Jurisprudência sobre
auto de reconhecimento
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201 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO BIQUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSOS. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO EM DETRIMENTO DO FORMAL IMPRÓPRIO ADOTADO PELO SENTENCIANTE, COM SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS CORPORAIS POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO MANTIDO. 1)
Emerge firme da prova judicial que o ofendido ao retornar a sua casa, viu seu vizinho, Marcos, tentando fechar o portão de sua garagem e, ao entrar à casa, percebeu que o veículo de sua sogra, havia sido subtraído. Além disso, o ofendido observou também que a porta da frente estava fechada, sem sinal de arrombamento, mas viu uma janela na parte de trás da casa que estava como se tivesse sido forçada. No interior do imóvel a vítima verificou que a casa estava toda revirada, identificando os itens que foram subtraídos conforme descrito nos autos. No mesmo dia, a vítima compareceu a sede policial registrando a ocorrência, sendo realizada a perícia criminal e papiloscópica no local, que constatou a presença de vestígios que resultaram positivo para o acusado Jean Marcelo Monteiro Teodoro. Ouvido em sede policial, Jean confessou a prática delitiva e indicou a participação do acusado Robert de Souza Teixeira, imediatamente identificado pelos policiais, e de outro elemento de alcunha Chin (ainda não identificado). Assim, foi realizado novo confronto com os fragmentos papilares coletados no imóvel, e as impressões digitais de Robert, sendo constado pelo expert a presença de fragmentos de suas digitais no imóvel, confirmando a sua participação na empreitada criminosa. Ouvidos em Juízo, os acusados confessaram os furtos, indicando que pularam o muro da casa e entraram no imóvel pela janela da cozinha, localizada nos fundos da casa, subtraindo os pertences das vítimas. 2) Comprovada a materialidade e a autoria do crime de furto biqualificado, através das declarações das testemunhas vítimas e da prova pericial, colhidas em sede inquisitorial e confirmadas em juízo, circundadas pela confissão espontânea dos acusados, resulta incensurável o decreto condenatório. 3) Aqui cumpre acolher o pleito direcionado ao reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea para ambos os apelantes, pois o sentenciante as utilizou para formar o juízo de condenação, como se extrai de sua fundamentação: ¿Materialidade e autoria do crime resultaram comprovadas de acordo com Registro de Ocorrência Aditado, index 73025846; Rastreamento do iPad da vítima Thamires, 73028710; Auto de Reconhecimento de Pessoa, index 73028712; Informação sobre investigação, index 73028714; Laudo de Perícia Papiloscópica, index 73028716; bem como pelas declarações das vítimas e confissões dos acusados em Juízo¿. 3.1) Além disso, observa-se que ambos os acusados eram menores de 21 anos à época da prática delituosa, como se verifica em suas FACs (Index 75361176 ¿ Jean nascido em 27/09/2004 e 75362325 ¿ Robert nascido em 16/04/2004). 3.2) Assim, tem-se por reconhecer a presença das circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, redimensionando-se a pena intermediária de ambos os apelantes para 02 anos de reclusão, e 10 dias-multa, em atenção a vedação contida na Súmula 231, da súmula do STJ, que se torna definitiva em razão da ausência de outros moduladores. 4) Com relação ao concurso de crimes, não há que se falar em crime único, porquanto os réus praticaram uma única ação, atingindo três patrimônios distintos, o que configura o concurso formal próprio. Precedentes. 4.1) Assim, afasta-se o concurso formal impróprio aplicado pelo sentenciante, e tendo em conta a presença do concurso formal próprio de crimes, majoram-se as penas dos acusados com a aplicação da 1/5 (um quinto), redimensionando-as para 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e o pagamento de 12 (doze) dias-multa. 5) Quanto à substituição das penas corporais por restritivas de direito, nada há nos autos a determinar sua contraindicação, nos termos do CP, art. 44, razão pela qual substituem-se as penas corporais por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, acorde as condições a serem estabelecidas pelo juízo da execução. 6) Considerando o redimensionamento das penas dos acusados à patamar inferior a 04 anos de reclusão, mas levando em conta a valoração negativa do vetor circunstâncias do crime, que foram causa suficiente do afastamento das penas-base de seu mínimo legal, mantém-se o regime prisional semiaberto para o desconto da pena corporal, como assente na Jurisprudência do STJ. Recurso parcialmente provido.... ()
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202 - TJSP. Alienação judicial. Arrematação. Bem imóvel. Ocorrência de sub-rogação dos créditos relativos ao IPTU sobre o respectivo preço. CTN, art. 130. Termo inicial da responsabilidade tributária do adquirente. A partir da assinatura do auto de arrematação. Impossibilidade de sub-rogação da dívida tributária posterior. Reconhecimento. Recurso improvido.
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203 - TJSP. RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DO D. PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. Cautelar antecedente. Débitos de ICMS expressos em auto de infração. Pedido de reconhecimento do direito a ofertar seguro garantia para fins de obtenção de CPD-EN e evitar medidas constritivas enquanto não ajuizada a execução. Inaplicabilidade do entendimento firmado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ - Tema 237. Questão já destacada pela Turma Julgadora. Acórdão mantido.
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204 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCON - MULTA -
Pedido de declaração de extinção de CDA e de execução fiscal pelo reconhecimento de que o montante da multa deveria ser diferente do aplicado pelo Procon - Sentença de improcedência - Irresignação da autora - Não acolhimento - Pleito que visa a alteração do cálculo da pena base considerando a receita bruta real da empresa e não a estimada pela Fundação Procon - Impossibilidade - Inobservância do procedimento administração previsto pelo art. 33 da Portaria Normativa 57/2019 - Desenvolvimento regular do procedimento administrativo - Precedentes - Pedido de revisão do cálculo nos termos da Portaria Normativa 81/2021 - Aplicação da regra tempus regit actum - Pena base que deve ser fixada conforme cálculo constante na Portaria Normativa 057/2019, vigente na data da lavratura do auto de constatação - Sentença mantida, alterando-se apenas o seu fundamento - Recurso NÃO provido.... ()
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205 - TJRJ. APELAÇÕES. art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. REJEITADA. IDENTIFICAÇÃO RATIFICADA EM JUÍZO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA, TAMBÉM, EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DO CRIME DE ROUBO -
vítima Edivan. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DECLARAÇÃO DOS AGENTES ESTATAIS. VALIDADE. RECONHECIMENTO DO ACUSADO REALIZADO NA FASE INQUISITORIAL E CONFIRMADO EM JUÍZO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA. DO CRIME DE ROUBO - vítima Raphael. AUTORIA DO DELITO NÃO COMPROVADA. IDENTIFICAÇÃO DO ACUSADO NA FASE JUDICIAL. NÃO RATIFICADA EM SEDE JUDICIAL. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DECRETO ABSOLUTÓRIO. MANUTENÇÃO. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE (BRUNO) E DA CONFISSÃO (ANDRÉ). CONSERVADOS. REGIME FECHADO ARREFECIDO PARA O INTERMEDIÁRIO. AFASTADA A FIGURA DA CONTINUIDADE DELITIVA ANTE A ABSOLVIÇÃO DO CRIME COMETIDO CONTRA RAPHAEL. ... ()
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206 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. art. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, DO CP. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE INSURGE CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA. REQUISITOS LEGAIS QUE FORAM SUFICIENTEMENTE PREENCHIDOS NA PEÇA INICIAL ACUSATÓRIA. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL QUE RESPEITOU AS FORMALIDADES DO CPP, art. 226, II. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Segundo se infere da denúncia, foi imputado ao recorrido a suposta prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e §2º-A, I, do CP, em 03/11/2022. ... ()
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207 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Ausência de provas judicializadas. Violação do CPP, art. 155. Absolvição. Agravo regimental não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()
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208 - TJSP. PENHORA. Incidência sobre 50% (cinquenta por cento) de imóvel e de quatro veículos da executada. Excesso de penhora. Não reconhecimento. Ato de constrição ainda não estabilizado, pois não localizados todos os bens para formalização do respectivo auto. Constrição provisória que, entretanto, não pode obstar a possibilidade de licenciamento dos veículos. Necessidade de liberação da restrição apenas quanto à possibilidade de licenciamento dos automóveis. Recurso parcialmente provido para esse fim.
