Jurisprudência sobre
controle de constitucionalidade de normas
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451 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL. NOMEAÇÃO DE PROCURADOR JURÍDICO. CARGOS EM COMISSÃO. LEI MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE JUQUITIBA.
Pretensão à declaração de inconstitucionalidade das normas municipais informadas, bem assim a condenação do prefeito correquerido pela prática de ato de improbidade administrativa capitulado na Lei 8.429/92, art. 11, impondo-lhe as sanções previstas no art. 12, III, da mesma lei. Sentença de procedência. Recurso da Municipalidade e do correquerido buscando a inversão do julgado. ... ()
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452 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Visando prevenir possível afronta a norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Cinge-se a questão controvertida em se verificar a constitucionalidade do dispositivo legal, introduzido pela Lei 13.467/2017, que previu a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Exegese do CLT, art. 791-A, § 4º. A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte, em controle concentrado de constitucionalidade, e o entendimento que se firmou foi o da inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida na mencionada norma infraconstitucional. O fundamento jurídico que alicerçou a fixação da tese foi o de que o reconhecimento do benefício da justiça gratuita está atrelado a uma situação de fato. Ou seja, para que seja afastada a benesse concedida, é imperioso que se demonstre que a hipossuficiência não mais persiste. E, o afastamento da condição, pelo simples fato de a parte ter obtido no feito, ou em outro processo, créditos capazes de suportar a condenação que lhe foi imposta, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, macula os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Alertou-se, ainda, que a legislação instrumental não pode ser obstativa da efetiva fruição de direitos sociais. Importante registrar que referida declaração de inconstitucionalidade não teve os seus efeitos modulados, conforme esclarecido quando do julgamento dos Embargos de Declaração. Assim, diante de tais considerações, e atrelado à tese fixada pela Suprema Corte, de efeito vinculante e eficácia erga omnes, a conclusão lógico-jurídica a que se chega é a de que a manutenção da aplicação integral do CLT, art. 791-A, § 4º colide frontalmente com o disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
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453 - STF. Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Direito administrativo. § 1º parte final Lei 9.527/1997, art. 15. Lei 8.112/1990, art. 62-A, parágrafo único, parte final. Transformação de quintos/décimos incorporados dos servidores do poder judiciário da união em vantagem pessoal nominalmente identificada. VPNI, sujeita exclusivamente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais. Ação proposta por confederação heterogênea que não representa a totalidade da categoria em âmbito nacional. Ausência de pertinência temática entre o objetivo institucional da requerente e o conteúdo das normas impugnadas. Ilegitimidade ativa ad causam. Agravo não provido.
«1 - A Constituição de 1988 ampliou consideravelmente a legitimidade ativa para provocar o controle normativo abstrato, reforçando a jurisdição constitucional por meio da democratização das suas vias de acesso. A atuação das confederações sindicais em sede de controle concentrado de constitucionalidade se submete a duas condicionantes procedimentais: a) o reconhecimento da condição de confederação, entidade sindical de grau máximo, assim considerada a agremiação constituída por, no mínimo, três federações sindicais integrantes de uma mesma categoria econômica ou profissional, registrada no Ministério do Trabalho (Súmula 677/STF); e b) a relação de pertinência temática entre os objetivos institucionais da confederação postulante e o conteúdo da norma objeto de impugnação (ADI 1.873, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, DJ de 19/9/2003). ... ()
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454 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Contribuição previdenciária. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C
1 - Hipótese em que a Fazenda Nacional insurge-se contra a aplicação da tese dos «cinco mais cinco na contagem do prazo prescricional conferida ao caso.... ()
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455 - TJRJ. APELAÇÃO CIVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFESSORA APOSENTADA. PRETENSÃO DE REAJUSTE DE PISO SALARIAL DE MAGISTÉRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. AUTORA REQUERENDO A CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA O FIM DE DETERMINAR QUE OS RÉUS CORRIJAM IMEDIATAMENTE O PISO SALARIAL. RÉUS QUE PUGNAM, QUE SE AGUARDE O POSICIONAMENTO DO STF SOBRE O TEMA 1218, SOBRESTANDO A DEMANDA ATÉ O TRÂNSITO DE JULGADO DA DECISÃO. NO QUE TANGE À TUTELA PROVISÓRIA, NÃO HÁ ÓBICE PARA QUE TAL MEDIDA SEJA CONCEDIDA NESSA INSTÂNCIA RECURSAL, ANTE O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL. ALEGAÇÕES FÁTICAS COMPROVADAS E RATIFICADAS POR TESES FIXADAS EM PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES COM EFICÁCIA VINCULANTE. PRELIMINARES DE SOBRESTAMENTO DO FEITO EM VIRTUDE DO TEMA 1218, PELA EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA DO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUÇÃO DO RIO DE JANEIRO QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, O JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008, APLICÁVEL A PARTIR DE 27.04.2011. VEDADA A FIXAÇÃO DE VENCIMENTO-BASE INFERIOR AO PISO NACIONAL ESTIPULADO AO PROFESSOR PELO RESP 1426210 (TEMA REPETITIVO 911). DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE AUTORA É APOSENTADA, NO CARGO DE PROFESSORA DOCENTE I, COM CARGA HORÁRIA DE 25 HORAS SEMANAIS, FAZENDO JUS AO REAJUSTE DE SEUS VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE DE REPERCUSSÃO AUTOMÁTICA DO AUMENTO DO PISO NACIONAL SOBRE TODA A CATEGORIA ENCONTRA AMPARO NA LEI ESTADUAL 6834/2014 QUE NÃO REVOGOU A LEI ESTADUAL 5539/2009 APENAS ATUALIZANDO SEUS ANEXOS. DEFASAGEM NA REMUNERAÇÃO QUE PERSISTE APÓS A EDIÇÃO DO DECRETO ESTADUAL 48.521/2023, O QUAL APENAS INSTITUIU COMPLEMENTAÇÃO REMUNERATÓRIA TEMPORÁRIA. SISTEMA REMUNERATÓRIO DO SERVIDOR QUE NÃO DEPENDE DE LEI DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, HAJA VISTA QUE A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI JÁ FOI DIRIMIDA PEL STF EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO. SÚMULA VINCULANTE 42 NÃO DESOBEDECIDA EIS QUE A MATÉRIA TRATADA NO CASO DOS AUTOS NÃO SE REFERE À VINCULAÇÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES ESTADUAIS OU MUNICIÁIS. SITUAÇÃO DE CALAMIDADE FINANCEIRA EM QUE SE ENCONTRA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO DO ENTE ESTATAL DE CUMPRIR OS DEVERES IMPOSTOS PELA LEI. SENTENÇA QUE NÃO VIOLA A RESPONSABILIDADE FISCAL TENDO EM VISTA QUE CONSOANTE O DISPOSTO na Lei 11738/08, art. 4º A UNIÃO COMPLEMENTARÁ OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, EM CASO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ENTE ESTATAL. NÃO VIOLAÇÃO DOS arts. 1º; 2º; 37, X; E XIII, 39, § 1º E 61, § 1º, II, ¿A¿ E ¿C¿ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL TENDO EM VISTA QUE O STF JÁ ANALISOU A CONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO DIPLOMA AO JULGAR A ADI 4167 QUE DECIDIU PELA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA DISPOR SOBRE NORMAS GERAIS RELATIVAS AO PISO DE VENCIMENTO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. RECONHECIMENTO, PELA VIA JUDICIAL, DOS DIREITOS DA AUTORA, NÃO IMPORTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, MAS, SIM. EM RECONHECIMENTO JUDICIAL DE DIREITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO art. 37, XV DA CONSTITUIÇÃO, POSTO QUE NÃO SE TRATA DE CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL, MAS, SIM, DE OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. arts. 373, I E 320, AMBOS DO CPC CUMPRIDOS PELA PARTE AUTORA, EIS QUE O CONTRACHEQUE É DOCUMENTO SUFICIENTE PARA COMPROVAR QUE A MESMA É PROFESSORA DOCENTE, FAZENDO JUS AO REAJUSTE DE SEUS VENCIMENTOS DE ACORDO COM PISO SALARIAL DE QUE TRATA A LEI 11.738/2008. EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, ASSISTE RAZÃO AOS RÉUS QUANTO À APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR 111 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA, NO ENTANTO, DEVE FICAR SUSPENSA A EXECUÇÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA ORA CONCEDIDA E DA CONDENAÇÃO DIANTE DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL PROLATADA NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000.
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456 - TJSP. APELAÇÃO. PLANOS DE SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer consubstanciada em fornecer tratamento de acordo com prescrição médica, mediante fornecimento de ressonância magnética no momento de cirurgia para a retirada de tumor. Sentença que, confirmando tutela de urgência, julgou procedentes os pedidos. Insurgência da Ré. Controle difuso de constitucionalidade possível desde que demonstrada a inconstitucionalidade que inexiste em concreto. Hierarquia de normas. Lei ordinária que tem precedência sobre resolução editada por órgão de fiscalização ligado ao Poder Executivo. Atividade legislativa precípua do Poder Legislativo. Inconstitucionalidade da Lei 14.454/2022 não demonstrada. Rol da ANS meramente exemplificativo. Apelo não provido. Sentença mantida. Honorários majorados... ()
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457 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Ação anulatória da regra do art. 2º, I, do Decreto Municipal 3.195/2021, de Itapecerica da Serra - Demanda que não tem perfil subjetivo, mas apenas objetivo, assumindo, assim, típica feição de ação direta de inconstitucionalidade, já que inexistem interesses individuais determinados ou direitos subjetivos violados, restringindo-se o objeto à aferição da conformidade da norma municipal à norma superior - Não é admissível utilizar ação de procedimento comum como sucedâneo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, sobretudo quando se vê que os autores não detêm legitimidade ativa ad causam para o controle concentrado de constitucionalidade - Além disso, a lei em tese, como norma abstrata de conduta, não lesa direito individual, motivo pelo qual impassível de impugnação por ação ordinária, faltando aos requerentes interesse de agir - Fixação da verba honorária que deve observar a regra do art. 85, § 8º-A, do CPC, com o que correta se revela a r. sentença - Recurso desprovido... ()
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458 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
OBJETO.Lei de iniciativa parlamentar 6.482, de 28 de fevereiro de 2024, do Município de Catanduva, que impõe às concessionárias e permissionárias do serviço de transporte público coletivo municipal a instalação nos ônibus de dispositivos eletrônicos de pagamento das tarifas por aproximação, como cartões de crédito, débito e outros, e dá outras providências.... ()
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459 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Fato gerador. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 1002932/sp, julgado em 25/11/2009 sob o regime do CPC, art. 543-C Violação do art. 535. Inexistência.
