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(DOC. VP 150.4705.2022.5600)

TJPE. Processual civil. Civil. Execução. Recurso de agravo. Preliminares. Abandono. Prescrição intercorrente. Ausência de intimação pessoal. No mérito. Auto de adjudicação. Art 685-B do CPC/1973. Mandado de imissão na posse é mera consequência da adjudicação. Recurso improvido. à unanimidade.

«1 - Com base em jurisprudência do STJ, faz-se necessária a intimação pessoal do autor da execução para o reconhecimento da prescrição intercorrente ou abandono. Rejeitadas, portanto, as preliminares levantadas. 2 - Posteriormente a penhora, é permitido ao Exequente pleitear a adjudicação do bem, nos termos do Art. 685-B e parágrafo único do CPC/1973. 3 - Somente após o auto de adjudicação do bem imóvel se deve expedir mandado de imissão de posse, possuindo este comando

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