Jurisprudência sobre
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301 - TJPE. Direito administrativo e processual civil. Recurso de agravo em reexame necessário e apelação cível. Menor. Morte por eletroplessão. Responsabilidade civil subjetiva do município. Legitimidade de parte e nexo causal. Confissão e reconhecimento. Caracterização. Dano moral. Valor. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Observância. Honorários advocatícios. Critérios para fixação. Não provimento do agravo.
«Há legitimidade ad causam e o nexo causal quando o Município, ao confessar sua responsabilidade pela poda das árvores, reconhece que a falta da prestação do serviço foi determinante à produção do dano. Demonstrada a negligência administrativa, o dano e o nexo causal, surge o dever do Município de indenizar o particular.Sopesadas as circunstâncias da morte do menor, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 100.000,00 (cem mil reais) não se mostra irrisória nem exagerada, porquanto balizada segundo os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Na fixação da verba advocatícia devem ser considerados o tempo gasto e o grau de zelo do profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e a importância da causa. Honorários elevados para 10% (dez por cento) do valor total da condenação, conforme CPC/1973, art. 20, § 4º.Não provimento do Agravo, porquanto os argumentos são insuficientes para modificar a seguinte decisão agravada:«Trata-se de reexame necessário e de apelações cíveis interpostas simultaneamente por Edilsa Maria do Nascimento e pelo Município de Olinda, em face da sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda [Fls. 383/392], nos autos da Ação de Indenização por Perdas e Danos Morais e Materiais 0002861-41.2006.8.17.0990. A ação tem como objeto o pagamento de uma indenização por perdas e danos morais e materiais, em vista da morte do menor, filho da Autora-apelante, por eletroplessão ocasionada por fios do poste da rede elétrica que se encontravam embutidos em uma árvore. O processo seguiu marcha regular, sem qualquer nulidade, figurando o Município de Olinda, a Companhia Energética de Pernambuco - Celpe e a empresa Megaton Engenharia Ltda como litisconsórcio passivo.Em sua decisão às fls. 383/392, a D. Magistrada julgou parcialmente procedente o pedido da Autora-apelante para condenar apenas o Município-apelante: a) a pagar uma indenização no valor de 200 (duzentos) salários mínimos a título de indenização; b) ao pagamento, a título de pensão mensal, de 2/3 do valor de um salário mínimo, a contar da data do acidente, ou seja, desde o dia 09/05/2006, até o dia 03/03/2017, data em que completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade, abatido o percentual de 1/3, devido às despesas pessoais do menor, se vivo fosse. A partir de 03/03/2017, fica reduzida para 1/3 do valor do salário mínimo até a idade de 65 (sessenta e cinco) anos; e, c) ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) sobre todo o valor da condenação e no pagamento das custas e despesas processuais. Não conformado com os termos da referida decisão, a Apelante-autora persegue a reforma da decisão tão somente quanto aos honorários advocatícios, requerendo que estes sejam fixados no patamar de 20% (vinte por cento). De outra banda, o Município-apelante persegue a reforma da sentença, contrapondo as seguintes questões: 1) ilegitimidade de parte; 2) inexistência de nexo causal; 3) inexistência da responsabilidade civil; 4) condenação solidária das rés Celpe e Megaton; e, 5) minoração da condenação. Intimadas, as partes apresentaram contrarrazões [Fls. 407/408; 410/413 e 435/447].Autuados e distribuídos, vieram os autos conclusos sob minha relatoria [Fls.480].Parecer do Ministério Público concluindo pela responsabilidade solidária do Município-apelante e da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe [Fls. 476/479].É o importante a relatar. Decido.A insurgência da Autora-apelante merece guarida em parte.Consoante disposição expressa no § 4º,CPC/1973, art. 20, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados segundo apreciação equitativa do juiz, atendidos os critérios do referido artigo, consoante entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça - STJ no AgRg no AREsp 185149 / SP - Relator(a): Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA - Data do Julgamento: 18/02/2014 - Data da Publicação/Fonte: DJe 28/02/2014.Por conseguinte, sopesados o tempo gasto e o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, a condenação em honorários advocatícios, sem se considerar irrisória ou excessiva, deve ser fixada em 10% (dez por cento) do valor total da condenação, a fim de remunerar condignamente o causídico.A apelação interposta pelo Município deve ser provida parcialmente.Em princípio, devo tornar saliente que a morte do menor, por eletroplessão ocasionada por fios do poste da rede elétrica que se encontravam embutidos em uma árvore, restou incontroversa.Relativamente à ilegitimidade de parte, a questão não deve ser considerada, porquanto o próprio Município-apelante reconhece, às fls. 194, que «... a referida responsabilidade em podar as árvores é do Município, através da Secretaria de Obras ..., declaração que não deixa margem de dúvida quanto à sua legitimidade.No que diz respeito à inexistência de nexo causal, o próprio Município-apelante reconhece e registra que «... a tragédia em questão teve origem no vazamento de energia elétrica de alta tensão, em combinação com a necessidade de poda de galhos de árvores ... [Fls. 399] (grifos nossos) - confissão que fulmina suas alegações.A questão da inexistência da responsabilidade civil não deve ser considerada, porquanto comprovado o dano, e reconhecido pelo Município sua culpa e o nexo causal - conforme exposto nos articulados acima - deve o mesmo ser responsabilizado civilmente pela reparação dos prejuízos que deu causa.De mesma forma, a insurgência para condenação solidária das empresas Celpe e Megaton, por motivo da falta de manutenção da rede elétrica, também não deve ser provida, posto que o Município não se desincumbiu do ônus probatório de sua alegação, descumprindo o que dispõe o inciso II,CPC/1973, art. 333.No concernente ao valor da condenação, quanto ao pensionamento, não obstante tratar-se de morte de menor, o STJ já possui entendimento majoritário pela sua possibilidade de estabelecimento, inclusive vinculando-o ao salário mínimo, consoante seguinte jurisprudência: AgRg no REsp 1367338 / DF - Relator(a): Ministro MARCO BUZZI - Órgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA - Data do Julgamento: 11/02/2014 - Data da Publicação/Fonte: DJe 19/02/2014.Quanto ao valor dos danos morais, a jurisprudência dominante do STJ, em casos análogos, tem arbitrado os mencionados danos em valores entre o patamar de R$ 70.000,00 a R$ 100.000,00, conforme AgRg no REsp 1367338; AgRg no Ag 1194880; AgRg no AREsp 388401; AgRg no AREsp 276276; AgRg no AREsp 276276.Por conseguinte, orientado segundo o atual parâmetro do STJ, sopesando a capacidade econômica do ofensor; o bem ofendido (a vida); e a intensidade da dor e aflição da Apelante, a condenação, para fins de arbitramento do valor da reparação do dano moral, perfilada aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser fixada no valor equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais).Feitas essas considerações, e com base no art. 557, cumulado com o seu respectivo §1º- A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Apelação Cível interposto por Edilsa Maria do Nascimento, para fixar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total da condenação; bem como DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Apelação Cível interposto pelo Município de Olinda, no sentido de reduzir o valor da condenação ao pagamento de indenização por danos morais para o equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta data e com juros de mora a partir da data do evento danoso - consoante súmulas 54 e 362 do STJ, mantendo incólume a sentença nos seus demais termos.Por unanimidade, negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, mantendo-se a decisão monocrática terminativa concedida no bojo do reexame necessário e apelação cível 0321339-2.... 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302 - STJ. administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Impetração de mandado de segurança contra decisão judicial. Inovação recursal, em sede de recurso ordinário. Impossibilidade. Teses recursais não articuladas na inicial do writ. Não conhecimento. Inexistência de teratologia ou manifesta ilegalidade na decisão judicial impugnada. Nomeação de advogado dativo, após dupla intimação da defensoria pública para atuar no feito. Necessidade de defesa técnica devidamente justificada pela autoridade impetrada. Necessidade de assistência jurídica integral e gratuita ao hipossuficiente e observância ao melhor interesse do menor envolvido na lide. Ato judicial em conformidade com o comando do art. 7º da Lei estadual 18.664/2015. Recurso em mandado de segurança parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do ... ()
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303 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA UNILATERAL E AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM COM O GENITOR. TUTELA DE URGÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA O EXTERIOR INDEFERIDA. DECISÃO QUE SE MANTÉM. NECESSIDADE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1.Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão que indeferiu a concessão de tutela provisória de urgência, mantendo a restrição de saída do país em nome da criança. ... ()
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304 - TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer c./c. indenização por materiais e morais. Prestação de serviços de internet. Sentença de parcial procedência, para condenar a Ré na obrigação de fazer, consistente do reestabelecimento de conta, bem como danos materiais no importe de R$ 10.000,00, bem como astreintes por descumprimento no importe de R$ 9.000,00, mas negando os danos morais. Recurso da Ré que comporta parcial provimento. Ré que não comprova de forma mínima à luz da inversão do ônus probatório decorrente da relação de consumo, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, qual seria a violação aos termos de uso da plataforma. Ré que se limita a fazer referência às normas de sua política interna, sendo que lhe incumbia apresentar ao menos uma única imagem da suposta violação aos termos de uso o que não ocorreu. Responsabilidade objetiva por falha na prestação de serviço configurada. Bloqueio da conta sem qualquer justificativa. Critério de fixação da verba honorária que merece alteração. Não cabimento de fixação por equidade por meio da tabela da OAB/SP, uma vez que desaguaria em enriquecimento ilícito e grave distorção remuneratória, devendo ser afastada a aplicabilidade do art. 85, §8º- A do CPC. Tabela da OAB que é mero critério norteador do Órgão Julgador. Precedentes. Honorários arbitrados sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, §2º do CPC. Sentença parcialmente reformada. Distribuição da sucumbência mantida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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305 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Marco civil da internet. Questão de ordem. Pedido de desistência. «leading case". Interesse público. Proteção de menor contra pornografia de vingança. Não homologação. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Compartilhamento de imagens íntimas sem autorização. Aplicativo de mensageria privada. Criptografia. Ordem de remoção de conteúdo com identificação do usuário infrator. Impossibilidade técnica não comprovada. Eliminação ou mitigação do dano. Adoção de medidas técnicas equivalentes. Possibilidade em tese. Desídia configurada. Responsabilidade solidária.
