Jurisprudência sobre
dano ocorrido em propriedade privada
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101 - STJ. Desapropriação. Meio ambiente. Ambiental. Ação civil pública. Patrimônio histórico-cultural. Imóvel. Desapropriação no curso do processo. Passivo ambiental. Sub-rogação no preço. Condenação do expropriado. Reparação do bem. Impossibilidade. Bis in idem. Dano moral coletivo. Revisão de matéria fática. Não cabimento. Súmula 623/STJ. Decreto-lei 3.365/1941, art. 31. Tema 1.204/STJ.
O expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano ambiental no bem desapropriado, podendo responder, no entanto, por eventual dano moral coletivo. ... ()
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102 - TJRJ. Apelação Cível. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Concessionária de energia elétrica. Erro na execução de serviço. Inexistência de impugnação especificada. Laudo pericial. Valores comprovados. Inexistência de danos de natureza moral. Sentença de procedência. Recurso parcialmente provido.
I - Causa em exame 1. Parte autora pleiteia a reparação de danos materiais e morais, em decorrência de uma pane elétrica ocorrida em sua residência, que, segundo alega, foi causada por erro na ligação elétrica realizada pelos prepostos da ré, durante o restabelecimento de energia na casa vizinha, de propriedade de sua filha. 2. Réu afirma ter informado ao autor que para solicitar o conserto junto à assistência técnica, deveria estar com toda a documentação pertinente. Alega que enviou carta informativa ao autor, o qual não apresentou a documentação que se fazia necessária. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos deduzidos na inicial para condenar a ré ao pagamento de R$6.000,00 a título de dano moral e R$ 5.104,00 por danos materiais. 4. Irresignação da empresa ré. Argumenta que não há nexo de causalidade entre o serviço prestado e os danos alegados pela parte autora, questiona a comprovação dos danos materiais e discorda da existência de danos morais, alegando ausência de prova de sofrimento e excesso no valor arbitrado. II- Questão em discussão A controvérsia dos autos diz respeito em verificar a existência (ou não) de falha na prestação do serviço capaz de ensejar danos morais e materiais. III- Razões de decidir 5. A parte ré não impugnou especificamente os fatos narrados pelo autor, nos termos do CPC, art. 341, o que implica a presunção de veracidade das alegações da parte autora. 6. Além disso, o laudo pericial, realizado pelo perito nomeado pelo juízo, concluiu que as instalações internas da residência do autor estavam em bom estado de conservação e que não havia problemas que pudessem causar sobrecarga. 7. O expert, em respostas aos quesitos, também informou que os cabos de energia elétrica que atendem a casa do autor e a casa vizinha são compartilhados pelo mesmo poste, e que, devido à proximidade dos fios, seria possível ocorrer um erro na ligação, o que poderia gerar a sobrecarga na rede interna do imóvel do autor. 7. Parte autora que apresentou provas suficientes dos prejuízos materiais, como orçamentos e laudos, que detalham os valores necessários para reparar os danos aos bens, sendo a indenização por dano material devida, nos valores especificados, no montante de R$ 5.104,00. 6. Por outro lado, não há elementos que justifiquem a concessão de danos morais, uma vez que não há comprovação de sofrimento psicológico ou abalo emocional significativo que ultrapasse os transtornos ordinários decorrentes dos danos materiais. Sentença que se reforma parcialmente. IV - Dispositivo Recurso a que se dá parcial provimento para afastar a condenação por danos morais. _________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14 e CDC, art. 22. CPC/2015, art. 341.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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103 - TJRJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. VAZAMENTOS DE PETRÓLEO NA PLATAFORMA FPSO CIDADE DO RIO DE JANEIRO, DE PROPRIEDADE DA RÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. DEMANDA QUE VERSA SOBRE VAZAMENTOS DE PETRÓLEO, NA BACIA DE CAMPOS, NO CAMPO ESPADARTE, OCORRIDOS EM 02/01/2019, 23/08/2019 E 02/12/2019, COM IMPACTO NA ATIVIDADE PESQUEIRA ARTESANAL. PRETENSÃO DE TUTELA À INTERESSE INDIVIDUAL, DE CADA PESCADOR. AÇÃO PROPOSTA EM 14/12/2022, QUE NÃO TEM NATUREZA AMBIENTAL, MAS SIM, DE REPARAÇÃO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS PREVISTO NO ART. 206, §3º, V, DO CÓDIGO CIVIL, COM TERMO INICIAL NA DATA EM QUE O TITULAR DO DIREITO TOMA CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DO FATO. RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA, DE OFÍCIO, QUE SE AFIGURA CORRETO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE AFASTA. APLICAÇAO Da Lei 7347/85, art. 18, QUE PREVÊ A ISENÇAO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. NÃO COMPROVAÇAO DE MÁ-FÉ DA PARTE AUTORA NA PROPOSITURA DESTA AÇÃO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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104 - TJRJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. VAZAMENTOS DE PETRÓLEO NA PLATAFORMA FPSO P-31 E PLATAFORMA P-25, DE PROPRIEDADE DA RÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. DEMANDA QUE VERSA SOBRE VAZAMENTOS DE PETRÓLEO, NA BACIA DE CAMPOS, NO CAMPO ALBACORA, OCORRIDOS EM 17/04/2019, 22/04/2019 E 15/05/2019, COM IMPACTO NA ATIVIDADE PESQUEIRA ARTESANAL. PRETENSÃO DE TUTELA À INTERESSE INDIVIDUAL, DE CADA PESCADOR. AÇÃO PROPOSTA EM 14/12/2022, QUE NÃO TEM NATUREZA AMBIENTAL, MAS SIM, DE REPARAÇÃO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS PREVISTO NO ART. 206, §3º, V, DO CÓDIGO CIVIL, COM TERMO INICIAL NA DATA EM QUE O TITULAR DO DIREITO TOMA CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DO FATO. RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA, DE OFÍCIO, QUE SE AFIGURA CORRETO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE AFASTA. APLICAÇAO Da Lei 7347/85, art. 18, QUE PREVÊ A ISENÇAO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. NÃO COMPROVAÇAO DE MÁ-FÉ DA PARTE AUTORA NA PROPOSITURA DESTA AÇÃO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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105 - TJRJ. APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO. PARTE AUTORA, MENOR CONTANDO À ÉPOCA COM 08 (OITO) ANOS DE IDADE, QUE ALEGA TER SIDO ATROPELADO POR ÔNIBUS DAS EMPRESAS RÉS ENQUANTO ANDAVA DE BICICLETA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU AMBAS AS RÉS, DE FORMA SOLIDÁRIA, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), BEM COMO AO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL NO VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. APELO DA 2ª RÉ ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, SUA ILEGIMIDADE PASSIVA, E, NO MÉRITO, BUSCANDO A REFORMA DA SENTENÇA AO ASSERTO DE QUE NÃO TEVE PARTICIPAÇÃO NO ACIDENTE QUE VITIMIZOU O AUTOR. NO QUE TANGE À PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, CABE DIZER QUE, DE ACORDO COM A TEORIA DA ASSERÇÃO, AS CONDIÇÕES PARA O REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO DEVEM SER AFERIDAS PELO JUÍZO À LUZ DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL, O QUE SE FAZ ATRAVÉS DE UM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE HIPOTÉTICO, ENQUANTO A PROCEDÊNCIA OU NÃO DOS PEDIDOS INICIAIS É QUESTÃO QUE SERÁ DECIDIDA APÓS A INSTRUÇÃO DO FEITO NO EXAME DO MÉRITO DA QUESTÃO. NA HIPÓTESE, DA ANÁLISE DA PETIÇÃO INICIAL, VERIFICA-SE QUE A PARTE AUTORA INCLUIU AMBAS AS EMPRESAS RÉS NO POLO PASSIVO DA DEMANDA «TENDO EM VISTA QUE EM CADA B.O, DESCREVE QUE O ÔNIBUS PERTENCE A UMA DETERMINADA EMPRESA, DEFENDENDO QUE AMBAS DEVERIAM INTEGRAR O POLO PASSIVO ATÉ QUE FOSSE COMPROVADA A PROPRIEDADE DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE. SENDO ASSIM, CONSIDERANDO QUE A PROPRIEDADE DO VEÍCULO CAUSADOR DO ACIDENTE FOI IMPUTADA À EMPRESA VIAÇÃO ESTRELA AZUL S/A. RESTA EVIDENTE A LEGITIMIDADE DA ALUDIDA EMPRESA PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA, A FIM DE QUE SUA PARTICIPAÇÃO E RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE POSSAM, DE FATO, SER APURADAS. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, NÃO SE VERIFICOU A PARTICIPAÇÃO E/OU RESPONSABILIDADE DA EMPRESA APELANTE NO EVENTO DANOSO. ISSO PORQUE RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS QUE A 1ª RÉ, VIAÇÃO OPALA, ADQUIRIU O VEÍCULO DA 2ª RÉ, VIAÇÃO ESTRELA AZUL S/A. ORA APELANTE, EM 09/08/2004, MOMENTO EM QUE RETIROU O VEÍCULO E ASSUMIU TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE SOBRE O BEM, COMO TAMBÉM RESTOU COMPROVADO QUE O PREPOSTO DA 1ª RÉ, VIAÇÃO OPALA LTDA, ERA QUEM CONDUZIA O VEÍCULO NA OCASIÃO DO INFORTÚNIO OCORRIDO EM 05/09/2004. SENDO CERTO QUE A FALTA DO REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA DO BEM JUNTO AO DETRAN/RJ, NA OCASIÃO DA COLISÃO, NÃO TORNA A ALIENANTE PROPRIETÁRIA DO BEM E TAMPOUCO CORRESPONSÁVEL PELOS DANOS CAUSADOS PELO ADQUIRENTE DO VEÍCULO, CONFORME SÚMULA 132/STJ. DESTA FORMA, CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE NENHUMA PARTICIPAÇÃO DA 2ª RÉ NO ACIDENTE, NÃO HÁ COMO RESPONSABILIZÁ-LA PELOS DANOS SOFRIDOS PELO AUTOR, MERECENDO, PORTANTO, A SENTENÇA SER REFORMADA PARA QUE SEJAM JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM FACE DA 2ª RÉ, VIAÇÃO ESTRELA AZUL S/A.. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. SENTENÇA QUE SE REFORMA. PROVIMENTO DO RECURSO.
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106 - TJSP. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Réu que alega ter celebrado acordo com suposto representante da instituição credora, tendo efetuado o pagamento das parcelas em atraso. Ausência de comprovante de pagamento. Erros grosseiros e tratamento diferente do comumente dado pelas instituições financeiras que evidenciam as tentativas de estelionato. Teor da conversa que, inclusive, causou desconfiança no próprio apelante, que, por diversas vezes, questionou ao suposto atendente se a negociação não se tratava de «golpe". Ausência de indícios de que as tentativas de fraude tenham decorrido de falhas na prestação dos serviços pela instituição financeira. Nessa conjuntura, comprovada a regular constituição em mora do devedor e apreendido o veículo, cabia ao apelante purgar a mora no prazo de cinco dias contados da execução da liminar, conforme estabelece o Decreto-lei 911/1969, art. 3º, §2º, o que não o fez. Consolidação da propriedade e posse plena do bem no patrimônio do credor fiduciário era mesmo medida que se impunha. Sentença mantida.
Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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107 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEMARCAÇÃO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO. CONVERSÃO EM DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DAER/RS. CONSTRUÇÃO DE RODOVIA EM CONTIGUIDADE DIRETA COM A RESIDÊNCIA DA AUTORA. OBRIGAÇÕES DE FAZER. EXTINÇÃO PARCIAL. SUBSTITUIÇÃO DO IPCA-E PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. JUROS COMPENSATÓRIOS MANTIDOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.
Caso dos autos em que a construção da rodovia estadual foi realizada em aderência à residência da autora, sem qualquer recuo lateral, comprometendo o uso do imóvel e expondo seus ocupantes a risco, situação que culminou na caracterização de desapropriação indireta e na imposição de medidas de segurança e reparação. ... ()
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108 - STJ. Direito autoral. Dano material. Ação de indenização. Danos materiais. Direitos autorais. Obra em logradouro público. Reprodução sem autorização. Cabimento. Considerações do Min. Aldir Passarinho Junior sobre o tema. Lei 9.610/1998, art. 48 e Lei 9.610/1998, art. 77.
«... Como visto do relatório, pretende a recorrente a reforma do acórdão estadual que a condenou ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em razão da reprodução de obras artísticas do autor em cartões telefônicos. ... ()
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109 - STJ. Sucessão. Cláusula restritiva. Revogação de cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade impostas por testamento. Função social da propriedade. Dignidade da pessoa humana. Situação excepcional de necessidade financeira. Flexibilização da vedação contida no CCB/1916, art. 1.676. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.911. CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 5º, XXIII. CCB/1916, art. 1.666. CCB/2002, art. 1.899.
«... II. Cancelamento de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Violação do CCB/1916, art. 1.676 e CCB/2002, art. 1.911. ... ()
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110 - STJ. Meio ambiente. Administrativo. Infração ambiental. Multa. Área de preservação permanente. Limitação administrativa. Função ecológica da propriedade. Dever de reflorestamento. Obrigação propter rem. Art. 18, § 1º, do CF de 1965. Regra de transição. Inexistência de direito adquirido de destruir, desmatar e poluir o ambiente, ou reter benefícios, econômicos ou não, da degradação. Não ocorrência de desapropriação indireta. Descabimento de indenização para que o infrator deixe de degradar o meio ambiente. Violação ao CPC, art. 535. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. Cuida-se, originariamente, de Ação Ordinária com o fito de anular o auto de infração e o embargo promovido sobre parte do imóvel rural, em decorrência de utilização econômica de Área de Preservação Permanente. ... ()
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111 - STJ. Constitucional. Administrativo. Processo civil. CPC/2015. Aplicabilidade. Recurso especial. Omissão. Ausência de vícios. Bens públicos. Plano nacional de gerenciamento costeiro. Muro de arrimo em área de praia. Indenização. Privação da posse ou ocupação do imóvel pelo ente público. Edificação irregular. Dano in re ipsa à coletividade. Reparação do ilícito. Registro imobiliário. Inoponibilidade à União. Inafastabilidade do regime jurídico dos bens públicos. Recurso especial provido.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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112 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Ação de cobrança cumulada com reparação de danos materiais e compensação de danos morais. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI. Inocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Arrendamento mercantil. Veículo. Despesas de remoção e estadia em pátio privado. Obrigação propter rem. Responsabilidade do arrendante.
«1 - Ação de cobrança cumulada com reparação de danos materiais e compensação de danos morais, por meio da qual se objetiva o pagamento das despesas relativas à remoção e estadia de veículo, objeto de busca e apreensão no bojo de ação de reintegração de posse ajuizada pelo arrendante em desfavor do arrendatário. ... ()
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113 - STJ. Locação comercial. Contrato. Perecimento do bem em incêndio. Irresignação submetida ao CPC/2015. Entrega das chaves em momento posterior. Impossibilidade de cobrança de aluguéis no período correspondente. Propriedade. Aplicação do brocardo res perit domino (a coisa perece para o dono). Recurso especial provido. Direito civil. Recurso especial. Gira a controvérsia em torno de definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves.
«... Cinge-se a controvérsia a definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves. ... ()
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114 - STJ. Recursos especiais dos demandados. Ação declaratória de inexigibilidade contratual ajuizada por sindicato de lojistas objetivando o afastamento da cláusula de raio utilizada na locação de espaços em shopping center. Tribunal a quo que considerou abusiva a prática por violação à livre concorrência e iniciativa privada, modificação unilateral do perímetro de abrangência da limitação territorial e prejuízo ao consumidor. Irresignação das rés.
«Hipótese: Controvérsia acerca da ilegalidade/abusividade de «cláusula de raio» inserta em Escritura Declaratória de Normas Gerais Complementares regedoras das locações e outras avenças dos espaços comerciais situados no Shopping Center Iguatemi Porto Alegre. Estatuto disciplinador da circulação interna, do funcionamento do estabelecimento, da natureza e finalidade das atividades comerciais/empresariais, não se imiscuindo nos contratos locativos de outro modo que não para nortear a observância dos limites imprescindíveis ao pleno êxito do empreendimento. ... ()
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115 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEXO CAUSAL ESTABELECIDO POR PROVA PERICIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. PENSIONAMENTO E VERBA INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA STJ 54.
Morte do, respectivamente, genitor e esposo da primeira e segunda autoras, após colisão ocorrida em face da invasão do carro-forte de propriedade da ré, na contramão de direção, ou seja, na pista em que o veículo de propriedade da vítima, MARLOS, trafegava normalmente em sentido contrário, sendo que, ainda que houvesse sido comprovada a existência do suposto automóvel «VW Fusca, que teria freado repentinamente à frente do caminhão de transporte de valores da ré, tal fato não seria capaz de ilidir a responsabilidade da empresa demandada, haja vista que, nos termos do, II, do CTB, art. 29 (Lei 9.503, de 1997), é dever do condutor guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos na pista de rolamento. ... ()
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116 - TJSP. Justiça gratuita requerida no bojo da apelação-Pedido desde logo apreciado em atenção ao princípio da duração razoável do processo, restando indeferido. Ausência de qualquer documento que comprove ou meramente demonstre a ausência ou insuficiência de recursos e bem assim, a incapacidade momentânea de pagamento. Preparo que deverá ser pago em dez dias após o trânsito em julgado, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, o que deverá ser observado pelo juízo «a quo".
Ação de reparação de danos morais e materiais- Sentença que julgou improcedente a reconvenção e procedente o pedido da autora para: condenar o réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3.303,63 (três mil, trezentos e três reais e sessenta e três centavos), acrescido de correção monetária a partir de cada desembolso e juros moratórios a partir da citação, além de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a partir desta data. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação - Apelo do réu - Danos materiais corretamente estimados em sentença (fls. 116/127)- Reconvenção: preliminar coisa julgada/ falta de interesse processual acerca do pedido de meação de bens móveis adquiridos na constância do casamento - Questão apreciada por ocasião da prolação da sentença - Autora que não restou vitoriosa quanto a este aspecto - Sentença parcialmente reformada - Desocupação forçada - Troca da fechadura do imóvel de propriedade de sua cunhada (irmã do réu), no qual residiam: a apelada, seu filho e seu ex-cônjuge (este que continuou residindo no imóvel após o ocorrido) - Ação executada de forma violenta, sem aviso prévio e sem que a apelada tivesse tempo hábil para a retirada de seus pertences - O apelante e sua irmã agiram de forma ilícita, causando prejuízo à autora, porquanto poderiam se valer da ação possessória para requerer em Juízo a desocupação do imóvel - Agressões físicas e ofensas morais deferidas pelo apelante contra a apelada comprovadas em Juízo (depoimento das partes e testemunhas (audiência fls. 380/85)) - Observa-se que a autora não foi vencedora quanto a todos os seus pedidos, restando pois configurada a parcial procedência - Sentença parcialmente reformada- Configurada a reciprocidade da sucumbência - Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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117 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Idoso. Administrativo. Transporte de passageiros. Passe livre. Desnecessidade de comprovação da dor e de sofrimento. Aplicação exclusiva ao dano moral individual. Cadastramento de idosos para usufruto de direito. Ilegalidade da exigência pela empresa de transporte. Indenização, contudo, excluída. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o dano moral coletivo. Lei 10.741/2003, art. 39, § 1º (não prequestionado). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Justa causa. Execução penal.
«... Este processo tem na origem ação civil pública proposta pelo Ministério Público, versando sobre tema bastante novo: reparação de dano moral coletivo, assim entendido aquele que viola um interesse coletivo ou difuso. ... ()
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118 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ INCÊNDIO EM CASA HABITADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO FAZENDA DA BARRA III, COMARCA DE RESENDE ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO AFASTAMENTO DA MAJORANTE, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA OITIVA DAS VÍTIMAS, CONSIDERANDO QUE OS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL NÃO FORAM OUVIDOS E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SEJA POR ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA, QUER CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE DANO OU DE INCÊNDIO EM MATA OU FLORESTA, PREVISTA na Lei 9.605/98, art. 42, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, SEM PREJUÍZO DA IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, CULMINANDO COM O PLEITO DE INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS E DA CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA NULIDADE DA OITIVA DAS VÍTIMAS, DERIVADA DA AUSÊNCIA DE OITIVA DOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELO RECORRENTE, RESULTANTE DA INCOMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DE PERIGO À VIDA, À INTEGRIDADE FÍSICA OU AO PATRIMÔNIO DE OUTREM, NA EXATA MEDIDA EM QUE, INOBSTANTE EDUARDO TENHA JUDICIALMENTE ASSEVERADO QUE ASSUMIU, COM O AUXÍLIO DE JOSÉ VICENTE, OS CUIDADOS DA RESIDÊNCIA APÓS O FALECIMENTO DE SEU GENITOR, NAS INCUMBÊNCIAS DE ILUMINAR O AMBIENTE E DE ZELAR PELOS CACHORROS ALI PRESENTES, SOBREVINDO O EPISÓDIO DURANTE O QUAL ESTE ÚLTIMO PERSONAGEM NOTOU SINAIS DE FUMAÇA PROVENIENTES DE UM INCÊNDIO, QUE VITIMOU DE UM PAR DE TARTARUGAS, SEM, CONTUDO, HAVER INDICAÇÕES DE QUEM FORA O SEU PERPETRADOR, RAZÃO PELA QUAL REALIZOU INTERPELAÇÕES INFRUTÍFERAS JUNTO AOS RESIDENTES LOCAIS, E, SUBSEQUENTEMENTE, AO FAZÊ-LO QUANTO AO IMPLICADO, MORADOR CONTÍGUO AO SEU LOTE, ESTE VEIO A ADMITIR TÊ-LO PROVOCADO, ENQUANTO ESTRATÉGIA DE EXTERMINAR DE ROEDORES EXISTENTES EM SUA PROPRIEDADE, VINDO, ENTÃO, AQUELE A ENFATIZAR QUE O INCÊNDIO SE RESTRINGIU A UM AGLOMERADO DE DETRITOS VEGETATIVOS, DEFINIDOS COMO ¿MONTE COM GALHOS SECOS, RESTOS DE FOLHAS E GRAMA QUE ERAM CORTADOS E COLOCADOS NAQUELE LOCAL¿, SEM, CONTUDO, COMPROMETER A FLORA NATIVA OU ACARRETAR PREJUÍZO FINANCEIRO, PORMENORIZANDO, AINDA, QUE AQUELE TERRENO ABRIGAVA TÃO SOMENTE UMA PEQUENA CONSTRUÇÃO, SEM ENVOLVER RISCOS DE DANO A ESTA, NEM AS CHAMAS CHEGARAM A AMEAÇAR AS ESTRUTURAS CIRCUNVIZINHAS, DE MODO QUE A INALAÇÃO DA FUMAÇA NÃO SE CONSTITUIRIA NUMA COMPULSÓRIA CONDIÇÃO A TERCEIROS, O QUE, POR CONSEGUINTE, CONSTITUI QUADRO QUE NÃO SE SUBSUME À TUTELA QUE A NORMA PENAL VISA PROTEGER, QUAL SEJA, O PERIGO COMUM, A PARTIR DA SALVAGUARDA ÀS VIDA, À INTEGRIDADE FÍSICA A AO PATRIMÔNIO DE UM COLETIVO INDETERMINADO DE PESSOAS, A CONDUZIR A UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. III, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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119 - TJSP. Apelação - Reintegração de posse - Sentença de procedência - Recurso dos réus.