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209 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Denúncia pelo crime do CP, art. 171, caput. Sentença de improcedência por absolvição por ausência de prova da autoria. Recurso do MP sob o argumento de que há provas da materialidade e da autoria com base nos depoimentos das testemunhas, os quais confirmariam a narrativa da denúncia e respaldam o colhido na fase investigatória. Narra a denúncia que a acusada se dirigiu a uma loja dentro do shopping, induzindo a erro uma funcionária para obter vantagem ilícita consistente na entrega de roupas. Relata ainda que ela se disse amiga da dona da loja, pediu para ligar para ela, dizendo possuir um convite para entregá-la e, em simulação, supostamente ligou para a dona e disse que ela autorizou a entrega de roupas das quais não fez o pagamento. Materialidade e autoria comprovadas nos autos conforme registro de ocorrência, auto de reconhecimento, mídias de câmeras de segurança do shopping center, laudo de merceologia indireta e depoimentos colhidos em sede policial e judicial. Testemunhas que corroboraram a narrativa da denúncia. Funcionária que foi induzida a erro a entregar roupas sem que houvesse o pagamento pela ré. Versão da acusada que não encontra respaldo no conjunto probatório. Juntada das imagens das câmeras de segurança do shopping comprobatórias de que a ré esteve lá, entrou na loja e saiu com as sacolas. Reconhecimento feito em delegacia de polícia que só não foi corroborado em juízo porque a instrução foi realizada quase 10 anos depois. Sentença que se reforma para condenar a ré a 1 ano de reclusão e 10 dias-multa em regime aberto, convertida em uma única pena de prestação de serviços comunitários a ser fixada pelo juízo da execução. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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210 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O APELANTE DA PRÁTICA DO CRIME DE ESTELIONATO, COM BASE NO art. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA QUE MERECE PROVIMENTO. PROVA DA EXISTÊNCIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES POSITIVADAS ATRAVÉS DAS CÓPIAS DE CONTRATOS CELEBRADOS PELA VÍTIMA, BOLETOS DE VALORES DEPOSITADOS, AUTO DE RECONHECIMENTO DO ACUSADO, BEM COMO PELOS TERMOS DE DECLARAÇÃO DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL, CONFIRMADO EM JUÍZO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA QUE A VÍTIMA REALIZOU CONTRATO DE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA COM O ACUSADO, JUNTAMENTE COM OUTROS CORREUS, PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, EM QUE A SUPOSTA EMPRESA CONTRATADA ATUARIA NO ACOMPANHAMENTO E AUTENCIDADE DE DOCUMENTOS. OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA EM PREJUÍZO DA VÍTIMA, ATRAVÉS DE MEIO ARDILOSO QUE A MANTEVE EM ERRO. AUSÊNCIA DE RESSARCIMENTO. ELEMENTOS DO CRIME DE ESTELIONATO QUE SE ENCONTRAM PRESENTES NOS AUTOS. DOLO DO TIPO EVIDENCIADO. EXISTÊNCIA DE PLURALIDADE DE OUTRAS PESSOAS PREJUDICADAS PELA MESMA AÇÃO DELITUOSA. CONDUTA QUE NÃO SE REVELA COMO FATO ISOLADO NO AGIR DIUTURNO DO RÉU. FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS QUE NÃO OSTENTA CONDENAÇÃO CRIMINAL, MAS POSSUI PLURALIDADE DE ANOTAÇÕES PELA PRÁTICA DO MESMO CRIME EM DESFAVOR DO RECORRIDO. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DIANTE DA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVAMENTE VALORADA. REVELANTE PREJUÍZO CAUSADO À VÍTIMA. SEGUNDA FASE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TENDO EM VISTA QUE, POR MEIO DE DIVERSAS AÇÕES, OS ACUSADOS PRATICARAM, DOIS DELITOS DISTINTOS, DE MESMA NATUREZA, EM SEMELHANTES CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO, LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO, ENTENDE-SE QUE DEVE SER RECONHECIDA A CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO. QUANTUM DA PENA. art. 33, §2º, C, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS DO CODIGO PENAL, art. 44 QUE SE FAZEM PRESENTES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE A SER ESTABELECIDA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. PROVIMENTO DO RECURSO PARA CONDENAR O APELADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ESTELIONATO AS PENAS DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, SUBSTITUIDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITOS, NA MODALIDADE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE.
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211 - TJSP. Multa. Trânsito. Excesso de velocidade. Sinalização de radar eletrônico. Pretendido reconhecimento da nulidade do auto de infração. Hipótese. Admissibilidade. Multa aplicada mediante utilização de equipamento instalado ao arrepio de resolução do Conselho Nacional de Trânsito, não pode subsistir. Honorários advocatícios. Ônus da autarquia. Nulidade da autuação. Recurso provido.
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212 - TJSP. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA. Prova documental trazida aos autos insuficiente para comprovar a alegada hipossuficiência da Agravante. A alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural presume-se verdadeira, mas não está o juiz ou o tribunal obrigado a aceitar a declaração de insuficiência econômica para obtenção do benefício da justiça gratuita. A veracidade da presunção relativa firmada pela declaração pode ser sindicada pelo magistrado, impedindo o desvirtuamento do instituto, cuja finalidade é de promover o acesso à justiça daqueles mais necessitados, reconhecidamente pobres. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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213 - TJSP. Multa administrativa. Auto de infração. Efluentes da autora com elevada carga poluidora. Exames superficiais. Irrelevância. Termo de ajustamento de conduta firmado pela empresa. Fato que exprime a aceitação de sua responsabilidade por prática antiecológica. Validade da autuação e da multa. Reconhecimento. Ação anulatória de multa ambiental improcedente. Recurso provido.
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214 - STJ. Direito penal. Habeas corpus. Roubo praticado com arma de fogo e corréu. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundado risco de reiteração delitiva. Condições pessoais desfavoráveis. Registros criminais anteriores. Medidas cautelares diversas. Insuficiência e inadequação. Ordem denegada.
I - Caso em exame... ()
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215 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Roubo majorado. Violação do CPP, art. 226. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes, notadamente a prisão em flagrante. Manutenção do recorrido acórdão que se impõe. Jurisprudência do STJ.
1 - Consta da exordial acusatória que, no dia 5/6/2010, ARISON SILVA PEREIRA, acompanhado de mais três indivíduos (dois homens e uma mulher) ainda não identificados, agindo em conluio e com unidade de desígnios, subtraiu, mediante grave ameaça, 1 (um) veículo Fiat/Ducato (placas DUE6217/SP) de propriedade dos Correios e 25 caixas de leite em pó (totalizando 290 latas) que estavam sendo entregues pelo carteiro G. D. além da quantia de R$ 96,00 (noventa e seis reais), um aparelho celular e um relógio pertencentes à vítima. ... ()
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216 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Alimentos provisórios. Ação proposta pelo filho menor em face do genitor. Fixação da pensão em 30% (trinta por cento) dos rendimentos do alimentante - Pleito de redução da obrigação para 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos. Parcial cabimento. Observância ao binômio necessidade-possibilidade. Descrição de gastos ordinários razoáveis e proporcionais ao sustento do infante nesta etapa da vida, sem menção a qualquer condição especial. Possível a redução da pensão provisória, notadamente em razão do nascimento de novo filho do alimentante - Recurso provido em parte para reduzir os alimentos provisórios devidos M.L.A.S. para 25% dos rendimentos líquidos do autor.
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217 - TJSP. Apelação. Furto qualificado mediante rompimento de obstáculo, escalada e concurso de agentes. Subtração de diversos bens de residência, avaliados em R$ 9.600,00. Insurgência defensiva. Pleito de reconhecimento do furto privilegiado. Impossibilidade. Conquanto o réu seja primário e sem antecedentes, extraem-se do auto de exibição e apreensão, auto de entrega e auto de avaliação que os bens subtraídos não foram de pequeno valor, a justificar a incidência da causa especial de diminuição de pena. Na primeira fase, as penas-base foram fixadas de maneira excessiva, ante a consideração das duas qualificadoras sobejantes como circunstâncias negativas do delito. Reajuste. Básicas estabelecidas à fração de um quarto acima dos mínimos legais. Ausentes agravantes e atenuantes. Reprimendas finalizadas em 2 anos e 6 meses de reclusão e 12 dias-multa. Regime aberto. Pena corporal devidamente substituída por prestação de serviços à comunidade e pena de multa. Parcial provimento ao apelo
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218 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA.
