Jurisprudência sobre
fraude no procedimento licitatorio
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501 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Licitação. Pregão. Aquisição de material escolar. Direito de presenciar a análise de amostras. Inexistência. Descumprimento dos requisitos do edital. Ausência. Necessidade de instrução probatória.
«1. Recurso ordinário em mandado de segurança que visa a anulação do resultado de recurso administrativo em que o impetrante pretendia a anulação do resultado de pregão, ao fundamento de que teria direito de acompanhar a análise das amostras apresentadas pelo licitante vencedor, bem como porque não teriam sido observadas diversas regras editalícias. ... ()
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502 - STJ. Alegada ausência de conexão entre os fatos investigados nos municípios de presidente kennedy/es e de fundão/es. Crimes que guardariam ligação entre si. Impossibilidade de modificação do entendimento adotado pela instância de origem. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Inviabilidade em sede de habeas corpus. Constrangimento ilegal inexistente.
«1. A eventual inexistência de conexão entre os ilícitos em tese praticados nos Municípios de Presidente Kennedy/ES e Fundão/ES não acarretaria a nulidade de todos os atos e decisões relativos aos processos a eles referentes, como suscitado na impetração, mas unicamente a redistribuição dos autos a um outro Desembargador Relator. ... ()
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503 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Civil. Pretensão de resolução de contrato com pagamento de perdas e danos e afastamento de aplicação de multas contratuais e de levantamento do seguro fiança por parte da empresa contratante. Contrato que foi denunciado pela empresa contratante por inadimplemento da empresa contratada, ora autora, em 01/09/2015. Resolução precedida de notificação da empresa contratada atinente ao não adimplemento regular dos serviços, o que atende aos termos do contrato, a tornar sem objeto o pedido de resolução formulado pela autora. Discussão que se cinge a avaliar a responsabilidade pela rescisão mediante interpretação do contrato a luz dos princípios fundamentais de regência constante do Código Civil. Contrato firmado entre empresas de grande porte para realização de serviços necessários à realização de seu objeto: construção de oito unidades industriais e de uma subestação elétrica no complexo petroquímico - COMPERJ. Contratação através de procedimento licitatório - carta convite. Empresa contratada que foi responsável pela elaboração da proposta que embasou a contratação e pelo projeto executivo para atender aos requisitos contratuais. Contrato de empreitada com fixação de preço global com pagamento parcelado mediante medição e aprovação dos serviços contratados. Serviços que não foram concluídos no prazo assinado, fato admitido pela empresa autora. Adimplemento substancial do contrato que não pode ser presumido, mormente quando nenhuma das 09 unidades industriais contratadas estava em funcionamento quando da rescisão do contrato. Comprovado o inadimplemento da ré em relação a não realização de obras complementares. Patenteado o inadimplemento concorrente das empresas contratante e contratada, tendo o laudo de engenharia atestado, inclusive, que o percentual de serviços prestados tem coerência com o percentual de valores pagos. Diante da culpa concorrente correto o afastamento da aplicação da cláusula penal, que aliás não foi utilizada pela contratante e o pagamento à contratada pelos serviços efetivamente prestados e materiais comprovadamente adquiridos e não pagos pela contratante quando da rescisão, cuja existência foi admitida pela empresa ré, além de lucros cessantes efetivamente comprovados, a título de perdas e danos. Atas de reunião sem o devido aditamento ao contrato não podem ser presumidos como devidos. Entretanto a própria empresa ré reconheceu como devidas às alterações de projeto do HVAC da SE-5606 acertadas em atas de reunião, sem o devido aditamento ao contrato, não tendo apelado deste capítulo da sentença. Mostra-se assim contraditória não reconhecimento da readequação da EAP do contrato, também, acertada em atas de reunião, sem o devido aditamento ao contrato, mostram-se devidos. Lucros cessantes atinentes a captação de empréstimo para cobertura de fluxo negativo de caixa da empresa diante do não pagamento dos custos adicionais acertados nestas reuniões e em alguns aditivos que devem ser compensados. Cláusula expressa do contrato estabelece que o pagamento do pessoal contratado é de responsabilidade, exclusiva, da empresa contratada não cabendo qualquer reivindicação por conta de convenções coletivas de trabalho, nem pagamento de custos adicionais com mão de obra direta e de majoração de custos e encargos trabalhistas, o que engloba as folgas em dias de pagamento e greve. Ausência de imprevisibilidade ensejadora de alteração contratual. Risco do negócio jurídico que não tem o condão de romper com a equação econômica financeira do contrato. RECURSO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO E ACOLHIDO PARA REFORMAR, PARCIALMENTE, A SENTENÇA. DESPROVIDO O RECURSO DA EMPRESA AUTORA.
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504 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO. TRANSFERÊNCIA IRREGULAR DO SERVIÇO DE COLETA DE LIXO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
Ação proposta pelo Ministério Público objetivando a condenação dos réus por atos de improbidade administrativa consistentes em terem fraudado procedimento licitatório para a contratação de empresa para prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos no Município de Campos do Jordão. ... ()
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505 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso em mandado de segurança. Insurgência contra ato judicial. Súmula 267/STF. Precedentes do STJ. Proibição de contratar com o poder público. Medida preventiva como óbice à continuidade delitiva. Ausência de prova pré-constituída. Dilação probatória vedada. Ausência de certeza e liquidez do direito postulado.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que negou provimento ao Recurso Ordinário que visava, em suma, à reforma da decisão do Juízo do primeiro grau, para que seja afastada a proibição de celebração de novos contratos para fornecimento de produtos e serviços com o Estado de Tocantins. ... ()
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506 - STJ. Processual civil. Ação popular. Administrativo. Contrato administrativo. Ilegalidade. Inexigibilidade de licitação. Descabimento. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei orgânica municipal. Súmula 280/STF. Honorários advocatícios. Revisão. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se de Ação Popular movida por Francisco Carlos de Oliveira Martins contra a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e Rede Grande São Paulo de Comunicações S.A. em que se alegou a ilegalidade de contrato celebrado entre as rés. ... ()
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507 - STJ. Administrativo e processual civil. Transporte público. Ação civil pública. Regularização de outorgas. Imperiosidade de realização de licitações para a concessão do serviço público. Procrastinação injustificada. Inconformismo com procedência da ação no segundo grau de jurisdição. Deficiência de fundamentação. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF. Necessidade de cotejo analítico. Deficiência da fundamentação quanto à alínea «c do III, da CF/88. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Aplicação de multa individualmente aos gestores dos entes públicos. Impossibilidade.