Nulidade da sentença por falta de fundamentação - Incorrência - Sentença bem fundamentada e que abordou os temas essenciais em discussão. Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Provas constantes dos autos suficientes para a definição sobre os pontos controvertidos da demanda. Mérito - Autores que exerciam a posse sobre o bem, foram desapropriados, mas a ocupação pelo ente público acabou inocorrendo, voltando o mesmo à posse e propriedade plena destes, - Invasões ocorridas há menos de ano e dia data da propositura da ação, que o foi em 2015 - Esbulho configurado. Sobre a função social, se o imóvel eventualmente a descumpre, poderá vir a ser desapropriado pelo Poder Executivo, mediante o pagamento de prévia e justa indenização, mas, ainda que ocioso, não pode justificar o esbulho (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 02.08.2004). Classificação da área como ZEIS (Zona Especial de Interesse Social) - Circunstância que não convalida a posse dos ocupantes, que é ilegítima e que desde o início está viciada, porque decorrente de esbulho, não tendo havido a consolidação da desapropriação. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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120 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS AJUIZADA POR CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS USADOS EM FACE DO COMPRADOR DE UM DOS SEUS AUTOMÓVEIS E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL POR AUTORIZAR CRÉDITO DE FINANCIAMENTO NA REVENDA DO BEM REALIZADA PELO COMPRADOR. AUTORA QUE ALEGA QUE ADQUIRIU O VEÍCULO OBJETO DOS AUTOS E O VENDEU PARA O PRIMEIRO RÉU PELO VALOR DE R$ 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS) ANTES MESMO DE REALIZAR A TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA O SEU NOME, TENDO SIDO GARANTIDO O PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE PRÉ-DATADO E SOB A CONDIÇÃO DE QUE SOMENTE APÓS A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE PARA O NOME DA AUTORA E COM A COMPENSAÇÃO DO CHEQUE DADO COMO FORMA DE PAGAMENTO É QUE FORNECERIA AO COMPRADOR A NOTA FISCAL DA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO E O CRV ORIGINAL. AUTORA QUE AFIRMA QUE O CHEQUE DADO PELO PRIMEIRO RÉU FOI DEVOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS E QUE O PRIMEIRO RÉU REVENDEU O VEÍCULO PARA TERCEIRO, MEDIANTE FINANCIAMENTO CONTRATADO JUNTO A SEGUNDA RÉ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA CONDENAR APENAS O PRIMEIRO RÉU AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AUTORA, QUE REQUER A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA SEGUNDA RÉ, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE LEGITIMA PARA RECEBER O CRÉDITO DO FINANCIAMENTO PROMOVIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INICIALMENTE, CABE RESSALTAR QUE A AUTORA NÃO FORMULOU QUALQUER PEDIDO RELACIONADO A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO, LIMITANDO-SE A COBRAR O VALOR DA VENDA NÃO PAGO PELO COMPRADOR. SEGUNDA RÉ QUE EMBORA TENHA FORNECIDO O CRÉDITO SOLICITADO POR TERCEIRO PARA A AQUISIÇÃO DO BEM, ATRAVÉS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, EM NEGOCIAÇÃO OCORRIDA APÓS A AUTORA TER NEGOCIADO O VEÍCULO COM O PRIMEIRO RÉU, NÃO PARTICIPOU DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA CELEBRADO ENTRE A AUTORA E O PRIMEIRO RÉU, NÃO PODENDO SER RESPONSABILIZADA POR ESTE NEGÓCIO CELEBRADO, QUE POR SUA VEZ É O VERDADEIRO OBJETO DA PRESENTE DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE ENTRE OS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA FIRMADO ENTRE A AUTORA E O PRIMEIRO RÉU COM O CONTRATO DE FINANCIAMENTO CONTRATADO POR TERCEIRO JUNTO A SEGUNDA RÉ. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO FEZ PARTE DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE LEVOU À VENDA DO VEÍCULO AO PRIMEIRO RÉU, UMA VEZ QUE A AVENÇA FORA REALIZADA DIRETAMENTE ENTRE O COMPRADOR E A AUTORA. SENTENÇA QUE CORRETAMENTE CONDENOU SOMENTE O PRIMEIRO RÉU A PAGAR O VALOR DA VENDA DO VEÍCULO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. NÃO SE VERIFICA DOS AUTOS QUAISQUER INDÍCIOS DE ABALO QUE TENHA AFETADO O NOME COMERCIAL, A REPUTAÇÃO OU A IMAGEM DA EMPRESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 373/TJRJ. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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121 - TJSP. Apelação Direito Civil. Ação possessória. Invasão de terreno. Esbulho não comprovado. Inovação recursal. Recurso não provido na parte conhecida.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta em ação possessória na qual a autora alegou que o réu teria invadido parte de seu terreno e construído indevidamente, requerendo a reintegração de posse e a indenização dos danos materiais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há fundamento para a reintegração de posse em favor da autora, diante da alegada invasão, e se a via possessória é adequada para resolver o conflito entre as partes. III. Razões de decidir 3. Laudo pericial constatou invasão parcial do terreno de propriedade da autora, mas também indicou que essa invasão aparenta ter ocorrido há mais de vinte anos, muito antes da aquisição do imóvel pelo réu. 4. Testemunhas ouvidas em audiência foram unânimes em confirmar que o imóvel tem as mesmas características há mais de vinte anos, sem alterações significativas. 5. A autora adquiriu seu imóvel em 1993, quando as construções vizinhas já existiam, conforme comprovado por fotografias de satélite. 6. A posse do réu é exercida nos limites daquilo que consta no instrumento de cessão de direitos. 7. A posse da autora sempre foi exercida nos limites estabelecidos e nunca foi ameaçada, não tendo sido comprovado o esbulho. 8. Ausente a corroboração dos fatos pelas provas, a conclusão pela improcedência é de rigor. 9. Mesmo assim, tendo em vista que foi efetivamente constatado uma diferença entre os limites das áreas, o que foi confirmado pelo perito, as partes poderão postular o necessário pela via adequada, se assim entenderem conveniente. 10. Por outro lado, houve inovação recursal da autora no sentido de invocar as metragens do imóvel e questões de ordem administrativa e de interesse da municipalidade, não deduzidas na inicial. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso não provido na parte conhecida. Tese de julgamento: Sem ameaça comprovada à posse da autora e sem corroboração do esbulho, não há direito à proteção possessória. Dispositivos relevantes: CPC/2015, art. 562 Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Ministro Moura Ribeiro, 17/04/2018(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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122 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGA O AUTOR (TAXISTA) TER SOFRIDO COLISÃO FRONTAL EM SEU VEÍCULO POR MOTO, QUE TRAFEGAVA NA CONTRAMÃO, DIRIGIDA PELO 2º RÉU E DE PROPRIEDADE DO 1º RÉU. SENTENÇA PROFERIDA PELO «GRUPO DE SENTENÇAS QUE JULGOU PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS PARA CONDENAR, SOLIDARIAMENTE, OS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, REFERENTE AO CONSERTO DO VEÍCULO, NO VALOR DE R$8.290,00, ALÉM DO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES, INERENTES AO PERÍODO EM QUE O AUTOR FICOU IMPOSSIBILITADO DE TRABALHAR COMO TAXISTA (15/06/2019 A 29/06/2019), A SEREM APURADOS EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APELAÇÕES INTERPOSTAS PELOS DEMANDADOS. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA.
Impugnação à gratuidade de justiça do autor, ofertada pelos réus, que merece ser acolhida, diante do descumprimento do demandante em acostar aos autos a documentação necessária à comprovação de sua hipossuficiência financeira (e-doc. 580 e 612). Entendimento pacífico do E. STJ no sentido de que a gratuidade de justiça opera efeitos meramente EX NUNC, não alcançando, portanto, situações passadas. Legitimidade do proprietário do veículo, conforme sentenciada, que está de acordo com a jurisprudência firmada pelo STJ: «O proprietário do veículo automotor responde, solidária e objetivamente, pelos atos culposos de terceiro condutor". No mérito, inconteste o acidente de trânsito ocorrido entre as partes, tratando-se a controvérsia em quem foi o responsável pelo sinistro. Quanto à dinâmica dos fatos, ao contrário da fundamentação exposta na sentença, a parte autora não trouxe aos autos os fatos constitutivos de seu direito, conforme a previsão contida no art. 373, I do CPC. Inobstante afirmar que o 2º réu (condutor da moto) estaria em velocidade acima da permitida e na contramão, colidindo de frente com seu veículo, dispensou a prova pericial do Juízo, no momento da Audiência de Instrução e Julgamento (e-doc. 391), tendo como únicas «provas do evento danoso, juntadas à sua inicial: «o Termo Circunstanciado da 21ª Delegacia de Polícia, datado de 09/06/2019 23:54h, dia do acidente, com o relato dos fatos somente pelo autor; fotos do taxi e da moto colididos feitas pelo autor; e notas fiscais das despesas do conserto do veículo (e-doc. 16/22 e 43/46), observando-se, ainda, que o demandante, em nenhum momento da exordial, afirma a presença de passageiros em seu veículo, assim como não há qualquer menção destas no Termo Circunstanciado, vindo o autor somente no momento da Audiência de Instrução e Julgamento, ocorrida em 09/08/2023, ou seja, cerca de 4 anos após o acidente (09/06/2019), informar a presença de 4 passageiros, requerendo a oitiva de um deles. Ressalta-se, ainda, que a prova oral produzida pelo depoimento da testemunha arrolada pelo autor não foi capaz de dar suporte à tese autoral, relatando, aquela, em síntese, que «a moto bateu na lateral direita do taxi, ou seja, versão diferente da inicial, em que o autor afirma que a colisão foi «frontal". Em relação aos danos materiais, as notas fiscais trazidas aos autos são provas inconsistentes da extensão das avarias do veículo, decorrentes do acidente narrado, não havendo aos autos relatório do BRAT ou perícia técnica no automóvel (a qual foi dispensada pelo próprio autor), podendo, desse modo, as referidas notas estarem «superfaturadas ou mesmo acrescidas de reparos de vícios no veículo anteriores ao fato narrado. Em relação aos lucros cessantes, nota-se que, igualmente, andou mal a sentença, uma vez que tal pedido foi líquido e determinado, no valor de R$1895,80, sentenciando o magistrado a quo «o valor a ser apurado em fase de liquidação de sentença, o que merece reforma não só para aclarar que o julgado foi além do postulado, ou seja, extra petita, mas também para excluir tal condenação, visto que não foi comprovado o nexo de causalidade do acidente narrado com os fatos descritos no processo. Recurso de apelação parcialmente provido para: acolher a impugnação da gratuidade de justiça ao autor e julgar improcedentes os pedidos atorais, condenado, consequentemente, o demandante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida em primeiro grau (e-doc. 51) e revogada a partir deste acórdão. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal de Justiça. RECURSOS INTERPOSTOS PELOS REÚS A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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123 - TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Enriquecimento ilícito. Serviços de telefonia. Utilização comprovada. Endereço diverso do informado. Inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito. Comunicação. Responsabilidade. Litigância de má-fé. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inscrição em cadastro restritivo de crédito. Contratação via telefone. Endereço residencial não comprovado. Litigância de má-fé. I. Preliminar. Documentos novos.
