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Jurisprudência sobre
controle de constitucionalidade de normas

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Doc. VP 854.8696.5932.8321

301 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. MOTORISTA CARRETEIRO . TRABALHO EXTERNO . EXCLUSÃO DO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NORMA COLETIVA . INVALIDADE.

Ante a possível ofensa ao art. 7 . º, XVI e XXVI, da CF/88, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS . MOTORISTA CARRETEIRO . CONFIGURAÇÃO DE TRABALHO EXTERNO MEDIANTE NORMA COLETIVA . POSSIBILIDADE DE CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. INVALIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO. Hipótese em que, sem desconstituir a conclusão do juízo singular no sentido de que «ressoa clara a possibilidade do controle de jornada, a Corte de origem adotou a tese jurídica de que a mera disposição em norma coletiva é suficiente para a caracterização do regime do CLT, art. 62, I. De acordo com esse entendimento, reformou parcialmente a sentença para excluir da condenação o pagamento de diferenças de horas extras quanto ao período contratual abrangido pela CCT 2011-2012, pois a referida norma coletiva era no sentido de que seriam devidas aos empregados, invariavelmente, duas horas extras por dia de vigem efetiva ocorrida no raio superior a 80 (oitenta) quilômetros do ponto de partida. Na mesma norma autônoma, atribuiu-se a cada trabalhador «a administração do tempo respeitando e usufruindo os intervalos de descanso intrajornada e interjornada, uma vez que «rastreadores por satélite, telefone celular, BIP, BRC, tacógrafo, Cartão Pamcary, não se prestam ao controle de jornada de trabalho". Ocorre que, no ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). A jurisprudência desta Corte Superior está orientada no sentido de que a caracterização do labor externo previsto no CLT, art. 62, I decorre da impossibilidade material do controle de jornada, e não de disposição em contrato individual ou coletivo nesse sentido, por representar medida voltada à preservação de diversos direitos de índole constitucional (art. 7 . º, IX, XIII, XIV, XV, XVI, XXII, da CF/88). Assim, padece de inconstitucionalidade a norma coletiva que declara a inviabilidade do controle de jornada quando este se revela possível. De outra banda, no que tange à atividade do motorista profissional, a Suprema Corte, ao apreciar a ADI 5.322, destacou a inconstitucionalidade da produção normativa estatal que, ao fim e ao cabo, tornava legítima a desconsideração e prorrogação indefinida do tempo à disposição do empregador (art. 235-C, § 8 . º, da CLT). Sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a força de trabalho despendida pelo motorista em favor do empregador, ainda que sob o título de tempo de espera, «não pode ser decotado de sua jornada normal de trabalho e nem da jornada extraordinária, sob pena de causar efetivo prejuízo ao trabalhador, tanto físico quanto mental, além de desvirtuar a própria relação jurídica trabalhista existente, uma vez que a norma prevê uma hipótese de divisão dos riscos da atividade econômica entre empregador e empregado (art. 2 . º, CLT)". Assim, tendo em vista que a condenação ao pagamento das horas extras relativas ao período contratual englobado pela CCT 2011-2012 foi excluída, apesar da constatação de que havia controle indireto da jornada (o que foi expressamente reconhecido na sentença e na CCT 2012-2013, referidas no acórdão recorrido), é imperativa a reforma do acórdão recorrido . Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO VIA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. SÚMULA 426/TST. DESERÇÃO . Em relação aos apelos interpostos antes da edição da Lei 13.467/2017, «o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4 º e 5 º do CLT, art. 899, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS (Súmula 426/TST). Diante da ausência de controvérsia quanto à existência de relação empregatícia, o recolhimento através de guia de depósito judicial não aproveita à parte recorrente. De outro lado, em que pese a interposição já na vigência do CPC/2015, a situação não é de recolhimento insuficiente, o que não autoriza a concessão de prazo para saneamento do ato (Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST). Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 178.2670.9000.0600

302 - STF. Recurso extraordinário. Tema 484/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Parâmetro de controle. Detentor de mandado eletivo. Regime de subsídio. Verba de representação. Décimo terceiro salário e terço constitucional de férias. CF/88, art. 7º, VIII e XVII. CF/88, art. 29, V. CF/88, art. 39, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 484/STF

a) Legitimidade de tribunal de justiça para atuar em controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal contestada em face da Constituição Federal;

b) Possibilidade de concessão de gratificação natalina, ou de outras espécies remuneratórias, a detentor de mandato eletivo remunerado por subsídio.
Tese jurídica fixada: - 1) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; e 2) A CF/88, art. 39, § 4º não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discutem, à luz da CF/88, art. 7º, VIII e XVII, CF/88, art. 29, V, e CF/88, art. 39, §§ 3º e 4º, a possibilidade, ou não, de órgão especial do tribunal de justiça analisar, em sede de controle concentrado, a constitucionalidade lei municipal contestada em face da Constituição Federal, bem assim a possibilidade, ou não, de concessão de terço constitucional de férias, gratificação natalina e verba de representação a detentores de mandato eletivo que percebem subsídio.» ... ()

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Doc. VP 240.5270.2155.3479

303 - STJ. Processual civil. Administrativo. Precatórios e requisições federais de pequeno valor. Cancelamento automático. Lei 13.463/2017, art. 2º. Julgamento da ADI 5.755. Prejuízo ao desate da controvérsia. Inocorrência. Validade do ato de cancelamento automático, no período em que a Lei 13.463/2017, art. 2º produziu efeitos jurídicos não desconstituídos pelo controle abstrato de constitucionalidade realizado pelo STF (06/07/2017 a 06/07/2022), condicionada à existência de inércia do credor. Fixação de tese repetitiva. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial.

1 - O cancelamento automático de precatórios e requisições federais de pequeno valor (RPVs), nos termos em que previsto na Lei 13.463/2017, art. 2º, operava-se, em linhas gerais, nos seguintes termos: i) mês a mês, a instituição financeira depositária verificava as contas nas quais depositados valores relativos a precatórios federais e RPVs, de modo a identificar quais se encontravam sem movimentação por pelo menos dois anos; ii) identificadas essas contas, a instituição financeira realizava automaticamente - leia-se: sem qualquer decisão judicial - o cancelamento do precatório ou RPV, transferindo o saldo da conta respectiva para a Conta Única do Tesouro Nacional; iii) a instituição financeira informava mensalmente o presidente do Tribunal acerca das ordens de pagamento canceladas no período correspondente, de modo que, ao final, essa informação fosse comunicada ao juízo da execução; iv) o juízo da execução, cientificado do cancelamento do precatório ou RPV expedido em determinado processo de seu acervo, intimava nos autos o credor para ciência e tomada de providências, expedindo-se nova requisição de pagamento somente mediante requerimento do interessado, resguardada, de toda sorte, a ordem cronológica originária. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2735.4955

304 - STJ. Processual civil. Administrativo. Precatórios e requisições federais de pequeno valor. Cancelamento automático. Lei 13.463/2017, art. 2º. Julgamento da ADI 5.755. Prejuízo ao desate da controvérsia. Inocorrência. Validade do ato de cancelamento automático, no período em que a Lei 13.463/2017, art. 2º produziu efeitos jurídicos não desconstituídos pelo controle abstrato de constitucionalidade realizado pelo STF (06/07/2017 a 06/07/2022), condicionada à existência de inércia do credor. Fixação de tese repetitiva. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial.

1 - O cancelamento automático de precatórios e requisições federais de pequeno valor (RPVs), nos termos em que previsto na Lei 13.463/2017, art. 2º, operava-se, em linhas gerais, nos seguintes termos: i) mês a mês, a instituição financeira depositária verificava as contas nas quais depositados valores relativos a precatórios federais e RPVs, de modo a identificar quais se encontravam sem movimentação por pelo menos dois anos; ii) identificadas essas contas, a instituição financeira realizava automaticamente - leia-se: sem qualquer decisão judicial - o cancelamento do precatório ou RPV, transferindo o saldo da conta respectiva para a Conta Única do Tesouro Nacional; iii) a instituição financeira informava mensalmente o presidente do Tribunal acerca das ordens de pagamento canceladas no período correspondente, de modo que, ao final, essa informação fosse comunicada ao juízo da execução; iv) o juízo da execução, cientificado do cancelamento do precatório ou RPV expedido em determinado processo de seu acervo, intimava nos autos o credor para ciência e tomada de providências, expedindo-se nova requisição de pagamento somente mediante requerimento do interessado, resguardada, de toda sorte, a ordem cronológica originária. ... ()

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Doc. VP 145.7745.2000.0800

305 - STF. Agravo regimental. Reclamação. Controle concentrado de Lei municipal realizado por Tribunal de Justiça. Parâmetro constitucional estadual que reproduz norma da Constituição da República de observância obrigatória. Usurpação de competência não configurada. Inexistência de afronta à autoridade da decisão proferida por esta corte naADI 347/SP.