«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que julgou procedente a Ação Civil Pública para determinar ao Estado do Paraná a realização de procedimento licitatório, no prazo de 10 meses, para a delegação de serviço público de transporte terrestre intermunicipal de passageiros, impondo-se multas mensais às pessoas físicas do Diretor-Geral do DER/PR e do Secretário de Transportes do Estado do Paraná em caso de descumprimento de alguns comandos do decisum. ... ()
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508 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
arts. 2º, §4º, II DA LEI 12.850/2013, 1º C/C § 4º DA LEI 9.613/98 E 299, POR DUAS VEZES, DO CÓDIGO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente denunciado pela suposta prática dos crimes de falsidade documental, organização criminosa e lavagem de dinheiro porque atuaria em conluio com os corréus para possibilitar a fraude a licitações no município. ... ()
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509 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Peculato. Inobservância do rito previsto no CPP, art. 514. Delito funcional típico. Súmula 330/STJ. Nulidade relativa. Pas de nullité sans grief. Trancamento do processo-crime. Inépcia da denúncia. CPP, art. 41. Writ não conhecido e habeas corpus concedido de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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510 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual X Justiça Federal. Ações penais envolvendo desvio de verbas repassadas a município a título de fpm e ICMS por quadrilha envolvendo ex-prefeito. Verbas oriundas de transferências constitucionais obrigatórias e incorporadas ao patrimônio do município. Competência da Justiça Estadual. Súmula 209/STJ. Inexistência de conexão com ações penais em trâmite na Justiça Federal em que se imputa aos acusados a malversação de verbas decorrentes do fnde e pnae.
«1. Situação em que o Ministério Público Estadual de Alagoas ajuizou ação penal, posteriormente desmembrada em duas, em face de 19 réus, dentre eles o então Prefeito do Município de Traipu/AL, imputando-lhes o cometimento, no período de 2009 a 2011, de fraude em licitações, contratações irregulares de empresas de fachada e de servidores, dispensa irregular de procedimento licitatório e favorecimento de pessoas por meio do Programa de Auxílio às Famílias de Traipu/AL - PAFPC com pagamentos oriundos do FPM e do ICMS. ... ()
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511 - STJ. Processual civil. Improbidade administrativa. Petição inicial. Recebimento. Presença do Ministério Público federal no polo ativo da ação. Competência da Justiça Federal reconhecida. Presença de indícios de cometimento de ato ímprobo. In dubio pro societate. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Recurso especial não provido. Histórico da demanda
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra os recorrentes, objetivando a condenação deste pela prática de atos ímprobos, consubstanciados em diversas fraudes nos procedimentos licitatórios na aquisição de unidades móveis de saúde e, consequentemente, lavagem de dinheiro em quase todas as unidades federativas. ... ()
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512 - STJ. Conflito de competência. Fraudes em licitações. «operação fratelli. Ausência de malversação de verbas federais. Complexidade do feito. Inaplicabilidade da Súmula 122/STJ. Eventual conexão. Incidência da regra do CPP, art. 80. Competência do juízo de direito suscitado.
«1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I «d - CF/88. ... ()
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513 - STJ. Processo civil e administrativo. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Omissão. Inexistência. Cerceamento de defesa. Menção expressa à desnecessidade de produção de prova. Súmula 7/STJ. Revisão do entendimento do tribunal de origem quanto à presença dos elementos caracterizadores do ato ímprobo e à proporcionalidade das sanções aplicadas. Impossibilidade. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra os ora agravantes e outros, objetivando a condenação dos réus à restituição aos cofres públicos dos recursos desviados por intermédio da subcontratação das ONGs INEP, INAAP, IBDT e CBDDC pela FESP (à exceção dos danos decorrentes do Projeto «Saúde em Movimento); às sanções do Lei 8.429/1992, art. 12: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público; pagamento de indenização por danos morais difusamente suportados pela coletividade. ... ()
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514 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Ato de dirigente de sociedade de economia mista relativo à licitação regida pela Lei 8.666/93. Cabimento. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º. CF/88, arts. 5º, LXIX e 37, XXI.
«É cabível mandado de segurança para impugnar ato de comissão de licitação de sociedade de economia mista. Ao conceito de «autoridade, para fins da impetração, a Corte tem conferido um sentido amplo, abrangendo também os atos praticados pelos dirigentes de sociedade de economia mista quando sujeitos às normas de Direito Público, o que ocorre com a licitação regida pela Lei 8.666/93. Precedentes: REsp 533.613/RS, 2ª T. Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 03/11/2003; REsp 299.834/RJ, 1ª T. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 25/02/2002; REsp 202.157/PR, 1ª T. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 21/02/2000. ... ()
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515 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Princípio in dubio pro societate. Justa causa. Indícios mínimos. Histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto de decisão de primeira instância que, em Ação Civil Pública, recebeu apenas em parte a inicial e excluiu do feito os ora agravantes. A ação principal tem como objeto a prática de ato de improbidade administrativa por dano ao Erário causado em razão da dispensa irregular de licitação para a contratação da entidade União Cultural e Educacional Panamericana - UNIPANAMERICANA para a prestação de serviços de atendimento e de capacitação de cidadãos em tecnologias da informação e da comunicação. ... ()
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516 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Crimes contra o processo licitatório. Medida cautelar de interceptação telefônica. Incompetência absoluta. Cargo de vereador. Matéria apreciada em outra impetração originária. Deficiência de instrução. Interceptação telefônica e prorrogações. Alegada ausência dos requisitos da Lei 9.296/1996. Cumprimento dos requisitos legais. Motivação idônea. Nulidade. Não ocorrência. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.
«1 - A natureza do recurso em habeas corpus impõe à parte o dever de instruir devidamente os autos, isto é, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao recorrente apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. Na espécie, o processo não foi instruído com cópia da impetração originária (HC 0060263-76.2012.8.19.0000) que teria apreciada a matéria relativa à incompetência absoluta. ... ()
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517 - STJ. Habeas corpus. Penal. Processual penal. Crime de corrupção passiva. CP, art. 317. Alegação de inépcia da denúncia. Falta de justa causa. Suposta atipicidade do fato que não se verifica prontamente. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Alegação de que os fatos configurariam delito diverso do apontado pelo parquet. Debate a ser analisado e decidido pelas instâncias ordinária. Atipicidade relativa. Impossibilidade de trancamento. Ordem denegada 1. É entendimento pacífico dos tribunais pátrios o de que se admite a impetração de habeas corpus com a finalidade de se analisar se ocorre, ou não, a justa causa para a persecução penal.
2 - Não se descura, entretanto, que o «reconhecimento da inocorrência de justa causa para a persecução penal, embora cabível em sede de habeas corpus, reveste-se de caráter excepcional. Para que tal se revele possível, impõe-se que inexista qualquer situação de iliquidez ou de dúvida objetiva quanto aos fatos subjacentes à acusação penal (STF - HC 94.592/SP, 2ª Turma, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 02/04/2009).... ()
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518 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Fraudes em procedimentos licitatórios, falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro (operação alavanca). Writ impetrado contra decisão monocrática do relator, que indeferiu medida de urgência em mandamus originário. Súmula 691/STF. Incidência. Conhecimento. Impossibilidade. Superação do óbice. Viabilidade. Liminar deferida. Prisão preventiva. Fundamentação. Existência de medidas alternativas que melhor se adequam à situação do acusado. Mérito da impetração originária considerado prejudicado. Necessidade de confirmação da tutela de urgência.
«1 - As Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, na esteira do preceituado na Súmula 691/STF, têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo Medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta. ... ()
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519 - STJ. Administrativo. Improbidade. Elemento subjetivo. Contratação de serviços de transporte sem licitação. Ato ímprobo por atentado aos princípios da administração pública. Condenação criminal transitada em julgado. Aplicação das sanções.