1 - O princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005, aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, posto norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva.... ()
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460 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO CLT, art. 791-A, § 4º. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFEITO VINCULANTE IMEDIATO. TESE FIXADA NO TEMA 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CORTE RESCISÓRIO CABÍVEL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDENAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE . 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada no art. 966, V, voltada à desconstituição do acordão que condenou o Autor (reclamante), beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários de sucumbência. 2. A Corte a quo julgou o pedido de corte rescisório parcialmente procedente para, em juízo rescindendo, declarar a suspensão da exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos pelo reclamante. 3. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF decidiu que, não obstante viável a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não é possível presumir que a mera obtenção de créditos em juízo conduza à alteração do status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é incabível a utilização dos valores decorrentes do êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, assim, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. A referida decisão, por força da norma inscrita no § 2º da CF/88, art. 102 de 1988, tem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, autorizando a rescisão do título executivo judicial formado com base na aplicação da lei declarada inconstitucional. Com efeito, a declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado ostenta, em regra, efeito erga omnes e ex tunc, ressalvada a excepcional possibilidade de modulação de efeitos autorizada pela Lei 9.868/1999, art. 27. Todavia, o STF não modulou os efeitos da decisão proferida no julgamento da ADI Acórdão/STF, razão pela qual cabível a ação desconstitutiva e o deferimento do corte rescisório com amparo no CPC/2015, art. 966, V. A propósito, cumpre ter presente a Tese fixada no Tema 733 da tabela repercussão geral da Corte Suprema: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC/1973, art. 485 [correspondente ao CPC/2015, art. 966], observado o respectivo prazo decadencial «. 4. Nesse cenário, mostra-se irrepreensível a conclusão exarada no acordão recorrido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. Nos termos dos itens II e IV da Súmula 219/TST, confirmada a procedência parcial da pretensão rescisória, não há como afastar a condenação da Ré ao pagamento dos honorários advocatícios, em virtude de sua sucumbência. Ademais, arbitrada a condenação em 10% sobre o valor da causa, não procede a pretensão de redução do percentual, pois fixado este no patamar mínimo previsto na lei (art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC). Recurso ordinário conhecido e não provido .
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461 - STJ. Servidor público. Direito administrativo. Concurso público. Prova prática. Sentença cível. Revisão judicial de ato administrativo. Excepcionalidade. Exigência de flagrante inconstitucionalidade, ilegalidade ou violação do edital. Exigência de respostas precisas e bem articuladas. Critério de correção rigoroso. Atuação administrativa dentro dos limites da razoabilidade. Ausência de ilegalidade. Resposta formulada em consonância com precedente obrigatório do STJ. Recusa na atribuição de pontuação. Ilegalidade. Atuação jurisdicional para conter a arbitrariedade administrativa. Competência desta corte superior para uniformizar a interpretação da Lei. Normas legais que disciplinam os precedentes no direito Brasileiro. Regra editalícia que prevê a observância da jurisprudência dos tribunais superiores. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. Tema 872/STJ. Tema 485/STF. Decreto-Lei 4.657/1942, art. 30. CF/88, art. 37, II.
A negativa de banca examinadora de concurso público em atribuir pontuação à resposta formulada de acordo com precedente obrigatório do STJ constitui flagrante ilegalidade. ... ()
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462 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Mandado de segurança. Pis e Cofins. Base de cálculo inconstitucionalidade. Repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso repetitivo (REsp 1.002.932-Sp). 1. O recurso especial 1.002.932-Sp, por ser representativo da matéria em discussão, cujo entendimento encontra-Se pacificado nesta corte, foi considerado recurso repetitivo e submetido ao regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Resolução 8 do dia 7 de agosto de 2008, do STJ.
2 - O mencionado recurso, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, foi submetido a julgamento pela Primeira Seção na data de 25/11/2009, no qual o STJ ratificou orientação no sentido de que o princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, porquanto é norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação respectiva. 3. Tendo sido declarada a inconstitucionalidade do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte, pela Corte Especial do STJ, nos termos do que dispõe o CF/88, art. 97, conforme julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, está dispensa nova submissão da matéria ao órgão especial (art. 481, parágrafo único, do CPC).... ()
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463 - TJSP. -
Ação direta de inconstitucionalidade - art. 4º da Lei 1.632, de 17 de julho de 2015, do Município de Rubiácea, que «INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RUBIÁCEA E DEFINE AS COMPETÊNCIAS, ATIVIDADES, RESPONSABILIDADES E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS - Previsão de que o órgão de controle interno do Município será integrado por servidor investido em função de confiança - Alegação de ofensa aos arts. 24, § 2º, 1, 35, 111, 115, II e V, 144 e 150, da Constituição do Estado. ... ()
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464 - TJMG. Adin. Publicidade de obras públicas. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 5.577/2012 do município de varginha. Publicidade de obras públicas. Vício formal. Princípio da independência e harmonia entre os poderes. Violação
«- V.v.(BL): CONSTITUCIONAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei 5.577/2012 DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - PUBLICIDADE DE OBRAS PÚBLICAS - JUSTIFICATIVA DE INÍCIO E PARALISAÇÃO DAS OBRAS - ALEGAÇÃO DE VÍCIO FORMAL - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER EXECUTIVO - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES - INEXISTÊNCIA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. ... ()
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465 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. LEI MUNICIPAL QUE ESTABELECE OBRIGAÇÕES À CONCESSIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta pela COPASA contra sentença que julgou improcedente ação ordinária ajuizada contra o Município de Frutal, na qual se pleiteava o afastamento da aplicabilidade da Lei Municipal 6.539/2021. A concessionária sustenta que a norma, ao impor obrigações relacionadas à suspensão do fornecimento de água, possui efeitos concretos que interferem em sua atuação, violando normas estaduais e federais, bem como a sua autonomia contratual. ... ()
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466 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - REAJUSTES SALARIAIS DETERMINADOS PELO CRUESP - INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1. O cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal a norma, da CF/88, consoante o disposto no § 2º do CLT, art. 896 e na Súmula 266/TST. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional afastou a inexigibilidade do título executivo judicial, tendo em vista que, ao tempo do trânsito em julgado da sentença exequenda, não havia decisão proferida, em controle concentrado de constitucionalidade, que declarasse a inconstitucionalidade do ato normativo em que amparado o direito pleiteado na reclamação trabalhista. Concluiu que: «(...) não se pode opor, após trânsito em julgado, inexigibilidade ao título executivo judicial com fundamento no § 5º do CPC/2015, art. 535, até porque o art. 8º do mesmo dispositivo legal expressamente prevê o cabimento de ação rescisória em tais condições (...) «. 3. Nesse contexto, não se vislumbra ofensa aos arts. 37, X e XIII, 61, § 1º, II, «a, 169, § 1º, I, e 207, da CF/88, os quais têm relação, quando muito, com o direito em que se funda o título executivo judicial (a legalidade dos reajustes salariais determinados pelo CRUESP). Os referidos dispositivos constitucionais não abordam a questão processual debatida na atual fase do processo (a configuração de inexigibilidade de título executivo judicial). Agravo interno desprovido.
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467 - STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Substancial alteração do parâmetro de controle. Emenda Constitucional 41/2003. Não ocorrência de prejuízo. Contribuição previdenciária. Incidência sobre proventos de inativos e pensões de servidores públicos. art. 1º e segunda parte do Emenda, art. 2º à Constituição do Estado de Amazonas de 35. Inconstitucionalidade sob a Emenda Constitucional 20/1998. Lei Estadual do Amazonas 2.543/1999. art. 01. Fixação de subtetos remuneratórios no âmbito dos Estados. Possibilidade na vigência da redação original do CF/88, art. 37, XI. Vigência da Emenda Constitucional 19/1998. Subsistência. Teto remuneratório. Vantagens pessoais. Período posterior à Emenda Constitucional 19/1998 e anterior à Emenda Constitucional 41/2003. Exclusão. arts. 2º e 6º. Revogação superveniente. Perda de objeto. Procedência parcial do pedido.
«1 - Substancial alteração do parâmetro de controle. Posicionamento da Corte no sentido de aceitar, em casos excepcionais, o conhecimento da ação, com vistas à máxima efetividade da jurisdição constitucional, ante a constatação de que a inconstitucionalidade persiste e é atual. Não ocorrência de prejuízo das normas impugnadas, suspensas por força da medida liminar, mas em vigor. Se o Tribunal, na linha da jurisprudência tradicional, assentar o prejuízo das ações diretas, revogando, por consequência, as medidas cautelares, a norma, embora seja clara e irremediavelmente inconstitucional, tornará a produzir seus efeitos, à luz do regramento instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, o qual, por autorizar a tributação dos inativos, confere à norma uma aparência de validade. ... ()
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468 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. CPC, art. 544. Tributário. Mandado de segurança. Pis. Compensação. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário (CF/88, art. 97). Julgamento do recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.002.932/sp).