«Não configura usurpação da competência desta Corte a fiscalização abstrata de constitucionalidade de lei municipal realizada por Tribunal de Justiça, com base na Constituição do Estado, ainda que o parâmetro de controle estadual consista em reprodução de norma da Constituição da República de observância obrigatória. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 473.4134.0525.2437

306 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -

Lei 15.399/2011 do Município de São Paulo que trata da desafetação de bem público de uso especial, com a subsequente autorização quanto à sua alienação, mediante licitação - Alegação de inconstitucionalidade pela ausência de prévias consultas e audiências populares acerca da desafetação do bem público - LEGITIMIDADE ATIVA - Ação proposta por diretório estadual de partido político dotado de representatividade na Câmara de Vereadores local - Desnecessidade de apresentação de outros documentos além dos contantes nos autos - PARÂMETROS DE CONSTITUCIONALIDADE - Impossibilidade de análise acerca da constitucionalidade quanto a normas infraconstitucionais (Lei Orgânica do Município e leis ordinárias federais e municipais) - Preliminar de inadequação da ação direta de inconstitucionalidade para controle concentrado de norma de natureza concreta - Admissão, pelo STF, de controle abstrato de leis de efeitos concretos no julgamento da ADI ... ()

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Doc. VP 643.4414.4024.8483

307 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 SISTEMA DE CONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO. TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046 O

Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O CLT, art. 74, § 2º, com a redação vigente na época dos fatos discutidos nestes autos, tinha a seguinte redação: «§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso . Por se tratar de norma de Direito Material, que não pode ser aplicada de maneira retroativa (CF/88, art. 5º, XXXVI), não incide no caso dos autos o § 4º do CLT, art. 74, com a redação dada pela Lei 13.874/2019, cuja previsão é no sentido de autorizar « a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho «. Importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. Ou seja, o caso examinado pelo STF foi de norma coletiva que dispensava o controle de jornada. E a conclusão daquela Corte diante desse contexto foi de que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta ; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Constou no voto da Ministra Relatora: «a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada . Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho". Cita-se também a relevante decisão do STF na ADPF 911, Relator Ministro Roberto Barroso, na qual foi sinalizado que é direito absolutamente indisponível o controle de jornada pelos meios idôneos. Constou no voto do Ministro Relator : « A ausência de controle da jornada de trabalho implica na fragilização dos direitos à limitação da jornada, às horas extras e ao repouso semanal, constitucionalmente assegurados (art. 7º, XIII, XIV, XVI e XV, CF/88), além de representar risco à saúde e segurança do trabalhador (art. 7º, XXII, CF/88) . A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro visa a proteger a saúde e a segurança do trabalhador. Isso porque jornadas exaustivas podem resultar em morte ou invalidez temporária ou permanente. Precisamente porque jornadas exaustivas podem dar origem a doenças (ou podem agravar as doenças preexistentes) e podem causar acidentes de variados tipos, até fatais. Além disso, o trabalhador não é uma máquina - a ele deve ser assegurada em sua plenitude a vida fora do ambiente de trabalho. A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. O legislador constituinte originário, em, específicos do art. 7º da CF, somente autoriza que a norma coletiva prorrogue a jornada para o fim de compensação. Não foi atribuído à norma coletiva o poder de fixar jornada normal máxima de trabalho para além daquela prevista na Constituição nem a prerrogativa de impor mecanismos ou artifícios que comprometam a concretização e a eficácia do direito fundamental constitucional à jornada normal máxima, a exemplo da instituição do controle de jornada por exceção, o qual significa a anotação somente nos dias em que houver horas extras, faltas legais, faltas justificadas e injustificadas e atrasos. Deixar os trabalhadores sem controle normal de jornada, ou com controle pontual sujeito às circunstâncias diversas que marcam as relações entre capital e trabalho, é abrir as portas para, em pleno Século 21, voltar aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Isso num momento em que o mundo inteiro discute a redução de jornada, e não o acréscimo de jornada. A realidade atual já mostra as jornadas excessivas ordinariamente cumpridas, por exemplo, no caso de trabalhadores de aplicativos - situação anômala que vai se tornando «normal, em clara ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Os princípios e valores constitucionais são mandados de otimização. São normas jurídicas que exigem sua aplicação efetiva. Nesse campo, não se trata de discutir opções ideológicas por modelos de sociedade - trata-se de observar a vedação do retrocesso em matéria social e manter o patamar mínimo civilizatório. A esta altura é preciso lembrar que o trabalhador é a parte hipossuficiente na relação trabalhista. A hipossuficiência não está relacionada à capacidade intelectual do trabalhador nem ao tipo de formação acadêmica ou ao tipo de profissão que ele tenha. A hipossuficiência está no aspecto decisivo e incontornável da sua posição de dependência econômica em relação a quem paga sua remuneração, o seu empregador. É daí que vem o princípio da proteção, base do Direito do Trabalho, e princípio que informa e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, que assegura ao trabalhador os direitos previstos pelo legislador constituinte originário, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social «. O art. 170 da CF, ao tratar da ordem econômica, não diz apenas que ela é fundada na livre iniciativa empresarial. É necessário seguir na leitura da íntegra do dispositivo para ver que ele também estabelece de maneira cabal que a ordem econômica é também fundada «na valorização do trabalho humano e «tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social «. Está no CF/88, art. 1ºque são fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, e não apenas os valores da livre iniciativa. Assim é que, nos termos da densa e notória jurisprudência do TST ao longo de décadas desde a vigência da CF/88, por razões de saúde e segurança dos trabalhadores, o controle de jornada é a regra - a falta de controle é a exceção . E a exceção, não apenas do ponto de vista lógico, mas sob o enfoque jurídico-hermenêutico, em nenhum ramo do Direito pode se tornar a regra. Com efeito, são pontuais e especialíssimas as hipóteses em que se afasta a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º - a exemplo dos trabalhadores enquadrados na hipótese do CLT, art. 62, II (ocupante de cargo de gestão com autonomia para definir sua própria jornada em razão da fidúcia especial de sua atividade e do patamar elevado de remuneração) ou do, I do mesmo dispositivo (trabalhador externo quando a jornada materialmente não for passível de controle). Nestes autos, o TRT, em ação que trata de relação jurídica ocorrida antes da vigência da Lei 13.467/17, concluiu pela validade da norma coletiva que previu o sistema de registro de horários por exceção. Por sua vez, a Sexta Turma do TST reformou o acórdão recorrido, sob o fundamento de que é inválido o sistema de controle de jornada por exceção, ante a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º (com a redação vigente à época dos fatos discutidos na ação), conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior antes da tese vinculante no Tema 1.046. Pelo exposto, o acórdão da Sexta Turma não contraria a tese vinculante do STF no Tema 1.046, estando na realidade em consonância com as outras decisões daquela Corte na ADPF 381 e na ADPF 911, e, ainda, conforme os princípios e valores constitucionais expostos na fundamentação. Há julgados de outras Turmas do TST, após a tese vinculante no Tema 1.046, no mesmo sentido. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()

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Doc. VP 173.9231.4000.0500

308 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Assembleia legislativa do Rio Grande do Sul. Decreto legislativo. Conteúdo normativo. Suspensão da eficacia de ato emanado do Governador do Estado. Controle parlamentar da atividade regulamentar do poder executivo (CF/88, art. 49, v). Possibilidade de fiscalização normativa abstrata. Ação direta conhecida. Rede estadual de ensino. Calendário escolar rotativo. Previsão no plano plurianual. Alegada inobservância do postulado da separação de poderes. Exercício de função regulamentar pelo executivo. Relevância jurídica do tema. Medida cautelar deferida.

«O controle concentrado de constitucionalidade tem objeto próprio. Incide exclusivamente sobre atos estatais providos de densidade normativa. A noção de ato normativo, para efeito de fiscalização da constitucionalidade em tese, requer, além de sua autonomia jurídica, a constatação do seu coeficiente de generalidade abstrata, bem assim de sua impessoalidade.. O decreto legislativo, editado com fundamento no CF/88, art. 49, v, não se desveste dos atributos tipificadores da normatividade pelo fato de limitar-se, materialmente, a suspensão de eficacia de ato oriundo do poder executivo. Também realiza função normativa o ato estatal que exclui, extingue ou suspende a validade ou a eficacia de uma outra norma jurídica. A eficacia derrogatória ou inibitória das consequências jurídicas dos atos estatais constitui um dos momentos concretizadores do processo normativo. A supressão da eficacia de uma regra de direito possui força normativa equiparável a dos preceitos jurídicos que inovam, de forma positiva, o ordenamento estatal, eis que a deliberação parlamentar de suspensão dos efeitos de um preceito jurídico incorpora, ainda que em sentido inverso, a carga de normatividade inerente ao ato que lhe constitui o objeto. O exame de constitucionalidade do decreto legislativo que suspende a eficacia de ato do poder executivo impõe a análise, pelo supremo tribunal federal, dos pressupostos legitimadores do exercício dessa excepcional competência deferida a instituição parlamentar. Cabe a corte suprema, em consequência, verificar se os atos normativos emanados do executivo ajustam-se, ou não, aos limites do poder regulamentar ou aos da delegação legislativa. A fiscalização estrita desses pressupostos justifica-se como imposição decorrente da necessidade de preservar, hic et nun, a integridade do princípio da separação de poderes.. A previsão do calendário rotativo escolar na lei que institui o plano plurianual parece legitimar o exercício, pelo chefe do executivo, do seu poder regulamentar, tornando possível, desse modo, a implantação dessa proposta pedagógica mediante decreto. Posição dissidente do relator, cujo entendimento pessoal fica ressalvado.... ()

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Doc. VP 171.1128.1855.3749

309 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. DIREITO À OPÇÃO REMUNERATÓRIA PREVISTA EM NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS EFEITOS INTER PARTES DA INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA EM CONTROLE INCIDENTAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS

I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de declaração opostos em face do acórdão que manteve a sentença de improcedência em ação de revisão de aposentadoria, com pedido de opção remuneratória prevista no art. 23, §4º, da Lei Estadual 21.710/2015, declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do TJMG na Arguição de Inconstitucionalidade 1.0000.17.00342-5/004. ... ()