«1. O Juízo de 1º grau julgou procedente o pedido deduzido em Ação Civil Pública por entender que os réus, ao realizarem contratação de serviço de transporte sem licitação, praticaram atos de improbidade tratados no Lei 8.429/1992, art. 10. No julgamento da Apelação, o Tribunal de origem afastou o dano ao Erário por ter havido a prestação do serviço e alterou a capitulação legal da conduta para o Lei 8.429/1992, art. 11. ... ()
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520 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO FRAUDULENTA. DIRECIONAMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DANO AO ERÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DE APELAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação civil pública por ato de improbidade administrativa cumulada com anulação de contratos administrativos ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra agentes públicos e empresários, visando à condenação por fraudes em licitações e ressarcimento ao erário. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, por reconhecer práticas ímprobas nos contratos administrativos referentes aos procedimentos licitatórios 195/2006, 130/2007, 240/2010 e 333/2011, celebrados entre o Município de Ouro Fino e a pessoa jurídica Pedro de Oliveira Rodrigues - ME. Foram interpostos três recursos de apelação por Luiz Carlos Maciel (substituído por suas herdeiras), Pedro de Oliveira Rodrigues e esposa, e Simone Beltrami de Souza. Posteriormente, homologado Acordo de Não Persecução Cível firmado pelas herdeiras do primeiro recorrente, e reconhecida a desistência do terceiro apelo. ... ()
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521 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Contratação de advogado. Inexigibilidade de licitação. Serviço singular prestado por profissionais de notória especialização. Histórico
«1. O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa questionando a contratação de escritórios de advocacia sem a realização de procedimento licitatório, por meio de três contratos, cada um prorrogado duas vezes, com a sociedade «Carneiro Nogueira Advogados Associados e com a sociedade «Luiz Silveira Advocacia Empresarial. ... ()
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522 - STJ. Improbidade administrativa. Presença do elemento subjetivo. Dano ao erário. Instância ordinária. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pela União contra João Guilherme Ribas Martins, Dirceu Lara Batista, Le Lac Veículos Ltda. e Médica Center Empreendimentos Médicos Ltda. objetivando a condenação dos réus pela prática de atos ímprobos, consistentes em diversas irregularidades nos procedimentos licitatórios realizados para cumprir o objeto do Convênio 1676/2003, SIAFI 495501, celebrado entre o União/Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde e o Município de Piraquara/PR. ... ()
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523 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Súmula 7/STJ. Súmula n.83/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória em que se pretende desconstituir acórdão que confirmou sentença condenatória por ato de improbidade administrativa. No Tribunal a quo, a rescisória foi julgada improcedente.... ()
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524 - STJ. Habeas corpus. Nulidade. Operação drenagem. Crime contra o processo licitatório, corrupção ativa, corrupção passiva e participação em organização criminosa. Interceptação telefônica. Alegação de deficiência de fundamentação. Fundamentação per relationem. Ausência de previsão expressa que os fundamentos da representação deram suporte à decisão. Precedente. Sem pedido liminar. Parecer ministerial pelo não conhecimento da impetração. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.
1 - O writ foi impetrado contra decisão monocrática de Desembargador relator, na Corte local, da medida cautelar que deferiu o pedido de interceptação telefônica em fase do paciente. Em tais casos, esta Corte, seguindo por analogia a inteligência da Súmula 691/STF, entende não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática do relator, salvo a hipótese de inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta. ... ()
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525 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Penalidade de declaração de inidoneidade. Suposta utilização de programa software «robô» para oferta de lances. Necessidade de dilação probatória. Ausência de direito líquido e certo. Inviabilidade do writ. Manutenção do acórdão denegatório. Precedentes.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que negou provimento ao Recurso Ordinário. ... ()
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526 - STJ. Improbidade administrativa. Aquisição de tomógrafo sem condições de uso e em desconformidade com as especificações técnicas. Lesão ao erário e culpa grave demonstradas pelas instâncias ordinárias. Impossibilidade de revisão na instância especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada com fundamento no Lei 8.429/1992, art. 10, caput, VIII e XII, por ato de improbidade administrativa consistente na aquisição de aparelho de tomógrafo da empresa Comercial Comah, sem condições de uso e manuseio (sucateado), item que não correspondeu às especificações técnicas contidas em edital de licitação, no pelo valor de R$ 210.000,00 (em valores atualizados, R$ 470.521,30). ... ()
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527 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Arts. 288, caput, e 299, caput, ambos do CP e art. 1º, s I e xiii do Decreto-Lei 201/67. Poder investigatório do Ministério Público. Denúncia embasada em elementos colhidos em inquérito civil público. Possibilidade. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Existência de lastro probatório mínimo suficiente para justificar o início da persecutio criminis in iudicio. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Peça acusatória que narra satisfatoriamente a conduta, em tese, delituosa praticada pelos denunciados.
I - Na esteira de precedentes desta Corte, malgrado seja defeso ao Ministério Público presidir o inquérito policial propriamente dito, não lhe é vedado, como titular da ação penal, proceder investigações. A ordem jurídica, aliás, confere explicitamente poderes de investigação ao Ministério Público - art. 129, VI e VIII, da CF/88, e art. 8º, II e IV, e § 2º, e Lei 8.625/1993, art. 26 ( Precedentes ).... ()
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528 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Prisão preventiva. Pressupostos. Materialidade. Indícios suficientes de autoria. Evidenciados. Fundamentos. Garantia. Ordem pública. Gravidade concreta. Contemporaneidade da medida. Valores ocultos. Conveniência. Instrução penal. Dilapidação patrimonial. Meio de prova. Assegurar. Aplicaçãa Lei penal. Cidadania estrangeira. Paradeiro incerto. Saída definitiva do país. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo regimental desprovido.
I - A Terceira Seção desta Corte sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ) (EDcl no AgRg nos EREsp 1.533.480/RR, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 31/5/2017). ... ()
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529 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Contrato administrativo. Sociedade de economia mista. Título executivo extrajudicial. Precedentes.
«1 - Trata-se de Embargos de Divergência em que a parte embargante alega divergência entre acórdãos proferidos pela Primeira Turma, nos quais foram apresentados resultados diversos quanto à natureza jurídica de título executivo extrajudicial de contrato celebrado entre pessoa jurídica de direito privado e sociedade de economia mista com participação acionária majoritária de ente estatal (Companhia Rio Grandense de Saneamento - Corsan), integrante da administração indireta do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do CPC/1973, art. 585, II. ... ()
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530 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Crime de organização criminosa e corrupção ativa em continuidade delitiva. Trancamento da ação penal. Carência de justa causa. Necessidade de dilação probatória. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Constrangimento ilegal não caracterizado. Interceptação telefônica conduzida pela polícia federal. Investigação. Possibilidade. Atuação e atribuição da polícia investigativa e competência. Distinção. Recurso não provido.
