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Jurisprudência sobre
retroatividade parcial

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Doc. VP 952.8138.1127.7758

201 - TJSP. Apelação - Compra e venda - Rescisão contratual com restituição de valores - Sentença de parcial procedência, com declaração de rescisão do contrato e restituição de 80% dos valores pagos - Apelo da ré -

Restituição - Irretroatividade da lei 13.768/2018 - Aplicabilidade do CDC - Rescisão por inadimplência da compradora - Retenção de valores - Manutenção de 20% sobre o total pago razoável ao caso concreto - Retenções - Comissão de corretagem - Informação suficiente ao consumidor no contrato - Cumprimento do Tema 938, item II do STJ - Cobrança devida - Impostos e taxas - Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente comprador a obrigação de pagamento - Ausência de violação ao dever de informação ao consumidor - Taxa de fruição - Pretensão de incidência de 0,3% do valor do contrato - Descabimento - Terreno sem edificação - Precedentes - Sucumbência - Manutenção da sucumbência recíproca - Honorários bem fixados - Sentença parcialmente reformada - Recurso provido em parte

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Doc. VP 141.6010.2002.6200

202 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de julgamento no STF. Adi 4.357/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008.

«1. Por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada e pelo princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes Embargos de Declaração como Agravo Regimental. ... ()

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Doc. VP 141.5993.0003.4700

203 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de julgamento no STF. Adi 4.357/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008.

«1. Por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada e pelo princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes Embargos de Declaração como Agravo Regimental. ... ()

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Doc. VP 141.5993.0003.4100

204 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de julgamento no STF. Adi 4.357/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008.

«1. Por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada e pelo princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes Embargos de Declaração como Agravo Regimental. ... ()

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Doc. VP 141.6010.2002.5800

205 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de julgamento no STF. Adi 4.357/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008.

«1. Por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada e pelo princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes Embargos de Declaração como Agravo Regimental. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7005.7200

206 - TJRS. Direito criminal. Progressão de regime. Lei mais benéfica. Aplicação. Hábeas corpus. Progressão de regime. Lei 11.464/07. Irretroatividade da Lei mais severa.

«1. Sendo mais benéfica a regra acerca do regime de cumprimento da pena, inicial, intermediário ou final, existente no momento da prática do crime, é esta que tem aplicação. Tal conclusão advém do fundamento limitador do ius puniendi do Estado, preconizado pelo princípio da legalidade o qual, por sua vez, veda a retroatividade de leis mais danosas aos indivíduos e também da garantia da individualização da sanção criminal. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7005.7300

207 - TJRS. Hábeas corpus. Progressão de regime. Lei 11.464/07. Irretroatividade da Lei mais severa.

«1. Sendo mais benéfica a regra acerca do regime de cumprimento da pena, inicial, intermediário ou final, existente no momento da prática do crime, é esta que tem aplicação. Tal conclusão advém do fundamento limitador do ius puniendi do Estado, preconizado pelo princípio da legalidade o qual, por sua vez, veda a retroatividade de leis mais danosas aos indivíduos e também da garantia da individualização da sanção criminal. ... ()

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Doc. VP 344.9874.5448.8739

208 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 16/5/2016 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Cinge-se a controvérsia à incidência do CLT, art. 71, § 4º, com a nova redação introduzida ao diploma consolidado por meio da Lei 13.467/2017, a contrato de emprego que fora firmado em 16/5/2016 e se encontrava em curso à época da entrada em vigor da aludida lei. 2. Considerando a atualidade e a complexidade da questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. Não obstante tenha a Lei 13.467/2017 alterado a redação do CLT, art. 71, § 4º, a nova regra, prevista no aludido dispositivo legal, entrou em vigor apenas em 11/11/2017. 4. Em relação às disposições de cunho material, entendo que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 devem incidir somente sobre os fatos ocorridos após a sua entrada em vigor, em atenção aos princípios do tempus regit actum e da irretroatividade da lei, resguardando-se a higidez das relações jurídicas que se consolidaram em período anterior à vigência do aludido diploma legal. 5. Tem-se, contudo, que o Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 6. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu pela aplicação imediata do CLT, art. 71, § 4º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017. 7. Num tal contexto, encontrando-se a decisão recorrida em consonância com precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, inviável o processamento do apelo. 8. Recurso de Revista não conhecido, com ressalva do entendimento pessoal do Relator.... ()

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Doc. VP 163.5721.0008.7800

209 - TJRS. Direito público. Taxa. Leite. Fiscalização. Poder de polícia. Exercício. Legalidade. Tributo. Hipótese de incidência. Aspecto temporal. Previsão. Irretroatividade. Anterioridade nonagesimal. Violação. Exigibilidade. Suspensão. Le-14379/2013. Le-14655/2014, art. 4. Inconstitucionalidade parcial. Declaração. CF/88, art. 150, III, let-A, let-c. Aplicabilidade. Tributário. Taxa. Fundoleite/RS. Do poder de polícia. Inspeção, controle, fiscalização e promoção do leite. Irretroatividade. Noventena. Bis in idem. Ausência. Entidade privada.

