELO RÉU EM CONTESTAÇÃO, TENDO O MINISTÉRIO PÚBLICO, EM RÉPLICA, SE MANIFESTADO. CAPITULAÇÃO COM FUNDAMENTO EM CONDUTA, PREVISTA na Lei, art. 11, V 8.249/1992, COM A REDAÇÃO, DADA PELA LEI 14.239/2021. CONDUTAS, PRATICADAS NO ANO DE 2015, EM MOMENTO ANTERIOR A EDIÇÃO DA LEI 14.239/2021. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA NORMA PUNITIVA MAIS GRAVE. VEDAÇÃO EXPRESSA DE MODIFICAÇÃO DA CAPITULAÇÃO LEGAL, APÓS A RÉPLICA, APRESENTADA PELO AUTOR DA AÇÃO DE IMPROBIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO art. 17§ 6º-B DA LEI 8.249/92, COM A REDAÇÃO, DADA PELA LEI Nº14.230/21. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA JULGAR EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
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282 - TJRJ. DIREITO PENAL. CRIME PATRIMONIAL. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 157, §2º, S I E II (CRIME ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.654/2018) , NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONFISSÃO PARCIAL. COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO DE INCREMENTO. REDUÇÃO PELA TENTATIVA EM SEU PATAMAR MÁXIMO. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME: 1.Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu pela prática do delito previsto no art. 157, §2º, I e II, na forma do art. 14, II, ambos do CP, à pena de 07 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 18 dias-multa. ... ()
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283 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de julgamento no STF. Adi 4.357/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008. Compensação de pagamentos administrativos. Incidência de juros. Critério de imputação dos pagamentos. Inaplicabilidade do art. 354 do cc/2002. Súmula 83/STJ.
«1. Por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada e pelo princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes Embargos de Declaração como Agravo Regimental. ... ()
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284 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO OFERTADA, FIXOU INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE 30/04/2019 ATÉ 30/10/2023 E SOBRE A DIFERENÇA MULTA DE 10%, ALÉM DE HONORÁRIOS DE 10%, COM ATUALIZAÇÃO DE TUDO DA MESMA DATA ATÉ O PRESENTE E, POR FIM, DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA. INCONFORMISMO DA RÉ OBJETIVANDO A INCIDÊNCIA DE JUROS A PARTIR DA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO (25/04/2024). OMISSÃO DA SENTENÇA ACERCA DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, CONHECÍVEL DE OFÍCIO. VERBETE 161 DESTA CORTE. INCLUSÃO ADMITIDA, EMBORA OMISSO O PEDIDO INICIAL OU A CONDENAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO VERBETE 254 DO STF. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE VISA PRESERVAR O VALOR DA MOEDA E DECORRE DE LEI. REFORMA DE OFÍCIO DA INCIDÊNCIA REFERENTE AO VALOR DE R$125.969,64 DE 30/04/2019 A 03/07/2024, JÁ QUE OS DEPÓSITOS REALIZADOS EM 30/10/2023 SE REFEREM AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E 50% DAS DESPESAS PROCESSUAIS. SOBRE A DIFERENÇA A FLUÊNCIA DEVE SER DE 03/07/2024 ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. JUROS DE MORA A CONTAR DA INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 14.905/2024 E, PORTANTO, DISPÔS SOBRE CORREÇÃO E JUROS NOS MOLDES DAS NORMAS VIGENTES À ÉPOCA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI. REFORMA PARCIAL PARA FIXAR A FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DE 25/04/2024. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, QUE NÃO CONFIGURA REFORMATION IN PEJUS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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285 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. SÚMULA 437/TST. DIREITO MATERIAL. CONTRATO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a não concessão do intervalo intrajornada ou a concessão parcial confere ao empregado urbano ou rural o direito à remuneração correspondente ao período de repouso e alimentação assegurado em sua integralidade, acrescido do adicional convencional ou, na sua falta, do legal, consoante item I da Súmula 437/TST. Acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor, esclareça-se que, no plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Portanto, no caso concreto, não cabe a aplicação do CLT, art. 71, § 4º, com as modificações promovidas pela Lei 13.467/2017, porquanto a controvérsia em análise envolve situação fático jurídica consolidada em período anterior ao início da vigência da Lei 13.467/2017. Assim, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, V, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
