Jurisprudência sobre
auto de reconhecimento
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301 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO CP, art. 157, CAPUT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação defensivo em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENÁ-LO pela prática do delito previsto no CP, art. 157, caput às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade (index 306). Nas Razões Recursais, requer a Defesa a absolvição por fragilidade probatória, argumentando, em síntese, sentença lastreada essencialmente no depoimento isolado da própria vítima em sede policial e no reconhecimento do acusado de forma individual na delegacia de polícia, em afronta ao art. 226, II do CPP. Pretende, ainda, o reconhecimento da tentativa, ao argumento de que não houve a posse mansa e pacífica do bem subtraído e a redução da pena base, com o aumento pelos maus antecedentes no grau de 1/8. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao manejo de Recurso aos Tribunais Superiores (index 333). ... ()
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302 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Homicídio qualificado tentado. Organização criminosa. Reconhecimento fotográfico corroborado por outras provas na fase judicial. Legalidade. Observância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. CPP. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Tentativa de homicídio praticado em concurso de agentes. Fuga do distrito da culpa. Garantia da ordem pública. Assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça tinha entendimento consolidado no sentido de que as formalidades esculpidas no CPP, art. 226 - CPP, tratavam-se de meras formalidades cuja inobservância não acarretava nulidade. Além disso, a ratificação em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, do reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitiva, constituía meio idôneo de prova apto a justificar até mesmo uma condenação. Todavia, em 27/10/2020, a Sexta Turma desse Tribunal Superior de Justiça, no julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz), modificou o seu posicionamento, restando firmado que a inobservância do referido CPP, art. 226, conduz à nulidade do reconhecimento da pessoa e não poderá servir de fundamento à eventual condenação, ainda que confirmado o reconhecimento em juízo. ... ()
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303 - STJ. Recurso especial. CP, art. 184, § 2º. Violação de direito autoral. Materialidade. Auto de apreensão. Falta da descrição completa das mercadorias. Assinatura das testemunhas. Mera irregularidade.
«1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de descrição completa dos produtos apreendidos no respectivo auto de apreensão, bem assim da assinatura das testemunhas, constitui mera irregularidade, não impedindo o reconhecimento da materialidade do delito tipificado no CP, art. 184, § 2º. ... ()
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304 - STJ. Recurso especial. CP, art. 184, § 2º. Violação de direito autoral. Materialidade. Auto de apreensão. Falta da descrição completa das mercadorias. Assinatura das testemunhas. Mera irregularidade.
«1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de descrição completa dos produtos apreendidos no respectivo auto de apreensão, bem assim da assinatura das testemunhas, constitui mera irregularidade, não impedindo o reconhecimento da materialidade do delito tipificado no CP, art. 184, § 2º. ... ()
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305 - STJ. Recurso especial. CP, art. 184, § 2º. Violação de direito autoral. Materialidade. Auto de apreensão. Falta da descrição completa das mercadorias. Assinatura das testemunhas. Mera irregularidade.
«1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de descrição completa dos produtos apreendidos no respectivo auto de apreensão, bem assim da assinatura das testemunhas, constitui mera irregularidade, não impedindo o reconhecimento da materialidade do delito tipificado no CP, art. 184, § 2º. ... ()
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306 - STJ. Recurso especial. CP, art. 184, § 2º. Violação de direito autoral. Materialidade. Auto de apreensão. Falta da descrição completa das mercadorias. Assinatura das testemunhas. Mera irregularidade.
«1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de descrição completa dos produtos apreendidos no respectivo auto de apreensão, bem assim da assinatura das testemunhas, constitui mera irregularidade, não impedindo o reconhecimento da materialidade do delito tipificado no CP, art. 184, § 2º. ... ()
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307 - STJ. Recurso especial. CP, art. 184, § 2º. Violação de direito autoral. Materialidade. Auto de apreensão. Falta da descrição completa das mercadorias. Assinatura das testemunhas. Mera irregularidade.
«1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de descrição completa dos produtos apreendidos no respectivo auto de apreensão, bem assim da assinatura das testemunhas, constitui mera irregularidade, não impedindo o reconhecimento da materialidade do delito tipificado no CP, art. 184, § 2º. ... ()
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308 - TJSP. Apelação. Ação revisional. Contrato de financiamento para aquisição de veículo. Parcial procedência. Inexistência de ilegalidade quanto ao seguro prestamista e à tarifa de cadastro. Reconhecimento de abusividade quanto aos encargos moratórios e cobrança das tarifas de avaliação do bem e de registro do contrato. Valores excessivos e ausência de prova da prestação dos serviços por terceiros. Existência de ilegalidade com relação aos Seguros Auto RCF e Casco e Título de Capitalização Parcela Premiável. Venda casada configurada. Restituição do indébito devida de forma simples. Inaplicabilidade da taxa Selic. Sentença reformada em parte. Recursos, do autor e do réu, parcialmente providos
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309 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Crime de violação de direito autoral. Apelação criminal julgada. Presente writ substitutivo de recurso especial. Via inadequada. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Ausência de materialidade. Auto de apreensão. Ausência de descrição das mídias apreendidas. Exame exauriente. Não ocorrência. Ausência de assinatura de testemunhas no auto de apreensão. Mera irregularidade. Configuração. Nulidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.
«1. Conquanto tratar-se de mandamus substitutivo de recurso ordinário, proceder-se-á ao exame da alegação defensiva de flagrante ilegalidade. ... ()
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310 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. O PROCESSO FOI DESMEMBRADO EM RELAÇÃO AO RÉU FÁBIO. SENTENÇA QUE ABSOLVEU LUCAS E CRISTIANO COM BASE NO ART. 386, VII DO CPP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE LUCAS NOS TERMOS DA DENÚNCIA.
