(DOC. VP 815.7608.2084.9757)
TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OBJETO.
Lei de iniciativa parlamentar 2.689, de 09 de janeiro de 2024, do Município de Ibiúna, que «dispõe sobre denominação de uma Travessa no bairro Carmo Messias, e dá outras providências". PARÂMETROS DE CONSTITUCIONALIDADE. arts. 5º; 24, § 2º, item 2; 47, II, XI e XIV; e 144, todos da Constituição do Estado de São Paulo. Impossibilidade de controle abstrato de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Lei Orgânica do Município. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
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