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(DOC. VP 150.1413.5004.7100)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais consideradas favoráveis. Pena-base. 5 anos. Diminuição em 1/5. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Pena total. 4 anos de reclusão. Regime inicial fechado. Negada a substituição por restritivas de direito. Possibilidade de utilização da quantidade e qualidade dos entorpecentes apreendidos para adotar fração menor de redução da pena. Ausência de bis in idem no caso concreto. Substituição da reprimenda corporal inadequada. Apreensão de quase meio quilo de maconha e aproximadamente 100g de cocaína, além de crack. Regime inicial mais gravoso a ser considerado, na hipótese, tendo em vista a quantidade total da pena e as circunstâncias judiciais favoráveis, deve ser o semiaberto. Habeas corpus não conhecido. Ordem parcialmente concedida, de ofício, apenas para fixar o regime inicial semiaberto.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio previsto no ordenamento jurídico. Contudo, nos casos de flagrante ilegalidade, a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. Não há ilegalidade na consideração da qualidade e quantidade da droga para aumentar a pena base ou para escolher a fração de diminuição a ser empregada no caso de

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