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Decreto 611, de 21/07/1992, art. 109

Artigo109

Art. 109

- A pensão por morte, havendo mais de um pensionista:

I - será rateada entre todos, em partes iguais;

II - revertirá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.

STJ Seguridade social. Previdenciário. Cota familiar. Pensão por morte. Alteração do percentual de 80 para 100%. Inaplicabilidade aos benefícios concedidos antes da promulgação da CF/88. Precedente do STJ. Lei 8.213/91, art. 75. Decreto 611/1992, art. 109 e Decreto 611/1992, art. 287. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Alteração. Percentual. Cota familiar. Pensão por morte. Lei 8.213/91, art. 75 e Decreto 611/1992, art. 109 e Decreto 611/1992, art. 287. Mais detalhes

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