Jurisprudência sobre
controle de constitucionalidade de normas
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501 - TJPE. Direito constitucional e do consumidor. Lei estadual 12.264/02. Constitucionalidade. Atendimento bancário. Tempo mínimo de espera. Competência legislativa. Ausência de interferência no sistema monetário, sistema de crédito, câmbio e seguros. Questões locais de interesse do cotidiano de um estado. Auto de infração. Regularidade. Multa. Fundamento legal explícito. Proporcionalidade verificada. Do agravo a que se nega provimento.
«1. Discute-se na presente lide acerca da constitucionalidade/inconstitucionalidade da Lei Estadual 12.264/02, que dispõe sobre o atendimento ao consumidor, nos caixas das agências bancárias do Estado de Pernambuco. ... ()
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502 - STJ. Agravo regimental. Tributário e constitucional. Contribuição previdenciária. Folha de salário. Autônomos e/ou administradores. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. (REsp 1.002.932/sp. Recurso representativo de controvérsia).
1 - O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.05), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da novel lei complementar ( Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: RESP 1.002.932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25.11.2009).... ()
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503 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Concurso público. Provimento. Remoção. Serventia extrajudicial. Critérios. Avaliação. Títulos. Declaração. Inconstitucionalidade. Norma estadual. Controle concentrado. Supremo Tribunal Federal. Eficácia «ex tunc. Alteração. Classificação. Certame. Divergência jurisprudencial. Paradigmas. Mandados de segurança. Recursos ordinários. Inviabilidade. Súmula 284/STF. Violação. Norma estadual. Súmula 280/STF. Malferimento. Dispositivo legal federal. Ausência. Correlação lógica. Tese recursal. Falta. Comando normativo. Súmula 284/STF.
«1. Acórdão proferido em mandado de segurança ou em recurso ordinário não se presta à finalidade de demonstração do dissídio jurisprudencial, não autorizando o processamento do recurso especial pelo CF/88, art. 105, inciso III, alínea «c. Precedentes. ... ()
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504 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 4385/10 (que proíbe o uso e a comercialização de pulseiras coloridas, também conhecidas como 'pulseiras do sexo', nas escolas das redes de ensino municipal, estadual e particular no âmbito do Município de Suzano). Diploma legal questionado em face da Lei 8069/90, bem como da Constituição Estadual e da Carta da República. Impossibilidade de se adotar, no processo de fiscalização normativa abstrata instaurado perante o Tribunal de Justiça, legislação infraconstitucional (federal, estadual ou municipal), ou a Constituição Federal, como parâmetro de controle imediato. Não conhecimento, por conseguinte, das alegações de desconformidade da Lei Municipal nº 4385/10 frente ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao artigo 22, inciso I, da Lei Maior. Reconhecimento, quanto ao mais, da ocorrência de vício de inconstitucionalidade formal subjetiva (posto derivar, o ato normativo objurgado, de projeto de lei de iniciativa parlamentar. em afronta ao disposto nos artigos 5º, 47, caput, incisos II e XIV, e 144, todos da Constituição Estadual) e material (uma vez que a espécie legislativa impugnada prevê a criação de despesa pública sem a indicação específica da fonte de custeio correspondente. o que vulnera o comando contido no artigo 25, caput, da Carta Paulista). Precedentes deste Colendo Órgão Especial. Ação procedente.
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505 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C
1 - Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento parcial ao recurso especial, reconhecendo a aplicação da tese dos «cinco mais cinco ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC.... ()
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506 - STF. Agravo regimental em reclamação. Regime da Lei 8.038/90. Instituição de feriado por Lei municipal. Declaração de inconstitucionalidade por Tribunal de Justiça.
«1. Não usurpa, na hipótese, a competência do Supremo Tribunal Federal a utilização, por Tribunal de Justiça, de norma, da CF/88 como parâmetro no controle de constitucionalidade por via de ação direta. Precedentes. ... ()
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507 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS DE SERVIÇO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DAS TAXAS DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LIMPEZA PÚBLICA. NULIDADE DA CDA POR ILIQUIDEZ. POSSIBILIDADE DE EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE TAXAS NO ÂMBITO DO CONTROLE DIFUSO, POR SI SÓ, NÃO AFETA A LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DA CDA QUANDO POSSÍVEL EXPURGAR OS VALORES INDEVIDOS MEDIANTE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP 1.115.501/SP (TEMA 249/STJ). A NULIDADE DA CDA NÃO SE CARACTERIZA QUANDO A EXIGIBILIDADE PARCIAL DO TÍTULO EXECUTIVO PODE SER PRESERVADA EM RELAÇÃO AOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE IPTU, SEM NECESSIDADE DE NOVO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. O LEI 6.830/1980, art. 2º, §8º AUTORIZA A EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL OU FORMAL, INCLUSIVE COM A EXCLUSÃO DOS VALORES RELATIVOS ÀS TAXAS INCONSTITUCIONAIS. O JULGAMENTO EXTINGUINDO A EXECUÇÃO FISCAL SEM OPORTUNIZAR AO ENTE PÚBLICO A SUBSTITUIÇÃO DA CDA CONTRARIA O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ E NA SÚMULA 392, QUE ADMITE A SUBSTITUIÇÃO DA CDA ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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508 - STJ. Tributário e constitucional. Ação declaratória. Inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito. Iof. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. (REsp 1.002.932/sp. Recurso representativo de controvérsia).
1 - O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.05), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da novel lei complementar (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: RESP 1.002.932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25.11.2009).... ()
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509 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Preceito que defere competência ao tribunal de justiça para processar e julgar ação direta de lei ou ato normativo municipal questionado perante a constituição federal. Suspensão cautelar deferida.