Agravante pleiteia o reconhecimento, em tutela de urgência, do caráter confiscatório da multa imposta pelo agravado, bem como a determinação da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Fumus boni iuris e periculum in mora não evidenciados. Multa aplicada em razão de infrações à legislação relativa ao ICMS. Questões controvertidas que envolvem a análise das circunstâncias específicas do caso. Decisão que indeferiu a liminar mantida. ... ()
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219 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - NULIDADE DAS AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Sentença prolatada por MM. Juiz da Vara da Fazenda Pública local - Pleito recursal restrito ao reconhecimento da incompetência absoluta - Admissibilidade - O fato da ação ser ajuizada em face do DETRAN, autarquia estadual e incluído posteriormente particular não afasta a competência absoluta do Juizado Especial - Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/09, art. 2º, § 4º) - Autora que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários mínimos - Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial local, considerando que não foi instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto na Lei 12.153/2009, art. 23 - Inteligência do Provimento CSM 2.321/2016 - Competência absoluta do Juizado Especial para decidir a causa - Art. 64, §1º, do CPC/2015, art. 39 do Provimento CSM 2.203/2014 - Precedentes da C. Câmara Especial e desta Corte de Justiça - Sentença anulada - Recurso provido, com a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível competente... ()
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220 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO E HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO, NA FORMA TENTADA, ESTE POR TRÊS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (arts. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL, E NO art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, N/F DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ESTE POR 03 (TRÊS) VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. APELO DEFENSIVO DO ORA REQUERENTE JULGADO PELA COLENDA QUARTA CÂMARA CRIMINAL EM 29/10/2019, ONDE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS E SOB A RELATORIA DO EMINENTE DESEMBARGADOR ANTÔNIO EDUARDO FERREIRA DUARTE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO LANÇADA COM DATA DE 14/01/2020. AÇÃO REVISIONAL AFORADA PUGNANDO (I) SEJA CONCEDIDA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA QUE O DEMANDANTE POSSA AGUARDAR O JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO EM LIBERDADE; (II) AO FINAL, SEJA A PRESENTE REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E PROVIDA, PROCEDENDO-SE À ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE, CONSIDERANDO QUE O JUÍZO CONDENATÓRIO DEU-SE DE FORMA CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL E À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, NA FORMA DOS arts. 621 E 626, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, SOB FUNDAMENTO DE QUE DAS 3 VÍTIMAS SOBREVIVENTES, JÉSSICA NUNCA FORA OUVIDA, SEJA EM SEDE POLICIAL, SEJA EM JUÍZO. POR SUA VEZ, EWELLYN PRESTOU DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS, ENQUANTO EWERSON DECLAROU FAZER PARTE DO TRÁFICO DE DROGAS E SER RIVAL DO REQUERENTE. FRISA QUE A PERSECUÇÃO CRIMINAL PASSOU A SER EXERCIDA CONTRA A PESSOA DO REQUERENTE A PARTIR DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DE FLS. 12 E 81 (EWELLYN ARAUJO MARETTI), E DE FLS. 84 (EWERSON NASCIMENTO TRISTÃO), - SEM OBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226 - EM QUE AS VÍTIMAS DO DELITO, APONTARAM-NO COMO AUTOR DO FATO. CONTUDO, ALERTA, NO QUE TANGE AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO FEITO POR EWELLYN, QUE, POR PRIMEIRO, EWELLYN, NO DIA DOS FATOS (2/12/2014), CONFORME TERMO DE DECLARAÇÃO DE FLS. 10/11, NÃO RECONHECEU NINGUÉM COMO AUTOR DO FATO. TODAVIA, NO DIA SEGUINTE (3/12/2014), RETORNOU À DELEGACIA E ENTÃO RECONHECEU, POR FOTO, O ORA REQUERENTE, CONFORME TERMO DE DECLARAÇÃO DE FLS. 12. E, TAMBÉM, DOIS DIAS APÓS OS FATOS (4/12/2014), RETORNOU MAIS UMA VEZ À DELEGACIA E PRESTOU NOVO DEPOIMENTO, DANDO NOVA VERSÃO E CARACTERÍSTICAS DOS POSSÍVEIS AUTORES DO FATO CONSOANTE TERMO DE DECLARAÇÃO DE FLS. 66. POR FIM, RELATA QUE EWELLYN RETORNOU À DELEGACIA EM UMA QUARTA OPORTUNIDADE, EM 08/12/2014 E DEU NOVA VERSÃO DOS FATOS, AFIRMANDO QUE NO DIA EM QUE PRESTOU SEU DEPOIMENTO ESTAVA MUITO TENSA E CHEIA DE MEDO, PAVOR E ENTÃO RECONHECEU O REQUERENTE, CONFORME TERMO DE DECLARAÇÃO DE FLS. 80 E AUTO DE RECONHECIMENTO DE FLS. 81. ASSEVERA, ASSIM, QUE AS VÍTIMAS, «INIMIGAS/RIVAIS DO REQUERENTE, FORAM O PONTO DE ORIGEM DE TODA A PERSECUÇÃO PENAL, NÃO HAVENDO QUAISQUER OUTRAS PROVAS ALÉM DE SEUS TESTEMUNHOS. RESSALTA, TAMBÉM, QUE NÃO FOI NEM AO MENOS JUNTADA AOS AUTOS A FOTOGRAFIA QUE TERIA SIDO UTILIZADA NO RECONHECIMENTO DO REQUERENTE E DO CORRÉU, NÃO SE TENDO NEM AO MENOS CIÊNCIA DO SEU CONTEÚDO, DE QUANDO FOI TIRADA, OU DE COMO O MESMO SE ENCONTRAVA NA FOTO. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL. CONHECIMENTO DA AÇÃO COM SEU PROSSEGUIMENTO E JULGAMENTO. RESSALVA DA RELATORIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO OCORRIDO EM SEDE POLICIAL. MATÉRIA PRECLUSA. SUPOSTO VÍCIO NÃO OCORRIDO APÓS A DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE TRANSITOU EM JULGADO SEM IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. PRECLUSÃO MANIFESTA A TEOR DO art. 593, III, «A DO CPP (OCORRER NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA). VÍTIMA SOBREVIVENTE QUE RECONHECE O ACUSADO POR FOTOS EM SEDE POLICIAL APÓS PRESTAR DECLARAÇÕES E, CATEGORICAMENTE, INDICA O SEU NOME E O DO CORRÉU, POSTO QUE JÁ CONHECIDOS E ADVERSÁRIOS NO COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS. OUTRA VÍTIMA SOBREVIVENTE QUE, POR IGUAL, JÁ CONHECIA O AUTOR DA REVISIONAL, SENDO ELA NAMORADA DA VÍTIMA FATAL. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO AO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL QUE PRETENDE RESCINDIR ACÓRDÃO DE CÂMARA CRIMINAL SEM SEQUER SE REFERIR AO ATO JUDICIAL, ISTO É, O PRÓPRIO ACÓRDÃO, COMO SE FOSSE UM NADA JURÍDICO. CONSELHO DE SENTENÇA QUE RECONHECE OS QUATRO HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS, SENDO TRÊS TENTADOS. JUIZ PRESIDENTE QUE DEMONSTROU ESMERADA TÉCNICA NO EXAME DOS AUTOS E NA IMPOSIÇÃO DAS SANÇÕES, SOMENTE FIXANDO PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO PREVISTO LEGALMENTE PARA A VÍTIMA SOBREVIVENTE QUE RESTOU PARAPLÉGICA E OUTRAS CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DOS TIROS CONTRA ELA DESFECHADOS. REDUÇÃO PELAS TENTATIVAS QUE SE FIZERAM DISTINTAS, CONSIDERANDO, CORRETAMENTE, A MAIOR APROXIMAÇÃO DA CONSUMAÇÃO (REDUÇÃO DE 1/3); A TENTATIVA INTERMEDIÁRIA DAQUELA QUE FOI ATINGIDA, MAS NÃO TEVE CONSEQUÊNCIAS EXTREMADAS (REDUÇÃO DE METADE); E REDUÇÃO DO MÁXIMO LEGAL (2/3) EM RELAÇÃO À VÍTIMA QUE NÃO FOI ALVEJADA.
SANÇÕES IMPOSTAS COM LAPSOS QUE ATÉ BENEFICIARAM O ACUSADO. AÇÃO REVISIONAL QUE NÃO IMPUGNOU A JUSTIÇA DAS PENAS. PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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221 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Condenação contrária à prova dos autos. Análise da tese. Impossibilidade. Reconhecimento fotográfico. Ilegalidade. Inocorrência. Agravo regimental não provido.
1 - Imperioso ressaltar que a decisão tomada pelos jurados, embora eventualmente não seja a mais justa ou a mais harmônica com a jurisprudência dominante, é soberana, ante o disposto na CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c». Tal princípio, todavia, é mitigado quando os jurados proferem decisão de forma teratológica, em evidente contrariedade às provas colacionadas nos autos, casos em que deve ser anulada pela instância revisora, de modo a permitir ao réu sua submissão a novo julgamento perante seus pares. ... ()
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222 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A INCIDÊNCIA DA MINORANTE DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA; O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 157, §2º-A, I, DO CP; A REDUÇÃO DA PENA BÁSICA NO MÍNIMO LEGAL; O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE; A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REFERENTE A APENAS UMA DAS MAJORANTES, COM BASE NO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP, E O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.
