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(DOC. VP 207.9163.1005.6600)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei DF 6.159/2018. Serviços e procedimentos farmacêuticos permitidos a farmácias e drogarias no distrito federal. Legitimidade ativa. Pertinência temática limitada às normas referentes a serviços de vacinação. Competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa da saúde. CF/88, art. 24, XII da constituição da república. Ação direta conhecida em parte e, na parte conhecida, julgada parcialmente procedente.

«1 - Proposta de conversão de julgamento de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito: ausência de complexidade da questão de direito e instrução dos autos. Precedentes. 2 - Há legitimidade ativa das entidades de classe de alcance nacional para o ajuizamento de ação de controle abstrato, se existente pertinência temática entre os objetivos institucionais e o conteúdo material dos textos normativos impugnados. Precedentes. 3 - Pertinência temática limitada, no caso,

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