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Doc. VP 153.6104.7001.1400

310 - TJMG. Apostilamento. Lei anterior à constituição vigente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 385/96. Município de caranaíba. Apostilamento. Inconstitucionalidade à luz da emenda constitucional 57/2003. Art. 121 do ADCT, cemg. Lei anterior à ordem constitucional vigente. Declaração de inconstitucionalidade. Impossibilidade. Lei que foi recepcionada, ou não, pela constituição atual. Julgada extinta a ação, sem exame do mérito

«- Em caso de superveniência de norma constitucional, as leis editadas anteriormente e que com ela são conflitantes restam revogadas, até mesmo porque não seria possível que o legislador produzisse norma violadora de uma Constituição futura ou de uma Emenda Constitucional posterior. As leis anteriores não podem ferir norma constitucional vindoura. E a revogação de normas que seriam (supostamente) incompatíveis com o ordenamento constitucional do Estado de Minas Gerais é matéria estranha ao controle direto de constitucionalidade proposto na presente ação (STF 1016/SP). Hipótese em que caberia apurar a existência ou não de compatibilidade entre a citada lei e a norma constitucional que lhe é posterior, sob o enfoque do fenômeno da recepção, e não da inconstitucionalidade.... ()

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Doc. VP 161.4582.6000.7600

311 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal 592/2015, que institui o Sistema de Controle Interno, do Município de Tuiuti. Vício formal no processo legislativo. Ocorrência. Reapreciação de projeto idêntico porquanto rejeitadas as emendas propostas. Matéria já apresentada na mesma sessão legislativa sem deliberação da maioria absoluta. Legitimidade do Diretório Estadual de Partido Político que se estende às ações que versem sobre leis municipais. Preliminar afastada. Inconstitucionalidade reconhecida por violação ao art. 29 da Constituição do Estado de São Paulo. Ação procedente.

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Doc. VP 161.6730.5001.1100

312 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal 592/2015, que institui o Sistema de Controle Interno, do Município de Tuiuti. Vício formal no processo legislativo. Ocorrência. Reapreciação de projeto idêntico porquanto rejeitadas as emendas propostas. Matéria já apresentada na mesma sessão legislativa sem deliberação da maioria absoluta. Legitimidade do Diretório Estadual de Partido Político que se estende às ações que versem sobre leis municipais. Preliminar afastada. Inconstitucionalidade reconhecida por violação ao art. 29 da Constituição do Estado de São Paulo. Ação procedente.

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Doc. VP 197.2332.6004.7700

313 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo. Inadequação. Aborto provocado pela gestante. Trancamento. Declaração de inconstitucionalidade do CP, art. 124 controle difuso. Meio inadequado. Tema objeto de controle concentrado perante o STF na apdf 442. Ilicitude das provas. Quebra do dever de sigilo profissional do médico. Não acolhimento das teses defensivas. Inocorrência de ilegalidade. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 609.6820.1557.0911

314 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 SISTEMA DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO POR EXCEÇÃO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF QUANTO AO TEMA DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 A

decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O CLT, art. 74, § 2º, com a redação vigente na época dos fatos discutidos nestes autos, tinha a seguinte redação: «§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso . Por se tratar de norma de Direito Material, que não pode ser aplicada de maneira retroativa (CF/88, art. 5º, XXXVI), não incide no caso dos autos o § 4º do CLT, art. 74, com a redação dada pela Lei 13.874/2019, cuja previsão é no sentido de autorizar « a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho «. Importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. Ou seja, o caso examinado pelo STF foi de norma coletiva que dispensava o controle de jornada. E a conclusão daquela Corte diante desse contexto foi de que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta ; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Constou no voto da Ministra Relatora: «a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada . Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho". Cita-se também a relevante decisão do STF na ADPF 911, Relator Ministro Roberto Barroso, na qual foi sinalizado que é direito absolutamente indisponível o controle de jornada pelos meios idôneos. Constou no voto do Ministro Relator : « A ausência de controle da jornada de trabalho implica na fragilização dos direitos à limitação da jornada, às horas extras e ao repouso semanal, constitucionalmente assegurados (art. 7º, XIII, XIV, XVI e XV, CF/88), além de representar risco à saúde e segurança do trabalhador (art. 7º, XXII, CF/88) . A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro visa a proteger a saúde e a segurança do trabalhador. Isso porque jornadas exaustivas podem resultar em morte ou invalidez temporária ou permanente. Precisamente porque jornadas exaustivas podem dar origem a doenças (ou podem agravar as doenças preexistentes) e podem causar acidentes de variados tipos, até fatais. Além disso, o trabalhador não é uma máquina - a ele deve ser assegurada em sua plenitude a vida fora do ambiente de trabalho. A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. O legislador constituinte originário, em, específicos do art. 7º da CF, somente autoriza que a norma coletiva prorrogue a jornada para o fim de compensação. Não foi atribuído à norma coletiva o poder de fixar jornada normal máxima de trabalho para além daquela prevista na Constituição nem a prerrogativa de impor mecanismos ou artifícios que comprometam a concretização e a eficácia do direito fundamental constitucional à jornada normal máxima, a exemplo da instituição do controle de jornada por exceção, o qual significa a anotação somente nos dias em que houver horas extras, faltas legais, faltas justificadas e injustificadas e atrasos. Deixar os trabalhadores sem controle normal de jornada, ou com controle pontual sujeito às circunstâncias diversas que marcam as relações entre capital e trabalho, é abrir as portas para, em pleno Século 21, voltar aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Isso num momento em que o mundo inteiro discute a redução de jornada, e não o acréscimo de jornada. A realidade atual já mostra as jornadas excessivas ordinariamente cumpridas, por exemplo, no caso de trabalhadores de aplicativos - situação anômala que vai se tornando «normal, em clara ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Os princípios e valores constitucionais são mandados de otimização. São normas jurídicas que exigem sua aplicação efetiva. Nesse campo, não se trata de discutir opções ideológicas por modelos de sociedade - trata-se de observar a vedação do retrocesso em matéria social e manter o patamar mínimo civilizatório. A esta altura é preciso lembrar que o trabalhador é a parte hipossuficiente na relação trabalhista. A hipossuficiência não está relacionada à capacidade intelectual do trabalhador nem ao tipo de formação acadêmica ou ao tipo de profissão que ele tenha. A hipossuficiência está no aspecto decisivo e incontornável da sua posição de dependência econômica em relação a quem paga sua remuneração, o seu empregador. É daí que vem o princípio da proteção, base do Direito do Trabalho, e princípio que informa e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, que assegura ao trabalhador os direitos previstos pelo legislador constituinte originário, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social «. O art. 170 da CF, ao tratar da ordem econômica, não diz apenas que ela é fundada na livre iniciativa empresarial. É necessário seguir na leitura da íntegra do dispositivo para ver que ele também estabelece de maneira cabal que a ordem econômica é também fundada «na valorização do trabalho humano e «tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social «. Está no CF/88, art. 1ºque são fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, e não apenas os valores da livre iniciativa. Assim é que, nos termos da densa e notória jurisprudência do TST ao longo de décadas desde a vigência da CF/88, por razões de saúde e segurança dos trabalhadores, o controle de jornada é a regra - a falta de controle é a exceção . E a exceção, não apenas do ponto de vista lógico, mas sob o enfoque jurídico-hermenêutico, em nenhum ramo do Direito pode se tornar a regra. Com efeito, são pontuais e especialíssimas as hipóteses em que se afasta a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º - a exemplo dos trabalhadores enquadrados na hipótese do CLT, art. 62, II (ocupante de cargo de gestão com autonomia para definir sua própria jornada em razão da fidúcia especial de sua atividade e do patamar elevado de remuneração) ou do, I do mesmo dispositivo (trabalhador externo quando a jornada materialmente não for passível de controle). Nestes autos, o TRT, em ação que trata de relação jurídica ocorrida antes da vigência da Lei 13.467/17, concluiu pela invalidade da norma coletiva que previu o sistema de registro de horários por exceção. Por sua vez, a decisão monocrática manteve a conclusão do acórdão regional, sob o fundamento de que é inválido o sistema de controle de jornada por exceção, ante a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º (com a redação vigente à época dos fatos discutidos na ação), conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior antes da tese vinculante no Tema 1.046. A decisão monocrática ora agravada não contraria a tese vinculante do STF no Tema 1.046, estando na realidade em consonância com as outras decisões daquela Corte na ADPF 381 e na ADPF 911, e, ainda, conforme os princípios e valores constitucionais expostos na fundamentação. Há julgados de outras Turmas do TST, após a tese vinculante no Tema 1.046, no mesmo sentido. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 153.6105.8000.9800

315 - TJMG. Lei conflitante com norma constitucional superveniente. Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 21 da Lei orgânica do município de corinto, com a redação dada pela emenda 03, de 27 de setembro de 2002. Votação secreta na perda de mandato dos vereadores. Inconstitucionalidade à luz da emenda constitucional 91/2013. Lei anterior à ordem. Constitucional vigente. Declaração de. Inconstitucionalidade. Impossibilidade. Lei que foi recepcionada, ou não, pela constituição atual. Julgada extinta a ação, sem exame do mérito

«- Em caso de superveniência de norma constitucional, as leis editadas anteriormente e que com ela são conflitantes restam revogadas, até mesmo porque não seria possível que o legislador produzisse norma violadora de uma Constituição futura ou de uma Emenda Constitucional posterior. As leis anteriores não podem ferir norma constitucional vindoura. E a revogação de normas que seriam (supostamente) incompatíveis com o ordenamento constitucional do Estado de Minas Gerais é matéria estranha ao controle direto de constitucionalidade proposto na presente ação (STF 1016/SP). Hipótese em que caberia apurar a existência ou não de compatibilidade entre a citada lei e a norma constitucional que lhe é posterior, sob o enfoque do fenômeno da recepção, e não da inconstitucionalidade.... ()

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Doc. VP 803.4480.2516.3759

316 - TJSP. Apelação Cível - Ação ordinária - Servidora Público do Município - Pretensão de recebimento de Adicional de Insalubridade - Sentença de parcial procedência - Recurso pela autora.