1 - Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 11/12/2023 e concluso ao gabinete em 24/09/2024.... ()
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306 - TJSP. Homicídio triplamente qualificado - Conjunto probatório suficiente a roborar a opção do Tribunal do Júri pela condenação - Vítima levada a óbito em decorrência dos ferimentos causados pelos disparos de arma de fogo contra ela desferidos pelos denunciados, de inopino, ao avistá-la sentada, em uma calçada, sem a menor chance de defesa, a tanto instados pelo réu, movido pelo sentimento de vingança em relação a ela, quem teria sido a responsável pela morte de certo sujeito, com quem ele mantinha vínculos - Qualificadoras dos, I e IV - Reconhecimento - Necessidade.
Pena-base - Sopesadas duas qualificadoras, uma delas a título de qualificação do delito - Fração de elevação consentânea.Pena - Qualificadora remanescente, a que se soma a reincidência certificada e a ascendência do réu sobre o grupo sopesadas a título de agravante - Fração de majoração consentânea.Regime prisional fechado - Subsistência.Recurso em liberdade - Mantença - Necessidade - Execução provisória da pena que não se sustenta ante a possibilidade de revisão da decisão - Presunção de inocência que se impõem. Apelos defensivo e acusatório improvidos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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307 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.
Direito Civil e Constitucional. Indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência dos pedidos do Autor. Insurgência dos Réus. Matéria jornalística. Direito à informação x direitos da personalidade. Exposição da imagem e nome de menor de idade apreendido por ato infracional. Violação ao ECA. Ato ilícito. Falta do dever de cautela. Existência de culpa. Desnecessidade de prova do efetivo prejuízo. Dano moral caracterizado. O direito à informação, constitucionalmente, consagrado não é absoluto, motivo pelo qual os profissionais encarregados da tarefa de retratar a realidade devem ter a cautela necessária para extrapolar os limites da informação e violar a honra e a imagem. ECA veda, em diversos dispositivos, a exposição da imagem e nome do menor de idade, ainda que na divulgação de notícias que envolvam a prática de ato infracional. Falha, também, do Estado. A falta de cautela e a desatenção das Rés, nitidamente, as fizeram violar seu dever de cuidado, que é a própria essência da culpa, daí porque a ilicitude do ato, gerando dever de indenizar o Autor. Fixação do dano moral em patamar que observou os critérios de razoabilidade. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSOS DESPROVIDOS.... ()
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308 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Preliminares de ilicitude das provas por ilegalidade da busca pessoal, realizada alegadamente sem fundada suspeita; nulidade do depoimento da testemunha Marcos, pela inexistência de reconhecimento formal e ausência de imagens das câmeras de segurança, afastadas. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas. Confissões judiciais. Declarações do representante da vítima corroboradas pelos depoimentos das testemunhas. Condenação mantida. Qualificadora demonstrada pela prova oral. Pleito de reconhecimento da forma tentada. Inadmissibilidade. Bens subtraídos foram retirados da esfera de disponibilidade de seu proprietário. Participação de menor importância não caracterizada. Conduta do acusado Maycon contribuiu para o sucesso da empreitada criminosa. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes. Agravante da multirreincidência parcialmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. Mantido o regime inicial fechado. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Concessão da justiça gratuita. Preliminares rejeitadas e, no mérito, apelo do acusado Maycon desprovido e dos acusados Felix Victor e Wilson parcialmente provido, para conceder-lhes a Justiça Gratuita
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309 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO INICIAL QUE SE INSURGE CONTRA MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE VINCULOU ATRAVÉS DE SEU COLUNISTA A SEGUINTE MATÉRIA: ¿JONAS É NÓS - PM TERÁ DE ACEITAR EM SEUS QUADROS SOBRINHO DE CHEFE DE MILÍCIA¿, FAZENDO ALUSÃO À AÇÃO JUDICIAL ONDE O AUTOR RAFAEL, LOGROU ÊXITO EM RETORNAR AO CERTAME DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO POR TER SIDO ILEGALMENTE REPROVADO NA ETAPA DE EXAME SOCIAL E DOCUMENTAL. PRETENDE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO AUTORAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE ALEGA QUE A MATÉRIA INDUZ a LeiTOR A CONCLUIR DE PRONTO QUE O AUTOR AO MENOS FAZ PARTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DENEGRINDO INCLUSIVE A IMAGEM DA CORPORAÇÃO. ADUZ QUE A LIBERDADE DE IMPRENSA NÃO É UM SALVO CONDUTO CONFERIDO A JORNALISTAS QUE, ABUSANDO DO DIREITO DE INFORMAR, DEPRECIAM A HONRA E A REPUTAÇÃO DE PESSOAS, CAUSANDO-LHE UM DANO MORAL. PUGNA O APELANTE PELO PROVIMENTO DO RECURSO PARA QUE O PEDIDO INICIAL SEJA JULGADO PROCEDENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1.Autor que se baseou no fato, da matéria jornalística ter veiculado o resultado de decisão judicial, determinando a sua admissão aos quadros da Polícia Militar, após sua reprovação nas etapas do exame social e documental do concurso, em virtude de seu suposto parentesco com dois integrantes da milícia. ... ()
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310 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Compra e venda. Ação monitória. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Inconformismo. Interposição de agravo de instrumento. Crédito reclamado no incidente de cumprimento de sentença (processo 0022665-22.2020.8.26.0224) decorre do inadimplemento de contrato de compromisso de compra e venda de gás liquefeito de Petrólep (GLP), relação que ostenta natureza de consumo, na medida em que a executada (Plásticos Valente Comércio e Moagem Ltda.) figura como destinatária final de produto oferecido pelo exequente. Devido à aplicabilidade da legislação consumerista ao caso concreto, mostra-se cabível a análise do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica com base no art. 28 e parágrafos do CDC (Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica), que, em comparação com o CCB, art. 50, estabelecem requisitos menos rígidos para o deferimento da medida. Segundo a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial não é necessária para a desconsideração da personalidade jurídica, dada a possibilidade de a medida ser deferida quando a personalidade jurídica da fornecedora for, de alguma forma, obstáculo para o ressarcimento do prejuízo causado ao consumidor, o que ocorre no caso concreto, haja vista os indícios de insolvência da executada, que não apresentou em seu nome bens penhoráveis suficientes para assegurar a satisfação do crédito reclamado. Existência de vínculos entre as pessoas jurídicas indicadas para compor o polo passivo do incidente de cumprimento de sentença (processo 0022665-22.2020.8.26.0224), a saber, Moagem Valente Ltda. e Nova Plásticos Valente Comércio e Moagem Ltda. e a executada (Plásticos Valente Comércio e Moagem Ltda.), tais como proximidades das sedes sociais, identidade ou parentesco entre sócios e similitude de objetos sociais, circunstâncias que indicam que as referidas pessoas jurídicas integram o mesmo grupo econômico e, por conseguinte, respondem solidariamente pela satisfação do crédito reclamado pela exequente. Diante da ausência de bens penhoráveis suficientes em nome da executada e do reconhecimento da existência do grupo econômico alegado, impõe-se a reforma da r. decisão, para deferir o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da executada e, consequentemente, incluir no polo passivo do incidente de cumprimento de sentença as requeridas Moagem Valente Ltda. e Nova Plásticos Valente Comércio e Moagem Ltda. e os seus respectivos sócios, prosseguindo-se o feito executivo nos seus ulteriores termos. Agravo de instrumento provido... ()
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311 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 217-A C/C 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. TEMA 1121 DO STJ. RESPOSTA PENAL. IRRETOCÁVEL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE AUMENTO DO art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. RÉU PADRASTRO DA VÍTIMA. AUTORIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO MÁXIMA. TEMA 1202 DO STJ. REGIME FECHADO. MANTIDO.
DO MÉRITO - Amaterialidade e a autoria delitivas foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo probatório, notadamente, pela palavra firme e segura da vítima, em Juízo, de relevante valor probatório em crimes contra a dignidade sexual, ressaltando-se que, por se tratar de vítima menor de 14 anos, presume-se, desta forma, de maneira absoluta, a violência ou grave ameaça traduzindo-se em séria transgressão à liberdade e dignidade sexual, nos termos do Tema 1121 do STJ, tudo a justificar a condenação de JOSÉ MAURO pelo delito do CP, art. 217-A, afastando-se o pedido de absolvição calcado na fragilidade probatória, pontuando-se que: (i) a menor, ao relembrar os fatos sob o crivo do contraditório, ficou, visivelmente, emocionada; (ii) o relato da infante se revela compatível com o narrado por Renata, sua cunhada; (iii) apesar da mãe da vítima afirmar que passou a ficar em casa devido ao Coronavírus, a partir de abril de 2020, os abusos iniciaram no final do ano de 2019 e perduraram até dezembro de 2020, não sendo crível que o acusado jamais tenha ficado a sós com a vítima; (iv) o fato de a vítima dividir o quarto com os outros dois irmãos e a casa ser pequena, por si só, não constitui óbice à prática de atos libidinosos, que podem acontecer, até mesmo, de maneira rápida e sorrateira; (v) embora Tyciane tenha afirmado que, também, sofreu abuso e que não notou alteração no comportamento da irmã, fato é que as pessoas reagem de maneira diferente às adversidades, inclusive, a eventos traumáticos, dada a alta carga de subjetivismo. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, e CORRETOS: (1) a pena-base no mínimo legal, ante a ausência de circunstâncias judiciais negativas; (2) a incidência da causa de aumento prevista no art. 226, II, com o exaspero da reprimenda em metade; (3) o reconhecimento da continuidade delitiva, na fração de 2/3 (dois terços), em consonância com a tese firmada no Tema 1202 do STJ: No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições e (4) o regime inicial FECHADO. ... ()
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312 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Atipicidade. Artefato desmuniciado. Não configuração. Delito de perigo abstrato. Munições desacompanhadas de armamento. Conduta típica. Situação excepcional não demonstrada. Regime prisional inicial. Abrandamento em relação a um dos réus. Ordem concedida em menor extensão.
«1 - Em relação ao porte de arma de fogo desmuniciada, esta Corte Superior uniformizou o entendimento - alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - de que o tipo penal em apreço é de perigo abstrato. Precedentes. ... ()
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313 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Direito tributário. Ação anulatória de débito tributário. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro. Diminuição da base de cálculo para fins de incidência do ISSQN. Recolhimento a menor do tributo. Lavratura de auto de infração. Súmula 7/STJ. Alegada afronta aos arts. 206 do CTN e 38 da lef. Súmula 284/STF.