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286 - TST. RECURSO DE REVISTA - HORAS IN ITINERE - CONCESSÃO PARCIAL - EFEITOS - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA) - DIREITO INTERTEMPORAL. 1. Tratando-se de normas de Direito Material do Trabalho, aplicam-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei, tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). 2. Assim, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, sem que tenha havido alteração fática que a justifique, desrespeitando-se o direito adquirido. 3. O entendimento majoritário desta Corte tem sido no sentido de que, mesmo advindo alteração da legislação para limitar o direito preexistente, este se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado, não podendo ser suprimido. 4. Diante disso, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os pactos laborais dos empregados em vigor quando da alteração legislativa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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287 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. FEPASA. IPC JANEIRO/1989. INCIDÊNCIA SOBRE O BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO. Pretensão de pensionistas de ex-servidores da extinta FEPASA e aposentados voltada ao recebimento do benefício de complementação reajustado pelo índice de 42,72% referente ao IPC de janeiro de 1989. Ação julgada improcedente na origem. 1) Juízo de admissibilidade recursal parcial negativo. Hipótese em que os autores se insurgiram contra suposto acolhimento de questão prejudicial de mérito (prescrição de fundo), pela sentença, pugnando sequencialmente a aplicação do art. 1.013, §4º, do CPC. Entrega da prestação jurisdicional que afastou a questão prejudicial, prosseguindo no exame do mérito. Inexistência de gravame ou prejuízo neste prisma específico. Ausência de interesse recursal parcial, «ex vi do disposto no art. 1.010, II, CPC. Recurso não conhecido em parte. 2) Mérito. Medida Provisória 154, de 16 de março de 1990, posteriormente convertida na Lei 8.030/90, que revogou a Lei 7.788/89, a qual, por sua vez determinava a aplicação do referido índice como indexador salarial. Direito adquirido do servidor ao recebimento do índice vigente até a sua extinção, havida em 16 de março de 1990. Irretroatividade da lei para abranger fatos pretéritos. Revogação posterior à consolidação do direito. Precedentes desta Corte de Justiça. Sentença reformada para julgar procedente o pedido inicial, invertendo-se os ônus sucumbenciais, fixados os honorários no mínimo legal sobre o total da condenação (art. 85, §3º, I, CPC). Descabida a majoração de honorários recursais, na forma do art. 85, parágrafo 11, CPC, que tem como pressuposto o não conhecimento integral ou improvimento do recurso, conforme julgado do STJ no REsp 1.573.573, o que não é o caso dos autos. Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecido, provido.
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288 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - COMISSIONISTA MISTO - AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST, I. 1. Na decisão agravada, foi conhecido o recurso de revista interposto pelo reclamante no tópico atinente à «Base de cálculo - Adicional de periculosidade - Comissionista misto, por violação do CLT, art. 457, § 1º, e, no mérito, foi provido para determinar que as comissões integrem a base de cálculo do adicional de periculosidade. 2. As razões apresentadas pela parte ora agravante não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada para conhecer e dar provimento ao recurso de revista do autor no tópico. O agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO DE INTERVALO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS - DIREITO INTERTEMPORAL - CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - REGRAS DE DIREITO MATERIAL.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei « tempus regit actum « (CF/88, art. 5º, XXXVI). Precedentes. 2. Assim, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, sem que tenha havido alteração fática que a justifique, desrespeitando-se o direito adquirido. 3. Nesse sentido, a concessão apenas parcial do intervalo intrajornada acarreta o pagamento total do período de intervalo, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Incide a Súmula 437/TST, I. Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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289 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - ICMS - Portador de deficiência física - ISENÇÃO - Reconhecimento por laudo do DETRAN, com concessão de isenção de IPVA e demais tributos incidentes sobre o fato gerador - Aquisição de veículo em agosto de 2020, com restrição de venda nos dois primeiros anos contados da aquisição - Subsequente alteração legislativa, por meio do Decreto 65.259, de 19 de outubro de 2020, e, Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - ICMS - Portador de deficiência física - ISENÇÃO - Reconhecimento por laudo do DETRAN, com concessão de isenção de IPVA e demais tributos incidentes sobre o fato gerador - Aquisição de veículo em agosto de 2020, com restrição de venda nos dois primeiros anos contados da aquisição - Subsequente alteração legislativa, por meio do Decreto 65.259, de 19 de outubro de 2020, e, posteriormente, pelo Decreto 65.390, de 18 de dezembro de 2020, com majoração de 02(dois para 4(quatro) anos quanto ao interregno para troca de veículos comprados com isenção do ICMS - Pretensão do autor para que i) seja reconhecido o seu direito de vender o veículo