A inicial acusatória narra que o recorrido, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente J. G. B. dos S. D. e mediante ajuste, auxílio e determinação de Cristiano e Fábio, subtraiu, mediante violência exercida com o emprego de arma de fogo um automóvel Onxi - Joy, placa PZY-8251, R$ 170,00, 02 HDs externos, um celular Iphone 7, documentos pessoais e cartões de banco da vítima. O ofendido foi ouvido em Juízo. Interrogado, Lucas negou os fatos. Cristiano não foi interrogado. A Defesa técnica abriu mão deste ato processual afirmando que o réu exerceria o seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Ainda integram os autos do processo a oitiva da vítima e o auto de reconhecimento realizado em sede policial. E postas as coisas nesses termos, fica evidenciado que a materialidade está suficientemente demonstrada, mas a autoria não. O Crime ora em análise de deu no dia 02/02/2018. No mesmo dia, a vítima registrou os fatos na 53ª Delegacia de Polícia e prestou declarações. Nesta oportunidade, Tadeu disse que cinco pessoas participaram da dinâmica delitiva. Duas ficaram dentro do carro Honda Civic e nada sabia informar sobre as características físicas deles. Sobre os três indivíduos que desembarcaram do veículo Honda disse que «Perguntado sobre a descrição física dos criminosos, altura, tipo físico, cor da pele, cor do cabelo, tatuagens, tipo e cor das roupas usadas (IMPORTANTE PARA PESQUISAS!), responde: AUTOR DO FATO 1 -pardo, baixo, magro, pardo, cabelo curto, usando cordão prateado, aparentando no máximo 20 anos de idade, vestindo bermuda jeans e camiseta branca; AUTOR DO FATO 2 - negro, magro, aparentando no máximo 20 anos de idade, vestindo bermuda e camiseta branca; AUTOR DO FATO 3 - negro, alto, magro, vestindo camiseta amarela e bermuda". Observando o álbum de fotografias a ela apresentado, a vítima não foi capaz de reconhecer nenhum dos roubadores (e-doc. 14). No dia 05/06/2018 Tadeu foi à 54ª DP e lá reconheceu, por fotos, Lucas e o adolescente J. G.. No auto de reconhecimento, o ofendido descreve Lucas como tendo cerca de 20 anos, cor parda, estatura baixa, magro, cabelo curto, possuindo tatuagens nos braços (e-doc. 20). Em Juízo, a vítima disse que não podia apontar Lucas como sendo um dos autores do roubo. Disse também que os três indivíduos que participaram do crime tinham mais ou menos o mesmo tipo físico, eram jovens, magros e esguios e que talvez Lucas tivesse o tom da pele um pouco mais claro. Declarou também que Lucas parece com uma das pessoas que praticou o crime por causa de uma tatuagem. Esclarece eu um dos roubadores era tatuado e acrescentou que «que optou por fazer o registro em Mesquita, onde mora, e foi chamado em Belford Roxo para ver um álbum de fotografias; que como era recente se sentou muito mais confortável do que hoje; que se passaram dois anos do episódio; que confrontado com outros com a mesma roupa e mesmo biotipo, veio a dúvida; que em sede policial não teve dúvidas quando apresentadas as fotografias; que o traje os deixa muito parecidos; que a tatuagem o aproxima muito do autor; que a tatuagem da pessoa reconhecida fica no mesmo local e mesmo braço, mas não pode dizer que se trata da mesma imagem porque não tem a lembrança exata, mas poderia dizer que se trata do mesmo «borrão (...) que não sabe precisar quanto tempo depois do roubo foi convidado a comparece à delegacia, mas talvez trinta dias; que deixaram o depoente com um portfólio sem nomes, e ficou vendo; que depois pode sinalizar pela numeração e assim foi feito; que em nenhum momento foram citados nomes; que eram cinco pessoas; que esses três foram mais dinâmicos; que para o depoente, a pessoa reconhecida em juízo é pardo; que considera os três colocados na sala de reconhecimento como mestiços; que ele é mais claro que o depoente; que o tom de pele dele mais claro remonta à figura do autor; que não mostraram um álbum de fotos em Mesquita no dia; que em Mesquita mandaram o depoente voltar a Belford Roxo; que fez o registro em Belford Roxo; que em Mesquita não viu nenhum álbum (fls. 797 do e-doc. 794). Nesse ponto, considera-se importante trazer à baila o entendimento firmado pelas Cortes Superiores no sentido de que o reconhecimento formal, como meio de prova, é idôneo a identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro igualmente vem entendendo a importância de se observar o CPP, art. 226 e de se ter especial atenção com os reconhecimentos feitos por meio de fotografia, como se observa no Aviso 2ºVP 01/2022 (07 de janeiro de 2022). E diante do cenário acima delineado, o que se tem acerca da autoria é o reconhecimento feito pela vítima em sede policial, por fotos e não confirmado em sede judicial, pessoalmente. E a enfraquecer a identificação de Lucas chama atenção o fato de que, em seu primeiro depoimento, em sede policial, a vítima não tenha citado a tatuagem do réu. Chama a tenção também o fato de que, quando do reconhecimento por foto, Tadeu tenha dito que Lucas tinha tatuagens nos braços. Já em sede judicial, o ofendido declarou que lhe chamou a atenção uma tatuagem do réu que estaria no mesmo lugar que a tatuagem que o roubador possuía. E a enfraquecer os atos que se deram em sede de inquérito, é importante salientar, que, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e perante a autoridade judicial, a vítima asseverou que não viu nenhum álbum de fotos quando foi à delegacia de Mesquita. Entretanto, no termo assinado por Tadeu contas a seguinte informação: «APÓS ANALISAR AS FOTOGRAFIAS DE SUSPEITOS DO ALBUM DA DELEGACIA, perguntado se reconhece algum nacional como sendo o autor do crime comunicado, o declarante responde (COLOCAR NOME E DE IDENTIFICAQAO DO RECONHECIDO - RG, PF, ETC!): não os reconhece. (fls. 03 do e-doc. 14). E diante de tantas incertezas, num processo penal que só se justifica enquanto garantidor dos direitos fundamentais, a solução se coloca a favor do réu e a absolvição é o único resultado possível. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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311 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NO art. 155, §1º DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, E 113 (CENTO E TREZE) DIAS-MULTA, CADA UM NO EQUIVALENTE A 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO DELITUOSO. O RÉU TAMBÉM FOI CONDENADO AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), PELOS PREJUÍZOS MATERIAIS CAUSADOS AO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL E R$2.000 (DOIS MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PELA ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, EM VIOLAÇÃO AO CPP, art. 226. PRETENDE A ABSOLVIÇÃO ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, A REVISÃO DOSIMÉTRICA E O ABRANDAMENTO DO REGIME IMPOSTO.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por tal razão, deve ser conhecido. A alegação prefacial de nulidade do reconhecimento fotográfico diz respeito ao mérito, e com este será apreciado. A denúncia narra que no dia 07 de maio de 2021, entre as 2 horas e 20 minutos e 3 horas, no estabelecimento empresarial denominado OMEGA ACESSÓRIOS, situado na BR 101, Km 242, Mangueirinha, ao lado da Casal, comarca de Rio Bonito, o denunciado, de forma consciente e voluntária, subtraiu, para si, uma impressora EPSON, com valor aproximado de R$2.000,00 (dois mil reais), além da importância de R$2.500 (dois mil e quinhentos reais) em espécie, de propriedade da mencionada pessoa jurídica lesada. Ainda consta da peça exordial, que o denunciado, durante o período de repouso noturno, danificou a parede lateral do estabelecimento, ingressou no local, e subtraiu a res, ressaltando-se que o imputado chegou a quebrar um armário. A ação do investigado foi registrada pelas câmeras de monitoramento existentes no local, o que viabilizou sua posterior identificação em sede policial e o reconhecimento pela proprietária do estabelecimento. Ainda integram o acervo probatório o Termo de declaração da vítima, Registro de ocorrência. Auto de Reconhecimento; as imagens do circuito interno de segurança. Afasta-se o argumento de nulidade do reconhecimento fotográfico por violação ao disposto no CPP, art. 226. Não se desconhece a louvável mudança de entendimento do STJ acerca da importância de se observar o CPP, art. 226. Todavia, a própria Corte Cidadã já reconheceu que há hipóteses nas quais se admite excepcionar o posicionamento, de modo que necessário o exame das peculiaridades de cada caso. No presente, trata-se de identificação efetuada em ambas as sedes e que encontra pleno respaldo no minucioso trabalho investigativo policial, que conseguiu levantar a identidade do apelante. Vê-se também que o magistrado de piso não se pautou unicamente no reconhecimento fotográfico para alicerçar seu convencimento acerca da autoria. Destacou que, o reconhecimento do réu se deu após a vítima ter visto nitidamente as imagens do acusado na câmera de segurança instalada no estabelecimento que teve os objetos descritos na denúncia subtraídos, e foi confirmado em