1 - Ao decidir a controvérsia, o Tribunal de origem anotou: «Volvendo ao caso posto em testilha, constata-se que o Fisco verificou divergência em relação aos valores constantes das tabelas divulgadas, em observância à Resolução 3.919/2010, do BACEN, e os que efetivamente foram cobrados, em razão de inúmeros lançamentos a débito nas contas das receitas auferidas, que acarretou a diminuição da base de cálculo para fins de incidência do ISSQN e o consequente recolhimento a menor do tributo, conforme disposto no Auto de Infração 8.096/2021 (ID 52216798). Notificado para que apresentasse esclarecimentos acerca dos débitos lançados, o apelante informou que eles tiveram por fim a correção ou o estorno de valores/tarifas para atender a reclamações de clientes, ou seja, lançaram débitos quando observada a existência de divergência entre o valor negociado com o cliente e o que efetivamente havia sido cobrado, ensejando a sua devolução. O apelante foi novamente notificado para que apresentasse os documentos enumerados no Livro Razão que embasassem a contabilização e justificassem o estorno nas contas de receita por serviços não prestados. No entanto, nos termos do Auto de Infração 8.096/2021 (ID52216798), o apelante apurou imposto a recolher inferior ao constante dos lançamentos contábeis credores dos Livros Razão apresentados. Isso porque as contas em questão registram rendas provenientes de serviços efetivamente prestados. No entanto, reduções no valor da remuneração prescrita na tabela de serviços já prestados não podem ser contabilizadas como lançamentos de retificação, do qual são espécies o estorno, a complementação e a transferência. O estorno de qualquer valor reclamado pelo correntista ou vinculado a alguma condicionante não pode ser lançado de modo a reduzir o valor da base de cálculo do ISSQN. Os Documento eletrônico VDA42914354 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 19/08/2024 15:49:11Publicação no DJe/STJ 3933 de 20/08/2024. Código de Controle do Documento: caffb287-5de7-4400-8e39-4ea9c7dc8d50... ()
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314 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva decretada na sentença condenatória. Indicação de elementos concretos. Existência. Demonstração da periculosidade concreta do recorrente que, depois de haver mantido conjunção carnal com a vítima, ameaçou contar o ocorrido, desde que ela mandasse foto nua, tendo divulgado a fotografia entre as pessoas que conhecem a menor, causando-lhe sério constrangimento e abalo emocional. Consideração da conduta do recorrente durante a ação penal, a demonstrar a necessidade da custódia para a garantia da aplicação da Lei penal. Recorrente que, além de tumultuar o andamento da ação penal, não compareceu aos atos processuais, mesmo citado, nem foi encontrado no endereço declinado nos autos, tornando-se revel. Constrangimento ilegal. Ausência.
«1 - Hipótese em que, ao decretar a prisão preventiva do recorrente, o Magistrado singular sopesou a gravidade concreta do crime (extraída das provas coligidas no curso da instrução processual), o comportamento do réu na ação (comportamento processual inidôneo) e o fato de que se evadiu no transcurso do processo. ... ()
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315 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recurso interposto pela demandada em face da r. decisão que deferiu tutela de urgência para custeio de procedimento de reconstrução tridimensional do crânio da menor, com diagnóstico de escafocefalia. A decisão foi baseada em relatórios médicos que indicam a necessidade urgente do procedimento para preservar o desenvolvimento neuropsicomotor da ora agravada, que não contaria com um ano de vida e não conseguiria sentar-se sem auxílio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO consiste em verificar se estão preenchidos os requisitos do CPC, art. 300 para a concessão da tutela de urgência, considerando a alegação da demandada sobre a ausência de obrigatoriedade do custeio do procedimento segundo as diretrizes da ANS. III. RAZÕES DE DECIDIR. A probabilidade do direito e o perigo de dano irreversível à saúde da menor foram bem evidenciados por laudos e relatórios médicos, além de fartas imagens de tomografia, que confirmam a necessidade urgente do procedimento cirúrgico. A manutenção da tutela de urgência é nada menos que imperiosa para evitar o agravamento do estado de saúde da menor, que pode resultar em graves e irreversíveis sequelas. Via eleita de predicados não contrastados e que não pode ser reputada experimental. Desrespeitosa tese de que deveria a parte valer-se do SUS que dispensa considerações. IV. DISPOSITIVO. RECURSO DESPROVIDO... ()
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316 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO PATERNA. VIAGEM AO EXTERIOR.
Decisão recorrida que deferiu parcialmente a antecipação da tutela recursal, apenas para autorizar a renovação do passaporte da menor. Irresignação da autora. Requisitos do CPC, art. 300 preenchidos. Probabilidade do direito evidenciada. Pedido de suprimento da autorização paterna para realização de viagem à Irlanda, com estadia prevista de 8 (oito) meses. Genitor que não se manifestou acerca do pedido. Viagem que será realizada na companhia da genitora da infante e seu padrasto, em decorrência de compromissos de trabalho. Documentos acostados aos autos que demonstram a organização familiar para a viagem. Comprovantes acerca da moradia e matrícula escolar. Histórico familiar e ações conexas que demonstram a adequação dos cuidados maternos e as dificuldades de manutenção da convivência entre a menor e o genitor. Pedido que se coaduna com os melhores interesses da infante. Perigo de dano patente. Recurso provido.... ()
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317 - TJSP. Títulos de crédito (duplicata). Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização. Alegação de saque de duplicata simulada. Requerimento de tutela de urgência, a fim de impedir o apontamento do título a protesto, a negativação do nome do autor e o envio de cobranças. Indeferimento. Reforma, em parte.
O autor nega haver celebrado o negócio jurídico subjacente ao saque da duplicata. A cártula teria sido sacada para cobrança de prestação de serviços advocatícios. Ora, não se podendo exigir do autor a produção da chamada «prova diabólica, ou seja, de que não tomou o serviço que autorizaria o saque da duplicata contra si, recai sobre a ré o ônus de comprovar que ele efetivamente foi beneficiado com tal serviço - o que deverá ser apurado em cognição exauriente. Em breve pesquisa realizada no sistema informatizado desta Corte, não se logrou localizar algum processo em que o autor estivesse representado em Juízo pela sociedade de advogados ré - o que confere verossimilhança à narrativa inicial. E não há dúvida de que o apontamento do título a protesto e a negativação do nome do autor têm aptidão de causar dano à sua imagem, pois resultam em abalo de crédito na praça. As cobranças de forma privada, no entanto, não têm a mesma aptidão, de modo que, em relação a elas, não há perigo da demora. Outrossim, não há risco de irreversibilidade do provimento jurisdicional, uma vez que, caso se apure que o débito efetivamente existe e é exigível, poderá ser cobrado pelos meios ordinários. Presentes, assim, os requisitos indispensáveis à concessão da tutela de urgência, ao menos em parte.Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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318 - TJSP. *Apelação - Ação de inexistência de relação jurídica c/c danos morais - Pretensão fundada na abertura de contas e celebração de contratos de empréstimo e de cartão de crédito em nome do autor, que ele não reconhece - Acordo homologado em relação aos requeridos Banco do Brasil e Will S/A Instituição de Pagamento - Sentença de improcedência em relação ao requerido Itaú Unibanco e de procedência em relação aos requeridos Banco Bradesco, Banco Original, Acesso Soluções de Pagamentos e BanQi Instituição de Pagamento para declarar a inexistência dos contratos apontados na inicial e, por conseguinte, a inexigibilidade dos débitos deles decorrentes, condenando cada um ao pagamento de R$10.000,00 a título de danos morais - Apelo da requerida Acesso Soluções de Pagamentos visando a improcedência da ação ou, alternativamente, o afastamento/redução dos danos morais, bem como incidência de correção monetária e juros moratórios pela Selic e redução dos honorários do patrono da autora - Inconformismo justificado em parte - Contestação que não apresentou sequer um documento relativo ao negócio jurídico impugnado pelo autor e apelo que se limitou a defender que a requerida vende seus cartões pré-pagos por todo país, sem possibilidade de saber quem os utiliza, de onde se conclui pela falta de controle sobre o produto que oferece aos consumidores - Requerida que admitiu ter bloqueado o cartão do autor, denotando reconhecimento da falha na prestação do serviço - Correta a sentença ao declarar a inexistência de relação jurídica entre a requerida e o autor - Cobrança indevida que, por si só, não é suficiente para causar constrangimento passível de indenização - Ausência de cobrança vexatória, inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito ou exposição de sua imagem - Danos morais não caracterizados - Apelo do requerido BanQi visando a improcedência da ação ou, alternativamente, o afastamento/redução da indenização fixada na sentença - Inconformismo justificado em parte - Requerido que admitiu que não exige a apresentação de documentos no ato da abertura de conta, bastando que o postulante forneça seus dados pessoais, restando evidente que não toma o menor cuidado em relação à segurança de suas operações - Correta a sentença ao declarar a inexistência de relação jurídica entre ele e o autor - Cobrança indevida que, por si só, não é suficiente para causar constrangimento passível de indenização - Danos morais não caracterizados - Sentença reformada para afastar a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais - Ação parcialmente procedente em relação aos requeridos apelantes.
