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(DOC. VP 190.3530.1007.7800)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Atipicidade. Artefato desmuniciado. Não configuração. Delito de perigo abstrato. Munições desacompanhadas de armamento. Conduta típica. Situação excepcional não demonstrada. Regime prisional inicial. Abrandamento em relação a um dos réus. Ordem concedida em menor extensão.

«1 - Em relação ao porte de arma de fogo desmuniciada, esta Corte Superior uniformizou o entendimento - alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - de que o tipo penal em apreço é de perigo abstrato. Precedentes. 2 - Não há falar em atipicidade material da conduta atribuída à acusada Renata de Souza Garcia, porque o simples fato de possuir, sob sua guarda, arma (dois revólveres com numeração suprimida) à margem do controle estatal - artefato que mesmo desmuniciado p

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