Inicialmente, ressalte-se que não há dúvida acerca da conduta perpetrada pelo recorrente, conformando-se com a condenação a própria defesa, que busca apenas soluções para amenizar a situação dos apelantes. Contudo, vale mencionar que a autoria e a materialidade do delito de roubo restaram comprovadas pelo registro de ocorrência e seu aditamento (e-docs. 10/12, 24/28, 97/100, 106/109, 120/121, 124/127 e 192/195), termos de declarações, (e-docs. 13/15, 30/41, 70/71, 73/78, 89/90, 176/179, 182/185 e 188/191, auto de reconhecimento de objeto, (e-docs. 68/69, 72, 79/80, 180/181, 186/187), auto de reconhecimento de pessoa (e-docs. 91/92, 57/58) e pela prova oral, produzida sob o crivo do contraditório, em juízo. Os elementos amealhados comprovam que o apelante, em comunhão de ações e desígnios com os representados Denerson dos Santos Silva, Matheus Pereira da Costa e Rodrigo Rafael de Souza da Silva, no dia e local descritos na denúncia, subtraíram, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo, subtraíram, para si ou para outrem, 56 (cinquenta e seis) celulares da marca Apple Iphone, 43 (quarenta e três) celulares da marca Samsung, 04 (quatro) celulares da marca Motorola, 05 (cinco) celulares da marca Sony e 05 (cinco) celulares da marca LG, tudo de propriedade do estabelecimento comercial lesado, da Loja Claro, situada no primeiro pavimento do Plaza Shopping. A prova é ainda amplamente corroborada pela confissão em juízo do apelante. A prova testemunhal em juízo, confirmando os elementos da fase inquisitorial, evidencia sem sombra de dúvidas o liame subjetivo entre os agentes e a relevância causal de cada conduta, além de comprovar ter sido empregada uma arma de fogo na empreitada delitiva. Logo, em que pese a versão dos fatos do apelante em juízo, no sentido de não se recordar se havia ou não arma de fogo, é certo que o caderno probatório é robusto o suficiente a ensejar a sua condenação pelo crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. Imprescindibilidade do laudo pericial. Resta rechaçado, portanto, o pedido de afastamento da majorante relativa ao emprego de arma de fogo. Melhor sorte não assiste à defesa no que tange ao reconhecimento da minorante da participação de menor importância do apelante. A teor do que dispõe o CP, art. 30, havendo prévia convergência de vontades para a prática do delito, como in casu, as elementares do tipo se comunicam ao coautor, sendo certo que sua presença contribui para amedrontar as vítimas pela superioridade numérica. Manutenção da condenação pelo crime do art. 157, § 2º, II, e § 2º- A, I, do CP que se impõe. Merece reparo a resposta estatal. Em análise à FAC do recorrente (e-docs. 586/598), verifica-se a existência de 9 anotações, a primeira referente ao processo 0010776-86.2016.8.19.0004 com informação de condenação definitiva em 11/04/2017, que deve ser utilizada para fins de reincidência. Na primeira fase, o magistrado de piso exasperou a pena considerando o contexto do roubo, o prejuízo ao estabelecimento comercial e as anotações da FAC indicadoras de reiteração criminosa, totalizando a pena base em seis anos e três meses de reclusão e sessenta e cinco dias-multa com base no coeficiente mínimo legal. Contudo, ao contrário do que indicado pelo juízo de piso, as anotações na FAC do apelante não são suficientes a demonstrar que este tem «a vida ligada a crimes graves, considerando o princípio da presunção da inocência. Ademais, em que pese a existência de anotações em sua folha penal, existe somente um processo com trânsito em julgado em sua FAC, o que esbarra nos termos do enunciado da Súmula 444 do E. STJ - que veda a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base. Portanto, deve o exaspero se basear na fração de 1/6, em razão somente do valor da res furtiva, (valor superior a R$ 250.000,00), afastando-se os demais fundamentos utilizados pelo juízo de piso. Neste contexto, com a fração de 1/6, a pena atinge o patamar de 4 anos, 8 meses de reclusão, e 11 dias-multa, na menor fração. Na segunda fase, presentes as circunstâncias atenuantes da confissão (art. 65, III, «d) e da menoridade relativa (art. 65, I do CP, o apelante contava com 20 anos de idade à época do fato, nascimento em 06/02/1998), e a circunstância agravante da reincidência, opera-se a compensação da confissão com a reincidência, por serem elementos igualmente preponderantes, e, em razão da menoridade penal, volve a pena ao patamar mínimo de 04 anos de reclusão e 10 dias-multa. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição de pena, presentes as causas especiais de aumento de pena previstas no art. 157, §2º, II (concurso de pessoas) e §2º-A, I (uso de arma), devidamente comprovadas nos autos. Desta forma, deve-se utilizar a fração de 2/3, em atenção ao parágrafo único do CP, art. 68, a que melhor se adequa ao caso, a resultar no quantum de 6 anos, 8 meses de reclusão e 16 dias-multa, no valor mínimo legal. Apesar da revisão dosimétrica, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser mantido no fechado. Com efeito, a ação se revestiu de gravidade concreta, com o emprego de arma de fogo e concurso de agentes, com risco de evolução para delito mais grave, hipótese justificando a aplicação do regime mais rigoroso nos termos do CP, art. 33, § 3º. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.... ()
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223 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em Exame. Paulo Rogério Aparecido Nascimento foi condenado à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 11 dias-multa, por tentar subtrair, para proveito próprio, ferramentas de uma empresa, sendo surpreendido no local e fugindo sem levar os objetos. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em verificar a suficiência probatória para a condenação e a adequação do regime inicial de cumprimento da pena. III. Razões de Decidir. A materialidade e autoria delitiva foram comprovadas pelo boletim de ocorrência, auto de reconhecimento e depoimentos das testemunhas, que identificaram o réu no local do crime. 4. A dosimetria da pena deve ser ajustada, considerando a ausência de elementos para culpabilidade acima da média e má conduta social, reduzindo-se as frações de aumento, seguindo-se a jurisprudência do STJ. Regime inicial fechado mantido, em razão dos maus antecedentes e da reincidência. Ausência de desproporcionalidade ou ilegalidade. IV. Dispositivo e Tese. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena para 10 meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 08 dias-multa. Tese de julgamento: 1. A condenação é mantida com base em provas suficientes. 2. A pena foi ajustada considerando a atual jurisprudência do C. STJ. Legislação Citada: CP, art. 155, caput; art. 59; art. 33, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 23/06/2021. STJ, HC 356.581/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17/08/2017... ()
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224 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO.
I.Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Carlos Silveira e Silva e Romário Ferreira da Costa, pela suposta prática do delito previsto no art. 157, §2º, II, do CP. Sentença que condenou os acusados na forma da denúncia. Fixou ao réu Carlos, a pena privativa de liberdade em 05 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, e 13 dias-multa na razão unitária mínima, a ser cumprida em regime prisional inicial fechado. Ao réu Romário, fixou a pena privativa de liberdade de 05 anos e 04 meses de reclusão, e 13 dias-multa na razão unitária mínima, devendo ser cumprida em regime inicial semiaberto. ... ()
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225 - TJSP. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO EM BENEFÍCIO DE FILHO MENOR, QUE CONTA 10 (DEZ) ANOS DE IDADE. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA, NA INSTÂNCIA DE ORIGEM, EM 1/3 DO SALÁRIO-MÍNIMO. MAJORAÇÃO. PARCIAL ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO QUE É, NA ESPÉCIE, PRESUMIDA, EM VIRTUDE DE SUA MENORIDADE. QUANTO À CAPACIDADE ECONÔMICA DO RÉU, CONTUDO, RESTOU INCONTROVERSO NOS AUTOS QUE ELE NÃO AUFERE SOMENTE O VALOR DE R$ 1.463,40 - COMO SE APONTOU NA SENTENÇA GUERREADA - , SENÃO O DOBRO DESSE MONTANTE, UMA VEZ QUE RECEBE SALÁRIO PELO EXERCÍCIO DE DUAS FUNÇÕES: OPERADOR DE RÁDIO E LOCUTOR. PENSÃO ALIMENTÍCIA MAJORADA PARA 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO RÉU. BASE DE CÁLCULO DOS ALIMENTOS, ADEMAIS, QUE DEVE ABRANGER APENAS AS VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA, EXCLUINDO-SE FÉRIAS INDENIZADAS, HORAS EXTRAS NÃO HABITUAIS E DEMAIS VERBAS INDENIZATÓRIAS, MAS SE INCLUINDO O DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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226 - STJ. Tributário. Recurso em mandado de segurança. Substituição tributária. Fornecimento de combustível de aviação a revendedor atacadista/distribuidor. Obrigatoriedade de recolhimento de ICMS-st. Auto de infração. Ilegitimidade do secretário de estado. Reconhecimento de ofício. Possibilidade. Solicitação de emenda à petição inicial. Modificação da competência. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que a sociedade empresária recorrente foi autuada pelo fato de não ter retido e recolhido o ICMS-ST por ocasião do fornecimento de combustível de aviação para sua filial que exerce atividade de distribuição/atacadista. ... ()
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227 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistem quaisquer vícios quando o julgado contém análise das questões devolvidas em absoluta consonância com os elementos dos autos e com as normas legais e a jurisprudência incidentes na espécie. A atividade jurisdicional não exige exaustiva discussão de todos os pontos e dispositivos legais enunciados pelas partes. EMBARGOS REJEITADOS.
