(DOC. VP 207.9163.1005.3200)
STF. Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e ambiental. Regras de distribuição de competências legislativas. Lei RJ 5.067/2007 do Estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre o zoneamento ecológico-econômico e define critérios para a implantação da atividade de silvicultura econômica no estado. Estudo de impacto ambiental. Inconstitucionalidade de normas estaduais restritivas que dispensam a elaboração de eia/rima nos termos previstos pela legislação federal.
«1 - Observando os procedimentos impostos pelas normas federais, cabem aos Estados, não traçar propriamente as diretrizes de preservação ambiental já dispostas pela Lei, mas exercer sua competência concorrente e estabelecer, dentro destes requisitos, sua normatização própria a respeito do Zoneamento Ecológico-Econômico. 2 - A lei impugnada não trata da instituição do zoneamento propriamente dito, que requer uma série de procedimentos próprios, mas da fixação de critérios m
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