«1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na hipótese dos autos. Precedentes. ... ()
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531 - STJ. Improbidade administrativa. Presença do elemento subjetivo. Dano ao erário. Instância ordinária. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Pretensão de ressarcimento de dano. Imprescritibilidade. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pela União contra João Guilherme Ribas Martins, Dirceu Lara Batista, Le Lac Veículos Ltda. e Médica Center Empreendimentos Médicos Ltda. objetivando a condenação dos réus pela prática de atos ímprobos, consistentes em diversas irregularidades nos procedimentos licitatórios realizados para cumprir o objeto do Convênio 1676/2003, SIAFI 495501, celebrado entre o União/Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde e o Município de Piraquara/PR. ... ()
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532 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR. BUSCA E APREENSÃO. AFASTAMENTO DO SIGILO DOS DADOS TELEMÁTICOS. CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA PELO GAECO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus visando que a declaração de nulidade da busca e apreensão realizada, bem como de todos os atos processuais dela decorrentes. ... ()
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533 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno em suspensão de segurança. Concorrência pública. Serviço de iluminação pública do município de São Paulo. Economia anual de 70 milhões de reais para o ente público. Concessionária que já desembolsou 2,2 bilhões de reais na execução do contrato. Suspensão parcial do contrato. Risco de grave lesão à ordem e à economia públicas verificado. Legitimidade ativa da concessionária para ingressar com suspensão de segurança. Defesa de interesse público primário. Possibilidade. Precedentes. Recurso não provido.
1 - Na origem, foram impetrados dois Mandados de Segurança pelo Consórcio Walks contra atos da Comissão Especial de Licitação da Concorrência Internacional 1/SES/2015, cujo objeto «é a concessão administrativa, conforme definição da Lei 11.079/04, art. 2º, § 2º, para a modernização, a otimização, a expansão, a operação, a manutenção e o controle remoto e em tempo real da infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município de São Paulo (fl. 132, e/STJ). O valor total do contrato é de R$ 6.936.840.000,00 (seis bilhões, novecentos e trinta e seis milhões, oitocentos e quarenta mil reais). ... ()
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534 - STJ. Consumidor. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Pressupostos processuais e materiais. Observância. Citação dos sócios em prejuízo de quem foi decretada a desconsideração. Desnecessidade. Ampla defesa e contraditório garantidos com a intimação da constrição. Impugnação ao cumprimento de sentença. Via adequada para a discussão acerca do cabimento da disregard. Relação de consumo. Espaço próprio para a incidência da teoria menor da desconsideração. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Raul Araújo. Precedentes do STJ. CDC, art. 28, § 5º. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 475-L, IV. Lei 11.232/2005. CF/88, art. 5º, LV. CCB/2002, art. 50.
«... VOTO VENCIDO. No tocante à necessidade de ação autônoma para utilização da disregard doctrine, o Superior Tribunal de Justiça, divergindo de relevante posição doutrinária (FÁBIO ULHOA COELHO, in Curso de Direito Comercial, vol. 2, 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 57-59; GILBERTO GOMES BRUSCHI, in Aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004, pp 91/92), possui entendimento pacificado no sentido de que a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica dispensa a propositura de ação autônoma, podendo ser concedida incidentalmente pelo juiz da causa, inclusive em sede de execução, desde que verificados os pressupostos de sua incidência. ... ()
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535 - TST. ACÓRDÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. Motivado por ofícios do TRT3 (págs. 740 e 745) e por petição da autora (pág. 742), o Ministro Renato de Lacerda Paiva, então relator do presente processo na 7ª Turma, determinou a intimação da PARTNERS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA e da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS para que se manifestassem sobre eventual interesse na apresentação de proposta conciliatória e na designação de audiência perante o CEJUSC (pág. 748). A PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS manifestou de imediato o seu desinteresse (pág. 751). Já a PARTNERS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA informou que «possui interesse na designação de audiência de conciliação, uma vez que apresentará proposta em audiência (pág. 753). Ocorre que a trabalhadora havia discordado do retorno dos autos à origem, tendo asseverado, no petitório supramencionado, que «a baixa do processo para o Regional, para tentativa de composição, cuja possibilidade de sucesso é remota, poderá atrasar e postergar o trânsito em julgado da presente ação . Na mesma oportunidade, apresentou solução alternativa, de que «eventual proposta de acordo, por parte das demandadas, pode ser feita por meio de petição ou mesmo em contato direto com este procurador peticionante . Requereu, por fim, o «prosseguimento normal ao presente processo, perante este Tribunal Superior, visando a decisão do recurso pendente, facultando às partes a apresentação de minuta de acordo, por meio de petição (pág. 742). Considerando que as partes não avançaram nas tratativas e que não chegaram ao consenso nem mesmo quanto à via mais adequada para a composição (baixa dos autos à origem para designação de audiência ou homologação de acordo pelo ministro relator), determina-se o prosseguimento do feito e o consequente julgamento dos agravos de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PARTNERS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. PEJOTIZAÇÃO - DISTINGUISH EM RELAÇÃO À HIPÓTESE ABRAÇADA PELO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COM A PRIMEIRA RÉ - PERÍODO DE 01/10/2015 A 14/12/2015. Sempre prevaleceu no Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que a prática de terceirizar serviços especializados e ligados à atividade-fim do tomador dos serviços se contrapunha ao ordenamento jurídico. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADPF 324 e o RE 958.252, reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização ou de qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. Esse entendimento é consentâneo com as inovações legislativas promovidas pelas leis 13.429/2017 e 13.467/2017, de facultar aos atores econômicos novos arranjos de exploração da mão-de-obra, nomeadamente a terceirização e a quarteirização de atividades empresariais. Recentemente, o STF cassou acórdão da 4ª Turma do TST, da relatoria do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, a fim de reconhecer a pertinência temática da pejotização em relação ao tema 725 da tabela de repercussão geral (AgRg-Rcl 39.351, 1ª Turma, Redator Ministro Alexandre de Moraes, DJe 21/5/2020), o que levou o órgão fracionário desta Corte a registrar, em nova decisão, que «a tese abarca não apenas a terceirização, mas igualmente outras formas de interação entre pessoas jurídicas e a hipótese da conhecida ‘pejotização’ (ED-AIRR-100443-64.2016.5.01. 0512, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, DEJT 9/10/2020). Tais precedentes apenas ilustram a mudança do paradigma que sempre envolveu o fenômeno da pejotização, até então rechaçado pela Justiça do Trabalho exatamente por conferir ares de legalidade a relações que, não raramente, disseminavam a precarização dos instrumentos de proteção dos direitos sociais arduamente conquistados pelos trabalhadores. Diante desse novo contexto e para a perplexidade de muitos juristas, o termo outrora utilizado de forma até mesmo pejorativa pela comunidade justrabalhista, aparentemente começou a se desdobrar nas figuras da pejotização lícita e da pejotização ilícita . Ilícita, porque, não obstante o novo direcionamento legal e jurisprudencial, ainda há espaço para que a Justiça Especializada reconheça a antijuridicidade da contratação da força de trabalho da pessoa natural mimetizada na pessoa jurídica. O abuso do direito de terceirizar - ou de pejotizar, conforme o caso - é caracterizado quando o contrato realidade aponta para os requisitos clássicos da relação empregatícia, mormente nos casos em que evidenciado que o trabalhador desempenha suas tarefas sem autonomia e subordinado diretamente ao tomador de serviços, hipótese em que se configura o distinguish em relação à tese firmada no tema 725. No caso específico dos autos, depreende-se do acórdão recorrido que a autora foi dispensada, sem justa causa, em 30/9/2015, apenas para ser novamente contratada, então sob a roupagem da pessoa jurídica, em 01/10/2015. O Tribunal Regional asseverou que «a autora prestou serviços à primeira ré, por meio de sua empresa, após ser dispensada do emprego, que «é patente a fraude perpetrada