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(DOC. VP 153.9805.0009.4400)

TJRS. Família. Direito de família. Pretensão de guarda. Menor abrigada. Condição de vulnerabilidade. Inocorrência. Vínculo consolidado. Inobservância. ECA, art. 50. Cadastro de adotantes. Ordem. Prévia habilitação. Requisitos. Procedimento legal. Subversão. Impossibilidade. Apelação cível. ECA. Ação de guarda. Pedido formulado, com vistas a futura adoção, relativamente a criança que se encontra em entidade de acolhimento institucional, que foi encaminhada para colocação em família substituta. Casal em processo de habilitação para adoção. Improcedência do pedido. Necessária observância do procedimento legal para colocação em família substituta. Obediência ao cadastro de habilitados na comarca, além dos cadastros estadual e nacional. Inocorrência de situação excepcional a autorizar a subversão de tal procedimento.

«1. A subversão do procedimento legal no tocante à colocação em família substituta somente se autoriza em situações de absoluta excepcionalidade, quando, por exemplo, os pretendentes à adoção já exercem a guarda de fato do menor e com ele possuem vínculos consolidados, mostrando-se o deferimento do pedido benéfico ao infante - o que não ocorre no presente caso, em que o casal postulante, que ainda está se submetendo ao processo de habilitação para adoção, manteve contato por

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