«1. Como consabido, nos termos do CPC/1973, art. 397, não se conhece dos documentos juntados posteriormente à prolação da sentença, salvo se destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. ... ()
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124 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA POR HERDEIROS. LEGITIMIDADE ATIVA. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU SE APROPRIOU INDEVIDAMENTE DO SINAL E PARCELAS DA VENDA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA FALECIDA MÃE DOS AUTORES. INTERMEDIAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO PELO RÉU. FATO INCONTROVERSO. PROVAS TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1.A questão devolvida no recurso cinge-se à cobrança de valores decorrente da venda de um terreno de propriedade da mãe dos autores (falecida), cuja transação, segundo a parte autora, foi intermediada pelo réu que se apropriou do sinal e das três primeiras parcelas, sem repassar o numerário à proprietária do imóvel. ... ()
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125 - TJRJ. Apelação. Ação de embargos de terceiro. Penhora de imóvel em execução. Desconstituição da constrição. Julgamento antecipado. Prova documental. Procedência do pedido.
Ação interposta pelo possuidor de imóvel penhorado em execução objetivando a suspensão dos efeitos da penhora no processo principal, e na sequência a confirmação da liminar e procedência do pedido consistente na manutenção na posse do imóvel descrito na inicial, eis que adquiriu da executada os direitos aquisitivos sobre o referido bem, ocasião em que foram outorgadas procurações recíprocas para permitir a transferência do imóvel adquirido e daquele dado em pagamento («Casa 02, do Lote 22, da Rua ou Quadra P, do Loteamento Condomínio do Atlântico), aduzindo que o documento relativo à compra e venda foi extraviado, mas que foram lavradas as procurações e documentos posteriores que confirmam a transação, como a recompra do imóvel dado em pagamento, acrescentado que tinha conhecimento de cautelar inominada movida contra a transmitente, extinta por desistência da parte autora naquele feito (Processo 0004388-47.2013.8.19.0078), concluindo que detém a posse mansa e pacífica do imóvel desde julho desde 2013, tendo tomado conhecimento do ato de penhora, avaliação e iminente leilão do imóvel nos autos do processo 0002062-17.2013.8.19.0078. Sentença (fls. 228/230), mantendo os efeitos da tutela cautelar concedida (fls. 121/122), e julgando procedente o pedido para determinar a suspensão do ato de constrição judicial sobre o imóvel, bem assim a nulidade dos eventuais atos posteriores no sentido de sua venda e/ou adjudicação (praça etc.) nos autos 0002062-17.2013.8.19.0078, por fim, condenando o embargado nas custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Inconformismo do vencido. Assinalado corretamente que o feito estava devidamente instruído, não havendo a necessidade de produção de provas complementares, como a oitiva de testemunhas. Julgamento no estado em que o feito se encontrava, nos termos do art. 355, I e art. 920, ambos do vigente CPC. Inexistência do insinuado cerceamento de defesa. igualmente a correta rejeição da alegação de inépcia da inicial, tendo o ilustre magistrado bem definido que na medida judicial sub examine não seja necessária «... a comprovação da propriedade em favor do embargante, e sim de sua posse, tarefa para qual se bastam os documentos acostados (ainda que não sirvam, de plano, para a transferência da propriedade - por não veicularem as procurações a possibilidade de atuação em «causa própria, por exemplo- mas bastam, como dito, à comprovação da posse)". Significa dizer que sendo o juiz o destinatário da prova, cumprindo-lhe discernir sobre a necessidade ou não de sua produção, visando a instrução do processo e a formação de seu convencimento, nos moldes do CPC, art. 370, admite-se o indeferimento de provas manifestamente inúteis ao deslinde da controvérsia, especialmente de modo a evitar, em atenção aos princípios da economia processual e da duração razoável do processo, o retardamento injustificado da marcha processual. Ora, da prova documental adunada se constata que a sentença não merece qualquer reparo. Consigne-se que, no que diz respeito ao mérito, o art. 674, caput, do vigente CPC (CAPÍTULO VII) estabelece que: «Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro". E, no §1º do dispositivo, observa-se: «Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor". Assim, considerando-se que os embargos de terceiro visam proteger tanto a propriedade como a posse indevidamente atingidas por uma constrição judicial, e tendo em vista que os documentos acostados aos autos, embora isoladamente considerados não ostentem os requisitos legais que, de rigor, caracterizassem a efetiva formalização da aquisição do aludido bem pelo embargante, serviram a contento a pretensão. Tratou-se na origem de uma cessão de direitos entre o embargante e a referida Sra. Lilian, e a questão concernente à propriedade foi arguida de forma nitidamente argumentativa, mostrando-se irrelevante, como destacado pelo juiz, restando-lhe, no caso concreto, analisar e julgar a existência da posse. Ainda que o autor/embargante não possua título hábil a transmitir-lhe a propriedade do bem móvel, isso não lhe retira a legitimidade de pretender a proteção possessória em face de outrem, uma vez que o objeto de prova da ação em seu cerne possessório (manutenção ou reintegração de posse) deriva de uma situação de fato, onde não se discute propriedade ou domínio, razão pela qual o pedido é juridicamente possível, assim como adequada a via eleita. E, nessa vertente, em se considerando que o feito se encontrasse maduro e pronto para imediato julgamento, estando suficientemente instruído, possível se tornara ao magistrado adentrar no mérito, confortante a inteligência do CPC, art. 373. Ainda mais que, como no caso, não houve impugnação válida e eficaz aos fatos narrados pelo embargante, não se desincumbindo o Espólio embargado, ao contrário do que cuidou o embargante, de provar o alegado em sua defesa (incisos I e II do referido dispositivo). A se acrescentar à douta fundamentação que conquanto o contrato particular de fls. 26/28 tenha se apresentado sem a assinatura das partes e das testemunhas, o referido contrato constou como mera minuta, e isso pode ser constatado pelo fato de o contrato particular a seguir anexado (fls. 29/31), se apresentar firmado pelas partes, com firmas reconhecidas, e subscrito por duas testemunhas. Não bastasse, seguiram-se duas procurações, por instrumento público (fls. 32/35 e 36/39) normais em tais tipos de negócio jurídico. Ressoa igualmente importante o fato bem discernido pelo ilustre sentenciante no sentido de que a posse do imóvel foi cedida quando ainda vivia a de cujus, executada nos autos de origem, sendo destacado que não houve contestação da posse com animus domini, também não tendo sido comprovada a alegada situação de ser o embargante simples locatário da Sra. Lilian, o que foi mencionado apenas na resposta aos embargos. E, por último, mas não menos importante, não se observa «nas diversas escrituras de partilha de bens da embargada original, a existência do imóvel de matrícula 8.973 como ainda integrante do patrimônio daquela, tendo bem concluído o magistrado que «O fato de ter ocorrido o falecimento da embargada e a sucessão processual por seu filho herdeiro e inventariante, Sr. Walter Francisco Junior, em nada abala a pretensão autoral eis que, consoante já mencionado, nenhum elemento foi trazido aos autos de modo a afastar a posse do embargante, não tendo havido sequer menção, nas escrituras referentes à sucessão «causa mortis, ao imóvel tratado no presente feito". Observe-se as Escrituras Públicas de fls. 181/184 (sobrepartilha do Espólio embargado) e fls. 185/190 (Inventário e Adjudicação), e o ofício resposta do Cartório Único da Comarca de Armação dos Búzios (fls. 222), com cópia da Escritura Pública de Aditamento à Adjudicação (fls. 223/224). Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença que deve ser mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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126 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Pleito de exclusão de gravame que a Postulante reputa ser indevido em seu veículo e de compensação por danos morais. Sentença de procedência para determinar a baixa do gravame objeto dos autos e condenar o Réu ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de reparação por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Improcedência da denunciação da lide. Irresignação defensiva. Ausência de vínculo entre a Requerente e a contratante do financiamento que restou evidenciada no curso da lide. Demandado que, de outro lado, não logrou demonstrar a regularidade da avença da qual teria decorrido o gravame inserto no documento do automóvel. Falha na prestação do serviço, na forma do CDC, art. 14. Danos morais configurados. Anotação indevida do gravame que decorreu da falta de cautela da instituição financeira, acarretando a impossibilidade de transferência da propriedade do bem e de utilização regular e sem embaraços do veículo pela Demandante. Lesão ao tempo. Verba reparatória fixada em observância aos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade e aos precedentes desta Colenda Corte Estadual de Justiça. Inteligência do Verbete Sumular 343 deste Egrégio Sodalício. Precedentes deste Nobre Sodalício. Manutenção da sentença. Incidência do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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127 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEXO CAUSAL ESTABELECIDO POR PROVA PERICIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. PENSIONAMENTO E VERBA INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.