«É irrecusável a plausibilidade jurídica da tese segundo a qual os estados-membros não dispõem de competência para instituir, no âmbito de seu ordenamento positivo, sistema de controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais, contestados em face da carta federal. Essa questão assume inegável relevo, pois reintroduz, uma vez mais, perante a suprema corte, a discussão em torno da possibilidade jurídica de o estado-membro criar, por autônoma deliberação, um sistema próprio de fiscalização e tutela in abstracto do direito objetivo positivado no texto constitucional federal, e processualizar, em consequência, uma forma instrumental - a ação direta - que viabilize, no plano das normas municipais, o seu controle em tese em face de nossa lei fundamental. - debate doutrinário em torno da questão. Precedentes jurisprudenciais do STF no regime constitucional anterior. - a constituição de 1988, ao prever o controle concentrado de constitucionalidade no âmbito dos estados-membros, erigiu a própria constituição estadual a condição de parâmetro único e exclusivo de verificação da validade das leis ou atos normativos locais (CF/88, art. 125, § 2º). Precedente da corte (medida liminar). ... ()
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510 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. COMPETÊNCIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ORIUNDOS DE ALEGADA RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A tese fixada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 48 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.961 estabeleceu, no item 3: «uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". Dessa forma, as controvérsias relativas ao transporte rodoviário de cargas, quando não se discute a existência de vínculo de emprego, não se inserem na competência da Justiça do Trabalho, pois a relação havida entre as partes possui natureza eminentemente comercial. Na hipótese dos autos, o autor pretende o reconhecimento de vínculo de emprego, sob o argumento de fraude na contratação de serviços autônomos, tese, inclusive, acolhida pelas instâncias inferiores e mantida por esta Corte Superior, ante a incidência do óbice contido na Súmula 126/TST. Desta feita, não há que falar em incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, considerando que a lide se insere na competência material desta Especializada. Agravo conhecido e não provido. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO art. 2º DALEI 11.442./2007. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, a qual dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas. No julgamento, a excelsa Corte concluiu que, preenchidos os requisitos a referida Lei, não se há de falar no reconhecimento de vínculo de emprego. a Lei 11.442/2007, art. 2º assim dispõe: «A atividade econômica de que trata o art. 1º desta Lei é de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência, e depende de prévia inscrição do interessado em sua exploração no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, nas seguintes categorias: I - Transportador Autônomo de Cargas - TAC, pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional". Na presente situação, o Tribunal Regional, soberano na análise das provas, afastou a aplicação da legislação dos transportadores autônomos de carga pretendida pela reclamada, e, com base na decisão de origem e nos acréscimos registrados, manteve o reconhecimento da existência do vínculo de emprego, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Para tanto consignou que: «restou evidenciada a prestação de serviços nos moldes da relação empregatícia ante a existência da subordinação, e que «era a reclamada quem assumia o risco do empreendimento efetuando o pagamento de todas as despesas, restando afastada a prestação de serviços por conta dos trabalhadores freteiros, diferentemente do que ocorre com os profissionais autônomos. Além disso, a testemunha confirmou que os freteiros cumpriam determinações da empresa quanto à rota e eram fiscalizados, o que também não condiz com uma prestação autônoma de serviços, para concluir no sentido de que: «o conjunto probatório dos autos comprovou a existência da subordinação jurídica, motivo pelo qual não há razão para o afastamento do vínculo empregatício e seus consectários legais". Diante disso, o exame da tese recursal, no sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/STJ. Agravo conhecido e não provido. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A e xceção prevista no CLT, art. 62, I, não depende apenas do seu exercício, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório produzido, afastou o enquadramento do autor na exceção contida no referido dispositivo consolidado, porquanto evidenciada a possibilidade de controle de horário. Consignou, para tanto, que: «Na hipótese presente, a testemunha da reclamada confirmou a possibilidade de controle da jornada de trabalho dos motoristas fret eiros, pois disse: (...) que em relação ao acompanhamento das rotinas dos freteiros, diz que tem conhecimento tendo em vista que uma das suas atribuições é a fiscalização de rota e muitas vezes encontra-se no mesmo local efetuando entregas, tanto o motorista empregado quanto o freteiro e que, no turno noturno, eventualmente, o depoente efetua fiscalização das tarefas dos manobristas e por isso, conhece a rotina dos frentistas no turno noturno". Indubitável, portanto, que o empregador exercia o controle indireto sobre os horários cumpridos pelo empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Incólume o CLT, art. 62, I. Agravo conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 437, I e III, DO TST. Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, I. O entendimento firmado no item III da referida súmula é no sentido de que a referida parcela possui natureza jurídica salarial, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. Agravo conhecido e não provido. INTERVALO INTERJORNADAS. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST e torna devido o pagamento integral das horas subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional (Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST). Agravo conhecido e não provido.
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511 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Ato normativo provisório. Convênio 66/88. Derrogação superveniente da Lei Complementar 87/96.
«Disposição do Convênio CONFAZ ICM 66/88, que «fixa normas para regular provisoriamente o ICMS e dá outras providências», cujo ato normativo veio a ser derrogado pela Lei Complementar 87, de 13/09/1996, que «dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências». ... ()
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512 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
OBJETO.Lei de iniciativa parlamentar 9.065, de 18 de dezembro de 2023, do Município de Marília. Determinação de instalação de recipientes adequados para descarte de óleo de cozinha e de eletrônicos, nos prédios que abrigam órgãos da Administração Pública Municipal. ... ()
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513 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Art. 544 e 545 do CPC. Tributário. Mandado de segurança. Compensação. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário (CF/88, art. 97). Julgamento do recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.002.932/sp). Violação dos arts. 458 e 535, do CPC. Inocorrência.
1 - O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.2005), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da novel lei complementar ( Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: RESP 1.002.932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25.11.2009).... ()
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514 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei paulista. Proibição de importação, extração, beneficiamento, comercialização, fabricação e instalação de produtos contendo qualquer tipo de amianto. Governador do Estado de Goiás. Legitimidade ativa. Invasão de competência da União.