«1. É cabível a cobrança da taxa pelo exercício de atos de fiscalização desde a produção do leite até a comercialização ao consumidor final. É que tais atividades são manifestações do poder de polícia, na cadeia produtiva do leite, da qual as empresas de laticínios, inequivocamente, fazem parte, em caráter preponderante. O ciclo produtivo das indústrias de produtos lácteos não se esvai no controle do leite in natura, na sua pasteurização e na industrialização dos derivados do leite, alcançando, também, as atividades para a melhoria da qualidade, da produtividade, da competitividade do leite e dos produtos lácteos. ... ()

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Doc. VP 662.8038.9093.8542

210 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1-A

controvérsia dos autos limita-se em saber se a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente, nos termos da Súmula 437/TST, I, no período posterior à Reforma Trabalhista, uma vez que o contrato de trabalho já estava vigente à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2 - O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante e determinou o pagamento de 1 (uma) hora extra a título de intervalo suprimido nos dias em que ultrapassada a jornada de 6 (seis) horas, com adicional de 50% e reflexos, mesmo após a data de 10/11/2017, na hipótese de contrato firmado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não aplicando os termos da nova redação do CLT, art. 71, § 4º. Nesse aspecto, consignou na decisão exarada que « conclui-se que o direito do reclamante quanto ao intervalo intrajornada não usufruído integralmente foi reduzido com a Reforma Trabalhista. Analisada a primeira parte da questão, vamos à segunda: se o direito do reclamante já havia sido incorporado ao seu patrimônio jurídico. O reclamante foi admitido pela Reclamada em 05/08/2009, isto é, bem antes da reforma trabalhista, e dispensado em 07/01/2021, e por um longo período do contrato não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada. Portanto, o reclamante sempre teve direito às horas extras referentes ao intervalo intrajornada não usufruído integralmente. Forçoso concluir que o direito já havia sido incorporado ao seu patrimônio jurídico. E, que o direito da reclamante não deve ser afetado pela nova disposição legal de forma in pejus «. 3 - O entendimento predominante nesta Corte é no sentido de que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza material, aplicando-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). Salienta-se que a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, I e III, estabelece que as horas extras decorrentes de intervalo intrajornada irregularmente concedido serão pagas pelo período total, bem como repercutem no cálculo de outras parcelas salariais. Com efeito, a Corte Regional proferiu decisão em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior sendo inaplicável a nova redação do CLT, art. 71, § 4º aos contratos de trabalho em curso quando do advento da Lei 13.467/2017. Há julgados Ressalva de entendimento deste relator. 4 - Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 830.5563.8254.2145

211 - TJSP. Serviço de proteção veicular - Furto de veículos - Autor alega que a ré pagou indenização com atraso e em valor inferior ao contratado - Sentença de parcial procedência - Condenação ao pagamento de complemento da indenização prevista em contrato, bem como de ressarcimento de valores gastos com aluguéis de veículo deferidos - Danos morais não configurados - Inexistência de prova de abalo extrapatrimonial - Mero inadimplemento contratual que não enseja reparação moral - Irretroatividade de cláusulas contratuais posteriores ao sinistro - Inovação recursal a respeito da impugnação de documento juntado - Interpretação das cláusulas contratuais que admite prazo para quitação da indenização, após conclusão da avaliação preliminar - Gastos com aluguel de veículo devidos a partir desse termo, com observação da necessidade de comprovar ocorrência de situação capaz de justificar eventual prorrogação de prazo para conclusão da avaliação preliminar - Apelação do autor desprovida - Apelação da ré parcialmente provida

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Doc. VP 250.4011.0982.7264

212 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Prequestionamento ficto. Discussão alheia aos autos. Aplicação do regime prescricional da Lei 14.230/2021. Impossibilidade (tema 1.199/STF). Ato de improbidade administrativa também capitulado como crime militar. Desnecessidade de ajuizamento da ação penal. Jurisprudência pacífica desta corte. Ato ímprobo violador dos princípios administrativos. lia, Art. 11, V. Superveniente alteração das penas prevista no inciso III da Lei 8.429/1992, art. 12. Incidência. Provimento parcial.

1 - Não há que se falar em prequestionamento ficto quando afastado o alegado vício de omissão (CPC, art. 1.022). Decisão recorrida que, ademais, analisou pontualmente todas as teses recursais.... ()

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Doc. VP 960.9932.3164.9191

213 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INTEGRAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR) NO SALÁRIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 2. «LAY OFF". CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL.

O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: « Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão «. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Reclamada apenas quanto ao tema «minutos residuais e tempo de deslocamento interno - direito intertemporal, por vislumbrar possível violação ao art. 5º, XXXVI, da CF, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos demais temas. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o apelo -, cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, os capítulos denegatórios da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual se desincumbiu. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . MINUTOS RESIDUAIS E TRAJETO INTERNO. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido, quanto ao tema . C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 2. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO. 3. MINUTOS RESIDUAIS. MATÉRIA NÃO CONTEMPLADA NA NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. TRAJETO INTERNO. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. 5. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior . Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 241.2090.8899.4441

214 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento, na origem. Omissão. Inexistência. Penhora de cotas sociais. Alegação de irretroatividade do CPC/2015, art. 861. Rejeição. Pessoa jurídica sob recuperação judicial. Patrimônio não atingido pela constrição. Competência do juízo universal afastada. Embargos do devedor. Concessão de efeito suspensivo. Proibição de atos de alienação/expropriação. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.

1 - Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o Tribunal aprecia a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade.... ()

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Doc. VP 155.5485.5136.0370

215 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 14/4/2010 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Cinge-se a controvérsia à incidência do CLT, art. 71, § 4º, com a nova redação introduzida ao diploma consolidado por meio da Lei 13.467/2017, a contrato de emprego que fora firmado em 14/4/2010 e se encontrava em curso à época da entrada em vigor da aludida lei. 2. Considerando a atualidade e a complexidade da questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. Não obstante tenha a Lei 13.467/2017 alterado a redação do CLT, art. 71, § 4º, a nova regra, prevista no aludido dispositivo legal, entrou em vigor apenas em 11/11/2017. 4. Em relação às disposições de cunho material, entendo que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 devem incidir somente sobre os fatos ocorridos após a sua entrada em vigor, em atenção aos princípios do tempus regit actum e da irretroatividade da lei, resguardando-se a higidez das relações jurídicas que se consolidaram em período anterior à vigência do aludido diploma legal. 5. Tem-se, contudo, que o Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 6. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu pela aplicação imediata do CLT, art. 71, § 4º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017. 7. Num tal contexto, encontrando-se a decisão recorrida em consonância com precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, inviável o processamento do apelo. 8. Agravo de Instrumento não provido, com ressalva do entendimento pessoal do Relator.... ()

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Doc. VP 103.6484.5000.1700

216 - TJRJ. Pena. Estelionato. Fixação do quantum da indenização. Hermenêutica. Crime praticado antes da vigência da Lei 11.719/2008. Irretroatividade. CPP, art. 387, IV.