pela primeira ré, visando a redução dos seus custos, que «a autora, jornalista, embora atuasse sob o véu da pessoa jurídica, na verdade estava inserida na dinâmica da atividade econômica da primeira ré e que «a autora trabalhava sob a orientação do Domingos, comparecia todos os dias para prestar serviços, e que o horário não era variável . No mais, o Colegiado reiterou os argumentos da sentença, de que «a autora trabalhou com habitualidade e a título oneroso, de que, «embora o ajuste tenha sido firmado com a pessoa jurídica, o trabalho sempre foi realizado com pessoalidade pela reclamante, de que «a reclamante, no decorrer da relação contratual firmada com a pessoa jurídica, nunca se fez substituir, de que «o trabalho foi prestado pelo autor em regime de subordinação empregatícia, de que «a reclamante comparecia todos os dias, chegando pela manhã e saindo no final do dia, sendo sempre mais ou menos o mesmo horário, o que revela a exigência de cumprimento de horários, o que demonstra, assim a exigência de poder empregatício da empresa Partners em relação ao modo da prestação de serviços do reclamante e de que «a reclamante trabalhava com o material da empresa, o que revela a assunção dos riscos do empreendimento pela reclamada e não pela PJ constituída pela reclamante, concluindo que estão «presentes, portanto, todos os requisitos indispensáveis ao reconhecimento da existência de relação de emprego (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica) . Ou seja, apesar da incisividade da tese de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, o acórdão recorrido é enfático ao ilustrar circunstâncias que não apenas permitem, mas, sobretudo, compelem o Tribunal Superior do Trabalho a se valer da técnica de distinção tanto para afastar o caso concreto do figurino do tema 725 quanto para salvaguardar a literalidade das normas tutelares veiculadas nos arts. 2º, 3º e 9º da CLT. Precedentes. Por todo o exposto, não prosperam as teses patronais de violação dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional não examinou a matéria à luz das normas coletivas invocadas pela agravante, razão pela qual incide a Súmula/TST 297 no particular. No mais e a par da possibilidade de aplicação analógica da Súmula/TST 199 ao caso concreto, a própria recorrente afirma que a autora recebia pelas horas extras excedentes da quinta diária ou da trigésima semanal por meio de remuneração superior ao piso salarial da categoria. Ocorre que a iterativa notória e atual jurisprudência do TST é a de que a cláusula que visa atender de modo conglobado e complessivo a mais de um direito legal ou contratual do trabalhador é nula de pleno direito, tendo em vista a necessidade de este ter pleno conhecimento dos títulos que lhe são pagos, bem como daqueles que não são satisfeitos pelo empregador. Esse é exatamente o espírito da Súmula/TST 91: «Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador . Incide a Súmula/TST 333 como óbice ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. A agravante alega que a autora não faz jus ao auxílio-alimentação de 01/10/2015 a 14/12/2015, porque não havia vínculo de emprego com a primeira ré naquele período. Conforme bem ressaltado pelo acórdão regional, a controvérsia concernente ao vínculo de emprego no referido interregno encontra-se superada pelo que ficou decidido no tópico correspondente. Preservada, portanto, a literalidade dos arts. 5º, II, da CF/88e 2º e 3º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ABONO CONVENCIONAL INDENIZATÓRIO. A agravante insiste na tese de que o contrato de trabalho foi encerrado em setembro de 2015, não se lhe aplicando, pois, a CCT 2015/2017. Conforme ressaltado alhures, a controvérsia concernente ao vínculo de emprego no período de 01/10/2015 a 14/12/2015 encontra-se superada. Portanto, não prospera a alegação de violação do art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 477. O Tribunal Regional aplicou a Súmula/TST 462, na linha de que «a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias . Acórdão em sintonia com a iterativa notória e atual jurisprudência do TST não desafia recurso de revista, conforme a diretriz da Súmula/TST 333. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTAS CONVENCIONAIS. O acolhimento das teses recursais de que a autora teria percebido salário superior ao piso da categoria profissional e de que teria trabalhado nos limites da jornada permitida pela CCT demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente expressamente vedado nesta instância extraordinária pela Súmula/TST 126. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Basta uma simples leitura da medida declaratória ofertada pela ré para se concluir que a sua oposição passou mesmo à margem dos dispositivos legais que a justificariam, aparando-se, apenas, no mero descontentamento da parte com o acórdão que lhe foi desfavorável. Inexistindo nos autos quaisquer dos vícios elencados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, resta justificada a imposição da penalidade do art. 1.026, §2º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - ACÓRDÃO REGIONAL QUE OBSERVA O DECRETO 2.745/1998 E APLICA O ITEM IV DA SÚMULA 331, MAS, TAMBÉM, REGISTRA QUE A PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS NÃO FISCALIZOU AS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DA EMPRESA CONTRATADA. A SBDI-1 decidiu, por maioria, que «1 . a Lei 9.478/97, art. 67 e seu respectivo Decreto 2.745/1998 estabeleceram o procedimento licitatório simplificado em favor da Petrobras, a partir do qual a aquisição de bens e os contratos de prestação de serviços seriam regidos por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade - regramento específico incompatível com a aplicação da Lei 8.666/1993 e, consequentemente, com o item V da Súmula 331/TST. 2 . No caso concreto , uma vez incontroverso que o contrato de prestação de serviços teve início ainda na vigência da Lei 9.478/97, deve ser aplicada à hipótese a Súmula 331, IV, desta Corte superior, impondo-se à tomadora dos serviços, Petrobras, a obrigação de arcar de forma subsidiária com o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos à parte obreira (E-RR-101398-88. 2016.5.01.0482, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 3/9/2021). Por outro lado, ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional ratificou a responsabilidade subsidiária da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS, calcando a sua decisão na Súmula/TST 331, IV, mas, também, registrando que o ente público não fiscalizou as obrigações trabalhistas da empresa contratada. Destarte, a responsabilidade subsidiária da PETROBRAS não poderia ser excluída no caso concreto, seja pela aplicação da Lei 9.478/1997 e de seu Decreto 2.745/1998 e a consequente incidência do item IV da Súmula/TST 331, seja pelo fato de que o ente público não comprovou a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais trabalhistas da empresa contratada, com subsunção dos fatos ao item V da mesma súmula. O recurso de revista esbarra no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula/TST 333. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento integralmente conhecidos e desprovidos.
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536 - STJ. Rocessual civil e administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Decisão que recebe a inicial em ação civil pública de improbidade administrativa. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão monocrática recorrida. Súmula 284/STF. Prescrição para o ajuizamento da ação de improbidade. Co ntado a partir do término do exercício do cargo. Indícios de cometimento de ato ímprobo. In dubio pro sociedate. Recebimento da inicial. Imputação de atos dolosos não extintos pela Lei 14.230/2021. Não aplicação do tema 1.199/st. Recurso não provido.
1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão que recebeu a inicial em Ação Civil de Improbidade Administrativa, a qual tem como causa de pedir a inobservância às regras e princípios que regem a maneira pela qual o Poder Público adquire bens e serviços. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL... ()
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537 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade. Serviços e obras de infra- Estrutura urbana. Repasses federais. Ação civil pública. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal contra os ora agravantes, referente a irregularidades na execução de serviços de infraestrutura do Município de Itapaci-GO. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para condenar, em resumo, a ressarcir no valor de R$ 21.368,40 (vinte e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), não contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou por sócio majoritário por cinco anos, pagamento de multa civil e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos.... ()
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538 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. TRANSPORTE PÚBLICO DE ÔNIBUS. CONCESSÃO. EXCLUSIVIDADE. SOBREPOSIÇÃO DE LINHAS OPERADAS POR VANS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO. INDENIZAÇÃO.