juízo de forma isenta de dúvidas. Conforme sinalizou o I. Parquet, o procedimento do CPP, art. 226 é imprescindível quando for necessário realizar o reconhecimento de um indivíduo, o que não é o caso dos autos, uma vez que o reconhecimento se deu por meio das imagens das câmeras de segurança. Assim, «Diante da existência de outros elementos de prova, acerca da autoria do delito, não é possível declarar a ilicitude de todo o conjunto probatório (AgRg no HC 825.423/RJ, 13/6/2023). Logo, apesar da alegação defensiva acerca da impossibilidade de se concluir que o apelante teria praticado o furto, a confirmação da autoria delitiva se deu a partir de outros elementos de prova, todos coerentes entre si, não havendo que se falar em invalidade da prova. Tampouco assiste razão à defesa a pretensão absolutória, uma vez que se verifica pelo conjunto probatório dos autos que a autoria e materialidade restaram amplamente comprovadas, consubstanciadas na prova oral colhida em sede judicial, bem como do Auto de Reconhecimento em que a vítima reconhece o apelante que aparece nas imagens das câmeras de segurança. O réu, em seu interrogatório, exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeitamente apta embasar um juízo de reprovação, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, o que ocorreu na hipótese em tela. Diante da robustez do caderno probatório, é escorreito o juízo de censura pelo delito de furto. Assiste razão, em parte à defesa em sua pretensão pelo afastamento da condenação ao pagamento de verba indenizatória a título de danos materiais. Do compulsar dos autos, vê-se que a verba indenizatória estabelecida a título de reparação por danos materiais ocorreu sem que haja comprovação encartada aos autos. Nesse aspecto, o C. STJ é pelo entendimento de que «a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pela infração exige, além de pedido expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória específica, de modo a possibilitar ao réu o direito de defesa com a comprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado ou a indicação de quantum diverso (AgRg no REsp 1.724.625, relatado pelo ministro Ribeiro Dantas, e na Sexta Turma, no AgRg no REsp 1785526, de relatoria da ministra Laurita Vaz)". No tocante à verba indenizatória por dano moral à vítima, tem-se que o E. STJ, em relação à questão da fixação de valor indenizatório por danos morais, no âmbito do Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial, o que é o caso dos autos. A indenização exige apreciação cautelosa pelo julgador. In casu, a peça acusatória apresenta o referido pedido, o que não pode ser olvidado, e o quantitativo fixado na sentença é razoável. Na esteira do entendimento jurisprudencial do E. STJ, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Delineado esse cenário, considerando as circunstâncias do caso concreto e que o pedido consta na inicial acusatória, bem como o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum em relação ao dano moral, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para os ofendidos, revela-se proporcional e razoável o quantum estabelecido na sentença, em R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de dano moral vertido em favor da vítima. Passa-se à análise da dosimetria da pena: Na primeira fase dosimétrica, observados as circunstâncias do CP, art. 59, o magistrado considerou que o réu ostenta maus antecedentes. Dentre as 30 (trinta) anotações que constam em sua FAC (id. 88861673), indicou as de . 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8 e 10 e afastou a pena do patamar básico em metade, cuja fração é mantida, pois é a que melhor se amolda ao caso e faz a pena resultar em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa. Na fase intermediária, ausente atenuante, as anotações de números 09, 17 e 18 expõem que o recorrente é reincidente. Todavia, devem ser afastadas da consideração nessa fase, as anotações 10, pois já foi considerada na primeira fase, a título de maus antecedentes e a anotação de 11, pois não consta a data do trânsito em julgado da eventual condenação. Assim, operado o incremento de 1/4, a pena alcança 1 (um) ano 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa. Na derradeira fase dosimétrica, ausentes causas de diminuição e presente a causa de aumento em razão da prática do crime durante o período de repouso noturno, o aumento em 1/3, cristaliza a pena em 2 (dois) anos 6 (seis) e meses de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa no valor mínimo unitário. Diante da resposta estatal aplicada, considerando a multireincidência do apelante, deve ser mantido o regime fechado para cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §3º do CP. Por fim, prequestionamentos afastados à míngua de ofensas à normas constitucionais e/ou infraconstitucionais. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos do voto do Relator.... ()
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312 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO, DE APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, COM A REDUÇÃO DA PENA PARA ABAIXO DO MÍNIMO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação em face da sentença que julgou procedente a pretensão punitiva para condenar o Apelante às penas de 09 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e 36 (trinta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática dos delitos previstos no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, duas vezes, n/f 70 do CP. Requer a Defesa a absolvição por insuficiência de provas, e, subsidiariamente, a exclusão das causas de aumento do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes e a aplicação da circunstância atenuante da confissão, com a redução da pena abaixo do mínimo. ... ()
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313 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. LEILÃO JUDICIAL REALIZADO. AUTO DE ARREMATAÇÃO ASSINADO. ATO PERFEITO, ACABADO E IRRETRATÁVEL. POSSIBILIDADE APENAS DE REPARAÇÃO POR EVENTUAIS PREJUÍZOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos de terceiro, nos quais a agravante alega ser possuidora de direitos sobre o imóvel arrematado, sustentando que não foi citada nos autos principais nem intimada da penhora incidente sobre o bem. ... ()
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314 - TJSP. Arma de fogo de uso permitido. Porte Ilegal. Arma de fogo com numeração suprimida. Ausência de materialidade. Reconhecimento. Inexistência de laudo pericial para comprovar a potencialidade lesiva da arma de fogo apreendida. Absolvição. Necessidade. Materialidade delitiva que restou baseada exclusivamente no auto de exibição e apreensão, porém não foi juntado laudo pericial que comprovaria que se tratava de arma de fogo apta a produzir disparos. Apelação do réu provida.
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315 - TST. AGRAVO DA AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. TRABALHO TEMPORÁRIO REGIDO PELA LEI 6.019/74. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.429/2017. 1. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO APÓS A CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES TEMPORÁRIOS . COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. 2. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 6.019/74. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS EFETIVOS DA TOMADORA. 4. DIFERENÇAS PAGAS A TÍTULO DE CESTA BÁSICA. 5. INVALIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO REFERENTES AOS RECOLHIMENTOS DO FGTS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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316 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO PRATICADA POR POLICIAL MILITAR. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CONFIRMADO EM JUÍZO. VALIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIMES PATRIMONIAIS. DOSIMETRIA ADEQUADA. REGIME INICIAL FECHADO. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por Marco Aurélio de Souza Fernandes contra sentença condenatória proferida pelo Juízo da 23ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, que o condenou à pena de 10 (dez) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 40 (quarenta) dias-multa, pela prática dos crimes de extorsão majorada pelo emprego de arma de fogo (art. 158, §1º, do CP) e coação no curso do processo (CP, art. 344), na forma do concurso material (CP, art. 69). ... ()
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317 - TJSP. Recurso. Agravo regimental. Interposição contra decisão que negou seguimento a apelação. CPC/1973, art. 557, ««caput. Reconhecimento, por decisão monocrática, de manifesta improcedência do recurso. Multa administrativa. Auto de infração. Colocação de toldo, avançando em passeio, em estabelecimento comercial. Art. 1º da Lei Municipal 12.002/96. Município de São Paulo. Ilegítima a autuação da municipalidade fundada em dispositivo legal inaplicável ao caso concreto. Ausência de «erro in judicando. Recurso desprovido.