«Fixação de quantum indenizatório. Fatos praticados antes da vigência do CPP, art. 387, IV, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 11.719/2008. Irretroatividade de lei penal mais gravosa. Ausência de pedido do beneficiário. Violação do princípio da correlação. Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. VP 748.0435.6596.6187

217 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DOS ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA. ABUSIVIDADE DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por Michelle Pereira de Faria contra sentença da 1ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete que julgou improcedentes os pedidos da ação revisional movida em face de Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados. A apelante alega nulidade da sentença por julgamento extra petita e ilegalidade na imposição de multa por embargos declaratórios supostamente protelatórios. No mérito, busca a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, a revisão dos encargos de inadimplência e a declaração de abusividade da tarifa de avaliação do bem. ... ()

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Doc. VP 350.0383.6283.6711

218 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO CIIVL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA EM FACE DE PROCURADOR MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CONDUTA ÍMPROBA DESCRITA NO ART. 11, CAPUT, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA VIGENTE À ÉPOCA (LEI 8.429/92) - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE (LEI 14.230/2021) - INADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPROPRIEDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA - TEMA 1.199/STF - IRRETROATIVIDADE. - V.

acórdão rescindendo que deu parcial provimento ao apelo do réu para rever as penas impostas em primeiro grau, reduzindo somente a sanção de multa civil, para 5 vezes o salário percebido pelo requerido - Alegação de violação manifesta a norma jurídica, nos termos do CPC, art. 966, V - Inocorrência - Lide originária julgada em conformidade com a legislação vigente à época - Ação rescisória que não se presta à revisão de decisão judicial anterior sob o fundamento de retroatividade da lei mais benéfica, no caso, a Lei 14.230/2021 - Precedente - Ajuizamento de ação rescisória que não se admite com base em modificação de entendimento jurisprudencial - Tema 136 do STF - No mais, verifica-se o mero inconformismo com a justiça do v. aresto impugnado - Requisitos legais para a admissibilidade da ação rescisória ausentes - Petição inicial indeferida - Extinção da ação, sem julgamento de mérito, na forma do art. 968, § 3º, combinado com os arts. 330, I e III e 485, I, todos do CPC... ()

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Doc. VP 241.1030.1536.5495

219 - STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Causa de diminuição da pena. Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Retroação parcial de artigo de Lei penal nova mais benéfica. Impossibilidade. Tráfico de entorpecentes. Crime equiparado a hediondo. Declaração de inconstitucionalidade de todo a Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º pelo plenário do STF. Irretroatividade da Lei 11.464/07. Circunstâncias judiciais reconhecidas como favoráveis. Fixação de regime prisional mais gravoso. Ilegalidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Ordem parcialmente concedida.

1 - Da interpretação sistemática da Lei 11.343/06, art. 33, emana a nova tipificação das condutas, anteriormente definida na Lei 6.368/76, art. 12, e como preceito secundário um espectro de pena que varia de 1 ano e 8 meses a 15 anos de reclusão. Isso porque a pena mínima para as chamadas «condutas típicas do tráfico é de 20 meses, se considerarmos a maior redução (2/3) inserta no § 4º, incidente sobre o menor tempo de cumprimento de pena previsto no caput do art. 33 (5 anos).... ()

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Doc. VP 947.1945.2400.5318

220 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO. APLICAÇÃO DA LEI 14.230/2021. ABSOLVIÇÃO DE DOIS APELANTES. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE DE TERCEIRO APELANTE. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME:

Recursos de apelação interpostos por três réus contra sentença que julgou parcialmente procedente ação civil pública por improbidade administrativa, condenando-os com base nos arts. 10, VIII, e 11, caput, da Lei 8.429/92. Aplicação de sanções como suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público. A condenação decorreu da contratação direta da empresa INTERATIVA PROMOÇÕES, EVENTOS E MARKETING LTDA. sem licitação, pelo Município de Vespasiano/MG. ... ()

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Doc. VP 484.1031.2353.4417

221 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-DIFAL E FECP. INEXIGIBILIDADE DURANTE OS 90 DIAS SEGUINTES À PUBLICAÇÃO DA Lei Complementar 190/22. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 383.7810.5047.6596

222 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17 (alegação de violação dos artigos dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88, 9º, 10 e 468 da CLT e 6º da LINDB e divergência jurisprudencial). O reclamante defende que no período posterior a 11/11/2017 faz jus ao pagamento de uma hora extra pela supressão intervalar, ou seja, de forma integral, e não apenas dos minutos faltantes. Cinge-se a controvérsia sobre a aplicabilidade ou não do CLT, art. 71, § 4º, com redação dada pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. O Tribunal Regional manteve a sentença que decidiu que as horas extras decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada anteriores a 11/11/2017 devem observar a antiga redação do CLT, art. 71, § 4º, e, por conseguinte, o entendimento assentado na Súmula 437/TST, ao passo que as horas posteriores a 11/11/2017 devem seguir o novo regramento do CLT, art. 71, § 4º, quando então o pagamento terá natureza indenizatória e dar-se-á apenas quanto ao período suprimido. Nos termos do item I da Súmula 437 desta Corte, «Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração « . Saliente-se, ademais, que as normas de direito material modificadas pela Lei 13.467/2017 não são aptas a reger as relações jurídicas ocorridas antes da entrada em vigor do novo diploma legal, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade das leis (CF/88, art. 5º, XXXVI e art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 1697.3193.6572.9544