1 - O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.2005), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da novel lei complementar ( Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: RESP 1.002.932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25.11.2009).... ()
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469 - TJRJ. APELAÇÃO CIVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFESSORA APOSENTADA. PRETENSÃO DE REAJUSTE DE PISO SALARIAL DE MAGISTÉRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS RÉUS QUE PUGNAM, QUE SE AGUARDE O POSICIONAMENTO DO STF SOBRE O TEMA 1218, SOBRESTANDO A DEMANDA ATÉ O TRÂNSITO DE JULGADO DA DECISÃO. ALEGAÇÕES FÁTICAS COMPROVADAS E RATIFICADAS POR TESES FIXADAS EM PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES COM EFICÁCIA VINCULANTE. PRELIMINARES DE SOBRESTAMENTO DO FEITO EM VIRTUDE DO TEMA 1218, PELA EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA DO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUÇÃO DO RIO DE JANEIRO QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, O JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008, APLICÁVEL A PARTIR DE 27.04.2011. VEDADA A FIXAÇÃO DE VENCIMENTO-BASE INFERIOR AO PISO NACIONAL ESTIPULADO AO PROFESSOR PELO RESP 1426210 (TEMA REPETITIVO 911). DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE AUTORA É APOSENTADA, NO CARGO DE PROFESSORA DOCENTE II, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, FAZENDO JUS AO REAJUSTE DE SEUS VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE DE REPERCUSSÃO AUTOMÁTICA DO AUMENTO DO PISO NACIONAL SOBRE TODA A CATEGORIA ENCONTRA AMPARO NA LEI ESTADUAL 6834/2014 QUE NÃO REVOGOU A LEI ESTADUAL 5539/2009 APENAS ATUALIZANDO SEUS ANEXOS. DEFASAGEM NA REMUNERAÇÃO QUE PERSISTE APÓS A EDIÇÃO DO DECRETO ESTADUAL 48.521/2023, O QUAL APENAS INSTITUIU COMPLEMENTAÇÃO REMUNERATÓRIA TEMPORÁRIA. SISTEMA REMUNERATÓRIO DO SERVIDOR QUE NÃO DEPENDE DE LEI DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, HAJA VISTA QUE A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI JÁ FOI DIRIMIDA PEL STF EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO. SÚMULA VINCULANTE 42 NÃO DESOBEDECIDA EIS QUE A MATÉRIA TRATADA NO CASO DOS AUTOS NÃO SE REFERE À VINCULAÇÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES ESTADUAIS OU MUNICIÁIS. SITUAÇÃO DE CALAMIDADE FINANCEIRA EM QUE SE ENCONTRA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO DO ENTE ESTATAL DE CUMPRIR OS DEVERES IMPOSTOS PELA LEI. SENTENÇA QUE NÃO VIOLA A RESPONSABILIDADE FISCAL TENDO EM VISTA QUE CONSOANTE O DISPOSTO na Lei 11738/08, art. 4º A UNIÃO COMPLEMENTARÁ OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, EM CASO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ENTE ESTATAL. NÃO VIOLAÇÃO DOS arts. 1º; 2º; 37, X; E XIII, 39, § 1º E 61, § 1º, II, ¿A¿ E ¿C¿ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL TENDO EM VISTA QUE O STF JÁ ANALISOU A CONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO DIPLOMA AO JULGAR A ADI 4167 QUE DECIDIU PELA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA DISPOR SOBRE NORMAS GERAIS RELATIVAS AO PISO DE VENCIMENTO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. RECONHECIMENTO, PELA VIA JUDICIAL, DOS DIREITOS DA AUTORA, NÃO IMPORTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, MAS, SIM. EM RECONHECIMENTO JUDICIAL DE DIREITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO art. 37, XV DA CONSTITUIÇÃO, POSTO QUE NÃO SE TRATA DE CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL, MAS, SIM, DE OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. arts. 373, I E 320, AMBOS DO CPC CUMPRIDOS PELA PARTE AUTORA, EIS QUE O CONTRACHEQUE É DOCUMENTO SUFICIENTE PARA COMPROVAR QUE A MESMA É PROFESSORA DOCENTE, FAZENDO JUS AO REAJUSTE DE SEUS VENCIMENTOS DE ACORDO COM PISO SALARIAL DE QUE TRATA A LEI 11.738/2008. EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, ASSISTE RAZÃO AOS RÉUS QUANTO À APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR 111 DO STJ. RETIFICA-SE, CONTUDO, EM PARTE, A SENTENÇA, PARA DETERMINAR QUE SOBRE AS VERBAS SALARIAIS DEVIDAS DEVERÁ INCIDIR CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO IPCA-E, A PARTIR DE CADA MÊS EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA TER SIDO REALIZADO, E JUROS DE MORA, SEGUNDO A REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA, NA FORMA DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009, A CONTAR DA CITAÇÃO, AMBOS EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO TEMA 905 DO STJ, SENDO CERTO QUE, A PARTIR DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E A COMPENSAÇÃO DA MORA DEVERÃO INCIDIR UMA ÚNICA VEZ PELA TAXA SELIC, NOS TERMOS DO EMENDA CONSTITUCIONAL 113/1921, art. 3º. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS.
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470 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Art. 544 e 545 do CPC. Tributário. Ação ordinária. Compensação. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário (CF/88, art. 97). Julgamento do recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.002.932/sp).
1 - O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.2005), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da novel lei complementar ( Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: RESP 1.002.932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25.11.2009).... ()
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471 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. ICMS. Impetração em face da cobrança do tributo com base em alíquotas progressivas, no que se refere ao consumo de energia elétrica e de serviços de comunicação, e da exigência do adicional sobre a alíquota do icms para financiamento do fundo estadual de combate à pobreza. Mandado de segurança que contém: 1) pedido autônomo de declaração de inconstitucionalidade do art. 14, VI e VIII, do Decreto Estadual 27.427/2000, no que se refere à cobrança do icms com base em alíquotas progressivas, e do art. 2º do Decreto Estadual 32.646/2003, em relação à exigência do adicional para financiamento do fundo estadual de combate à pobreza; 2) pedido para que «seja declarado o direito da impetrante a aproveitar os créditos retroativos decorrentes do pagamento do ICMS com base em alíquota superior à devida. Primeiro pedido: «embora se admita, em mandado de segurança, invocar a inconstitucionalidade da norma como fundamento para um pedido (= controle incidental de constitucionalidade), nele não se admite que a declaração de inconstitucionalidade (ainda que sob pretexto de ser incidental), constitua, ela própria, um pedido autônomo, tal como aqui formulado na inicial. Segundo pedido: «não cabe mandado de segurança para obter, ainda que indiretamente, a repetição de indébito tributário. Precedente: RMS 21.271/PA, 1ª turma, rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 11/09/2006. Ordem parcialmente concedida pelo tribunal a quo, para «reconhecer o direito de a impetrante se creditar dos valores que porventura tenha pago, antes do ano de 2004, correspondentes ao adicional de 5% sobre a alíquota do icms incidente nos serviços de fornecimento de energia elétrica e de comunicação por ela utilizados. Impossibilidade de modificação do aresto, em relação a esse aspecto, exclusivamente, por força do princípio da vedação da reformatio in pejus. Recurso desprovido.