1. Adicional de Insalubridade - Previsão do art. 64, § 8º da Lei Complementar Municipal 265/2005 - Laudo pericial judicial que conclui pela insalubridade em grau médio - Insalubridade que decorre de norma legal expressa, a saber, a NR- 15 - Condições insalubres comprovadas - Precedentes da Corte - No mais, o laudo relativo à insalubridade tem natureza declaratória e não constitutiva e, desse modo, o pagamento do adicional é devido desde quando exposto o servidor a agentes nocivos, observada a prescrição quinquenal sob pena, inclusive, de enriquecimento ilícito da Administração - Precedentes da Corte - O PUIL. Acórdão/STJ do C. STJ não se aplica ao caso presente - Ausente força vinculante do julgado que se circunscreve à esfera dos Juizados Especiais Federais - Inteligência do art. 14, § 4º, da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001e, também, do CPC, art. 927 - Precedentes. Diferenças atrasadas devidas até o efetivo apostilamento do direito. 2. Pretensão de declaração incidental de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 113/1921 - Descabimento - Controle de constitucionalidade que deve ser exercido pelo E. STF. 3. Honorários advocatícios - Majoração na torna forma do art. 85, § 11º do CPC. Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 147.5943.3017.3200

317 - TJSP. Loteamento fechado. Município de Mairiporã e Associação Civil Parque Imperial da Cantareira. Edição da Lei 2129/01, autorizando o `fechamento de ruas sem saída, vilas e loteamentos situados em áreas estritamente residenciais, com acesso controlado´ com respaldo na Ação Direta de Inconstitucionalidade 68.753-0/0 SP. Impugnação do Ministério Público arguindo coisa julgada, pois Lei anterior, local 1795/95, fora declarada inconstitucional. Descabimento. Vinculação tão só dos Poderes Executivos e Judiciário, excluindo-se o Legislativo. Confira-se a outorga dada pelo artigo 182, `caput ´ da Constituição Federal/88, para, através do Plano Diretor, e das normas de zoneamento, parcelamento, controle de construção e estética urbana. Embargos Infringentes rejeitados. Vencido o 3º juiz.

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Doc. VP 939.2049.9345.1295

318 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PERÍODO COM CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Em relação ao período com controle de jornada, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, manteve a sentença por concluir que o autor se desincumbiu do ônus de demonstrar a incorreção nos registros de ponto apresentados. 2. Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante, no tocante à inexistência de diferenças de horas extras, implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA QUE PACTUA QUANTO A NÃO SUBORDINAÇÃO AO CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, deve ser reconhecida a transcendência política da matéria (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), dando-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento interposto pela ré. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA QUE PACTUA QUANTO A NÃO SUBORDINAÇÃO AO CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA QUE PACTUA QUANTO A NÃO SUBORDINAÇÃO AO CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. No caso, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva prevista no ACT 2016/2018 disciplinando a caracterização do trabalho externo, cujo teor foi reproduzido: « CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA NÃO SUBORDINAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. A empresa poderá, em relação aos empregados que exercerem a função externa, utilizar as prerrogativas do CLT, art. 62, fazendo as devidas anotações nos documentos dos empregados. 3. Verifica-se que a norma coletiva, devidamente pactuada pelo Sindicato da categoria profissional do autor, dispôs sobre a caracterização de atividade externa incompatível com o controle dos horários de trabalho, em ordem a atrair a disciplina normativa prevista na própria CLT, fixada em seu art. 62, I. 4. Não se trata, pois, de supressão do direito às horas extras assegurado constitucionalmente para os empregados que efetivamente prestam serviços em sobrejornada, mas de autocomposição que visou, primordialmente, a extirpar dúvidas quanto à impossibilidade de controle da jornada de empregados que, de fato, exercem atividade externa . Nesse sentido, à luz da segurança jurídica e da boa fé objetiva que deve orientar a interpretação dos pactos coletivos, é evidente que o sindicato da categoria profissional, ao firmar o acordo coletivo, tinha conhecimento da forma como o trabalho era prestado na empresa. 5. Portanto, a norma coletiva que dispôs sobre a impossibilidade do controle da jornada de trabalho em atividade externa, ainda que repercuta na não configuração das horas extras, tratou de situação que é admitida no corpo da própria CLT e não pode ser considerada como violadora de direito trabalhista absolutamente indisponível, devendo ser reconhecida a sua validade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 127.3341.9000.0200

319 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Ajuizamento em favor da Resolução 7, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Ato normativo que «disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providencias». Procedência do pedido. Princípio da eficiência. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Considerações da Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 92 e CF/88, art. 125.

«... Sabemos todos que a atividade estatal, qualquer que seja o domínio institucional de sua incidência, está necessariamente subordinada à observância de parâmetros ético-jurídicos que se refletem na consagração constitucional do princípio da moralidade administrativa, que se qualifica como valor constitucional impregnado de substrato ético e erigido à condição de vetor fundamental no processo de poder, condicionando, de modo estrito, o exercício, pelo Estado e por seus agentes, da autoridade que lhes foi outorgada pelo ordenamento normativo. ... ()

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Doc. VP 137.4753.8000.2700

320 - STJ. Juizado especial. Competência. Recurso em mandado de segurança. Mandamus impetrado, perante Tribunal de Justiça, visando promover controle de competência de decisão proferida por Juizado Especial Cível. Possibilidade. Ausência de confronto com a jurisprudência consolidada do STJ, que veda apenas a impetração de mandado de segurança para o controle do mérito das decisões proferidas pelos Juizados Especiais. Lei 9.099/1995, art. 3º e Lei 9.099/1995, art. 63. Lei 12.016/2009.

«Não se admite, consoante remansosa jurisprudência do STJ, o controle, pela justiça comum, sobre o mérito das decisões proferidas pelos juizados especiais. Exceção é feita apenas em relação ao controle de constitucionalidade dessas decisões, passível de ser promovido mediante a interposição de recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 745.9265.4441.0862

321 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 SISTEMA DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO POR EXCEÇÃO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF QUANTO AO TEMA DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/2017 A

decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O CLT, art. 74, § 2º, com a redação vigente na época dos fatos discutidos nestes autos, tinha a seguinte redação: «§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso . Por se tratar de norma de Direito Material, que não pode ser aplicada de maneira retroativa (CF/88, art. 5º, XXXVI), não incide no caso dos autos o § 4º do CLT, art. 74, com a redação dada pela Lei 13.874/2019, cuja previsão é no sentido de autorizar « a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho «. Importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. Ou seja, o caso examinado pelo STF foi de norma coletiva que dispensava o controle de jornada. E a conclusão daquela Corte diante desse contexto foi de que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta ; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Constou no voto da Ministra Relatora: «a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada . Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho". Cita-se também a relevante decisão do STF na ADPF 911, Relator Ministro Roberto Barroso, na qual foi sinalizado que é direito absolutamente indisponível o controle de jornada pelos meios idôneos. Constou no voto do Ministro Relator : « A ausência de controle da jornada de trabalho implica na fragilização dos direitos à limitação da jornada, às horas extras e ao repouso semanal, constitucionalmente assegurados (art. 7º, XIII, XIV, XVI e XV, CF/88), além de representar risco à saúde e segurança do trabalhador (art. 7º, XXII, CF/88) . A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro visa a proteger a saúde e a segurança do trabalhador. Isso porque jornadas exaustivas podem resultar em morte ou invalidez temporária ou permanente. Precisamente porque jornadas exaustivas podem dar origem a doenças (ou podem agravar as doenças preexistentes) e podem causar acidentes de variados tipos, até fatais. Além disso, o trabalhador não é uma máquina - a ele deve ser assegurada em sua plenitude a vida fora do ambiente de trabalho. A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. O legislador constituinte originário, em, específicos do art. 7º da CF, somente autoriza que a norma coletiva prorrogue a jornada para o fim de compensação. Não foi atribuído à norma coletiva o poder de fixar jornada normal máxima de trabalho para além daquela prevista na Constituição nem a prerrogativa de impor mecanismos ou artifícios que comprometam a concretização e a eficácia do direito fundamental constitucional à jornada normal máxima, a exemplo da instituição do controle de jornada por exceção, o qual significa a anotação somente nos dias em que houver horas extras, faltas legais, faltas justificadas e injustificadas e atrasos. Deixar os trabalhadores sem controle normal de jornada, ou com controle pontual sujeito às circunstâncias diversas que marcam as relações entre capital e trabalho, é abrir as portas para, em pleno Século 21, voltar aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Isso num momento em que o mundo inteiro discute a redução de jornada, e não o acréscimo de jornada. A realidade atual já mostra as jornadas excessivas ordinariamente cumpridas, por exemplo, no caso de trabalhadores de aplicativos - situação anômala que vai se tornando «normal, em clara ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Os princípios e valores constitucionais são mandados de otimização. São normas jurídicas que exigem sua aplicação efetiva. Nesse campo, não se trata de discutir opções ideológicas por modelos de sociedade - trata-se de observar a vedação do retrocesso em matéria social e manter o patamar mínimo civilizatório. A esta altura é preciso lembrar que o trabalhador é a parte hipossuficiente na relação trabalhista. A hipossuficiência não está relacionada à capacidade intelectual do trabalhador nem ao tipo de formação acadêmica ou ao tipo de profissão que ele tenha. A hipossuficiência está no aspecto decisivo e incontornável da sua posição de dependência econômica em relação a quem paga sua remuneração, o seu empregador. É daí que vem o princípio da proteção, base do Direito do Trabalho, e princípio que informa e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, que assegura ao trabalhador os direitos previstos pelo legislador constituinte originário, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social «. O art. 170 da CF, ao tratar da ordem econômica, não diz apenas que ela é fundada na livre iniciativa empresarial. É necessário seguir na leitura da íntegra do dispositivo para ver que ele também estabelece de maneira cabal que a ordem econômica é também fundada «na valorização do trabalho humano e «tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social «. Está no CF/88, art. 1ºque são fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, e não apenas os valores da livre iniciativa. Assim é que, nos termos da densa e notória jurisprudência do TST ao longo de décadas desde a vigência da CF/88, por razões de saúde e segurança dos trabalhadores, o controle de jornada é a regra - a falta de controle é a exceção . E a exceção, não apenas do ponto de vista lógico, mas sob o enfoque jurídico-hermenêutico, em nenhum ramo do Direito pode se tornar a regra. Com efeito, são pontuais e especialíssimas as hipóteses em que se afasta a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º - a exemplo dos trabalhadores enquadrados na hipótese do CLT, art. 62, II (ocupante de cargo de gestão com autonomia para definir sua própria jornada em razão da fidúcia especial de sua atividade e do patamar elevado de remuneração) ou do, I do mesmo dispositivo (trabalhador externo quando a jornada materialmente não for passível de controle). Nestes autos, o TRT, em ação que trata de relação jurídica ocorrida antes da vigência da Lei 13.467/17, concluiu pela invalidade da norma coletiva que previu o sistema de registro de horários por exceção. Por sua vez, a decisão monocrática manteve a conclusão do acórdão regional, sob o fundamento de que é inválido o sistema de controle de jornada por exceção, ante a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º (com a redação vigente à época dos fatos discutidos na ação), conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior antes da tese vinculante no Tema 1.046. O caso dos autos é o exemplo cabal do que pode ocorrer no sistema de controle de jornada por exceção. Em juízo, constatou-se que «havia manipulação da referida marcação e que os horários efetivamente praticados não eram aqueles anotados no sistema, que diga-se, não registra uma hora extra sequer, contrariando, inclusive, o depoimento da própria preposta da ré que reconheceu que o autor laborava em sobrejornada, ainda que eventualmente. Aliás, muito pouco crível que por todo o período contratual o autor não tenha elastecido a jornada de trabalho em uma única oportunidade sequer.. Ou seja, para além da validade ou não da norma coletiva, a própria norma coletiva efetivamente não era cumprida, pois havia a prestação de horas extras sem a devida anotação e o devido pagamento . Nesse contexto, a decisão monocrática ora agravada não contraria a tese vinculante do STF no Tema 1.046, estando na realidade em consonância com as outras decisões daquela Corte na ADPF 381 e na ADPF 911, e, ainda, conforme os princípios e valores constitucionais expostos na fundamentação. Há julgados de outras Turmas do TST, após a tese vinculante no Tema 1.046, no mesmo sentido. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 153.6102.1001.0600

322 - TJMG. Meio ambiente. Adin. Plantio de árvore a cada veículo novo vendido. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Lei 9.800/2008 do município de uberlândia. Obrigação imposta às concessionárias de veículos. Plantio de árvore a cada veículo novo vendido. Compensação da emissão de dióxido de carbono. Controle da poluição. Competência legislativa. Art. 30, II, da cr/88. Vício formal inexistente. Defesa do meio ambiente. Art. 225 da cr/88. Vício material não configurado. Rejeição do incidente

«- Não se verifica a inconstitucionalidade formal da Lei 9.800/2008 do Município de Uberlândia que obriga as concessionárias locais a promover o plantio de uma árvore a cada veículo novo vendido para compensar a emissão de dióxido de carbono, haja vista que o tema é de interesse local, inserindo-se, portanto, na competência suplementar estabelecida pelo art. 30, II, da CR/88. ... ()

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Doc. VP 711.2150.1634.8727

323 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - EXCLUSÃO DE JUROS DE MORA - AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA OU VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59 E DAS ADIS 5867 E 6021. Conquanto a controvérsia não guarde estrita aderência com a tese fixada na ADC Acórdão/STF e, ainda que a insurgência da parte se resuma à discussão acerca do índice de correção monetária, nada dispondo sobre juros de mora, em virtude da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no CF/88, art. 102, § 3º, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando a ocorrência de julgamento extra petita ou violação à coisa julgada, diante dos efeitos da decisão do STF, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Assim, deve ser aplicada a tese firmada pela Suprema Corte de maneira integral evitando a existência de bis in idem e enriquecimento sem causa. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 947.6979.1218.8029

324 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - EXCLUSÃO DE JUROS DE MORA - AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA OU VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59 E DAS ADIS 5867 E 6021. Conquanto a controvérsia não guarde estrita aderência com a tese fixada na ADC Acórdão/STF e, ainda que a insurgência da parte se resuma à discussão acerca do índice de correção monetária, nada dispondo sobre juros de mora, em virtude da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no CF/88, art. 102, § 3º, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando a ocorrência de julgamento extra petita ou violação à coisa julgada, diante dos efeitos da decisão do STF, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Assim, deve ser aplicada a tese firmada pela Suprema Corte de maneira integral evitando a existência de bis in idem e enriquecimento sem causa. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 103.1674.7493.9200

325 - STJ. Ação rescisória. Violação literal a disposição de lei. Matéria constitucional. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Existência de pronunciamento do STF, em controle difuso, em sentido contrário ao da sentença rescindenda. CPC/1973, art. 485, V. Lei 7.738/89, art. 28. CF/88, art. 102.

«Na interpretação do CPC/1973, art. 485, V, que prevê a rescisão de sentença que «violar literal disposição de lei, a jurisprudência do STJ e do STF sempre foi no sentido de que não é toda e qualquer violação à lei que pode comprometer a coisa julgada, dando ensejo à ação rescisória, mas apenas aquela especialmente qualificada. ... ()

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Doc. VP 244.8404.1249.6029

326 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PLATAFORMA DIGITAL PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS. AUTOR QUE AFIRMA TER SIDO INJUSTAMENTE DESCADASTRADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AOS PEDIDOS.

APELO DO AUTOR EM SUSTENTA, PRELIMINARMENTE, O CERCEAMENTO DE DEFESA. E QUANTO AO MÉRITO DA PRETENSÃO ADUZ NEGA TENHA VIOLADO QUAISQUER REGRAS QUE PUDESSEM LEGITIMAR O SEU DESCADASTRAMENTO. APELO INSUBSISTENTE. PRESENÇA DE CARACTERÍSTICAS E PECULIARIDADES QUE, IMANENTES E PRÓPRIAS AO COMÉRCIO REALIZADO POR PLATAFORMAS DIGITAIS, DEVEM SER LEVADAS EM ESPECIAL CONSIDERAÇÃO NO CONTEXTO EM QUE SE INSTALA O CONFLITO ENTRE OS DIREITOS EM QUESTÃO, PONDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO, COMO SÓI DEVE OCORRER QUANDO SE TRATA DE APLICAR O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. MEDIDA DE DESCADASTRAMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO QUE, SUBMETIDA ÀS FORMAS DE CONTROLE ENFEIXADAS NO PRINCÍPIO DA CONSTITUCIONALIDADE - AS FORMAS DE CONTROLE QUE ANALISAM O MEIO UTILIZADO E SUA PRECISA FINALIDADE - , REVELA-SE ESSA MEDIDA PROPORCIONAL, POIS, CONSIDERANDO AQUILO QUE INDIVIDUALIZA O TRABALHO DAS RÉS, QUE, INTERMEDIANDO AS RELAÇÕES ENTRE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E OS CONSUMIDORES, BUSCA GARANTIR QUE OS PRODUTOS SEJAM DEVIDAMENTE COMERCIALIZADOS, CONFORME TERMOS DE USO QUE ERAM DO CONHECIMENTO DO AUTOR E AOS QUAIS ELE ACEDERA NO MOMENTO EM QUE SE VINCULOU À PLATAFORMA DIGITAL. MEDIDA DE DESCADASTRAMENTO QUE FOI APLICADA PELAS RÉS DIANTE DA GRAVIDADE DAS CONDUTAS PRATICADAS - TER UTILIZADO INDEVIDAMENTE A PLATAFORMA DIGITAL, TER VENDIDO RÉPLICAS COMO MERCADORIAS ORIGINAIS E NÃO TER ENTREGUE PRODUTOS COMERCIALIZADOS. MEDIDA QUE É PROPORCIONAL À ESSA GRAVIDADE. PREVALÊNCIA DA POSIÇÃO JURÍDICA DAS RÉS NO CONFLITO EM QUESTÃO, CONSIDERANDO QUE O DESCADASTRAMENTO, SOBRE SER JUSTIFICADO EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO, NÃO AFETA PARA ALÉM DAQUILO QUE SE PODERIA CONSIDERAR RAZOÁVEL O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS, SEM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI

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Doc. VP 200.8580.5000.0300

327 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CF/RN, art. 53, §§ 3º, 6º e 7º, e CF/RN, art. 55, § 1º, do estado do rio grande do norte. Emenda constitucional 13/2014. Organização e funcionamento do Tribunal de Contas estadual. Reserva de iniciativa legislativa. Exegese dos CF/88, art. 73, CF/88, art. 75 e CF/88, art. 96, II. Inconstitucionalidade formal. Desvio do modelo federal de controle externo das contas públicas. Observância compulsória nos estados. CF/88, art. 75, caput. Inconstitucionalidade material.