Recursos parcialmente providos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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319 - TJRJ. Apelação Criminal. Os denunciados JEFFERSON RICARDO DOS SANTOS AMORIM, BERNARDO VIEIRA MACHADO e MATHEUS MAGNUM VIDAL ALBUQUERQUE foram condenados pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, sendo-lhes aplicadas as penas de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e 18 (dezoito) dias-multa, no menor valor unitário. Foi-lhes negado o direito de recorrer em liberdade, tendo sido mantidas as prisões cautelares iniciadas em 14/06/2019 (JEFFERSON RICARDO) e 19/06/2019 (BERNARDO e MATHEUS). Recurso ministerial buscando a incidência das causas de aumento de forma concorrente. Recurso defensivo em conjunto, requerendo a absolvição por insuficiência probatória. Alternativamente, pleiteiam a exclusão da majorante de emprego de arma de fogo, a aplicação da atenuante da menoridade relativa, quanto ao acusado BERNARDO, a incidência de apenas uma majorante, nos termos do art. 68, parágrafo único, do CP, e o abrandamento do regime. Prequestionamento de violação a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento dos recursos, parcial provimento do defensivo para reconhecer a atenuante da menoridade relativa em relação ao acusado BERNANDO, e desprovimento do ministerial. 1. Segundo a exordial, no dia 04/12/2018, por volta das 15h, na Rua Sergio Grevinsky, altura do 570, bairro Coelho, São Gonçalo/RJ, os denunciados, de forma livre e consciente, unidos em ações e desígnios, mediante grave ameaça consistente no emprego de armas de fogo e palavras de ordem, subtraíram a quantia de R$7.000,00 (sete mil reais) em espécie e o aparelho celular LG Power, pertencentes à Bianca Vilela Travasso e o celular Motorola G 5S pertencente à Carlos Andrei da Silva Prett Ferreira So. 2. Assiste razão à defesa, restando prejudicada a análise do apelo ministerial. 3. Os apelantes foram localizados pelas vítimas no Facebook, supostamente comemorando o roubo em um churrasco, entretanto, os roubadores estavam usando máscaras ninja, com o rosto totalmente cobertos, somente com a área dos olhos visível, o que causa estranheza nesta identificação. 4. Na fase inquisitorial, foram mostradas as mesmas imagens obtidas na rede social para o reconhecimento fotográfico, não tendo sido observadas as cautelas do CPP, art. 126, o que não traz segurança aos reconhecimentos. Acresce que, em juízo, as vítimas não renovaram o reconhecimento, não souberam descrever a fisionomia dos autores do crime, e sequer uma tatuagem no braço de um dos roubadores. 5. Ademais, nas declarações primitivas prestadas pelas vítimas, em sede inquisitorial, elas não forneceram os detalhes fisionômicos dos agentes. 6. Portanto, devemos ter maior cautela na análise das provas e da autoria delitiva, haja vista a probabilidade de sugestionamento ou mesmo a ocorrência do fenômeno das falsas memórias, principalmente diante de inúmeros julgados dos Tribunais Superiores nesse sentido. 7. Diante de tal cenário, onde os acusados só foram apontados como autores, a partir de uma imagem trazida pelos próprios lesados retiradas de uma rede social, entendo que subsistem razoáveis dúvidas quanto a veracidade dos reconhecimentos, sendo o menor caminho a absolvição. Além do mais, os apelantes não foram presos em flagrante e a res furtivae também não foi recuperada em seu poder. 8. Em suma, subsistem dúvidas quanto à autoria delitiva, que devem ser interpretadas em favor da defesa. Incidência do princípio in dubio pro reo. 9. Recursos conhecidos e providos para absolver os acusados dos delitos a eles imputados, com fulcro no CPP, art. 386, VII, restando prejudicado o ministerial. Expeça-se alvará de soltura em favor dos apelantes. Façam-se as anotações devidas.
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320 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as leis de imprensa no direito comparado (Espanha, Portugal, Reino Unido, México, França, Perú e Alemanha). CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... 3.2 As leis de imprensa no Direito Comparado ... ()
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321 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de multa condominial. Sentença de improcedência. Recurso do Autor que comporta parcial acolhimento somente no que tange à verba honorária sucumbencial. Alegação de preclusão da prova testemunhal que deve ser afastada. Análise da prova testemunhal onde não se verifica qualquer nulidade ou interesse na causa, por parte da testemunha. Autor que sequer contraditou a testemunha. Prova documental, consistente de imagens de vídeo acostadas aos autos, juntadas em segredo de justiça, por conta da «possibilidade de conter imagens de menor, que comprovam as diversas infrações cometidas pela filha do Autor e seus convidados, em razão do uso de bebidas na piscina, bem como vestimentas e atos inadequados em área comum do condomínio. Prova testemunhal que milita no mesmo sentido. Dever do pai de educar sua filha para que respeite as regras do condomínio que visam harmonia na vida social. Cerceamento de defesa que não se verifica, pois o Autor tinha plena ciência da notificação da multa, informando que apresentaria recurso em assembleia extraordinária, conforme documentação acostada aos autos. Verba honorária sucumbencial, no entando, que comporta redução, sob pena de enriquecimento ilícito. Fixação por equidade adotando-se a tabela da OAB/SP que é mera recomendação, não existindo força vinculante. Precedentes dessa Colenda Câmara. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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322 - STJ. Direito internacional. Processual civil. Recursos especiais. Convenção da haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Violação ao art. 489, § 1º, V, do CPC. Inocorrência. Ação de sequestro novo (art. 12). Restituição do menor ao país de origem que, conquanto recomendável, não configura regra absoluta. Exceção de não retorno (art. 13, «b) admitida pelo acórdão recorrido. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Pronunciada demora do poder judiciário a conferir novos contornos à controvérsia que, por si mesmos, impõem a permanência dos menores no Brasil. Desprovimento dos recursos especiais.
1 - Não ocorre violação ao art. 489, § 1º, V, do CPC quando os precedentes jurisprudenciais invocados no acórdão foram considerados pertinentes ao caso concreto pelo Tribunal de origem, pertinência essa que deflui dos próprios fundamentos utilizados pela instância a quo para o julgamento da causa.... ()
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323 - STJ. Recursos especiais. 1. Ação de indenização decorrente de violação de direito moral e patrimonial do autor de obra arquitetônica, reproduzida em latas de tintas e material publicitário, sem sua autorização e indicação do crédito autoral. 2. Autorização do proprietário da casa retratada, mediante correlata remuneração (contrato de cessão de uso de imagem). Irrelevância. Adquirente da obra, em regra, não incorpora direitos autorais. 3. Escusa do Lei 9.610/1998, art. 48 (obra situada em logradouro público). Inaplicabilidade. Utilização da obra com finalidade comercial. 4. Sanção civil. Subsunção do fato à norma sancionadora. Não verificação. 5. Violação de direito patrimonial do autor. Reconhecimento. Mensuração certa e determinada do dano material. Necessidade. 6. Violação de direito moral do autor. Ausência do crédito autoral. Suficiência para a caracterização de dano moral indenizável. 7. Recurso especial da fabricante de tintas improvido; e recurso especial interposto pelo autor da obra parcialmente provido.
«1. Especificamente em relação às obras arquitetônicas, o projeto e o esboço, elaborados por profissionais legalmente habilitados para tanto, e a edificação são formas de expressão daquelas. A construção consiste no meio físico em que a obra arquitetônica, concebida previamente no respectivo projeto, veio a se plasmar. A utilização (no caso, com finalidade lucrativa) da imagem da obra arquitetônica, representada, por fotografias, em propagandas e latas de tintas fabricadas pela demandada encontra-se, inarredavelmente, dentro do espectro de proteção da Lei de Proteção dos Direitos Autorais. ... ()
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324 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Alimentos. Família. Demanda ajuizada por filho menor, em face do genitor, visando a fixação de alimentos em pouco mais de 14 (quatorze) salários-mínimos. Sentença que, reconhecendo a coisa julgada ante a existência de sentença homologatória de acordo em processo anteriormente distribuído, extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fulcro no CPC, art. 485, V. Irresignação do Demandante. Alegação de nulidade da sentença proferida nos autos de 0012333-41.2017.8.19.0209 que se encontra em discussão em ação declaratória de nulidade ajuizada pelo Alimentando, não havendo qualquer notícia, entretanto, de modificação. Efeitos da coisa julgada que se impõem. Ocorrência de pressuposto processual negativo, que impede o desenvolvimento regular da nova relação jurídica processual. CPC, art. 502. Eventual pretensão de revisão da pensão alimentícia pode ser exercida por via própria, por meio da respectiva ação revisional de alimentos. Precedentes. Parecer ministerial no mesmo sentido. Incidência do art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade de justiça a que faz jus o Demandante. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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325 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais consideradas favoráveis. Pena-base. 5 anos. Diminuição em 1/5. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Pena total. 4 anos de reclusão. Regime inicial fechado. Negada a substituição por restritivas de direito. Possibilidade de utilização da quantidade e qualidade dos entorpecentes apreendidos para adotar fração menor de redução da pena. Ausência de bis in idem no caso concreto. Substituição da reprimenda corporal inadequada. Apreensão de quase meio quilo de maconha e aproximadamente 100g de cocaína, além de crack. Regime inicial mais gravoso a ser considerado, na hipótese, tendo em vista a quantidade total da pena e as circunstâncias judiciais favoráveis, deve ser o semiaberto. Habeas corpus não conhecido. Ordem parcialmente concedida, de ofício, apenas para fixar o regime inicial semiaberto.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio previsto no ordenamento jurídico. Contudo, nos casos de flagrante ilegalidade, a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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326 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual concluiu pelo não enquadramento do reclamante no disposto no CLT, art. 62, II, em face da ausência de fidúcia especial e da não comprovação de percepção de salário pelo menos 40% superior ao piso da categoria, com fundamento na Súmula 126/TST . EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE JORNALISTA. EDIÇÃO E REVISÃO DE REVISTA PUBLICADA PELA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASKETBALL. JORNADA ESPECIAL PREVISTA NO CLT, art. 302, § 1º. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual concluiu pelo exercício da função de jornalista diante da confissão real da preposta da reclamada, sendo irrelevante o ramo da atividade da empregadora, com fundamento no art. 302, §1º da CLT e na Orientação Jurisprudencial 407 da SbDI-I do TST.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. USO INDEVIDO DA IMAGEM. QUANTUM ARBITRADO. R$ 8.000,00. REDUÇÃO INDEVIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual entendeu ser razoável e proporcional o quantum arbitrado a título de indenização por danos morais, com fundamento no art. 896, «c, da CLT. Agravo desprovido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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327 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Recurso prejudicado - Pedido de tutela de urgência formulado pela genitora para que fosse autorizada viagem ao exterior com a filha menor de idade - Viagem que seria realizada no período de 20 de junho de 2024 a 14 de julho de 2024 - Perda superveniente do objeto em razão do decurso do tempo - Recurso não conhecido... ()
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328 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REGISTROS DE ATESTADOS MÉDICOS NA CTPS. Demonstrada a violação do CLT, art. 29º, § 4º, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REGISTROS DE ATESTADOS MÉDICOS NA CTPS. REQUISTOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Cinge-se a controvérsia à configuração de dano moral a ensejar o direito à indenização em decorrência da anotação de atestados médicos na CTPS, com a finalidade de justificar licenças e faltas do empregado. Além de não haver ordem legal exigindo a anotação na CTPS dos atestados médicos apresentados para justificar licenças e faltas ao emprego, essa conduta ultrapassa os limites do poder diretivo do empregador, mormente porque esse tipo de registro tem impacto negativo quanto à imagem do empregado nas contratações futuras, diante da possibilidade de o trabalhador ser considerado menos saudável ou não assíduo do que os demais candidatos à vaga no emprego, assim a partir de fatos pretéritos relacionados à saúde do trabalhador. Nessas condições, o trabalhador tem como abalada a sua higidez física, mental e emocional, direito fundamental concernente à vida privada e à intimidade, que abrange a garantia à boa saúde, porquanto não há como ignorar o prejuízo moral a ensejar a responsabilidade civil do empregador decorrente da possibilidade de se adotar critério discriminatório no processo de contratação de empregado, uma vez que tal lançamento passa a constar no documento profissional de apresentação obrigatória na admissão no emprego. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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329 - TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Latrocínio e Ocultação de Cadáver. Apelos desprovidos.
