Jurisprudência sobre
fraude no procedimento licitatorio
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301 - STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de frustração do caráter competitivo de procedimento licitatório mediante prévio ajuste (Lei 8.666/1993, art. 90). Inépcia da inicial acusatória. Inexistência. Presença dos requisitos do CPP, art. 41. Denúncia genérica não evidenciada. Demonstrada a mínima correlação dos fatos delituosos com a atividade do acusado. Recurso desprovido.
«1. A jurisprudência dos tribunais superiores admite o trancamento do inquérito policial ou de ação penal, excepcionalmente, nas hipóteses em que se constata, sem o revolvimento de matéria fático-probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se observa neste caso. Precedentes. ... ()
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302 - STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de frustração do caráter competitivo de procedimento licitatório mediante prévio ajuste (Lei 8.666/1993, art. 90). Inépcia da inicial acusatória. Inexistência. Presença dos requisitos do CPP, art. 41. Ausência de justa causa. Não evidenciada. Lastro probatório mínimo para admissibilidade da denúncia. Recurso desprovido.
«1. Cumpre esclarecer que a jurisprudência dos tribunais superiores admite o trancamento do inquérito policial ou de ação penal, excepcionalmente, nas hipóteses em que se constata, sem o revolvimento de matéria fático-probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se observa neste caso. Precedentes. ... ()
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303 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Alegação de litispendência. Condutas diversas praticadas em momentos e circunstâncias distintas. Improvido.
1 - Embora os delitos apurados foram originados do mesmo procedimento investigatório, as demandas apuram condutas diversas, praticadas com participação de pessoas diferentes, em ocasiões distintas, não se verificando a alegada litispendência, por não haver a dupla imputação pelos mesmos fatos. ... ()
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304 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Direito penal. Crime da Lei de licitações e contratos. Inépcia da denúncia. Falta de justa causa. Não ocorrência. Presença de elementos concretos a demonstrar a justa causa para a persecução penal. Parecer acolhido.
1 - Ficaram devidamente demonstrados os indícios de autoria e a materialidade delitiva, bem como delineada a gravidade concreta do delito (na denúncia, o ora agravante, funcionário de confiança dos chefes do grupo criminoso, foi um dos executores mais ativos da fraude licitatória, muitas vezes orientando verbalmente o setor de licitações sobre os caminhos a seguir para viabilizar o contrato fraudulento - fls. 47/48), revelada pelo modus operandi empregado (o mero fato de haver o réu atuado como advogado e, nessa qualidade, oferecido parecer em procedimento licitatório, por si só, não retira da sua atuação a possibilidade de haver concorrido para a prática delituosa tal como imputado na denúncia, evidenciando seu possível comprometimento na forma de agir - fl. 1.399), o que caracteriza fumus commissi delicti (fls. 38/44). ... ()
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305 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Fraude em licitação. Frustação de caráter competitivo de licitação. Afastamento de licitante. Falsidade ideológica. Vias de fato. Prisão preventiva. Descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Ausência de contemporaneidade. Inocorrência. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Prisão domiciliar. Matéria não examinada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental desprovido.
1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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306 - STJ. Direito sancionador. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública de improbidade administrativa. Sentença absolutória reformada pelo TRF da 5a. Região, para impor ao então prefeito do município de São Luiz do Quitunde/AL a sanção de multa civil no valor de R$ 5.000,00, em referência fática à compra de unidade móvel de saúde a partir de procedimento licitatório supostamente direcionado e superfaturado. Todavia, não há indicação no acórdão de que o então alcaide tenha dado causa a ato de ilegalidade qualificada tipificador da improbidade. O fato de o prefeito estar no comando do poder executivo não resulta em compreensão de que praticou ato lesivo, se não foi apontada a conduta atrelada ao direcionamento ou à compra superfaturada no processo licitatório. A bem da verdade, apontam-se atos lesivos sobre as empresas fornecedoras, que não foram, contudo, sequer acionadas na presente lide. Agravo interno do órgão acusador desprovido.
1 - Trata-se de Ação de Improbidade ajuizada pela UNIÃO em desfavor do então Prefeito do Município de São Luiz do Quitunde/AL, de Empresas e de Particulares. ... ()
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307 - STJ. Processual penal e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Organização criminosa. Fraudes em procedimentos licitatórios e concursos públicos. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Recurso improvido.
«1. Integra a decisão de prisão fundamento concreto, consubstanciado no fato de o recorrente integrar organização criminosa complexa e sofisticada, composta por 29 integrantes, com o fim de fraudar procedimentos licitatórios e concursos públicos em diversos municípios paulistas, sendo consignado, ainda, que atua na liderança do grupo criminoso, juntamente com sua mãe, considerada a patrona e mentora do esquema. ... ()
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308 - STJ. Penal. Processo penal. Recurso especial. Operação carranca. Fraude à licitação (Lei 8.666/1993, art. 90) e crime de responsabilidade de prefeito previsto no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I (desvio de verba pública). Defesa prévia oportunizada. Pleito absolutório. Ausência de provas. Absorção. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade de aplicação do princípio da consunção. Súmula 7/STJ.