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472 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. A ação civil pública tem cabimento na esfera trabalhista quando se verificar lesão ou ameaça a direito difuso, coletivo ou individual homogêneo decorrente da relação de trabalho, possibilitando tanto a tutela reparatória, contra a remoção do ilícito já efetivado, quanto a inibitória, de modo a evitar a consumação do ilícito, caso em que prescinde do dano. O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação civil pública visando a tutelar interesses ou direitos coletivos (CDC, art. 81, II), conforme autorização da CF/88, art. 129, III. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, não apenas para a defesa de interesses difusos, mas também para tutelar direito coletivo e individual homogêneo. No caso concreto, o Ministério Público do Trabalho, por meio da presente ação civil pública, pretende o pagamento de horas extras aos empregados que laboram externamente com possibilidade de controle da jornada, o qual se trata de direito individual homogêneo de origem comum coletivamente tutelável e de inequívoca relevância social, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/90, o que atrai a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Verifica-se da decisão recorrida que foi aplicada multa por oposição de embargos de declaração protelatórios . Destacou o Tribunal Regional que o acórdão proferido foi claro quanto à matéria embargada, tendo enfrentado todas as questões submetidas à sua apreciação, de forma que os embargos opostos tiveram mero intuito procrastinatório. Diante desse contexto, não se verifica violação direta e literal do art. 5º, LV, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MOTORISTA CARRETEIRO. JORNADA EXTERNA. ENQUADRAMENTO NAS DISPOSIÇÕES DO CLT, ART. 62, I. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 18ª Região, em março/2012, visando compelir a empresa ré na obrigação de abster-se de enquadrar os empregados que exerçam atividade externa controlável na exceção do CLT, art. 62, I, abster-se de pactuar cláusula convencional que preveja a incidência do CLT, art. 62, I aos empregados que exerçam atividade externa controlável, proceder ao controle da jornada de trabalho dos empregados externos nos termos do CLT, art. 74 e remunerar as horas extras com adicional mínimo de 50% previsto na CF/88. 2. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada nas obrigações de fazer e não fazer pleiteadas na petição inicial, restringindo-as, no entanto, aos motoristas carreteiros por ela contratados. Registrou que a prova produzida nos autos revelou não apenas a possibilidade de fiscalização da jornada de tais motoristas, mas o efetivo controle . 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o enquadramento da atividade do empregado no CLT, art. 62, I se dá pela completa ausência de possibilidade de controle de sua jornada de trabalho, ainda que de forma indireta. No caso dos motoristas profissionais, após a vigência da Lei 12.619/2012, em 18/6/2012, houve expressa disposição no art. 2 . º, V, (alterado pelo art. 2 . º, V, b, da Lei 13.103/2015) instituindo a obrigação do empregador de realizar o controle da jornada de trabalho de tais empregados, indicando, inclusive, os métodos pelos quais pode ser realizado o controle. A partir de então, o CLT, art. 62, I, que exclui os trabalhadores externos das normas de proteção à jornada, perdeu sua aplicabilidade para a categoria em questão. Portanto, seja porque restou evidenciada a possibilidade do controle indireto da jornada de trabalho dos empregados motoristas da ré, seja porque ficou legalmente estabelecido que a atividade de motorista é compatível com a fixação do horário de trabalho, não se admite o enquadramento dos empregados motoristas carreteiros na exceção prevista no CLT, art. 62, I. 4. Sobre a possibilidade de pactuação coletiva dispondo sobre o enquadramento de tais trabalhadores nas disposições do citado artigo celetista, convém registrar que, no julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal declarou que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador . 5. Na hipótese, para além da observância de normas de saúde e segurança do trabalhador, a questão acerca da jornada de trabalho do motorista profissional diz respeito à segurança das pessoas que trafegam nas rodovias por ele percorridas, como também de toda a sociedade, seja pelo risco em si, seja pelo custeio do sistema previdenciário, em caso de concessão de benefícios, etc, porquanto a jornada exaustiva potencializa e amplia o risco da ocorrência de acidentes. Nesse sentido, convém registrar que, na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade na qual eram questionados diversos pontos da Lei 13.103/2015 referentes à jornada de trabalho, bem como a pausas para descanso e repouso semanal de motoristas rodoviários profissionais (ADI 5.322), considerou incompatível com a Carta Magna a produção legislativa estatal que inviabilizava a recuperação física desses trabalhadores. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível «. É importante notar que, no referido julgado, a Suprema Corte considerou materialmente fundamental o direito ao descanso de uma jornada de trabalho para a outra, ainda que este não esteja positivado em sua literalidade na Carta Magna. Sob esse enfoque, não se pode validar norma coletiva que autoriza a inserção do motorista na disposição do CLT, art. 62, I, sem estabelecer limites para a jornada de trabalho, porque irremediavelmente vai de encontro com políticas públicas tendentes a minorar os perigos das estradas brasileiras. 6. Reportando-se ao caso concreto, há registros no acórdão de imposição de jornadas excessivas, inclusive com óbito de um trabalhador. Destarte, constatada a negligência da ré quanto à obrigação de fiscalização e remuneração das horas suplementares, mostra-se útil e necessário o provimento inibitório concedido nas instâncias ordinárias. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS À JORNADA DE TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. Restou caracterizado o descumprimento de normas regulamentares relativas à saúde e segurança, uma vez que a ré ordenou o labor de seus motoristas sem o devido controle das horas efetivamente trabalhadas, colocando em risco não só a integridade física desses empregados, como dos condutores que trafegam nestas mesmas estradas. Segundo o acórdão regional, ficou comprovado que a reclamada impõe aos motoristas jornadas excessivas, muito superiores a oito horas diárias, com trabalho até mesmo durante a madrugada, fatos que contribuíram para a trágica morte de um trabalhador. O meio ambiente de trabalho seguro é direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador (CF/88, art. 225), incumbindo às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, nos termos do CLT, art. 157, I. No mais, os arts. 186 do CC, 157 da CLT e 19 da Lei 8.213/1991 levam o empregador, parte detentora do poder diretivo e econômico, a proporcionar condições de trabalho que possibilitem, além do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato laboral, a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalhador. Nesse contexto, o descumprimento das normas concernentes à jornada de trabalho, como na hipótese dos autos, acarreta potencial prejuízo à saúde e higidez física e mental dos trabalhadores, ensejando o dever de indenizar. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO . QUANTUM ARBITRADO. O Tribunal de origem manteve o valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo no importe de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). Assim, ante a possível violação do CCB, art. 944, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014 DANO MORAL COLETIVO . DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS À JORNADA DE TRABALHO . QUANTUM ARBITRADO. VALOR NÃO EXORBITANTE . Hipótese em que foi caracterizado o descumprimento de normas regulamentares relativas à saúde e segurança, uma vez que a ré ordenou o labor de seus motoristas sem o devido controle das horas efetivamente trabalhadas, colocando em risco não só a integridade física desses empregados, como dos condutores que trafegam nas mesmas estradas. O Tribunal de origem manteve o valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo, no importe de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada. Necessário destacar que o caráter punitivo e pedagógico da indenização possui íntima ligação com a situação econômica do ofensor, de modo que o valor não seja demasiadamente alto, a ponto de impedir ou dificultar a continuidade da atividade econômica, porém que não seja módico, não sendo suficiente a causar constrangimento no réu, para incentivá-lo, no futuro, a não adotar as mesmas práticas. No caso em exame, diante das circunstâncias relatadas, o valor da indenização por danos morais coletivos não se mostra exorbitante. Inviável, portanto, a sua revisão. Recurso de revista não conhecido.
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473 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
OBJETO.Lei de iniciativa parlamentar 8.282, de 11 de junho de 2024, cujo conteúdo «torna obrigatório que todos os radares semafóricos em operação ou que venham a ser instalados no âmbito do município de Guarulhos, disponham de temporizadores regressivos". ... ()
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474 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Promoção. Lei estadual 11.051/2008. Alegada demora na regulamentação. Pretensão de observância apenas do critério temporal para a promoção. Decreto estadual 14.487/2013. Vedação de promoção a quem responda processo administrativo disciplinar. Alegação de ilegalidade e inconstitucionalidade das normas estaduais. Extinção do feito, sem Resolução do mérito, pelo tribunal de origem. Impetração contra Lei em tese. Incidência da Súmula 266/STF. Precedentes do STF e STJ. Recurso ordinário improvido.
I - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado contra suposto ato ilegal do Governador do Estado da Bahia. Entretanto, esclarece o impetrante, expressamente, na inicial, que o «ato coator ora combatido é o Decreto 14.487/2013 e que se trata «de mandado de segurança impetrado para combater o Decreto 14.487 de 23 de maio de 2013". Sustenta, ainda, que «o objeto do presente Mandado de Segurança se destina a combater dois aspectos da norma regulamentadora, ou seja, do Decreto estadual 14.487/2013, que regulamentou a Lei estadual 11.051/2008. A inicial do presente writ combate os termos abstratos e genéricos do Decreto estadual 14.487/2013, sob dois aspectos: a) falta de regulamentação das promoções em caráter prospectivo, desconsiderando o direito já consolidado à promoção, levando-se em conta apenas o interstício temporal pretérito, previsto no art. 7º, § 2º, da Lei estadual 11.051/2008, sem necessidade de avaliação funcional; b) vedação no seu art. 5º, II, à promoção do servidor que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar, por extrapolar tal disposição a Lei 11.051/2008, bem como por ofensa aos princípios da legalidade, da presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa e do devido processo legal. O Tribunal de origem julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em face da Súmula 266/STF, cujo acórdão foi publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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475 - TST. Bancário. Gerente-geral de agência. Horas extras. Aplicabilidade do CLT, art. 62, II. Constitucionalidade. Compatibilidade com o disposto no CLT, art. 57.