«1 - Na linha da jurisprudência pacífica e reiterada do Supremo Tribunal Federal, estende-se aos Tribunais de Contas, como corolário das prerrogativas de independência e autonomia asseguradas às Cortes de Contas pela Lei Maior do país (CF/88, art. 73 e CF/88, art. 75), a reserva de iniciativa para deflagrar o processo legislativo que tenha por objeto alterar a sua organização ou o seu funcionamento (CF/88, art. 96, II). A promulgação de emenda a constituição estadual não constitui meio apto para contornar a cláusula de iniciativa reservada, que se impõe seja diante do texto original seja do resultante de emenda. A inobservância da regra constitucional de iniciativa legislativa reservada acarreta a inconstitucionalidade formal de norma resultante. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.5900

328 - TRT12. Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Constitucionalidade. CF/88, art. 7º, XIII.

«... Diante desses elementos de prova, não merece reparos a decisão de primeiro grau que reconheceu que o autor ocupava cargo de confiança, enquadrando-o na exceção prevista no CLT, art. 62, II, o que afasta o direito às horas extras. Nesse aspecto, não subsiste a alegação do autor de que esse dispositivo da CLT não foi recepcionado, consoante a elucidativa lição de Arnaldo Süssekind («in Instituições de Direito do Trabalho, 20 ed. São Paulo, LTr, 2002, p. 792): A circunstância de ter a Constituição de 1988 limitado a «duração do trabalho normal «a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (art. 7º, XIII) não se atrita com essas disposições de caráter excepcional, como não vulnerou a redação anterior do art. 62. Primeiro, porque, como adverte, com argúcia, Octávio Bueno Magano, o adjetivo «normal concerne a «trabalho e não a «duração. Depois, porque os empregados a que alude o inc. I do dispositivo em foco prestam serviços sem submissão a horário e fora do controle do empregador, enquanto os gerentes, diretores e chefes de departamento ou filial desfrutam de posição singular na empresa, nela exercendo o poder de comando (diretivo e disciplinar). ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 172.2201.3010.0000

329 - STJ. Desacato. Hermenêutica. Direitos fundamentais. Exercício de direitos e liberdades fundamentais. Limitação ou supressão. Impossibilidade. Crime de desacato de funcionário público. Incompatibilidade do tipo penal com a Convenção Americana de Direitos Humanos. Controle de convencionalidade. Tratado internacional. Convenção internacional. Adequação das normas legais aos tratados e convenções internacionais. Liberdade de pensamento e liberdade de expressão. Precedentes do STF e STJ. Decreto 678/1992, art. 2º, Decreto 678/1992, art. 13 e Decreto 678/1992, art. 29 (Pacto de São José da Costa Rica). Decreto 592/1992 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos)). CF/88, art. 5º, IV, IX e §§ 2º e 3º. CP, art. 331.

«4. O Decreto 678/1992, art. 2º, c/c o Decreto 678/1992, art. 29, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) prevê a adoção, pelos Estados Partes, de «medidas legislativas ou de outra natureza» visando à solução de antinomias normativas que possam suprimir ou limitar o efetivo exercício de direitos e liberdades fundamentais. ... ()

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Doc. VP 176.2813.2000.2000

330 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal 3920/16. Município de mirassol. De iniciativa legislativa concorrente entre o poder legislativo e o poder executivo matéria relativa a defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle de poluição, inserida no âmbito municipal pela legislação campanha de conscientização sobre limpeza pública destinada à orientação sobre as consequências do acúmulo de lixo nas vias públicas, inexiste inconstitucionalidade se não ampliou a norma de iniciativa parlamentar atacada a estrutura da administração pública e nada dispôs sobre matérias reservadas em rol taxativo à iniciativa legislativa do chefe do poder executivo. Ação improcedente.

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Doc. VP 204.1191.0000.0000

331 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Direito constitucional. Meio ambiente. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo Código Florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()

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Doc. VP 148.2454.7000.0200

332 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 1º, parágrafo único, da Lei Complementar estadual 164/98 do Estado de Santa Catarina. Extensão aos servidores inativos e extrajudiciais de aumento remuneratório dado aos servidores do Poder Judiciário do Estado. Emenda aditiva parlamentar a projeto de iniciativa do Poder Judiciário local. Vício de iniciativa. CF/88, art. 96, II, b. Paridade remuneratória entre os servidores ativos e inativos. Alteração e posterior revogação do parâmetro de controle. Não prejudicialidade. Parcial procedência.

«1. Ação direta de inconstitucionalidade qual se impugna dispositivo de lei complementar estadual - oriundo de emenda aditiva parlamentar a projeto de iniciativa do Poder Judiciário local - que alargou a incidência de aumento remuneratório dado aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, a fim de abarcar os servidores inativos e extrajudiciais. ... ()

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Doc. VP 380.3151.3336.8893

333 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO - INVALIDADE.

O Tribunal Regional do Trabalho não reconheceu o direito às horas extras pleiteado, amparando-se na legalidade do registro de ponto por exceção. Todavia, a jurisprudência predominante neste Colendo Tribunal Superior do Trabalho vem se posicionando em sentido contrário à tese firmada pelo juízo a quo pela invalidade dos registros de ponto «por exceção". Nesse passo, sendo inválido o regime de marcação de frequência por exceção, deve incidir a Súmula 338/TST. Assim, não havendo registro fático no acórdão regional quanto à existência de outras provas hábeis a infirmar a jornada declinada na inicial, esta deve prevalecer nos períodos pretendidos em que não foram apresentados os controles de frequência. Logo, inválidos os registros de ponto por exceção, deveria o empregador, que possui mais de dez empregados, nos termos da Súmula 338/TST, produzir outros meios de prova hábeis a comprovar suas alegações, o que não fez. Assim, merece reforma o acórdão regional que decidiu em sentido contrário à jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS (MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA) . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - DESCONTOS - TRABALHADOR NÃO ASSOCIADO - CLÁUSULA DE OPOSIÇÃO - TEMA 935 . Conforme se observa do acórdão regional, o TRT firmou a tese de que é « indevida a cobrança da contribuição referida, inobstante a sua previsão nos instrumentos normativos colacionados aos autos, pois tais cláusulas só poderiam surtir efeitos aos empregados que, comprovadamente, autorizassem o desconto em suas folhas de pagamento, pois tratam-se de contribuições convencionais e não legais (CLT, art. 462) « . O Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Embargos de Declaração no ARE-1018459, alterou a tese fixada no TEMA 935 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da cobrança de contribuições assistenciais, por norma coletiva, de todos os empregados, inclusive os não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Reforçou a importância dos instrumentos coletivos, previstos no art. 7º, XXVI, da Constituição, e a necessidade de respeito aos direitos indisponíveis, como o direito à liberdade de associação, conforme o CF/88, art. 8º. A decisão ratifica que a cobrança das contribuições assistenciais em norma coletiva é válida, desde que garantido o direito de oposição aos trabalhadores não sindicalizados, assegurando a receita dos sindicatos e o direito à liberdade de associação. O STF fundamentou sua decisão com base em premissas constitucionais, legais, econômicas, sociais e políticas, sustentando a constitucionalidade dessas contribuições. No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho, ao exigir autorização expressa dos empregados não sindicalizados para a cobrança, adotou entendimento divergente da Suprema Corte. Em conformidade com a tese fixada pelo STF, foi reconhecida a licitude dos descontos realizados, considerando que a norma coletiva previa a cláusula de oposição. Na hipótese, há o registro da cláusula com direito de oposição à cobrança de contribuição sindical para empregados não sindicalizados prevista no normativo da categoria carreado ao processo (seqs. 52 a 55), pelo que é possível reconhecer a validade dos descontos efetuados a esse título. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 851.1950.0024.6268