«1. Lei editada pelo Governo do Estado de São Paulo. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Estado de Goiás. Amianto crisotila. Restrições à sua comercialização imposta pela legislação paulista, com evidentes reflexos na economia de Goiás, Estado onde está localizada a maior reserva natural do minério. Legitimidade ativa do Governador de Goiás para iniciar o processo de controle concentrado de constitucionalidade e pertinência temática. ... ()
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515 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional eleitoral. Alegação de inconstitucionalidade formal da Lei complementar 78/1993. Ausência de quórum qualificado para a aprovação. Inocorrência. Lei complementar 78/1993, art. 1º, «caput e parágrafo único. Resolução 23.389/2013 do tribunal superior eleitoral. Definição da representação dos estados e do distrito federal na câmara dos deputados. CF/88, art. 45, § 1º. Proporcionalidade relativamente à população. Observância de números mínimo e máximo de representantes. Critério de distribuição. Matéria reservada à Lei complementar. Indelegabilidade. Tribunal superior eleitoral. Função normativa em sede administrativa. Limites. Invasão de competência.
«1. Segundo a jurisprudência desta Suprema Corte, viável o controle abstrato da constitucionalidade de ato do Tribunal Superior Eleitoral de conteúdo jurídico-normativo essencialmente primário. A Resolução 23.389/2013 do TSE, ao inaugurar conteúdo normativo primário com abstração, generalidade e autonomia não veiculado na Lei Complementar 78/1993 nem passível de ser dela deduzido, em afronta ao texto constitucional a que remete - o CF/88, art. 45, caput e § 1º - , expõe-se ao controle de constitucionalidade concentrado. Precedentes. ... ()
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516 - STF. Ação direta inconstitucionalidade. Interesse processual de agir.
«O interesse de agir, se é categoria a que se queria atribuir pertinência ao processo objetivo de controle abstrato de normas, nele, há de reduzir-se à existência e a vigência ou subsistência de efeitos da lei questionada, bastantes a caracterizar a necessidade de declaração de sua inconstitucionalidade.... ()
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517 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Previdência complementar. Imposto de renda. Repetição de indébito. Contribuições referentes ao período de vigor da Lei 7.713/88. Prescrição. Termo inicial. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C Litispendência. Revisão do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial, reconhecendo a aplicação da tese dos «cinco mais cinco ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC.... ()
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518 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. CPC, art. 544 e CPC art. 545. Tributário. Ação ordinária. Compensação. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário (CF/88, art. 97). Matéria apreciada pela 1ª seção, sob o rito do CPC, art. 543-C(REsp 1.002.932/sp, DJE 18.12.2009). Resolução STJ 8/2008. CPC, art. 557. Aplicação.
1 - O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.2005), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da novel lei complementar ( Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: RESP 1.002.932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25.11.2009, DJe 18/12/2009).... ()
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519 - STF. Seguridade social. Assistência social. Benefício assistencial de prestação continuada ao idoso e ao deficiente. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º.
«A Lei de Organização da Assistência Social (LOAS), ao regulamentar o CF/88, art. 203, V, estabeleceu critérios para que o benefício mensal de um salário mínimo fosse concedido aos portadores de deficiência e aos idosos que comprovassem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 2. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º e a declaração de constitucionalidade da norma pelo Supremo Tribunal Federal ADI 1.232. Dispõe o Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º que «considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. O requisito financeiro estabelecido pela lei teve sua constitucionalidade contestada, ao fundamento de que permitiria que situações de patente miserabilidade social fossem consideradas fora do alcance do benefício assistencial previsto constitucionalmente. Ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.232-1/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do art. 20, § 3º, da LOAS. 3. Reclamação como instrumento de (re)interpretação da decisão proferida em controle de constitucionalidade abstrato. Preliminarmente, arguido o prejuízo da reclamação, em virtude do prévio julgamento dos recursos extraordinários 580.963 e 567.985, o Tribunal, por maioria de votos, conheceu da reclamação. O STF, exercício da competência geral de fiscalizar a compatibilidade formal e material de qualquer ato normativo com a Constituição, pode declarar a inconstitucionalidade, incidentalmente, de normas tidas como fundamento da decisão ou do ato que é impugnado reclamação. Isso decorre da própria competência atribuída ao STF para exercer o denominado controle difuso da constitucionalidade das leis e dos atos normativos. A oportunidade de reapreciação das decisões tomadas em sede de controle abstrato de normas tende a surgir com mais naturalidade e de forma mais recorrente âmbito das reclamações. É juízo hermenêutico típico da reclamação - «balançar de olhos entre objeto e parâmetro da reclamação - que surgirá com maior nitidez a oportunidade para evolução interpretativa controle de constitucionalidade. Com base alegação de afronta a determinada decisão do STF, o Tribunal poderá reapreciar e redefinir o conteúdo e o alcance de sua própria decisão. E, inclusive, poderá ir além, superando total ou parcialmente a decisão-parâmetro da reclamação, se entender que, em virtude de evolução hermenêutica, tal decisão não se coaduna mais com a interpretação atual da Constituição. 4. Decisões judiciais contrárias aos critérios objetivos preestabelecidos e Processo de inconstitucionalização dos critérios definidos pela Lei 8.742/1993. A decisão do Supremo Tribunal Federal, entretanto, não pôs termo à controvérsia quanto à aplicação em concreto do critério da renda familiar per capita estabelecido pela LOAS. Como a lei permaneceu inalterada, elaboraram-se maneiras de contornar o critério objetivo e único estipulado pela LOAS e avaliar o real estado de miserabilidade social das famílias com entes idosos ou deficientes. Paralelamente, foram editadas leis que estabeleceram critérios mais elásticos para concessão de outros benefícios assistenciais, tais como: a Lei 10.836/2004, que criou o Bolsa Família; a Lei 10.689/2003, que instituiu o Programa Nacional de Acesso à Alimentação; a Lei 10.219/01, que criou o Bolsa Escola; a Lei 9.533/97, que autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro a municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas. O Supremo Tribunal Federal, em decisões monocráticas, passou a rever anteriores posicionamentos acerca da intransponibilidade do critérios objetivos. Verificou-se a ocorrência do processo de inconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas (políticas, econômicas e sociais) e jurídicas (sucessivas modificações legislativas dos patamares econômicos utilizados como critérios de concessão de outros benefícios assistenciais por parte do Estado brasileiro). 5. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. 6. Reclamação constitucional julgada improcedente.... ()