Cuida-se na origem, de ação proposta no ano de 2017, pelos Consórcios Reserva de Tinguá e Reserva do Vulcão em face do Município de Nova Iguaçu, aos quais argumentam, que o Poder Concedente estaria violando as cláusulas que protegem o equilíbrio econômico-financeiro da concessão de exploração de serviço de transporte público de ônibus. As pretensões deduzidas, se alicerçam na ilegalidade de um sistema paralelo denominado de «transporte complementar, dentro das áreas operacionais licitadas, em que circulam Kombis e Vans, sem procedimento licitatório prévio e que deveriam funcionar em sistema não concorrencial. Pleitos visando a declaração de nulidade das licenças e atos administrativos regulamentares, expedidos em desconformidade com contrato de concessão, a legislação de regência e que permitam a outras operadoras explorar as vias definidas como estruturais, bem como a obrigar o Poder Concedente a fiscalizar e impedir a ilícita sobreposição de itinerários entre operadores do Sistema Estrutural e Alimentador, além de indenizar as perdas sofrida pela supressão de receitas. Procedência. Irresignação do ente municipal. Legitimidade e interesse caminham juntos, na hipótese dos autos, devidamente demonstrados pelos autores. Litispendência. Apesar de ser matéria cognoscível de ofício, quando não ventilada no juízo a quo, não pode ser examinada pelo Tribunal sob pena caracterização de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. Não conhecimento do recurso quanto a este ponto. Nulidade da citação do processo apensado por conexão (0013976-52.2023.8.19.0038), que não se sustenta. CPC, art. 278. A parte deve suscitar a nulidade na primeira oportunidade em que couber falar nos autos, sob pena de preclusão, inclusive, no que tange as nulidades absolutas, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, conforme entendimento esposado pelo STJ. Nulidade de Algibeira. Hipótese em que apesar da parte ter o direito de alegar a nulidade, mantém-se silente, vindo a argui-la no momento que melhor lhe convier. Ausência de coisa julgada relativamente aos processos 0053484-44.2019.8.19.0038 e 0041385-71.2021.8.19.0038 e de conflito em relação ao processo 0050124-38.2018.8.19.0038. Causa de pedir e pedidos diversos. A mobilidade urbana é matéria de grande complexidade, visto tratar da condição que permite o deslocamento das pessoas, com o intuito de desenvolver relações sociais e econômicas, abrangendo os diversos meios de transportes, sejam coletivos ou individuais. A questão nodal a ser dirimida em sede recursal, consiste na verificação de exclusividade da exploração do serviço, pelos consórcios vencedores, nas linhas operacionais de transporte estrutural, de forma a afastar a possibilidade de um sistema paralelo denominado de «transporte complementar, dentro das áreas licitadas. Sistema de Transporte Público. Linhas estruturais e alimentadoras. art. 123 da lei municipal 4.092/11. Exclusividade demonstrada. Interpretação da cláusula 2.1.3 do Contrato de Concessão. O art. 3º, da lei municipal 4.618/2016 (Institui o Serviço de Transporte Público Coletivo Complementar de Passageiros no Município de Nova Iguaçu), corrobora que o transporte complementar, concedido por meio de permissão, destina-se ao sistema alimentador e não ao estrutural. Situação de relevante complexidade técnica. Perícia. Minucioso laudo elaborado pela equipe da COPPE/UFRJ. Peritos que atestam categoricamente que as linhas de vans se sobrepõem às linhas de ônibus, não cumprindo sua função de atuar no sistema complementar/alimentador. Administração Pública que atua em desconformidade com a previsão contida no § 1º, do art. 19, da lei municipal 4.092/2011 (Plano Diretor), no que se refere aos objetivos de evitar a sobreposição de linhas e fiscalização. Ausência de comprovação nos autos, conforme ressaltado na sentença, de prévia licitação relativa à outorga de permissões para o exercício da atividade de transporte público por meio de Vans. Equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Finalidade. Assegurar a manutenção da equação previamente estabelecida entre os encargos da avença e a contraprestação, de maneira que nenhuma das partes se locuplete às custas da outra. Regra prevista nas cláusulas 8.1 e 10.11 do termo contratual. Perícia que revelou a existência de desiquilíbrio econômico-financeiro contratual, em relação ao sistema de transporte coletivo estrutural operado por ônibus, tendo em vista a sobreposição por uma considerável quantidade de vans que atuam nos mesmos itinerários, causando patente conflito, de forma concorrencial, sem prévia licitação, pelos operadores de transporte complementar. Perda de receita das concessionárias. Indenização devida. Processo 0013976-52.2023.8.19.0038 conexo e apensado ao presente. Sentença conjunta. Não há que se cogitar de dupla indenização, mas, apenas, de reparação relativa a ambos os processos, que deverão ser liquidados concomitantemente. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIMENTO NEGADO.... ()
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539 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Art. 17, §§ 8º e 9º agravo em recurso especial. Decisão vestibular para processamento da demanda. Cognição sumária. Brocardo in dubio pro societate. Ausente a ofensa ao CPC, art. 535. Cabimento da ação civil pública. Dano moral coletivo. Fundamentação adequada. Elemento subjetivo e nexo de causalidade suficientemente bem narrados. Ausência de inépcia. Justa causa. Revolvimento de matéria fática. Decisões da segunda turma em casos idênticos. Introdução
«1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida contra os então Prefeito, Secretários de Obras e das Culturas do Rio de Janeiro, Diretor Presidente, Diretor de Administração e Finanças da Riourbe e quatro pessoas jurídicas. A inicial questiona concepção e realização da obra denominada Cidade das Artes/da Música no Rio de Janeiro, para a qual já haviam sido destinados mais de R$ 490 milhões (em 2009). A demanda questiona a impossibilidade de realização de obra de vulto sem previsibilidade adequada do custo total; a ilegalidade dos aditivos e da prorrogação de prazo; a contratação de empresas inidôneas; a pessoalidade na inauguração, em 2009, de obra inacabada e a falta de cuidado com o dinheiro público. O Parquet aponta que a falta de projeto básico/executivo impediu a definição da respectiva previsão orçamentária e deveria ter obstado a realização da obra e os certames a ela correlacionados. Tais condições levaram à oneração excessiva e a um gasto desmesurado, o que frustrou o procedimento licitatório. Pede condenação por danos morais, além da fixação das sanções da LIA. ... ()
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540 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PECULATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. DÚVIDA A BENEFICIAR TODOS OS ACUSADOS. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
As alegações ministeriais não se comprovaram ao final da instrução. O Relatório 40/006144/2013 do Tribunal de Contas do Município, ao qual se refere o Parquet, dispôs que «na fase de execução contratual, detectaram-se diversos elementos com potenciais riscos de danos ao erário que exigem medidas corretivas e reparadoras por parte da SMS, observando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (destaquei). Apontou que «diversos itens de medicamentos e materiais de consumo lançadas como despesas na execução contratual do presente contrato, no valor total de R$ 10.001.509,68, não tiveram suas entradas no hospital comprovadas e que «os preços praticados pela OS Biotech com medicamentos são, em média, 4 vezes, ou 300%, superiores àqueles praticados pelo Município, causando prejuízos aos cofres públicos calculados em R$ 1.466.853,66, somente com a amostra selecionada pela equipe de auditoria". Consignou que, em relação ao gerenciamento dos serviços continuados no Complexo Pedro II, havia «mais exemplos de má gestão por parte da OS contratada com indícios de favorecimento na contratação de empresas, superfaturamento e prestação de serviço de empresa de Laboratório sem prévia licença de funcionamento". E, por fim, destacando que os elementos citados tipificam práticas ilegais e antieconômicas, aduziu que cumpria alertar «ao órgão, no âmbito de competência desta Corte {TCM}, que tais condutas podem impactar nas prestações de contas do ordenador de despesas, nos termos do, III, «b do art. 47 da Lei Orgânica do TCMRJ, sem prejuízo de aplicação de multa prevista no art. 3º, III da Lei 3.714/03". ... ()
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541 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - AUDAC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE COBRANÇAS E ATENDIMENTO S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DIFERENÇAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.
