Jurisprudência sobre
dano ocorrido em propriedade privada
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251 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Utilização de veículo oficial para atender interesse privado de agentes públicos. Acidente de trânsito que resultou em perda total de automóvel e morte de um dos ocupantes. Pretendida readequação das sanções impostas pelas instâncias de origem, em ordem a manter apenas a obrigação de ressarcir o prejuízo causado ao erário. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Na espécie, restou incontroverso que os agravantes, ex-Prefeita e ex-Secretário de Administração do Município de Campo Alegre de Goiás/GO, agiram com dolo específico de utilizar, para transporte de convidados a uma festa de aniversário realizada em sua propriedade rural, veículo automotor pertencente à Prefeitura, ocasião em que ocorreu acidente de trânsito que provocou a perda total do automóvel e a morte de um de seus ocupantes. ... ()
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252 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de reparação de danos - Acidente de trânsito - Decisum que extinguiu o feito em relação a corré proprietária de um dos veículos e deixou de reconhecer suposta revelia em algumas das peças defensivas - Insurgência recursal da autora. ... ()
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253 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ÁGUAS DO PARAÍBA S/A. LIGAÇÃO DA REDE DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO IMÓVEL DA AUTORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
1.Ação com pedidos cumulados de obrigação de fazer e compensação de danos morais em face de concessionária do serviço de fornecimento de água e esgoto, pugnando a autora pela ligação da rede de água potável e esgotamento sanitário em sua residência. Sentença de improcedência. Apelo da demandante. ... ()
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254 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ação indenizatória. Reintegração de posse. Prédios inacabados. Responsabilidade do estado afastada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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255 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Princípio da justa indenização. Depósito judicial. Pagamento. Inocorrência. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Infringência aos CPC/2015, art. 502 e CPC/2015 art. 503. Tese recursal não prequestionada. Inovação recursal, em sede de declaratórios. Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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256 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer para transferência de propriedade de veículo cumulada com pleito de indenização por danos morais. Reconvenção pleiteando a condenação do autor-reconvindo em indenização por danos morais e ao pagamento de multa por litigância de má-fé. ... ()
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257 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1.A parte apelante demonstrou documentalmente o domínio sobre a área reivindicada, com base em escritura de compra e venda de 1991 e o subsequente registro de titularidade na matrícula do imóvel desde o mesmo ano. ... ()
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258 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Contrato de Seguro de Proteção Veicular. Relação de Consumo. Alegação autoral de indevida recusa, pela seguradora Ré, de pagamento integral da indenização, bem como de demora, pelo banco demandado, na baixa do gravame de alienação fiduciária no registro do veículo. Sentença de parcial procedência, condenando as Rés, solidariamente, «a efetuar o pagamento de verba indenizatória, a título de dano moral, no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil e reais), à parte autora, corrigidos monetariamente a partir da data de arbitramento do valor (Súmula 362/STJ), pelo índice adotado pela Corregedoria Geral de Justiça, incidindo, ainda, juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, e o ente segurador «ao pagamento do valor equivalente a 100% da tabela FIPE do veículo sinistrado, abatidas as multas praticadas antes do acidente e o valor pago pela quitação do contrato de financiamento, a ser apurado em sede de liquidação, com incidência de correção monetária a contar de 30 dias após o sinistro e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, nos termos dos arts. 405 e 406 do CC c/c art. 161, parágrafo primeiro, do CTN". Irresignações ofertadas por ambos os Requeridos. Argumentação da seguradora no sentido de omissão do julgado quanto ao direito de transferência do salvado, livre de ônus, e necessidade de entrega dos documentos pertinentes pelo Recorrido. Dever do segurado de entrega da documentação do veículo sinistrado, desembaraçado de qualquer ônus, que surge apenas após o pagamento integral da indenização securitária, sob pena de esvaziamento da finalidade do contrato e afronta à boa-fé objetiva. Inteligência dos arts. 757 e 786, caput, do CC c/c art. 126, parágrafo único, do CTB e art. 14, I e III, da Circular SUSEP 639/2021. Precedentes do Ínclito STJ e deste Nobre Sodalício. Acervo probatório-fático dos autos evidenciando a entrega, pelo Postulante, de todos os documentos exigidos pela Requerida, inclusive lhe outorgando poderes para providenciar, perante o departamento de trânsito, todas as medidas necessárias à transferência de posse e propriedade da sucata salvada. Comprovação de que o gravame foi baixado em 13/01/2022. Inexistência de quaisquer outras providências a serem tomadas pelo Apelado. Decisum que prescinde de integração. Tese do banco Réu na linha da ausência de responsabilidade pela demora na baixa do gravame. Rejeição. Nos termos do art. 9º, §2º, c/c art. 16 da Resolução CONTRAN 689/2017, incumbe às instituições credoras informar ao órgão de trânsito sobre a quitação do contrato no prazo de 10 (dez) dias. Demandado que, por meio da mera alegação de impossibilidade de baixa por meio do sistema Cetip, em virtude da existência de comunicação ativa de venda do veículo, que não se mostra capaz de infirmar o direito autoral. Requeridos que não lograram êxito em se desincumbir do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, II. Falha na prestação do serviço demonstrada. Dano moral. Lesão ao tempo. Verba reparatória fixada em observância aos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade e a precedentes desta Colenda Corte Estadual. Incidência do Verbete Sumular 343 deste Egrégia Casa de Justiça. Pretensão da instituição financeira Ré de aplicação exclusiva da taxa Selic aos consectários legais incidentes sobre a verba compensatória que merece ser acolhida em parte. Publicação da Lei 14.905 de 01/07/2024, promovendo alterações no Código Civil sobre a matéria. Novel redação do art. 406, caput, pela qual os juros, quando não convencionado pelas partes, devem ser fixados de acordo com a taxa legal, que, nos termos do §1º, corresponde à «taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código, cuja metodologia de cálculo se encontra definida na Resolução CMN 5.171/2024. Inclusão do parágrafo único ao art. 389 estabelecendo o IPCA como índice de atualização monetária. Novel diploma que apenas positivou o entendimento há muito sedimentado pelos Tribunais Superiores de que o art. 406 do CC se referia à Selic, aplicando-se, pois, aos casos anteriores ao advento da Lei 14.905/2024. Arestos do Tribunal Cidadão e desta Casa de Justiça. Retoque mínimo do julgado apenas para determinar, no tocante aos consectários incidentes sobre o quantum reparatório, a fixação de (i) juros moratórios de acordo com a taxa legal prevista no art. 406, §1º, a fluir desde a citação, nos termos do art. 405 do CC; (ii) correção monetária pelo IPCA, ex vi do art. 389, parágrafo único, desde o arbitramento, consoante Verbete 362 do STJ. Majoração apenas da verba honorária sucumbencial devida pela seguradora Demandada, ex vi do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento de ambos os recursos. Desprovimento do Apelo da seguradora Ré. Parcial provimento da irresignação do banco requerido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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259 - TJSP. APELAÇÃO -
Consumidor - Compra e venda de automóvel e financiamento bancário para aquisição do bem - Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com indenização por danos morais - Sentença de improcedência, com imposição de multa ao consumidor por litigância de má-fé - Apelo do consumidor - Cerceamento de defesa não ocorrido - Suficiência do conjunto probatório para a formação da convicção judicial - Impropriedade do requerimento de depoimento pessoal da própria parte requerente - Meio de prova destinado à obtenção do depoimento da contraparte - Conjunto probatório que demonstra que o consumidor «emprestou seu nome a terceiro para a aquisição do automóvel e contratação do financiamento - Celebração dos negócios jurídicos comprovada - Perícia grafotécnica que, conquanto relevante, não vincula o Juízo, desde que fundadas razões autorizem conclusão em sentido diverso, como na hipótese concreta - Litigância de má-fé confirmada - Multa reduzida de ofício de 9,9 para 5% sobre o valor atualizado da causa - Sentença reformada apenas neste ponto - Recurso IMPROVIDO... ()
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260 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA PELO AUTOR, DEFERINDO A LIMINAR PARA A REINTEGRAÇÃO, CONCEDENDO A RÉ O PRAZO DE 15 DIAS (CORRIDOS) PARA A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, ESTABELECENDO QUE CASO NÃO OCORRESSE, E SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO, QUE SE CUMPRISSE A ORDEM DE REINTEGRAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ QUE MERECE ACOLHIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPC, art. 561.
Para a concessão de medida liminar em ação de reintegração de posse, tratando-se de posse nova - esbulho ocorrido dentro de ano e dia -, como sustentado nos autos, é imprescindível que exista prova relevante da posse anterior, da turbação ou esbulho praticado pelo réu, da data dessa turbação ou esbulho, bem como da continuidade ou perda da posse. A agravante alega que reside no imóvel de propriedade de seu ex-cônjuge com quem conviveu durante 27 anos, tendo o mesmo se retirado há 7 anos atrás, após episódio de violência doméstica, o que caracteriza portanto, aparentemente, comodato por prazo indeterminado, apesar da afirmação contrária do agravado, sendo necessária, portanto, a notificação prévia para o rompimento do contrato e caracterização do esbulho, ensejando a retomada da posse direta sobre o imóvel via da ação de reintegração de posse. Todavia, não há prova acerca do recebimento da notificação extrajudicial realizada pelo agravado com ciência da parte ré acerca do rompimento do comodato. Sem a notificação ou qualquer ato do autor requerendo a devolução do bem, que possa ser considerado válido, não há como converter a posse justa em injusta. Acrescenta-se que, inexiste qualquer elemento de prova apto a convencer que a parte autora/recorrida exercia atos de posse anterior no imóvel litigioso, posto que os argumentos trazidos na inicial se consubstanciam na alegação de suposta posse decorrente da propriedade do imóvel, além do que o ora agravado na inicial da ação de divórcio afirma que em 18/12/2014 decidiram terminar o relacionamento por falta de afetividade como casal, e que na referida data, o mesmo, por opção própria, deixou o lar conjugal, e, portanto, há mais de ano e dia, de modo que o deferimento do pedido liminar fica condicionado ao preenchimento dos requisitos da tutela de urgência previstos no CPC, art. 300, os quais não restaram demonstrados. Destaca-se que para fins de comprovação da posse não é válida a alegação de propriedade, já que são institutos diversos. Dessa forma, como se vê, o material probatório anexado aos autos, não se mostra suficiente a comprovar (ou ao menos indicar) a existência da plausibilidade do direito, pois não comprovado nos autos a data da turbação ou do esbulho pela demandada, tampouco a posse anterior, sendo assim, a reforma da decisão do juízo monocrático é medida que se impõe, por cautela, a fim de que os fatos sejam submetidos ao contraditório e à ampla dilação probatória, bem como melhor esclarecidos durante a instrução processual. Reforma da decisão para cassar a tutela de urgência que deferiu a liminar de reintegração de posse. RECURSO PROVIDO.... ()
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261 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Tabagismo. Cigarro. Fumo. Ação reparatória ajuizada por familiares de fumante falecido. Produto de periculosidade inerente. Inexistência de violação a dever jurídico relativo à informação. Nexo causal indemonstrado. Perdas e danos. Teoria do dano direito e imediato (interrupção do nexo causal). Improcedência do pedido inicial. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 220, § 4º. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.060. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 10. Lei 9.294/1996 (Produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Propaganda). Decreto 2.018/1996 (Lei 9.294/96. Regulamento).