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228 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 157, caput, fixada a resposta penal de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso ministerial requerendo a fixação da sanção básica acima do mínimo legal e o estabelecimento do regime semiaberto. Apelo defensivo, postulando preliminarmente a nulidade do reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, sob a alegação de não ter observado o que preceitua o CPP, art. 226. No mérito, pretende a absolvição, com fundamento no art. 386, V e VII, do CPP. Subsidiariamente, requer a desclassificação da conduta para o crime de furto, com o reconhecimento do princípio da insignificância e a concessão da gratuidade da justiça. As partes fizeram prequestionamento de ofensa às normas legais e constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento dos recursos, provimento do ministerial e não provimento do defensivo. 1. Consta da denúncia que no dia 18/11/2019, o acusado, com vontade livre, consciente e voluntária, mediante grave ameaça exercida com emprego de simulacro de arma de fogo, subtraiu, para si ou para outrem, 01 (um) parelho celular, a quantia de R$ 750,00 e uma motocicleta Honda/CG 150 Titan, de cor vermelha, avaliada em R$ 5.500,00, todos os bens de propriedade do lesado Wesley Gomes da Conceição, consoante auto de apreensão, laudo de exame de material, auto de reconhecimento, laudo de merceologia indireta e declarações acostadas aos autos. 2. Inviável o pleito defensivo de nulidade do reconhecimento fotográfico realizado em sede policial. 3. A vítima inicialmente não reconheceu o acusado em sede policial, por estar muito nervosa e por não constar no álbum de fotos o retrato do indiciado; algumas semanas depois, reconheceu com absoluta certeza a foto do acusado que lhe foi mostrada em sede policial. Em juízo, não teve qualquer dúvida em reconhecer o denunciado. 4. Disse, ainda, «que durante a luta corporal a touca saiu da cabeça do acusado, tendo o depoente, na audiência, reconhecido o acusado como sendo a pessoa que lhe roubou, aduzindo, também, «que já conhecia o acusado, pois ele mora próximo da sua residência". 5. Mesmo que o reconhecimento realizado na fase policial não tenha observado as formalidades do CPP, art. 226, houve o reconhecimento em juízo restando superadas eventuais pechas. Além do mais, o acusado já era conhecido do lesado. 6. Além disso, eventuais nulidades ocorridas em sede policial não contaminam toda uma ação penal. Em ambas as fases, policial e judicial, a vítima manifestou-se livremente. 7. O acervo probatório confirmou que o denunciado praticou a empreitada criminosa. 8. Há provas insofismáveis de que o apelante teria cometido o roubo, frisando-se que foi reconhecido em juízo como o autor da prática do crime, e tais provas foram reforçadas por outras colhidas durante o desenrolar do processo. 9. O acusado negou os fatos, mas sua negativa não encontrou respaldo no conjunto probatório. 11. Em delitos patrimoniais, a assertiva da vítima possui relevância, quando corroborada por outros elementos constantes dos autos. Na presente hipótese, o conjunto probatório é plenamente apto a legitimar o juízo de censura. 12. Também inviável o pleito desclassificatório. A hipótese é de roubo, crime complexo, restando patente que o acusado constrangeu a vítima, sob grave ameaça, com um simulacro de arma de fogo, para lograr êxito na subtração. Ocorreu, também, uma luta corporal entre a vítima e o acusado. O recorrente conseguiu evadir-se do local com os bens acima elencados. 13. O delito cometido envolve o emprego de violência ou grave ameaça, o que afasta a aplicação do princípio da insignificância, não se tratando de mínima ofensividade, nem de reduzidíssimo grau de reprovabilidade. 14. Correto o juízo de censura. 15. Não assiste razão ao Parquet, que postula a fixação da pena-base acima do mínimo legal e o estabelecimento do regime semiaberto. 16. O Magistrado de 1º grau fixou a sanção inicial no mínimo legal, ou seja, 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, aduzindo que o acusado agiu o com dolo normal para o tipo, e que ele é tecnicamente primário, apesar de ostentar outras anotações (FAC - peça 000129), assim como, as circunstâncias e consequências do crime são próprias da figura típica reconhecida, o que deve permanecer. 17. Na fase intermediária, ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes, sendo mantida a mesma reprimenda. 18. Na fase final, sem causas de aumento ou diminuição de pena, acomodando-se a resposta social em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor fracionário. 19. Ficou mantido o regime aberto, diante do quantum da reprimenda. 20. A isenção das custas deve ser requerida junto ao Juízo Executor. 21. Rejeitados os prequestionamentos. 22. Recursos conhecidos e não providos. Oficie-se e intime-se para que o acusado dê início ao cumprimento da resposta social.
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229 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -
Art. 157, § 2º-A, I, do CP. Pena: 06 anos e 08 meses de reclusão, e 16 dias-multa, em regime fechado. Apelante que, livre e consciente, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu, para si ou para outrem, um telefone celular (Redmi 7A Black), pertencente a João Roberto Soares da Rocha. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição. Materialidade e autoria positivadas. Registro de ocorrência e aditamento, termos de declaração, auto de reconhecimento de pessoa e imagens extraídas de outro roubo praticado pelo apelante. Depoimento firme e coerente da vítima quanto a dinâmica dos fatos. Relevância da palavra da vítima. Precedentes. Apelante reconhecido pela vítima, tanto através de álbum de fotografias, na delegacia (index 24), quanto pessoalmente em Juízo, na companhia de outro dublê. Depoimento do policial civil. Conjunto probatório robusto. A condenação se impõe. Do afastamento da majorante relativa ao emprego de arma de fogo. Incabível. Bem evidenciada ante a prova oral. Apreensão e perícia da arma utilizada pelo roubador são despiciendas para a incidência da referida causa de aumento de pena. Precedentes. Do prequestionamento. Todo recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie, constatando-se a ausência de violação a qualquer norma do texto, da CF/88 de 1988 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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230 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, S II E V E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABOLVIÇÃO DOS APELANTES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, SUSTENTANDO A INOBSERVÂNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, COM O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, REDUÇÃO DA PENA-BASE DE BRENO, RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA EM RELAÇÃO AO ACUSADO CAIO E, POR FIM, A APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO PENAL, art. 68.
1.Pleito absolutório que se afasta. Materialidade e autoria do crime patrimonial que se encontram demonstradas pelo registro de ocorrência, termos de declaração, auto de reconhecimento de pessoa e pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório judicial, consistente nas declarações firmes e harmônicas da vítima. ... ()
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231 - TJSP. Recurso oficial. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRETENSÃO À ANULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Ausência de regular notificação a respeito da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa de trânsito e instauração do processo administrativo. 2. Ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa, caracterizada. 3. Inobservância do CTB, art. 265. 4. Ação de procedimento ordinário, julgada procedente. 5. Sentença, ratificada. 6. Recurso oficial, desprovido.
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232 - TST. RECURSOS DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL E DA UNIÃO FEDERAL. ANÁLISE CONJUNTA. LEI 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO. NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES, POR PARTE DO CEREST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia em decidir se o CEREST (Centro de Referência em Saúde ao Trabalhador), órgão de inserção municipal, possui atribuição constitucional e legal para orientar, fiscalizar e punir empresas em relação ao cumprimento de normas de saúde e segurança no ambiente laborativo. 2. A partir de uma hermenêutica sistemática, da CF/88, em torno da prevenção de acidentes de trabalho e da preservação da higidez do ambiente laboral, conclui-se que os diversos preceitos magnos, todos com o escopo de redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, levam ao compartilhamento e atribuição concorrente de todos os entes federados nesse mister, mormente tendo em conta a finalidade preventiva e orientadora (arts. 225, caput; 7º, XXII; 23, II, VI; 198, caput, I, § 1º e § 3º, III) 3. De fato, compete ao Sistema Único de Saúde a execução das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador, e a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho, conforme dispõe o art. 200, II e VIII, da CF/88, objetivos constitucionais estes que exibem política de Estado e, não, de governo, obviamente, dentro da diretriz da busca da maior eficácia na aplicação das normas constitucionais. 4. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao manter a sentença que determinou ao Banco do Brasil a submissão e a subordinação ao Poder de Polícia do CEREST - DF para a requisição de documentos, informações, além do exercício de fiscalização em suas dependências, decidiu conforme a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. Nesse sentido, incidem os óbices do art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333 ao conhecimento do recurso de revista. 5. A incidência desses entraves processuais é suficientepara afastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de questão controvertida nopresente apelo, com vistas aos reflexos gerais, de que trata o § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece. II- ASTREINTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297. 1. A cominação de astreintes é o instrumento previsto no CPC, art. 536, § 1º, que tem por finalidade impelir o devedor ao cumprimento da obrigação de fazer determinada em decisão judicial. Trata-se de nítido avanço processual, na medida em que viabiliza a efetivação da tutela jurisdicional prestada. 2. Na hipótese, verifica-se que o egrégio Tribunal Regional, ao contrário do que alega a recorrente, não emitiu tese explícita a respeito da ausência de descumprimento voluntário da decisão judicial por parte do Banco réu nem tratou de fazer diferenciações acerca da natureza da multa inibitória, ou seja, se ela deve ser considerada coercitiva e acessória e, não, punitiva ou indenizatória, tal como expõe a parte. Ademais, não há qualquer menção no v. acórdão acerca do teor do CPC, art. 537, de modo a que se possa aferir o acerto ou desacerto da sua aplicação ao presente caso, vale dizer, não há tese em torno desse preceito legal. Inquestionável, portanto, a ausência de prequestionamento a inviabilizar o conhecimento do recurso de revista, por aplicação do óbice da Súmula 297, I. 3. A incidência desse entrave processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de questão controvertida no presente apelo, com vistas reflexos gerais, de que trata § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece. III- DANO MORAL COLETIVO. ATOS DE CERCEIO DA FISCALIAÇÃO PELO CEREST. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 E DO CLT, art. 896, § 7º. 1. Discute-se a possibilidade de condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos morais coletivos, em decorrência da sua não submissão voluntária ao Poder de Polícia do CEREST, na hipótese fixada a reparação em R$30.000,00. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem decidido, reiteradamente, que o descumprimento de obrigações trabalhistas, que atinge determinado grupo de pessoas (ou pode atingi-lo), por óbvio, extrapola a esfera individual, ensejando dano moral coletivo a ser reparado, eis que atenta também contra direitos transindividuais de natureza coletiva, como os que envolvem a higidez e segurança do meio ambiente de trabalho. 3. Somado a isso, a sua caracterização dispensa a prova do efetivo prejuízo financeiro ou do dano psíquico dele decorrente, pois a lesão deriva do próprio ilícito ou da prática de abuso de poder (obstrução), assim configurado, por exemplo, pelo reiterado descumprimento da legislação trabalhista concernente aos limites da jornada e à concessão dos intervalos previstos em lei, correlatos à preservação da saúde, segurança e higidez física e mental dos trabalhadores, cuja constatação, afinal, foi obstada. 4. No caso em análise, diante das premissas fáticas registradas no v. acórdão regional, em pleno ambiente de pandemia pelo COVID-19, o dano moral coletivo revela-se no comportamento do reclamado, obstruindo a averiguação da higidez do ambiente de trabalho por parte do CEREST, o que, tal como acima dito, não mais comporta dúvida. Mutatis mutandis, o injustificável comportamento do empregador equivale a ato antissindical, obstrutivo de prerrogativas de atuação legítima de órgão público, ao qual se atribuiu a função coadjuvante de proteção a direitos sociais do trabalhador. 5. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com o que vem sendo decidido por esta Corte Superior, incidindo, portanto, os óbices do art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333 ao conhecimento do recurso de revista. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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233 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Organização criminosa. Descrição dos elementos que vinculariam a conduta do agravante à organização criminosa. Pena-base. Bis in idem. Inocorrência.