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318 - TJSP. Recurso de Apelação. Mandado de segurança com pedido de liminar. Pretensão de reconhecimento da ilegalidade da multa aplicada, além do cancelamento do auto de infração emitido e seu consequente arquivamento, por recusa ao teste de etilômetro, outrossim, em razão de possível cerceamento de defesa no procedimento administrativo. Inadmissibilidade. Conteúdo probatório dos autos que demonstram que o impetrante foi autuado por infração ao CTB, art. 165-A. Referido artigo prevê a aplicação da penalidade específica de suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Inteligência do CTB, art. 261, II. Incidência da infração prevista no CTB, art. 165-A mesmo que a autoridade de trânsito declare no auto de infração a inexistência de sinais de embriaguez no condutor, basta a simples recusa do motorista para a imputação da infração, sendo dispensável qualquer outra informação adicional. Ausente qualquer comprovação quanto a eventual nulidade do procedimento administrativo. Direito líquido e certo não comprovado. Precedentes. Sentença mantida. Recurso de Apelação do impetrante que é improvido
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319 - TJSP. Recurso de Apelação. Mandado de Segurança com pedido de liminar. Pretensão de reconhecimento da ilegalidade da multa aplicada, além da nulidade do auto de infração emitido e seu consequente arquivamento, por recusa ao teste de etilômetro, outrossim, em razão de possível cerceamento de defesa no procedimento administrativo. Inadmissibilidade. Conteúdo probatório dos autos que demonstram que o impetrante foi autuado por infração ao CTB, art. 165-A. Referido artigo prevê a aplicação da penalidade específica de suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Inteligência do CTB, art. 261, II. Incidência da infração prevista no CTB, art. 165-A mesmo que a autoridade de trânsito declare no auto de infração a inexistência de sinais de embriaguez no condutor, basta a simples recusa do motorista para a imputação da infração, sendo dispensável qualquer outra informação adicional. Ausente qualquer comprovação quanto a eventual nulidade do procedimento administrativo. Direito líquido e certo não comprovado. Precedentes. Sentença mantida. Recurso de Apelação do impetrante que é improvido
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320 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas Corpus com pedido liminar, em cujas razões alega a impetrante, em síntese, que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, a quem o Ministério Público imputa a prática do delito previsto nos arts. 121, §2º, II e IV, do CP. ... ()
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321 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO PENAL. ART. 157, § 2º, II E § 2º-A DO CP
I -Caso em exame ... ()
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322 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação do crime de roubo majorado (mediante concurso de pessoas, grave ameaça e emprego de arma de fogo). Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória e questiona a fundamentação do decreto prisional que manteve a custódia e o binômio necessidade-conveniência da cautela, realçando os atributos favoráveis do Paciente. Destaca que o mesmo apresenta dois filhos menores de idade, sendo responsável pelo sustento da família. Ainda, aduz que o magistrado a quo indeferiu o pleito libertário sem o parecer do MP. Por fim, alega que «o paciente não foi preso no ato da suposta ação delituosa, tampouco na presença da vítima e que «não consta nos autos, o auto de reconhecimento de pessoas". Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Alegação sobre o não reconhecimento do Paciente (o qual não foi preso no ato da suposta ação delituosa, tampouco na presença da vítima) e a inexistência nos autos do auto respectivo que não têm o condão de afastar os motivos que ensejam a decretação da custódia. Matéria que, versa sobre questão ligada ao mérito da imputação acusatória, cuja análise é inviável em sede de habeas corpus. Paciente que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com o corréu e mediante grave ameaça, teria subtraído uma van (Mercedes Benz/Sprinter, cor branca), de propriedade da Empresa Oeste Rio Agência de Viagens e Turismo, conduzida pela vítima Marco Antônio de Oliveira. Policiais militares acionados que lograram êxito em capturar o Paciente, momento em que o mesmo afirmou trabalhar para o Comando Vermelho e apresentava dívida com a facção. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Jurisprudência do STJ enaltecendo que «a manifestação do Ministério Público, traduzida em parecer, é peça de cunho eminentemente opinativo, sem carga ou caráter vinculante ao órgão julgador, dispensando abordagem quanto ao seu conteúdo". Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Inviabilidade do pleito de concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida (TJERJ), reservada, na espécie, apenas quando o agente for «homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos (CPP, art. 318, III e VI). Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados". Juízo de mera conveniência suscitado pela inicial que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Denegação da ordem.
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323 - TJPE. Penal e processual penal. Apelações criminais. Roubo circunstanciado e ameaça. Absolvição relativamente ao crime contra a liberdade pessoal. Crime contra o patrimônio. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Circunstâncias judiciais valoradas negativamente. Fundamentações genéricas e evasivas. Redimensionamento da pena base que se impõe. Redimensionamento ex-officio da pena base do primeiro apelante. Atenuante da menoridade e da confissão. Impossibilidade de redução da pena. Súmula 231/STJ. Concurso formal. Quatro vítimas. Pena que deve ser elevada em 1/4 (um quarto). Extensão ao primeiro apelante. Comprovação de lesões no corpo do primeiro apelante. Envio de cópias à Corregedoria da polícia militar e ao Ministério Público de Pernambuco. Recurso do primeiro apelante provido parcialmente. Recurso do segundo apelante provido. Decisão unânime.
«1. A promessa de causar à vítima mal injusto e grave durante uma discussão acalorada não permite a configuração do delito de ameaça, por ausência de dolo específico; ... ()
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324 - TJSP. Apelação - Mandado de Segurança - IPTU - Arrematação pela impetrante dos imóveis em 2018 - Registro da arrematação nas respectivas matrículas no ano de 2022 - Controvérsia recursal apenas quanto à sujeição passiva do arrematante no período correspondente entre a lavratura do auto de infração e o registro na matrícula do imóvel - Ausência de averbação da carta de adjudicação do bem que deve ceder em face da arrematação judicial - CPC, art. 903, que reputa perfectibilizada a arrematação com a assinatura do auto de arrematação - Embora o auto de arrematação não transfira a propriedade, permite ao arrematante exercício de direitos relativos à propriedade, nos termos da jurisprudência do STJ - Condição de contribuinte do arrematante que decorre da posse, ainda que indireta - Inteligência dos arts. 1196, do CC; 32 e 34, do CTN - Ausência de prova do registro da carta de arrematação no CRI que não é óbice ao reconhecimento da ilegitimidade passiva do antigo proprietário - Arrematante que está desobrigado em relação aos débitos anteriores à arrematação, mas que é o legítimo contribuinte em relação aos débitos posteriores, ainda que não transferida a propriedade - Precedentes do Col. STJ - Precedentes desta E. Câmara Especializada - Sentença mantida - Recurso DESprovido
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325 - TJRS. Direito criminal. Roubo majorado. Processo. Nulidade. Inocorrência. Magistrado. Testemunha. Inquirição. Emprego de arma de fogo. Majorante. Multa. Extinção. Apreciação. Momento. Custas. Isenção. Indenização. Descabimento. Apelação crime. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo.