223 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17 (alegação de violação dos artigos dos arts. 5º, XXXVI, da Constituição, divergência jurisprudencial e contrariedade à Súmula . 431, I, do TST). O reclamante defende que no período anterior a 11/11/2017 faz jus ao pagamento de uma hora extra pela supressão intervalar, ou seja, de forma integral, e não apenas dos minutos faltantes . O Tribunal Regional consignou o entendimento de que «o intervalo intrajornada deve ser remunerado pelo tempo não usufruído, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/17, já que esta apenas esclareceu o real alcance do texto legal anterior, apesar de deferir os reflexos sobre as verbas de natureza salarial, no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 . Todavia, o posicionamento adotado pela Corte Regional, vai na contramão da jurisprudência prevalecente neste c. TST, no sentido de que, para supressão parcial de intervalo intrajornada ocorrida antes da vigência da 13.467/2017, é devido o pagamento total da hora destinada ao intervalo intrajornada, nos termos da Súmula 437, I, do TST, não se aplicando, retroativamente o teor do §4º do CLT, art. 71 . Nos termos do item I da Súmula 437 desta Corte, «Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração «. Ademais, saliente-se que as normas de direito material modificadas pela Lei 13.467/2017 não são aptas a reger as relações jurídicas ocorridas antes da entrada em vigor do novo diploma legal, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade das leis (CF/88, art. 5º, XXXVI e art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 559.1543.3062.9867

224 - TJSP. Agravo de Execução Penal. Recurso defensivo. Irresignação contra a r. decisão que determinou a realização de exame criminológico previamente à apreciação do pedido de progressão prisional formulado em favor do apenado. Acolhimento. Desnecessidade da prova técnica in casu. Inaplicabilidade da Lei 14.843/1924 à hipótese. Irretroatividade de norma penal mais gravosa a fatos anteriores à sua vigência, consoante entendimento desta C. Câmara Criminal. Faltas graves longínquas e já reabilitadas de há muito que também não se prestam a fundamentar a elaboração da prova técnica, excepcional. Precedentes. Inexistência de outros elementos a indicar a efetiva necessidade da diligência ordenada em primeiro grau. Parcial provimento do agravo, com a cassação da decisão recorrida e afastamento da necessidade do exame criminológico, determinando-se a imediata apreciação do pedido de progressão formulado na origem, mediante estrita observância às balizas legais, consoante conteúdo do voto

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Doc. VP 489.9569.0406.9976

225 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. COMO SE SABE, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSEGURA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA A TODOS AQUELES QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, NÃO FAZENDO QUALQUER RESTRIÇÃO À NATUREZA DA PARTE QUE PLEITEIA ESTE BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO CONTIDO NO ART. 5º, LXXIV, CF/88. APELANTE QUE, CONSIDERANDO TER RECOLHIDO AS CUSTAS INICIAIS APÓS INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO REQUERIDO, DEVE COMPROVAR ALTERAÇÃO NAS CIRCUNSTÂNCIAS EXISTENTES AO TEMPO DA PRIMEIRA DECISÃO PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO REQUERIDO. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA APÓS INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO QUE DEMONSTRA QUE SEQUER TEM SUA DECLARAÇÃO DE RENDA NA BASE DE DADOS DA RECEITA FEDERAL NOS ÚLTIMOS ANOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EXTERIORES DE RIQUEZA. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA. EFEITOS EX NUNC. IRRETROATIVIDADE. SÚMULA 42/TJRJ. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. VP 821.7141.4965.7563

226 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE AFASTAR A EXIGÊNCIA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (DIFAL-ICMS), COBRADO COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR 190/2022. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM. INSURGÊNCIA DA EMPRESA IMPETRANTE, POSTULANDO A OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL; BEM COMO A RECUPERAÇÃO DE VALORES JÁ RECOLHIDOS A ESSE TÍTULO. REFORMA DO JULGADO QUE SE IMPÕE, DIANTE DO RECENTE JULGAMENTO PELO STF DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.066, 7.078 E 7.070. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTADORA. EMPRESA APELANTE QUE FAZ JUS À COMPENSAÇÃO DOS VALORES PRETENDIDOS, OBSERVADO O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS, CONTADOS, RETROATIVAMENTE, A PARTIR DA DATA DA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. PRECEDENTE DO STJ (AGINT NO AGINT NO RESP 2.046.810/SP). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 891.5524.0912.7675

227 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES - PARCIAL AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - REJEIÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - CONVALIDAÇÃO DO CONTRATO POR SUPOSTA INÉRCIA DO AUTOR - INOCORRÊNCIA - RESTITUIÇÃO - SIMPLES - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA - MULTA DIÁRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE OCORRE UMA ÚNICA VEZ POR MÊS - ARBITRAMENTO DA MULTA POR EVENTO/DESCONTO - MODIFICAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

-

De ofício, constata-se parcialmente ausente o interesse recursal do apelante, relativamente ao pedido de compensação dos valores creditados em favor da parte autora, porquanto já autorizada pelo juízo monocrático na sentença. ... ()

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Doc. VP 146.1133.0004.6300

228 - STJ. Recurso especial. Penal. Tráfico e associação para o tráfico (862,10 g de cocaína). Controvérsia não delimitada. Súmula 284/STF. Carência de prequestionamento. Súmula 356/STF. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Lei 6.368/1976, art. 12. Pena-base. Preponderância. Quantidade e qualidade de drogas. Lei 11.343/2006, art. 42. Descabimento. Combinação de leis. Vedação. Retroatividade. Lei penal mais severa. Impossibilidade. Personalidade. Crime praticado em concurso material que está sendo apenado na mesma sentença. Utilização. Impossibilidade. Súmula 444/STJ. Motivos. Lucro fácil. Elementar dos tipos penais. Pena de multa. Quantidade de dias. Fixação. Correlação. Condição sócio-econômica. Inexistência. Valor unitário. Situação financeira. Apreciação devida. Estipulação no valor mínimo. Nulidade inexistente. Corréus. Identidade de situações. Extensão dos efeitos. CPP, art. 580.

