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(DOC. VP 176.5725.8001.1300)

STJ. Tributário. Recurso em mandado de segurança. Substituição tributária. Fornecimento de combustível de aviação a revendedor atacadista/distribuidor. Obrigatoriedade de recolhimento de ICMS-st. Auto de infração. Ilegitimidade do secretário de estado. Reconhecimento de ofício. Possibilidade. Solicitação de emenda à petição inicial. Modificação da competência. Impossibilidade.

«1. Hipótese em que a sociedade empresária recorrente foi autuada pelo fato de não ter retido e recolhido o ICMS-ST por ocasião do fornecimento de combustível de aviação para sua filial que exerce atividade de distribuição/atacadista. 2. A autoridade apontada como coatora - Secretário de Fazenda do Estado de Goiás - não possui legitimidade para figurar no polo passivo do presente mandado de segurança, na medida em que referida autoridade apenas edita comandos gerais para a fiel

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