«Preliminarmente Nulidade do auto de reconhecimento. As formalidades inseridas no CPP, art. 226 constituem recomendações, sendo que a inobservância dessas não afasta a credibilidade do ato quando firme o reconhecedor. Nulidade do processo por inobservância ao CPP, art. 212. O magistrado, apesar das reformas, não está impedido, incapacitado ou proibido de perguntar ao réu, à vítima ou às testemunhas. ... ()
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326 - TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA APLICADA PELO PROCON POR OFENSA AOS arts. 4º, IV E 6º, III, DO CDC (DEVER DE INFORMAÇÃO - RECUSA À DISPONIBILIZAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO/PERICIAL PARA O FIM DE SE CONSTATAR EVENTUAL VÍCIO NO PRODUTO) -
Conjunto probatório dos autos que demonstrou a ocorrência de ofensa ao CDC - Processo administrativo que transcorreu regularmente - Ausência de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade - Presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo não infirmada - MULTA ADMINISTRATIVA - Critério de fixação justificado, não sendo o caso de redução - Ausência de abusividade - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Julgamento definitivo do mérito do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1.076/STJ) - Reconhecimento de que a apreciação equitativa é restrita, apenas, às hipóteses do CPC, art. 85, § 8º - Fixação dos honorários advocatícios nos termos do CPC, art. 85, § 3º - Sentença mantida. ... ()
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327 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA PELO PRINCÍPIO DA BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA QUE MERECE AJUSTE. 1.
Preliminar. 1.1. Em julgados recentes, ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção do STJ, que inicialmente entendia que «a validade do reconhecimento do autor de infração não está obrigatoriamente vinculada à regra contida no CPP, art. 226, porquanto tal dispositivo veicula meras recomendações à realização do procedimento, mormente na hipótese em que a condenação se amparou em outras provas colhidas sob o crivo do contraditório, alinharam a compreensão de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226. 1.2. Todavia, este caso apresenta particularidades que o distingue dos precedentes daquela egrégia Corte Superior a respeito do reconhecimento pessoal, sobretudo porque muito embora não tenha sido lavrado auto de reconhecimento em sede policial, a testemunha de visu, Marcele, que estava trabalhando como ambulante no dia dos fatos, viu o momento da subtração, sendo certo que alertou os policiais militares acerca de um elemento que havia arrombado o cadeado de uma bicicleta e, ato contínuo, a subtraído. Na sequência, de posse de informações acerca das características do acusado fornecidas pela testemunha, após breves buscas, o réu foi preso em flagrante, próximo ao local da subtração, na posse da res, e reconhecido inequivocamente pela testemunha em sede policial como sendo o elemento que praticou o furto. Registre-se que os agentes da lei, ao serem ouvidos em sede policial e, posteriormente em juízo, ratificaram o reconhecimento realizado por Marcele. 1.3. As providências enumeradas pela lei processual penal (CPP, art. 226) devem ser adotadas nos casos em que existam dúvidas, diante de meros indícios acerca da autoria de um crime, hipótese em que pode ser necessário submeter o suspeito a reconhecimento, situação à qual não se enquadra o presente caso, já que os policiais também o reconheceram em juízo. 2. Extrai-se dos autos que o acusado, mediante o rompimento do cadeado com um vergalhão, furtou uma bicicleta de cor verde, estilo Barraforte, avaliada em R$ 300,00, de propriedade de vítima desconhecida. Consta ainda que, o furto foi presenciado pela testemunha Marcele, ambulante que trabalhava no local, sendo que ela alertou os policiais militares que lograram prender o réu em flagrante na posse da res. 3. Visando estabelecer critérios para a aplicação do princípio da insignificância, o STF assentou o entendimento de que é necessário que a conduta tenha mínima ofensividade, não exista periculosidade social da ação, além do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Na linha da jurisprudência do E. STJ, a atipicidade material no crime de furto apenas se configura quando o valor da res subtraída não ultrapassar 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente à época do fato. Na espécie, porém, há notícia de que o valor do bem subtraído, totalizou R$ 300,00, superior ao percentual de 10% do salário-mínimo para o ano de 2020 (R$ 1.045,00 - Lei 14.013/2020) . Ademais, o acusado ostenta diversas anotações por crimes patrimoniais em sua FAC, as quais, muito embora não possam ser consideradas na dosimetria, denotam a sua habitualidade delitiva, incompatível com a bagatela própria ou imprópria. Precedentes. 4. Materialidade e autoria que restaram evidenciadas pelo conjunto probatório carreado aos autos, sobretudo pelos depoimentos dos policiais, os quais em todas as ocasiões, corroboraram o depoimento da testemunha de visu. 5. No ponto, saliente-se que a jurisprudência tem relevado pequenas contradições acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (0247119-09.2016.8.19.0001, APELAÇÃO, Rel. Des. CARLOS EDUARDO FREIRE ROBOREDO, julgamento 08/11/2018). 6. Outrossim, não há qualquer nódoa no depoimento das testemunhas policiais a inviabilizar sua valoração como testemunho indireto. Decerto não se descura que os testemunhos de «ouvir dizer (hearsay testimony) devem ser recebidos com as devidas reservas, em especial quando inexistem outros elementos a dar-lhes respaldo. Contudo, no caso em análise, a narrativa dos policiais foi corroborada pelas circunstâncias do flagrante, bem assim pelas demais provas colhidas nos autos. 7. De igual modo, deve ser mantida a qualificadora do rompimento de obstáculo, eis que a testemunha Marcele afirmou peremptoriamente que o réu se valeu de um vergalhão para subtrair o bem, o que foi posteriormente confirmado pelos policiais em juízo. Destarte, ao contrário do que alega a defesa, é despicienda a realização de prova pericial. 8. Na sequência, verifica-se que restou claro na prova produzida nos autos a inversão da posse da res furtivae, o que, segundo consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores e deste Colegiado, acarreta a consumação do delito de roubo ou furto, sendo despiciendo que a posse tenha sido mansa, pacífica e desvigiada, ou ainda que tenha ocorrido perseguição imediata ao agente. 9. Noutro giro, o privilégio legal é um direito subjetivo do réu, cujo deferimento exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade e no pequeno valor da res, assim considerado aquele que possui valor inferior ao salário-mínimo à época do fato. Assim, devidamente comprovada a primariedade do réu, consoante sua FAC, e sendo o valor do bem subtraído abaixo da faixa de salário-mínimo, não existe óbice à concessão da benesse. E por conta do reconhecimento do privilégio em seu favor faz-se a opção de substituir a pena de reclusão pela detenção. 10. Dosimetria. Com efeito, a pena-base do acusado deve ser trazida para o mínimo legal, na medida em que A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a majoração da pena-base deve estar fundamentada na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, valoradas negativamente em elementos concretos, mostrando-se inidôneo o aumento com base em alegações genéricas e em elementos inerentes ao próprio tipo penal (STJ, 451775/RJ, AgRg no HC/RJ, Rel. Min. Félix Fischer, QUINTA TURMA, julgamento em 20/09/2018). Na segunda fase, também assiste razão à defesa quando pretende o decote da circunstância agravante do CP, art. 61, II, j, na medida em que não restou comprovado que o furto teve relação direta com a pandemia. Precedentes. 11. Mantém-se o regime aberto eis que em consonância com o disposto no art. 33, §2º, c, do CP. 12. O réu faz jus à substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos, à livre escolha do juízo da execução, na medida em que o seu encarceramento resultaria em efeito meramente excludente, afastando-se dos fins da pena e dificultando a reintegração na sociedade. A prisão é a ultima ratio, devendo ser aplicada aos criminosos que demonstrem periculosidade, sendo certo que é recomendável evitá-la nos delitos menos graves. No caso em apreço, o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça, de modo que tal medida revela-se socialmente recomendável.13. As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Parcial provimento do recurso defensivo.... ()
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328 - TJSP. Roubo qualificado. Concurso de agentes. Emprego de arma. Insurgência Ministerial contra sentença que julgou improcedente a denuncia e absolveu os réus por insuficiência probatória. Acolhimento. Autoria e materialidade robustamente demonstradas pelo vasto conjunto probatório constante dos autos. Materialidade, outrossim, complementada pelo auto de exibição e apreensão, pelos autos de reconhecimento de objeto, pelo laudo pericial e pelo laudo de exame de corpo de delito, que demonstrou ter a vítima, em razão da violência suportada, sofrido lesões corporais de natureza leve. Conjunto probatório suficiente para, com a necessária segurança, autorizar a condenação dos réus pela prática do crime previsto no CP, art. 157, § 2º, I e II. Sentença reforma. Recurso Ministerial provido.