«1. Se o recorrente não especificou os artigos de Lei cuja vigência teria sido negada, limitando-se a alegá-la de maneira genérica, está ausente a delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 241.1011.0305.1401

229 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Direito tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Repetição de indébito. Termo inicial do prazo prescricional. Homologação. Lei complementar 118/2005. Aplicação retroativa. Inconstitucionalidade. Recurso repetitivo. Agravo regimental da fazenda nacional. Improvimento. Compensação. Lei vigente á época do ajuizamento da ação. Legislação superveniente. Inaplicabilidade em sede de recurso especial. Recurso repetitivo. Ressalva do direito na via administrativa. Agravo regimental da contribuinte. Parcial provimento.

1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nos EREsp. Acórdão/STJ, decidiu pela inconstitucionalidade da parte final do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, que prevê a aplicação retroativa do seu art. 3º, que reduz prazo prescricional, tratando-se, como se trata, de norma de natureza modificativa e, não, simplesmente interpretativa, cuja retroatividade importa em ofensa aos arts. 2º e 5º, XXXVI, da CF/88.... ()

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Doc. VP 988.6076.1074.1512

230 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO RETROATIVA À DATA EM QUE O POLICIAL COMPLETOU 20 ANOS DE SERVIÇO EFETIVO. ALEGAÇÃO DE PROMOÇÃO TARDIA NO CARGO EM VIRTUDE DA INÉRCIA DA CORPORAÇÃO EM REALIZAR O CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. PROMOÇÃO NA CARREIRA QUE OCORRE COM O PREENCHIMENTO CUMULATIVO DE REQUISITOS LEGAIS. ABERTURA DE CURSO DE FORMAÇÃO QUE SE INSERE NA DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.

1.

Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Policial Militar, pleiteando a (i) retroação de sua promoção ao posto de 1º Sargento da Polícia Militar de 06/05/2022 para 11/07/2021, data em que completara 20 anos de serviço; (ii) a condenação do réu ao pagamento de danos materiais, no valor de R$12.854,45 e moral, no importe de R$10.000,00; e, por fim, (iii) a condenação do réu em custas processuais e honorários advocatícios. Sentença de parcial procedência. Irresignação do Estado do Rio de Janeiro. ... ()

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Doc. VP 503.8076.2700.6576

231 - TJSP. Recurso inominado. Pessoa com deficiência física. Pretensão de autorização de venda de veículo beneficiado com a isenção de ICMS. Possibilidade. Automóvel adquirido antes da ampliação do prazo mínimo de transmissão do bem de dois para quatro anos. Isenção que deve ser mantida, considerando que o Convênio ICMS 50/2018 foi ratificado posteriormente pelo Decreto Estadual 65.259/2020. Fato Ementa: Recurso inominado. Pessoa com deficiência física. Pretensão de autorização de venda de veículo beneficiado com a isenção de ICMS. Possibilidade. Automóvel adquirido antes da ampliação do prazo mínimo de transmissão do bem de dois para quatro anos. Isenção que deve ser mantida, considerando que o Convênio ICMS 50/2018 foi ratificado posteriormente pelo Decreto Estadual 65.259/2020. Fato gerador anterior à alteração da norma tributária. Situação regulada pelo Convênio 38/2012, vigente no momento da aquisição do bem. Irretroatividade da norma tributária. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 569.9387.4096.3204

232 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público municipal do Município de Salto de Pirapora. Sentença de procedência parcial para reconhecer o direito da parte autora ao cômputo do tempo de serviço em dias corridos, para determinar que os adicionais por tempo de serviço incidam sobre os vencimentos integrais com exclusão de vantagens eventuais, para condenar o município ao pagamento da sexta parte e para determinar a contagem do período de readaptação com de efetiva atividade de magistério para contagem de tempo de aposentadoria. Recurso do Município. Alteração legislativa pela LCM 15/21, a qual modificou a base de cálculo dos adicionais temporais para que incidam apenas sobre o vencimento ou salário-padrão e não mais sobre os vencimentos integrais. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Irretroatividade da LCM 15/21. Inaplicabilidade do ARE Acórdão/STF e do ARE 1.153.965. Distinguishing. Recurso do Município parcialmente provido

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Doc. VP 673.7710.5324.2236

233 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRATA-SE DE SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO, EM OBEDIÊNCIA À DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, QUE INICIALMENTE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, CONDENANDO O RÉU À PENA DE 14 ANOS DE RECLUSÃO, POR INFRAÇÃO AO art. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL- IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - EM SEU ARRAZOADO BUSCA O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE SEJA DETERMINADO O IMEDIATO CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA AO RECORRIDO, EXPEDINDO-SE IMEDIATAMENTE O MANDADO DE PRISÃO - NÃO ACOLHIMENTO - UMA VEZ QUE NÃO RESTARAM ESGOTADAS, NO CASO CONCRETO, TODAS AS VIAS RECURSAIS, ASSIM AGIU EM ACERTO O MAGISTRADO AO DEIXAR DE DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO RÉU, ATÉ PORQUE NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE EXCEPCIONAL DA PRISÃO PROVISÓRIA PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. ADEMAIS, A DECISÃO DO E. STF NO JULGAMENTO DO RE 1235340 (TEMA 1.068 DA REPERCUSSÃO GERAL), EM QUE AUTORIZOU A IMEDIATA EXECUÇÃO DE CONDENAÇÃO IMPOSTA PELO JURI OCORREU EM 12/09/2024, OU SEJA, EM DATA POSTERIOR A SESSÃO PLENÁRIA, QUE OCORREU EM 10/09/2024, LOGO, INCABÍVEL A RETROATIVIDADE IN PEJUS DAS ALTERAÇÕES JURISPRUDENCIAIS, JÁ QUE NÃO HOUVE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PELO COLEGIADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PLEITO DEFENSIVO DE REDUÇÃO DA PENA BASE QUE LHE ASSISTE RAZÃO, POIS A D. MAGISTRADA SENTENCIANTE FIXOU A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM 15 ANOS DE RECLUSÃO, CONSIDERANDO AS DUAS QUALIFICADORAS, DO MOTIVO TORPE E COM EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, ENTRETANTO, AO CONSIDERAR UMA DELAS, A PENA BASE DEVE SER FIXADA EM SEU MÍNIMO LEGAL, ACRESCIDO DE 02 ANOS PARA A OUTRA QUALIFICADORA, ATINGINDO 14 ANOS DE RECLUSÃO, O QUE SE TORNA MAIS PROPORCIONAL E ADEQUADO. NA SEGUNDA FASE, MANTIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, REDUZINDO A PENA EM 1 ANO, TORNANDO-SE DEFINITIVA, POIS AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM 13 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO -- FOI DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA REDUZIR A PENA FINAL PARA 13 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO.