I. Caso em Exame Condenação pelos delitos dos arts. 157, §3º, II, c/c o art. 61, II, s «c, «d, «f"; e 211, c/c o art. 61, II, s «b e «d, na forma do art. 69, todos CP. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de insuficiência probatória para absolvição e (ii) a pretensão de fixação da pena-base no mínimo legal, afastamento da reincidência, reconhecimento da participação de menor importância, e afastamento do concurso de agentes. III. Razões de Decidir3. As provas apresentadas, incluindo depoimentos de policiais e evidências periciais, confirmam a participação de ambos os réus nos crimes, invalidando as versões contraditórias apresentadas por eles.4. A condição de policiais não invalida seus depoimentos, que foram corroborados por outras provas, como imagens de segurança e registros bancários. IV. Dispositivo e Tese5. Recursos desprovidos.Tese de julgamento: Legislação Citada: CP, art. 157, §3º, II; art. 61, II, s «b, «c, «d, «f"; art. 211; art. 69. Jurisprudência Citada: STF, HC 72500/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Sydney Sanches, DJU 04.8.95, p. 22448. STF, HC 73518/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU 18.10.96, p.39846(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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330 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()
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331 - TJSP. TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DE JONSON, BUSCANDO A REDUÇÃO DA PENA BASE, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA na Lei, ART. 40, V 11.343/2006 E A APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO LEGAL - APELAÇÃO DE CLAUDNEI, REQUERENDO A CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, PARA QUE SEJA OFICIADO À POLÍCIA MILITAR, PARA QUE ENVIE AS IMAGENS DAS CÂMERAS ACOPLADAS AO FARDAMENTO DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA OCORRÊNCIA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA BASE, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA na Lei, ART. 40, V 11.343/2006, ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO LEGAL E O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.
PRELIMINAR AFASTADA - INVIÁVEL A CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À POLÍCIA MILITAR, PARA ENVIO DAS FILMAGENS DAS CÂMERAS ACOPLADAS AO FARDAMENTO DOS POLICIAIS NÃO REQUERIDA NO MOMENTO OPORTUNO, OPERANDO-SE A PRECLUSÃO. NO MÉRITO, PROVAS DO TRÁFICO DE DROGAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS - CRIME DE PERIGO ABSTRATO, NÃO SE EXIGINDO QUE O INFRATOR SEJA FLAGRADO NO PRÓPRIO ATO DE VENDA DA MERCADORIA PROIBIDA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA - CLAUDNEI QUE TAMBÉM PRATICOU AS AÇÕES NUCLEARES DO TIPO PENAL, COM CONTRIBUIÇÃO DETERMINANTE NA EMPREITADA CRIMINOSA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO TRÁFICO INTERESTADUAL BEM RECONHECIDA - PENA DE CLAUDNEI QUE NÃO COMPORTA REPARO - PENA DE JONSON AJUSTADA - PENAS BASES EXASPERADAS PELA ELEVADA QUANTIDADE DE MACONHA APREENDIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE JONSON JÁ RECONHECIDA NA R. SENTENÇA - AJUSTE PARA COMPENSAR A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, QUE, AINDA QUE SEJA ESPECÍFICA, É ÚNICA - EXASPERAÇÃO PELA CAUSA DE AUMENTO BEM OPERADA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO PRIVILÉGIO LEGAL - RÉUS QUE FAZIAM DO COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES SEU MEIO DE VIDA, NÃO SE TRATANDO DE TRAFICANTES OCASIONAIS, SENDO JONSON REINCIDENTE ESPECÍFICO - INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - CRIME NEFASTO, SENDO PRECISO MAIOR REPROVABILIDADE ÀQUELE QUE ENVEREDA PARA A PRÁTICA DE TAL CONDUTA ILÍCITA, DE MODO A PREVALECER O PARÂMETRO DA SUFICIÊNCIA E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA - NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DE TRATAMENTO MAIS RIGOROSO AO TRAFICANTE - REGIME PRISIONAL FIXADO COM CRITÉRIO - NEGADO PROVIMENTO AO APELO DE CLAUDNEI E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO DE JONSON PARA AJUSTE DE PENA(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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332 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Carlos Alberto Meneses Direito sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... O Sr. Ministro Menezes Direito: Estamos julgando questão da mais alta relevância para a vida brasileira, assim, a liberdade de imprensa e seu modo de exercício, a partir da Constituição Federal. ... ()
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333 - TJRS. Família. Direito de família. Pretensão de guarda. Menor abrigada. Condição de vulnerabilidade. Inocorrência. Vínculo consolidado. Inobservância. ECA, art. 50. Cadastro de adotantes. Ordem. Prévia habilitação. Requisitos. Procedimento legal. Subversão. Impossibilidade. Apelação cível. ECA. Ação de guarda. Pedido formulado, com vistas a futura adoção, relativamente a criança que se encontra em entidade de acolhimento institucional, que foi encaminhada para colocação em família substituta. Casal em processo de habilitação para adoção. Improcedência do pedido. Necessária observância do procedimento legal para colocação em família substituta. Obediência ao cadastro de habilitados na comarca, além dos cadastros estadual e nacional. Inocorrência de situação excepcional a autorizar a subversão de tal procedimento.
«1. A subversão do procedimento legal no tocante à colocação em família substituta somente se autoriza em situações de absoluta excepcionalidade, quando, por exemplo, os pretendentes à adoção já exercem a guarda de fato do menor e com ele possuem vínculos consolidados, mostrando-se o deferimento do pedido benéfico ao infante - o que não ocorre no presente caso, em que o casal postulante, que ainda está se submetendo ao processo de habilitação para adoção, manteve contato por poucas vezes com a criança, que se encontra abrigada em entidade de acolhimento institucional. ... ()
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334 - TJRJ. Apelação criminal. Crime previsto no art. 157, § 2º-A, I, na forma do art. 14, II, ambos do CP, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, e 12 (doze) dias-multa, no menor valor unitário. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso da defesa postulando a absolvição, sob a tese da desistência voluntária. Alternativamente, requereu a fixação da pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante da confissão, com a redução aquém do menor patamar, a exclusão da majorante e a fixação do regime aberto. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e parcial provimento do recurso, para fixar o aumento de 1/6 (um sexto), na primeira fase da dosimetria. 1. Consta da denúncia que o acusado, no dia 31/07/2022, na Rua Murtinho Nobre, 84, bairro Santa Teresa, nesta cidade, consciente e voluntariamente, tentou subtrair, mediante grave ameaça e violência, exercidas com emprego de arma de fogo, pertences da vítima MARCELA LIMA DO COUTTO GIL. 2. A tese de desistência voluntária não possui respaldo no conjunto probatório. 3. Conforme o depoimento prestado pela lesada, a ação do apelante só cessou após ela conseguir se desvencilhar do autor e ter fechado o portão de entrada do seu edifício residencial. 4. Na hipótese, a desistência foi forçada, diante da reação da vítima. Isto pode ser visualizado nas imagens do sistema de vigilância. 5. Além disso, a versão apresentada pelo apelante mostra-se inverossímil. Ele disse que desistiu da ação por ter visto que a vítima era na verdade uma mulher cisgênero e não transgênero. Ora, ele iniciou os atos de execução, tentou agarrar o pescoço da lesada e ainda forçou a portão de entrada do local. 6. Correto o juízo de censura. 7. No tocante à majorante relativa ao emprego de arma de fogo, vislumbro que não há provas robustas para sustentar a sua aplicação. Conforme depreende-se das imagens de vigilância, que flagraram o roubo, o acusado encostou um objeto semelhante a uma pistola no corpo da vítima e mesmo assim ele não esboçou qualquer intenção em realizar disparos. A lesada simplesmente entrou em sua residência e fechou a porta. A meu ver, ante tal dinâmica, mostra-se inverossímil que o acusado estivesse com armamento real naquela situação. Além disso, o apelante disse que utilizava um simulacro. Nesta hipótese o menor caminho é o da exclusão da referida majorante, diante da presença de dúvidas razoáveis quanto à sua incidência. 8. Por sua vez, a dosimetria merece reparo. Trata-se de apelante tecnicamente primário e possuidor de bons antecedentes e as razões elencadas pela Magistrada sentenciante, acerca do abalo emocional causado na vítima, não justificam a exasperação. Entendo que a conduta perpetrada foi a normal do tipo penal, portanto, fixo a pena-base no mínimo legal. 9. Na segunda fase, incide a atenuante da confissão, contudo sem efeito na sanção penal, ante o teor da Súmula 231/STJ, mostrando-se inviável a redução da pena aquém do patamar base. 10. Na terceira-fase, tendo em vista a tentativa delitiva, mantenho a redução da fração em 1/3 (um terço), perante a extensão do iter criminis. 11. O regime deve ser abrandado para o aberto, ante o quantum da pena e pelo fato do apelante ser tecnicamente primário. 12. Por derradeiro, não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais, razão pela qual rejeito o prequestionamento. 13. Recurso conhecido e parcialmente provido, para excluir a majorante, reduzir a sanção básica ao mínimo legal e aplicar o regime aberto, fixando a pena em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, além de 06 (seis) dias-multa, na menor fração unitária. Oficie-se.
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335 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes militares. Lesão corporal leve e lesão grave. Alegação de nulidade por cerceamento de defesa e ilicitude de prova. Teses rejeitadas pelo tribunal local. Prejuízo à defesa não demonstrado. Pedido de absolvição. Reexame de fatos. Impossibilidade. Pleito de reconhecimento de participação de menor importância. Tema não debatido na corte de origem. Supressão de instância. Exasperação da pena-base. Fundamentos válidos. Ausência de desproporcionalidade. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime do CPM, art. 209. Procedência. Agravo parcialmente provido.