«É pacífico o entendimento/TST de que o CLT, CLT, art. 62, II foi recepcionado pelo CF/88, art. 7º, XIII. O legislador constitucional tão somente fixou a jornada «normal de trabalho do empregado comum. Nada obsta, pois, que o legislador ordinário fixe a jornada de trabalho para situações específicas, como, por exemplo, para o gerente de banco, enfim, para aqueles empregados que ocupem cargos de confiança e direção, com essa responsabilidade e autonomia e, naturalmente, com remuneração tão diferenciada, que não se sujeitem à observância da jornada normal dos demais empregados nem a nenhum controle de jornada. Ademais, ao contrário do alegado pelo recorrente, é entendimento pacífico nesta Corte superior de que não afronta o princípio da especialidade previsto no CLT, art. 57, Consolidação das Leis do Trabalho o enquadramento de bancário nas previsões do CLT, CLT, art. 62, II. Nesse sentido, assim dispõe a Súmula 287/TST, que trata da jornada de trabalho do empregado bancário gerente de agência: «A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62. Verifica-se que, quanto ao gerente-geral de agência, a segunda parte da Súmula 287/TST adota entendimento de que a aplicação da exceção do CLT, art. 62, II decorre da presunção do exercício de encargo de gestão pelo bancário, exercente do cargo máximo da agência. É importante destacar que essa presunção é apenas relativa, podendo ser elidida por prova em contrário, como se observa nas hipóteses em que há demonstração de que o bancário gerente-geral de agência tinha sua jornada de trabalho controlada pelo empregador. Na hipótese ora em análise, no entanto, não há elementos suficientes para afastar essa presunção iuris tantum quanto à existência de fidúcia especial, pois ficou consignado, expressamente, na decisão recorrida que o reclamante, «exerceu uma gerência geral na agência, "usufruía de autonomia no exercício de sua função, já que não havia superior hierárquico para ele na agência e sua jornada de trabalho não era controlada, além de possuir procuração para assinar contratos em nome do banco e «recebia «comissão de cargo em valores muito superiores ao salário do cargo efetivo. Frisa-se que somente seria possível decidir diversamente por meio do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Salienta-se, ainda, que os empregados que trabalham em relevante cargo de fidúcia estão isentos da anotação de jornada em folhas de ponto, pelo que totalmente descabido o entendimento de aplicação da Súmula 338/TST à espécie. Dessa maneira, é indevido o pagamento de horas extras em virtude de eventual trabalho exercido além da oitava hora diária. ... ()
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476 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POPULAR - REEXAME NECESSÁRIO. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO NORMATIVO, NO TODO OU EM PARTE. DECRETO ESTADUAL 43.908/04 IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DO ATO, SUPOSTAMENTE CONTAMINADO POR VÍCIO DE FORMA E NÃO POR LESIVIDADE PROPRIAMENTE DITA, AO INTERESSE E AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. - CONTROLE DE LEGALIDADE POR MEIO DO REMÉDIO JURÍDICO-PROCESSUAL PREVISTO NA LEI 4.717/65 - DESCABIMENTO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - DESCARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, INC. VI, DO CPC. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA TERMINATIVA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1.O interesse de agir, enquanto condição da ação, resulta da necessidade do sujeito, de pleitear em juízo, o reconhecimento de direito que entende possuir, cujo exercício ou fruição foi resistido por outrem, bem como da utilidade potencial do processo para viabilizar, em tese, a produção de provimento jurisdicional favorável à parte autora, a partir da adequação da via procedimental eleita, por ela, para reivindicar seu interesse. ... ()
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477 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Interposição do apelo extremo por entidade que não figura no rol dos legitimados pela Constituição do Rio Grande do Norte a atuar em sede de controle concentrado. Ilegitimidade para recorrer superada. Existência de assinatura do legitimado ratificando a atuação do procurador judicial. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 335/2011 do Município de Natal em face, da CF/88 Potiguar. Norma de reprodução obrigatória. Direito civil. Competência da União. Orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.862/PR. Precedentes.
«1 - Consoante a pacífica jurisprudência da Corte, a legitimidade recursal no controle concentrado é paralela à legitimidade processual ativa, de modo que somente tem legitimidade para atuar nessa sede processual, seja para propor a ação direta, seja para interpor os recursos pertinentes durante seu processamento, a pessoa ou entidade designada no texto constitucional para essa finalidade. ... ()
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478 - STJ. Seguridade social. Tributário. Hermenêutica. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei declarada inconstitucional. Efeitos «ex tunc. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. Lei 9.868/99, art. 28.
«... O reconhecimento da inconstitucionalidade de uma norma pela Excelsa Corte, via de regra, tem efeitos «ex tunc, ressalvada a possibilidade de restrição dos efeitos da declaração pela regra inserta no Lei 9.868/1999, art. 28. Assim, pode-se dizer que o tributo pago nunca foi devido pelo contribuinte, que o recolheu em face da presunção de constitucionalidade da norma. ... ()
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479 - TJMG. Adin. Instituição de planos de cargos ao magistério. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 863/2012 do município de alpercata. Inépcia da petição inicial. Inocorrência. Extinção da representação sem Resolução de mérito. Impossibilidade. Instituição de planos de cargos, carreira e remuneração do magistério da educação básica. Projeto de Lei do poder executivo local. Iniciativa privativa. Garantia dos direitos sociais previstos na CF/88. Aplicabilidade imediata. Violação a dispositivos. Constitucionais. Inocorrência. Representação julgada improcedente
«- Não há falar em inépcia da petição inicial que aponta dispositivos da Constituição Federal, Constituição Estadual e da Lei de Responsabilidade Fiscal que teriam sido supostamente violados por lei municipal, oportunizando o pleno exercício do direito de contestação, bem como viabilizando o controle abstrato de constitucionalidade. ... ()
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480 - STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Lei SP 12.787/2007 e decreto estadual regulamentador (Decreto SP 52.780/2008). Transferência ao estado de 70% dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos em que o estado seja parte, para fins de investimentos e informatização do tribunal de justiça e do ministério público, pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor, segurança pública, sistema penitenciário, reforma e construção de fóruns, estradas vicinais, obras de infraestrutura urbana, de saneamento básico e auxílio a hospitais. Desacordo com as normas federais de regência. Invasão da competência da união para legislar sobre direito processual e normas gerais de direito financeiro (CF/88, art. 22, I, e CF/88, art. 24, I). Decreto SP 46.933/2002, e Decreto SP 51.634/2007. Eficácia normativa exaurida. Decreto SP 61.460/2015, e Decreto SP 62.411/2017, e Portaria 9.397/2017 do tribunal de justiça do estado de SP. Atos normativos secundários. Ausência de autonomia normativa. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, nessa parte, julgado procedente o pedido. Modulação dos efeitos da decisão. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, caput, XXXV, LIV. LXXVIII. CF/88, art. 170, II. Emenda Constitucional 94/2016. Emenda Constitucional 99/2017. ADCT/88, art. 101, § 2º, I e II, «a» e «b» e § 3º. Lei Complementar 151/2015, art. 2º. Lei Complementar 151/2015, art. 3º, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º. Lei Complementar 151/2015, art. 7º, I, II, III, IV, parágrafo único. Lei Complementar 151/2015, art. 8º, §§ 1º, 2º e 3º. Lei Complementar 151/2015, art. 9º, parágrafo único. Lei Complementar 151/2015, art. 10, §§ 1º e 2º. Lei Complementar 151/2015, art. 11. Lei Complementar 151/2015, art. 12. Lei Complementar 151/2015, art. 13. Lei 9.868/1999, art. 27. Lei 10.482/2002. Lei 11.429/2006, art. 1º. Lei 11.429/2006, art. 2º. Lei 11.429/2006, art. 3º. Lei 11.429/2006, art. 4º. Lei 11.429/2006, art. 5º. Lei 11.429/2006, art. 6º. Lei 11.429/2006, art. 7º. Lei 11.429/2006, art. 8º. Lei 11.429/2006, art. 9º. Lei 11.429/2006, art. 10.
1. A administração da conta dos depósitos judiciais e extrajudiciais, porquanto constitui matéria processual e direito financeiro, insere-se na competência legislativa da União. Precedentes: ADI 2.909, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, DJe de 11/6/2010; ADI 3.125, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, DJe de 18/6/2010; ADI 5.409 MC-Ref, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, DJe de 13/5/2016; ADI 5392-MC, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 19/9/2016; ADI 5.072 MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 16/2/2017. ... ()
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481 - STF. Embargos de declaração conhecidos como agravo interno em reclamação. Regime da Lei 8.038/1990 e CPC, de 1973 representação de inconstitucionalidade estadual. Parâmetro de controle.ADI 409.
«1. Ausente relação de aderência estrita entre acórdão de Tribunal de Justiça que julgou procedente representação de inconstitucionalidade, com parâmetro em normas, da CF/88 Estadual reproduzidas, da CF/88, e o julgado na ADI 409, Rel. Min. Sepúlveda Pertence. ... ()
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482 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade - ADI. Seguridade social. Direito constitucional e previdenciário. Medida Provisória 871/2019. Conversão na Lei 13.846/2019. Exaurimento da eficácia de parte das normas impugnadas. Perda parcial do objeto. Conhecimento dos dispositivos especificamente contestados. Alegação de preliminares de ilegitimidade ativa, irregularidade de representação processual e prejudicialidade superveniente. Inexistência. Precedentes. Mérito. Alegação de inobservância dos requisitos constitucionais de relevância e urgência. Inexistência. Controle judicial de natureza excepcional que pressupõe demonstração da inequívoca ausência dos requisitos normativos. Precedentes. Inconstitucionalidade material da Lei 13.846/2019, art. 24, no que deu nova redação à Lei 8.213/1991, art. 103. Prazo decadencial para a revisão do ato de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário. Ofensa à CF/88, art. 6º e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ao comprometer o núcleo essencial do direito fundamental ao benefício previdenciário e à previdência social. Lei 8.213/1991, art. 16, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 8.213/1991, art. 115.
«1 - A ação direta está, em parte, prejudicada, pois não incluído da Medida Provisória 871/2019, art. 22 pela Lei 13.846/2019. Conhecida a demanda apenas quanto aos demais dispositivos na ação direta impugnados. Precedente. ... ()
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483 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO art. 20 E EXPRESSÃO «PROCURADOR CHEFE DA CÂMARA, CONTIDA NOS ANEXOS I E II, TODOS DA RESOLUÇÃO 12/2023, DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO.
1.Preliminar de ilegitimidade passiva do Prefeito. Descabimento. Autoridade apontada como responsável pela edição da norma impugnada que, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, desempenha função processual distinta dos legitimados passivos do Processo Civil clássico, sendo chamada para prestar informações e não para defender interesses subjetivos. Inteligência da Lei 9868/1999, art. 6º. Precedentes. Preliminar afastada. ... ()
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484 - TJRJ. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS MUNICIPAIS 777 E 778/2023 DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS.