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Doc. VP 141.6025.8002.3800

234 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração da União. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Inviabilidade. Juros de mora e correção monetária. Adi 4.357/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008. Embargos de declaração do sindicato. Erro material e contradição configurados.

«1. A pendência de julgamento no STF de ação em que se discute a constitucionalidade de lei não enseja sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ. Cabe exame de tal pretensão somente em eventual juízo de admissibilidade de Recurso Extraordinário interposto no STJ. ... ()

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Doc. VP 185.7401.2562.7834

235 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento parcial ao recurso de revista interposto pelo réu para restabelecer a sentença « que limitou, a partir da data de 11.11.2017, a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada apenas ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória, conforme dispõe o CLT, art. 71, § 4º, com a redação dada pela Lei 13.467/2017 . 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50% (cinquenta por cento), com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50% (cinquenta por cento), com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a Lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na Lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 158.1341.8265.1635

236 - TJSP. Compromisso de compra e venda de imóvel - Lote de terreno, com casa erigida pelos compradores - Ação de rescisão contratual e reintegração de posse - Parcial procedência - Quantidade de parcelas quitadas não permite aplicar a teoria do adimplemento substancial, pois não atinge 38% dos valores devidos - Rescisão do negócio e reintegração da posse do imóvel em favor da vendedora são inevitáveis, diante da inadimplência admitida pelos compradores - Negócio celebrado antes da Lei 13.786/2018, inaplicável ao caso, devido à sua irretroatividade - Aditivos contratuais não atraem a incidência da nova lei - Percentual de retenção alterado para 20% dos valores pagos, em conformidade com o padrão jurisprudencial adotado pelo STJ e o pedido expresso na inicial - Taxa de fruição exigível - Lote de terreno edificado e utilizado como moradia - Impostos e multas incidentes sobre o imóvel também devidos e devem ser abatidos do total a ser devolvido - Ausência de excesso ou abusividade na utilização da Tabela Price - Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 171.2360.8003.6200

237 - STJ. Embargos de declaração. Agravos regimentais. Recurso especial e agravos em recurso especial. Direito penal. Crime contra a ordem tributária. Matéria constitucional. Supremo Tribunal Federal. Ausência de impugnação no agravo regimental do único fundamento do decisum agravado. Súmula 283/STF. Súmula 182/STF. Prescrição da pretensão executória estatal. Extinção da punibilidade. Ocorrência. Interceptação telefônica realizada em consonância com os dispositivos da Lei 9.296/1996 e com a jurisprudência desta corte. Cerceamento de defesa. Inexistência. Decisão motivada. Revisão. Súmula 7/STJ. Obiter dictum. Indeferimento de pedido de juntada de cópias de decisões acerca da interceptação telefônica. Alegação de cerceamento de defesa. Inexistência. Decisão devidamente motivada. Adoção do parecer ministerial como razão de decidir. Legalidade. Decisão monocrática que conheceu do agravo e negou seguimento ao recurso especial por confronto com jurisprudência dominante do STJ não se amolda nas hipóteses de retroatividade do trânsito em julgado para a defesa, conforme earesp 386.266/SP. Ausência de omissão. CPP, art. 619.

«1. Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional por meio da integração de julgado que se apresenta ambíguo, omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (CPP, art. 619). ... ()

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Doc. VP 241.0210.7912.9784

238 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Obscuridade. Existência. Lei 14.939/2024. Vigência. Irretroatividade.

1 - Constatada obscuridade a ser sanada acerca da vigência e irretroatividade da Lei 14.939/2024, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos.... ()

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Doc. VP 717.8622.4150.2149

239 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. A discussão quanto à aplicação da nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos em vigor quando de sua edição, por constituir questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, « caput «, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo « tempus regit actum «. 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal, conforme decidiu a Corte Regional no presente caso. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 146.2545.6004.0300

240 - STJ. Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Interrupção do prazo para obtenção de benefícios pelo condenado. Progressão de regime. Cabimento. Entendimento fixado pela Terceira Seção desta corte no julgamento do EResp1.176.486/SP. Novo marco. Data do cometimento da infração disciplinar. Livramento condicional e indulto. Ausência de previsão legal. Superveniência da Lei 12.433/2011. Nova redação ao art. 127 da Lei de execuções penais. Perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos. Princípio da retroatividade da Lei penal mais benéfica. Aplicabilidade. writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício para autorizar o reinício da contagem do prazo para a concessão de benefícios da execução penal, à exceção do livramento condicional, indulto e comutação.