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520 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11343/2006, art. 28, CAPUT. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONSTROVERSAS. PLEITO DEFENSIVO PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, COM FUNDAMENTO NO POSTULADO DA INSIGNIFICÂNCIA, E POR ALEGADA AUSÊNCIA DE LESIVIDADE AO BEM JURÍDICO TUTELADO; 2) POR ENTENDER INCONSTITUCIONAL O REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 3) A APLICAÇÃO DA MINORANTE INSERTA NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 4) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TIPICIDADE DA CONDUTA. A POSSE ILEGAL DE DROGAS COM A FINALIDADE DO USO É CRIME FORMAL, DE PERIGO ABSTRATO OU PRESUMIDO, CUJA POTENCIALIDADE LESIVA CAUSADA PELA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NÃO SE LIMITA ÀQUELE QUE A INGERE, MAS TODA A COLETIVIDADE, COLOCANDO EM RISCO A SAÚDE PÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL QUANTO À CONSTITUCIONALIDADE DO ALUDIDO DISPOSTIVO AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635.659-RG/SP, PELO S.T.F.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVODe proêmio, cumpre assinalar que, a autoria e a materialidade do crime, em apreço, apresentam-se inquestionáveis. ... ()
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521 - TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência. Lei ou ato normativo estadual em face da CF/88. Julgamento pelo STF. CF/88, art. 102, I, «a.
«... Por outro lado, a argüição de inconstitucionalidade de norma estadual em face da Constituição Federal há que se dar, em sede de controle concentrado, perante o Supremo Tribunal Federal, segundo dispõe o art. 102, I, «a, da mesma CF/88. ... (Des. Corrêa Marins)... ()
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522 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Icms. Constitucionalidade das alíquotas incidentes nas operações sujeitas ao fundo estadual de combate à pobreza e às desigualdades sociais. Fecp previstas na legislação fluminense. Acórdão recorrido embasado em fundamento constitucional e na interpretação de norma de direito local. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.... ()
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523 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei RJ 3.196, de 15/03/1999, do Estado do Rio de Janeiro. Alteração dos limites territoriais dos Municípios de Cantagalo e de Macuco. Violação do CF/88, art. 18, § 4º. Precedentes. Ausência de convalidação pela Emenda Constitucional 57/2008. Lei RJ 2.497, de 28/12/1995, do Estado do Rio de Janeiro. Controle de norma de direito pré-constitucional por ação direta. Impossibilidade. Não conhecimento. Ação da qual se conhece parcialmente e a qual se julga parcialmente procedente.
«1 - A Lei 3.196/1999 estabeleceu novos limites territoriais para os Municípios de Cantagalo e Macuco sem que fossem observadas as disposições do CF/88, art. 18, § 4º, inclusive sem a realização da imprescindível consulta popular. A jurisprudência da Corte se consolidou no sentido de que os requisitos constitucionais previstos no CF/88, art. 18, § 4º devem ser sempre observados, mesmo quando não se trate propriamente de criação, mas de alteração ou retificação de limites, especialmente a exigência de realização de consulta plebiscitária. Precedentes: ADI 1.262/TO, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ de 12/12/97; ADI 1.034/TO, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 25/2/2000; ADI 2.812/RS, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 28/11/03; ADI 2.632//BA, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 12/3/04; ADI 2.994/BA, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 4/6/04. ... ()
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524 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Defensor público estadual. Garantias e prerrogativas. Art. 178, I, alíneas f e g, II e IV da constituição do Rio de Janeiro (renumerados para art. 181, I, alíneas f e g, II e iv).
«1. A Emenda Constitucional fluminense 4/1991 alterou a numeração originária das normas contidas na Constituição fluminense. ... ()
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525 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto Municipal. Pretensão que envolve o Decreto 6186, de 29 de dezembro de 1997, consideradas as alterações promovidas pelos Decretos 6236/98, 6775/00 e 8354/05, todos do Município de Indaiatuba, ao instituir a chamada Tarifa de Expediente para os serviços de protocolo de requerimentos em geral e de tramitação de processos administrativos de interesse particular. Descrição da cobrança que possui natureza tributária, a qual somente pode ser estabelecida por meio de lei diante do princípio da estrita legalidade. Natureza jurídica de tributo que se verifica pelo fato gerador descrito na norma impugnada, sendo irrelevante a denominação dada (preço público ou tarifa). Quadro que envolve prestação de serviço público, inerente à atividade da Administração Pública, que é essencial e disponível a todos os administrados, possibilitando acesso a informações necessárias e um controle da regularidade da Administração. Essencialidade de instituição de cobranças tributárias por meio de lei que contenha expressamente todos os aspectos de sua incidência, vedando-se previsões vagas que permitam interpretação extensiva. Desrespeito aos artigos 144 e 163, I, da Constituição Estadual. Violação dos direitos constitucionais de petição e de certidão, os quais são subjetivos e não admitem contraprestação tributária. Ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXIV e ao art. 164 da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade. Reconhecimento com efeito ex nunc e erga omnes. Ação procedente.