«I - Esta Corte de Justiça tem reiterado que, para o conhecimento do recurso especial pela referida alínea, deve o recorrente realizar o «devido cotejo analítico para demonstrar a similitude fática entre os julgados confrontados, mediante a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, requisitos esses que não foram cumpridos na hipótese dos autos. [...] A simples transcrição de ementas não serve à comprovação da divergência jurisprudencial, sendo necessário o cotejo analítico entre os acórdãos recorrido e o paradigma, com a efetiva confirmação da similitude dos casos confrontados. [...] A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que não se admite como paradigma, para comprovar eventual dissídio, acórdão proferido em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em habeas corpus, recurso ordinário em mandado de segurança e conflito de competência. Precedentes.(AgRg no AREsp 987.056/RO, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 26/02/2018). ... ()
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309 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Licitação. Anulação. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Infringência ao CCB/2002, art. 50. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Alegado cerceamento de defesa. Alegada legalidade do procedimento licitatório. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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310 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Improbidade administrativa. Súmula 568/STJ. Aplicabilidade. Reprodução de fundamentos em decisão. Ausência de fundamentos novos trazidos pela parte. Possibilidade. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Ausência de violação. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Ação de improbidade. Fraude em licitação. Agente público. Empresas contratadas. Violação ao CPC/1973, art. 47. Ausência de litisconsórcio passivo necessário. Violação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise. Competência do Supremo Tribunal Federal. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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311 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Falsidade documental. Falsidade ideológica. Fraude a licitações. Lavagem de dinheiro. Medida cautelar de proibição de participar de processos licitatórios e contratar com o poder público. Razoabilidade. Indícios de contumácia e especialização. Necessidade de impedir novas práticas delitivas. Contemporaneidade. Complexidade das investigações. Excesso de prazo. Encerramento da instrução criminal. Súmula 52/STJ. Agravo desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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312 - STJ. Habeas corpus. Fraude à licitação e crime de responsabilidade de prefeito. Writ substitutivo de recurso especial. Falta de cabimento. Nulidade. Utilização de prova emprestada para justificar o oferecimento de denúncia. Improcedência. Possibilidade de submissão a contraditório diferido. Coação ilegal. Ausência. Pretensão de trancamento da ação penal. Inépcia formal da denúncia. Ausência. Inicial acusatória que logrou individualizar, de forma satisfatória, a contribuição de cada acusado, na empreitada criminosa, em especial, a do paciente, então prefeito municipal. Alegação de inépcia material da denúncia. Inexistência de lastro probatório mínimo. Improcedência. Menção, na própria denúncia, aos elementos que ensejaram seu oferecimento. Constrangimento ilegal. Ausência.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, sejam recursos próprios ou mesmo a revisão criminal, salvo situações excepcionais. ... ()
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313 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fraude a licitações. Lei 8.666/1993, art. 90. Desvio de verbas públicas. Ordenamento de despesas não autorizadas por lei. Decreto-lei n.201/1967, art. 1º, I e V. Violação ao CPP, art. 41. CPP. Inovação recursal. Violação a dispositivo constitucional. Análise descabida. Alegação de violação ao CPP, art. 619. CPP. Omissão no acórdão do tribunal de origem. Inocorrência. Pleito de absolvição. Impossibilidade. Reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Culpabilidade e consequências do crime. Elementos concretos. Fundamentação idônea. Redução de exasperação da pena-base. Súmula 7/STJ. Desproporcionalidade. Inocorrência. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
1 - «Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, é defeso, em âmbito de agravo regimental, ampliar a quaestio veiculada nas razões do recurso especial. (AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 30/3/2023). ... ()
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314 - STJ. Penal. Processo penal. Recurso especial. Operação carranca. Fraude à licitação (Lei 8.666/1993, art. 90) e crime de responsabilidade de prefeito previsto no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I (desvio de verba pública). Defesa prévia oportunizada. Pleito absolutório. Ausência de provas. Absorção. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade de aplicação do princípio da consunção. Súmula 7/STJ.
«I - Esta Corte de Justiça tem reiterado que, para o conhecimento do recurso especial pela referida alínea, deve o recorrente realizar o «devido cotejo analítico para demonstrar a similitude fática entre os julgados confrontados, mediante a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, requisitos esses que não foram cumpridos na hipótese dos autos. [...] A simples transcrição de ementas não serve à comprovação da divergência jurisprudencial, sendo necessário o cotejo analítico entre os acórdãos recorrido e o paradigma, com a efetiva confirmação da similitude dos casos confrontados. [...] A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que não se admite como paradigma, para comprovar eventual dissídio, acórdão proferido em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em habeas corpus, recurso ordinário em mandado de segurança e conflito de competência. Precedentes.(AgRg no AREsp 987.056/RO, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 26/02/2018). ... ()
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315 - STJ. Processual penal e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Organização criminosa. Fraudes em procedimentos licitatórios e concursos públicos. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Recurso improvido.
«1. Integra a decisão de prisão fundamento concreto, consubstanciado no fato de a recorrente integrar organização criminosa complexa e sofisticada, composta por 29 integrantes, com o fim de fraudar procedimentos licitatórios e concursos públicos em diversos municípios paulistas, sendo consignado, ainda, que atua na liderança do grupo criminoso, juntamente com seu filho, e é considerada a patrona e mentora do esquema. ... ()
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316 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Ação de improbidade administrativa. Fracionamento de compra de combustível para burlar procedimento licitatório. Dolo específico evidenciado. Aquisição nos postos de combustível da própria prefeita e do seu marido localizados em outro município. Dano efetivo a ser apurado em liquidação de sentença. Possibilidade. Imposição ressarcimento integral do dano. Adequação do valor da multa civil ao ditames da Lei 14.230/2021. CPC/2015, art. 1.042. Princípio da fungibilidade inaplicável. Súmula 284/STF. Recurso especial provido. Acordão em confronto com jurisprudência desta corte. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Incorre em improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário a prefeita municipal que fraciona aquisição de combustível para fraudar procedimento licitatório, mesmo após o advento da Lei 14.230/2021, nos termos da Lei 8.429/1992, art. 10, VIII.... ()
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317 - STJ. Conflito negativo de competência. Agravo interno. Mandado de segurança. Ato praticado em procedimento licitatório por dirigente de sociedade de economia mista federal. Autoridade federal. Competência da Justiça Federal.
1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Portes Advogados Associados S/S EPP contra ato do Presidente da Comissão de Credenciamento do Edital 2015/002 da empresa Ativos S/A Securitizadora, empresa controlada pelo Banco do Brasil, que julgou improcedente impugnação da impetrante contra exigências editalícias impostas para integrar cadastro de prestadores de serviços técnicos de natureza jurídica. ... ()
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318 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Reconhecimento de prescrição punitiva estatal. Inquérito policial em andamento. Apuração de supostos ilícitos. Revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Encerramento das diligências. Necessidade. Verificação dos tipos penais praticados. Agravo regimental desprovido.