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329 - TJSP. Arrematação. Carta. Ação de indenização por perdas e danos. Discussão sobre o recebimento de aluguéis relativos à imóvel objeto de arrematação. Auto de arrematação. Transferência imediata ao arrematante dos direitos de uso e fruição do imóvel locado, inclusive quanto ao recebimento dos aluguéis. Reconhecimento. Aplicação da regra do CPC/1973, art. 694. Alegação de que enquanto não registrada a carta de arrematação, o arrematante não pode usufruir do imóvel arrematado. Descabimento. Carta de arrematação que visa dar conhecimento à terceiros e tem efeito meramente declaratório e não constitutivo. Ação julgada improcedente. Recurso não provido.
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330 - STJ. Processual civil. Administrativo. Multa administrativa. Aplicabilidade. Auto de infração. Procon. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - «É pacífico o entendimento no STJ segundo o qual a sanção administrativa prevista no CDC, art. 57 funda-se no Poder de Polícia que o PROCON detém para aplicar multas relacionadas à transgressão dos preceitos da Lei 8.078/1990, independentemente da reclamação ser realizada por um único consumidor, por dez, cem ou milhares de consumidores» (AgInt no REsp. 1.594.667, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 17/8/2016). ... ()
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331 - TJRJ. Apelação Cível. Embargos à Execução Fiscal. Crédito de multa formal oriundo de auto de infração. Sentença que julgou procedentes os embargos, com resolução de mérito, diante do reconhecimento da prescrição ordinária. Não condenação do Estado embargado ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais com fundamento em jurisprudência do STJ no sentido do não cabimento de fixação de honorários quando da extinção do executivo fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente. Irresignação da embargante, para que o ente público seja condenado ao pagamento das mencionadas verbas. Caso concreto que não trata de acolhimento de exceção de pré-executividade para reconhecimento de prescrição intercorrente em execução fiscal, mas de sentença de procedência em embargos à execução que reconhece a prescrição ordinária do crédito exequendo. Execução originária ajuizada antes da Lei Complementar 118/2005, sob a incidência da redação original do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, que previa que a prescrição tributária se interrompia apenas com a citação pessoal do devedor. Nexo de causalidade presente pela incapacidade do exequente de formalizar a relação processual triangular dentro do quinquênio legal. Provimento do recurso.
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332 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA (EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A.) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT - FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO DE EMPRESAS As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, não presentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados.
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333 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - ICMS - AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA - SUPERMERCADO - CREDITAMENTO DE ICMS -
Alegação de que as mercadorias são essenciais a sua atividade (insumos) - Materiais que não integram o produto final e nem se esgotam no processo produtivo - Vedação ao respectivo creditamento de ICMS - Inteligência dos arts. 20, § 1º, e 33, I e II, ambos da Lei Complementar 87/96, c/c os arts. 40, II, da Lei Estadual 6374/89 e 66, V, do RICMS/00 - Embalagens para acondicionamento de frutas, verduras, carnes, panificação e confeitaria, que não são insumos essenciais à comercialização dos produtos e sequer integram o produto final - Igualmente, as luvas de vinil, aventais, toucas descartáveis, panos de limpeza e sacos de lixo que se caracterizam como materiais de uso e consumo do próprio estabelecimento - Precedentes deste E. Tribunal e do E. STJ - Sentença de procedência parcial mantida, no aspecto. ... ()
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334 - TJSP. Prescrição. Execução fiscal. IPVA. Exercícios de 2001 a 2005. Inicio da contagem do prazo prescricional na data prevista para o cumprimento da obrigação, o que ocorre no próprio exercício financeiro em que o imposto é exigido. Auto de infração e imposição de multa é procedimento administrativo, que não suspendem nem interrompem a prescrição. Prescrição verificada para os períodos de 2001 a 2004. Certidão da Dívida Ativa ilíquida com este reconhecimento. Recurso improvido.
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335 - TJPE. Processual civil. Civil. Execução. Recurso de agravo. Preliminares. Abandono. Prescrição intercorrente. Ausência de intimação pessoal. No mérito. Auto de adjudicação. Art 685-B do CPC/1973. Mandado de imissão na posse é mera consequência da adjudicação. Recurso improvido. à unanimidade.
