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(DOC. VP 187.9111.6000.0000)

STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Substancial alteração do parâmetro de controle. Emenda Constitucional 41/2003. Não ocorrência de prejuízo. Contribuição previdenciária. Incidência sobre proventos de inativos e pensões de servidores públicos. art. 1º e segunda parte do Emenda, art. 2º à Constituição do Estado de Amazonas de 35. Inconstitucionalidade sob a Emenda Constitucional 20/1998. Lei Estadual do Amazonas 2.543/1999. art. 01. Fixação de subtetos remuneratórios no âmbito dos Estados. Possibilidade na vigência da redação original do CF/88, art. 37, XI. Vigência da Emenda Constitucional 19/1998. Subsistência. Teto remuneratório. Vantagens pessoais. Período posterior à Emenda Constitucional 19/1998 e anterior à Emenda Constitucional 41/2003. Exclusão. arts. 2º e 6º. Revogação superveniente. Perda de objeto. Procedência parcial do pedido.

«1 - Substancial alteração do parâmetro de controle. Posicionamento da Corte no sentido de aceitar, em casos excepcionais, o conhecimento da ação, com vistas à máxima efetividade da jurisdição constitucional, ante a constatação de que a inconstitucionalidade persiste e é atual. Não ocorrência de prejuízo das normas impugnadas, suspensas por força da medida liminar, mas em vigor. Se o Tribunal, na linha da jurisprudência tradicional, assentar o prejuízo das ações diretas, rev

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