«1. A impetração de habeas corpus originário nesta Corte, prevista no CF/88, art. 105, inciso I, alínea c, é Garantia Fundamental destinada ao relevantíssimo papel de salvaguardar o direito ambulatorial (CR, art. 5º, inciso LXVIII) e, por isso, a Carta Magna confere-lhe plena eficácia. No ponto, só se pode admitir a limitação que se conclui da regra processual prevista no próprio Texto Constitucional, em seu art. 105, inciso II, alínea a, qual seja, ao writ impetrado em substituição ao recurso ordinário constitucional. Não pode tal entendimento ser estendido à hipótese que se convencionou denominar de «habeas corpus substitutivo de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 845.1156.6553.9166

241 - TJSP. Apelação. Embargos à Execução Fiscal. IPTU e Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar. Sentença de procedência parcial, a fim de determinar a aplicação da taxa SELIC, para os juros e correção monetária do débito exequendo, a partir de 09/12/2021. Insurgência do Município. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Adoção da taxa Selic para cálculo dos juros e correção a contar da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021. Supremo Tribunal Federal que ao julgar a ADI 7.047, cujo trânsito em julgado ocorreu em 08/02/2024, considerou que a SELIC pode ser utilizada na forma como estipulada na Emenda Constitucional 113/2021. Lei com efeito geral e imediato, aplicando-se, desde logo, aos processos em curso, com a ressalva de que não pode alcançar períodos anteriores, em razão do princípio da irretroatividade das leis e da segurança jurídica. Precedentes das Câmaras Especializadas em Tributos Municipais em casos envolvendo as mesmas partes. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. VP 286.2000.7222.9418

242 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO NA LEI 8.666/93, VIGENTE NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO SURPRESA E CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO CARACTERIZADOS. QUESTÃO RELATIVA À CAPITULAÇÃO INCORRETA QUE FOI SUSCITADA PELO RÉU EM CONTESTAÇÃO, TENDO O MINISTÉRIO PÚBLICO, EM RÉPLICA, SE MANIFESTADO. CAPITULAÇÃO COM FUNDAMENTO EM CONDUTA, PREVISTA na Lei, art. 11, V 8.249/1992, COM A REDAÇÃO, DADA PELA LEI 14.239/2021. CONDUTAS, PRATICADAS NO ANO DE 2015, EM MOMENTO ANTERIOR A EDIÇÃO DA LEI 14.239/2021. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA NORMA PUNITIVA MAIS GRAVE. VEDAÇÃO EXPRESSA DE MODIFICAÇÃO DA CAPITULAÇÃO LEGAL, APÓS A RÉPLICA, APRESENTADA PELO AUTOR DA AÇÃO DE IMPROBIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO art. 17§ 6º-B DA LEI 8.249/92, COM A REDAÇÃO, DADA PELA LEI Nº14.230/21. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA JULGAR EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

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Doc. VP 317.0664.5071.2384

243 - TJRJ. DIREITO PENAL. CRIME PATRIMONIAL. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 157, §2º, S I E II (CRIME ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.654/2018) , NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONFISSÃO PARCIAL. COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO DE INCREMENTO. REDUÇÃO PELA TENTATIVA EM SEU PATAMAR MÁXIMO. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu pela prática do delito previsto no art. 157, §2º, I e II, na forma do art. 14, II, ambos do CP, à pena de 07 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 18 dias-multa. ... ()

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Doc. VP 141.6025.8002.5400

244 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de julgamento no STF. Adi 4.357/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008. Compensação de pagamentos administrativos. Incidência de juros. Critério de imputação dos pagamentos. Inaplicabilidade do art. 354 do cc/2002. Súmula 83/STJ.

«1. Por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada e pelo princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes Embargos de Declaração como Agravo Regimental. ... ()

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Doc. VP 258.5430.1173.6164

245 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO OFERTADA, FIXOU INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE 30/04/2019 ATÉ 30/10/2023 E SOBRE A DIFERENÇA MULTA DE 10%, ALÉM DE HONORÁRIOS DE 10%, COM ATUALIZAÇÃO DE TUDO DA MESMA DATA ATÉ O PRESENTE E, POR FIM, DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA. INCONFORMISMO DA RÉ OBJETIVANDO A INCIDÊNCIA DE JUROS A PARTIR DA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO (25/04/2024). OMISSÃO DA SENTENÇA ACERCA DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, CONHECÍVEL DE OFÍCIO. VERBETE 161 DESTA CORTE. INCLUSÃO ADMITIDA, EMBORA OMISSO O PEDIDO INICIAL OU A CONDENAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO VERBETE 254 DO STF. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE VISA PRESERVAR O VALOR DA MOEDA E DECORRE DE LEI. REFORMA DE OFÍCIO DA INCIDÊNCIA REFERENTE AO VALOR DE R$125.969,64 DE 30/04/2019 A 03/07/2024, JÁ QUE OS DEPÓSITOS REALIZADOS EM 30/10/2023 SE REFEREM AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E 50% DAS DESPESAS PROCESSUAIS. SOBRE A DIFERENÇA A FLUÊNCIA DEVE SER DE 03/07/2024 ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. JUROS DE MORA A CONTAR DA INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 14.905/2024 E, PORTANTO, DISPÔS SOBRE CORREÇÃO E JUROS NOS MOLDES DAS NORMAS VIGENTES À ÉPOCA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI. REFORMA PARCIAL PARA FIXAR A FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DE 25/04/2024. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, QUE NÃO CONFIGURA REFORMATION IN PEJUS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 156.6179.1758.7958

246 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. SÚMULA 437/TST. DIREITO MATERIAL. CONTRATO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a não concessão do intervalo intrajornada ou a concessão parcial confere ao empregado urbano ou rural o direito à remuneração correspondente ao período de repouso e alimentação assegurado em sua integralidade, acrescido do adicional convencional ou, na sua falta, do legal, consoante item I da Súmula 437/TST. Acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor, esclareça-se que, no plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Portanto, no caso concreto, não cabe a aplicação do CLT, art. 71, § 4º, com as modificações promovidas pela Lei 13.467/2017, porquanto a controvérsia em análise envolve situação fático jurídica consolidada em período anterior ao início da vigência da Lei 13.467/2017. Assim, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, V, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. VP 766.5130.3846.8038