1 - As provas colacionadas aos autos são incontestáveis e a materialidade e autoria estão, devidamente, atestadas pelo relatório de atividades telefônicas; relatório de chamadas; relatório das transcrições telefônicas (Procedimento 0031818-07.2017.8.19.0054); registros de ocorrência e aditamentos; auto de reconhecimento de pessoa; termos de declarações e autos de reconhecimento de objeto. ... ()
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234 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. LIMITES DA ATUAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATAÇÃO POR COOPERATIVA. FRAUDE. INOCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADOR DOS SERVIÇOS. INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.
Não há dúvida de que, dentre as atribuições das autoridades do Ministério do Trabalho, se insere o poder-dever de fiscalização do fiel cumprimento da legislação trabalhista, com a respectiva lavratura de auto de infração, se concluírem pela violação desta, sob pena, inclusive, de responsabilidade administrativa, consoante disposição contida nos CLT, art. 626 e CLT art. 628. 2. Nesse diapasão, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se de forma uníssona quanto à possibilidade do Auditor Fiscal do Trabalho reconhecer vínculo de emprego no uso de suas atribuições para averiguação da observância das normas de proteção ao trabalho. 3. Todavia, a Corte Regional não decretou a nulidade do auto de infração tão somente sob o embasamento de que « a atuação da auditora fiscal, no referido auto de infração, extrapolou a competência de fiscalização , mas também fundamentou « A Life Premium Cooperativa de Trabalho dos Profissionais na Área da Saúde e Home Care foi constituída em 10.8.2014 (ID. 1025209) e o contrato entre esta e o hospital autor foi firmado em 1.2.2017 (ID. 49e2948), não havendo indícios de constituição da cooperativa especificamente para a prestação de serviços ao hospital. Assim, a fraude foi meramente presumida, mormente porque, se todos os prestadores de serviços eram cooperados, a subordinação observada não seria em relação a prepostos do hospital . 4. Assim, qualquer conclusão em sentido contrário demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 5. Nesse contexto, relevante mencionar que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . 6. Logo, porquanto superada a questão da ilicitude da terceirização- em conformidade com as decisões do STF-, bem como tendo o tribunal «a quo concluído pela inexistência de fraude, resulta inviável o reconhecimento de vínculo empregatício entre os cooperados e o hospital tomador de serviços. Recurso de revista não conhecido.... ()
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235 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA -
Contribuinte que visa o reconhecimento da nulidade do Auto de Infração e Imposição de Multa 5.036.520-4, alegando vícios materiais e formais, em especial a falta de notificação adequada quanto à Ordem de Serviço Fiscal (OSF) em razão da assinatura por pessoa sem poderes de representação - Empresa que foi notificada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) quanto aos termos da OSF - A notificação via DEC é válida e suficiente para comunicação de atos fiscais, nos termos da Lei Estadual 13.918/2009 - Contribuinte que tem o dever de acompanhar as comunicações - Aplicação da Teoria da Aparência, validando a notificação presencial recebida por funcionária da empresa no seu local de funcionamento - Sentença mantida - Recurso de apelação improvido... ()
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236 - TJSP. Agravo de instrumento. Penhora. Auto. Termo de depósito. Condomínio. Despesas condominiais. Fase de execução de sentença. Requerimento de penhora de unidade condominial. Débitos que se referem à unidade condominial específica, em decorrência de junção de duas unidades condominiais, que não comporta divisão. Restando evidenciado nos autos que o termo de penhora e depósito lavrado não corresponde à totalidade da unidade condominial em débito, impõe-se o reconhecimento de sua nulidade. Recurso parcialmente provido para este fim
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237 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO (art. 157, § 3º, IN FINE, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA Da Lei 8.072/90, art. 1º, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADO QUE, JUNTAMENTE COM O CORRÉU, DE MANEIRA LIVRE E CONSCIENTE, PREVIAMENTE AJUSTADOS E EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS CRIMINOSOS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONSISTENTE NA UTILIZAÇÃO DE DUAS ARMAS DE FOGO (PISTOLAS), SUBTRAÍRAM QUANTIA IGNORADA, PERTENCENTE AO POSTO DE GASOLINA GIGANTE DO OESTE. NO MESMO EVENTO DELITUOSO, O APELANTE MILLER FIRMINO, DE MANEIRA LIVRE E CONSCIENTE, PREVIAMENTE AJUSTADO E EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS CRIMINOSOS COM O COMPARSA LUCAS, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR A CONSUMAÇÃO DO ROUBO EM QUESTÃO E COM DOLO DE MATAR, EFETUOU UM DISPARO DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA RAFAEL, FRENTISTA DO MENCIONADO POSTO DE GASOLINA, CAUSANDO-LHE AS LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS. O CRIME EM QUESTÃO SOMENTE NÃO RESTOU CONSUMADO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS ÀS VONTADES DOS DENUNCIADOS, TENDO EM VISTA QUE O OFENDIDO OBTEVE IMEDIATO E ADEQUADO SOCORRO MÉDICO, O QUE SALVOU SUA VIDA. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL, POR INOBSERVÂNCIA AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE ROUBO COM LESÃO GRAVE; OU (4) A REDUÇÃO MÁXIMA DE PENA PELA TENTATIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NULIDADE NÃO VERIFICADA. OFENDIDO RAFAEL QUE, EM SEDE POLICIAL, NÃO APRESENTOU QUALQUER DÚVIDA EM RECONHECER O RÉU MILLER FIRMINO POR FOTOGRAFIA, DESTACANDO QUE NO MOMENTO DO ROUBO ELE TRAJAVA UM CASACO CAMUFLADO (ID. 47), O QUE FOI CONFIRMADO PELA TESTEMUNHA ROSÂNGELA, PROPRIETÁRIA DA SORVETERIA ROUBADA MOMENTOS ANTES DO CRIME EM APURAÇÃO, AO ASSISTIR AS IMAGENS DO ROUBO, OCASIÃO EM QUE CONFIRMOU O RECONHECIMENTO DO RÉU MILLER FIRMINO, APONTADO, TAMBÉM, QUE ELE TRAJAVA UM CASACO CAMUFLADO (ID. 56). INDÍCIOS DE AUTORIA EM RELAÇÃO AO RECORRENTE QUE NÃO SE RESTRINGEM AO RECONHECIMENTO DA VÍTIMA NA FASE INQUISITORIAL, SENDO CERTO QUE AS IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA PERMITEM CONCLUIR QUE O CONDUTOR DO VEÍCULO UTILIZADO NA EMPREITADA CRIMINOSA ERA O RÉU MILLER FIRMINO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME SOBEJAMENTE COMPROVADAS PELOS REGISTROS DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTOS (IDS. 14, 27 E 134), AUTO DE APREENSÃO - PENDRIVE (ID. 34), FOTOGRAFIAS COM IMAGENS DO CRIME (ID. 47), AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO - FOTOGRAFIA DE MILLER FIRMINO (ID. 63), LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL (ID. 146), RELATÓRIO FINAL DE INQUÉRITO (ID. 151), E, PRINCIPALMENTE, PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. AS VÍTIMAS DOS DOIS CRIMES PATRIMONIAIS PRATICADOS EM SEQUÊNCIA PELO RÉU E SEU COMPARSA NÃO TIVERAM QUALQUER DÚVIDA EM RECONHECÊ-LOS COMO AUTORES DO DELITO. CORRÉU LUCAS JÁ CONDENADO NOS AUTOS DO PROCESSO 0075687-17.2019.8.19.0001, SENDO A DECISÃO MANTIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA (IDS. 483 E 497). ATUAR DESVALORADO INCONTROVERSO, ESPECIALMENTE PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELO OFENDIDO RAFAEL E PELAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, RESTANDO CERTA A OCORRÊNCIA DO DELITO DE LATROCÍNIO TENTADO, ONDE O APELANTE E O CORRÉU SE DIRIGIRAM AO POSTO DE GASOLINA, LOGO APÓS ASSALTAR UMA SORVETERIA, E SUBTRAÍRAM O DINHEIRO DO CAIXA. EM SEGUIDA, EFETUARAM UM DISPARO DE ARMA DE FOGO NA DIREÇÃO DA CABEÇA DO FRENTISTA RAFAEL QUE, EM TESE, ESTARIA SE NEGANDO A ENTREGAR TODO O DINHEIRO QUE ESTAVA EM SEU PODER; EMPREENDENDO FUGA EM SEGUIDA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE ROUBO COM LESÃO GRAVE INVIÁVEL. EVIDENTE O ANIMUS NECANDI, SEJA PORQUE O OFENDIDO FOI ATINGIDO NA CABEÇA, REGIÃO LETAL; SEJA PORQUE O CORRÉU LUCAS, DURANTE A EMPREITADA CRIMINOSA, GRITAVA PARA MILLER FIRMINO: «DÁ LOGO UM TIRO NA CABEÇA DELE! MATA LOGO ELE!". O FATO DE A VÍTIMA NÃO VIR À ÓBITO NÃO SIGNIFICA QUE O INTENTO DO ACUSADO ERA, NA VERDADE, DE APENAS LESIONÁ-LA, ESPECIALMENTE QUANDO PRESENTE O DOLO DE MATAR, COMO SE CONSTATADA NO PRESENTE CASO. CRIME CHEGOU BEM PRÓXIMO DA CONSUMAÇÃO, ONDE A VÍTIMA FOI ATINGIDA NA CABEÇA E O RESULTADO MORTE SÓ NÃO SE CONCRETIZOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO RECORRENTE, O QUE INVIABILIZA O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DEFENSIVO PARA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO DE REDUÇÃO NA TENTATIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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238 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA (AIIM) - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) - RECONHECIMENTO «EX OFFICIO DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - CPC/2015, art. 487, II - CONDENAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA - PRETENSÃO RECURSAL À EXCLUSÃO DOS REFERIDOS ENCARGOS - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Possibilidade de extinção do processo (execução fiscal) e a condenação da parte exequente ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 2. Prescrição da pretensão executória, reconhecida. 3. Irrelevância, na hipótese dos autos, da remissão do débito tributário, já alcançado pela prescrição, no momento da promulgação do Decreto Estadual 61.625/15. 4. Manutenção da condenação da parte exequente ao pagamento dos referidos encargos, por força da aplicação do princípio da causalidade. 5. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 6. Processo (execução fiscal), julgado extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC/2015, ante o reconhecimento, «ex officio, da ocorrência de prescrição da pretensão executiva de crédito tributário. 7. Sentença, recorrida, ratificada. 8. Recurso de apelação, apresentado pela parte exequente, desprovido, com observação... ()
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239 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO.
