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(DOC. VP 148.0275.8000.3800)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional eleitoral. Alegação de inconstitucionalidade formal da Lei complementar 78/1993. Ausência de quórum qualificado para a aprovação. Inocorrência. Lei complementar 78/1993, art. 1º, «caput» e parágrafo único. Resolução 23.389/2013 do tribunal superior eleitoral. Definição da representação dos estados e do distrito federal na câmara dos deputados. CF/88, art. 45, § 1º. Proporcionalidade relativamente à população. Observância de números mínimo e máximo de representantes. Critério de distribuição. Matéria reservada à Lei complementar. Indelegabilidade. Tribunal superior eleitoral. Função normativa em sede administrativa. Limites. Invasão de competência.

«1. Segundo a jurisprudência desta Suprema Corte, viável o controle abstrato da constitucionalidade de ato do Tribunal Superior Eleitoral de conteúdo jurídico-normativo essencialmente primário. A Resolução 23.389/2013 do TSE, ao inaugurar conteúdo normativo primário com abstração, generalidade e autonomia não veiculado na Lei Complementar 78/1993 nem passível de ser dela deduzido, em afronta ao texto constitucional a que remete - o CF/88, art. 45, caput e § 1º - , expõe-se ao co

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