334 - TJRJ. APELAÇÃO CIVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFESSORA ATIVA. PRETENSÃO DE REAJUSTE DE PISO SALARIAL DE MAGISTÉRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU QUE PUGNA, QUE SE AGUARDE O POSICIONAMENTO DO STF SOBRE O TEMA 1218, SOBRESTANDO A DEMANDA ATÉ O TRÂNSITO DE JULGADO DA DECISÃO. ALEGAÇÕES FÁTICAS COMPROVADAS E RATIFICADAS POR TESES FIXADAS EM PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES COM EFICÁCIA VINCULANTE. PRELIMINARES DE SOBRESTAMENTO DO FEITO EM VIRTUDE DO TEMA 1218, PELA EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA DO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUÇÃO DO RIO DE JANEIRO QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, O JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008, APLICÁVEL A PARTIR DE 27.04.2011. VEDADA A FIXAÇÃO DE VENCIMENTO-BASE INFERIOR AO PISO NACIONAL ESTIPULADO AO PROFESSOR PELO RESP 1426210 (TEMA REPETITIVO 911). DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE AUTORA É ATIVA, NO CARGO DE PROFESSORA DOCENTE I, COM CARGA HORÁRIA DE 18 HORAS SEMANAIS, FAZENDO JUS AO REAJUSTE DE SEUS VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE DE REPERCUSSÃO AUTOMÁTICA DO AUMENTO DO PISO NACIONAL SOBRE TODA A CATEGORIA ENCONTRA AMPARO NA LEI ESTADUAL 6834/2014 QUE NÃO REVOGOU A LEI ESTADUAL 5539/2009 APENAS ATUALIZANDO SEUS ANEXOS. SISTEMA REMUNERATÓRIO DO SERVIDOR QUE NÃO DEPENDE DE LEI DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, HAJA VISTA QUE A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI JÁ FOI DIRIMIDA PEL STF EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO. SÚMULA VINCULANTE 42 NÃO DESOBEDECIDA EIS QUE A MATÉRIA TRATADA NO CASO DOS AUTOS NÃO SE REFERE À VINCULAÇÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES ESTADUAIS OU MUNICIÁIS. SITUAÇÃO DE CALAMIDADE FINANCEIRA EM QUE SE ENCONTRA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO DO ENTE ESTATAL DE CUMPRIR OS DEVERES IMPOSTOS PELA LEI. SENTENÇA QUE NÃO VIOLA A RESPONSABILIDADE FISCAL TENDO EM VISTA QUE CONSOANTE O DISPOSTO na Lei 11738/08, art. 4º A UNIÃO COMPLEMENTARÁ OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, EM CASO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ENTE ESTATAL. NÃO VIOLAÇÃO DOS arts. 1º; 2º; 37, X; E XIII, 39, § 1º E 61, § 1º, II, ¿A¿ E ¿C¿ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL TENDO EM VISTA QUE O STF JÁ ANALISOU A CONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO DIPLOMA AO JULGAR A ADI 4167 QUE DECIDIU PELA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA DISPOR SOBRE NORMAS GERAIS RELATIVAS AO PISO DE VENCIMENTO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 729/STF ¿A DECISÃO NA AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE 4 NÃO SE APLICA À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM CAUSA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA¿. RETIFICA-SE, CONTUDO, EM PARTE, A SENTENÇA, PARA DETERMINAR QUE SOBRE AS VERBAS SALARIAIS DEVIDAS DEVERÁ INCIDIR CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO IPCA-E, A PARTIR DE CADA MÊS EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA TER SIDO REALIZADO, E JUROS DE MORA, SEGUNDO A REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA, NA FORMA DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009, A CONTAR DA CITAÇÃO, AMBOS EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO TEMA 905 DO STJ, SENDO CERTO QUE, A PARTIR DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E A COMPENSAÇÃO DA MORA DEVERÃO INCIDIR UMA ÚNICA VEZ PELA TAXA SELIC, NOS TERMOS DO EMENDA CONSTITUCIONAL 113/1921, art. 3º. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 250.1061.0578.7466

335 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Execução da pena. Recusa à coleta de material genético. Falta grave. Tema 905 ainda não julgado pelo STF. Presunção de constitucionalidade da norma. Ordem não conhecida.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 153.8052.8002.4500

336 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Martinópolis. Lei Complementar 275, de 24 de outubro de 2014. Norma que trata da concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano a proprietários de imóveis portadores de doenças graves que especifica. Iniciativa oriunda do poder legislativo local. Viabilidade. Competência legislativa concorrente entre os poderes executivo e legislativo para edição de norma tributária. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Lei questionada, ademais, que não cria ou impõe obrigações ao executivo. Ausência de aumento de despesa ou mesmo ofensa a princípios constitucionais. Tese de renúncia de receita, a desrespeitar Lei Complementar 101/2000, art. 14 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que representa mero controle de legalidade da norma. Pretensão improcedente.

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Doc. VP 210.8230.9276.4408

337 - STJ. Processual civil. Tributário. IPI. Selo de controle. Decreto-lei 1.437/1975, art. 3º declarado inconstitucional na origem por se tratar de taxa. Impossibilidade de exame em sede de recurso especial da constitucionalidade da exação e, por consequencia, da aplicação do Decreto 20.910/32. Mandado de segurança. Prova documental realizada mediante a apresentação de certidão de trânsito em julgado antes do julgamento da apelação. Possibilidade. Fato novo. Art. 462, CPC. Falta da intimação do art. 398, CPC. Ausência de prejuízo. Art. 244, CPC. Compensação tributária. Lei aplicável. Vedação do CTN, art. 170-A Inaplicabilidade a demanda anterior à Lei Complementar 104/2001.

1 - Muito embora este STJ tenha precedentes no sentido de que a cobrança pela confecção e fornecimento dos selos, amparada pelo Decreto-lei 1.437/75, nada mais é do que o ressarcimento aos cofres públicos do seu custo, não configurando taxa ou preço público (nesse sentido a Primeira Turma: REsp 732617 / MG, REsp 836.277 / PR, REsp 881528 / PB, REsp 1008030 / RS; contra a Segunda Turma: REsp 1069924 / PR; REsp 1051058 / SP; REsp 637.756/RS), a aplicação do Decreto 20.910/1932 como forma de contagem do prazo prescricional para a repetição dos valores pagos ensejaria o enfrentamento dos fundamentos que levaram à declaração de inconstitucionalidade da norma pela Corte de Origem. Desse modo, o recurso não merece conhecimento no ponto. ... ()

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Doc. VP 202.8994.8000.0200

338 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. CPC/2015. Aplicabilidade. Alegação de violação literal a dispositivo de lei. Ofensa deve ser direta. Acórdão rescindendo eleje uma dentre as interpretações cabíveis. Possibilidade. Decreta Lei 1.437/1975. Reconhecida a inconstitucionalidade em sede de controle difuso. Incidência da Súmula 343/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 295.4139.3192.4923

339 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLE DE PONTO. BANCO DE HORAS. INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Na espécie, depreende-se da leitura do v. acórdão recorrido que a reclamada apresentou cartões de ponto válidos, que exibiam o registro das horas extraordinárias laboradas, e compensações de horários, conforme previsto no banco de horas instituído por norma coletiva. A egrégia Corte Regional afirmou não ter a reclamante demonstrado a existência de horas extraordinárias não quitadas ou compensadas. 2. Conclusão em sentido contrário, como almeja a reclamante, demandaria o reexame do conjunto fático probatório produzido no processo, procedimento vedado nesta Corte Superior, nos termos da Súmula 126, óbice suficiente para afastar a transcendência. 3. Registre-se que o aresto colacionado não apresenta identidade fática com a questão objeto do exame, revelando-se inespecífico para confronto de teses, nos termos da Súmula 296, I, uma vez que não há registro acerca da existência de banco de horas ou norma coletiva autorizando a compensação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. EFEITO VINCULANTE. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 790-B, CAPUT, § 4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão « ainda que beneficiária da justiça gratuita «, contida no caput do art. 790-B, bem como julgou integralmente inconstitucional o § 4º do mesmo artigo, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita que tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa com os honorários periciais, ainda que em outro processo. 3. O entendimento firmado pela Suprema Corte, na ocasião, foi de que não é possível a exigência de pagamento de honorários periciais da parte sucumbente que recebeu o benefício da justiça gratuita, porquanto se entendeu que tal disposição fere o estabelecido no CF/88, art. 5º, LXXIV. 4. Nesse sentido é o disposto na Lei 1.060/1950, art. 3º, V, o qual estabelece que a assistência judiciária compreende a isenção quanto ao pagamento dos honorários periciais. 5. Percebe-se, portanto, que, após o julgamento da aludida ação, cuja tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal possui efeito vinculante, não é possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários periciais, devendo, nestes casos, a União arcar com o valor relativo a tal verba, nos termos da Súmula 457. Precedentes. 6. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao manter a condenação da reclamante ao pagamento de honorários periciais, mesmo sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, contrariou o entendimento sufragado no julgamento da ADI 5766 pelo E. STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. art. 791-A, § 4º, DO CLT. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. O § 4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, trata a respeito da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 3. O excelso Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no mencionado parágrafo. 4. Conforme se extrai do aludido julgamento, a Corte firmou entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. 5. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. 6. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional condenou a reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários sucumbenciais, entretanto, deixou de declarar suspensão da exigibilidade da parcela por entender ser de competência do juízo da execução. 7. Ao assim decidir, acabou mantendo a possibilidade de execução dos créditos de honorários advocatícios sucumbenciais objeto de condenação no presente processo, seja nesta ou em qualquer outra ação manejada pelo autor, dissentindo, com isso, da decisão vinculante proferida pelo E. STF na ADI 5766. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 725.0044.2042.6402

340 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

em face da Resolução 27, de 11 de março de 2019, da Secretaria de Administração Penitenciária - SAP - propositura por sindicato que não representa a integralidade das categorias abrangidas pela normativa - ilegitimidade ad causam - ausência de interesse jurídico no caso, requisito previsto no CE, art. 90, V, para exercício do controle abstrato de constitucionalidade - precedentes do STF e deste OE - ademais, inviabilidade de fiscalização direta de constitucionalidade de ato normativo secundário, como resolução de Secretaria Estadual - ato não dotado de normatividade adequada, que retira seu fundamento de validade de normas infraconstitucionais, sujeito, assim, a controle de legalidade, e não de constitucionalidade - precedentes do STF e deste OE - ação julgada extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CP... ()

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Doc. VP 407.9168.5724.0702

341 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - TRABALHADOR EXTERNO - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA.