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526 - STJ. Processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC, art. 543-C. Tributário. Auxílio condução. Imposto de renda. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. (precedente. Resp. 1.002.932/sp, recurso especial julgado sob o regime do CPC, art. 543-C).
1 - O princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005, aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, posto norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva. Precedente: Resp. 1.002.932/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJxxx, recurso especial submetido ao regime de repetitivos, CPC, art. 543-C.... ()
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527 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Tributo sujeito ao lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 1002932/sp, julgado em 25/11/09, sob o regime do CPC, art. 543-C
1 - O princípio da irretroatividade implica a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas após a mesma, tendo em vista que a referida norma pertine à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação.... ()
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528 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA - FÉRIAS-PRÊMIO - PREVISÃO EM LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - IMPOSSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA - VÍCIO DE INICIATIVA - DECISÃO DO STF EM CONTROLE CONCENTRADO E COM REPERCUSSÃO GERAL - GARANTIA DO DIREITO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES - EXISTÊNCIA - PAGAMENTO EM ESPÉCIE - CABIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ARBITRADO - LEGALIDADE E RAZOABILIDADE - MANUTENÇÃO
1.O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, com repercussão geral, do RE 590.829, sedimentou seu posicionamento no sentido de que a lei orgânica incide em vício de iniciativa ao dispor sobre direitos de servidores municipais. ... ()
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529 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - CONTROLE DE JORNADA - ART. 62, I,
da CLT. Aponta a reclamada que o regional afrontou o CLT, art. 62, I e o princípio da primazia da realidade, visto que o reclamante se tratava de trabalhador externo e, portanto, não estava submetido a controle de jornada. O regional, após detida análise das provas produzidas nos autos, entendeu que restou comprovado que a reclamada exercia controle da jornada de trabalho do empregado, conforme se vê: «Ora, diante de tais declarações, é evidente que a reclamada mantinha o controle da jornada de trabalho do reclamante de forma direta, com o início e término da jornada em reuniões realizadas na sede da empresa, e ainda de forma indireta, com o uso de aparelhos «palmtop e fornecimento de roteiro de visitas. Portanto, verifica-se que restou sobejamente demonstrada a possibilidade de efetivo controle dos horários praticados, pois o reclamante tinha que comparecer na sede da empresa reclamada no início e término da jornada, além de cumprir o roteiro de visitas por ela elaborado. Portanto, entender de maneira diversa demandaria o revolvimento defatos e provas, ou até mesmo a revaloração do conjunto probatório dos autos, o que encontra óbice naSúmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TRABALHADOR EM MOTOCICLETA - SUSPENSÃO DA PORTARIA 1.565/2014 DO MTE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NO CLT, art. 193, § 4º . O parágrafo quarto do CLT, art. 193 estabelece que o trabalho emmotocicleta, é considerado atividade perigosapor expor o trabalhador a risco acentuado enseja o pagamento de adicional de periculosidade. No caso, ainda que a recorrenteseja participante das associações excluídas da Portaria 1.565/2014, não há que se falar na suspensão da aplicação do citado dispositivo, pois a previsão nele contida, por ser específica, dispensa a necessidade de qualquer regulamentação por meio de Portaria Ministerial. Nesse passo, o acórdão regional que excluiu da condenação o pagamento do adicional de periculosidade viola o CLT, art. 193, § 4º. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA. Verifica-se que a condenação em honorários advocatícios não foi objeto do acórdão que julgou o recurso ordinário, constituindo, assim, inovação recursal, nos termos daSúmula 297do TST. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - FASE DE CONHECIMENTO - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO - ADC Acórdão/STF - arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º a 3º, DO CÓDIGO CIVIL. Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 5º, XXXV, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - FASE DE CONHECIMENTO - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO - ADC Acórdão/STF - arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º a 3º, DO CÓDIGO CIVIL . Ao julgar o RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência, consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Protocolada a reclamação, mesmo antes da notificação da parte adversa, passa a incidir, imediatamente, apenas a taxa SELIC. De outra parte, assinale-se que, na mesma assentada, o STF modulou os efeitos da decisão ao estabelecer o entendimento de que a tese sedimentada não alcançará as ações em que já há decisão transitada em julgado, com indicação expressa do índice de correção monetária a ser aplicado no caso concreto (TR, IPCA-E, etc.), permanecendo, assim, incólume o índice de atualização abarcado pela coisa julgada. Por outro lado, prevalecerá a decisão do STF, quanto à incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, mais juros, e a taxa SELIC na fase judicial (já a partir do ajuizamento da ação), nos seguintes casos: 1) nos processos em curso, na fase de conhecimento, logo sem decisão com trânsito em julgado, mesmo que em grau de recurso; e 2) nos processos que, embora em execução e com decisão transitada em julgado, esta não tenha indicado, especificamente, qual o índice a ser aplicado na hipótese dos autos (TR, IPCA-E, etc.), bem como juros legais. Registre-se, contudo, que, em 1º de julho de 2024, foi publicada a Lei 14.905, que alterou, entre outros, os arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil, que tratam de atualização monetária e juros de mora . Interpretando as inovações legislativas implementadas pela Lei 14.905/2024, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em 17 de outubro de 2024, no julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, decidiu dar-lhe provimento para « aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 «. Nesse passo, ante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 e as inovações legislativas promovidas pela Lei 14.905/2024, a atualização monetária dos débitos trabalhistas dar-se-á da seguinte forma: (i) na fase pré-judicial, aplicação do IPCA-E acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); (ii) na fase judicial : (ii.a) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, atualização pela taxa SELIC, sem fixação de juros de mora; e (ii.b) a partir de 30/08/2024, atualização pelo IPCA-E, mais juros de mora correspondente ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do CCB, art. 406. No caso concreto, verifica-se que o processo está em curso, na fase de conhecimento, sem decisão com trânsito em julgado, e que o Tribunal Regional decidiu que « Os créditos oriundos de condenação judicial trabalhista devem ser corrigidos mediante a aplicação da TR, consoante legislação trabalhista em vigor e, ainda, Tese Jurídica Prevalecente 23 deste Regional «. Ressalte-se que, conquanto a controvérsia devolvida no recurso de revista não guarde estrita aderência com a tese fixada na ADC Acórdão/STF e, ainda, que a insurgência da parte se resumiu à discussão acerca do índice de correção monetária, nada dispondo sobre juros de mora, em virtude da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no CF/88, art. 102, § 3º, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Outrossim, é de rigor a aplicação imediata do entendimento fixado pela SBDI-1 no julgamento do recurso E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029. Assim, estando a presente ação na fase de conhecimento e em grau recursal, faz-se necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir na fase pré-judicial, o IPCA-E, mais juros de mora na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, somente até a propositura da demanda, e, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, atualização pela taxa SELIC, sem fixação de juros de mora, e, a partir de 30/08/2024, atualização pelo IPCA-E, mais juros de mora correspondente ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do CCB, art. 406, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal e a aplicação imediata do entendimento fixado pela SBDI-1 no julgamento acima referido. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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530 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como inclusive vinha sendo interpretado por esta turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o acórdão regional manteve a sentença que condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas não determinou a suspensão da execução, neste aspecto. Assim, resta configurada a violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. 6. Ressalte-se que a decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade tem eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos do § 2º da CF/88, art. 102, devendo ser observada em sede administrativa e judicial. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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531 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Fato gerador. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 1002932/sp, julgado em 25/11/2009 sob o regime do CPC, art. 543-C
1 - O inconformismo que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
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532 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS. HONORÁRIOS PERICIAIS - ARBITRAMENTO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 1.2. Na hipótese, a questão atinente à correta elaboração dos cálculos, além de demandar o reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), em face dos esclarecimentos prestados pelo perito do Juízo, encontra-se disciplinada pelo CLT, art. 790-B, § 1º, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional . 2. EXECUÇÃO. DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO COM EXPRESSA FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5.867 E 6.021. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA EM RAZÃO DE MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. 2.1. Discute-se a aplicação do decidido pelo STF, nas ADCs 58 e 59, ao caso dos autos, em que já houve trânsito em julgado e liberação de valores. 2.2. A questão relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. Nessa assentada, a Suprema Corte, ao modular os efeitos da decisão, fixou, expressamente, que «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". Na hipótese, o acórdão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência vinculante do STF. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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533 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/17. CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. DIVISOR 220 ESTABELECIDO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF . Em setembro de 2018, antes da fixação da tese proferida no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, esta Relatora reconheceu a transcendência política da causa e deu provimento ao recurso de revista. Isso para patentear a invalidade da norma coletiva indicada como óbice ao deferimento do pleito e determinar a observância do divisor 200 no cálculo das horas extras. Ocorre que o STF, em julgamento realizado em 02/06/2022, deu provimento ao Recurso Extraordinário 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão geral), e fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Nesse passo, é de se notar que a decisão monocrática agravada, ao expressar entendimento de que é inválida cláusula normativa que altera o divisor de 200 para 220, relativamente a empregados com jornada de 40 horas semanais, revela dissonância com a tese vinculante firmada pelo STF. Isso por estar na contramão da ratio decidendi do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, para quem os direitos de indisponibilidade relativa podem ser flexibilizados mediante norma coletiva. Ante a superveniência da tese vinculante da Suprema Corte, é de rigor não apenas o reconhecimento da transcendência jurídica da causa, ante a identidade com o Tema 1.046, como também o provimento do agravo, a fim de que se prossiga no exame do recurso de revista. Agravo da reclamada a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/17. CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. DIVISOR 220 ESTABELECIDO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. In casu, o Tribunal Regional considerou válida norma coletiva que estabelece a adoção do divisor 220 no cálculo das horas extras na jornada de 40 horas semanais, na esteira do art. 7º, XXVI, da Constituição. Para tanto, consignou que houve redução de carga horária semanal de 44 para 40 horas, em exata contrapartida à manutenção do divisor 220. A questão posta nos autos cinge-se em saber se tal entendimento está em consonância com a tese firmada no Tema 1.046. No cenário pós-publicação do acórdão proferido nos autos do leading case (Recurso Extraordinário 1121633), em demanda idêntica envolvendo a mesma reclamada, a 6ª Turma do TST concluiu pela validade da norma coletiva que estabeleceu o divisor 220 para empregados com 40 horas de trabalho semanal. Isso por entender que se trata de direito de indisponibilidade relativa, ou seja, passível de flexibilização mediante instrumento coletivo (RR-11332-78.2014.5.01.0079, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 15/09/2023). Por se tratar de entendimento que traduz a compreensão deste Colegiado sobre a questão jurídica posta em julgamento, é de se notar que o acórdão regional revela harmonia com a tese proferida no Tema 1.046 do ementário de repercussão geral do STF, o que, de plano, afasta a alegação de discrepância legal e jurisprudencial. Recurso de revista de que não se conhece.
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534 - TJMG. Adin. Lei que determina a contratação de jovens. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal que determina a contratação de jovens e adolescentes por empresas privadas que recebam incentivos/benefícios municipais. Violação aos princípios da harmonia e independência dos poderes e à competência privativa da União. Inconstitucionalidade declarada
«- A Lei de iniciativa da Casa Legislativa que impõe a uma empresa privada que recebe benefício/incentivo do município contratar jovens e adolescentes afronta o princípio da harmonia e independência dos Poderes, bem ainda implica invasão de competência privativa da União de legislar sobre matéria trabalhista, razão pela qual deve ser declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal 3.461, de 10 de outubro de 2013. Procedência do pedido que se impõe. ... ()
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535 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 7.689/1988, que instituiu contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, resultante da transformação em lei da Medida Provisória 22/1988. Lei 7.689/1988, art. 8º e Lei 7.689/1988, art. 9º.