adquirido com isenção, sem observância do prazo de 4(quatro)anos; ii) seja declarada a isenção do ICMS para a aquisição de novo veículo dentro do prazo de 02(dois)anos - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Acerto parcial do r. julgado - Quanto ao primeiro ponto, em se tratando de isenção do ICMS concedida por prazo certo, há óbice legal para sua revogação ou modificação a qualquer tempo, devendo ser respeitado o direito daqueles contribuintes que adquiriram o veículo com isenção antes da vigência do Decreto 65.259/20, como é o caso do autor - Inteligência do CTN, art. 178 - Impossibilidade de retroatividade da nova legislação - Alienação do veículo anteriormente adquirido que é permitida após o decurso do prazo de 02 anos de sua concessão - Quanto ao segundo ponto, razão não assiste à parte autora, porque os requisitos e critérios para concessão da nova isenção devem ser observados na data da ocorrência do fato gerador, ou seja, quando da aquisição do novo veículo - Assim, se o fato gerador ocorreu já sob a égide do Decreto 65.259/2020 e este prevê a observância de 4(quatro) anos para que o novo veículo possa ser vendido, tal prazo deve ser respeitado, por estar adequado à legislação vigente à data do fato gerador. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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290 - TJSP. Agravo em Execução - Progressão ao regime aberto - Decisão que determinou a submissão do sentenciado a exame criminológico em face de pedido de progressão de regime - Recurso objetivando, preliminarmente, o reconhecimento da inconstitucionalidade do parágrafo 1º, da LEP, art. 112, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Rejeição - Legislador infraconstitucional legitimamente alterou a redação do sobredito disposto legal com o objetivo de dar concretude ao princípio da individualização da pena no âmbito da execução penal, retomando a obrigatoriedade de submissão de todo e qualquer reeducando a exame criminológico para verificação de preenchimento do requisito subjetivo para fins de progressão de regime - Assim o fez no gozo de sua competência constitucionalmente assegurada (art. 24, I), decorrente de livre opção de política criminal, sem que tal signifique, necessariamente, qualquer contrariedade a princípios e valores, implícitos ou expressos, da Carta Constitucional de 1988 - Poder Legislativo, no exercício de sua função legiferante, poderá dispor novamente acerca do mesmo tema, ainda que em desconformidade com o entendimento das Cortes Superiores, qual seja a determinação de aludido exame desde que em decisão devidamente fundamentada e com base nas circunstâncias do caso concreto, tal como fez na questão em apreço - No mérito, recurso objetivando a concessão do benefício, independentemente da realização do sobredito exame - Admissibilidade parcial - Obrigatoriedade da realização de exame criminológico, nos termos dos arts. 112, parágrafo 1º e 114, II, ambos da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Novatio legis in pejus - Normas de natureza mista (material e processual) desfavoráveis ao sentenciado, com interferência direta e negativa sobre o direito à progressão de regime e, portanto, vedada a retroatividade aos fatos anteriores à sua vigência - Inteligência dos arts. 5º, XL, da CF/88, 2º do CP e 66, I, da LEP - Gravidade abstrata do crime praticado não constitui óbice à progressão - Observa-se, na espécie, circunstância indicativa de assimilação da terapêutica penal pelo condenado - Agravado que não possui anotação de faltas disciplinares no atual cumprimento de pena - Exame criminológico prescindível no caso concreto - Precedentes do Colendo STJ - Reforma da r. decisão objurgada, fazendo-se mister que outra seja proferida, com a efetiva análise do requisito subjetivo para a progressão ao regime aberto, independentemente de decisão posterior que venha a indeferir a benesse ora perseguida com base exclusivamente no referido exame por ventura já confeccionado. Recurso parcialmente provido
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291 - TJSP. Agravo em Execução - Progressão ao regime aberto - Decisão que determina a submissão da sentenciada a exame criminológico - Recurso objetivando, preliminarmente, o reconhecimento da inconstitucionalidade do parágrafo 1º, da LEP, art. 112, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Rejeição - Legislador infraconstitucional legitimamente alterou a redação do sobredito disposto legal com o objetivo de dar concretude ao princípio da individualização da pena no âmbito da execução penal, retomando a obrigatoriedade de submissão de todo e qualquer reeducando a exame criminológico para verificação de preenchimento do requisito subjetivo para fins de progressão de regime - Assim o fez no gozo de sua competência constitucionalmente assegurada (art. 24, I), decorrente de livre opção de política criminal, sem que tal signifique, necessariamente, qualquer contrariedade a princípios e valores, implícitos ou expressos, da Carta Constitucional de 1988 - Poder Legislativo, no exercício de sua função legiferante, poderá dispor novamente acerca do mesmo tema, ainda que em