«... 4. Cuida-se aqui de saber se a indústria fabricante de cigarros, ora recorrente, responsabiliza-se pelos danos e, no caso, pela morte de fumante, alegadamente decorrentes do tabagismo. ... ()
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262 - TJSP. APELAÇÃO.
Cumprimento de sentença. Insurgência em face da r. sentença que indeferiu a petição inicial. Reforma pertinente. Exequente que firmou acordo nos autos de conhecimento com o executado, sendo que este reconheceu a venda do imóvel àquele em 2013 e concordou com a transferência do bem. Cartório de Registro que afirmou a impossibilidade do pedido diante da existência de alienação fiduciária e penhoras. Restrições ocorridas todas após a venda. Vendedor que deu causa às restrições mesmo com a ciência da venda ao ora recorrente. Alegação de mera concordância com a propriedade e transferência do bem que não ensejaria à obrigação de realizá-las. Descabimento. Acordo que teria sido inócuo se dele não fosse possível a concretização do direito do comprador. Impossibilidade de obtenção do resultado prático que justifica a conversão para perdas e danos, conforme pedido subsidiário do exequente. Inteligência do CPC, art. 499. Retorno e prosseguimento do feito que se impõe. Gratuidade judiciária. Deferida. Hipossuficiência demonstrada. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO... ()
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263 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA.
Serviço extra realizado em construção civil sem pagamento da quantia correspondente. Improcedência da ação. Apelo manejado pelo autor. Exame: preliminar de violação do princípio da dialeticidade recursal rejeitada. Impugnação dos fundamentos da r.sentença pelo apelante. Laudo pericial que se limitou à apuração das obras realizadas pelo autor no imóvel de propriedade do réu, sem analisar os termos do contrato verbal celebrado entre as partes. Análise do perito que conclui que grande parte dos valores dos serviços extras, na verdade, referiam-se a serviços já mencionados no orçamento inicial. Reforma com preço fechado, conforme declarado pelas testemunhas. Orçamento com os reparos extras e os valores correspondentes enviados após a finalização da obra. Anuência do proprietário não comprovada. Ausência de violação da boa-fé objetiva. Serviços extras que não mudaram significativamente o projeto inicial a ensejar o pagamento da quantia indicada na inicial. Reforma na piscina ocorrida por culpa do autor, que causou danos após demolir muro. Testemunhas que não presenciaram a negociação do contrato, conforme argumentado pelo autor. Manutenção da sentença. Majoração dos honorários sucumbenciais. RECURSO DESPROVIDO... ()
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264 - TJSP. APELAÇÕES.
Ação de rescisão de contrato com devolução de veículo e de valores pagos. ... ()
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265 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE ÔNIBUS E MOTOCICLETA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Autor pretende a condenação da empresa ré por danos materiais e morais decorrentes de acidente ocorrido em janeiro de 2.023, quando atingido, em via pública, pela lateral do veículo de propriedade da requerida, causando-lhe diversas lesões. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Ausência absoluta de elementos que evidenciem a responsabilidade da parte requerida pelo acidente. Dinâmica dos fatos apresentada na petição inicial infirmada por imagens da câmera interna do ônibus juntadas aos autos pela requerida. Via que contava com duas faixas. Visibilidade extremamanete reduzida em razão de forte chuva, o que requeria atenção especial de ambos os condutores. Condutor do veículo que ia à frente que, muito antes do impacto, já conduzia seu veículo pela faixa da direita, conduta correta à conversão de entrada no terminal de ônibus. Mudanças de faixa pelo veículo da ré que eram permitidas no local e se deram na primeira metade do vídeo juntado, muito antes da colisão. Ausência absoluta de elementos a indicar falta de atenção ou de utilização da seta de direção pelo condutor do ônibus. Prova dos autos que aponta no sentido de que o acidente foi ocasionado por desrespeito, pelo autor, da distância de segurança necessária em relação ao veículo que seguia a sua frente. Ausência de nexo causal, por culpa exclusiva da vítima, elemento essencial a ensejar a responsabilidade civil da parte ré. Sentença integralmente mantida. Recurso desprovido... ()
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266 - STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Cessão fiduciária sobre direitos sobre coisa móvel e sobre títulos de crédito. Credor titular de posição de proprietário fiduciário sobre direitos creditícios. Não sujeição aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do § 3º do Lei 11.101/2005, art. 49. Matéria pacífica no âmbito das turmas de direito privado do STJ. Pretensão de submeter aos efeitos da recuperação judicial, como crédito quirografário, os contratos de cessão fiduciária que, à época do pedido de recuperação judicial, não se encontravam registrados no cartório de títulos e documentos do domicílio do devedor, com esteio no § 1º do CCB, art. 1.361-A. Insubsistência. Recurso especial improvido.
«1. Encontra-se sedimentada no âmbito das Turmas que compõem a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça a compreensão de que a alienação fiduciária de coisa fungível e a cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, bem como de títulos de créditos (caso dos autos), justamente por possuírem a natureza jurídica de propriedade fiduciária, não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do § 3º do Lei 11.101/2005, art. 49. ... ()
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267 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
1.Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, na qual alega a parte autora, ora apelante, que adquiriu veículo da ré, que não teria fornecido documentação necessária à transferência de titularidade do bem, efetuando, ainda, venda do bem sem que este estivesse livre e desembaraçado, de forma que a existência de restrição em nome do antigo proprietário o impediu de receber indenização de seguro após sinistro ocorrido com o veículo. ... ()
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268 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FATO DO SERVIÇO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SUPERVIA. ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA. PASSAGEM CLANDESTINA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
1)Recurso da Ré ... ()
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269 - TJSP. DIREITO DE VIZINHANÇA.
Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência. Irresignação da ré. Interposição de apelação. A presente ação foi ajuizada com o intuito de compelir a parte ré a remover para o seu imóvel um poste padrão de energia elétrica que servia a este último, mas que estava instalado em imóvel vizinho de propriedade da parte autora. Oposição da parte ré à imposição da referida obrigação de fazer se amparou na alegação de que o aludido poste constituía servidão sobre a qual teria direito à usucapião, na forma do CCB, art. 1.379. Alegação de que a utilização inconteste e pacífica da suposta servidão por mais de dez anos teria ocorrido antes da aquisição do imóvel vizinho pela parte autora não foi minimamente demonstrada por meio de provas documentais, cujo momento oportuno para produção pela ré era a apresentação de contestação, conforme o CPC, art. 434, e a oitiva de testemunhas, por si só, não bastaria para comprovar tal circunstância, porquanto insuficiente para provar cabalmente a referida utilização. Documentos que instruem a petição inicial indicam que a parte autora adquiriu o seu imóvel em maio de 2014 e, já no ano de 2016, propôs reclamação pré-processual em face da parte ré (processo 0001458-28.2016.8.26.0443) requerendo que esta última procedesse à remoção do poste em discussão. Parte ré não logrou êxito em demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para o pretendido reconhecimento do direito à prescrição aquisitiva, especialmente a utilização inconteste e pacífica da suposta servidão por mais de dez anos, como exige o CCB, art. 1.379, ônus que lhe incumbia, conforme o CPC, art. 373, II. Diante da falta de demonstração dos requisitos necessários para o reconhecimento do direito à prescrição aquisitiva, a imposição da obrigação de fazer à ré, consistente na remoção do poste em discussão, era mesmo cabível, a fim de cessar a indevida limitação aos direitos de posse e propriedade da parte autora. Pretensão formulada neste recurso não merece acolhimento. Manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida... ()
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270 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RECONVENÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS E PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DESCRITOS EM RECONVENÇÃO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR. SENTENÇA QUE MERECE PARCIAL REFORMA.
