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(DOC. VP 173.9231.4000.0500)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Assembleia legislativa do Rio Grande do Sul. Decreto legislativo. Conteúdo normativo. Suspensão da eficacia de ato emanado do Governador do Estado. Controle parlamentar da atividade regulamentar do poder executivo (CF/88, art. 49, v). Possibilidade de fiscalização normativa abstrata. Ação direta conhecida. Rede estadual de ensino. Calendário escolar rotativo. Previsão no plano plurianual. Alegada inobservância do postulado da separação de poderes. Exercício de função regulamentar pelo executivo. Relevância jurídica do tema. Medida cautelar deferida.

«O controle concentrado de constitucionalidade tem objeto próprio. Incide exclusivamente sobre atos estatais providos de densidade normativa. A noção de ato normativo, para efeito de fiscalização da constitucionalidade em tese, requer, além de sua autonomia jurídica, a constatação do seu coeficiente de generalidade abstrata, bem assim de sua impessoalidade.. O decreto legislativo, editado com fundamento no CF/88, art. 49, v, não se desveste dos atributos tipificadores da normatividade

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