«1 - A Corte local rechaçou as teses defensivas de nulidade por cerceamento de defesa. Assim, não sendo demonstrado eventuais prejuízos causados ao paciente, não há falar em nulidade por cerceamento de defesa. Ademais, a Corte local rejeitou a aventada ilicitude da prova porque as imagens foram obtidas pelo circuito interno das câmeras do posto de gasolina, o que não exigiria a prévia autorização de judicial, por se tratar de lugar de livre acesso do público em geral. ... ()
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336 - TJSP. ERRO MÉDICO - MORTE DE FILHA DE TENRA IDADE POR PNEUMONIA - INEXISTÊNCIA DE ERRO DE DIAGNÓSTICO NAS PRIMEIRAS CONSULTAS - SERVIÇOS HOSPITALARES PRESTADOS EM CONFORMIDADE COM AS REGRAS TÉCNICAS -
Autora que pretende a fixação de indenização por danos morais em razão da morte da filha menor, por alegado erro médico - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Rejeição da preliminar de cerceamento de defesa - Ausência do advogado da autora na entrevista com o perito judicial que não enseja nulidade, devido à ausência de prejuízo processual (art. 282, §1º, do CPC) - Afastamento das preliminares, suscitadas em contrarrazões, de ilegitimidade passiva e prescrição - Mérito - Correção dos diagnósticos da menor em suas duas consultas no pronto-socorro, devido à inexistência de sintomas compatíveis com pneumonia e à falta de indicação para exame de imagem à época, conforme o laudo pericial - Atendimento prestado durante a internação clínica e posterior transferência para UTI que não conteve qualquer equívoco - Erro médico ou defeito do serviço não caracterizados - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO... ()
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337 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO ANTERIOR NA QUAL A PARTE AUTORA POSTULOU DIREITO DE IMAGEM E AFIRMOU QUE A RELAÇÃO JURÍDICA ENTÃO EXISTENTE NÃO ERA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, MAS DE PRESTAÇÃO AUTÔNOMA DE SERVIÇOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ATUAL EM QUE SE PRETENDE O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO NO PERÍODO POSTERIOR DE CONTINUIDADE DAQUELA RELAÇÃO JURÍDICA. INALTERABILIDADE DAS CONDIÇÕES DE FATO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO COM BASE NA PROVA PRODUZIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I.
A parte autora afirma, sobre a validade de acordo judicial homologado em ação anterior em que se deu plena quitação ao contrato de prestação de serviço, inclusive reconhecendo que nunca houve entre as partes, até então, qualquer relação empregatícia, que a discussão está em perquirir se tal avença faz coisa julgada no tocante às pretensões deduzidas em reclamatória trabalhista com pedidos totalmente distintos, referentes a período posterior àquele abarcado no acordo, ainda que em relação às mesmas partes. Sustenta que a prova produzida, notadamente os depoimentos, demonstrou a configuração dos requisitos da relação de emprego ; e, ao admitir na defesa a prestação de serviço e apontar existência de relação de natureza civil diversa da empregatícia, a parte reclamada atraiu para si o ônus da prova, do qual não se desincumbiu. II. Além da pretensão de condenação da parte reclamada aos consectários da relação de emprego, postula indenização por dano moral decorrente da falta de anotação da CTPS e horas extras em razão da extrapolação da jornada contratada (5 horas diárias e 25 semanais). III. Sobre a multa aplicada por litigância de má-fé, alega que a condenação deve ser afastada porque foi « injustamente imposta ao demandante, passou a mesma ao largo das orientações legais e jurisprudenciais aplicáveis ao caso . Acaso mantida a penalidade, requer a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para que « seja dispensado do pagamento da multa ou que lhe seja, ao menos, diminuída a proporção, como medida da mais lídima Justiça . IV. O v. acórdão regional registra que a reclamada trouxe a estes autos a ação anteriormente ajuizada pelo reclamante em 2006, na qual pleiteou indenização por direito de imagem; na petição inicial daquela ação, o autor narrou prestar serviços de instrumentista e deixou claro que a competência desta Especializada se dava em razão de uma relação de trabalho e não em decorrência de relação de emprego, identificando-o como mero prestador de serviços, trabalhador autônomo; no acordo homologado judicialmente naquela ação, consentiu o demandante em ficar « estabelecido e declarado pelas partes a inexistência de vínculo de emprego, mas tão somente relação de trabalho (prestação de serviços), nada mais podendo reclamar acerca da relação jurídica existente «; e, na cláusula 5ª do correspondente acordo, o obreiro afirmou que « dará plena, geral e irrevogável quitação dos pleitos insertos na exordial, bem como de todas as parcelas emanadas da relação jurídica havida entre as partes, para nada mais reclamar, a que título for, renunciando a quaisquer outros direitos oriundos da relação jurídica existente até a data da homologação do presente acordo «; na presente ação o reclamante sequer narrou que a sua situação tenha sido alterada no curso do contrato, ganhando contornos de vínculo de emprego; e da maneira descrita na exordial, pretende o reclamante que o vínculo trabalhista seja reconhecido por toda a contratualidade, descaracterizando a pactuação e autonomia acordadas quando do ingresso na banda. V. O Tribunal Regional reconheceu que o demandante não só ajuizou ação se auto-intitulando prestador de serviços, como também firmou acordo com a primeira acionada, ratificado e homologado judicialmente em audiência especificamente designada para esse fim, em que reconheceu a natureza autônoma dos serviços prestados; embora pleiteie o reconhecimento de vínculo de emprego, o reclamante continua laborando para o um dos sócios da primeira acionada nas mesmas condições em que laborava outrora (2006), supostamente como prestador de serviços, percebendo remuneração por evento realizado; e, da análise dos autos, constata-se que a situação laboral do obreiro não foi alterada de 2007/2009 até o final do contrato. VI. Entendeu que, do cotejo das informações trazidas em ambos os processos ajuizados pelo autor, verifica-se nítido intuito do demandante em se beneficiar, deduzindo pretensão que altera a verdade dos fatos; e o reclamante não pode alterar a verdade dos fatos a depender da demanda proposta e do seu interesse financeiro ou profissional no momento do ajuizamento da ação, o que configura litigância de má-fé. VII. Concluiu, por todas estas razões e em face da confissão do reclamante naquela ação, ainda que distinta desta, que não há falar em vínculo de emprego, horas extras, décimo terceiro salário, férias, verbas rescisórias e dano moral decorrente da ausência de registro na CTPS; os fatos narrados na exordial restringem os limites da lide, aos quais as partes devem ser fiéis; o demandante não pode alterar a verdade dos fatos por ele mesmo narrados; não é legítimo que o direito seja aplicado casuisticamente, de acordo com o interesse financeiro pleiteado pelo autor da ação, em completo descompasso e descompromisso com a verdade real; a identidade entre os fatos narrados nas duas ações é pressuposto do princípio da boa-fé objetiva; e, ao narrar fato inverídico, faltou o recorrente com a verdade, a lealdade e a boa-fé processual que se espera dos litigantes. VIII. Pela análise das duas demandas ajuizadas pelo reclamante, anterior e atual, foi reconhecido que a situação de fato relativa à prestação de serviços alegada em ambas as reclamações trabalhistas não se modificaram e não configuram vínculo de emprego, inexistindo elementos no v. acórdão recorrido que induzam a entendimento em sentido contrário e ou em eventual fraude à legislação trabalhista, até porque, dada a inalterabilidade da situação de fato não caracterizadora da relação de emprego, efetivamente restou configurada a confissão do reclamante na ação anterior. IX. A matéria foi dirimida com fundamento na prova produzida nos dois processos e, não reconhecida a relação de emprego, não faz jus o demandante às respectivas parcelas consectárias, notadamente as relativas à indenização por dano moral pela falta de anotação da CTPS e horas extras. Anote-se que os arestos indicados à divergência jurisprudencial ou não atendem ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896, ou são inespecíficos nos termos da Súmula 296/TST. X. Sobre a pretensão de exclusão ou redução do valor da multa aplicada por litigância de má-fé, o recurso denegado está desfundamentado no tópico, uma vez que não indica nenhum dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, tratando-se de mero requerimento recursal. XI. Neste contexto - em que a discussão não está adstrita à validade, integridade e ou aos limites da interpretação que deve ser conferida às cláusulas do acordo homologado judicialmente na ação anterior, e no exame da matéria a decisão do Tribunal Regional não reconheceu o vínculo de emprego com fundamento no « cotejo das informações trazidas em ambos os processos ajuizados pelo autor , uma vez que o reclamante continua laborando para um dos sócios da primeira acionada nas mesmas condições em que laborava outrora (2006), supostamente como prestador de serviços percebendo remuneração por evento realizado, não se constatando alteração da situação laboral do obreiro a partir de 2007/2009 até o final do contrato -, a pretensão da parte reclamante de obter o reconhecimento da relação de emprego, exigindo quanto às suas alegações o reexame da prova em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Regional que não podem mais ser modificados em instância extraordinária (Súmula 126/TST), inobservando o disposto CLT, art. 896 e, ainda, indicando arestos que não observam as exigências da alínea «a e ou que traduzem premissas não registradas no caso concreto (Súmula 296/TST), a incidência destes verbetes e o descumprimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, como no presente caso, inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada . XII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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338 - TJSP. Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Cumprimento de sentença. Penhora. Benefício previdenciário. Matéria conhecida pelo MM. Juízo «a quo depois de escoado o prazo para o executado apresentar impugnação, com a subsequente ordem para o levantamento da penhora. Pretensão de ver reconhecida a preclusão em desfavor do executado desacolhida, porquanto a impenhorabilidade de salários se constitui em matéria de ordem pública. Por conseguinte, pode ser conhecida a qualquer tempo.
Por outro lado, a impenhorabilidade de salários não assume caráter absoluto, porquanto as regras do CPC, art. 833, IV, em dados casos, admitem e até impõem mitigação, sendo, pois, caso de se a admitir por meio de desconto mensal para, assim, a parte recorrida poder desfrutar de um mínimo existencial que há de lhe ser assegurado. Entendimento do E. STJ neste sentido, bem como desta C. 28ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Observação, a um só tempo, do princípio da efetividade do processo executório (interesse do credor) e da menor onerosidade do devedor. Neste contexto, acolhe-se, em parte, a pretensão subsidiária deduzida pelo agravante, havendo a penhora de incidir sobre porção correspondente a 10% (dez por cento) dos benefícios previdenciários líquidos auferidos mensalmente pela parte agravada, compreendidos como tais os valores que percebe depois de efetivados tão somente os descontos obrigatórios. Recurso conhecido e parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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339 - TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
Sentença de procedência. Apelo da ré. Preliminares em contrarrazões. Preclusão da discussão atinente à cobrança de valores a título de alimentação, ao fundamento de que a matéria não se relacionaria à prestação de serviços educacionais. Descabimento. Ré que aduz, em contestação, que os custos com alimentação fornecida pela autora estariam embutidos no valor da mensalidade escolar. ... ()
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340 - TJSP. Apelação - Estelionato contra Idoso - Golpe do «bilhete premiado - Pleitos defensivos em busca da absolvição ante a precariedade do acervo probatório - Não acolhimento - Materialidade e autorias delitivas comprovadas durante a instrução processual - Conjunto probatório seguro acerca da responsabilidade penal dos réus - Recurso da acusação que busca alterar a dosimetria da pena - Penas base aumentadas em 1/6 para os corréus que apresentam maus antecedentes - Confissão espontânea compensou a agravante da reincidência para os corréus com tal agravante e retornou a pena ao mínimo legal para o réu primário - Participação de menor importância afastada em relação ao corréu que atuou como «olheiro - Aplicabilidade da Teoria Monista que impõe a responsabilidade aos que contribuíram com prática da infração penal - Causa de aumento prevista no art. 171, § 4º (estelionato contra idoso), aplicada na fração de 1/3, por ser de ordem objetiva - A condição de idoso independe do conhecimento pelo ofensor - Reincidência e maus antecedentes que impõem a fixação do regime semiaberto para todos os réus - Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos mantida para o corréu não reincidente - Recursos das defesas desprovidos - Recurso da acusação parcialmente provido.