desconformidade com o entendimento das Cortes Superiores, qual seja a determinação de aludido exame desde que em decisão devidamente fundamentada e com base nas circunstâncias do caso concreto, tal como fez na questão em apreço - No mérito, postula a concessão do benefício, independentemente da realização do sobredito exame - Admissibilidade parcial - Obrigatoriedade da realização de exame criminológico, nos termos dos arts. 112, parágrafo 1º e 114, II, ambos da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Novatio legis in pejus - Normas de natureza mista (material e processual) desfavoráveis à sentenciada, com interferência direta e negativa sobre o direito à progressão de regime e, portanto, vedada a retroatividade a fatos anteriores à sua vigência - Inteligência dos arts. 5º, XL, da CF/88, 2º do CP e 66, I, da LEP - Gravidade abstrata dos crimes praticados e longa pena a cumprir não constituem óbice à progressão - Observa-se, na espécie, circunstância indicativa de possível assimilação da terapêutica penal pela condenada - Agravada que não possui anotação de faltas disciplinares no atual cumprimento de pena - Exame criminológico prescindível no caso concreto - Precedentes do Colendo STJ - Reforma da r. decisão objurgada, fazendo-se mister que outra seja proferida, com a efetiva análise do requisito subjetivo para a progressão ao regime aberto, independentemente de decisão posterior que venha a indeferir a benesse ora perseguida com base exclusivamente no referido exame por ventura já confeccionado. Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido
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292 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO «TEMPUS REGIT ACTUM". DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência jurídica, por se tratar de controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, e negado provido ao agravo de instrumento . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Na hipótese, após longa construção jurisprudencial e a partir da interpretação do art. 71, capu t, § 4º, da CLT (intervalo intrajornada), editou-se a Súmula 437/STJ. Assim, a jurisprudência, em interpretação sistemática e teleológica do ordenamento, passou a admitir o pagamento integral de uma hora quando usufruído parcialmente o intervalo intrajornada, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança dos trabalhadores, bem como reconheceu a natureza salarial da parcela . 4 - Por outro lado, a partir de 11/11/2017 entrou em vigor a Lei 13.467/2017 que alterou a redação do §4º do citado dispositivo celetista, que passou a dispor que «A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho . 5 - Todavia, sob o prisma do direito intertemporal, devem ser aplicadas as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em observância ao princípio da irretroatividade da lei «tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). 6 - No caso, é incontroverso que o contrato de trabalho foi iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e ainda se encontrava em curso quando entrou em vigor a referida lei (11/11/2017). 7 - Nesse contexto, quanto à aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso, tratando-se de direito material e se referindo a parcela salarial (no caso, verba relativa ao intervalo intrajornada), a mudança legislativa não abrange os pactos laborais daqueles que já possuíam o direito a tal pagamento e nem atinge efeitos futuros do contrato que se iniciou antes da sua vigência. Dessa forma, caso admitida a redução da remuneração do trabalhador, ocorreria violação ao princípio do direito adquirido. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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293 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARMO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO art. 11 DA LIA (ATO ATENTATÓRIO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELA PARTE AUTORA.
1-Arguição de inadmissibilidade do recurso que se rejeita porque, ainda que o primeiro réu tenha repetido em grande parte de seu recurso a sua peça de bloqueio, os argumentos por ele apresentados se prestam a impugnar os fundamentos da sentença recorrida e são suficientemente inteligíveis a possibilitar o contraditório; ... ()
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294 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Juros de mora e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e Lei 11.960/2009. Normas processuais. Aplicabilidade imediata aos processos em curso. Irretroatividade. Controvérsia decidida sob o rito dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-c). Posterior declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. Adis 4.357/df, 4.372/df, 4.400/df e 4.425/df. Juros de mora, a partir de 29/6/2009, com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e correção monetária com base no ipca. Ajuste da jurisprudência do STJ à decisão do supremo, pela Primeira Seção, em julgamento sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF. Sobrestamento do feito. Descabimento. Decisão monocrática fundamentada em jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.