Afirma o autor, em síntese, que celebrou contrato de compra e venda verbal com o réu para aquisição de veículo, dando uma entrada em dinheiro no valor de R$5.000,00 e outras seis parcelas de R$1.000,00, juntamente com pagamento mensal do veículo, ficando acordado que o réu passaria o veículo para o nome do autor; porém, o documento nunca foi feito, e, após o veículo ter sido apreendido em depósito por infração de estacionamento, o réu pegou o bem de volta e não o devolveu ao demandante. Acrescenta, o autor, ora apelante, que, no montante, gastou R$ 24.000,00 (vinte quatro mil reais) pelo veículo, foras as despesas com manutenção e seguro; requerendo, com a presente demanda, o pagamento pelo réu, a título de danos morais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), além da devolução do veículo na mesma forma que o pegou no depósito ou do valor da venda com juros. Por outro lado, o réu, em reconvenção, afirma, em síntese, que as partes, de fato, firmaram o contrato verbal, recebendo do autor o valor de R$5.000,00 referente a entrada, além de cinco parcelas no valor de R$1.000,00, ficando acordado que o autor arcaria com o pagamento das parcelas do carnê do veículo, no valor de R$538,00, da seguinte maneira: todo mês o autor entregava o valor da prestação para o réu e este fazia o pagamento e, com a devida quitação do carnê, todo o trâmite documental poderia ser feito e colocaria fim à relação firmada; porém, o demandado passou a receber diversas multas de trânsito cometidas pelo autor e este, além de não realizar o pagamento, também não realizava o trâmite para a transferência dos pontos para a sua carteira de habilitação, tendo, ainda, ocorrido a apreensão do veículo, devido ao autor ter estacionado em local proibido, sendo, assim, pelo réu efetivada a busca do veículo no depósito, levando-o para a sua residência, onde permanece até a presente data. A sentença julgou improcedentes os pedidos autorias e procedente em parte os pedidos em reconvenção para condenar o autor a restituir, de forma simples, as prestações do veículo pagas pelo réu/reconvinte, bem como todos os encargos, impostos e multas, após a data da transferência da propriedade do bem e antes da guarda do veículo na residência do requerido; para, somente após o adimplemento, o requerido/reconvinte devolver o veículo ao requerente/reconvindo; além de compensar o réu pelos danos morais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Requer o autor/apelante que seja extinta a ordem de restituir as prestações pagas pelo apelado, bem como todos os encargos, impostos e multas, além da exclusão da sua condenação indenizatória, aduzindo que não houve a comprovação de que as multas foram efetivadas pelo demandante e que o veículo foi financiado em 48 vezes, sendo que o autor pagou 24 parcelas de R$588,00 com uma entrada de R$11.000,00; ou seja, foi praticamente quitado. SENTENÇA QUE MERECE PARCIAL REFORMA. Incontroverso o contrato verbal firmado entre as partes, assim como o pagamento pelo autor ao réu do valor de no mínimo R$10.000,00, bem como incontroverso que o réu retirou o veículo do depósito, após a infração cometida pelo autor de estacionar em local proibido, conforme afirmado por ambas as partes, estando comprovado aos autos a necessidade de ter o réu arcado com as despesas relativas às multas cometidas pelo autor (Pje. 40726643), o qual além de não ter realizado o pagamento, também não realizou o trâmite para a transferência dos pontos para a sua carteira de habilitação. Destaca-se, ainda, que o demandante tentou buscar o veículo no depósito com identidade falsa, onde constava a foto e o nome do réu, conforme o Boletim de Ocorrência acostado (Pje. 40726645), objeto de oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, na ação penal 0298822-03.2021.8.19.0001, que tramita perante a 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital, contra o autor e outros envolvidos. Assim, tendo por norte a r. sentença, sem descurar da documentação acostada aos autos, infere-se justa causa à conduta do réu, quando este necessitou retirar o veículo do depósito, encaminhando-o à sua residência, o que, acertadamente, ensejou a condenação do autor ao pagamento das multas cometidas por este, desde a transferência da posse do veículo até a apreensão no depósito. No entanto, em relação à condenação do autor à: «restituição, de forma simples, das prestações pagas pelo réu/reconvinte, após a data da transferência da propriedade do bem, e antes da guarda do veículo na residência do requerido, merece ser reformada a r. sentença. Observa-se que o autor alega, em sua inicial, que pagou 24 parcelas de R$588,00, com uma entrada de R$11.000,00, ou seja, que praticamente quitou o automóvel, trazendo aos autos alguns comprovantes das parcelas pagas, restando incontroverso o pagamento ao réu da entrada em no mínimo R$10.000,00 (dez mil reais), conforme afirmado por ambas as partes. Por outro lado, o réu, em sua contestação c/c reconvenção, afirma que arcou com parte das parcelas do carnê, porém, não juntando aos autos quaisquer provas neste sentido, nem impugnando especificamente os fatos trazidos na inicial, não desconstituindo, assim, as alegações autorais, conforme a previsão contida no art. 373, II do CPC, e nem se desincumbindo de comprovar minimamente os fatos constitutivos de seu direito, no caso da reconvenção, conforme o art. 373, I do CPC. Desse modo, tendo em vista que, além de restar incontroverso o pagamento pelo autor ao réu de no mínimo R$10.000,00 (dez mil reais) de entrada pelo bem, havendo indicativos do pagamento pelo demandante das parcelas do carnê, permanecendo o réu, mesmo com os efetivos pagamentos, com a posse do automóvel, desde a sua retirada do depósito, no ano de 2021, até a presente data, merece ser reformada parcialmente a r. sentença para excluir da condenação do autor à restituição das prestações do veículo, dando-se por quitado. Quanto aos danos morais, escorreita a r. sentença, diante dos transtornos ocasionados ao réu-reconvinte, notadamente pelas multas cometidas pelo autor, sendo o réu penalizado em sua carteira de motorista, além da apresentação falsa pelo demandante de documentos com nome e foto do réu, ensejando inequívoca lesão a seu direito da personalidade. Sentença que merece parcial reforma para excluir a condenação do autor a restituir as prestações do veículo, mantendo-se no mais a r. sentença lançada. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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271 - STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Cessão fiduciária sobre direitos sobre coisa móvel e sobre títulos de crédito. Credor titular de posição de proprietário fiduciário sobre direitos creditícios. Não sujeição aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do § 3º do Lei 11.101/2005, art. 49. Matéria pacífica no âmbito das turmas de direito privado do STJ. Pretensão de submeter aos efeitos da recuperação judicial, como crédito quirografário, os contratos de cessão fiduciária que, à época do pedido de recuperação judicial, não se encontravam registrados no cartório de títulos e documentos do domicílio do devedor, com esteio no § 1º do CCB, art. 1.361-A. Insubsistência. Recurso especial provido.
«1. Encontra-se sedimentada no âmbito das Turmas que compõem a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça a compreensão de que a alienação fiduciária de coisa fungível e a cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, bem como de títulos de créditos (caso dos autos), justamente por possuírem a natureza jurídica de propriedade fiduciária, não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do § 3º do Lei 11.101/2005, art. 49. ... ()
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272 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ação indenização por danos materiais e morais. Apreensão de veículo com chassi adulterado. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Decadência e prescrição. Incidência da Súmula 283/STF. Ocorrência de evicção. Súmula 7/STJ. Denunciação da lide per saltum. Admissibilidade pelo revogado art. 456 do cc/02.
1 - Não há falar em omissão de julgamento quanto o órgão julgador examina efetiva e adequadamente os temas que lhe foram submetidos. ... ()
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273 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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274 - TJSP. APELAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA. EXTRAPETIÇÃO.
Sentença que acolheu parcialmente impugnação a pedido de liquidação de sentença e atribuiu frações ideais de propriedade imobiliária a cada parte. Irresignação da requerida. Parcial acolhimento. Cabimento do recurso de apelação, dado que se busca reverter o ato sentencial. Inteligência dos arts. 203, § 1º e 1.009 do CPC. Precedente. Incompetência do juízo. Configuração. A partilha de bens amealhados na constância de casamento dissolvido encerra a competência da Vara Especializada, tendo em vista que a obrigação remanescente possui natureza obrigacional, que deve ser conhecida pelo Juízo Cível, vez que não se trata de matéria vinculada à competência absoluta das Varas de Família e Sucessões, nos termos do art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Precedentes da E. Câmara Especial deste Tribunal. Nulidade de sentença por extrapetição. Configuração. Sentença liquidanda que se limitou a determinar a partilha de valores correspondentes a prestações de financiamento imobiliário pagas em determinado período. Provimento jurisdicional recorrido que ultrapassou os limites do título judicial. Autos que devem ser remetidos ao juízo competente, observados os limites da sentença que se busca liquidar. Inteligência do CPC, art. 64, § 3º. ... ()
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275 - TJRJ. DIREITO CIVIL.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Controvérsia se resume quanto à alteração de local de instalação de hidrômetro e realização de obra que ocasionou vazamento e danos a calçamento, sustentando o autor que a conduta da Concessionária ré resultou em faturamento incompatível com o consumo da unidade, inclusive com envio de fatura, correspondente ao período de aferição, com cobrança excessiva. Relação de consumo, enquadrando-se o autor na figura de consumidor e a concessionária ré na figura de fornecedora de serviços (CDC, arts. 2º e 3º). Inteligência do Súmula 254/TJRJ. O CDC, art. 22 dispõe acerca do serviço prestado por concessionários e permissionários de serviço público. A concessionária é objetivamente responsável pelos danos decorrentes de suas atividades, conforme inteligência do CDC, art. 14. Teoria do Risco do Empreendimento. Contudo, a responsabilização da concessionária de serviço público exige a prova do dano e do nexo de causalidade entre o evento danoso e o serviço prestado, apesar de prescindir de comprovação de culpa. O autor impugnou a cobrança mencionada na presente lide, aduzindo que os valores cobrados estavam acima do consumo real do imóvel de sua propriedade. Faz-se imperioso reconhecer que a Ré não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, como lhe impõe o CPC, art. 373, II. Acertada a sentença ao acolher os pedidos autorais de revisão das faturas com referências aos meses de abril/2023, dezembro/2023 e janeiro/2024 para que cada uma corresponda a 15m³, além de ver ressarcido o excesso na cobrança pelo serviço prestado junto ao fornecedor. No que se refere à devolução em dobro, cabe salientar que a ré com a sua conduta, ao realizar cobrança excessiva, recai na violação à boa fé objetiva que deve nortear as relações materiais entre as partes. Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC. Imperiosa a devolução dos valores em dobro, como determina o mencionado dispositivo, porquanto ausente qualquer situação que levasse a um engano justificável. Cabe destacar que, em casos como esse, o dano moral é in re ipsa, que decorre do próprio fato e dispensa comprovação, por ser inegável que a lesão sofrida ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Não pode ser considerado um mero aborrecimento a situação fática ocorrida no curso ou em razão da prestação de serviço de consumo que impele o consumidor ao ingresso de uma demanda judicial na qual se reconhece a falha da empresa e a cobrança abusiva, a qual poderia ser evitada com a solução administrativa do problema. Entende-se que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrado se mostra justo e adequado, atendendo satisfatoriamente à finalidade compensatória da reprimenda, sem enriquecer ou conferir ônus excessivo a quaisquer das partes. Certo, também, que o valor arbitrado em primeira instância a título de reparação por dano moral deve ser revisto apenas nos casos em que se revelar irrisório ou exorbitante, conforme teor da súmula 343 deste TJRJ, não sendo esta a hipótese. A sentença vergastada aplicou a medida de direito adequada ao caso concreto, e deu correta solução à lide, sendo imperativa a sua manutenção, na íntegra, não carecendo de sucesso o pleito recursal. Recurso desprovido, com a majoração dos honorários sucumbenciais em 5% (cinco por cento), na forma do art. 85, §11, do CPC.... ()
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276 - STJ. Direito civil e do consumidor. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Atropelamento em via pública. Ônibus do transporte coletivo urbano. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Consórcio de empresas. Relação de consumo. Solidariedade entre as consorciadas. CDC, art. 28, § 3º. Ilegitimidade do próprio consórcio.