Discute-se nos autos o enquadramento sindical do reclamante. O egrégio Tribunal Regional, ao analisar os fatos e provas dos autos, concluiu que se aplicam ao contrato de trabalho do reclamante as normas coletivas celebradas pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais - SEMAPI/RS. Estando o acórdão regional fundamentado nas provas produzidas no processo, para divergir das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido pretendido pelo reclamado, seria necessário o reexame das provas, procedimento vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula 126. A incidência do óbice contido na Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula 331, IV, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade ao entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO RECLAMADO - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PROVIMENTO. Discute-se a responsabilidade subsidiária de ente público pelo adimplemento de obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços e deferidas no presente processo. A matéria foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 16. Naquela oportunidade, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, a excelsa Corte firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando). Em vista da referida decisão, este Tribunal Superior adequou sua jurisprudência ao entendimento do STF, incluindo o item V na Súmula 331, no qual passou a constar, expressamente, que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, mas da constatação de que o ente público não cumpriu com o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da prestadora de serviço. Do entendimento firmado pelo STF, portanto, pode-se concluir que há responsabilidade subsidiária do ente público quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória. E essa conduta se revela quando a Administração Pública deixa de cumprir o dever jurídico de, já na escolha da empresa prestadora de serviços, observar as exigências do procedimento licitatório, contratando pessoa jurídica cuja situação econômica se mostra frágil, propensa a não adimplir os créditos trabalhistas (culpa in eligendo). Também quando não procede à fiscalização do contrato, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas dos empregados da prestadora dos serviços (culpa in vigilando). Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. D) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - AUDAC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE COBRANÇAS E ATENDIMENTO S/A. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 e em virtude de estar essa matéria (aplicação da reforma trabalhista aos contratos anteriores à lei) pendente de uniformização pelo Pleno deste Tribunal Superior, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. PROVIMENTO . Cinge-se a controvérsia ao exame quanto à possibilidade de incidência da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, aos contratos já em vigor quando à época de sua vigência. Sob a égide da Lei 8.923/1994, esta Corte Superior firmou o entendimento, consubstanciado na Súmula 437, no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Como se vê, à luz do referido verbete sumular, a parcela em foco ostentava natureza salarial. Nesse sentido, os itens I e III da Súmula 437. Com a vigência da Lei 13.467/2017, o pagamento do intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente passou a ter natureza indenizatória e a limitar-se ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração normal de trabalho, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. Com efeito, o art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Ou seja, o princípio da irretroatividade da lei, previsto no art. 6º da LINDB, estabelece que a lei vale para o futuro, ainda que de eficácia imediata. Trata-se, portanto, da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Nessa conjuntura, tem-se que as normas de direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017, subsistem os ditames da Súmula 437. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Na presente hipótese, o Tribunal Regional manteve condenação da reclamada ao pagamento de uma hora por dia de intervalo intrajornada não concedido durante todo o vínculo, aplicando a redação original do art. 71, §4º, da CLT a todo o período contratual, por considerar a alteração legal efetuada pela Lei 13.467/2017 prejudicial ao trabalhador. Frisa-se que as alterações de direito material a regimes jurídicos têm aplicabilidade no momento em que a nova lei passa a ter vigência, pois configuram exceção ao direito fundamental à segurança jurídica, na sua forma do direito adquirido, diante da natureza contratual de trato sucessivo. A decisão regional, portanto, está em desconformidade com a legislação trabalhista acerca da matéria. Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento.... ()
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542 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. TRANSPORTE PÚBLICO DE ÔNIBUS. CONCESSÃO. EXCLUSIVIDADE. SOBREPOSIÇÃO DE LINHAS OPERADAS POR VANS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO. INDENIZAÇÃO.
Cuida-se na origem, de ação proposta no ano 2023, pelos Consórcios Reserva de Tinguá e Reserva do Vulcão em face do Município de Nova Iguaçu, aos quais argumentam, que o Poder Concedente estaria violando as cláusulas que protegem o equilíbrio econômico-financeiro da concessão de exploração de serviço de transporte público de ônibus. As pretensões deduzidas, se alicerçam na ilegalidade de um sistema paralelo denominado de «transporte complementar, dentro das áreas operacionais licitadas, em que circulam Kombis e Vans, sem procedimento licitatório prévio e que deveriam funcionar em sistema não concorrencial. Pleiteiam que o ente municipal seja compelido a separar os sistemas de transporte estrutural e alimentador, de forma a impedir que Vans e Kombis circulem em sobreposição as linhas licitadas já operadas pelo transporte regular de passageiros por ônibus, ficando limitado apenas a atuação como transporte complementar, além de indenizar as perdas sofridas nos últimos 05 anos. Procedência. Irresignação de ambas as partes. Legitimidade e interesse caminham juntos, na hipótese dos autos, devidamente demonstrados pelos autores. Litispendência. Apesar de ser matéria cognoscível de ofício, quando não ventilada perante o juízo a quo, não pode ser examinada pelo Tribunal sob pena caracterização de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. Não conhecimento do recurso quanto a este ponto. Nulidade da citação que não se sustenta. CPC, art. 278. A parte deve suscitar a nulidade na primeira oportunidade em que couber falar nos autos, sob pena de preclusão, inclusive, no que tange as nulidades absolutas, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, conforme entendimento esposado pelo STJ. Nulidade de Algibeira. Hipótese em que apesar da parte ter o direito de alegar a nulidade, mantém-se silente, vindo a argui-la no momento que melhor lhe convier. Ausência de coisa julgada relativamente aos processos 0053484-44.2019.8.19.0038 e 0041385-71.2021.8.19.0038 e de conflito em relação ao processo 0050124-38.2018.8.19.0038. Causa de pedir e pedidos diversos. A mobilidade urbana é matéria de grande complexidade, visto tratar da condição que permite o deslocamento das pessoas, com o intuito de desenvolver relações sociais e econômicas, abrangendo os diversos meios de transportes, sejam coletivos ou individuais. A questão nodal a ser dirimida em sede recursal, consiste na verificação de exclusividade da exploração do serviço, pelos consórcios vencedores, nas linhas operacionais de transporte estrutural, de forma a afastar a possibilidade de um sistema paralelo denominado de «transporte complementar, dentro das áreas licitadas. Sistema de Transporte Público. Linhas estruturais e alimentadoras. art. 123 da lei municipal 4.092/11. Exclusividade demonstrada. Interpretação da cláusula 2.1.3 do Contrato de Concessão. O art. 3º, da lei municipal 4.618/2016 (Institui o Serviço de Transporte Público Coletivo Complementar de Passageiros no Município de Nova Iguaçu), corrobora que o transporte complementar, concedido por meio de permissão, destina-se ao sistema alimentador e não ao estrutural. Situação de relevante complexidade técnica. Perícia. Minucioso