(DOC. VP 202.8994.8000.0200)
STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. CPC/2015. Aplicabilidade. Alegação de violação literal a dispositivo de lei. Ofensa deve ser direta. Acórdão rescindendo eleje uma dentre as interpretações cabíveis. Possibilidade. Decreta Lei 1.437/1975. Reconhecida a inconstitucionalidade em sede de controle difuso. Incidência da Súmula 343/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - No que se refere à alegada violação literal a dispositivo de lei, a orientação desta Corte é no sentido de que tal ofensa deve ser «direta, evidente, que ressai da análise do aresto rescindendo» e «se, ao contrário, o acórdão rescindendo elege uma dentre a
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