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(DOC. VP 200.6802.2492.4765)

TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. REQUERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE QUE COMPROVOU A CONDIÇÃO DE MÃE DE FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE QUE RESIDE EM SUA COMPANHIA. CONCESSÃO DA ORDEM, CONSOLIDANDO A LIMINAR, PARA SUBSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. UNÂNIME. I. CASO EM EXAME.

Paciente presa durante viagem em um carro de aplicativo, procedente do Rio de Janeiro com destino a Teresópolis, quando transportava, em uma mochila, 150 (cento e cinquenta) pinos de cocaína, com peso total de 300g (trezentos gramas), 93 (noventa e três) sacolés de cocaína), com peso total de 93g (noventa e três gramas), 756 (setecentos e cinquenta e seis) tabletes de maconha, com peso total de 1500g (mil e quinhentos gramas), e 112 (cento e doze) frascos de cloreto de etila, conhecido com

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