Ação direta de constitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carapebus, na qual se questiona a validade de duas leis municipais resultantes de projetos de lei aprovados por vereadores que se reuniram após o encerramento da sessão ordinária. ... ()
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485 - STJ. Mandado de segurança. Pretensão autoral de declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual. 12.578/12, corroborada pela Lei Estadual 13.569/16, Lei Estadual, 13.809/17 e Lei Estadual, 14.039/18, por entender se tratar de descensão funcional. Impetração contra Lei em tese. Súmula 266/STF. Via inadequada. Precedentes deste egrégio Tribunal de Justiça.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato omissivo objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 12.578/12, corroborada pela Lei Estadual, 13.569/16, Lei Estadual, 13.809/17 e Lei Estadual, 14.039/18, na medida em que tais leis teriam promovido a extinção da carreira ocupada pela embargante, bem como a descensão do cargo efetivo e instituído o subsídio, com a supressão e transmudação de vantagens adquiridas em uma única vantagem nominal identificada, com valor da causa atribuído em R$ 100,00 (cem reais) em 14/03/2019. ... ()
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486 - STJ. Mandado de segurança. Pretensão autoral de declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual 12.578/12, corroborada pela Lei estadual, 13.569/16, 13.809/17 e Lei estadual, 13.569/16, Lei estadual, 13.569/16, Lei estadual, 13.569/16, 14.039/18, por entender se tratar de descensão funcional. Impetração contra Lei em tese. Súmula 266/STF. Via inadequada. Precedentes deste egrégio Tribunal de Justiça.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato omissivo objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 12.578/12, corroborada pela Lei Estadual, 13.569/16, Lei Estadual, 13.809/17 e Lei Estadual, 14.039/18, na medida em que tais leis teriam promovido a extinção da carreira ocupada pela embargante, bem como a descensão do cargo efetivo e instituído o subsídio, com a supressão e transmudação de vantagens adquiridas em uma única vantagem nominal identificada, com valor da causa atribuído em R$ 100,00 (cem reais) em 14/03/2019. ... ()
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487 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. CPC/2015, art. 1.030, II. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF. Esta Sexta Turma, em demanda envolvendo relação jurídica ocorrida antes da vigência da Lei 13.467/17, manteve a condenação ao pagamento de horas in itinere a partir do reconhecimento da invalidade de norma coletiva, cujo teor suprimiu o pagamento das horas de percurso. A questão posta nos autos cinge-se em saber se tal entendimento está em consonância com a tese firmada no Tema 1.046. O caso debatido no ARE 1.121.633, processo erigido à condição de leading case do Tema 1.046, versa exatamente sobre horas in itinere . Ali a discussão envolve, precisamente, a validade de norma coletiva que suprimiu/reduziu as horas de percurso em contrato de trabalho anterior à vigência da Reforma Trabalhista. O Ministro Gilmar Mendes (relator), ao se referir às horas in itinere, ressaltou que « de acordo com a jurisprudência do STF, a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV da CF/88, art. 7º )". Alertou, na sequência, que « tendo em vista o reconhecimento da aplicabilidade da teoria do conglobamento por esta Corte, desnecessária a explicitação de vantagens compensatórias que justificassem a redução das horas in itinere, haja vista a validade de cláusula coletiva flexibilizadora de direito positivado em lei trabalhista . Ao final, concluiu que por se tratar de direito de indisponibilidade relativa, ou seja, apto a ser transacionado em norma coletiva, a ordem constitucional consente a sua redução e até mesmo sua supressão. Fixados esses parâmetros, é de se notar que o acórdão alvo do recurso extraordinário, ao expressar entendimento de que é inválida norma coletiva que suprime o direito às horas in itinere, está em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF, impondo-se, por isso mesmo, o exercício do juízo de retratação referido no CPC/2015, art. 1.030, II. Deve ser exercido o juízo de retratação e provido o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do art. 7º, XXVI, da Constituição. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. CPC/2015, art. 1.030, II. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. In casu, esta Sexta Turma, em demanda envolvendo relação jurídica ocorrida antes da vigência da Lei 13.467/17, manteve a condenação ao pagamento de horas in itinere a partir do reconhecimento da invalidade de norma coletiva, cujo teor suprimiu o pagamento das horas de percurso. A questão posta nos autos cinge-se em saber se tal entendimento está em consonância com a tese firmada no Tema 1.046. O caso debatido no ARE 1.121.633, processo erigido à condição de leading case do Tema 1.046, versa exatamente sobre horas in itinere . Ali a discussão envolve, precisamente, a validade de norma coletiva que suprimiu/reduziu as horas de percurso em contrato de trabalho anterior à vigência da Reforma Trabalhista. O Ministro Gilmar Mendes (relator), ao se referir às horas in itinere, ressaltou que « de acordo com a jurisprudência do STF, a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV da CF/88, art. 7º )". Alertou, na sequência, que « tendo em vista o reconhecimento da aplicabilidade da teoria do conglobamento por esta Corte, desnecessária a explicitação de vantagens compensatórias que justificassem a redução das horas in itinere, haja vista a validade de cláusula coletiva flexibilizadora de direito positivado em lei trabalhista . Ao final, concluiu que por se tratar de direito de indisponibilidade relativa, ou seja, apto a ser transacionado em norma coletiva, a ordem constitucional consente a sua redução e até mesmo sua supressão. Fixados esses parâmetros, é de se notar que o acórdão alvo do recurso extraordinário, ao expressar entendimento de que é inválida norma coletiva que suprime o direito às horas in itinere, está em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF. Assim, é de rigor o conhecimento e provimento do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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488 - TST. ESCLARECIMENTO Retornam os autos à Sexta Turma para juízo de retratação somente quanto ao recurso da empresa. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. CPC/2015, art. 1.030, II. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF. Esta Sexta Turma, em demanda envolvendo relação jurídica ocorrida antes da vigência da Lei 13.467/17, manteve a condenação ao pagamento de horas extras a partir do reconhecimento da invalidade de norma coletiva, cujo teor suprimiu o pagamento das horas in itinere . A questão posta nos autos cinge-se em saber se tal entendimento está em consonância com a tese firmada no Tema 1.046. O caso debatido no ARE 1.121.633, processo erigido à condição de leading case do Tema 1.046, versa exatamente sobre horas in itinere . Ali a discussão envolve, precisamente, a validade de norma coletiva que suprimiu/reduziu as horas de percurso em contrato de trabalho anterior à vigência da Reforma Trabalhista. O Ministro Gilmar Mendes (relator), ao se referir às horas in itinere, ressaltou que « de acordo com a jurisprudência do STF, a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV da CF/88, art. 7º )". Alertou, na sequência, que « tendo em vista o reconhecimento da aplicabilidade da teoria do conglobamento por esta Corte, desnecessária a explicitação de vantagens compensatórias que justificassem a redução das horas in itinere, haja vista a validade de cláusula coletiva flexibilizadora de direito positivado em lei trabalhista . Ao final, concluiu que por se tratar de direito de indisponibilidade relativa, ou seja, apto a ser transacionado em norma coletiva, a ordem constitucional consente a sua redução e até mesmo sua supressão. Fixados esses parâmetros, é de se notar que o acórdão alvo do recurso extraordinário, ao expressar entendimento de que é inválida norma coletiva que suprime o direito às horas in itinere, está em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF, impondo-se, por isso mesmo, o exercício do juízo de retratação referido no CPC/2015, art. 1.030, II. Deve ser exercido o juízo de retratação e provido o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do art. 7º, XXVI, da Constituição. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. CPC/2015, art. 1.030, II. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. In casu, esta Sexta Turma, em demanda envolvendo relação jurídica ocorrida antes da vigência da Lei 13.467/17, manteve a condenação ao pagamento de horas extras a partir do reconhecimento da invalidade de norma coletiva, cujo teor suprimiu o pagamento das horas in itinere . A questão posta nos autos cinge-se em saber se tal entendimento está em consonância com a tese firmada no Tema 1.046. O caso debatido no ARE 1.121.633, processo erigido à condição de leading case do Tema 1.046, versa exatamente sobre horas in itinere . Ali a discussão envolve, precisamente, a validade de norma coletiva que suprimiu/reduziu as horas de percurso em contrato de trabalho anterior à vigência da Reforma Trabalhista. O Ministro Gilmar Mendes (relator), ao se referir às horas in itinere, ressaltou que « de acordo com a jurisprudência do STF, a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV da CF/88, art. 7º )". Alertou, na sequência, que « tendo em vista o reconhecimento da aplicabilidade da teoria do conglobamento por esta Corte, desnecessária a explicitação de vantagens compensatórias que justificassem a redução das horas in itinere, haja vista a validade de cláusula coletiva flexibilizadora de direito positivado em lei trabalhista . Ao final, concluiu que por se tratar de direito de indisponibilidade relativa, ou seja, apto a ser transacionado em norma coletiva, a ordem constitucional consente a sua redução e até mesmo sua supressão. Fixados esses parâmetros, é de se notar que o acórdão alvo do recurso extraordinário, ao expressar entendimento de que é inválida norma coletiva que suprime o direito às horas in itinere, está em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF. Assim, é de rigor o conhecimento e provimento do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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489 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NOS ARTS. 966, V, 525, § 15, E 535, § 8º, DO CPC. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298/TST. 1 . Cuida-se da Ação Rescisória manejada com o propósito de rescindir sentença homologatória de cálculo no tocante ao índice de correção monetária aplicado. 2 . Controverte-se sobre a necessidade de pronunciamento explícito da matéria objeto da Ação Rescisória, quando calcada nos arts. 966, V, 525, § 15 e 538, § 8º, do CPC . 3 . O juiz, no exercício da jurisdição constitucional, velando pelo postulado da supremacia da Constituição, em controle difuso, está obrigado a declarar a inconstitucionalidade da lei que está a aplicar (conforme ensina Canotilho), se assim entender. Significa dizer que, quando o juiz aplica determinado dispositivo de lei a um caso concreto, ele está explicitamente afirmando a sua constitucionalidade, motivo por que já se encontraria satisfeita a exigência da Súmula 298/STJ . 4 . Para além dessa compreensão, é certo que o CPC/2015 não se compadece com a exigência de pronunciamento explícito da tese de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo que deu sustentação à decisão rescindenda, ao menos quando a declaração de inconstitucionalidade é posterior à formação da coisa julgada material, como no caso concreto. 5 . Com efeito, o novo diploma processual, por meio dos arts. 525, § 15, e 535, § 8º, elegeu, claramente, a hegemonia, da CF/88, uma vez que - para além da já prevista inexigibilidade do título judicial formado em descompasso com a CF/88 - admitiu a supremacia desta, mesmo no caso de já formada a coisa julgada material, cláusula pétrea contemplada no próprio diploma constitucional, em seu art. 5º, XXXVI. Criar obstáculos à efetivação dessa norma é esvaziar o seu conteúdo. 6 . Lado outro, considerando que o Precedente vinculante do STF é posterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, afigura-se despropositada a exigência de que nela haja um pronunciamento em que se afirme - quando desnecessário - um juízo de validade da norma ali aplicada, em sentido contrário àquele que ainda não existe no mundo jurídico. 7 . Toda a racionalidade que justifica haver, na sentença homologatória, a questão jurídica ali definida, a fim de viabilizar o exame de eventual violação da lei que com ela guarde pertinência (item IV da Súmula 298/TST), tal não se sucede quando a questão controvertida assenta-se na denominada coisa julgada inconstitucional. Seja, reitere-se, por haver, de forma subjacente na decisão rescindenda, juízo de constitucionalidade da norma ali aplicada; seja por não ser razoável exigir um pronunciamento sobre determinado enfoque da matéria que futuramente poderá abalar a validade da norma, num exercício premonitório. 8 . Em conclusão, deixa-se assentado o entendimento de que não se aplica a diretriz da Súmula 298/TST na hipótese de Ação Rescisória calcada no art. 966, V, c/c arts. 525, § 15 e 538, § 8º, todos do CPC . 9 . Recurso Ordinário conhecido e não provido .