Pretensão de reconhecimento da nulidade de auto de infração de trânsito por infração ao CTB, art. 165-A Recusa ao teste do etilômetro configura infração administrativa pela mera recusa. Irrelevância da constatação ou não de efetiva embriaguez. Certificado de calibragem que somente seria pertinente na hipótese de controvérsia quanto ao valor da medição, sequer realizada. Precedentes do STF e do TJ-SP. Ausente violação a direito líquido e certo do impetrante. Sentença mantida. Apelação desprovida.... ()
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240 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO E ROUBO, AMBOS DUPLAMENTE MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. - CONDENAÇÃO PELOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 157, § 2º, II E VII, E 157, § 3º, II, AMBOS NA FORMA DO ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL.
RECURSO DEFENSIVO VOLTADO A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E PELA NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL, O QUE MERECE PROSPERAR. MATERIALIDADE COMPROVADA, PORÉM A AUTORIA É DUVIDOSA. VÍTIMAS RELATAM QUE ESTAVAM, DE MADRUGADA, NA PRAIA DE COPACABANA QUANDO DOIS HOMENS OS ABORDARAM E ANUNCIARAM O ASSALTO, DETERMINANDO QUE ENTREGASSEM SEUS BENS. DENTRE AS CINCO VÍTIMAS UMA DELAS, NO CASO FELIPE, TENTOU FUGIR DO LOCAL E FOI AGREDIDA POR UM DOS ASSALTANTES, QUE LEVOU A VÍTIMA DE VOLTA PARA O GRUPO. POSTERIORMENTE, A VÍTIMA GABRIEL, QUE ESTAVA DORMINDO NA AREIA ACORDOU ASSUSTADA E TAMBÉM FOI AGREDIDO POR UM DOS ASSALTANTES, QUE O GOLPEOU FATALMENTE COM UMA FACA, NA REGIÃO DO TÓRAX. FORAM SUBTRAÍDOS DAS VÍTIMAS UM TELEFONE CELULAR, UMA BERMUDA E UMA CARTEIRA COM DOCUMENTOS, ALÉM DAS CHAVES DE UM VEÍCULO ALUGADO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA LOCALIZA. EM ANÁLISE À PROVA, ESTA É FRÁGIL E INSUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA. DEPREENDE-SE QUE OS POLICIAIS AO TOMAREM CONHECIMENTO DO CRIME, PASSARAM A BUSCAR INFORMAÇÕES SOBRE SUSPEITOS NA LOCALIDADE, NO CASO, NAS IMEDIAÇÕES DA PRAIA DE COPACABANA, E RECEBERAM INFORMAÇÕES DE QUE OS POSSÍVEIS AUTORES DO CRIME SERIAM DOIS HOMENS, QUE FORAM PRESOS DIAS ANTES, ACUSADOS DE SUBTRAÍREM UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL E TERIAM SIDO SOLTOS APÓS PASSAREM PELA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. DESTE MODO, DILIGENCIARAM PELAS RUAS DA CIDADE EM BUSCA DAS PESSOAS IDENTIFICADAS POR ALAN ANANIAS (INVESTIGADO) E JONATHAN BATISTA (CORRÉU ABSOLVIDO) CONSTA A INFORMAÇÃO DE QUE O ORA APELANTE FOI ENCONTRADO NO MESMO DIA, HORAS APÓS OS FATOS, COM O INVESTIGADO ALAN QUANDO EMBARCAVAM EM UM COLETIVO, SENDO AMBOS LEVADOS À DELEGACIA. OS POLICIAIS APRESENTARAM IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, QUE TERIAM SIDO UTILIZADAS PARA DEMONSTRAR A ROTA DE FUGA DOS AUTORES DO CRIME, LOGO APÓS A SUA OCORRÊNCIA, CONFORME CONSTA ÀS FLS. 89569286. PORÉM, ATRAVÉS DAS IMAGENS NÃO É POSSÍVEL IDENTIFICÁ-LOS. O APELANTE NÃO FOI PRESO COM NENHUM DOS BENS SUBTRAÍDOS DA VÍTIMA. ALÉM DISSO, O POLICIAL OUVIDO EM JUÍZO, QUE FOI UM DOS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO DO APELANTE NÃO TROUXE QUALQUER ELEMENTO QUE LIGASSE O RECORRENTE AO FATO PENAL. E APESAR DE CONSTAR A CONFISSÃO EM SEDE POLICIAL, NENHUM DOS POLICIAIS OUVIDOS EM JUÍZO PRESENCIARAM O FATO, NÃO HAVENDO RATIFICAÇÃO DESTE PONTO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. AS VÍTIMAS AO PRESTAREM DEPOIMENTO EM JUÍZO, APESAR DE AFIRMAREM TEREM RECONHECIDO O APELANTE COMO UM DOS AUTORES DO CRIME, TIVERAM DIFICULDADES DE LEMBRAR COMO AQUELE OCORREU EM SEDE POLICIAL. NOTA-SE QUE NO PRIMEIRO DEPOIMENTO PRESTADO, ANTES DA IDENTIFICAÇÃO DO APELANTE E DO CORRÉU JONATHAN, AS VÍTIMAS APONTARAM OS AUTORES DO CRIME COMO SENDO HOMENS DE RAÇA NEGRA, POSTERIORMENTE EM NOVO DEPOIMENTO, QUANDO O APELANTE E O CORRÉU JONATHAN JÁ TINHAM SIDO APRESENTADOS EM SEDE POLICIAL, AS VÍTIMAS DESCREVERAM OS ASSALTANTES COMO PESSOAS DE DIFERENTES ASCENDÊNCIAS ÉTNICAS. UMA DAS VÍTIMAS AFIRMOU, EM JUÍZO, QUE ELES TIVERAM DIFICULDADE EM DISTINGUIR OS ROSTOS DOS ASSALTANTES NO MOMENTO DO CRIME, EM RAZÃO DA LUMINOSIDADE DO LOCAL, SENDO OBSERVADA MAIS PROPRIAMENTE A FISIONOMIA DOS ROUBADORES. E AFIRMA QUE IDENTIFICOU O ORA APELANTE PRINCIPALMENTE PELA VOZ NO ATO DE RECONHECIMENTO NA DELEGACIA. CERTO É QUE O CRIME OCORREU DE MADRUGADA, NA PRAIA DE COPACABANA, HAVENDO INFORMAÇÕES DE QUE UM DOS ASSALTANTES USAVA BONÉ. ADEMAIS, CONSTA NO AUTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA, ÀS FLS. 88152185 QUE O ATO NÃO ATENDEU AS FORMALIDADES PREVISTAS NO CPP, art. 226, II, EM RAZÃO DA VÍTIMA TER TIDO CONTATO COM O ORA APELANTE NA DELEGACIA. NESTE MESMO SENTIDO SÃO OS DOCUMENTOS JUNTOS ÀS FLS. 115271949 E SS. REPISE-SE QUE NÃO HÁ RECONHECIMENTO DO APELANTE EM JUÍZO. A PRISÃO OCORREU HORAS APÓS O CRIME, EM LOCAL DIVERSO DE ONDE AQUELE SE DEU. NA HIPÓTESE, CONSTATA-SE QUE O RECONHECIMENTO PROCEDIDO EM SEDE POLICIAL, NÃO ATENDE AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - FORMALIDADES QUE DEVEM SER OBSERVADAS, CONFORME O ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ, HABEAS CORPUS 598.886/SC - ASSIM, NÃO OBSTANTE OS RELATOS FIRMES DAS VÍTIMA, QUANTO À EXISTÊNCIA DO FATO PENAL, O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO CONDUZ A UMA CERTEZA À AUTORIA, EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE INVESTIGATIVA. DESTA FEITA, INEXISTINDO NOS AUTOS, OUTROS ELEMENTOS QUE POSSAM CONVERGIR EM UMA CONDENAÇÃO, QUE EXIGE, VALE GIZAR, UM JUÍZO DE CERTEZA, O QUE, VÊNIA, NÃO OCORRE, IMPÕE-SE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. À UNANIMIDADE, FOI PROVIMENTO O RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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241 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Crime tipificado no CP, art. 157, § 2º, I e II. Negativa da autoria. Arguição do princípio do in dubio pro reo. Provas suficientes para embasar a condenação. Dolo comprovado. Ausência de erro sobre elemento do tipo. Palavras das vítimas em delitos patrimoniais. Maior relevância. Dosimetria. Apreciação de ofício. Terceira fase da dosimetria. Roubo duplamente circuntanciado. Aplicação da fração da causa de aumento no patamar de 3/8. Ausência de fundamentação do magistrado. Súmula 443 STJ. Reforma de ofício para aplicação da fração em 1/3. Recurso não provido. Reforma da pena de ofício. Decisão unânime.
