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Lei 9.868, de 10/11/1999, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.

Parágrafo único - As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.

STF Embargos de Declaração nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867/DF/STF e 6.021/DF/STF e nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58/DF/STF e 59/DF/STF. 2. Ilegitimidade recursal de amicus curiae nas ações de controle concentrado. Precedentes. 3. Embargos de Declaração não conhecidos. 4. Erro material apontado nos Embargos de Declaração da AGU. Necessidade de correção. 5. Embargos de declaração conhecidos e providos, em parte, tão somente para sanar erro material. 6. Inexistência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado. Tentativa de rediscussão do mérito das ações. Impossibilidade. 7. Modulação de efeitos realizada no julgamento de mérito das ações embargadas. Desnecessidade de rediscussão. 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Lei 9.868/1999, art. 6º. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tempestividade do agravo interno reconhecida. Agravo interno interposto sob a égide do novo CPC. CPC/2015. Alegada violação ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Violação do Lei 9.868/1999, art. 6º. Súmula 211/STJ. Legitimidade passiva. Súmula 280/STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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TJMG Adin. Usurpação de competência do poder executivo. Ação direta de inconstitucionalidade. Preliminar. Legitimidade passiva. Órgão ou autoridade da qual emanou a Lei ou ato normativo impugnado. Interpretação sistemática dos Lei 9.868/1999, art. 6º e Lei 9.868/1999, art. 10. Mérito. Exigência de autorização prévia ou aprovação do. Legislativo para celebração de convênios, acordos e contratos pelo poder executivo. Usurpação de competência do poder executivo. Princípio da separação de poderes. Representação julgada procedente Mais detalhes

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