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(DOC. VP 891.5436.4685.6198)

TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal. ISSQN do exercício de 2015 e Multa por cancelamento retroativo do exercício de 2017. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade fundada em nulidade das CDAs, irregularidade quanto aos juros superiores à SELIC e extinção por valor de pouca monta (Tema 1.184 do STF). Insurgência da excipiente. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Nulidade das CDAs. Inocorrência. Caso concreto em que os títulos se mostram hígidos. Presença dos requisitos estabelecidos no art. 2º, § 5º, III e § 6º da Lei 6.830/80, e no art. 202, III e parágrafo único do CTN. Precedente do STJ. Extinção da execução fiscal em razão do baixo valor. Desacolhimento. Execução fiscal proposta em 2019, anterior, portanto, à fixação da Tese de cumprimento obrigatório (em 19.12.2023). Adoção das medidas previstas no item 2 do precedente que é faculdade da exequente. Executado, ademais, que foi citado e houve penhora de bens, ainda que parcial. Adoção da taxa Selic para cálculo dos juros e correção a contar da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021. Norma com efeito geral e imediato, aplicando-se, desde logo, aos processos em curso, com a ressalva de que não pode alcançar períodos anteriores, em razão do princípio da irretroatividade das leis e da segurança jurídica. Precedentes das Câmaras Especializadas em Tributos Municipais. Decisão reformada em parte, apenas para determinar a aplicação da Taxa SELIC para cálculo dos juros e correção monetária a contar da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021. Recurso provido em parte.

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