«1. Não conhecimento, quanto ao art. 8º, dada a invalidade do dispositivo, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal, em processo de controle difuso (RE 146.733), e cujos efeitos foram suspensos pelo Senado Federal, por meio da Resolução 11/1995. ... ()
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536 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. DÉBITOS REFERENTES A IPTU, TAXA DE COLETA DE LIXO E TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. SENTENÇA QUE RECONHECEU, EM CONTROLE DIFUSO, A INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 322 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPAL, QUE INSTITUIU A COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E DE MANUTENÇÃO DE VIAS E DE LOGRADOUROS PÚBLICOS; E EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INÉPCIA DA INICIAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. SUSCITA, EM SEDE PRELIMINAR, A NULIDADE DA SENTENÇA, EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE SENTENÇAS EXTINTIVAS DE EXECUÇÕES FISCAIS EM BLOCO, NOS TERMOS DA SÚMULA 244 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO MÉRITO, ALEGA CERCEAMENTO DE DEFESA, POR NÃO OPORTUNIZAR AO MUNICÍPIO PROMOVER A EMENDA À INICIAL, VIOLANDO AS NORMAS INSERIDAS NOS arts. 2º, PARÁGRAFO 8º, DA LEI 6.830/1980 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL QUE DÃO AMPARO À PROLAÇÃO DE SENTENÇAS EM BLOCO, NOS TERMOS DO art. 154, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, VIGENTE À ÉPOCA. VIOLAÇÃO À SÚMULA 244 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. VERBETE SUMULAR QUE ELENCA HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS ATRAVÉS DE SENTENÇAS EM BLOCO. ROL QUE NÃO POSSUI CARÁTER TAXATIVO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE NÃO FOI OBJETO DO RECURSO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STJ - TEMA 249 - POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RESP 1.115.501/SP, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TRIBUTOS EM EXECUÇÃO QUE FORAM DISCRIMINADOS DE FORMA INDIVIDUALIZADA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, COM O DECOTE DA PARCELA REFERENTE À TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, QUE SE MOSTRA CABÍVEL, NOS TERMOS DO PRECEDENTE DA CORTE SUPERIOR. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, EXCLUSIVAMENTE, COM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS DE IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO. DISPENSADA A EMENDA À INICIAL OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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537 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. DÉBITOS REFERENTES A IPTU, TAXA DE COLETA DE LIXO E TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. SENTENÇA QUE RECONHECEU, EM CONTROLE DIFUSO, A INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 322 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPAL, QUE INSTITUIU A COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E DE MANUTENÇÃO DE VIAS E DE LOGRADOUROS PÚBLICOS; E EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INÉPCIA DA INICIAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. SUSCITA, EM SEDE PRELIMINAR, A NULIDADE DA SENTENÇA, EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE SENTENÇAS EXTINTIVAS DE EXECUÇÕES FISCAIS EM BLOCO, NOS TERMOS DA SÚMULA 244 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO MÉRITO, ALEGA CERCEAMENTO DE DEFESA, POR NÃO OPORTUNIZAR AO MUNICÍPIO PROMOVER A EMENDA À INICIAL, VIOLANDO AS NORMAS INSERIDAS NOS arts. 2º, PARÁGRAFO 8º, DA LEI 6.830/1980 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL QUE DÃO AMPARO À PROLAÇÃO DE SENTENÇAS EM BLOCO, NOS TERMOS DO art. 154, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, VIGENTE À ÉPOCA. VIOLAÇÃO À SÚMULA 244 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. VERBETE SUMULAR QUE ELENCA HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS ATRAVÉS DE SENTENÇAS EM BLOCO. ROL QUE NÃO POSSUI CARÁTER TAXATIVO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE NÃO FOI OBJETO DO RECURSO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STJ - TEMA 249 - POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RESP 1.115.501/SP, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TRIBUTOS EM EXECUÇÃO QUE FORAM DISCRIMINADOS DE FORMA INDIVIDUALIZADA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, COM O DECOTE DA PARCELA REFERENTE À TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, QUE SE MOSTRA CABÍVEL, NOS TERMOS DO PRECEDENTE DA CORTE SUPERIOR. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, EXCLUSIVAMENTE, COM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS DE IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO. DISPENSADA A EMENDA À INICIAL OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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538 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Contribuição social. Compensação. Tributo sujeito à lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. (recurso repetitivo. Resp 1.002.932-Sp).
1 - O princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005, aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, posto norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva.... ()
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539 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Contribuições previdenciárias. Compensação. Tributo sujeito à lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. (recurso repetitivo. Resp 1.002.932-Sp).
1 - O princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005, aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, posto norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva.... ()
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540 - STJ. Tributário. Tributo sujeito ao lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 1002932/sp, julgado em 25/11/09, sob o regime do CPC, art. 543-C
1 - O princípio da irretroatividade implica a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas após a mesma, tendo em vista que a referida norma pertine à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação.... ()
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541 - STJ. Tributário. Tributo sujeito ao lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 1002932/sp, julgado em 25/11/09, sob o regime do CPC, art. 543-C
1 - O princípio da irretroatividade implica a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas após a mesma, tendo em vista que a referida norma pertine à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação.... ()
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542 - STJ. Tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário.