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490 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
OBJETO.Lei de iniciativa parlamentar 2.689, de 09 de janeiro de 2024, do Município de Ibiúna, que «dispõe sobre denominação de uma Travessa no bairro Carmo Messias, e dá outras providências". ... ()
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491 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Telecomunicação. Comunicações. Lei 9.472/1997. Controle concentrado. Admissibilidade parcial da ação direta de inconstitucionalidade e deferimento em parte da liminar ante fundamentos retratados nos votos que compõem o acórdão.
«O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, quanto a Lei 9.472/1997, art. 8º e Lei 9.472/1997, art. 9º. ... ()
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492 - STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Direito tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Alíquota mínima. ADCT/88, art. 88. Competência legislativa da União. Normas gerais da legislação tributária. Usurpação. Base de cálculo. Definição por Lei municipal. Conceito de receita bruta do preço do serviço. Princípio federativo. Federalismo fiscal.
«1. Com espeque no princípio da eficiência processual, é possível ao Tribunal Pleno do STF convolar julgamento de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo da ADPF. Precedente: ADPF 378, de minha relatoria, com acórdão redigido pelo Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 08/03/2016. ... ()
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493 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Pis. Decretos-Leis 2.445/88 e 2.449/88. Repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso repetitivo (REsp 1.002.932-Sp). 1. O recurso especial 1.002.932-Sp, por ser representativo da matéria em discussão, cujo entendimento encontra-Se pacificado nesta corte, foi considerado recurso repetitivo e submetido ao regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Resolução 8 do dia 7 de agosto de 2008, do STJ.
2 - O mencionado recurso, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, foi submetido a julgamento pela Primeira Seção na data de 25/11/2009, no qual o STJ ratificou orientação no sentido de que o princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, porquanto é norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação respectiva. 3. Agravo regimental não provido.... ()
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494 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Leis do distrito federal que dispõem sobre carreiras e cargos públicos. Competência do STF para julgamento. Revogação superveniente de dispositivos impugnados. Existência de julgamento anterior sobre dispositivo legal impugnado. Prejudicialidade reconhecida. Provimento derivado de cargos por meio de ascensão e transposição. Inconstitucionalidade. Violação ao CF/88, art. 37, II. Súmula 685/STF. Ofensa indireta. Ação julgada parcialmente procedente.
«I - A natureza híbrida do Distrito Federal não afasta a competência desta Corte para exercer o controle concentrado de normas que tratam sobre a organização de pessoal, pois nesta seara é impossível distinguir se sua natureza é municipal ou estadual. ... ()
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495 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Leis do distrito federal que dispõem sobre carreiras e cargos públicos. Competência do STF para julgamento. Revogação superveniente de dispositivos impugnados. Existência de julgamento anterior sobre dispositivo legal impugnado. Prejudicialidade reconhecida. Provimento derivado de cargos por meio de ascensão e transposição. Inconstitucionalidade. Violação a CF/88, art. 37, II. Súmula 685/STF. Ofensa indireta. Ação julgada parcialmente procedente.
«I - A natureza híbrida do Distrito Federal não afasta a competência desta Corte para exercer o controle concentrado de normas que tratam sobre a organização de pessoal, pois nesta seara é impossível distinguir se sua natureza é municipal ou estadual. ... ()
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496 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Art. 544 e 545 do CPC. Recurso especial. Tributário. Mandado de segurança. Pis. Compensação. Tributo sujeito à lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Matéria apreciada pela 1ª seção, sob o rito do CPC, art. 543-C(REsp 1.002.932-Sp). Resolução STJ 8/2008. Aplicação.
1 - O princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005, aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, posto norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva.... ()
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497 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS DE SERVIÇO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DAS TAXAS DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LIMPEZA PÚBLICA. NULIDADE DA CDA POR ILIQUIDEZ. POSSIBILIDADE DE EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE TAXAS NO ÂMBITO DO CONTROLE DIFUSO, POR SI SÓ, NÃO AFETA A LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DA CDA QUANDO POSSÍVEL EXPURGAR OS VALORES INDEVIDOS MEDIANTE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP 1.115.501/SP (TEMA 249/STJ). A NULIDADE DA CDA NÃO SE CARACTERIZA QUANDO A EXIGIBILIDADE PARCIAL DO TÍTULO EXECUTIVO PODE SER PRESERVADA EM RELAÇÃO AOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE IPTU, SEM NECESSIDADE DE NOVO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. O LEI 6.830/1980, art. 2º, §8º AUTORIZA A EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL OU FORMAL, INCLUSIVE COM A EXCLUSÃO DOS VALORES RELATIVOS ÀS TAXAS INCONSTITUCIONAIS. O JULGAMENTO EXTINGUINDO A EXECUÇÃO FISCAL SEM OPORTUNIZAR AO ENTE PÚBLICO A SUBSTITUIÇÃO DA CDA CONTRARIA O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ E NA SÚMULA 392, QUE ADMITE A SUBSTITUIÇÃO DA CDA ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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498 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei DF 6.159/2018. Serviços e procedimentos farmacêuticos permitidos a farmácias e drogarias no distrito federal. Legitimidade ativa. Pertinência temática limitada às normas referentes a serviços de vacinação. Competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa da saúde. CF/88, art. 24, XII da constituição da república. Ação direta conhecida em parte e, na parte conhecida, julgada parcialmente procedente.
«1 - Proposta de conversão de julgamento de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito: ausência de complexidade da questão de direito e instrução dos autos. Precedentes. ... ()
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499 - TJSP. Direta de Inconstitucionalidade. Lei 17.794, de 27.4.2022, do Município de São Paulo, que «disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação, e dá outras providências, e Lei 17.267, de 13.01.2020, do Município de São Paulo, na parte em que revoga a Lei 10.919, de 21.12.1990.
