(DOC. VP 589.6482.9640.3794)
TJRJ. Apelação Cível. Ação de Alimentos. Família. Demanda ajuizada por filho menor, em face do genitor, visando a fixação de alimentos em pouco mais de 14 (quatorze) salários-mínimos. Sentença que, reconhecendo a coisa julgada ante a existência de sentença homologatória de acordo em processo anteriormente distribuído, extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fulcro no CPC, art. 485, V. Irresignação do Demandante. Alegação de nulidade da sentença proferida nos autos de 0012333-41.2017.8.19.0209 que se encontra em discussão em ação declaratória de nulidade ajuizada pelo Alimentando, não havendo qualquer notícia, entretanto, de modificação. Efeitos da coisa julgada que se impõem. Ocorrência de pressuposto processual negativo, que impede o desenvolvimento regular da nova relação jurídica processual. CPC, art. 502. Eventual pretensão de revisão da pensão alimentícia pode ser exercida por via própria, por meio da respectiva ação revisional de alimentos. Precedentes. Parecer ministerial no mesmo sentido. Incidência do art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade de justiça a que faz jus o Demandante. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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