«1 - Com base em jurisprudência do STJ, faz-se necessária a intimação pessoal do autor da execução para o reconhecimento da prescrição intercorrente ou abandono. Rejeitadas, portanto, as preliminares levantadas. ... ()
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336 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA DO ACUSADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO MAJORADO (art. 121, §4º, SEGUNDA PARTE C/C art. 18, I, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL). SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA, O RECORRENTE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, ASSUMIU O RISCO DE PRODUÇÃO DO RESULTADO MORTE DA VÍTIMA, AO PRESTAR PRONTO ATENDIMENTO DE FORMA IMPERITA, SEM A FORMAÇÃO E APTIDÃO MÉDICA, LEVANDO A ÓBITO O PACIENTE. A DEFESA ARGUI PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE PROCESSUAL POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU À DESCLASSIFICAÇÃO QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AFASTA-SE A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA SUSCITADA PELA DEFESA, HAJA VISTA QUE A PEÇA ACUSATÓRIA DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CPP, art. 41, PERMITINDO AO ACUSADO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO VEM OCORRENDO. NÃO SE VISLUMBRA NULIDADE DECORRENTE DA ALEGADA AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO INTERROGATÓRIO DO RECORRENTE. CONFORME APONTADO PELA PRÓPRIA DEFESA DO DENUNCIADO, A PROMOTORA DE JUSTIÇA SE AUSENTOU POR APROXIMADAMENTE QUATRO MINUTOS, MOMENTO EM QUE A FALA CABIA AO ACUSADO EM SUA AUTODEFESA, SENDO CERTO QUE O ATO FICOU REGISTRADO EM MEIO AUDIOVISUAL. O PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF, CONSAGRADO NO CPP, art. 563, EXIGE, EM REGRA, A DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO À PARTE QUE ALEGA O VÍCIO, O QUE NÃO RESTOU CARACTERIZADO, ATÉ PORQUE A BREVE AUSÊNCIA DA REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO SE DEU QUANDO O ACUSADO ERA OUVIDO POR SUA PRÓPRIA DEFESA, INEXISTINDO ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO ACUSATÓRIA PELO MAGISTRADO. NO MÉRITO, HÁ INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME EM RELAÇÃO AO RECORRENTE, NOTADAMENTE O REGISTRO DE OCORRÊNCIA, GUIA DE REMOÇÃO DE CADÁVER, LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE NECROPSIA, AUTO DE RECONHECIMENTO E BAMS, ALÉM DAS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO. BASTAM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PARA QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO DE PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DO CPP, art. 413. NÃO SE PODE SUBTRAIR DO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL DA CAUSA, O JULGAMENTO DE IMPUTAÇÃO ENVOLVENDO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, SE NÃO FOR INCONTESTE E COMPROVADA A TESE DEFENSIVA. MAIORES DIGRESSÕES ACERCA DOS PROTOCOLOS ADOTADOS PELO RECORRENTE, NA PERSPECTIVA MÉDICA, DEVERÃO SER RESERVADAS AO CONSELHO DE SENTENÇA, EIS QUE INCABÍVEL O EXAME PROFUNDO DO MÉRITO NESTA FASE PROCESSUAL. REJEIÇÃO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO DOLOSO PARA CULPOSO. HAVENDO ELEMENTOS NOS AUTOS QUE INDICAM A HIPÓTESE DE DOLO EVENTUAL, CONSIDERANDO O EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE MÉDICO, EM EMERGÊNCIA, POR, ATÉ ENTÃO, ESTUDANTE DE MEDICINA, O JULGAMENTO ACERCA DA SUA OCORRÊNCIA COMPETE AO TRIBUNAL DO JÚRI, SOB PENA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NA FASE DE PRONÚNCIA, SOMENTE DEVE SER OPERADA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME QUE NÃO SEJA DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, QUANDO HOUVER CERTEZA QUANTO À OCORRÊNCIA DE DELITO DIVERSO DAQUELES PREVISTOS NO CPP, art. 74, § 1º, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA. PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE APTOS A RESPALDAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA, A QUAL DEVE SER MANTIDA, EIS QUE CORRETA E BEM FUNDAMENTADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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337 - STJ. Meio ambiente. Ambiental. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Auto de infração. Embargos à execução. Ausência de prequestionamento.
«1 - O acórdão recorrido manteve a sentença quanto ao reconhecimento da litispendência parcial dos embargos à execução com a ação declaratória de nulidade de auto de infração, por isso o processo foi extinto nessa parte. Assim, foram examinados apenas os seguintes temas: (a) nulidade da CDA por falta de intimação regular da decisão final do processo administrativo; e (b) exorbitância do débito cobrado. ... ()
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338 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL -
Trata-se de Revisão Criminal proposta por Pablo da Silva Gerimias, condenado pela Magistrada a quo, nos autos do processo 0017108-43.2019.8.19.0011, à pena de 54 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 33 dias-multa, por infração ao art. 157, §3º, I (2X) e II, n/f art. 70, parte final, todos do CP. Inconformada, a Defesa recorreu requerendo a absolvição e, subsidiariamente, a redução da pena. Em sede recursal, por Unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso defensivo para o reconhecimento da continuidade delitiva, aplicando-se a regra prevista no art. 71, parágrafo único, do CP. Assim, restou a pena definitiva do ora requerente em 46 anos e 08 meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 33 dias-multa, por infração ao art. 157, §3º, I (2X) e II, n/f art. 71, parágrafo único, todos do CP. Gratuidade de justiça deferida. Despacho registrando o trânsito em julgado. Em sede de Revisão Criminal, com amparo no art. 621, I do CPP, a defesa busca «anular o processo que condenou o revisionando, ante a evidente e flagrante ilegalidade das provas colhidas mediante violação do CPP, art. 226 e sentença contrária à evidência dos autos nos termos da argumentação. Subsidiariamente, requer a absolvição do revisionando na forma do CPP, art. 626". SEM RAZÃO: A revisão não merece prosperar. A presente ação é medida excepcional, cabendo ao Requerente demonstrar a existência manifesta de erro judiciário em razão de uma condenação contrária ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos, o que não é o caso. A condenação restou devidamente alicerçada. Não merece acolhimento a alegação Defensiva de que o reconhecimento realizado pela vítima é nulo por violação ao disposto no CPP, art. 226. A vítima reconheceu, em sede policial, o ora requerente conforme termo de declaração às fls. 10 dos autos originários de 0017108-43.2019.8.19.0011. Informa, também, o auto de reconhecimento de objeto, às fls. 29, que a vítima reconheceu o ora requerente por meio de fotografia como um dos autores dos fatos. Vale destacar que o ora requerente não compareceu na audiência de instrução e julgamento por estar foragido (fls. 753 e 1051). Dessa forma, como foi ressaltado pelo MP, o ora requerente foi reconhecido pela vítima, em duas oportunidades distintas, tanto em sede policial como em juízo, por fotos. Revisão criminal que não serve como sucedâneo de apelação. Examinados os autos resta evidente que nenhuma das hipóteses elencadas nos, do CPP, art. 621 estão presentes. Considerando, assim, que a presente ação revisional foi interposta em razão do inconformismo do Requerente com a condenação que lhe foi imposta em Primeira Instância e mantida em Segunda Instância, ainda que parcialmente no tocante à dosimetria, possuindo clara intenção de reexame da causa, como se uma apelação fosse, meu voto é por sua improcedência. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.... ()
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339 - TJRJ. Apelação. Art. 157, §2º, II, do CP. Roubo com emprego de arma branca. Recurso defensivo. Robusta a comprovação da prática delitiva. A versão auto defensiva no interrogatório é de que o apelante apenas teria pedido dinheiro para a vítima, porém, isto não compactua com o depoimento da vítima relatando de modo firme que foi ameaçada com emprego de faca. Firme reconhecimento pela vítima, reforçado pelo testemunho dos policiais. Impossibilidade de desclassificação para furto ante à comprovação da arma branca apreendida. Pena dosada corretamente em bases mínimas. Recurso desprovido.