«1 - Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada em razão de atropelamento por ônibus do transporte público coletivo. ... ()
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277 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO CONTRA HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO RECLAMANTE QUANTO AO TEMA «CORREÇÃO MONETÁRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA DO PRÓPRIO RECLAMANTE. PEDIDO DE DESISTÊNCIA APRESENTADO EM DATA POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DAS ADCs 58 E 59 PELO STF. 1 - Vieram os autos ao TST por força de agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR) do reclamante. Foi homologada a desistência do reclamante quanto ao tema da correção monetária constante no recurso de revista e agravo de instrumento apresentados. 2 - Porém, constata-se que o reclamante requereu a mencionada desistência em 22/03/21, ou seja, em data posterior aos julgamentos das ADCs 58 e 59 pelo STF, que ocorreram em 18/12/2020. 3 - Em situações semelhantes, a Sexta Turma do TST tem concluído pela não aceitação da desistência. 4 - Embora o parágrafo único do CPC/2015, art. 998 não seja aplicável diretamente ao presente caso, pode-se extrair de tal dispositivo que não é facultado à parte frustrar aplicação de tese firmada em caso de repercussão geral ou de recurso repetitivo, o que ocorreria no caso concreto, caso fosse aceita a desistência. 5 - Sendo assim, afasta-se a homologação da desistência requerida pelo reclamante. 6 - Agravo provido para tornar sem efeito a homologação da desistência requerida pelo reclamante às fls. 1.901/1.902, seguir no exame do AIRR, determinar a reautuação para a fase de AIRR, tendo como agravante NILTON CAMPOS VIANA e como agravado ITAÚ UNIBANCO S/A. e, ainda, determinar a reinclusão em pauta para seguir no exame do feito. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. 1 - No caso, o TRT manteve a sentença que indeferiu o pleito referente à condenação por danos morais e materiais do reclamado em face de suposta doença ocupacional. Registrou a Corte regional, com base no acervo fático probatório dos autos, notadamente o laudo pericial, que «da prova técnica produzida (laudo de id. a8db262), que passa pelo exame médico pericial, exames acostados e histórico profissional, concluiu-se pela ausência de qualquer patologia e que «há de se consignar a relevância das conclusões exaradas no robusto laudo, produzido em matéria eminentemente técnica, cujo teor não há nenhuma inconsistência que permita infirmar a sua correta conclusão. Ademais, ante a ausência de qualquer patologia de ordem ocupacional, despiciendo tecer considerações sobre as demais razões recursais . 2 - Logo, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de que há nos autos robusta prova que atesta a existência de doença ocupacional, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - No caso concreto, na fase de conhecimento, o TRT determinou «juros e correção monetária na forma da lei, ou seja, não foram fixados expressamente os índices aplicáveis. Deve ser observada a tese vinculante do STF. É nesse contexto que o acórdão do Regional viola o CF/88, art. 5º, XXII ao adotar parâmetros inadequados de correção monetária, afrontando o direito de propriedade. 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, XXII. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - É nesse contexto que o acórdão do Regional viola o CF/88, art. 5º, XXII ao adotar parâmetros inadequados de correção monetária, afrontando o direito de propriedade. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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278 - TJSP. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL -
Aplicam-se as normas do CDC aos contratos de financiamento de imóvel celebrados sob a égide do Sistema Financeiro da Habitação, desde que não vinculados ao FCVS e posteriores à entrada em vigor do referido diploma legal. ... ()
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279 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Obrigação de fazer. Demora na prestação do serviço de energia elétrica. Indenização. Danos morais. Pretendida redução do quantum indenizatório. Impossibilidade de revisão, na via especial. Grau de sucumbência. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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280 - TJRJ. QUESTÃO DE ORDEM. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONEXA. PREVENÇÃO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA.
1.Trata-se de ação indenizatória de danos materiais e morais, pela qual requer o autor a sua distribuição por dependência ao processo de 0269626-56.2019.8.19.0001, haja vista a conexão entre as causas e a condenação das rés a reparar-lhe os danos materiais e morais a que deu causa. ... ()
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281 - STJ. Ação possessória. direito civil e processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ação de manutenção de posse de imóvel. Pendência. Ajuizamento de ação de imissão na posse pelo proprietário. Inadmissibilidade. Natureza petitória. CPC/2015, art. 557. Extinção sem Resolução do mérito. Pedido possessório. Aplicação do direito à espécie. Requisitos. Comprovação. Procedência. CPC/2015, art. 485, IV. CPC/2015, art. 561. CCB/2002, art. 1.210, caput e § 2º. CCB/2002, art. 1.228. CPC/1973, art. 923. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a negativa de prestação jurisdicional e da alegação de violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015/2015, art. 1.022, II. Sobre a vedação ao ajuizamento de ação petitória quando pendente o julgamento de ação possessória. CCB/2002, art. 1.210, § 2º e CPC/2015, art. 557. Sobre a natureza jurídica petitória da ação de imissão na posse. Como, também, sobre a hipótese dos autos).
«[...] O propósito recursal consiste em dizer, para além da negativa de prestação jurisdicional, acerca da viabilidade de ajuizamento de ação de imissão na posse de imóvel, na pendência de ação possessória envolvendo o mesmo bem. ... ()
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282 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.
CONDIÇÃO DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO.A narrativa da petição inicial descreveu a relação jurídica das partes e articulou lógica e adequadamente os fundamentos (causa de pedir) e o pedido. Ademais, comprovou-se que o réu não só funcionou como agente a financiar o veículo, mas dele era proprietário (fl. 111). Era o suficiente para a aplicação da teoria da asserção. Alegação rejeitada. ... ()
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283 - STJ. Processual civil. Ambiental. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Danos ambientais evidentes. Responsabilidade solidária e objetiva. Contexto fático-probatório evidenciado nos autos.
«I - A Corte Especial deste Tribunal já se manifestou no sentido de que o juízo de admissibilidade do especial pode ser realizado de forma implícita, sem necessidade de exposição de motivos. Assim, o exame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito pelo julgador a esse respeito: EREsp 1119820/PI, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, DJe 19/12/2014). No mesmo sentido: AgRg no REsp 1429300/SC, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 25/06/2015; AgRg no Ag 1421517/AL, relatora Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 03/04/2014. ... ()
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284 - STJ. Processual civil e administrativo. Comprovação de desvio de finalidade na desapropriação de imóvel. Ação de indenização. Impossibilidade. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal a quo consignou (fls. 484-485, e/STJ): « Em síntese, o imóvel foi declarado de utilidade de pública, para ser objeto de uma fraudulosa desapropriação que foi indenizada indevidamente no valor de RS 21.000,00 (fls. 80/89/90) em nome do Sr. Aloísio, motivo pelo qual, não resta nenhum valor pendente a título de indenização em favor dos autores nesse sentido.. ... ()
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285 - TJSP. RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO DE PEDESTRE POR VEÍCULO AUTOMOTOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - AÇÃO DE COBRANÇA.
Acidente envolvendo veículo a passeio e pedestre. O requerido, dirigindo automóvel na contramão e em alta velocidade, em estrada vicinal, perdeu o controle da direção e atropelou a vítima que se encontrava na porteira de uma propriedade, vindo a óbito no local. Requerido que se evadiu e não prestou socorro. A autora, esposa da vítima fatal, busca a condenação do demandado em indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência da demanda. Recurso do requerido pleiteando a improcedência da ação, ou, subsidiariamente, a redução do valor indenizatório. Alegação do requerido de que fugia de terceiros que o ameaçaram, incidindo a excludente de responsabilidade de estado de necessidade. Desprovimento. A autora se desincumbiu de seu ônus probatório de demonstrar os fatos constitutivos do direito vindicado. Incontroverso que o requerido dirigia na contramão, em alta velocidade, em estrada vicinal, atropelando e causando o óbito da vítima, se evadindo sem prestar o devido socorro. Irrelevante que supostamente estivesse fugindo de terceiros, fatos que sequer foram comprovados nos autos. O requerido, por sua vez, não se desincumbiu do ônus de demonstrar os fatos impeditivos, modificados e extintivos do direito da autora, como exige a regra contida no, II do CPC, art. 373. Responsabilidade do demandado configurada. Dinâmica do acidente bem demonstrada. Danos materiais. Ressarcimento de valores gastos com o funeral. Regularidade. Pensão vitalícia no importe correspondente a 2/3 ( dois terços ) do salário mínimo vigente até a expectativa média de vida da vítima prevista na data do óbito, segundo tabela do IBGE. Admissibilidade. Danos morais « in re ipsa «. Caraterização. Hipótese na qual a situação vivida e suportada pela autora com o ocorrido em muito ultrapassou o mero dissabor, dispensando qualquer prova além da demonstração da própria ocorrência do fato ( falecimento de pessoa próxima em evento violento ). Indenização devida e arbitrada em montante que observa às peculiaridades da hipótese concreta. Pedido de redução que não vinga. Procedência parcial na origem. Sentença mantida. Recurso de apelação do requerido não provido, majorada a honorária sucumbencial, atento ao conteúdo do parágrafo para 11 do art. 85 do CPC... ()
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286 - TJRJ. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. TEORIA DO TERCEIRO INOCENTE. INTELIGÊNCIA DOS CODIGO CIVIL, art. 929 e CODIGO CIVIL, art. 930. REFORMA DA SENTENÇA.
