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(DOC. VP 210.7091.0595.8466)

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Promoção. Lei estadual 11.051/2008. Alegada demora na regulamentação. Pretensão de observância apenas do critério temporal para a promoção. Decreto estadual 14.487/2013. Vedação de promoção a quem responda processo administrativo disciplinar. Alegação de ilegalidade e inconstitucionalidade das normas estaduais. Extinção do feito, sem Resolução do mérito, pelo tribunal de origem. Impetração contra Lei em tese. Incidência da Súmula 266/STF. Precedentes do STF e STJ. Recurso ordinário improvido.

I - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado contra suposto ato ilegal do Governador do Estado da Bahia. Entretanto, esclarece o impetrante, expressamente, na inicial, que o «ato coator ora combatido» é o Decreto 14.487/2013 e que se trata «de mandado de segurança impetrado para combater o Decreto 14.487 de 23 de maio de 2013". Sustenta, ainda, que «o objeto do presente Mandado de Segurança se destina a combater dois aspectos da norma regulamentadora», ou seja, do Decreto

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