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341 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PARTICIPAÇÃO EM ESTUPRO DE VULNERÁVEL, DIVERSAS VEZES, MAJORADO PORQUE PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA (art. 217-A, CAPUT, DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 29, C/C art. 226, I, TUDO NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL). APELANTE QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DE DESÍGNIOS COM O CORRÉU, PRATICOU ATOS LIBIDINOSOS CONSISTENTES EM CARÍCIAS NAS PARTES ÍNTIMAS DA VÍTIMA, QUE À ÉPOCA DOS FATOS TINHA SEIS ANOS DE IDADE, ALÉM DE CONSTRANGÊ-LA A PRATICAR SEXO ORAL. DENUNCIADA QUE CONCORREU EFICAZMENTE PARA A EFETIVAÇÃO DOS ABUSOS SEXUAIS, NA MEDIDA EM QUE TRABALHAVA COMO DOMÉSTICA NA CASA DA VÍTIMA, TENDO O DENUNCIADO SIDNEI COMO SEU NAMORADO. NA AUSÊNCIA DOS PAIS DA MENOR, A RÉ PERMITIA A ENTRADA DO CORRÉU EM SEU LOCAL DE TRABALHO PARA QUE ELE PUDESSE ESTUPRAR A VÍTIMA. NULIDADE DO FEITO, POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, PERMITINDO À ACUSADA O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO DE FATO OCORREU. DEFESA QUE TAMBÉM NÃO COMPROVOU O SUPOSTO PREJUÍZO, O QUE INVIABILIZA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE APONTADA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. PLEITO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DESCRITA NO art. 29, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, NO PATAMAR MÁXIMO DE 1/3; ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E TODAS AS SUBSTITUIÇÕES PREVISTAS EM LEI. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO DE MÉRITO QUE SE MANTÉM. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS QUANTO À PRÁTICA DELITIVA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE DEVE SER PRESTIGIADA NOS CRIMES SEXUAIS, NORMALMENTE OCORRIDOS NA CLADESTINIDADE. ALÉM DA VASTA PROVA ORAL PRODUZIDA, CONSTA DOCUMENTAÇÃO MÉDICA, ATESTANDO QUE A VÍTIMA TENTOU SUICÍDIO POR INGESTÃO DE DIVERSOS COMPRIMIDOS, A EVIDENCIAR OS TRAUMAS PSICOLÓGICOS OCASIONADOS PELOS ABUSOS SEXUAIS SOFRIDOS. ACOSTADA AOS AUTOS, TAMBÉM, A CÓPIA DO DIÁRIO DA OFENDIDA, EXTRAINDO-SE FORTES E CONTUNDENTES RELATOS POR PARTE DA MENOR, A QUAL AFIRMAVA A TODO MOMENTO QUE NÃO TINHA MAIS VONTADE DE VIVER E QUE PRECISAVA PARTIR PARA PARAR DE SENTIR VERGONHA DE SI MESMA, CONTENDO, INCLUSIVE, O PLANEJAMENTO DE SUICÍDIO. DECLARAÇÕES QUE ATESTAM TODO O SOFRIMENTO DE UMA CRIANÇA COM TRANSTORNOS DEPRESSIVOS DECORRENTES DE ATOS SEXUAIS EM QUE FOI VÍTIMA. O LAUDO PERICIAL NEGATIVO É IRRELEVANTE. PROVA PRODUZIDA QUE PERMANECE APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, SEJA PELO TEMPO ENTRE OS FATOS E A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, SEJA PORQUE, DE FATO, NÃO FOI RELATADA A PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL, MAS DE ATOS LIBIDINOSOS, COMO CARÍCIAS E TOQUES, ALÉM DE SEXO ORAL, QUE, EVIDENTEMENTE, NÃO DEIXAM VESTÍGIOS. CONDUTA QUE SE AMOLDA, INDISCUTIVELMENTE, AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, PORQUANTO PRATICADOS ATOS LIBIDINOSOS COM MENOR DE 14 ANOS, O QUE IMPEDE A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA QUE NÃO SE MODIFICA. INVIÁVEL A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME EXTREMAMENTE DESFAVORÁVEIS. RÉ QUE, À ÉPOCA DOS FATOS, ERA BABÁ DA VÍTIMA E DE SUA IRMÃ CAÇULA, TENDO DEVER DE CUIDADO COM AS CRIANÇAS, PREVALECENDO DE TAL RELAÇÃO DE COABITAÇÃO E CONFIANÇA PARA PERMITIR A PRÁTICA DOS FATOS DESCRITOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. ALÉM DAS CONSEQUÊNCIAS INDELÉVEIS À VÍTIMA, QUE, APÓS OS FATOS, JÁ MAIS VELHA UM POUCO, APRESENTOU INÚMEROS TRANSTORNOS PSICOLÓGICOS, TAIS COMO QUADRO DEPRESSIVO, BULIMIA, ANOREXIA, DISTÚRBIOS DE IMAGEM, CHEGANDO A PESAR MENOS DE 40KG, E, AINDA, TENTOU O SUICÍDIO. ADEMAIS, A LESADA PERMANECE SOB ACOMPANHAMENTO MÉDICO ATÉ OS DIAS ATUAIS, O QUE PROVOCA CONSIDERÁVEL PREJUÍZO FINANCEIRO, EM RAZÃO DO ALTO CUSTO DO TRATAMENTO, QUE NÃO É COBERTO POR PLANO DE SAÚDE. TUDO A JUSTIFICAR O INCREMENTO DA PENA INICIAL EM UM 1/4, NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA PELO JUIZ A QUO. APLICAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 59. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 29, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, QUE NÃO SE COGITA. CONDUTA DA RÉ QUE FOI DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA A EFETIVA PRÁTICA DELITIVA, SENDO CERTO QUE, ACASO NÃO FRANQUEASSE A ENTRADA DO CORRÉU NA RESIDÊNCIA E PERMITISSE QUE ELE PERMANECESSE A SÓS COM A VÍTIMA, EM DIVERSAS OPORTUNIDADES, O(S) CRIME(S) SEXUAL(IS) NÃO TERIA(M) OCORRIDO. INALTERADA A REPRIMENDA. MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO FIXADO, EIS QUE ESTIPULADO DE ACORDO COM O art. 33, § 2º, ALÍNEA «A, E § 3º, DO CP, E NÃO SE CONCEDE A SUBSTITUIÇÃO DE PENA E O SURSIS EM RAZÃO DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO, NÃO PREENCHENDO A RÉ, ASSIM, OS REQUISITOS PREVISTOS NOS arts. 44, I, E 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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342 - TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PACOTE DE VIAGEM.
Ação condenatória de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência. Insurgência da ré. ... ()
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343 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o significado da liberdade de imprensa no Estado Democrático de Direito. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
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344 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES.
REQUERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE QUE COMPROVOU A CONDIÇÃO DE MÃE DE FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE QUE RESIDE EM SUA COMPANHIA. CONCESSÃO DA ORDEM, CONSOLIDANDO A LIMINAR, PARA SUBSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. UNÂNIME. I. CASO EM EXAME.Paciente presa durante viagem em um carro de aplicativo, procedente do Rio de Janeiro com destino a Teresópolis, quando transportava, em uma mochila, 150 (cento e cinquenta) pinos de cocaína, com peso total de 300g (trezentos gramas), 93 (noventa e três) sacolés de cocaína), com peso total de 93g (noventa e três gramas), 756 (setecentos e cinquenta e seis) tabletes de maconha, com peso total de 1500g (mil e quinhentos gramas), e 112 (cento e doze) frascos de cloreto de etila, conhecido como ¿loló¿. ... ()
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345 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão de primeira instância que indeferiu a antecipação da tutela, para, determinar entre outras coisas, a remoção das publicações pelo réu Facebook dos links indicados que abalam a imagem e a honra do agravante. Pleito de reforma. Acolhimento. Presença dos requisitos do CPC, art. 300 a autorizar a concessão da medida. Caso que abrange uma complexa relação entre a liberdade de pensamento e expressão e a proteção da imagem (arts. 5º, IV, V, X e XV e 220, §2º, da CF/88), os quais, por tratarem de direitos fundamentais, devem ser sopesado pelo julgador com base no caso concreto. Embora ações desta natureza demandem prévia e ampla dilação probatória, ao menos em sede de análise preliminar, verifica-se, no caso concreto, a existência de indícios de que a versão apresentada pelo agravante é verossímil, acerca de publicações com links diferentes que já foram anteriormente determinada a exclusão, por ação judicial. Precedente. Decisão reformada. Recurso provido... ()
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346 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção passiva. Admissibilidade do recurso. Revisão a qualquer tempo. Possibilidade de celebração do acordo de não persecução penal (anpp) com a recorrente. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Homologação do anpp dos corréus depois de recebida a denúncia. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo. Autoria baseada em outros elementos pro batórios independentes do reconhecimento previsto no CPP, art. 226. Pretensões de absolvição ou de reconhecimento de participação de menor importância. Súmula 7/STJ. Divisão de tarefas. Ajuste prévio entre os agentes. Coautoria. Agravo regimental não provido.
1 - Os requisitos de admissibilidade do recurso constituem matéria de Documento eletrônico VDA43250808 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 03/09/2024 16:14:20Publicação no DJe/STJ 3944 de 04/09/2024. Código de Controle do Documento: 4e174186-7dd2-4b13-9cef-479ea75251e9... ()
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347 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 157, § 2ª-A, I, DO DP, O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E A REVISÃO DOSIMÉTRICA. INSURGÊNCIA DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PRETENDENDO A CONDENAÇÃO TAMBÉM DO CORRÉU ARTHUR ALMEIDA DE ABREU.