A exclusão prevista no CLT, art. 62, I, depende não só da realização de atividade externa, como também da impossibilidade de fiscalização. Precedentes. Na hipótese vertente, a partir da análise do quadro fático probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que «havia a possibilidade de controles efetivo de jornada de trabalho, não se aplicando, assim, a exceção do CLT, art. 62, I. Deste modo, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que não era possível o controle da jornada de trabalho da reclamante, em razão do exercício de trabalho externo, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, deixou expresso que « da confissão real da reclamada não se verifica grau de fidúcia que diferenciasse a autora do bancário em geral, ficando claro que a autora não detinha poderes, mínimos que fossem . Observe-se que conclusão diversa da que chegou o Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas - o que é defeso nesta esfera recursal, a teor da já citada Súmula/TST 126. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados, bem como à Súmula 102/TST, visto que foram analisadas as reais atribuições da reclamante para seu enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. INTERVALO DA MULHER - CLT, art. 384 - ISONOMIA - CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO E ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/17. O Pleno deste c. TST, ao julgar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do CLT, art. 384, tendo por fundamento o princípio da isonomia material, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais e desigual os desiguais, julgando que o referido dispositivo da CLT é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal, em decisão publicada em 30/04/2012, reconheceu a repercussão geral do debate ao analisar o precedente RE 658.312 (Tema 528). Tempos depois, na Sessão Virtual realizada entre os dias 03/09/2021 a 14/09/2021, o STF retomou o julgamento da questão, ocasião em que, por unanimidade, fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Note-se, da tese firmada, que foi reconhecida a constitucionalidade do CLT, art. 384, não havendo de se falar em desrespeito ao princípio da isonomia. Irretocável, portanto, a decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento. PLR PROPORCIONAL. C inge-se a controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva condicionar o pagamento da PLR ao fato de o empregado encontrar-se em efetivo exercício. O direito à participação aos lucros e resultados da empresa é direito constitucional, previsto no CF/88, art. 7º, XI, sem qualquer alusão à possibilidade de restrição por norma coletiva. Ainda, a Súmula 451/TST consolidou o entendimento desta Corte Superior no sentido de que condicionar a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros fere o princípio da isonomia, pois o empregado contribuiu, proporcionalmente, com o resultado e lucros auferidos. Logo, no caso concreto, o entendimento desta Corte Superior exposto no citado verbete trata de aplicação do princípio da isonomia, previsto no art. 5º, «caput, da CF. Ou seja, ao condicionar o recebimento da parcela PLR à vigência do contrato de trabalho, a norma coletiva afronta a própria CF/88 e sua eficácia deve ser repelida pelo Poder Judiciário. Precedentes. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 138.6870.0001.0500

342 - TJMG. Adin. Impossibilidade jurídica do pedido. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal de belo horizonte. Criação de empregos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate a endemias suposta ofensa à CF/88. Preliminar. CF/88, CE, art. 125, «caput e § 2º. Art. 106, I, hmg. Impossibilidade jurídica do pedido. Inépcia da petição inicial. Representação não conhecida

«- O controle concentrado (abstrato) de constitucionalidade, no âmbito da jurisdição constitucional estadual, tem por objeto a lei ou ato normativo estadual ou municipal revestido de coeficiente mínimo de normatividade, impessoalidade, generalidade, abstração, em suposta contrariedade com a Constituição Estadual (CE, art. 106, I, hMG). Incabível a presente ação direta de constitucionalidade, não competindo ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais exercer o proposto controle concentrado/abstrato de constitucionalidade da Lei 9.490/2008, do Município de Belo Horizonte, em face das normas dos arts. 5º, caput; e 39, caput, ambos da CF/88.... ()

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Doc. VP 147.5295.0000.0400

343 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 1º, parágrafo único, da Lei Complementar estadual 164/98 do Estado de Santa Catarina. Extensão aos servidores inativos e extrajudiciais de aumento remuneratório dado aos servidores do Poder Judiciário do Estado. Emenda aditiva parlamentar a projeto de iniciativa do Poder Judiciário local. Vício de iniciativa. CF/88, art. 96, II, b. Paridade remuneratória entre os servidores ativos e inativos. Alteração e posterior revogação do parâmetro de controle. Não prejudicialidade. Parcial procedência.

«1. Ação direta de inconstitucionalidade na qual se impugna dispositivo de lei complementar estadual - oriundo de emenda aditiva parlamentar a projeto de iniciativa do Poder Judiciário local - que alargou a incidência de aumento remuneratório dado aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, a fim de abarcar os servidores inativos e extrajudiciais. ... ()

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Doc. VP 415.7208.1701.0834

344 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

OBJETO.

Lei Complementar 3.223, de 10 de abril de 2024, do Município de Ribeirão Preto, cujo conteúdo normativo altera o Código Municipal do Meio Ambiente e fixa limites máximos de pressão sonora autorizados no Município de Ribeirão Preto, além de determinar procedimentos de fiscalização e estabelecer exceções. ... ()

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Doc. VP 890.5108.4446.2120

345 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT concluiu que é inválida « a previsão normativa de que os empregados que ocupam cargos que demandam formação de nível superior estão isentos de controle de frequência «. Afirmou que a legislação trabalhista não admite a utilização do controle de ponto por exceção, de modo que « tratando-se de norma de ordem pública, a regra prevista no CLT, art. 74, § 2º não é passível de flexibilização por acordo coletivo «. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não sejam absolutamente indisponíveis, ainda que não seja estabelecida contraprestação de vantagens pelo empregador, hipótese dos autos. Cumpre destacar que houve inclusão do art. 611-A, X, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que a norma coletiva terá prevalência sobre a lei que dispuser sobre modalidade de registro de jornada de trabalho, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 193.6825.9000.9400

346 - STF. Direito constitucional. Segundo agravo interno em recurso extraordinário. Representação de inconstitucionalidade de Lei municipal em face de constituição estadual. Ausência de normas de reprodução obrigatória. Matéria infraconstitucional. Precedentes.

«1 - O Tribunal de origem declarou lei municipal inconstitucional com base em dispositivo de controle normativo local que não é fruto de reprodução obrigatória de artigos, da CF/88. Tal situação afasta a competência do Supremo Tribunal Federal para a análise da questão (Súmula 280/STF). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.2400

347 - TRT12. Jornada de trabalho. Horas extras. Cargos de confiança. CLT, art. 62, II. Constitucionalidade. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 7º, XIII.

«... Diante desses elementos de prova, não merece reparos a decisão de primeiro grau que reconheceu que o autor ocupava cargo de confiança, enquadrando-o na exceção prevista no CLT, art. 62, II, o que afasta o direito às horas extras. Nesse aspecto, não subsiste a alegação do autor de que esse dispositivo da CLT não foi recepcionado, consoante a elucidativa lição de Arnaldo Süssekind («in Instituições de Direito do Trabalho, 20 ed. São Paulo, LTr, 2002, p. 792): A circunstância de ter a Constituição de 1988 limitado a «duração do trabalho normal «a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (art. 7º, XIII) não se atrita com essas disposições de caráter excepcional, como não vulnerou a redação anterior do art. 62. Primeiro, porque, como adverte, com argúcia, Octávio Bueno Magano, o adjetivo «normal concerne a «trabalho e não a «duração. Depois, porque os empregados a que alude o inciso I do dispositivo em foco prestam serviços sem submissão a horário e fora do controle do empregador, enquanto os gerentes, diretores e chefes de departamento ou filial desfrutam de posição singular na empresa, nela exercendo o poder de comando (diretivo e disciplinar). ... (Juíza Lílian Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 207.9163.1005.3200

348 - STF. Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e ambiental. Regras de distribuição de competências legislativas. Lei RJ 5.067/2007 do Estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre o zoneamento ecológico-econômico e define critérios para a implantação da atividade de silvicultura econômica no estado. Estudo de impacto ambiental. Inconstitucionalidade de normas estaduais restritivas que dispensam a elaboração de eia/rima nos termos previstos pela legislação federal.

«1 - Observando os procedimentos impostos pelas normas federais, cabem aos Estados, não traçar propriamente as diretrizes de preservação ambiental já dispostas pela Lei, mas exercer sua competência concorrente e estabelecer, dentro destes requisitos, sua normatização própria a respeito do Zoneamento Ecológico-Econômico. ... ()

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Doc. VP 147.5943.3013.1400

349 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Lei 5810, de 25 de novembro de 2009, do Município de Bauru, que dispõe sobre «atendimento reservado para clientes das agências bancárias e instituições financeiras estabelecidas no Município. Impossibilidade de se adotar dispositivos da Constituição da República como parâmetros para o controle abstrato. Lei que, ao impor penalidade pecuniária e sanção administrativa, colide com o princípio da reserva de iniciativa do Chefe do Executivo (artigo 47, inciso II, da Carta Estadual). Invalidação dos demais dispositivos, porque dispõem sobre matéria objeto de Lei (Lei 7102/83) e são conexos com a norma eivada por vício de iniciativa. Ação procedente.

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Doc. VP 182.7930.6000.0200

350 - STF. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Governador de estado. Normas, da CF/88 estadual sobre crimes de responsabilidade. Licença-prévia da assembleia legislativa para instauração de processos por crimes comuns.

«1. «A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União» (Súmula Vinculante 46/STF, resultado da conversão da Súmula 722/STF). São, portanto, inválidas as normas de Constituição Estadual que atribuam o julgamento de crime de responsabilidade à Assembleia Legislativa, em desacordo com a Lei 1.079/1950. Precedentes. ... ()

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