A responsabilidade subjetiva consiste no dever imposto a alguém de indenizar outrem, por ter agido, o primeiro, de modo a confrontar o ordenamento jurídico ¿ agir este que pode ser doloso ou culposo ¿ causando, ao segundo, um dano material ou jurídico, tendo em vista a prática de um ato comissivo ou omissivo. In casu, reafirma a parte autora, ora apelante, a existência de dever de indenizar, pois o acidente decorreu de violação de dever de cuidado da primeira ré (condutora), que mantivera o veículo de propriedade do segundo réu atravessado em rodovia pública, pretensamente em razão de ¿fechada¿ promovida por terceiro, o que culminara no acidente sofrido pelo demandante. Depreende-se da peça de bloqueio que a parte apelada corrobora a dinâmica dos fatos ao afirmar que o automóvel encontrava-se atravessado na pista da esquerda da rodovia, suscitando, porém, que isso se deu em razão de ¿fechada¿ promovida por ônibus. Nesse contexto, sustenta a existência de excludente da responsabilidade civil consistente em fato de terceiro, o que elidiria o dever de indenizar. Destaco elucidativo trecho do julgado sobre a questão fática: ¿(...) Verifico pela narrativa das partes, depoimento da testemunha FÁBIO SOARES NASCIMENTO e Registro do acidente pela CCR (fls. 223/225), que o veículo conduzido pela ré rodou na pista por conta de uma provável fechada que sofreu de outro veículo, ficando atravessado na pista da esquerda. Assim, quando o autor fez a curva, deparou-se com o veículo da ré, necessitando realizar uma manobra brusca para não colidir com o mesmo, perdendo o controle, rodando na via e batendo no barranco existente no lado direito da via. Assim, no caso concreto, presente está o dano, consubstanciado nas avarias presentes no veículo do autor em decorrência da batida no barranco, conforme fotos acostadas às fls. 33/40, bem como o nexo de causalidade, na medida em que o veículo parado na via era conduzido pela 1ª ré, restando analisar a ocorrência de culpa da ré.¿ Todavia, como apontado pela parte apelante, o conjunto probatório não só não corrobora a ¿fechada¿, como, mesmo caracterizada a culpa de terceiro, não há de se falar em afastamento do dever de indenizar, pois, de fato, imperiosa a teoria do terceiro inocente. Vejamos: ¿Em audiência de instrução e julgamento, foi ouvida a testemunha FÁBIO SOARES NASCIMENTO, a qual esclareceu que viu o momento em que o veículo da ré rodou na pista e ficou atravessado logo após uma curva, mas não chegou a ver se a mesma foi fechada por outro veículo. Afirmou que, logo em seguida, o autor vinha em seu veículo cortando uma carreta pelo lado esquerdo, quando se deparou com o veículo da ré atravessado na pista, portanto, a fim de evitar um acidente maior, o autor teria jogado o seu veículo para a direita, rodando na pista e batendo no barranco do lado direito.¿ Ora, ainda que a parte apelada não tenha demorado para retirar o automóvel ou mesmo sinalizar o local, é fato que o acidente experimentado pela parte apelante decorreu da existência do citado veículo na via, o que enseja a aplicação da teoria do terceiro inocente, ex vi dos CCB, art. 929 e CCB, art. 930, in verbis: Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do, II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram. Art. 930. No caso do, II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado. Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, I). Logo, ainda que a manutenção do automóvel da parte apelada na via tenha decorrido de circunstância alheia a sua vontade, na medida em que a parte apelante, em estado de necessidade - porquanto realizara manobra e sofrera danos para evitar mal maior (colisão com o veículo da parte apelada) tampouco ocasionara o perigo, impõe-se o dever de indenizar, incumbindo à parte apelada, por via regressiva, perquirir a responsabilidade do terceiro culpado. Descabido, porém, o pedido de compensação por danos, uma vez que, em regra, acidente de trânsito sem afetação da integridade física da vítima não justifica a pretensão compensatória. Com efeito, em casos de acidente automobilístico sem vítima, não há, a priori, a configuração de dano moral. Ao contrário, em casos tais, o comum é que os danos não extrapolem a esfera patrimonial e ensejem indenização por danos materiais, eventualmente, sob as modalidades de lucros cessantes e ressarcimento de despesas correlacionadas (STJ. 3ª Turma. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 05/06/2018 (Info 627). Ademais, o C. STJ entendera que, mesmo na hipótese de lesão corporal e fuga do condutor, o dano moral não se configura in re ipsa, (STJ. 4ª Turma. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 27/04/2021 (Info 694), sendo necessária a superação dos limites do mero aborrecimento, o que decerto não se vislumbra no caso em comento. Considerando a parcial procedência da pretensão autoral, exsurge a sucumbência recíproca das partes, nos termos do CPC, art. 86, impondo-se o rateio das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, a ser suportando na proporção de 50% por cada um dos litigantes em prol dos patronos da parte adversa. Recurso parcialmente provido.... ()
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287 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de usucapião extraordinária. Insurgência em face da r. sentença que julgou improcedente o pedido. Reforma pertinente. Autoras que alegam que seus pais estavam na posse do imóvel desde 1979, sendo que elas lá residem desde que nasceram. Tio das autoras que no ano de 2000 apresentou escritura do imóvel em seu nome, cuja titularidade foi adquirida em outra usucapião, sendo que após seu falecimento foi transmitido ao seu filho, ora recorrido. Usucapião anterior que não inviabiliza a análise posterior da posse das autoras, pois a apreciação judicial se dá até o seu reconhecimento, não vinculando períodos subsequentes. Tio que não exerceu sua posse depois da usucapião, tampouco se opôs ao exercício dela pelas autoras. Posse incontroversa do imóvel pelas autoras após 2000 (seja pela via documental, seja pela confirmação do próprio requerido). Ausência de provas de eventual oposição do requerido após a aquisição da propriedade do bem pelo falecimento do seu genitor. Posse mansa e pacífica suficientemente demonstrada e por mais de 15 anos. Requisitos do art. 1.238 do CC comprovados. Usucapião do bem que se impõe. Preliminar de nulidade da sentença. Afastada. Sentença que reconheceu que a posse era incontroversa e por isso não necessitava de prova testemunhal. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO... ()
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288 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, NA FORMA DO ART. 386, V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE O ACUSADO, ORA RECORRENTE, ASSOCIOU-SE COM ELEMENTOS NÃO IDENTIFICADOS, PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NA COMUNIDADE DO JACARÉ. ALÉM DISSO, AINDA, NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2023, POR VOLTA DAS 10H, NA REGIÃO DO JACARÉ, NA «RUA DA FEIRINHA, NESTA COMARCA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, TRAZIA CONSIGO E TRANSPORTAVA, PARA FINS DE TRÁFICO, 1.500G DE MACONHA E 470G DE CRACK. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, CONTUDO COM MITIGAÇÃO NA SANÇÃO IMPOSTA, E INCONSISTENTE NO TOCANTE AO DELITO ASSOCIATIVO. DE INÍCIO, OBSERVA ESTE RELATOR QUE FOI REALIZADA A APREENSÃO DE UM APARELHO CELULAR, REFERIDO PELOS MILITARES EM JUÍZO E RATIFICADO PELO ACUSADO QUE ALEGOU NÃO SER DE SUA PROPRIEDADE, MAS QUE REALMENTE PEGOU O APARELHO PARA VENDÊ-LO, OCASIÃO EM QUE FOI DETIDO, QUE NÃO SE SABE QUAL FOI O DESTINO FINAL DO REFERIDO APARELHO E MUITO MENOS SE HOUVE ALGUMA INVESTIGAÇÃO DO SEU CONTEÚDO, APÓS PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, RAZÃO PELA QUAL DETERMINA-SE QUE SEJA OFICIADO O JUÍZO DE ORIGEM PARA ESCLARECER O DESTINO DO APARELHO CELULAR COMUNICANDO, AO DEPOIS, A ESTA RELATORIA. NO MÉRITO, HÁ QUE SE MANTER O JUÍZO DE REPROVAÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, MAS ABSOLVENDO-SE O RÉU PELO CRIME ASSOCIATIVO, COMO, INCLUSIVE, REQUEREU O PARQUET EM ATUAÇÃO NA CORTE. ALIÁS, PARA ESTE RELATOR, O FATO DESCRITO NA DENÚNCIA É ATÉ ATÍPICO, PORQUANTO A PEÇA ACUSATÓRIA SÓ DENUNCIOU UM ÚNICO INTEGRANTE DE UMA ASSOCIAÇÃO CUJO TIPO PENAL EXIGE COMO ELEMENTAR PELO MENOS DOIS ASSOCIADOS. ALÉM DISSO, NÃO HÁ MÍNIMA PROVA SOBRE ESTABILIDADE OU PERMANÊNCIA NA PRÁTICA CRIMINOSA, APESAR DE O ACUSADO TER SIDO CONDENADO EM 2015 POR CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA DA MESMA ESPÉCIE, POR FATO OCORRIDO 8 ANOS ANTES. VERSÃO HARMÔNICA APRESENTADA PELOS POLICIAIS, SENDO CERTO QUE O MENCIONADO APARELHO CELULAR SÓ FOI REFERIDO EM JUÍZO, MAS FOI CONFIRMADO PELO RÉU AO SER INTERROGADO, CONVERGINDO COM A VERSÃO ACUSATÓRIA E LHE EMPRESTANDO IDONEIDADE. RÉU QUE ADMITIU ESTAR NO LOCAL ONDE HAVERIA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ALI COMPRARIA E/OU ESTARIA FAZENDO USO DE CRACK. DROGA APREENDIDA QUE, PELO SEU QUANTITATIVO ALTAMENTE SIGNIFICATIVO, NÃO PERMITE ADMITIR A DESTINAÇÃO PARA O CONSUMO PESSOAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS QUE DEVE SER MANTIDA, PORÉM COM RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA PRIVILEGIADORA E MODIFICAÇÃO NA SANÇÃO IMPOSTA. EXPLICO. CORRETAMENTE A DOUTA SENTENCIANTE RECONHECEU QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTE PARA FIXAR AS PENAS-BASE AFASTADAS DOS MÍNIMOS LEGAIS E O FEZ ATÉ TIMIDAMENTE, NO SENTIR DA RELATORIA. OCORRE QUE A FIXAÇÃO DAS BASES TAMBÉM LEVOU EM CONTA UM SUPOSTO MAU ANTECEDENTE QUE, EM VERDADE, TRATA-SE DE REINCIDÊNCIA. A CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITOU EM JULGADO EM 2015, MAS O FATO OCORREU EM 2014, E A PENA FOI DE 6 ANOS DE RECLUSÃO. PORTANTO, MESMO QUE O ACUSADO TENHA PERMANECIDO PRESO DESDE O FATO, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SOMENTE PODERIA SER DECLARADA EM 2020, OU SEJA, DENTRO DO PERÍODO CARACTERIZADOR DA REINCIDÊNCIA. EM OUTRAS PALAVRAS, AS PENAS-BASE FORAM AUMENTADAS TAMBÉM POR UM MAU ANTECEDENTE DE FORMA EQUIVOCADA EIS QUE DEVERIA SER CONSIDERADA A CONDENAÇÃO ANTERIOR COMO REINCIDÊNCIA. NÃO HAVENDO EMBARGOS OPOSTOS PELO PARQUET OU RECURSO MINISTERIAL COM RELAÇÃO AO LAPSO, HÁ QUE SE AFASTAR O MAU ANTECEDENTE CONSIDERADO NA SENTENÇA. ASSIM, O AUMENTO DE 1/3 POR DUAS CIRCUNSTÂNCIAS NÃO BEM DEFINIDAS NA SENTENÇA PASSA A SER DIVIDIDO POR 2, AUMENTANDO-SE DE 1/6, RESTANDO FIXADAS AS PENAS-BASE DO TRÁFICO DE DROGAS EM 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO E 583 DIAS-MULTA. NA SEGUNDA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, A REINCIDÊNCIA É AFASTADA E, NA TERCEIRA FASE, EMBORA REINCIDENTE O ACUSADO, A DOUTA SENTENCIANTE FOI COMPLETAMENTE OMISSA EM JUSTIFICAR A RAZÃO DE NÃO CONSIDERAR O TRÁFICO PRIVILEGIADO PREVISTO NO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33. DEMAIS DISSO, NEM MESMO A CONDENAÇÃO PELO CRIME ASSOCIATIVO FOI JUSTIFICATIVA PARA A NÃO CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO. PODE-SE DIZER QUE A DOUTA SENTENCIANTE CRIOU UMA LACUNA DEIXANDO DE JUSTIFICAR A RAZÃO DA NÃO CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO, COMO FEZ, CORRETAMENTE, QUANDO NEGOU A SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MAIS UMA VEZ HOUVE FALTA DE INCONFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO PONTO, SEJA POR NÃO OPOR EMBARGOS OU RECORRER. SENDO ASSIM, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA PRIVILEGIADORA PORQUE NEGADA SEM JUSTIFICATIVA OU FUNDAMENTO, REDUZINDO-SE EM 2/3 A SANÇÃO IMPOSTA, RESTANDO 1 ANO, 11 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, E 194 DIAS-MULTA, ESTABELECENDO-SE O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA E VEDANDO A SUBSTITUIÇÃO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE PELA MESMA RAZÃO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