1 - O princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005, aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, posto norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva.... ()
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543 - STJ. Contribuição previdenciária. Folha de salário. Autônomos e/ou administradores. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. (REsp 1.002.932/sp. Recurso representativo de controvérsia). Selic. Incidência. (REsp 1.111.175/sp. Recurso representativo de controvérsia). Aplicação. CPC, art. 543-C
1 - O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.05), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da novel lei complementar (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: RESP 1.002.932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25.11.2009).... ()
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544 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. CPC/2015, art. 1.030, II. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF . Esta Sexta Turma, em demanda envolvendo relação jurídica ocorrida antes da vigência da Lei 13.467/17, manteve a condenação ao pagamento de horas in itinere a partir do reconhecimento da invalidade de norma coletiva, cujo teor suprimiu o pagamento das horas de percurso. A questão posta nos autos cinge-se em saber se tal entendimento está em consonância com a tese firmada no Tema 1.046. O caso debatido no ARE 1.121.633, processo erigido à condição de leading case do Tema 1.046, versa exatamente sobre horas in itinere . Ali a discussão envolve, precisamente, a validade de norma coletiva que suprimiu/reduziu as horas de percurso em contrato de trabalho anterior à vigência da Reforma Trabalhista. O Ministro Gilmar Mendes (relator), ao se referir às horas in itinere, ressaltou que « de acordo com a jurisprudência do STF, a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV da CF/88, art. 7º )". Alertou, na sequência, que « tendo em vista o reconhecimento da aplicabilidade da teoria do conglobamento por esta Corte, desnecessária a explicitação de vantagens compensatórias que justificassem a redução das horas in itinere, haja vista a validade de cláusula coletiva flexibilizadora de direito positivado em lei trabalhista . Ao final, concluiu que por se tratar de direito de indisponibilidade relativa, ou seja, apto a ser transacionado em norma coletiva, a ordem constitucional consente a sua redução e até mesmo sua supressão. Fixados esses parâmetros, é de se notar que o acórdão alvo do recurso extraordinário, ao expressar entendimento de que é inválida norma coletiva que suprime o direito às horas in itinere, está em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF, impondo-se, por isso mesmo, o exercício do juízo de retratação referido no CPC/2015, art. 1.030, II. Deve ser exercido o juízo de retratação e provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. CPC/2015, art. 1.030, II. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF. Deve ser provido o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do art. 7º, XXVI, da Constituição. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . RECLAMADA. CPC/2015, art. 1.030, II. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. In casu, esta Sexta Turma, em demanda envolvendo relação jurídica ocorrida antes da vigência da Lei 13.467/17, manteve a condenação ao pagamento de horas in itinere a partir do reconhecimento da invalidade de norma coletiva, cujo teor suprimiu o pagamento das horas de percurso. A questão posta nos autos cinge-se em saber se tal entendimento está em consonância com a tese firmada no Tema 1.046. O caso debatido no ARE 1.121.633, processo erigido à condição de leading case do Tema 1.046, versa exatamente sobre horas in itinere . Ali a discussão envolve, precisamente, a validade de norma coletiva que suprimiu/reduziu as horas de percurso em contrato de trabalho anterior à vigência da Reforma Trabalhista. O Ministro Gilmar Mendes (relator), ao se referir às horas in itinere, ressaltou que « de acordo com a jurisprudência do STF, a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV da CF/88, art. 7º )". Alertou, na sequência, que « tendo em vista o reconhecimento da aplicabilidade da teoria do conglobamento por esta Corte, desnecessária a explicitação de vantagens compensatórias que justificassem a redução das horas in itinere, haja vista a validade de cláusula coletiva flexibilizadora de direito positivado em lei trabalhista . Ao final, concluiu que por se tratar de direito de indisponibilidade relativa, ou seja, apto a ser transacionado em norma coletiva, a ordem constitucional consente a sua redução e até mesmo sua supressão. Fixados esses parâmetros, é de se notar que o acórdão alvo do recurso extraordinário, ao expressar entendimento de que é inválida norma coletiva que suprime o direito às horas in itinere, está em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF. Assim, é de rigor o conhecimento e provimento do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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545 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Conteúdo normativo da Resolução emanada do tribunal superior eleitoral. Relativa indeterminação subjetiva de seus destinatários. Questão preliminar rejeitada.
«- A noção de ato normativo, para efeito de controle concentrado de constitucionalidade, pressupõe, além da autonomia jurídica da deliberação estatal, a constatação de seu coeficiente de generalidade abstrata, bem assim de sua impessoalidade. Esses elementos - abstração, generalidade, autonomia e impessoalidade - qualificam-se como requisitos essenciais que conferem, ao ato estatal, a necessária aptidão para atuar, no plano do direito positivo, como norma revestida de eficácia subordinante de comportamentos estatais ou de condutas individuais. ... ()
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546 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Art. 544 e 545 do CPC. Tributário. Empréstimo compulsório sobre aquisição de combustíveis. Decreto 2.288/86. Inconstitucionalidade. Repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário (CF/88, art. 97). Julgamento do recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.002.932/sp).
1 - O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.2005), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da novel lei complementar ( Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: RESP 1.002.932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25.11.2009).... ()
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547 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Tributo sujeito ao lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 1002932/sp, julgado em 25/11/09, sob o regime do CPC, art. 543-C
1 - O princípio da irretroatividade implica a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas após a mesma, tendo em vista que a referida norma pertine à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação.... ()
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548 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Recurso especial. Pis/cofins. Compensação. Tributo sujeito à lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. (recurso repetitivo. Resp 1.002.932-Sp).
1 - O princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005, aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, posto norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva.... ()
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549 - STJ. Agravo regimental no recurso especial processual civil. Contribuição previdenciária. Compensação. Tributo sujeito à lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. (recurso repetitivo. Resp 1.002.932-Sp)
1 - O princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005, aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, posto norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva.... ()
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550 - TJSP. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. INÉPCIA DA INICIAL. IMPROCEDÊNCIA.
I.Caso em Exame ... ()
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