Morte da, respectivamente, esposa, mãe, filha e irmã dos autores, após colisão ocorrida devido à invasão do carro-forte, de propriedade da ré, na contramão de direção, ou seja, na pista em que o veículo conduzido pela outra vítima fatal trafegava normalmente em sentido contrário, sendo que, ainda que houvesse sido comprovada a existência do suposto automóvel VW Fusca, que teria freado repentinamente à frente do caminhão de transporte de valores da ré, tal fato não seria capaz de ilidir a responsabilidade da empresa demandada, haja vista que, nos termos do, II, do CTB, art. 29 (Lei 9.503, de 1997), é dever do condutor guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos. ... ()
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128 - STJ. Condomínio em edificação. Animal. Convenção do condomínio. Regimento interno. Proibição criação de animais de qualquer espécie. Gato na hipótese. Flexibilização. Possibilidade. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.332. CCB/2002, art. 1.333. CCB/2002, art. 1.336, IV. CCB/2002, art. 1.344. Lei 4.591/1964, art. 19. CF/88, art. 5º, XXII (função social da propriedade). Precedentes do STJ. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a regra proibitiva prevista na convenção condominial de criar animais de quaisquer espécies (CCB/2002, art. 1.228).
«... 2. Da regra proibitiva prevista na convenção condominial de criar animais de quaisquer espécies – CCB/2002, art. 1.228. ... ()
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129 - TJRJ. APELAÇÕES RECÍPROCAS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. DÉBITOS PRETÉRITOS. TROCA DE TITULARIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEDAE. RESPONSABILIDADE PESSOAL. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS.
Sentença, com declaração, de procedência parcial para (a) condenar a ré a instalar hidrômetro no imóvel da autora, transferindo a titularidade da fatura para seu nome, no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença, sob pena de multa a ser fixada em sede de execução; (b) declarar a nulidade das cobranças emitidas até 2010 em nome da autora; (c) declarar a nulidade das faturas superiores à tarifa mínima emitidas desde 2010 em nome da autora, até a efetiva instalação do hidrômetro, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais. Apelação de ambas as partes. Preliminar de ilegitimidade passiva. Os fatos narrados na petição inicial aludem a fatos ocorridos em 2010, quando a CEDAE era responsável pelo faturamento e cobrança dos serviços. Verifica-se que a demanda foi distribuída em 2016, quando a CEDAE era titular integral dos serviços. O Termo de Reconhecimento Recíproco de Direitos e Obrigações firmado entre a Concessionária, o Estado e o Município, não é oponível ao consumidor. Precedentes. Rejeição da preliminar. O tema relacionado ao IRDR 0024943-76.2023.8.19.0000 se refere ao potencial cumprimento de sentença redirecionado a uma das novas concessionárias, não justificando a suspensão do processo nesta etapa cognitiva, visto que não se pretende incluir novas concessionárias nesta fase do processo. Rejeição da preliminar de suspensão do feito. Mérito. Aplicação do CDC. Responsabilidade objetiva. A jurisprudência da E. Corte Superior é pacífica no sentido de que os débitos relativos aos serviços essenciais, tais como água/esgoto e energia elétrica são de natureza pessoal, ou seja, de quem efetivamente obteve a prestação do serviço, não se caracterizando como obrigação de natureza propter rem, pois não se vinculam à titularidade do imóvel. Súmula 196/TJRJ. Autora que pretende declaração de nulidade de cobrança, transferência de titularidade do serviço e instalação de hidrômetro e instrui a inicial com faturas em nome de pessoa diversa e com espelho de IPTU constando como área construída 174,36 m². Perito do juízo constatou a existência de oito imóveis, ocupados por pessoas diversas e atendidos pela mesma matrícula. A mera apresentação do carnê de IPTU referente ao ano de 2011 constando como contribuinte a autora, referente a imóvel com área construída de 174,36 m², não é suficiente para comprovar a posse do imóvel a partir de 2010, considerando especialmente a existência de várias construções e ocupações no imóvel a que se refere à inicial. A transferência de titularidade pressupõe a comprovação da propriedade ou da posse do imóvel. A autora sequer apresentou protocolo de requerimento junto à concessionária para transferência de titularidade e não cabe impor à ré a prova de fato negativo, como pretendido na inicial. Conforme informação do perito, os oito imóveis são atendidos na mesma matrícula e a autora, residente na casa 02, sequer esclareceu quanto à ocupação dos demais imóveis. A questão referente a faturamento em valor acima do consumido não foi objeto da inicial, que se limita à declaração de nulidade das cobranças emitidas em nome do morador anterior. A pretensão de limitação do ônus do pagamento do consumo de água à data da instalação do hidrômetro não merece acolhida, visto que o imóvel está sendo abastecido e a transferência de titularidade, com instalação de hidrômetro, sequer foi regularmente pleiteada em sede administrativa, observando as formalidades legais. Inexiste nos autos comprovação de cobrança no valor de R$ 195.719,54 que teria sido efetuado à autora, a fim de legitimá-la à pretensão de declaração de nulidade. Os elementos constantes dos autos autorizam a conclusão pela inexistência de falha no serviço prestado a amparar os pedidos contidos na ação. Sentença reformada para julgar integralmente improcedentes os pedidos contidos na ação e, invertendo-se os ônus de sucumbência, condenar a autora ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, devendo ser observada a gratuidade de justiça concedida. PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ E PREJUDICADO O INTERPOSTO PELA AUTORA.... ()
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130 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.204/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Meio ambiental. Dano ambiental. Obrigação de reparação. Lei 6.938/1981, art. 3º, IV, e Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Natureza propter rem e solidária. Possibilidade de responsabilização dos atuais possuidores ou proprietários, assim como dos anteriores, ou de ambos. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e provido. Súmula 623/STJ. CPC/2015, art. 373, § 1º. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Lei 8.171/1991. Lei 4.771/1965 (CF/1965). Lei 12.651/2012, art. 2º, § 2º (CF/2012). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.204/STJ. Questão submetida a julgamento: - As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores ou, ainda, dos sucessores, à escolha do credor.
Tese jurídica firmada: - As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/6/2023 e finalizada em 27/6/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 376/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()
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131 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.204/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Meio ambiental. Dano ambiental. Obrigação de reparação. Lei 6.938/1981, art. 3º, IV, e Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Natureza propter rem e solidária. Possibilidade de responsabilização dos atuais possuidores ou proprietários, assim como dos anteriores, ou de ambos. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e provido. Súmula 623/STJ. CPC/2015, art. 373, § 1º. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Lei 8.171/1991. Lei 4.771/1965 (CF/1965). Lei 12.651/2012, art. 2º, § 2º (CF/2012). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.204/STJ. Questão submetida a julgamento: - As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores ou, ainda, dos sucessores, à escolha do credor.
Tese jurídica firmada: - As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/6/2023 e finalizada em 27/6/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 376/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()
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132 - TJSP. Prestação de serviços. Plataformas Mercado Livre e Mercado Pago. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. Inexistência de controvérsia acerca do bloqueio permanente das contas, mantidas pela autora enquanto vendedora, das indigitadas plataformas. Justificativa de que teria recebido denúncias de titulares de direitos e/ou poderia ter cometido infrações à política de propriedade intelectual das empresas. Sentença de parcial procedência, a fim de que as corrés restabelecessem o acesso da autora às contas de sua titularidade, no estado em que se encontravam antes do bloqueio. Recurso das corrés. Acolhida a preliminar, aduzida em sede de contrarrazões, de juntada extemporânea de documentação (fls. 399/400). Telas sistêmicas de fácil obtenção e que registram fatos (denúncias) ocorridos meses antes protocolo da contestação. Juntada extemporânea que não se justifica, restando impossibilitada a análise da documentação em questão. Exegese do caput e do parágrafo único do CPC, art. 435. Corrés que não se desincumbiram do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Não demonstrada a ocorrência de hipótese autorizadora da medida, nem a concessão de oportunidade para que a autora exercesse o direito ao contraditório e à ampla defesa na via administrativa. Caracterizada a falha na prestação dos serviços oferecidos. Sentença mantida.
Recurso desprovido, acolhida a preliminar(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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133 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSERÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME SOBRE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE CONTRATO VÁLIDO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente pedido de retirada de gravame indevidamente inserido sobre veículo de sua propriedade e de condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()
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134 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 518/STJ. Acidente ferroviário. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Dano material. Morte de transeunte. Vítima fatal. Culpa concorrente. Concorrência de causas: conduta imprudente da vítima e descumprimento do dever legal de segurança e fiscalização da linha férrea. Redução da indenização por danos morais pela metade. Indenização por danos materiais. Não comprovação de dependência econômica pelos genitores. Vítima maior com quatro filhos. Verba fixada em R$ 155.500,00, a ser dividida entre os genitores, corrigido a partir desta data e com incidência dos juros de mora (juros moratórios) a partir da data do evento, nos termos da Súmula 54/STJ. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Decreto 1.832/1996, art. 1º, IV, Decreto 1.832/1996, art. 4º, I e Decreto 1.832/1996, art. 54, IV. Decreto 2.681/1912, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 945. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão)
«... 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de responsabilização da concessionária de transporte ferroviário pela morte de transeunte em virtude de acidente em linha férrea e, consequentemente, à imposição do dever de indenizar. ... ()
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135 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Partido político. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Registro de símbolo partidário enquanto marca. Possibilidade. Ausência de vedação legal e inexistência de antinomia entre as normas que regulam em esferas distintas a sua adoção e exploração. Hipótese. A demanda originária visa à cominação de obrigação de não fazer para o fim de impedir que o recorrido utilize marca de imitação. Cinge-se a discussão quanto. A) à viabilidade de símbolos políticos serem registrados enquanto marcas junto ao INPI; b) à possibilidade de agremiações políticas (associações civis ou partidos) explorarem economicamente o uso de marca de produtos/serviços, ainda que não exerçam precipuamente atividade empresarial; e, por fim, c) à factibilidade da coexistência de dupla proteção legal frente aos regramentos específicos de direito eleitoral e marcário. Preliminares.
1 - Evidenciado que os elementos objetivos da lide (controvérsia afeta ao direito marcário), que definem a competência em razão da matéria desta Corte Superior, estão alicerçados exclusivamente nas disposições da legislação civil, é de se reconhecer a competência deste Tribunal Superior, bem como desta Turma Especializada de Direito Privado, porquanto, nos termos de nossa jurisprudência, «define-se a competência para o julgamento da causa em razão da natureza jurídica da questão controvertida, delimitada pelo pedido e pela causa de pedir» (AgInt nos EDcl no CC 162.233, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 01/10/2019, DJe 08/10/2019). ... ()
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136 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. USO INDEVIDO DA MARCA CONFIGURADO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM DEBEATUR. REDUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO EX OFFICIO.
1.Primeiramente, afasta-se alegação de nulidade arguida pela parte ré, uma vez que, embora de forma sucinta, o julgado encontra-se fundamentado, tendo o Magistrado se embasado em ser o autor «titular da marca mencionada na petição inicial, como prova certificado de registro de marca (index 27783230, pág.1), sendo irrelevante o «fato de o réu ter adimplido com o valor do pagamento da taxa junto ao INPI, bem como no «que ocorre na ação de dissolução de sociedade". ... ()
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137 - TJRJ. Apelação. Ação obrigação de fazer com indenizatória. Direito de vizinhança. Obra irregular em área comum. Uso exclusivo. Ventilação do apartamento do autor afetada. Impossibilidade. Violação às regras de condomínio edilício e de direito de vizinhança. Situação comunicada em assembleia. Inércia do síndico. Responsabilidade do condomínio. Dano moral configurado.
