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CTN - Código Tributário Nacional, art. 41

Artigo41

Art. 41

- O imposto compete ao Estado da situação do imóvel transmitido, ou sobre que versarem os direitos cedidos, mesmo que a mutação patrimonial decorra de sucessão aberta no estrangeiro.

TJSP Voto 1004139-52 Recurso inominado. Servidora Pública Estadual. desconto de imposto de renda sobre o adicional de insalubridade. possibilidade de incidência do IR, ex vi CTN, art. 41, I. Sentença mantida. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Certidão da dívida ativa. Requisitos. Reexame de provas. Impossibilidade. Lançamento. Decadência. Revolvimento fático probatório. Inviabilidade. ISSQN. Lei local. Exame. Impossibilidade. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 906/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tributário. IPI. Importação. Constitucional e tributário. Imposto sobre produtos industrializados. Bens importados. Incidência no desembaraço aduaneiro e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno. Constitucionalidade. CTN, art. 41, I «c». CTN, art. 46, I, II, III e parágrafo único. CTN, art. 47. CTN, art. 49. CTN, art. 51, I, II, III, IV e parágrafo único. CTN, art. 98. Lei 7.798/1989. CF/88, art. 146, III, «a». CF/88, art. 150, caput, II, § 3º, I, II, III e IV. CF/88, art. 153, IV, § 3º, I, II, III e IV. CF/88, art. 155, II, § 2º, IX, «a» e XI. Lei Complementar 81/1996, art. 2º, § 1º, II. Lei 4.502/1964, art. 2º, I, II e §§ 1º e 2º. Lei 4.502/1964, art. 4º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 906/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. IPI. Importação. Imposto sobre Produto Industrializado - IPI. Aduana. Desembaraço aduaneiro. Saída do estabelecimento importador. Incidência. CF/88, art. 150, II. Isonomia. Alcance. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. CTN, art. 41, I «c». CTN, art. 46, I, II, III e parágrafo único. CTN, art. 47. CTN, art. 49. CTN, art. 51, I, II, III, IV e parágrafo único. CTN, art. 98. Lei 7.798/1989. CF/88, art. 146, III, «a». CF/88, art. 150, caput, II, § 3º, I, II, III e IV. CF/88, art. 153, IV, § 3º, I, II, III e IV. CF/88, art. 155, II, § 2º, IX, «a» e XI. Lei Complementar 81/1996, art. 2º, § 1º, II. Lei 4.502/1964, art. 2º, I, II e §§ 1º e 2º. Lei 4.502/1964, art. 4º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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CTN, art. 176, e s. (Isenção).
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CCB/2002, art. 1.473, III (Hipoteca. Objeto);
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CCB/2002, art. 1.245 (Propriedade. Transferência).
CCB/2002, art. 1.228 (Propriedade. Poderes);
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CCB/2002, art. 1.225 (Direitos Reais)
CCB/2002, art. 565 (Locação de coisa)
CCB/2002, art. 481 (Compra e venda. Contrato);
CCB/2002, art. 80 (Bens imóveis para efeitos legais);
CCB/2002, art. 79 (Bens imóveis);
CCB/1916, art. 1.603, e ss. (Sucessão legítima)
CCB/1916, art. 861 (Hipoteca)
CCB/1916, art. 43, e ss. (Bens imóveis)
Lei 9.636/1998 (Bens imóveis. União)
Lei 9.636/1998 (Regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União)
Lei 4.591/1964, art. 40 (Condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias)
Lei 6.404/1976, art. 223 (Sociedades por ações)
Lei 6.404/1976 (Sociedade anônima).