1 - Extrai-se dos autos que foi iniciado procedimento investigatório a partir de relatório financeiro do COAF, dos anos de 2009 a 2012, que resultaram na apuração de atos ilícitos praticados entre os anos de 2009 e 2015 referentes aos mandatos do recorrente frente à Prefeitura de Várzea Alegre/CE - Crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa e possíveis fraudes licitatórias. O recorrente afirma que o único crime supostamente praticado é aquele previsto na Lei 8.666/1993, art. 90, durante o procedimento licitatório 2009.02.03.1 (pregão), razão pela qual deve ser reconhecida a prescrição punitiva estatal, considerando a data dos fatos - 2009 - e que até a presente data não houve sequer oferecimento de denúncia por parte do órgão ministerial. ... ()
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319 - STJ. Concurso dos crimes previstos no art. 90 e 96 I, da Lei 8.666/93. Alegada ocorrência de bis in idem. Desconfiguração. Tipos penais distintos. Possibilidade de cumulação.
«Tratando-se de tipos penais totalmente distintos, é possível o concurso de crimes, pois o objeto, no tocante ao crime do Lei 8.666/1993, art. 90, é a preservação do caráter competitivo do procedimento licitatório, enquanto que na figura penal do art. 96, inciso I, o delinquente, mediante fraude, atinge diretamente a licitação, elevando arbitrariamente os preços, em prejuízo da Fazenda Pública.... ()
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320 - TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC/2015, art. 1.030, II - REsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 1.054) - Cabimento - «A teor da Lei 6.830/80, art. 39, a Fazenda Pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida - A Fazenda Pública é dispensada do recolhimento prévio das despesas para citação postal do executado, nos termos da Lei 6.830/80, art. 39 e CPC, art. 91 - Precedentes do STJ nos REsp Repetitivos 1.107.543/SP e 1.144.684/RS - REsp Repetitivo Acórdão/STJ (Tema 1.054) - Anulação do provimento CSM 2.295/2015 por decisão do CNJ no Procedimento de Controle Administrativo 0010747-09.2018.2.00.0000 - Acórdão adequado.
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321 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Fraudes em procedimentos licitatórios. Indiciamento. Ausência de constrangimento ilegal. Trancamento do inquérito policial. Operação palude. Falta de justa causa. Atipicidade da conduta. Ausência de inequívoca demonstração. Agravo regimental desprovido.
1 - «O mero indiciamento em inquérito policial, desde que não abusivo e anterior ao recebimento de eventual denúncia, não configura constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do habeas corpus « (RHC 78.579/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 12/5/2017). ... ()
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322 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Ato do Ministro de estado do controle e da transparência. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública. Ausência de qualquer ilegalidade no processo administrativo. Ordem denegada.
«1 - Trata-se de mandado de segurança impetrado por SYSDESIGN CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA com o propósito de suspender decisão proferida pelo Ministro da Controladoria Geral da União - CGU, nos autos do PA 00190.018887/2013-25/CGU, instaurado por força da Portaria 439 de 6/3/2014/CGU, com vista a apurar possível irregularidade no Processo Licitatório 2009/032646, conduzido pelo Município de João Pessoa /PB. ... ()
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323 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Embargos de divergência. Improbidade administrativa. Acórdão embargado que não adentra no exame do mérito. Incidência da súmula 315/STJ. Ausência de demonstração da divergência jurisprudencial. Não conhecime nto dos embargos de divergência. Lei 14.230/2021. Aplicação do tema 1.199/STF também às condenações com base no art. 11 da lia. Fraude à licitação e ausência de publicidade de atos oficiais. Ausência de abolição da tipicidade da conduta. Provimento negado.
1 - O acórdão objeto dos embargos de divergência negou provimento a agravo interno, mantendo a decisão do relator, o Ministro Herman Benjamin, que não havia conhecido do recurso especial no tocante à alegada afronta aos arts. 373, I, do... ()
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324 - STJ. Penal. Processo penal. Recurso especial. Operação carranca. Inépcia da inicial não comprovada. Fraude à licitação (Lei 8.666/1993, art. 90) e crime de responsabilidade de prefeito previsto no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I (desvio de verba pública). Pleito absolutório. Ausência de provas. Absorção. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade de aplicação do princípio da consunção. Súmula 7/STJ. CP, art. 317 e CP, art. 333. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ.
«I - Esta Corte de Justiça tem reiterado que, para o conhecimento do recurso especial pela referida alínea, deve o recorrente realizar o «devido cotejo analítico para demonstrar a similitude fática entre os julgados confrontados, mediante a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, requisitos esses que não foram cumpridos na hipótese dos autos. [...] A simples transcrição de ementas não serve à comprovação da divergência jurisprudencial, sendo necessário o cotejo analítico entre os acórdãos recorrido e o paradigma, com a efetiva confirmação da similitude dos casos confrontados. [...] A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que não se admite como paradigma, para comprovar eventual dissídio, acórdão proferido em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em habeas corpus, recurso ordinário em mandado de segurança e conflito de competência. Precedentes.(AgRg no AREsp 987.056/RO, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 26/02/2018). ... ()
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325 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Atos de improbidade administrativa. Fraude à licitação. Configuração. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal em desfavor da ora recorrente e outros, objetivando a condenação dos réus nas penalidades da Lei 8.429/1992, art. 12 pela prática dos seguintes atos ímprobos: favorecimento de empresas em contratos celebrados pela Casa da Moeda do Brasil (CMB); fracionamento do objeto contratado a fim de afastar a necessidade de licitação; utilização de propostas fraudulentas; superfaturamento e pagamento por serviços não prestados. Segundo a Inicial, foi instalada sindicância na Casa Da Moeda do Brasil na qual se constataram indícios de irregularidades em 18 contratações da empresa pública, que envolviam as empresas supramencionadas e as rés Maria Regina da Costa Duarte e Graciete Madalena Aguiar, ambas funcionárias lotadas no gabinete da Presidência daquela instituição pública. ... ()
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326 - STJ. Embargos de declaração. Omissão existente. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Requisito do fumus boni iuris não examinado. Efeito infringente. Agravo regimental provido. Recurso especial desprovido.