«I - Destaco que a materialidade e a autoria do delito do CP, art. 157, §2º, I e IIrestam plenamente comprovadas pelo Auto de Apreensão e Prisão em flagrante às fls. 21/30, pelo Auto de Apresentação e Apreensão de fl. 40, Auto de Restituição às fls. 47/49, Auto de reconhecimento, bem como pelo depoimento das testemunhas e das vítimas. ... ()
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242 - TJSP. Roubo qualificado. Concurso de agentes e emprego de arma. Condenação. Necessidade. Materialidade mediante comprovação pelo boletim de ocorrência, auto de exibição, apreensão e entrega e auto de avaliação. Autoria delitiva demonstrada pelos elementos de convicção produzidos, em especial os depoimentos e reconhecimentos pessoais efetuados pelas vítimas, tanto na delegacia quanto em juízo. Versão exculpatória apresentada pelo réu que se mostrou frágil e inverossímil, dissociada dos demais elementos de convicção colhidos aos autos. Recurso parcialmente provido.
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243 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -
Determinação de suspensão do recurso, ante o advento do IRDR 2187472-23.2017.8.26.0000 - Concessão da antecipação da tutela recursal, por ordem do anterior Relator - Superveniência de prolação de sentença, julgando pela procedência da ação, com confirmação por esta C. 9ª Câmara de Direito Público, no julgamento do recurso de apelação interposto pelo ora agravado - Reconhecimento da perda superveniente do interesse recursal, a partir da prolação da sentença no feito principal ou em outro conexo - Exame prejudicado quanto ao mérito recursal - Recurso não conhecido... ()
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244 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §2º, I E II, 4 X, N/F DO art. 70, AMBOS DO CÓIGO PENAL E 244-B DO ECA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APELO MINISTERIAL, CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA.
Apelado que juntamente com o adolescente infrator Janderson Ribeiro dos Santos e outros dois coautores ainda não identificados foi denunciado por subtrair, mediante grave ameaça configurada pelo emprego de arma de fogo, 4 (quatro) aparelhos celulares de quatro vítimas. Lesado Caio afirmou não ter visto a arma de fogo porque estava embaixo do casaco de um dos assaltantes, e que também, não conseguiu ver seu roubadores muito bem, porque estava escuro, mas reconheceu com certeza dois roubadores que estavam no carro. Auto de reconhecimento que não foi anexado aos autos, tendo a vítima afirmado, em sede judicial, não reconhecer mais ninguém. Depoimento que não foi corroborado por outros elementos seguros de prova, a demonstrar inidoneidade e fragilidade para comprovar de maneira induvidosa a infração penal praticada e autorizar o decreto condenatório. É até possível que o ora apelado e o menor estivessem no grupo que praticou o roubo contra a vítima, mas essa assertiva não passa de mera suspeita. E, nesse caso, o princípio «in dubio pro reo nos leva à conclusão de que é melhor absolver um possível culpado a correr o risco de condenar um provável inocente. Fatos narrados na denúncia que não restaram devidamente comprovados ao longo da instrução processual, impondo-se a imperativa absolvição do acusado nos exatos termos da sentença, com base no art. 386, VII do CPP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.... ()
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245 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO AGRAVADO E QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Anderson da Silva Oliveira foi condenado a 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 15 dias-multa, por furto qualificado e furto simples em continuidade delitiva, conforme art. 155, § 4º, I e IV, e art. 155, §1º, na forma do art. 71, todos do CP. A indenização mínima à vítima foi fixada em R$300,00. O apelante busca absolvição por insuficiência probatória. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a suficiência das provas para a condenação. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria delitivas estão comprovadas por boletins de ocorrência, relatório de investigação, auto de reconhecimento fotográfico, confissão extrajudicial e depoimentos 4. A palavra da vítima e o depoimento dos policiais são consistentes e corroboram a confissão do réu, não havendo elementos que desqualifiquem tais provas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima, quando corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para a condenação. 2. O depoimento de policiais é válido e idôneo quando em harmonia com o conjunto probatório. Legislação Citada: CP, art. 155, § 4º, I e IV; art. 155, §1º; art. 71; art. 59; art. 33, §2º; art. 44, I e II; art. 77; CPP, art. 387, IV. Jurisprudência Citada: TJ-SP, Apelação Criminal 1503060-10.2019.8.26.0302, Rel. João Morenghi, 12ª Câmara de Direito Criminal, DJe 19/10/2022; STJ, AgRg no HC 672.359/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22/6/2021, DJe 28/6/2021; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 19/9/2022... ()
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246 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Crime tipificado no CP, art. 157, «caput. Negativa da autoria. Arguição do princípio do in dubio pro reo. Provas suficientes para embasar a condenação. Palavras das vítimas em delitos patrimoniais. Maior relevância. Recorrente preso em flagrante com os produtos so roubo. Dosimetria. Respeito aos ditames dos art. 59 e 68 do CP. Pena-base próximo ao mínimo legal. Fundamentação. Segunda fase incidência da confissão espontânea. Terceira fase. Pedido de decotamento da majorante. Sem fundamentação. Recorrente condenado nas penas do crime de roubo «caput. Recurso não provido. Decisão unânime.
«I - Destaco a materialidade e a autoria do delito do CP, art. 157, caputrestam plenamente comprovadas pelo Auto de Apreensão e Prisão em flagrante às fls. 11/17, pelo Auto de Apresentação e Apreensão de fl. 22, pelo Auto de Avaliação à fl. 29, Auto de entrega à fl. 30, Auto de reconhecimento, bem como pelo depoimento das testemunhas e confissão do recorrente, em sede inquisitorial e em juízo. ... ()
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247 - TJPE. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de auto de apreensão. Declaração de regularidade do auto e do crédito dele derivado. Manutenção da improcedência e do Decreto condenatório em honorários advocatícios. Razoabilidade do quantum indenizatório. Apelo improvido.
«1. Trata-se de apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou improcedente o pedido deduzido na «ação declaratória de nulidade de auto de apreensão 001.1995.006891-9, condenando a autora em honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor da causa. ... ()
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248 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. Inconformismo com o julgado. Embargos do Ministério Público Estadual rejeitados.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do CPP, art. 619 - CPP, pressupostos não caracterizados na hipótese dos autos. ... ()
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249 - TJPE. Habeas corpus. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º). Presentes os requisitos da prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente evidenciada. Necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal. Suficiência de indícios de autoria delitiva. Presença de elementos que recomendam a custódia cautelar. Ordem denegada. Decisão unânime.
«I - A prisão preventiva foi decretada e mantida para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, requisitos que concretamente ficaram evidenciados nos autos. De fato, as circunstâncias do próprio delito, o modus operandi, revelam não só a sua gravidade, como também a periculosidade do agente. O crime foi cometido com extrema gravidade, com total desprezo pela vida humana, tendo em vista que a vítima foi atingida com diversos disparos de armas de fogo, isso em plena luz do dia, em uma via pública, o que só revelam a periculosidade do paciente. Outrossim, o paciente responde a outros processos criminais, o que avulta a certeza quanto a sua periculosidade e necessidade de se manter a prisão preventiva ora impugnada. ... ()
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250 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -
Pretensão à anulação de multas por falta de indicação de condutor, com fundamento na ausência da dupla notificação - Sentença de extinção, diante da perda superveniente do interesse processual, com condenação da apelante aos ônus da sucumbência - Pleito de reforma da sentença para julgamento do mérito e inversão do ônus da sucumbência - Cabimento em parte - Extinção do feito, pela perda superveniente do interesse de agir da apelante - Possibilidade de fixação de sucumbência com base no princípio da causalidade quando a sentença é de extinção pela perda superveniente do interesse processual - Precedentes do STJ - Cancelamento das multas pelo apelado em data posterior ao ajuizamento da presente ação anulatória pela apelante - Reconhecimento da procedência da pretensão - Apelado que deu causa ao ajuizamento da demanda - Necessidade do pagamento das verbas sucumbenciais pelo apelado - Sentença reformada - APELAÇÃO provida em parte, para condenar o apelado ao pagamento das verbas de sucumbência, com honorários advocatícios fixados em percentual mínimo sobre o valor da condenação a ser liquidado em favor da apelante, observados os arts. 85, §§3º e 4º, II, e 90, §4º, todos do CPC... ()
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