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289 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. Efeito suspensivo. Requisitos. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1 - O CPC/2015, art. 919, § 1º prevê que o magistrado poderá atribuir efeito suspensivo aos Embargos à Execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) requerimento do embargante; b) relevância da argumentação; c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e d) garantia do juízo. Nessa linha: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 14/5/2018. ... ()
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290 - TJRJ. Apelação. Ação de busca e apreensão. Financiamento. Aquisição de veículo. Garantia de alienação fiduciária. Inadimplência reconhecida. Cédula de crédito bancário. Original. Capitalização diária de juros. Reconvenção. Taxas. Revisão contratual.
Recurso interposto pelo consumidor contra a sentença que julgou procedente o pedido para consolidar em mãos do autor a propriedade e posse do bem dado em garantia, tornando definitiva a liminar concedida, e improcedente o pedido reconvencional, condenando o réu-reconvinte ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixou em 10% do valor da causa. Em seu inconformismo, o apelante argui efeitos da não apresentação da via original da cédula de crédito, o que implicaria na consequente extinção do feito sem resolução do mérito, na sequência asseverando a abusividade na capitalização diária de juros em virtude da ausência de indicação expressa da taxa de juros diária, o que não se confunde com a previsão notoriamente autorizada sobre a capitalização mensal e que em virtude da indevida capitalização diária de juros, em desrespeito aos arts. 6º e 52, II do CDC, resta descaracterizada a mora, isso também implicando na consequente extinção do feito sem resolução do mérito. Aduz que, em razão da indevida capitalização diária de juros, deve ocorrer a revisão contratual, como requer, para afastamento da sua cobrança, devendo ser afastadas também as cláusulas contratuais que preveem as tarifas abusivas: de Cadastro, em patamar elevado, e de seguro, constituindo venda casada. De se ressaltar que aqui se cuida da aquisição de veículo por meio de contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária, da inadimplência do fiduciante, da busca e apreensão do bem e da sentença de procedência do pedido. É possível a discussão sobre a legalidade de cláusulas contratuais como matéria de defesa na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária, mas, igualmente, tem-se que a discussão das cláusulas contratuais, mesmo em ação de revisão, não impede o prosseguimento da demanda de busca e apreensão, nem descaracteriza a mora do devedor. Tem-se que, com efeito, o conjunto probatório comprovou a inadimplência do apelante e decorre a incidência dos §§ 1º e 3º do art. 2º do Decreta Lei 911/69, os quais estabelecem que nos casos de mora, o credor pode cobrar além do valor principal os encargos previstos no contrato, bem como considerar vencidas todas as obrigações contratuais. No caso, além da aplicação dos dispositivos contratuais e legais incidentes, o apelante não efetuou o depósito das parcelas vencidas e vincendas no processo, isso implicando na consolidação da posse e da propriedade do bem alienado fiduciariamente. Correta a rejeição das preliminares arguidas pelas partes. A começar pela inépcia da inicial por ausência de juntada da via original da cédula de crédito bancário, uma vez que em se tratando de processo eletrônico não há juntada de documentos originais, mas de documentos digitalizados. Segundo a jurisprudência do STJ, a juntada da cédula pode ser relativizada se for comprovado que o título não circulou e não há dúvida quanto à sua existência (AgInt no REsp: 2053529 GO - Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Julgamento: 23/10/2023). O mesmo relativamente à alegada inépcia da reconvenção, bem decidindo o ilustre magistrado que «... não há que se falar em depósito prévio como condição de procedibilidade da reconvenção em ação de busca e apreensão". No mérito, também não assiste razão ao apelante. Vale destacar que a prova pericial não se revela imprescindível a` solução do litígio, haja vista que o juiz é o destinatário imediato das provas, sendo-lhe facultado deferir, ou mesmo providenciar, por iniciativa própria, somente aquelas que entender necessárias para a formação do seu livre convencimento, conforme se depreende do CPC, art. 370. No caso em tela, constata-se que a matéria constante dos autos é exclusivamente de direito, sendo, portanto, desnecessária a produção de qualquer outra prova além das constantes nos autos. Vislumbra-se, ademais, que as questões levantadas pelo consumidor se revelaram meramente argumentativas, uma vez que a sua inadimplência foi por ele admitida. Sendo desnecessária a produção de prova pericial no caso em análise, não há que se cogitar a nulidade da sentença recorrida. Continuando, impõe-se consignar que em sua reconvenção o réu-reconvinte questionou a tarifa de cadastro e o seguro, mas, se limitou à impugnação das cláusulas contratuais que as preveem. A tarifa de cadastro não é proibida, nem comprovou o apelante que tenha havido excesso de cobrança em comparação com os valores praticados pelo mercado. Aliás, por amor ao argumento, também não restou demonstrada abusividade na cobrança de tarifa de registro de contrato, tampouco a inocorrência da efetiva prestação do serviço. Vale destacar ainda que só ocorre ilicitude da cobrança de seguro prestamista se do contrato de financiamento não se vislumbra que à autora tenha sido oportunizado o direito de optar pela seguradora de sua preferência. Hipótese em que se presume a chamada «venda casada". De se observar o Tema 972 do STJ. Uma vez ocorrida a nulidade da contratação do seguro, por não existente a liberdade do consumidor, isso implicaria na necessidade de se impor à Instituição financeira a restituição, na forma simples, ou o abatimento no saldo devedor, caso tenha sido apurado ou venha a ser futuramente. O fato é que, mesmo «A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora". Por fim, assinala o apelante que o contrato não traz em seu bojo a informação da taxa diária de juros, embora a admita como admissível, o que violaria o dever de informação previsto no art. 6º, III CDC, ou seja, apenas a indicação contratual da taxa mensal e anual de juros, quando há previsão de capitalização diária, não é su?ciente para informar o consumidor acerca da forma como a dívida irá evoluir, suprimindo o seu direito de informação, além de obstar a possibilidade de fazer a equivalência entre a taxa diária, e as taxas efetivas mensais e anuais. Com efeito, o STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, pontuou que «a capitalização diária de juros remuneratórios, com é intuitivo, pode constituir um fator de incremento da dívida, medida em que os juros são incorporados ao capital dia a dia, ?cando sujeitos a nova incidência de juros nos dias seguintes". Contra argumenta o apelado reconhecendo que, de fato, o contrato prevê a possibilidade de capitalização diária de juros, em consonância com a Lei 10.931/2004, art. 28 e o entendimento pacificado na 2ª Seção do STJ: No AgInt no REsp. Acórdão/STJ, entendeu-se pela possibilidade da cobrança de juros capitalizados diariamente. De fato, «Insuficiência da informação acerca das taxas efetivas mensal e anual, na hipótese em que pactuada capitalização diária, sendo imprescindível, também, informação acerca da taxa diária de juros, a fim de se garantir ao consumidor a possibilidade de controle a priori do alcance dos encargos do contrato (REsp. Acórdão/STJ). No entanto, o que prevalece é o fato de que diante da comprovação do inadimplemento das prestações avençadas e da notificação do devedor, que não purgou a mora, configurado restou o esbulho possessório a justificar a concessão de liminar de busca, o que ocorreu, e apreensão e a procedência da ação. Afinal, restou incontroverso que as partes, livremente, entabularam contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, devendo, desse modo, se submeterem àquilo que pactuaram. Os documentos que instruem a inicial comprovam que as partes firmaram contrato de financiamento de veículos e alienação fiduciária, bem como veio a ser demonstrada a regular constituição do devedor em mora, com observância das formalidades previstas no Decreto-lei 911/69. A regra prevalecente é no sentido de que a caracterização da relação de consumo não isenta o consumidor de apresentar prova (ainda que sumária) acerca dos fatos alegados. Decerto que, a despeito da aplicação das normas protetivas da lei consumerista, os argumentos aqui deduzidos não se sustentam, haja vista que a alegada abusividade da contratação quanto à capitalização diária de juros sem expressa indicação da taxa correlata a ser aplicada não pode prosperar, até por inviável. Competia ao consumidor apontar qual seria a taxa correspondente para demonstrar a verossimilhança de suas alegações, posto que, sem apontar a taxa correlata, não pode o devedor fiduciário querer se valer dos julgamentos do STJ no sentido de que o simples reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos descaracteriza a mora. Como visto acima, o próprio STJ descarta a hipótese. O apelante não nega, jamais negou o débito, e isso torna certa a inadimplência das prestações reclamadas, o que resulta no vencimento antecipado e a caracterização da mora, dando ensejo ao ajuizamento da ação de busca e apreensão. Por fim, observa-se que restou corretamente consolidada a propriedade e posse plena do veículo em favor do credor fiduciário, não havendo motivação suficiente para reforma da sentença hostilizada. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença que não merece reparos. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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291 - TJSP. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO.