laudo elaborado pela equipe da COPPE/UFRJ. Peritos que atestam categoricamente que as linhas de vans se sobrepõem às linhas de ônibus, não cumprindo sua função de atuar no sistema complementar/alimentador. Administração Pública que atua em desconformidade com a previsão contida no § 1º, do art. 19, da lei municipal 4.092/2011 (Plano Diretor), no que se refere aos objetivos de evitar a sobreposição de linhas e fiscalização. Ausência de comprovação nos autos, conforme ressaltado na sentença, de prévia licitação relativa à outorga de permissões para o exercício da atividade de transporte público por meio de Vans. Equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Finalidade. Assegurar a manutenção da equação previamente estabelecida entre os encargos da avença e a contraprestação, de maneira que nenhuma das partes se locuplete às custas da outra. Regra prevista nas cláusulas 8.1 e 10.11 do termo contratual. Perícia que revelou a existência de desiquilíbrio econômico-financeiro contratual, em relação ao sistema de transporte coletivo estrutural operado por ônibus, tendo em vista a sobreposição por uma considerável quantidade de vans que atuam nos mesmos itinerários, causando patente conflito, de forma concorrencial, sem prévia licitação, pelos operadores de transporte complementar. Perda de receita das concessionárias. Indenização devida. Presente processo apensado ao processo 0058848-65.2017.8.19.0038, em razão da conexão. Sentença conjunta. Não há que se cogitar de dupla indenização, mas, apenas, de reparação relativa a ambos os processos, que deverão ser liquidados concomitantemente. Astreintes. Acolhimento da pretensão recursal dos autores. Instrumento colocado à disposição do magistrado, visando compelir o devedor ao cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer que lhe foi imposta e ostenta dupla finalidade: garantir a efetividade do cumprimento das decisões judiciais e compensar o demandante pela demora do demandado em cumprir o que lhe foi determinado judicialmente. Multa diária estipulada em R$ 10.000,00, limitada a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), podendo ser revista na hipótese de persistência no descumprimento. Prazo de 1 ano para cumprimento da obrigação, que se inicia a partir da publicação do julgamento da presente apelação. Poder geral de cautela. Preservação da organização do sistema público municipal de transporte, de forma a evitar maiores danos aos seus usuários. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIMENTO NEGADO. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DOS AUTORES.... ()
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543 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Elemento subjetivo. Sanções. Razoabilidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra os ora agravantes e outros, em razão de irregularidades praticadas em duas licitações ocorridas no Município de Garuva-SC. Narra-se que os réus se mancomunaram para favorecer a empresa contratada e desviar dinheiro público, visto que os serviços licitados (revisão e levantamento das DIEFs, análise econômica das empresas existentes no município e levantamento do patrimônio, lançando-o em software) nunca foram realizados, resultando em prejuízo ao Erário municipal de aproximadamente R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). ... ()
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544 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Ato de dirigente de sociedade de economia mista relativo à licitação regida pela Lei 8.666/93. Cabimento. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º. CF/88, arts. 5º, LXIX e 37, XXI.
«... A controvérsia dos autos reside no cabimento de mandado de segurança para impugnar ato do presidente de comissão de licitação de sociedade de economia mista, na hipótese, o Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL. ... ()
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545 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Presença do elemento subjetivo. Dosimetria. Sanção. Revisão de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Ausência de indicação de dispositivo legal violado. Súmula 7/STJ. Não demonstração da divergência.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra os ora recorrentes, objetivando a sua condenação pela prática de ato ímprobo, consistente em desviar verbas federais mediante a simulação de contratos para a construção de obras públicas, sob a liderança do ex-Prefeito do Município de Pendências/RN. A ação foi julgada parcialmente procedente no juízo de 1º grau, com decisão mantida, quanto aos ora recorrentes, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que afirmou: «Examinando o Convênio do Ministério das Cidades (...), o Relatório 578 da CGU (...) e o farto conjunto probatório juntado aos autos, contata-se ter havido fraude tanto na licitação da obra como em sua execução. ... ()
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546 - STJ. Recurso especial. Direito empresarial, civil e processual civil. Ação de cumprimento de obrigação e não fazer cumulada com devolução de valores retidos de conta corrente e utilizados e indenização por danos materiais. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Concessionária de energia elétrica controlada. Aplicações financeiras resgatadas para liquidação de débitos da holding. Cédulas de crédito bancário representativas de mútuos. Inaplicabilidade do CDC. Teoria finalista mitigada. Não comprovação da vulnerabilidade técnica, econômica ou jurídica. Autorização concedida pela controlada fora da cártula (CCB) para transferir recursos para a conta da controladora com a finalidade de liquidar débitos. Eficácia perante as partes contratantes. Obrigação extracartular. Vinculação à relação jurídica extracartular ou fundamental. Princípio da probidade e boa-fé. Comportamento contraditório. Venire contra factum proprium. Reanálise do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Teoria dos atos ultra vires societatis. Impossibilidade de aplicação no caso em questão. Decisão do tribunal com base nas provas dos autos. Invocação de dispositivos tendentes a responsabilizar os administradores perante a própria companhia ( interna corporis ). Avenças não vinculadas à prestação do serviço. Comprometimento da operacionalização e continuidade do serviço. Apreciação de fatos. Impossibilidade. Vencimento antecipado das cédulas de crédito bancário. Possibilidade de pactuação. Demais questões apreciadas à luz do conjunto fático probatório. Honorários sucumbenciais. CPC/1973. Flagrante excesso. Redução. Recurso provido em parte.
1 - O Tribunal de origem apreciou de maneira suficiente todas as omissões e contradições apontadas em acórdão anterior proferido pelo STJ que determinou o retorno dos autos para o julgamento dos embargos de declaração. Inexistência de violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC/2015. ... ()
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547 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade. Alegação de fracionamento de licitação, contratação por preço global e posterior subcontratação não prevista em contrato. Fatos que, em tese, demonstrariam que o município assumiu obrigações de particular. Omissão. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 caracterizada. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada contra o então Prefeito e o então Secretário de Turismo do Município de São Simão, apontando irregularidades na construção do parque de eventos «Praia do Lago Azul, as quais consistiram em fracionamento de licitação e lesão ao erário». ... ()
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548 - STJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 165 e CCB/2002, art. 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º.
«... 3. Para o desate da controvérsia, notadamente quanto à tese relativa ao prazo para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, é imperiosa a análise minuciosa de institutos e conceitos da teoria geral do direito privado, como prescrição e decadência - aos quais se ligam os conceitos de pretensão, direitos subjetivo e potestativo -, desconsideração da personalidade jurídica, além do alcance da próprias ações revocatória e pauliana. ... ()
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