«1. Na hipótese, a decisão embargada considerou somente a tese do periculum in mora presumido para a decretação da medida de indisponibilidade de bens prevista no Lei 8.429/1992, art. 7º contra o embargante. ... ()
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327 - STJ. Recurso de agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Justa causa. Inépcia da inicial. Requisitos do CPP, art. 41. Supostos crimes de autoria coletiva. Crime de responsabilidade de prefeito. Crime licitatório. Associação criminosa. Falsificação de documento público. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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328 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Possibilidade do juízo de admissibilidade do especial ser realizado de forma implícita. Elemento subjetivo. Caracterização. Caracterização das irregularidades como atos de improbidade. Desrespeito aos princípios administrativos. Fraude à licitação. Dano in re ipsa. Ressarcimento ao erário. Possibilidade.
«I - O presente feito decorre de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Por sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. A sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para determinar a improcedência em relação um dos réus e apenas parcialmente procedente quanto aos demais. ... ()
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329 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Possibilidade do juízo de admissibilidade do especial ser realizado de forma implícita. Elemento subjetivo. Caracterização. Caracterização das irregularidades como atos de improbidade. Desrespeito aos princípios administrativos. Fraude à licitação. Dano in re ipsa. Ressarcimento ao erário. Possibilidade.
«I - O presente feito decorre de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Por sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. A sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para determinar a improcedência em relação um dos réus e apenas parcialmente procedente quanto aos demais. ... ()
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330 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
I. CASO EM EXAME 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTRA ACÓRDÃO NO QUAL A TURMA JULGADORA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO SEU APELO E MANTEVE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O EMBARGANTE SUSTENTA A OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÕES E OMISSÕES, ALEGANDO ILEGALIDADE NA ATUAÇÃO DO EX-PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, FRAUDE À EXECUÇÃO E DANO IN RE IPSA AO ERÁRIO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO APRESENTA CONTRADIÇÕES QUANTO À ATUAÇÃO DO EX-PROCURADOR-GERAL E À DESTINAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS; E (II) AFERIR SE HOUVE OMISSÃO EM RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E À SUPOSTA CARACTERIZAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS APENAS PARA SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 1.022, NÃO SENDO VIA ADEQUADA PARA REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO RECORRIDA. 4. NÃO HÁ CONTRADIÇÃO NA DECISÃO COLEGIADA, POIS FICOU EXPRESSAMENTE CONSIGNADO QUE O RÉU JOSÉ INÁCIO FOI EXONERADO DO CARGO DE PROCURADOR-GERAL ANTES DE INICIAR O RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS E QUE OS SERVIÇOS CONTRATADOS FORAM EFETIVAMENTE PRESTADOS, AFASTANDO-SE A TESE DE RECEBIMENTO INDEVIDO E DE DANO AO ERÁRIO. 5. NÃO HÁ OMISSÃO A SER SANADA, POIS O ACÓRDÃO EMBARGADO ENFRENTOU TODAS AS ALEGAÇÕES DO EMBARGANTE, RECONHECENDO A IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, MAS AFASTANDO A POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, COMO RECONHECEU O PRÓPRIO EMBARGANTE NA PETIÇÃO INICIAL DESTA DEMANDA, E DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. 6. COMO O PRÓPRIO O EMBARGANTE RECONHECEU, NA PETIÇÃO INICIAL, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, ELE RESTRINGIU O PEDIDO À REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, OS QUAIS NÃO RESTARAM COMPROVADOS, CONFORME FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. 7. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONSTITUEM MEIO ADEQUADO PARA REEXAME DA VALORAÇÃO DAS PROVAS E DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA ADOTADA, DEVENDO EVENTUAIS IRRESIGNAÇÕES SER VEICULADAS POR MEIO DO RECURSO CABÍVEL. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM AO REEXAME DO MÉRITO DA DECISÃO RECORRIDA NEM À REDISCUSSÃO DE FUNDAMENTOS JURÍDICOS E PROBATÓRIOS JÁ ANALISADOS PELO COLEGIADO. 2. A CONTRADIÇÃO APTA A JUSTIFICAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEVE SER INTERNA À DECISÃO EMBARGADA, NÃO SE CONFIGURANDO PELA DIVERGÊNCIA ENTRE A DECISÃO RECORRIDA E A INTERPRETAÇÃO DO RECORRENTE. 3. A OMISSÃO QUE AUTORIZA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OCORRE APENAS QUANDO A DECISÃO DEIXA DE SE MANIFESTAR SOBRE PONTO RELEVANTE E NECESSÁRIO AO JULGAMENTO, O QUE NÃO SE VERIFICA QUANDO O ACÓRDÃO ENFRENTA EXPRESSAMENTE TODAS AS ALEGAÇÕES DO RECORRENTE. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, art. 1.022.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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331 - STJ. Habeas corpus. Associação criminosa. Falsidade ideológica. Uso de documento falso. Indeferimento do direito de apelar em liberdade. Substituição por medidas cautelares alternativas. Possibilidade. Writ concedido.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicado, em dados concretos dos autos, o periculum libertatis, à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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332 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Dispensa indevida, fraude e frustração da licitude de procedimentos licitatórios diversos. Movimentação de dinheiro público em conta-corrente particular. Contratação irregular de funcionários públicos. Utilização de bens públicos para fins particulares. Município de jardinópolis-sp. Violação do CPC/1973, Lei 7.347/1985, art. 47 e, art. 19 não caracterizada. Ausência de hipótese de litisconsórcio passivo necessário. Pretensão recursal relacionada aos arts. 330 do CPC/1973 e 10, 11 e 12 da Lei 8.429/1992. Necessidade de reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Recurso especial no qual se discute a existência de nulidade no processo, por ausência de citação de litisconsortes passivos necessários e por não realização prova pericial, bem como a inexistência de prática de atos ímprobos e a desproporcionalidade da pena imposta ao agente político. ... ()
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333 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Ato do Ministro de estado do controle e da transparência. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública. Ausência de qualquer ilegalidade no processo administrativo. Ordem denegada.