Tratam os autos de delito de roubo, ocorrido no dia 04/04/2023, no interior do escritório da sociedade empresária Belize Comercio de Calçados Eireli (Usaflex). Consta que, na data, Elison Guilherme (denunciado nos autos do processo 0861409-33.2023.8.19.0001) se dirigiu ao referido escritório, ao qual tinham acesso somente os funcionários ou pessoas previamente autorizadas e, portando uma sacola da empresa, bateu à porta. Nesse momento, a apelante Larissa, funcionária do local, viu Elison pela câmera de monitoramento e, afirmando que se tratava da entrega de seu almoço, solicitou que a funcionária Rosana Almeida Soares, recém contratada da empresa, abrisse a porta. Ao ter o acesso liberado, o roubador, em posse de uma arma de fogo, rendeu os funcionários, perguntando por uma «caixa e por Vivianne, sócia administradora da empresa, e os trancou no banheiro. Posteriormente, estes lograram sair do local, azo em que verificaram que o roubador se evadira em posse da quantia aproximada de R$ 13.000,00 em espécie, que se encontrava dentro de uma caixa no interior do armário de Viviane. Ouvidas em juízo, as testemunhas Rosana, Maria Cláudia e Williane, funcionárias do escritório roubado e que estavam no local e dia dos fatos, confirmaram a versão apresentada em sede policial, repetindo toda a dinâmica do roubo perpetrado à mão armada. Rosana destacou que era seu quinto dia na empresa, e que apenas abriu a porta porque a apelante, após ver a pessoa pelas câmeras, disse que se tratava da entrega do almoço que pedira, sendo o fato corroborado por Williane. Pontuou também que o assaltante ficou perguntando pela caixa e pela chefe. A supervisora Maria Cláudia acrescentou que Viviane tinha viajado e deixado na caixa em sua sala o dinheiro para pagar os funcionários, e que o indivíduo que entrou lá sabia exatamente o que queria. Frisou, ainda, que a pessoa que costumava levar comida para Laryssa era totalmente diferente do indivíduo que entrou naquele dia. Embora não estivesse presente na data, a proprietária da loja informou ter assistido ao vídeo das câmeras de segurança, nas quais constatou que, depois de render as funcionárias, o autor do roubo foi direto para sua sala, onde estava a caixa com o dinheiro. O Relatório de Análise da referida gravação traz imagens nítidas do roubador chegando ao local, entrado e rendendo as vítimas mediante o uso de uma arma de fogo. A apelante optou por permanecer em silêncio em juízo, mas em sede policial, então ouvida na qualidade de testemunha, prestou declarações diversas das demais funcionárias, negando que houvesse pedido à Rosana para abrir a porta do escritório. Ainda, como constatado a posteriori, omitiu possuir um relacionamento amoroso com Arthur Almeida de Abreu, vulgo «Tequila". Nesse sentido, deferida a quebra de sigilo do aparelho telefônico da recorrente, foi identificado em sua lista de contatos, recebida de Arthur, o número de Elison, cadastrado como «Gui Trem e executor do crime de roubo ora narrado. O Relatório de Extração de dados, além de apontar indícios de seu envolvimento com o tráfico de drogas, constata também que a apelante, na condição de funcionária, compartilhava informações financeiras da Usaflex, chegando a planejar uma possível fraude envolvendo a utilização de boletos da empresa. Portanto, tais elementos, adidos ao laudo das imagens e aos firmes e coerentes depoimentos prestados em juízo, corroborando o vertido em sede policial, trazem a comprovação de que Larissa concorreu de forma eficaz para o crime narrado na inicial acusatória, repassando as informações sobre a rotina e guarda de valores do escritório ao executor da subtração. Inviável o afastamento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º-A, I do CP. Apesar de não ter sido periciada, a prova testemunhal e de vídeo não deixa dúvidas acerca da utilização do artefato na ação criminosa, contexto suficiente à sua incidência segundo a pacífica jurisprudência do STJ. Frisa-se que, a teor do que dispõe o CP, art. 30, ainda que a recorrente não haja praticado a elementar do crime de roubo, havendo prévia convergência de vontades com o outro agente para a prática do referido delito, a utilização de violência ou grave ameaça se comunica ao coautor. A causa de aumento atinente ao concurso de agentes também restou devidamente evidenciada pelo contexto probatório acima, indicando o inequívoco liame entre a apelante e o executor do delito, em verdadeira divisão de tarefas e mediante o prévio ajuste com Eliseu visando o desígnio criminoso comum. Neste cenário, a conduta da recorrente foi essencial e decisiva à consumação do delito «pois possibilitou, além da identificação física da vítima, sua rotina detalhada, informações que foram repassadas ao[s] executor[es]. Essas circunstâncias indicam coautoria, e não participação de menor relevância". (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, em 15/4/2024). Condenação de Larissa mantida. Todavia, os autos não trazem elementos suficientes autorizando a condenação do corréu Arthur. De fato, contra o apelado tem-se que este possuía um relacionamento amoroso com Larissa, e que esta obteve o contato de Eliseu depois de acessar a lista de telefones do namorado, constando também que ele ostenta em sua FAC outros registros criminais. Tais circunstâncias, à míngua de elementos de prova da participação de Arthur na empreitada criminosa em exame, são insuficientes a dar a certeza necessária para a condenação, frisando-se que não foi evidenciado que a apontada ligação deste com o tráfico de drogas tenha correlação com os fatos em julgamento. Juízo de absolvição escorreito, em obediência ao princípio do in dubio pro reo, consagrado no CF/88, art. 5º, LVIII. Frisa-se que o fato não inviabiliza a condenação de Larissa como pretende a defesa, tendo em vista a prova robusta e autônoma da participação desta no delito, como alhures especificado. A dosimetria merece reparo. A pena base foi imposta no mínimo legal e mantida na fase intermediária à míngua de moduladoras. Na terceira etapa, foram aplicadas cumulativamente as causas de aumento previstas no § 2ª, II, e § 2ª-A, I do CP, art. 157 à míngua de fundamentação concreta e idônea, nos termos do art. 93, IX, da CF/88e da Súmula 443/STJ, sendo certo que, no cenário destes autos, ambas as majorantes se confundem com a mera descrição típica. Logo, nos termos do art. 68, parágrafo único, deve incidir a fração de aumento em 2/3 na fase final. O total da pena imposta, em 6 anos e 8 meses de reclusão, com o pagamento de 16 dias-multa, adido à ausência de circunstâncias negativas e ao tempo de custódia cautelar cumprido (desde 18/05/2023), autorizam o abrandamento do regime inicial de pena ao semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, b do CP. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO E DESPROVIDO O INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.... ()
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348 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL, COMETIDO POR ASCENDENTE - REGISTRAR IMAGENS DE ATOS DE CUNHO LIBIDINOSO PRATICADOS COM A MENOR, ARMAZENAR MATERIAL PORNOGRÁFICO INFANTIL ¿ ART. 217-A C/C ART. 226, II DO CÓDIGO PENAL E DOS ART. 240, §2º, III, ART. 241-B E ART. 241-D, PARÁGRAFO ÚNICO, I E II DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, TODOS COMBINADOS COM O ART. 13, §2º, ¿A¿, ¿B¿ E ¿C¿, NA FORMA DO ART. 69 AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR DIVERSAS VEZES - CORRETA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA ¿ GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL ¿ INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 ¿ PRISÃO DOMICILIAR ¿ IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL
1-De acordo com a denúncia, o corréu Gilson, para satisfazer a sua lascívia, teria praticado atos libidinosos contra sua própria filha menor, consistentes em beijar de língua e fazer carícias eróticas na vagina da criança, braços, seios e barriga, por baixo das vestimentas trajadas pela pequena vítima. Gilson registrou em imagens os atos de cunho libidinoso praticados com a sua filha R. C. F. T. armazenando material pornográfico infantil, tendo ainda, exposto àquela o material de natureza pornográfica, consistente em fotos de si próprio nu, em contexto erótico, tendo, também, por meio de mensagens em aplicativo WhatsApp, aliciado, instigado e constrangido a criança vítima a com ele praticar ato libidinoso. ... ()
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349 - TJSP. Direito civil. Agravo de instrumento. Perfil de rede social invadido. Fraude com utilização de imagem do titular. Restabelecimento do acesso. Manutenção do conteúdo postado para fins de instrução. Tutela de urgência. Deferimento. Multa cominatória. Recurso não provido.
I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar o restabelecimento do acesso do autor ao perfil invadido na rede social Instagram, proibindo a exclusão do conteúdo anteriormente divulgado. A vedação da exclusão se refere ao conteúdo postado pelo terceiro fraudador e, portanto, já é público, não havendo qualquer vedação legal para tanto e muito menos a impossibilidade técnica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em avaliar: (i) a obrigação de restabelecer o acesso do autor à conta invadida; (ii) a legalidade de determinar a manutenção do conteúdo postado, mesmo em caso de invasão; e (iii) a adequação da multa cominatória imposta. III. Razões de decidir 3. O restabelecimento do acesso ao perfil invadido é essencial para resguardar os interesses do autor e evitar prejuízos a terceiros, considerando o uso indevido da conta para aplicar golpes. 4. A manutenção do conteúdo postado pelo fraudador, ao não ser vedada por lei, é possível e necessária para a formação do conjunto probatório e eventual apuração criminal. 5. A multa fixada em R$ 500,00 por dia, limitada inicialmente a cinco dias, é razoável e proporcional às circunstâncias do caso. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: É legítima a determinação de restabelecimento de acesso a perfil em rede social invadido, bem como a manutenção de conteúdo postado para preservação de prova, desde que não configurada violação de direitos fundamentais ou legais do provedor de serviços. Dispositivos relevantes: CPC/2015, art. 300; Lei 12.965/2014, art. 15 e Lei 12.965/2014, art. 22. Jurisprudência relevante: TJSP, AI 2203298-45.2024.8.26.0000, Rel. Des. James Siano, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 29.07.2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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350 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado e corrupção de menor. Nulidade da prova por inobservância dos CPP, art. 155 e CPP art. 226. CPP. Inocorrência. Autoria delitiva corroborada por outras provas válidas e judicializadas. Absolvição. Impossibilidade. Necessidade de reexame fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Circunstância judicial negativa. Regime inicial mais gravoso. Possibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Medida que não se mostra suficiente. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, « [o] reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 23/4/2024).... ()
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