«1. O STJ firmou entendimento no sentido de que a Medida Provisória 2.180-35/2001 e a Lei 11.960/2009, que deram nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F, ostentam natureza de normas processuais, aplicando-se aos processos em curso, observada a sua irretroatividade (Corte Especial do STJ, Resp 1.205.946/SP, da relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, a teor do CPC/1973, art. 543-C). ... ()
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295 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. 2. HORAS EXTRAS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. PLR 2019. 4. DIFERENÇAS DE FGTS. 5. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, o § 4º do CLT, art. 71, com redação dada pela Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Nesse contexto, no caso concreto, a Corte de origem, ao limitar a condenação da Reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada parcialmente suprimido (hora integral e reflexos) ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, decidiu em desconformidade com o entendimento desta 3ª Turma . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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296 - TJSP. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -
Improbidade administrativa - Atos de nepotismo na Administração Pública Municipal - Comprovada ação dolosa dos envolvidos nas nomeações de parentes para cargos públicos no Município de Juquiá - Sentença de parcial procedência para condenação dos requeridos como incursos no art. 11 da LIA - Acórdão que manteve a sentença de parcial procedência com a condenação dos apelantes nas sanções previstas para o art. 11 da LIA - Decisão que enfrenta a retroatividade da Lei 14.230/1921 e aponta expressamente o dolo nas condutas dos apelantes - Devolução dos autos à Turma Julgadora para realização de juízo de conformidade - Incidência de tese em repercussão geral - Tema 1199 STF - Decisão mantida.... ()
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297 - TST. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento predominante nesta Corte é no sentido de que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza material, aplicando-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). Salienta-se que a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, I e III, estabelece que as horas extras decorrentes de intervalo intrajornada irregularmente concedido serão pagas pelo período total, bem como repercutem no cálculo de outras parcelas salariais. Ao reformar a sentença ao reformar a sentença para excluir a limitação temporal a 10/11/2017, e determinar o pagamento integral do intervalo intrajornada, inclusive quando parcialmente suprimido, com reflexo salarial, o Tribunal Regional proferiu decisão em observância à norma legal e à jurisprudência desta Corte, razão pela qual ficam afastadas as violações alegadas. Ressalva de entendimento deste relator. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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298 - TST. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento predominante nesta Corte é no sentido de que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza material, aplicando-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (art . 5º, XXXVI, da CF/88). Salienta-se que a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, I e III, estabelece que as horas extras decorrentes de intervalo intrajornada irregularmente concedido serão pagas pelo período total, bem como repercutem no cálculo de outras parcelas salariais. Ao reformar a sentença para limitar o pagamento da hora intervalar ao tempo não usufruído de intervalo, acrescido do adicional de 50%, com os respectivos reflexos até 10/11/2017, na hipótese de contrato firmado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a Corte Regional proferiu decisão em contrariedade à jurisprudência deste Tribunal Superior. Ressalva de entendimento deste relator. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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299 - TST. RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - EFEITOS - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA) - DIREITO INTERTEMPORAL. 1. Tratando-se de normas de Direito Material do Trabalho, aplicam-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei «tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). 2. Assim, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, sem que tenha havido alteração fática que a justifique, desrespeitando-se o direito adquirido. 3. O entendimento majoritário desta Corte tem sido no sentido de que, mesmo advindo alteração da legislação para limitar o direito preexistente, este se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado, não podendo ser suprimido. 4. Assim, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11/11/2017). Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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300 - TST. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
O entendimento predominante nesta Corte é no sentido de que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza material, aplicando-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). Salienta-se que a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, I e III, estabelece que as horas extras decorrentes de intervalo intrajornada irregularmente concedido serão pagas pelo período total, bem como repercutem no cálculo de outras parcelas salariais. Ao manter a sentença para determinar o pagamento integral do intervalo intrajornada, inclusive quando parcialmente suprimido, com reflexo salarial, não incidindo as alterações advindas com a Reforma Trabalhista, o Tribunal Regional proferiu decisão em observância à norma legal e à jurisprudência desta Corte, razão pela qual ficam afastadas as violações alegadas. Ressalva de entendimento deste relator. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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