«1 - Trata-se de mandado de segurança impetrado por ZCR INFORMÁTICA LTDA com o propósito de suspender decisão proferida pelo Ministro da Controladoria Geral da União - CGU, nos autos do PA 00190.018887/2013-25/CGU, instaurado por força da Portaria 439 de 6/3/2014/CGU, com vista a apurar possível irregularidade no Processo Licitatório 2009/032646, conduzido pelo Município de João Pessoa /PB. ... ()
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334 - STJ. Habeas corpus. Peculato. Inépcia. Denúncia genérica. Prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1 - A denúncia genérica e abstrata dá causa à inversão do onus probandi, haja vista que a ausência de descrição mínima da conduta imputada ao acusado, bem como do fato ocorrido, em última análise implica a incumbência de o denunciado demonstrar a não participação no ilícito penal, o que revela violação do exercício da ampla defesa e do contraditório. Precedente. ... ()
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335 - STJ. Recurso especial. Direito administrativo. Improbidade administrativa. Violação aos princípios reitores da administração. Mácula à impessoalidade e à moralidade mediante a frustação de procedimento licitatório. Reconhecimento da presença de dolo específico na origem. Atração da Súmula 7/STJ. Condenação com base no caput do art. 11 da lia. Princípio da continuidade típico- normativa. Tipificação da conduta no atual, V do art. 11 da lia. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
1 - A imputação aos réus de fraude para viabilizar a celebração de contratos de fornecimento de produtos por intermédio de empresas fantasmas, ocultando supermercado de propriedade da ex-Prefeita e do ex-Secretário de Finanças do Município de Talismã/TO consubstancia dolo específico e a revisão desta conclusão implica reexame do contexto fá tico-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ (STJ).... ()
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336 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Fraude à licitação. Quadrilha. Desvio de rendas públicas. Utilização indevida de bens públicos. Negativa do direito de apelar em liberdade. Paciente que respondeu solta a parte do processo. Prisão restabelecida na sentença condenatória. Inexistência de fato novo. Possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, adotando a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. ... ()
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337 - STJ. Processual civil. Administrativo. Licitação. Fraude. Ausência de dano ao erário e de dolo. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não demonstração.
I - Na origem, trata-se ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em razão da fraude em diversos procedimentos licitatórios com o intuito de obter, em proveito próprio, vantagem decorrente das adjudicações dos objetos das licitações. ... ()
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338 - TJSP. Fraude à licitação - Lei 8.666/93, art. 90 - Preliminares - 1) Inépcia da denúncia - A exordial acusatória é clara e não padece de quaisquer vícios, vez que o Ministério Público atribuiu fatos típicos aos acusados, com base nos elementos colhidos na fase informativa, os quais foram descritos com todas as circunstâncias de tempo e lugar. Infere-se, portanto, que os objetos da questão penal estão perfeitamente delimitados, de tal sorte que a denúncia atende a contento os requisitos do CPP, art. 41 - Houve detalhamento suficiente quanto à conduta de cada réu, sendo que o recorte fático delineado na denúncia já se mostra suficiente para o exercício da ampla defesa - 2) Nulidade do interrogatório do acusado DANIEL - Não obstante os fundamentos expostos pelo Magistrado sentenciante, a verdade é que foram oportunizados, ao acusado, diversos dias para a realização de seu interrogatório - Este acusado foi intimado de todos os atos do processo e teve oportunidade de exercitar a autodefesa por meio de seu interrogatório, porém deixou de comparecer nas audiências devidamente designadas - Não restou verificada, in casu, qualquer irregularidade na decretação da revelia, visto que ficou indicado nos autos a intenção de protelar o andamento do feito, já que o acusado não deixou de exercer, na época, o cargo e as funções de vereador - 3) Nulidade do depoimento da testemunha de acusação Juliano - No processo penal, como regra, toda pessoa poderá ser testemunha, conforme preceitua o CPP, art. 202 - Consoante dispõe o art. 206 do mesmo Código, a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor - A proibição de figurar como testemunha incide somente sobre pessoas que, em razão de função ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, o que não se configura no caso vertente - Por esse motivo, não prospera a aventada nulidade, pois o servidor do Ministério Público não está impedido de funcionar como testemunha no processo penal, salvo se o depoimento prestado demonstre que sua oitiva está carregada de opiniões pessoais ou de prejulgamento sobre a conduta dos acusados. No entanto, a prova colhida não revela qualquer traço de irregularidade ou parcialidade na conduta da testemunha - O depoimento de Juliano foi estritamente técnico e tratou unicamente dos fatos apurados durante a investigação encetada pelo Ministério Público. Sendo assim, não há qualquer razão para considerá-lo suspeito - Acaso fosse acolhido o pleito defensivo, admissível seria o raciocínio, tão absurdo quanto equivocado, de que os agentes públicos, tais como policiais militares, policiais civis, delegados de polícia, guardas civis municipais, peritos criminais, dentre outros, não poderiam ser ouvidos como testemunhas nas ações penais, tendo em vista que participaram da fase administrativa - Prevalece, na jurisprudência deste Tribunal, o entendimento de que não basta ao reconhecimento de nulidade a simples alegação de sua ocorrência. Há que se demonstrar o efetivo prejuízo suportado pela parte que a reclama, o que não ocorreu no caso - 4) Nulidade da sentença por ausência de fundamentação quanto ao dolo na conduta dos réus DANIEL e EDSON e por ter sido omissa a respeito das teses defensivas do acusado EDSON - É imperioso considerar que a r. sentença condenatória foi muito bem fundamentada, em observância ao estabelecido no CF/88, art. 93, IX, bem como o MM. Juízo a quo examinou todos os