O CF/88, art. 225, consagra que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo o direito ao ambiente um direito humano fundamental, direito típico de terceira geração que assiste a todo o gênero humano, incumbindo ao Estado a especial obrigação de defender e preservar esse direito de titularidade coletiva e de caráter transindividual em benefício das presentes e futuras gerações. De acordo com o manual técnico, as árvores urbanas desempenham funções importantes para os cidadãos e o meio ambiente, que estendem-se desde o conforto térmico e bem-estar psicológico dos seres humanos até a prestação de serviços ambientais indispensáveis à regulação do ecossistema, como: elevam a permeabilidade do solo e controlam a temperatura e a umidade do ar; interceptam a água da chuva; proporcionam sombra; funcionam como corredor ecológico; agem como barreira contra ventos, ruídos e alta luminosidade; diminuem a poluição do ar; captam e armazenam carbono, além do bem estar psicológico. O parecer técnico ressalta que há consenso entre especialistas ao apontar desmatamento e impermeabilização entre as principais causas do agravamento das inundações na Capital e ao destacar a importância da cobertura arbórea para atenuá-las. Não há como se ignorar que o Município de São Paulo conta com extensa área urbana e carência de espaços verdes, com avançado estágio de problemas ambientais, não havendo como se permitir que a nova legislação seja menos protetiva ao meio ambiente quando comparada à legislação municipal precedente, devendo-se sopesar a alegada necessidade de atualização da legislação. A Constituição Estadual Paulista determina à Administração Pública a obediência aos princípios da legalidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público (art. 111), bem como atribui aos Municípios o dever de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado em harmonia com o desenvolvimento social e econômico, com participação da coletividade (art. 191 e 192). O princípio da proibição ao retrocesso, de acordo com a doutrina e a jurisprudência, impede que um nível de desenvolvimento já garantido possa ser anulado, revogado ou aniquilado sem a criação de outros mecanismos alternativos equivalentes ou compensatórios. Se o dispositivo legal não corresponder às expectativas da maioria da população, é viável ao Poder Judiciário proceder ao controle de constitucionalidade tomando como base o princípio do não retrocesso, uma vez que é difuso o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado. Na linha da jurisprudência do C. STJ, como decorrência da crescente escassez de espaços verdes e dilapidação da qualidade de vida nas cidades, a flexibilização das restrições urbanístico-ambientais somente pode se dar por inequívoco interesse público, em circunstâncias excepcionais e de maneira cabalmente motivada. De acordo com o princípio do equilíbrio, há necessidade de ponderação entre a necessidade da medida e as consequências provocadas ao meio ambiente, buscando-se um resultado globalmente positivo. Aplicação do princípio da proporcionalidade, avaliando-se as disposições legais impugnadas em três vertentes: quanto à adequação, verifica-se se aquele ato pode atingir a finalidade; quanto à necessidade, examina-se se o ato é necessário e se haveria outro ato que atingiria a mesma finalidade sem as consequências negativas geradas pelo primeiro; e, por fim, quanto à proporcionalidade em sentido estrito, indagando-se se os benefícios acarretados pelo ato superam as desvantagens igualmente trazidas por ele. O princípio da razoabilidade, expresso no art. 111, da Carta Paulista, serve como limite à discricionariedade administrativa e como parâmetro de controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário. A exposição de motivos da lei apresentada pelo Poder Executivo apontou como de interesse público a necessidade de atualização da legislação objetivando dar celeridade e simplificar o manejo de vegetação de porte arbóreo. Ampliação das possibilidades de supressão e transplantes de espécimes de vegetação de porte arbóreo para quando localizado em terreno a ser loteado ou desmembrado e quando o espécime for de porte incompatível com o local. Redação vaga e imprecisa, sem apresentação de qualquer causa razoável que justifique a medida, reduzindo a proteção outrora conquistada em lei anterior, caracterizado o retrocesso ambiental e violação ao princípio da razoabilidade por alargar demasiadamente as possibilidades de supressão e transplante de árvores. Ampliação da possibilidade de supressão e transplante de vegetação de porte arbóreo para quando se tratar de espécie invasora, independente de se constatar ser ou não prejudicial ao bioma. Árvores de espécies listadas como invasoras em diversas situações não se comportam localmente como invasoras por não apresentar propagação prejudicial nem constituir ameaça ao ecossistema, quando então cumprem função ambiental importante para compor o recobrimento arbóreo fundamental para o amortecimento das cheias. Lei anterior que exigia a comprovação de se tratar de espécie invasora com propagação prejudicial. Redução da proteção sem qualquer justificativa razoável, caracterizado o retrocesso ambiental. Ampliação da possibilidade de supressão e a poda de vegetação de porte arbóreo, nas situações em que ficar caracterizada a urgência, por empresas ou profissionais contratados pelos interessados, independentemente de prévia autorização, com elaboração de laudo técnico por engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biológico não pertencentes aos quadros municipais. A admissão da supressão ou poda feita em caso de urgência pelo próprio interessado, sem prévia autorização municipal concede excesso de liberdade ao particular e enfraquece o comando constitucional que impõe ao Poder Público efetivo controle de técnicas que comportam risco para a vida, a qualidade de vida e ao meio ambiente (art. 225, §1º, V, da CF/88). Ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, proteção insuficiente ao meio ambiente, retrocesso ambiental, prevenção e precaução. Supressão do conceito de vegetação de preservação permanente no Município contemplado por norma anterior por ela revogada, substituindo-o pelo conceito de vegetação significativa e ampliando hipóteses de intervenção no meio ambiente. Muito embora se defenda que a «vegetação de preservação permanente tenha sido absorvida em seu conceito pela «vegetação significativa, a revogação se deu sem justificativa adequada e, ainda que se fundamente que era uma proteção além do que prescrito em leis federais, não se mostra razoável a supressão do conceito que perdurou por mais de 30 anos em lei, caracterizando redução da proteção ao meio ambiente, em afronta ao princípio da razoabilidade, da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, como já ressaltado acima) e da vedação ao retrocesso ambiental. ao retirar da lei (espécie normativa estável por depender, para sua alteração, dos Poderes Executivo e Legislativo) o conceito de vegetação permanente, ainda que eventualmente se inclua no Decreto Regulamentar (conforme juntada sua minuta a fls. 1588/1607), permanecendo somente em plano infralegal, poderá ser editado com maior facilidade, já que se trata de ato elaborado unilateralmente e expedido pelo Poder Executivo, em razão de sua competência exclusiva, conferindo menor segurança normativa. Infringência, ainda, do princípio da reserva de lei prescrito pelo CF/88, art. 225, III, que determina que a alteração e supressão de área especialmente protegida somente poderá ser feita através de lei. O que se constata a partir do exame da legislação questionada é que o meio ambiente foi exposto a uma maior fragilidade, o que não se admite porque caracterizado o retrocesso ambiental, além de atingirem frontalmente os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e do equilíbrio ambiental. Não se ignora que o C. Supremo Tribunal Federal, ao analisar a constitucionalidade do Novo CF, assentou que as políticas públicas de proteção ambiental devem se compatibilizar com outros valores constitucionais de relevo, bem como que a tese da vedação ao retrocesso não pode dar-se para anular escolhas válidas e legitimamente feitas pelo legislador. Estabelecido que o princípio da vedação ao retrocesso ambiental não incide automaticamente para se considerar inconstitucional quando a legislação reduz a proteção ao meio ambiente, por outro lado, mostra-se necessário que esta mitigação se dê para a proteção de outros direitos constitucionalmente resguardados. E não é o caso presente. Nos dispositivos ora interpelados o que ocorre é que não houve garantia do mínimo razoável de proteção ambiental, estando muito longe de se exigir pelo presente controle de constitucionalidade que a lei atinja o máximo patamar possível de proteção ambiental. Não se trata, pois, da aplicação automática da tese de vedação ao retrocesso para anular opções validamente eleitas pelo legislador uma vez que, repita-se, verifica-se clara a proteção insuficiente ao meio ambiente por não alcançar a legislação os limites mínimos para a proteção aos direitos fundamentais envolvidos. De qualquer forma, ainda que analisada a legislação em todo o seu conteúdo, principalmente na parte em que aponta medidas relevantes para a proteção do meio ambiente (como a imposição de compensação, o plantio em substituição em condições mais vantajosas do que aquelas dispostas na legislação revogada, a existência de rol taxativo para as hipóteses de manejo, a previsão de conteúdo mínimo do laudo técnico, a necessidade de termo de compromisso ambiental para compensação e a fixação de sanções em face do descumprimento das normas ambientais) não é suficiente para que se afaste a inconstitucionalidade dos dispositivos e expressões contestadas na presente ação. As alterações legislativas praticadas permeiam a razoabilidade em quase toda sua totalidade, entretanto, as partes impugnadas na presente ação direta não podem permanecer válidas, devendo a Administração Municipal, nessa parte, aprimorar e criar novas práticas para que torne efetivas as ações de pronta atuação e efetiva fiscalização (preventiva e repressiva), que, caso feitas de modo célere e adequado - sem que se pretenda com essas novas condutas desproteger excessivamente o meio ambiente -, desestimulariam de forma concreta o manejo irregular, além de prevenir e reduzir danos após dias chuvosos e ventanias. Por certo que a saída para a resolução de problemas urgentes de uma cidade como São Paulo não é e nunca será reduzir a proteção ambiental. Exclusão da obrigatoriedade de publicidade prévia à poda ou corte de árvores, com prejuízo à transparência administrativa. O princípio da publicidade configura um fator de legitimação constitucional das deliberações da Administração Pública, uma vez que objetiva dar transparência aos atos do poder público, traduzindo-se no dogma do regime constitucional democrático, servindo, ainda, como um dos instrumentos mais significativos de controle do poder estatal pela sociedade civil, consagrado pelo art. 37, «caput, da CF/88, e art. 111, da Constituição Estadual Paulista. Sendo um princípio que rege a atuação da Administração Pública, não pode ser relativizado nem afastado ou renunciado, uma vez que a matéria envolve interesse público. Se, como argumentado e justificado pelos requeridos, não se mostrava razoável a manutenção de uma regra segundo a qual todas as podas de árvores situadas em logradouros públicos deveriam ser precedidas de publicação do Poder Público com dez dias de antecedência, também não se mostra razoável nem proporcional a supressão total da exigência da publicação ou divulgação. Anote-se, ainda, que é da competência dos Municípios, no exercício de sua autonomia municipal, garantir a participação popular, sendo uma de suas formas de manifestação a divulgação dos atos administrativos, observando os princípios norteadores da Administração Pública, de modo a permitir que a sociedade participe ativamente na fiscalização e na tomada de decisões, promovendo uma gestão ambiental mais democrática e eficiente. Violação aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, proibição do retrocesso ambiental, proibição de proteção insuficiente, equilíbrio, prevenção e da publicidade dos atos administrativos. Infringência aos arts. 111, 191 e 192, todos da Constituição Estadual e arts. 37, «caput, e 225, da CF/88. Ação procedente(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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500 - TJPE. Direito constitucional e do consumidor. Lei estadual 12.264/02. Constitucionalidade. Atendimento bancário. Tempo mínimo de espera. Competência legislativa. Ausência de interferência no sistema monetário, sistema de crédito, câmbio e seguros. Questões locais de interesse do cotidiano de um estado. Auto de infração. Regularidade. Multa. Fundamento legal explícito. Proporcionalidade verificada. Do agravo a que se nega provimento.
«1. Discute-se na presente lide acerca da constitucionalidade/inconstitucionalidade da Lei Estadual 12.264/02, que dispõe sobre o atendimento ao consumidor, nos caixas das agências bancárias do Estado de Pernambuco. ... ()
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