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(DOC. VP 210.6150.4183.8229)

STJ. administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Impetração de mandado de segurança contra decisão judicial. Inovação recursal, em sede de recurso ordinário. Impossibilidade. Teses recursais não articuladas na inicial do writ. Não conhecimento. Inexistência de teratologia ou manifesta ilegalidade na decisão judicial impugnada. Nomeação de advogado dativo, após dupla intimação da defensoria pública para atuar no feito. Necessidade de defesa técnica devidamente justificada pela autoridade impetrada. Necessidade de assistência jurídica integral e gratuita ao hipossuficiente e observância ao melhor interesse do menor envolvido na lide. Ato judicial em conformidade com o comando do art. 7º da Lei estadual 18.664/2015. Recurso em mandado de segurança parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do II - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, contra decisão judicial proferida pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude de Foz do Iguaçu, que, nos autos da ação de suprimento judicial de autorização materna para viagem ao exterior de menor, ajuizada pelo genitor, nomeou advogada dativa para atuar em defesa da parte requerida, mãe

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