elementos de prova produzidos durante a persecução penal, concluindo pela procedência da ação penal - Alegações que se confundem com o mérito - Preliminares rejeitadas - Mérito - Absolvição - Impossibilidade - Autoria e materialidade devidamente demonstradas - Robusto conjunto probatório - Os elementos coligidos, obtidos através da investigação do GAECO, demonstraram que houve fraude na aquisição de arquivos deslizantes em diversos municípios. Tal investigação se iniciou por conta da notícia de que o sócio proprietário da empresa «D. Palmeira de Lima Móveis ME, ora réu DANIEL, enquanto vereador de Catanduva à época, foi vencedor de múltiplos procedimentos licitatórios em várias cidades, inclusive com indicação de superfaturamento. Com isso, foram feitos levantamentos e descobriu-se que havia diversas empresas envolvidas no esquema criminoso, bem como que tais comércios mantinham forte vínculo, inclusive de parentesco, entre si e com DANIEL, fatos estes que geraram inúmeros processos penais - Constatou-se que DANIEL liderava os demais envolvidos, mantendo contato direto com órgãos públicos e funcionários, para se organizarem, combinando previamente as condições do edital, para não haver competição efetiva e direcionar o certame. A fls. 45/56 há o detalhamento da troca de e-mails do réu DANIEL, sendo que é possível notar a repetição da conduta do réu, uma vez que tais prints trazem conversas com funcionários de outras cidades e com a empresa fornecedora dos bens, assim como o envio de termos de referência já preenchidos com as especificações necessárias para a realização do certame, exatamente como no caso dos autos. De acordo com as provas amealhadas nos autos, DANIEL solicitou a composição de projeto, pois teria reunião com FAUSTO, sendo que, no dia seguinte, aquele determinou a um funcionário que entregasse um CD para o então prefeito, ora corréu. FAUSTO, por sua vez, entregou a Reginaldo orçamentos prontos, os quais foram utilizados para a formulação do edital. Assim, não pairam dúvidas de que o acusado DANIEL exerceu influência no procedimento licitatório, comprometendo a lisura do certame - Note-se, ainda, que para dar veracidade ao procedimento, constam ofícios que supostamente foram dirigidos às empresas de EDSON e de DANIEL, porém os mesmos não estão datados e nem mesmo contêm quaisquer indicações sobre o material, medidas, padrões ou afins. Mesmo com a ausência destas cruciais determinações, sobrevieram orçamentos detalhados e com valores precisos. Inclusive, apesar de não haver ofício direcionado à empresa «Arquitek Sistema de Arquivamento Ltda., a mesma, estranhamente e sem maiores explicações, também apresentou minucioso orçamento - Não obstante, em 04/03/2013, o acusado DANIEL recebe um e-mail da funcionária Fernanda, do setor de compras da Prefeitura Municipal de Ariranha, enviando o edital 29/2013, relativo ao pregão 17/2013, previsto para ser realizado somente no dia 18 de março, ou seja, dali a 14 dias. Ato contínuo, o acusado DANIEL encaminha o e-mail para a funcionária da empresa OFC, a qual também era parte do esquema criminoso, solicitando que ela providenciasse a documentação em nome da empresa «Arq-Vando, empresa pertencente ao corréu EDSON. E, alguns dias depois, em 07 de março de 2013, DANIEL encaminha o documento ao corréu EDSON - Importante ressaltar que as especificações constantes no termo de referência e no edital eram idênticas à descrição do material solicitado por DANIEL por e-mail para a funcionária Michele, de modo que os critérios técnicos eram direcionados aos produtos comercializados por ele. Agindo assim, o acusado DANIEL conseguiu barrar a participação de outras empresas, que comercializavam o mesmo produto, mas que não possuíam interesse em participar da licitação, em razão do alto custo para confeccionar os bens com as especificações constantes no edital/termo de referência ou para realizar despesas com testes e ensaios, com o fito de comprovar que os produtos comercializados também atendiam às exigências do edital - A formulação do edital com tais requisitos quebrou o caráter competitivo da licitação, uma vez que retirou a possibilidade de outras empresas participarem da disputa, tornando, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato - Assim, restou comprovado que o acusado FAUSTO viabilizou a execução do delito, pois foi responsável pela solicitação da abertura de edital, provendo ao funcionário responsável os orçamentos que lhe foram fornecidos previamente pelo corréu DANIEL, contendo as descrições técnicas dos móveis a serem licitados e que garantiriam o direcionamento da licitação, fraudando, dessa forma, o processo licitatório - Ademais, conforme se depreende dos interrogatórios, EDSON é sobrinho do corréu DANIEL e foi seu assessor legislativo, exercendo cargo de confiança entre os anos de 2004 a 2006, sendo exonerado em virtude da Lei do Nepotismo. Em 2008, abriu a empresa «Arq-Vando Arquivos Corporativos LTDA EPP, que atua no mesmo ramo que a empresa de seu tio, ora réu DANIEL, sendo que ambas as empresas possuem o mesmo fornecedor (OFC Indústria e Comércio de Produtos para Escritório LTDA) - A alegação defensiva de que os réus DANIEL e EDSON não mantêm contato desde 2008 fica rechaçada diante das trocas de e-mail de fls. 70 e pelos depósitos de valores de fl. 71 entre as empresas de cada um. O vínculo entre esses acusados ultrapassa a esfera familiar, uma vez que, conforme se observa da documentação trazida pelo GAECO e pela narrativa da testemunha Juliano, o réu DANIEL cuidou da documentação da empresa do corréu EDSON (Arq-Vando) com a empresa OFC, fornecedora dos arquivos (fls. 71), e enviou um e-mail em branco, apenas com o anexo «termo de referência p.m ariranha, referente à licitação destes autos, bem como EDSON realizou depósitos em altos valores em nome de seu empreendimento para aquele de propriedade de seu tio DANIEL, ora réu. Ao contrário do que alega a defesa, não é somente o vínculo familiar que sustentou a condenação de EDSON, já que, diante da quebra do sigilo telemático, foi possível descobrir que este réu estava envolvido em inúmeras outras licitações fraudadas, sendo esta em análise somente mais uma - Dolo devidamente demonstrado, já que comprovada a intenção deliberada e consciente de enganar, ludibriar ou manipular o processo licitatório de forma a obter vantagens ilícitas - A conduta de cada um dos réus e suas condições pessoais denotaram que todos tinham conhecimento das normas e formalidades do procedimento licitatório e, mesmo assim, decidiram por arquitetar a licitação - FAUSTO era, na época, prefeito da cidade de Ariranha, enquanto EDSON participava ativamente de licitações e DANIEL, além de possuir empresa que atuava vivamente em licitações, também era vereador, de modo que todos sabiam do caráter ilícito de suas condutas - Resta claro que não houve falha a título de negligência ou imprudência na confecção do certame, mas fraude e ciência inequívoca de que estavam conluiados para a prática de crime, sendo que todos quiseram se beneficiar de suas condutas - Destaca-se que o crime de fraude à licitação é formal e prescinde para sua consumação a comprovação de prejuízo. Súmula 645/STJ. Assim, afastam-se as teses defensivas de que não houve dano à municipalidade diante da necessidade de tais arquivos deslizantes. Aliás, importante ressaltar que o simples ato de fraudar o certame já gera prejuízo, diante da impossibilidade de a Municipalidade conseguir menores preços - Ademais, não prospera a alegação de FAUSTO de que foi vítima de uma associação criminosa. Ora, restou evidente que este apelante estava envolvido no esquema fraudulento, uma vez que recebeu DANIEL em seu gabinete para discutir o projeto, conforme consta das trocas de e-mails juntadas aos autos, bem como autorizou o procedimento licitatório e o edital contendo as informações que garantiriam o direcionamento da licitação - Condenações inalteradas - Penas-bases mantidas acima do mínimo legal para os corréus DANIEL e EDSON, uma vez que o delito cometido gerou prejuízo ao erário por impedir a obtenção de bens por menor valor, o que atinge toda a comunidade e torna a situação mais gravosa, bem como os réus agiram de forma ardilosa visando interesses particulares em detrimento do bem coletivo, de modo que é impossível fixar a basilar em seu mínimo em respeito ao princípio da individualização da pena. Não se pode olvidar, ainda, a maior culpabilidade e reprovabilidade da conduta atribuída ao acusado DANIEL, que era vereador e presidente da Câmara Municipal, razão pela qual deveria, com mais razão, ter zelado pela observância da lei e pelos princípios que regem o processo licitatório - Agravante do CP, art. 62, I, não deve ser afastada, pois amplamente demonstrado nos e-mails indicados ao longo do processo, que DANIEL foi o responsável por arquitetar e comandar os demais acusados na fraude ao certame. Ora, ficou comprovado pelos documentos presentes nos autos e pela narrativa das testemunhas, principalmente do depoente Juliano, que DANIEL, não só mantinha contato com agentes públicos para montar o edital, mas também organizava quais comércios iriam participar das licitações, inclusive encaminhando documentos de empresas diversas da sua e, como no caso, recebendo os convites do certame dos estabelecimentos que concorreriam à licitação - Regime aberto corretamente estabelecido - Por fim, incogitável reduzir o valor da pena pecuniária fixada em substituição à pena corporal, uma vez que a imposição das modalidades deve se dar em face da individualização da pena, sopesando-se o grau de reprovação social da conduta perpetrada, o que efetivamente ocorreu no caso em tela. Ora, nos presentes autos, a prestação pecuniária imposta atende à adequação e necessidade, pois tem alto teor educativo, capaz de sensibilizar os infratores que a conduta praticada em detrimento da sociedade gerou grave dano. A quantia fixada é proporcional à conduta dos agentes. Aliás, é necessário destacar que, diante do princípio da discricionaridade, a fixação da pena fica a critério do magistrado sentenciante. Ademais, não cabe ao sentenciado escolher o tipo de pena que pretende ou não cumprir. Se assim fosse, perderia a sanção restritiva o status de pena, eis que o condenado não sentiria a limitação havida, exatamente por escolher a reprimenda que pretende cumprir ou que menor inconveniência lhe traria neste tanto. Por certo este não foi o objetivo do legislador - Pena, regime e substituição inalterados - Recursos defensivos improvidos
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339 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Alegada violação aa Lei 8.429/1992, art. 11. Supostas irregularidades em procedimentos licitatórios. Conclusão do tribunal de origem pela ausência de provas. Revisão. Impossibilidade no caso dos autos. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. ... ()
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340 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Crime previsto na Lei 8.666/1993, art. 90. Denúncia. CPP, art. 41. Observância. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Presença de indícios suficientes de autoria e materialidade. Encer ramento prematuro da ação penal. Impossibilidade na hipótese. Ausência de constrangimento ilegal. Prescrição. Não demonstração. Vedado o amplo revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Ordem de habeas corpus denegada. Agravo regimental desprovido.
1 - O trancamento da ação penal por meio da ação constitucional do habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando se comprovar, inequivocamente, a ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade. ... ()
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341 - STJ. Embargos de declaração em recurso especial. Direito penal. Legislação extravagante. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Dissídio jurisprudencial e violação do CP, art. 29, § 1º, c/c o CP, art. 68, ambos do CP. Participação de menor importância reconhecida pelo tribunal de origem. Verificação. Ocorrência. Fundamento inidôneo apresentado. Não redução da pena na terceira fase da dosimetria com suporte na anterior fixação da pena-base no mínimo legal. Afastamento que se impõe. Retorno dos autos para verificação de hipótese de redução da pena e, nessa extensão, da fração a ser aplicada. Ausência de interesse recursal. Verificação da presença de dissídio jurisprudencial. Prescindibilidade ante o reconhecimento da violação dos dispositivos infraconstitucionais apontados no recurso especial. Omissão e contradição inexistência. Faculdade do magistrado na aplicação do redutor previsto no CP, art. 29, § 1º do mero inconformismo da embargante.