247 - TST. RECURSO DE REVISTA - HORAS IN ITINERE - CONCESSÃO PARCIAL - EFEITOS - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA) - DIREITO INTERTEMPORAL. 1. Tratando-se de normas de Direito Material do Trabalho, aplicam-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei, tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). 2. Assim, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, sem que tenha havido alteração fática que a justifique, desrespeitando-se o direito adquirido. 3. O entendimento majoritário desta Corte tem sido no sentido de que, mesmo advindo alteração da legislação para limitar o direito preexistente, este se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado, não podendo ser suprimido. 4. Diante disso, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os pactos laborais dos empregados em vigor quando da alteração legislativa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 891.4989.3182.7258

248 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. FEPASA. IPC JANEIRO/1989. INCIDÊNCIA SOBRE O BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO. Pretensão de pensionistas de ex-servidores da extinta FEPASA e aposentados voltada ao recebimento do benefício de complementação reajustado pelo índice de 42,72% referente ao IPC de janeiro de 1989. Ação julgada improcedente na origem. 1) Juízo de admissibilidade recursal parcial negativo. Hipótese em que os autores se insurgiram contra suposto acolhimento de questão prejudicial de mérito (prescrição de fundo), pela sentença, pugnando sequencialmente a aplicação do art. 1.013, §4º, do CPC. Entrega da prestação jurisdicional que afastou a questão prejudicial, prosseguindo no exame do mérito. Inexistência de gravame ou prejuízo neste prisma específico. Ausência de interesse recursal parcial, «ex vi do disposto no art. 1.010, II, CPC. Recurso não conhecido em parte. 2) Mérito. Medida Provisória 154, de 16 de março de 1990, posteriormente convertida na Lei 8.030/90, que revogou a Lei 7.788/89, a qual, por sua vez determinava a aplicação do referido índice como indexador salarial. Direito adquirido do servidor ao recebimento do índice vigente até a sua extinção, havida em 16 de março de 1990. Irretroatividade da lei para abranger fatos pretéritos. Revogação posterior à consolidação do direito. Precedentes desta Corte de Justiça. Sentença reformada para julgar procedente o pedido inicial, invertendo-se os ônus sucumbenciais, fixados os honorários no mínimo legal sobre o total da condenação (art. 85, §3º, I, CPC). Descabida a majoração de honorários recursais, na forma do art. 85, parágrafo 11, CPC, que tem como pressuposto o não conhecimento integral ou improvimento do recurso, conforme julgado do STJ no REsp 1.573.573, o que não é o caso dos autos. Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecido, provido.

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Doc. VP 432.0708.5159.7697

249 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - COMISSIONISTA MISTO - AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST, I. 1. Na decisão agravada, foi conhecido o recurso de revista interposto pelo reclamante no tópico atinente à «Base de cálculo - Adicional de periculosidade - Comissionista misto, por violação do CLT, art. 457, § 1º, e, no mérito, foi provido para determinar que as comissões integrem a base de cálculo do adicional de periculosidade. 2. As razões apresentadas pela parte ora agravante não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada para conhecer e dar provimento ao recurso de revista do autor no tópico. O agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO DE INTERVALO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS - DIREITO INTERTEMPORAL - CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - REGRAS DE DIREITO MATERIAL.

1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei « tempus regit actum « (CF/88, art. 5º, XXXVI). Precedentes. 2. Assim, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, sem que tenha havido alteração fática que a justifique, desrespeitando-se o direito adquirido. 3. Nesse sentido, a concessão apenas parcial do intervalo intrajornada acarreta o pagamento total do período de intervalo, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Incide a Súmula 437/TST, I. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 550.0145.1480.6448

250 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - ICMS - Portador de deficiência física - ISENÇÃO - Reconhecimento por laudo do DETRAN, com concessão de isenção de IPVA e demais tributos incidentes sobre o fato gerador - Aquisição de veículo em agosto de 2020, com restrição de venda nos dois primeiros anos contados da aquisição - Subsequente alteração legislativa, por meio do Decreto 65.259, de 19 de outubro de 2020, e, Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - ICMS - Portador de deficiência física - ISENÇÃO - Reconhecimento por laudo do DETRAN, com concessão de isenção de IPVA e demais tributos incidentes sobre o fato gerador - Aquisição de veículo em agosto de 2020, com restrição de venda nos dois primeiros anos contados da aquisição - Subsequente alteração legislativa, por meio do Decreto 65.259, de 19 de outubro de 2020, e, posteriormente, pelo Decreto 65.390, de 18 de dezembro de 2020, com majoração de 02(dois para 4(quatro) anos quanto ao interregno para troca de veículos comprados com isenção do ICMS - Pretensão do autor para que i) seja reconhecido o seu direito de vender o veículo adquirido com isenção, sem observância do prazo de 4(quatro)anos; ii) seja declarada a isenção do ICMS para a aquisição de novo veículo dentro do prazo de 02(dois)anos - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Acerto parcial do r. julgado - Quanto ao primeiro ponto, em se tratando de isenção do ICMS concedida por prazo certo, há óbice legal para sua revogação ou modificação a qualquer tempo, devendo ser respeitado o direito daqueles contribuintes que adquiriram o veículo com isenção antes da vigência do Decreto 65.259/20, como é o caso do autor - Inteligência do CTN, art. 178 - Impossibilidade de retroatividade da nova legislação - Alienação do veículo anteriormente adquirido que é permitida após o decurso do prazo de 02 anos de sua concessão - Quanto ao segundo ponto, razão não assiste à parte autora, porque os requisitos e critérios para concessão da nova isenção devem ser observados na data da ocorrência do fato gerador, ou seja, quando da aquisição do novo veículo - Assim, se o fato gerador ocorreu já sob a égide do Decreto 65.259/2020 e este prevê a observância de 4(quatro) anos para que o novo veículo possa ser vendido, tal prazo deve ser respeitado, por estar adequado à legislação vigente à data do fato gerador. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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