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(DOC. VP 295.4139.3192.4923)

TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLE DE PONTO. BANCO DE HORAS. INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Na espécie, depreende-se da leitura do v. acórdão recorrido que a reclamada apresentou cartões de ponto válidos, que exibiam o registro das horas extraordinárias laboradas, e compensações de horários, conforme previsto no banco de horas instituído por norma coletiva. A egrégia Corte Regional afirmou não ter a reclamante demonstrado a existência de horas extraordinárias não quitadas ou compensadas. 2. Conclusão em sentido contrário, como almeja a reclamante, demandaria o reexame

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