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340 - TJSP. Ação indenizatória c/c repetição de indébito - Serviço bancário - Débitos em conta corrente referentes a contratos de seguro (auto e residencial), pacote de tarifas bancárias e consórcio de veículo, os quais o autor afirmou não ter contraído - Banco réu que não demonstrou a legitimidade da cobrança, ônus que lhe incumbia, nos termos dos arts. 373, II, do atual CPC e 6º, VIII, do CDC - Reconhecimento da inexigibilidade dos débitos advindos das operações impugnadas, com a determinação para que o banco réu restitua as parcelas indevidamente descontadas da conta corrente do autor, de forma simples, que deve persistir - Sentença de procedência parcial da ação mantida - Apelo do banco réu desprovido
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341 - TJSP. Apelação Criminal. Furto simples. Recurso defensivo. Preliminar de nulidade por ausência de perícia técnica do bem furtado. Rejeição. Auto de avalição subscrito por dois peritos oficiais, cuja atuação é revestida de fé pública e presunção de credibilidade. Mérito. Materialidade e autoria não impugnadas. Confissão roborada pelos demais elementos probantes. Princípio da insignificância. Não reconhecimento. Valor da res furtiva e situação pessoal do condenado. Pena-base acima pelos maus antecedentes. Compensação entre a confissão e a reincidência. Não substituição e regime fechado compatível com a suficiente repressão e prevenção. Desprovimento
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342 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. arts. 121, § 2º, II E IV (VÍTIMA ELISÂNGELA) E 121, § 2º, II E IV, N/F DO 14, II (VÍTIMA LÍVIA), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. JUDICIUM ACCUSATIONIS. IMPRONÚNCIA. REJEIÇÃO. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS.
1. A decisão de pronúncia, de conteúdo declaratório, se baseia em juízo de probabilidade, fundado em suspeita, em que o Juiz proclama admissível a acusação para que seja decidida no plenário do Júri. A certeza só advirá na segunda fase do procedimento, com a submissão do caso ao Juiz natural da causa. Assim, havendo controvérsia em relação à prova, seu conteúdo deve ser valorado pelo Tribunal do Júri, para que dê a palavra definitiva. 2. O recorrente foi pronunciado porque, supostamente, com ânimo de matar e motivado por ciúmes, desferiu golpes de faca contra as vítimas Lívia e Elisângela, respectivamente sua vizinha e sua então companheira. Extrai-se, ainda que, a conduta do réu, em tese, foi causa suficiente para a morte de Elizângela, somente não logrando consumar o seu intento criminoso quanto à Lívia, vez que ela foi socorrida a tempo. 3. A materialidade restou devidamente comprovada e tampouco existe dúvida quanto à presença de indícios de autoria, em especial diante da prova oral, consubstanciada nos depoimentos das testemunhas e da vítima sobrevivente. 4. No ponto, não há qualquer nódoa no depoimento da testemunha a inviabilizar sua valoração como testemunho indireto. Decerto não se descura que os testemunhos de «ouvir dizer (hearsay testimony) devem ser recebidos com as devidas reservas, em especial quando inexistem outros elementos a dar-lhes respaldo. Contudo, no caso em análise, a narrativa da testemunha foi corroborada pelas demais provas colhidas nos autos 5. Outrossim, em julgados recentes, ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção do STJ, que inicialmente entendia que «a validade do reconhecimento do autor de infração não está obrigatoriamente vinculada à regra contida no CPP, art. 226, porquanto tal dispositivo veicula meras recomendações à realização do procedimento, mormente na hipótese em que a condenação se amparou em outras provas colhidas sob o crivo do contraditório¿, alinharam a compreensão de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226. Todavia, este caso apresenta particularidades que o distingue dos precedentes daquela egrégia Corte Superior a respeito do reconhecimento pessoal, sobretudo porque, a vítima Lívia já conhecia o acusado, seu vizinho, anteriormente. Ademais, no auto de reconhecimento consta a menção expressa de ter sido observado o disposto no, I, do CPP, art. 226, nada havendo a infirmar a correição do ato. As providências enumeradas pela lei processual penal (CPP, art. 226) devem ser adotadas nos casos em que existam dúvidas, diante de meros indícios acerca da autoria de um crime, hipótese em que pode ser necessário submeter o suspeito a reconhecimento, situação à qual não se enquadra o presente caso. 6. Nos termos da jurisprudência firmada no STJ, somente devem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes ou sem qualquer amparo nos elementos dos autos, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri, não sendo esta a hipótese dos autos. Recurso desprovido.... ()
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343 - TJSP. Recurso de agravo de instrumento. Ação de procedimento comum. direito administrativo. Fundação de proteção e defesa do consumidor. Procon municipal. Auto de infração e imposição de multa administrativa. Pretensão à nulidade da referida penalidade. Suspensão da exigibilidade do respectivo débito de natureza não tributária. Tutela provisória de urgência. Deferimento independentemente de garantia em primeiro grau de jurisdição. Pretensão recursal da parte ré à revogação da referida medida excepcional. Impossibilidade. Pretensão recursal subsidiária da mesma parte litigante ao reconhecimento da imprescindibilidade do oferecimento de garantia mediante o depósito judicial do valor da referida dívida. Impossibilidade.
1. Requisitos, previstos no CPC/2015, art. 300, preenchidos. ... ()
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344 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame. 1. Alexandre de Abreu Oliveira Araújo foi condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 11 dias-multa, por incorrer no CP, art. 157, caput. O crime ocorreu em 04 de fevereiro de 2019, quando o réu subtraiu, mediante grave ameaça, diversos bens da vítima Arlene Pereira de Souza. Recurso interposto pela defesa. ... ()
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345 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA - CREDITAMENTO INDEVIDO DE ICMS -
Pretensão ao reconhecimento da decadência parcial do crédito fazendário, bem como à anulação da autuação - Pretensão subsidiária à exclusão ou redução da multa, assim como à aplicação dos índices da taxa SELIC quanto aos juros de mora - R. sentença de parcial procedência, para: a) reconhecer a decadência parcial; b) excluir do principal o valor de R$ 35.968,47, com as repercussões pertinentes; c) extirpar os juros de mora calculados na forma da Lei 13.918/09, determinando a aplicação da Taxa Selic. ... ()
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346 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO SIMPLES NA FORMA TENTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SANÇÃO PENAL QUE MERECE PEQUENO AJUSTE. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra a sentença prolatada pelo MM Juiz da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, em cujos termos Sua Excelência julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado como incurso nas sanções do art. 157, caput, n/f do 14, II, do CP, ao total de 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 10 dias-multa, à razão unitária do menor valor legal. ... ()
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347 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Pretensão absolutória. Negativa de autoria. Revolvimento fático-probatório. Análise inviável na via eleita. Corrupção de menores. Comprovação da menoridade. Súmula 74/STJ. Auto de apreensão em flagrante de auto infracional e boletim de ocorrência policial. Indicação da qualificação completa do adolescente. Documentos idôneos. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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348 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Revisão criminal julgada improcedente na origem. Trânsito em julgado. Alegação de suposta nulidade das provas. Pleito de absolvição. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório incompatível com a via estreita do writ. No mais, não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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349 - STJ. Processual civil. Tributário. Auto de infração. Processo administrativo fiscal. Importação. Interposição de terceiros. Legitimidade. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando a anulação de auto de infração, o qual está vinculado a processo administrativo fiscal. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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350 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Legislação extravagante. ECA. Violação do CPP, art. 155, parágrafo único, e ECA, art. 244-B. Roubo majorado e corrupção de menores. Comprovação de idade. Documentos aptos. Auto de apreensão de flagrante de ato infracional e boletim de ocorrência. Reconhecimento no voto vencido da apelação. Súmula 74/STJ. Absolvição do crime de corrupção de menores. Afastamento necessário. Prevalência do voto do relator que se impõe.
«1 - Os argumentos recursais não são suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada, haja vista estar em harmonia com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que documento firmado por agente público atestando a idade do inimputável é documento hábil à comprovação da menoridade da vítima do crime de corrupção de menores. ... ()
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