Autor pretende a concessão de liminar de busca e apreensão e, ao final, procedência do pedido para tornar definitiva a consolidação da posse e propriedade do bem em seu favor, em razão de inadimplência do réu. Sentença de procedência. Apelo do réu. Inadimplemento comprovado. Débito automático da 8ª parcela não ocorrido por ausência de saldo em conta corrente, ensejando o vencimento antecipado das demais. Devedor que não efetuou o pagamento mesmo após notificado extrajudicialmente, cerca de 20 dias após o vencimento. Constituição em mora também comprovada. Arts. 2º, § 2º, e 3º do Decreto-lei 911/69. Réu regularmente notificado, com o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no instrumento contratual, nos termos do entendimento firmado pelo E. STJ em sede de Recurso Especial Repetitivo, Tema 1.132. Cumprimento, portanto, dos requisitos legais para a busca e apreensão do bem dado em garantia. Requerido, quando do ajuizamento da ação, que continuava inadimplente em relação à totalidade das parcelas. Para a restituição do bem, deveria o devedor ter efetuado o pagamento integral do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da execução da liminar, o que não fez. Procedência mantida. Litigância de má-fé evidenciada. Parte recorrente que se utiliza do processo para conseguir objetivo ilegal, alterando a verdade dos fatos de modo a se amoldarem a sua tese defensiva, de que não debitada a parcela por culpa da instituição financeira, objetivando vantagem a que efetivamente não faz jus, o que determina a imposição de multa sobre o valor corrigido da causa (CPC, art. 80 e CPC art. 81). Recurso desprovido, com determinação de multa... ()
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292 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de indenização por danos materiais. Insurgência em face da r. sentença que julgou parcialmente procedente o pedido. Reforma pertinente em parte. Requerente que namorou por longo tempo com a requerida, sendo que após período de noivado, houve o término do relacionamento. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha movida pelo requerente e que foi julgada improcedente. Eventual direito sobre os bens que foi indicado para ser pleiteado em ação autônoma. Veículo adquirido em nome do varão por meio de financiamento. Alegação de trânsito em julgado dessa matéria em virtude da ação de reconhecimento da união estável. Impertinência. Ação que por ter sido julgada improcedente não poderia dispor sobre a partilha de bens. Eventual atribuição da propriedade do veículo à requerida que não afasta o direito à indenização dos valores pagos pelo requerente, sob pena de enriquecimento sem causa da requerida, principalmente pelo fato de o financiamento ter sido feito em nome do varão. Requerente que comprovou ter pago metade das parcelas do financiamento (18 de 36 prestações). Dever de restituição que se impõe. Pedido de indenização dos valores pagos a título de seguro e manutenção. Descabimento. Despesas ocorridas no curso do namoro e que se relacionam à fruição momentânea do bem. Requerente que também se beneficiou deles naquele período. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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293 - TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer c/c danos morais, em que objetiva a autora a condenação do réu a realizar obras de reparo em seu imóvel, bem como reparação por danos extrapatrimoniais que reputa ter sofrido, ao argumento de estar sofrendo com infiltrações ocasionadas por vazamento de esgoto oriundo do imóvel do réu há aproximadamente 9 meses, o que danificou as paredes dos quartos e banheiro, além de gerar fortes odores de dejetos fecais, tendo o réu, por sua vez, oferecido reconvenção, em que pugna pela demolição de qualquer construção, inclusive parede, que tenha adentrado sua propriedade, tendo a autora, então, arguido a tese de usucapião em sua defesa. Preliminar de nulidade da sentença, ao argumento de cerceamento de defesa, rejeitada. Desnecessidade de produção de nova prova pericial. Não se visualiza dos autos qualquer pertinência nos questionamentos deduzidos pela parte autora para atacar o aludido laudo, o qual se apresenta hígido e bem fundamentado, em perfeita sintonia com os ditames legais, além de se encontrar ratificado pelo vistor oficial a fls. 312/313, após a impugnação por ela deduzida, cujo entendimento não foi elidido por qualquer outro documento acostado aos autos, não se prestando para afastar o entendimento ali consignado as meras alegações deduzidas pela própria autora sem qualquer conhecimento na área ou respaldo técnico. Prova técnica produzida nos autos que demonstra a ausência de responsabilidade do réu pelos danos no imóvel da autora, valendo ressaltar que o laudo pericial produzido nos autos é conclusivo e suficientemente esclarecedor, sendo que, de acordo com o Súmula 155/TJRJ, o `mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição¿. Por sua vez, no que tange ao pedido de produção de prova documental consistente em expedição de ofício à Secretaria Municipal de Urbanismo, solicitando o envio de cópia de inteiro teor no processo 02/34/000.011/2020, no qual teria sido proferida ordem de embargo ao apelado, observa-se do documento a fls. 330, ser este inteiramente despiciendo para o deslinde da controvérsia, eis que apenas visava apurar a realização de obras sem licença, e não a responsabilidade pelas infiltrações. Magistrado que é o destinatário das provas, nos termos do CPC/2015, art. 370 (antigo CPC/73, art. 130), e na formação de seu convencimento pode entender pela desnecessidade da produção de prova injustificada, sem que isso caracterize cerceamento de defesa, que, na verdade inocorreu na espécie, inexistindo, portanto, qualquer violação ao art. 5º, LV, da CF. No mais, tem-se que a sentença deu adequada solução à lide, ao julgar improcedentes o pedido autoral e o reconvencional. Conjunto probatório dos autos do qual se constata ter decorrido o lapso temporal de mais de 10 anos previsto no p. único, do CCB, art. 1.238, entre a posse da autora sobre parte do terreno do réu e a oposição deste, o que, em tese, ensejaria a ocorrência do usucapião extraordinário, e acarreta a improcedência do pedido demolitório. De toda a sorte, a proprietária que consta no registro do imóvel do réu não foi citada na presente demanda, razão pela qual, ainda que, em tese, preenchidos os requisitos legais para aquisição da propriedade imóvel pela autora, nos termos dos arts. 1238, p. único, do Código Civil, não foi declarada a prescrição aquisitiva da propriedade de parte do imóvel usucapiendo, e nem há que se falar em coisa julgada, nos moldes do CPC, art. 504. Sentença mantida. Desprovimento dos recursos. Verba honorária majorada nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015¿.... ()
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294 - STJ. Civil e processual civil. Arrendamento rural. Venda e compra do imóvel por terceiros. Falta de notificação ao arrendatário. Direito de preferência. Lei 4.504/1964, art. 92, § 4º. Divergência entre o valor constante em contrato particular de compra e venda e na escritura pública registrada em cartório de imóveis. Presunção de veracidade desta. Preservação da legítima expectativa. Boa-fé objetiva.