Rejeito a preliminar de cerceamento de defesa por considerar que o laudo pericial e os documentos trazidos aos autos já são provas suficientes para dirimir a lide. No mérito, os direitos de vizinhança impõem verdadeiros limites ao direito de propriedade, de modo a impedir que o comportamento de um proprietário, na utilização do imóvel, tenha o condão de compelir os vizinhos a suportar os prejuízos decorrentes, em detrimento de qualquer critério de razoabilidade e respeito mútuo. A responsabilidade do proprietário do imóvel pelos danos causados aos vizinhos é objetiva, porquanto advém da própria utilização prejudicial do bem. Alega o autor que é proprietário da unidade 62 do imóvel localizado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana 1118 do Condomínio réu, sendo certo que a proprietária do apartamento 61, 2ª ré, realizou alterações nas características da área de circulação do ar, fechando-a com uma porta e transformando a área comum em verdadeira extensão do seu imóvel, o que interferiu na ventilação da cozinha, área de serviço e banheiro do seu imóvel. Ressalta também que, a despeito de ter cientificado o 1º réu do ocorrido, vindo o tema a ser discutido em assembleias condominiais, este não adotou qualquer providência para solucionar a questão. Elaborado o laudo pericial, restou constatado que, de fato, a 2ª ré, proprietária do apartamento 62, promoveu obras em que fechou um corredor que constitui área comum, passando a utilizar a área de forma exclusiva sem que houvesse qualquer autorização dos demais condôminos, o que não é permitido pelo art. 1.335, II, do Código Civil. De fato, a fotografia constante às fls. 29, quando confrontada com as imagens anexas ao laudo pericial (fls. 462/471), permite concluir que a 2ª ré avançou a porta de entrada de seu apartamento sobre a área comum, que serve de corredor, fazendo uso exclusivo do espaço indevidamente. As fotografias anexas ao laudo pericial mostram ainda que, nesse corredor, havia uma janela basculante que serve à iluminação e ventilação da cozinha do apartamento do autor, conforme atestado pela expert, o que confirma a narrativa da inicial quanto aos problemas de ventilação decorrentes do fechamento indevido do corredor. Em que pese a sentença fundamentar a improcedência da ação em relação ao condomínio-réu no fato de não ter sido responsável pelas obras irregulares, sua responsabilidade decorre da omissão de seu síndico em tomar as medidas cabíveis para fazer cessar a ocupação de forma exclusiva e indevida de área comum pela proprietária do apartamento 62. O autor comprovou que comunicou a situação do uso irregular de área comum, bem como o fato de que seu apartamento vinha sendo afetado, nas assembleias dos anos de 2012 a 2014. Além disso, encaminhou notificação ao condomínio requerendo a adoção das medidas necessárias para retomada da área de circulação ocupada irregularmente. Segundo as regras do Código Civil ao regular o condomínio edilício, compete ao síndico zelar pelas regras do condomínio, assim como adotar as medidas necessárias à defesa dos interesses comuns e da guarda da área comum, como previsto no art. 1348, II, IV e V do Código Civil. No caso em tela, o síndico do condomínio-réu, mesmo informado pelo autor sobre a ocupação irregular de corredor em assembleia por três anos consecutivos (2013/2015), não tomou qualquer providência para resguardar a área comum. Pelo contrário, na assembleia de 2015, o síndico, em resposta à informação do autor que entraria com um processo, manifestou-se no sentido de que a unidade da segunda ré já ocupava a área há muito tempo e que a obra estava regulamentada junto à Prefeitura, argumento inclusive que repetiu para a perita, como registrado em seu laudo. A regulamentação da obra jamais foi comprovada. Dessa forma, conclui-se que, além de se omitir quanto ao dever de zelar pelo interesse comum, o síndico ainda agiu como se fosse advogado da proprietária do imóvel que fazia ocupação irregular, não havendo dúvidas quanto à contribuição da omissão do condomínio, representado por seu síndico, para a perpetuação do uso irregular da área comum. Igualmente, os elementos de prova constantes nos autos levam à conclusão da existência de dano moral a ser compensado pelos réus. O dano moral, nada mais é do que a violação do direito à dignidade. Os direitos à honra, à imagem, ao nome, à intimidade, à privacidade, bem como qualquer outro direito da personalidade, estão englobados no direito à dignidade da pessoa humana, princípio consagrado pela nossa Carta Magna. O dano moral é evidente, pois o transtorno suportado pelo autor ultrapassa aquele entendido como cotidiano, não havendo dúvidas de que a circunstância narrada é capaz de gerar profundo abalo psíquico-emocional, uma vez que seu apartamento teve a ventilação afetada em uma cidade em que a sensação térmica chega a mais de 50 graus no verão. Também não pode ser esquecido que a janela do apartamento do autor acabou ficando em área que a segunda ré utilizava de forma exclusiva, como se seu apartamento fosse, o que certamente atrapalhava a privacidade do autor e sua família. Por fim, mesmo tendo denunciado em assembleia, a negligência do condomínio-réu fez com que o autor fosse obrigado a conviver com a situação por diversos anos, o que aumenta o abalo psíquico-emocional experimentado. Considerando as circunstâncias do caso concreto, especialmente o longo período ao qual o autor foi submetido, o dano moral na quantia de R$ 10.000,00 se revela adequada, pois obedece aos critérios de razoabilidade, sem deixar de atender às condições das partes e a extensão dos danos, além de evitar tais práticas lesivas aos consumidores. Provimento parcial do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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138 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE EMPRESA TRANSPORTADORA POR EXPLOSÃO DE VEÍCULO ESTACIONADO EM POSTO DE COMBUSTÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. REDUÇÃO DE LUCROS CESSANTES. DEDUÇÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS. PROVIMENTO PARCIAL.
I.Caso em exame ... ()
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139 - TJRS. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de obrigação de fazer e indenização por danos morais, determinando a transferência de propriedade do veículo e das infrações de trânsito registradas a partir de 18/04/2018. ... ()
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140 - TJPE. Reexame necessário e apelações cíveis. Administrativo. Certificado de registro e licenciamento de veículo emitido sem anotação de débitos. Posterior cobrança relativa a multas pretéritas, indevidamente excluídas do sistema do detran. Teoria do risco administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Terceiro adquirente de boa-fé. Violação aos princípios da boa-fé objetiva e proteção à confiança. Dano moral configurado. Reexame necessário improvido, prejudicado o apelo voluntário e apelação cível da parte autora provida.
«1. Primeiramente, observa-se do contexto probatório dos autos que o autor adquiriu o veículo «Fiat Palio EDX, 96/97, Placa KKH-4477 em agosto de 2004, logrando a ... ()
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141 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Prestação de serviços advocatícios para ajuizamento de ação. Feito originário extinto sem resolução do mérito. Ausência de prova de que tenha ocorrido por desídia da ré. Sentença de improcedência que se mantém. ... ()
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142 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COLISÃO ENTRE ÔNIBUS E AMBULÂNCIA DIRIGIDA PELO IRMÃO DO AUTOR, QUE VEIO A ÓBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONDENANDO SOLIDARIAMENTE A RÉ E A SEGURADORA LITISDENUNCIADA A PAGAR AO AUTOR O VALOR DE R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO E DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO. RECORRE A RÉ, REQUERENDO A REFORMA DO JULGADO, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTES OS PLEITOS AUTORAIS OU, SUBSIDIARIAMENTE, REDUZIR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E FIXAR A CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA SÚMULA 362/STJ. RECORRE O AUTOR, PRETENDENDO A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE AUXÍLIO FUNERAL O AFASTAMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECORRE A DENUNCIADA À LIDE, PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS OU SUBSIDIARIAMENTE, QUE SEJAM MINORADOS OS DANOS MORAIS; QUE A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA SEJA SUBSIDIÁRIA E NOS LIMITES DA APÓLICE DE SEGURO; QUE SEJA AFASTADA A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS E QUE SEJA DEDUZIDO DA INDENIZAÇÃO O VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DO AUTOR QUE NÃO PROSPERA. RECURSOS DA RÉ E DA LITISDENUNCIADA QUE MERECEM PROSPERAR EM PARTE.