«1 - Não há omissão ou contradição a ser sanada. Trata-se de mero inconformismo da parte. Objetivam os declaratórios, na verdade, a rediscussão dos fundamentos do acórdão embargado, finalidade essa imprópria para tal via recursal. ... ()
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342 - STJ. Habeas corpus. Crimes tipificados na Lei 8.666/1993, art. 90 e no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, X. Recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça local. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Suposta irregularidade na instauração do procedimento investigatório. Vícios da investigação não contaminam a ação penal. Ausência de demonstração de prejuízo. Alegação de inépcia da denúncia. Inocorrência. Inicial acusatória que atende ao CPP, art. 41. Falta de justa causa não configurada. Prova da materialidade e indícios de autoria. Inexistência de dolo. Necessidade de revolvimento fático probatório. Tese afastada. Inadequação da via eleita. Pedido de absorção do crime de responsabilidade de prefeito pelo crime de licitação. Impossibilidade. Diversidade da objetividade jurídica dos tipos penais. Ausência de flagrante ilegalidade. Ordem denegada.
«1 - Nos termos da inicial acusatória, o paciente, na qualidade de Prefeito - em conluio com a Comissão de Licitação e com a Comissão de Avaliação da Prefeitura de Nova Ponte/MG, bem como com diversos particulares - teria executado um esquema continuado de fraude a licitações para dilapidar o patrimônio público mediante a alienação de imóveis subavaliados, gerando um prejuízo ao erário de R$ 892.018,69 (oitocentos e noventa e dois mil, dezoito reais e sessenta e nove centavos). ... ()
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343 - STJ. Administrativo e constitucional. Recurso ordinário em mandado de segurança. Inquérito civil aberto pelo Ministério Público com base em denúncia anônima. Possibilidade.
«1. Recurso ordinário no qual se discute a possibilidade de o Ministério Público instaurar inquérito civil para apurar a veracidade de fraudes em procedimentos licitatórios, que foram informadas por meio de denúncia anônima. ... ()
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344 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade. Gastos com combustível. Lesão ao erário. Embargos de declaração. Questões já decididas no acórdão embargado. Rediscussão. Impossibilidade.
1 - Na origem, Ação por Improbidade Administrativa na qual se narra fraude em procedimento licitatório e gastos desmedidos com combustíveis no âmbito da Câmara Municipal de Teresópolis. ... ()
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345 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade. Gastos com combustível. Lesão ao erário. Embargos de declaração. Questões já decididas no acórdão embargado. Rediscussão. Impossibilidade.
1 - Na origem, Ação por Improbidade Administrativa na qual se narra fraude em procedimento licitatório e gastos desmedidos com combustíveis no âmbito da Câmara Municipal de Teresópolis. ... ()
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346 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Improbidade administrativa. Fraude à licitação. Aquisição de merenda escolar com verba proveniente de recursos federais. Alegada ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. CPC/2015, art. 932, III. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Alegada incompetência da Justiça Estadual. Improcedência. CF/88, art. 109, I. Justiça Federal. Competência ratione personae, em matéria cível. Súmula 208/STJ e Súmula 209/STJ. Aplicação na seara penal. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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347 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Ação civil pública. Concessão de serviço público de estação rodoviária. Renovação do contrato sem a realização de procedimento licitatório. Prescrição e decadência do pleito de anulação do ato de prorrogação. Inocorrência. Termo inicial. Fim da vigência do contrato administrativo. Precedentes desta corte. Aplicação da Súmula 83/STJ. Acórdão embasado em norma de direito local. Leis estaduais 10.086/94 e 6.187/71 do estado do rio grande do sul. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Ausência de prequestionamento do art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.
«I - Por primeiro, consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973 ao julgamento deste Agravo Regimental. ... ()
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348 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Ressarcimento ao erário. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Omissão. Inexistência. Dano ao erário. Reconhecimento pela instância ordinária. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Dispensa indevida de procedimento licitatório. Dano in re ipsa. Análise de Lei local. Inviabilidade. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1. Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Domingos Alcalde e Herval Rosa Seabra, objetivando ressarcimento dos danos materiais causados aos cofres do Município de Marília e danos morais causados à sociedade, consistente no reembolso de todos os valores gastos irregularmente em 1991, ano em que o primeiro réu exerceu o cargo de Prefeito de 1º de janeiro a 10 de novembro e o segundo réu, interinamente, de 11 de novembro a 31 de dezembro, tendo por objeto diversas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas como falta e fracionamento de licitações, despesas impróprias com aluguel, alimentação, gráfica, publicidade e promoções artísticas, sob o fundamento de que teriam sido descumpridos os princípios constitucionais que regem a Administração Pública. ... ()
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349 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Fraude em processo licitatório. Prefeito. Trancamento das investigações. Quebra de sigilo telefônico. Compartilhamento de provas. Ausência de vícios. Suspeição do promotor. Inocorrência. Recurso desprovido.
«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal ou do inquérito por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, inocorrentes na espécie. ... ()
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350 - STJ. Recurso em habeas corpus. Crimes contra a licitação. Lei 8.666/1993, art. 90. Pretensão de trancamento da ação penal. Ausência de justa causa e inépcia da denúncia. Não acolhimento. Existência de elementos indiciários suficientes à deflagração da ação penal. Aptidão formal da incoativa. Atendimento aos requisitos do CPP, art. 41. Excepcionalidade do trancamento de ação em habeas corpus e respectivo recurso ordinário.
1 - O trancamento da ação penal e da investigação policial é medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a existência de causas de extinção de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova de materialidade. A liquidez dos fatos constitui requisito inafastável na apreciação da justa causa, pois o exame aprofundado de provas é inadmissível no âmbito processual do habeas corpus e de seu respectivo recurso ordinário, cujo manejo pressupõe ilegalidade ou abuso de poder flagrantes a ponto de serem demonstrados de plano. ... ()
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