«1. Apesar de sua natureza privada, o contrato de arrendamento rural sofre repercussões de direito público em razão de sua importância para o Estado, do protecionismo que se quer dar ao homem do campo e à função social da propriedade e ao meio ambiente, sendo o direito de preferência um dos instrumentos legais que visam conferir tal perspectiva, mantendo o arrendatário na exploração da terra, garantindo seu uso econômico. ... ()
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295 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VENDA E COMPRA DE MOTOCICLETA. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (ENTREGA DO BEM MÓVEL) C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. IMPERIOSA A PRESENÇA CONCOMITANTE DOS REQUISITOS INDICADOS NO CPC, art. 300 PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA PLEITEADA. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de constituição de obrigação de fazer c/c reparação de danos morais, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, que colimava fosse o réu compelido à entrega de motocicleta objeto de venda e compra. ... ()
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296 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Multa por descumprimento de obrigação de fazer - Decisão de origem que rejeitou exceção de pré-executividade - Alegação de nulidade processual por ausência de intimação para manifestação sobre laudo pericial no processo principal - Laudo que se limita a atestar a regularidade documental para efetivação da transferência de propriedade e não interfere no mérito do título executivo judicial - Inexistência de prejuízo processual e ausência de nulidade - Alegação de suspensão da eficácia da sentença em razão do efeito suspensivo da apelação - Inadmissibilidade - Recurso de apelação interposto exclusivamente pela exequente, com objeto restrito à condenação em danos morais, sem qualquer impugnação à obrigação de fazer - Preclusão lógica configurada em relação à obrigação de transferência de propriedade - Exigibilidade das astreintes independentemente do trânsito em julgado, por serem coercitivas e destinadas a garantir o cumprimento imediato da ordem judicial - Alegação de impenhorabilidade de valores bloqueados - Reconhecimento de impenhorabilidade dos valores depositados em caderneta de poupança no Banco Itaú, por não superarem o limite de 40 salários mínimos, nos termos do CPC, art. 833, X - Bloqueio de valores em conta corrente configurado como verba salarial, caracterizando a absoluta impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV - Determinação de desbloqueio desses montantes - Manutenção da penhora sobre valores depositados em contas «Conta Fácil e «Invest Fácil do Banco Bradesco, pois não se enquadram na proteção específica conferida às cadernetas de poupança, à vista da natureza híbrida e de investimento das referidas contas, com resgate automático e direcionamento de recursos, descaracterizando a finalidade de poupança protegida pela legislação - Alegação de que a demora no cumprimento foi atribuível à exequente pela falta de fornecimento tempestivo dos documentos - Matéria que demanda dilação probatória, incompatível com a via da exceção de pré-executividade, cuja análise deve se restringir a questões de ordem pública e vícios formais verificáveis de plano - Astreintes que devem ser computadas em dias corridos, em razão de sua natureza material e coercitiva, que visa assegurar o cumprimento da obrigação de fazer, não se submetendo à contagem de dias úteis aplicável aos prazos processuais - Precedentes desta E. Corte - Decisão parcialmente reformada, apenas para determinar o desbloqueio dos valores protegidos pela impenhorabilidade - Recurso provido em parte... ()
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297 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Interrupção no serviço de fornecimento de água. Danos morais coletivos. Possibilidade. Precedentes do STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Ministério Público. Defesa de direitos individuais homogêneos. Legitimidade ativa. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do STJ. Legitimidade passiva. Controvérsia dirimida a partir de interpretação de cláusulas contratuais e do acervo fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Pretendida redução do quantum indenizatório. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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298 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AÇÃO POSSESSÓRIA. ALTERAÇÃO DE CERCA DIVISÓRIA ADENTRANDO NO TERRENO DO AGRAVANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME. RESTABELECIMENTO DA LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 561 E 562. ATO DE TURBAÇÃO PELOS RÉUS AGRAVADOS DEMONSTRADO. MULTA COERCITIVA RAZOAVELMENTE ARBITRADA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Insurge-se o autor em face da decisão proferida pelo juízo de origem que, em ação de manutenção de posse, indeferiu o pedido objetivando o cumprimento da decisão que deferiu a liminar, entendendo o juízo que a decisão que deferiu a liminar permanece suspensa. 2. Concessão da tutela antecipada que é feita por meio de cognição sumária, com análise superficial dos elementos probatórios. 3. Nas ações em que se discute a posse, os requisitos para a tutela de urgência devem ser conjugados com aqueles presentes no CPC, art. 561, quais sejam, a posse, a turbação ou o esbulho e a respectiva data, e a continuação ou a perda da posse. 4. Autor agravante está na posse do bem desde sua aquisição no ano de 2009 e os réus agravantes adquiriram sua área no ano de 2020, não se podendo deduzir, pelo conjunto probatório até aqui existente, que o agravante tenha obtido a posse da área em questão por modo vicioso e que não faça jus ao direito de ser mantido na posse da referida área até que haja cognição exauriente e o Juízo de origem aprecie a controvérsia entre as partes, sob a égide do contraditório e ampla dilação probatória. 5. Autor agravante que constatou que a cerca de divisa entre os imóveis, em toda a sua extensão, (frente/fundo/lateral direita), foi modificada pelos agravados e fixada fora do lugar de origem e, substituída por uma nova cerca, porém, dentro da propriedade do agravado, ocorrendo, assim, invasão-turbação na sua propriedade, tendo efetuado registro de ocorrência referente à invasão de sua propriedade. 6. Declarações das testemunhas e documentos apresentados pelo autor agravante que demonstram que os réus agravados efetuaram a modificação da cerca divisória, adentrando no seu terreno, tendo o agravante efetuado a notificação extrajudicial, caracterizando o ato de turbação praticado pelos agravados. 7. A multa diária de R$ 1.000,00 aplicada, limitada a R$ 15.000,00 que, diante da hipótese versada nos autos, mostra-se hábil a cumprir o seu cunho coercitivo e não caracteriza o enriquecimento sem causa de uma das partes, estando em consonância ao CCB, art. 884, sendo certo que excluir sua imposição ou reduzir o valor implicaria em, de forma transversa, estimular o descumprimento da decisão judicial. 8. Inexiste possibilidade de prejuízo imediato, uma vez que o STJ reconheceu que as astreintes possuem natureza material, não podendo, assim, sua execução ter início de imediato, conforme entendimento sedimentado no recurso representativo de controvérsia, Resp 1.200.856 - RS, sob o Tema 743. 9. O CPC, art. 77, IV dispõe ser dever da parte, dentre outros, cumprir com exatidão as decisões judiciais e não criar embaraços a sua efetivação, bastando a parte dar cumprimento ao comando judicial para obstar a incidência da multa. 10. Provimento do recurso, ficando prejudicado o agravo interno.... ()
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299 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA QUE MERECE SER AFASTADA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1.O interesse de agir é uma condição essencial da ação, caracterizado pelo binômio necessidade-adequação, conforme o CPC, art. 17. O direito à reintegração de posse é reservado ao legítimo possuidor de um imóvel que foi privado de sua posse de forma indevida, seja por invasão, esbulho ou retenção. ... ()
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300 - TST. A) AGRAVOS INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS A. A. S. JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP E ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. NEXO CAUSAL. CULPA PRESUMIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS .
O pleito de indenização por dano moral, estético e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CCB). Trata-se, porém, de culpa presumida, pois o gestor do ambiente empresarial é que cria, organiza, mantém e administra o meio ambiente, tendo o dever de zelar para que não provoque danos à saúde e à segurança dos trabalhadores. Se o dano surge, presume-se a omissão do gestor, ainda que pelo fato de as medidas tomadas serem insuficientes para evitar o malefício. Em se tratando de atividade empresarial ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa) fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco). Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão recorrido, bem como do trecho da sentença nele transcrito, que, segundo narrativa do Trabalhador, a dinâmica do acidente se deu da seguinte forma: o Reclamante estava trabalhando em um andaime plataforma e pisou em uma tábua que fazia parte da base do andaime, que não estava fixada corretamente, sofrendo uma queda de aproximadamente 2 metros, traumatizando o crânio e região da coluna. Foi levado ao hospital e, após reavaliação clínica e dos exames complementares, foi liberado com indicação médica por um período de três dias de afastamento. O TRT, citando o laudo pericial, consignou que « o acidente é matéria incontroversa, prescindindo de investigação pericial a respeito «. Não obstante tal premissa, a Corte Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito autoral, entendendo não configurada a responsabilidade civil do empregador. Ocorre que, conforme se extrai do acórdão recorrido, foram constatados pela perícia o nexo causal e o dano em relação ao acidente de trabalho típico sofrido pelo Reclamante, pois o Autor sofreu acidente de trabalho grave, com necessidade de internação hospitalar. Logo, considerando que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial). As circunstâncias de o Obreiro, em decorrência do acidente, não ter necessitado de internação hospitalar por longo período, bem como de o acidente não ter causado sequela e/ou incapacidade ao Empregado, não são suficientes para afastar a responsabilidade civil da Reclamada e a indenização por danos morais decorrente da infortunística do trabalho, pois a existência de acidente de trabalho ou de doença de cunho ocupacional, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto, até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravos desprovidos . B) AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. PATOLOGIA NÃO RELACIONADA COM O ACIDENTE DE TRABALHO SOFRIDO PELO OBREIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NÃO CONFIGURADA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA INDEVIDA. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. C) AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA . TEMA REMANESCENTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . A Constituição dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sabedoria que tanto a caracteriza, esclarece a Lei Máxima que o meio ambiente do trabalho é parte integrante do conceito constitucional de meio ambiente (art. 200, VIII, CF/88). A CLT, por sua vez, informa que incumbe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I; e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno . A responsabilidade por danos às pessoas naturais se acentuou no Estado Democrático de Direito, em virtude da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica, com os diversos princípios constitucionais humanísticos daí correlatos (dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, bem-estar individual e social, segurança, justiça social, subordinação da propriedade à sua função ambiental). No caso concreto, extrai-se da decisão recorrida a responsabilidade civil da 1ª Reclamada, prestadora de serviços, pelo acidente de trabalho/adoecimento sofrido pelo Trabalhador - premissa fática inconteste, nos termos da Súmula 126/TST. Portanto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre as Reclamadas tenha sido de terceirização de serviços, as indenizações por danos morais, materiais e estéticos resultantes de acidente de trabalho/doença ocupacional têm natureza jurídica civil, decorrentes de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil -, e não se enquadram como verba trabalhista stricto sensu . A condenação solidária do tomador de serviços decorre da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - o dano, o nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve o pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional, nos termos dos arts. 186 e 927, caput e 942, do CBB. Patente a responsabilidade civil do empregador e deferida a indenização, a responsabilização da tomadora de serviços pelas verbas indenizatórias deferidas ao Obreiro é solidária e se fundamenta no CCB, art. 942, que determina que « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. Agravo desprovido.... ()
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