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, RELATIVAMENTE A TERCEIROS USUÁRIOS E NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO (BAT) LAVRADO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL APONTANDO QUE, APÓS LEVANTAMENTOS NO LOCAL, DEDUZ-SE QUE O CONDUTOR DO ÔNIBUS DE PROPRIEDADE DA RÉ, POR MOTIVOS IGNORADOS, INVADIU A CONTRAMÃO E ABALROOU FRONTALMENTE A AMBULÂNCIA CONDUZIDA PELO IRMÃO DO AUTOR, QUE SEGUIA NA DIREÇÃO CONTRÁRIA. DOCUMENTO PÚBLICO LAVRADO PELA AUTORIDADE POLICIAL, QUE GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE E DEVE PREVALECER CASO NÃO SEJA REFUTADO POR PROVA CONVINCENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. PASSAGEIRAS DO COLETIVO OUVIDAS EM JUÍZO QUE AFIRMAM EXPRESSAMENTE NÃO SABER QUAL FOI A DINÂMICA DO OCORRIDO, A PRIMEIRA PORQUE ESTAVA DORMINDO NO MOMENTO DO ACIDENTE E A SEGUNDA PORQUE DESMAIOU E PERDEU A MEMÓRIA. MERA REPRODUÇÃO PELA TESTEMUNHA DAQUILO QUE TERIA ESCUTADO DE OUTROS PASSAGEIROS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A VERSÃO LAVRADA EM DOCUMENTO OFICIAL. TESTEMUNHA ARROLADA PELA RÉ QUE SE TRATA DE SEU PREPOSTO, QUE CONDUZIA O ÔNIBUS NO MOMENTO DO ACIDENTE, SÓ PODENDO SER OUVIDO NA QUALIDADE DE INFORMANTE. DIREITO DE AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CONDUTOR DO ÔNIBUS, MOTORISTA QUE NÃO RESTA AFASTADO, AINDA QUE ESTE NÃO FAÇA MAIS PARTE DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA RÉ OU NÃO RESPONDA CRIMINALMENTE, DE MODO QUE PERMANECE SEU INTERESSE NO OBJETO DA PRESENTE DEMANDA. DEPOIMENTO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE SE SOBREPOR ÀS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR, PREVALECENDO A VERSÃO APONTADA NO BAT, POR NÃO TER SIDO REFUTADA COM PROVAS CONVINCENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DESPESAS DE FUNERAL PRESUMEM-SE PAGAS PELAS PESSOAS DE QUE TRATA O ART. 948, II, DO CÓDIGO CIVIL, NA FORMA DO ENUNCIADO 107 DO AVISO TJ/RJ 52/11. FALECIDO IRMÃO DO AUTOR QUE DEIXOU VIÚVA E FILHOS. PRESUNÇÃO DE QUE ESTES TENHAM CUSTEADO TAL VALOR E NÃO O DEMANDANTE. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DE TAL PLEITO. MORTE DE ENTE QUERIDO QUE CARACTERIZA, INEXORAVELMENTE, OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ. VALOR DA COMPENSAÇÃO ADEQUADAMENTE ARBITRADO, NÃO MERECENDO QUALQUER ALTERAÇÃO. PRECEDENTES. SÚMULA 343/TJRJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL QUE INCIDE DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362/STJ. PRETENSÃO DE ABATIMENTO DO VALOR RELATIVO AO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT QUE NÃO PROSPERA. EXISTÊNCIA DE HERDEIROS NECESSÁRIOS DA VÍTIMA FATAL DO ACIDENTE DE TRÂNSITO (CÔNJUGE E FILHOS). IMPOSSIBILIDADE DE SE PRESUMIR QUE O HERDEIRO COLATERAL TENHA RECEBIDO O VALOR DO SEGURO, NÃO HAVENDO NOS AUTOS COMPROVAÇÃO EM TAL SENTIDO. DENUNCIADA QUE ACEITOU A LIDE SECUNDÁRIA E CONTESTOU O PEDIDO DO AUTOR, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 537/STJ. SENTENÇA IMPUGNADA QUE JÁ DETERMINOU QUE DEVE SER RESPEITADO O LIMITE DO VALOR SEGURADO CONTRATADO NA APÓLICE. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO, ASSIM COMO A HABILITAÇÃO DO AUTOR NO QUADRO DE CREDORES QUE SÃO QUESTÕES ATINENTE À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DA LITISDENUNCIADA AO INGRESSO NA LIDE PARA ARCAR COM O RESSARCIMENTO À SEGURADA. DEVENDO SER AFASTADA SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ, PARA DETERMINAR QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INCIDA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA LITISDENUNCIADA, PARA AFASTAR A SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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143 - TJSP. REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR - DESCABIMENTO - A
certidão de matrícula do imóvel, por si só, não comprova a posse da agravante antes do suposto esbulho, uma vez que propriedade e posse são institutos distintos no ordenamento jurídico brasileiro - Não há nos autos provas robustas de atos materiais praticados pela agravada que caracterizem esbulho possessório ou turbação, inviabilizando o reconhecimento do fumus boni iuris necessário à concessão da tutela provisória - A caracterização da posse velha (esbulho ocorrido há mais de ano e dia) afasta o rito especial previsto no CPC, art. 558 e exige a comprovação de urgência na concessão da medida para evitar dano irreparável, o que não foi demonstrado pela agravante - Decisão mantida. Recurso desprovido... ()
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144 - STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Nulidade. Agravo interno. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de negócios jurídicos, com pedido sucessivo de indenização. Aquisição de nua propriedade e usufruto de imóvel. Valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país. Posterior alienação a terceiros de boa-fé. Procuração em causa própria. Instrumento público. CCB/2002, art. 657. Nulidade do título formado de procuração que não atendeu aos requisitos da lei. Transferência de imóvel. Valor superior ao teto legal. Escritura pública. Validade. Procuração em causa própria. Instrumento público. Necessidade. Conceito de procuração. Distinção de mandato. Natureza jurídica. CCB/2002, art. 104. CCB/2002, art. 108. CCB/2002, art. 166, IV. CCB/2002, art. 661. CCB/2002, art. 685. CCB/1916, art. 1.317. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencido, sobre a procuração sua distinção do mandato, bem como uma referência histórica do instituto)
«[…] Posta a controvérsia nesses termos, entendo que a questão a ser decidida é tão somente jurídica: a) a procuração em causa própria pode ser considerada título translativo de propriedade, tal como afirmado pelo Tribunal de origem?; b) em caso afirmativo, a existência e a validade da procuração in rem suam estão condicionadas à presença dos elementos de existência e aos requisitos de validade do contrato de compra e venda? A resposta a essas perguntas necessita, tão somente, de análise de institutos jurídicos, não impondo a esta Corte Superior o reexame do quadro fático constante dos autos. ... ()
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145 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. ENGAVETAMENTO ENVOLVENDO 05 (CINCO) VEÍCULOS DENTRE ELES O TÁXI DO AUTOR, DOIS ÔNIBUS, SENDO UM DA AUTO VIAÇÃO 1001 (1ª RÉ) E OUTRO DA VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO AMPARO (2ª RÉ), E MAIS DOIS VEÍCULOS DE TERCEIROS ESTRANHOS À LIDE, O QUE CAUSOU A PERDA TOTAL DO VEÍCULO DO AUTOR. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À 1ª E 4ª RÉS, AUTO VIAÇÃO 1001 E SUA SEGURADORA, E DE PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À 2ª E 3ª RÉS, VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO AMPARO E SUA SEGURADORA. APELO DA 2ª RÉ VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO AMPARO, BUSCANDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO OU QUE SEJA RECONHECIDA A CULPA EXCLUSIVA DA CORRÉ AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, OU, AINDA, QUE SEJA RECONHECIDA A CULPA CONCORRENTE DOS ENVOLVIDOS, COM A EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DAS CONDENAÇÕES À TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E/OU DANOS MORAIS. NO MÉRITO, INCONTROVERSO O EVENTO DANOSO QUE CAUSOU A PERDA TOTAL DO VEÍCULO DO AUTOR, HAVENDO CONTROVÉRSIA APENAS NO QUE TANGE A DINÂMICA DOS FATOS E A RESPONSABILIDADE DOS ENVOLVIDOS. POIS BEM, CONFORME RESTOU CONSIGNADO NA SENTENÇA VERGASTADA, ¿EM SE TRATANDO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM SUCESSIVAS COLISÕES PELA TRASEIRA PROPICIANDO O CHAMADO «ENGAVETAMENTO DE VEÍCULOS QUE TRAFEGAVAM NA MESMA FAIXA DE ROLAMENTO, RESPONDE PELOS DANOS O MOTORISTA QUE PROVOCOU O PRIMEIRO ABALROAMENTO, UMA VEZ QUE NÃO GUARDOU A DISTÂNCIA NECESSÁRIA PARA A SEGURA CIRCULAÇÃO DOS MESMOS, CAPAZ DE POSSIBILITAR A «FRENAGEM ADEQUADA E EVITAR ESSE TIPO DE ACIDENTE, NOS TERMOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO¿. EM OUTRAS PALAVRAS, AQUELE QUE TRAFEGA IMEDIATAMENTE ATRÁS DE OUTRO VEÍCULO DEVE OBSERVAR E GUARDAR DISTÂNCIA SEGURA DO AUTOMÓVEL À SUA FRENTE, TENDO EM VISTA QUE ESTE PODE, EVENTUALMENTE, FREAR DE MANEIRA REPENTINA, EM VIRTUDE DE UMA SÉRIE DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE A PRÓPRIA DINÂMICA DO TRÂNSITO PROVOCA, COMO O CASO DOS AUTOS. NESSE CONTEXTO, HÁ QUE SE ESCLARECER QUE HÁ PRESUNÇÃO LEGAL DE CULPA DAQUELE QUE COLIDE NA PARTE TRASEIRA DE VEÍCULO QUE ESTÁ A SUA FRENTE, NA MEDIDA EM QUE O CONDUTOR QUE ASSIM PROCEDE VIOLA O DEVER REGULAMENTADO NO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 29. NA PRESENTE HIPÓTESE, VERIFICA-SE, PELA DESCRIÇÃO DO ACIDENTE CONSTANTE NO BRAT, BEM COMO PELO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS COLHIDOS EM AIJ, QUE O EVENTO EM QUESTÃO CONSISTIU EM SUCESSIVAS COLISÕES TRASEIRAS, COMO UM ¿ENGAVETAMENTO¿, QUE ENVOLVEU 05 (CINCO) VEÍCULOS. O VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA APELANTE ERA O ÚLTIMO AUTOMÓVEL E, POR SUA VEZ, O VEÍCULO DA 1ª RÉ, AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, ENCONTRAVA-SE PARADO E SITUADO ATRÁS DO VEÍCULO DO AUTOR QUE, COMO RELATADO, APÓS UMA COLISÃO ANTERIOR, REALIZOU UMA PARADA ABRUPTA EM RAZÃO DE OUTRO VEÍCULO TER RODADO NA PISTA DE FORMA INESPERADA PARANDO ATRAVESSADO NA PISTA. COMO BEM ANALISOU O R. MAGISTRADO A QUO, ¿DIANTE DE TODAS AS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS, RESTA INCONTROVERSO QUE UM PRIMEIRO VEÍCULO (GOL BRANCO PLACA KTJ 2419) FOI O CAUSADOR DA PRIMEIRA COLISÃO UMA VEZ QUE EM RAZÃO DE PERDER A DIREÇÃO E RODAR NA PISTA VEIO A ATINGIR TANTO O COLETIVO DA 1ª RÉ QUANTO COM O VEÍCULO DO AUTOR, INTERROMPENDO O TRÂNSITO NA RODOVIA¿. ADEMAIS, COMO CONFIRMADO PELO PRÓPRIO MOTORISTA, À ÉPOCA, DA 2ª RÉ, ORA APELANTE, SR. CARLOS HENRIQUE F. DA COSTA, OUVIDO NA QUALIDADE DE TESTEMUNHA, ESTE NÃO CONSEGUIU PARAR O COLETIVO QUE CONDUZIA, VINDO A COLIDIR COM O COLETIVO DA 1ª RÉ, LOGO, TEM-SE QUE O VEÍCULO DO AUTOR FOI ATINGIDO POSTERIORMENTE PELO VEÍCULO DA 1ª RÉ (AUTO VIAÇÃO 1001), EM RAZÃO DESTE TER SIDO ABALROADO PELO VEÍCULO DA 2ª RÉ (VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO AMPARO), FICANDO, PORTANTO, DEMONSTRADA