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(DOC. VP 185.4194.2007.2500)

STJ. Penal. Processo penal. Recurso especial. Operação carranca. Fraude à licitação (Lei 8.666/1993, art. 90) e crime de responsabilidade de prefeito previsto no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I (desvio de verba pública). Defesa prévia oportunizada. Pleito absolutório. Ausência de provas. Absorção. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade de aplicação do princípio da consunção. Súmula 7/STJ.

«I - Esta Corte de Justiça tem reiterado que, para o conhecimento do recurso especial pela referida alínea, deve o recorrente realizar o «devido cotejo analítico para demonstrar a similitude fática entre os julgados confrontados, mediante a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, requisitos esses que não foram cumpridos na hipótese dos autos. [...] A simples transcrição de

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