A DINÂMICA DO EVENTO. CABE RESSALTAR QUE O PRÓPRIO MOTORISTA DA APELANTE AFIRMOU QUE COLIDIU COM O ÔNIBUS DA 1ª RÉ PELA TRASEIRA COMO CONTOU NO BRAT E, APESAR DE AFIRMAR QUE O COLETIVO DA AUTO VIAÇÃO 1001 ESTARIA PARADO COM O FREIO DE MÃO PUXADO, TODAS AS PESSOAS OUVIDAS FORAM CATEGÓRICAS AO AFIRMAR QUE TUDO OCORREU MUITO RÁPIDO, O QUE FAZ SUPOR QUE OS ENVOLVIDOS AINDA NÃO TINHAM DEIXADO SEUS VEÍCULOS QUANDO CORREU A SEGUNDA COLISÃO, NÃO HAVENDO TEMPO HÁBIL PARA QUE O MOTORISTA DA AUTO VIAÇÃO 1001 ACIONASSE OS FREIOS DE MÃO. ADEMAIS, O PRÓPRIO BRAT MENCIONA QUE A SEGUNDA COLISÃO SE DEU EM ATO CONTÍNUO, O QUE CONFIRMA A TESE DE QUE O ACIDENTE ENVOLVENDO TODOS OS 05 (VEÍCULOS) OCORREU RAPIDAMENTE, TANTO QUE A TESTEMUNHA MARIA DA SILVA PEREIRA, QUE TRABALHAVA NO COLETIVO DA EMPRESA APELANTE, AFIRMOU QUE SÓ SE DEU CONTA DO ACIDENTE APÓS O MESMO TER OCORRIDO, NÃO TENDO SEQUER AVISTADO OS VEÍCULOS PARADOS NA PISTA. OBSERVA-SE, AINDA, DAS FOTOS E DA DESCRIÇÃO DAS AVARIAS CONSTANTES DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, QUE TANTO A LATERAL DIANTEIRA DO ÔNIBUS DA VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO AMPARO QUANTO A TRASEIRA ESQUERDA DO ÔNIBUS DA AUTO VIAÇÃO 1001 FICARAM BASTANTE DANIFICADOS, O QUE LEVA A CRER QUE NÃO SE TRATOU DE UMA BATIDA LEVE QUE NÃO TERIA IMPACTO SUFICIENTE PARA PROJETAR O VEÍCULO PARA FRENTE. SENDO ASSIM, COMO CONSIGNADO NA SENTENÇA, DIANTE DAS PROVAS DOS AUTOS ESPECIALMENTE DO QUE ¿FOI AVERIGUADO PELA AUTORIDADE POLICIAL E PELO DEPOIMENTO DAS PARTES, O VEÍCULO DA 1ª RÉ JÁ SE ENCONTRAVA PARADO EM DECORRÊNCIA DO PRIMEIRO ACIDENTE, QUANDO FOI ATINGIDO POR OUTRO ÔNIBUS, DE PROPRIEDADE DA 2ª RÉ, QUE NÃO CONSEGUIU FREAR E DESVIAR A TEMPO, ABALROANDO-SE COM O COLETIVO DA 1ª RÉ, TORNANDO-SE A ÚNICA RAZÃO PELA QUAL ACABOU ATINGINDO A TRASEIRA DO VEÍCULO DO AUTOR¿. DESSA SORTE, PORTANTO, NÃO HÁ COMO SE ACOLHER A TESE DE CULPA DA 1ª RÉ E TAMPOUCO DE CULPA CONCORRENTE DOS ENVOLVIDOS, EIS QUE FICOU COMPROVADO NOS AUTOS QUE OS VEÍCULOS SE ENCONTRAVAM PARADOS APÓS A PRIMEIRA COLISÃO QUANDO O VEÍCULO DA 2ª RÉ COLIDIU NA TRASEIRA DO ÔNIBUS DA 1ª RÉ QUE, POR CONSEGUINTE, ABALROOU O VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO AUTOR, MERECENDO SER CONFIRMADA A SENTENÇA PROLATADA QUE RECONHECEU CORRETAMENTE O NEXO CAUSAL NO CASO DOS AUTOS, SENDO INEQUÍVOCO O DEVER DA PARTE RÉ EM RESSARCIR A PARTE AUTORA. CABE DESTACAR QUE A MAIOR PARTE DAS AVARIAS SOFRIDAS NO AUTOMÓVEL DO AUTOR ESTÃO LOCALIZADAS NA PARTE TRASEIRA, COMO ATESTOU O PERITO AO RESPONDER O QUESITO 2 DA 1ª RÉ, AUTO VIAÇÃO 1001, O QUE FAZ CRER QUE OS DANOS FORAM PROVOCADOS PELA COLISÃO TRASEIRA A QUE A APELANTE DEU CAUSA. NO QUE TANGE AO DANO MATERIAL, ESTE FOI COMPROVADO PELA PROVA PERICIAL PRODUZIDA NOS AUTOS, EM QUE O EXPERT CONSTATOU O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A COLISÃO E AS AVARIAS ENCONTRADAS NO VEÍCULO DA PARTE AUTORA, ATESTANDO A INVIABILIDADE ECONÔMICA DE REPARO, NÃO PODENDO ASSEGURAR QUE O VEÍCULO RETORNARIA AO SEU ESTADO ANTERIOR DEVENDO SER CONSIDERADO COMO SUCATA, ALÉM DOS RECIBOS COMPROVANDO AS DESPESAS COM REBOQUE. JÁ OS LUCROS CESSANTES, AO CONTRÁRIO DO QUE SUSTENTA A APELANTE, A RENDA DO AUTOR, TAXISTA PROFISSIONAL, ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE COMPROVADA ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, CONSISTENTES NA DECLARAÇÃO DE LUCROS CESSANTES E DECLARAÇÃO DE RENDA EMITIDA PELO CENTRO BENEFICENTE DE MOTORISTAS DO RIO DE JANEIRO, ASSOCIAÇÃO DE MOTORISTA DO QUAL ERA ASSOCIADO, EM QUE FOI CONSIDERADA A TAXA DE MANUTENÇÃO DE 45% DO TOTAL RECEBIDO PELO TAXISTA, SENDO ESTE UM DOCUMENTO IDÔNEO, ESTANDO CORRETA A ALUDIDA CONDENAÇÃO. QUANTO AO DANO MORAL, É MANIFESTA A OFENSA AO DIREITO DA PERSONALIDADE DO AUTOR, SENDO O DANO MORAL EVIDENTE, NÃO APENAS EM RAZÃO DO ACIDENTE SOFRIDO PELO AUTOR QUE FELIZMENTE NÃO LHE CAUSOU LESÕES FÍSICAS, MAS TAMBÉM PELO PERÍODO EM QUE FICOU SEM SEU OBJETO PRINCIPAL DE TRABALHO, A SABER, O AUTOMÓVEL. VALOR DA VERBA COMPENSATÓRIA, FIXADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), QUE SE REVELA EQUILIBRADO, PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. NO QUE TANGE AOS CONSECTÁRIOS DE MORA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO, A SENTENÇA MERECE PEQUENA REFORMA, DE OFÍCIO, PARA CONSIGNAR QUE OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO DEVERÃO OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI 14.905/2024, A SABER: CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS PELA TAXA SELIC. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DOS TEMAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA QUE SE REFORMA, DE OFÍCIO, NO QUE TANGE AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.
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146 - TJSP. DIREITO DE VIZINHANÇA - TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE - SENTENÇA REFORMADA - RESPONSABILIDADE DO RÉU AFASTADA - RECONHECIDA A CULPA DO AUTOR PELOS DANOS - AÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO PROVIDO.
O autor não apresentou planta aprovada para construção, habite-se, nem qualquer documento que comprove a regularidade da obra, não realizou a correta fundação, e construiu até o limite do terreno, sem realizar prévio muro de arrimo para contenção do aterro em seu terreno. Sua casa certamente exerceu peso e pressão sobre o muro do vizinho dos fundos, e não somente a terra do terreno vizinho. Assim sendo, não é possível responsabilizar o réu pelos danos ocorridos na propriedade do autor, vez que não cometeu qualquer ato ilícito que pudesse ensejar a reparação dos danos almejados. O que se concluiu é que houve construção do imóvel do autor de maneira irregular, apoiada no muro do vizinho dos fundos que cedeu ante o peso e pressão em época de fortes chuvas, havendo prejuízos para os três imóveis. Ação improcedente, recurso provido... ()
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147 - STJ. Meio ambiente. Processual civil. Ação declaratória. Direito ambiental. Baía dos golfinhos. Praia. Bem de uso comum do povo. Arts. 6º, «caput e § 1º, e 10, «caput e § 3º, da Lei 7.661/1988. Falésia. Área de preservação permanente. Lei 12.651/2012, art. 4º, VIII. Terreno de marinha. Domínio da União. Local de nidificação de tartarugas marinhas. Propriedade do estado. Lei 5.197/1967, art. 1º, «caput. Construção ilegal. Demolição. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda
«1. Cuida-se de Ação Declaratória proposta por estabelecimento hoteleiro contra a União, buscando reconhecimento judicial de que o imóvel litigioso não se encontra em terreno de domínio público; alternativamente, pede que se declare que a empresa detém posse legal da área, bem como que se afirme a ilicitude de pretensão demolitória da Administração. O Juiz de 1º grau e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgaram improcedente a ação. ... ()
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148 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR ANA PAULA SOARES PINHEIRO EM FACE DE MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO, SENDO OS EMBARGOS DISTRIBUÍDOS POR DEPENDÊNCIA À AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, AJUIZADA POR MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO EM FACE DE PAULO ROBERTO DE SOUZA GOMES E LES SABLES CONFEITARIA LTDA, RELATIVO À INADIMPLÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL FIRMADO ENTRE ELES. ALEGA A EMBARGANTE QUE VEM SOFRENDO CONSTRIÇÃO INDEVIDA SOBRE O IMÓVEL ONDE RESIDE COM SEU FILHO E DETÉM A POSSE EXCLUSIVA DESDE A SEPARAÇÃO DE FATO DO EXECUTADO PAULO ROBERTO, OCORRIDA EM 2004. ALEGA QUE ADQUIRIU O IMÓVEL ENQUANTO AINDA CASADA NO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL COM O EXECUTADO PAULO ROBERTO, TENDO A PENHORA SIDO DEFERIDA EM 06/03/2018 NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. ADUZ QUE SE DIVORCIOU DO EXECUTADO EM 2016 E O IMÓVEL PASSOU A SER DE SUA EXCLUSIVA PROPRIEDADE EM RAZÃO DA PARTILHA DE BENS, SENDO IMPENHORÁVEL, POIS SE TRATA DE BEM DE FAMÍLIA E SERVE DE MORADIA DA ENTIDADE FAMILIAR. REQUER: (I) A IMPENHORABILIDADE DO BEM IMÓVEL; (II) O RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EMBARGADA PELA IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE COMERCIAL NO IMÓVEL; (III) O RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DOS EMBARGANTES COM RELAÇÃO AO OBJETO DO PROCESSO PRINCIPAL; (IV) A CONDENAÇÃO DA EMBARGADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO NA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA SOBRE O IMÓVEL. CONDENAÇÃO DA EMBARGADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% DOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO CPC, art. 85, § 2º. APELAÇÃO DA EMBARGADA. ALEGA QUE A EMBARGANTE DEU CAUSA À OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR A EMBARGANTE AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS OU, ALTERNATIVAMENTE, EXCLUIR A CONDENAÇÃO DA EMBARGADA NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. EMBARGOS QUE PODEM SER DE TERCEIRO PROPRIETÁRIO, INCLUSIVE FIDUCIÁRIO, OU APENAS DE TERCEIRO POSSUIDOR, A TEOR DO CPC, art. 674, § 1º. EMBARGANTE QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO CPC, art. 677, FAZENDO PROVA DE SUA POSSE E OFERECENDO DOCUMENTOS. IMÓVEL QUE FOI ADUIRIDO PELA EMBARGANTE EM 1999, QUANDO AINDA SE ENCONTRAVA CASADA COM O EXECUTADO SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DIVÓRCIO CONSENSUAL QUE FOI HOMOLOGADO EM 2016, E, EMBORA A PARTILHA TENHA SIDO EFETIVADA EM 2019, CONSOLIDANDO A PROPRIEDADE DA EMBARGANTE SOBRE O IMÓVEL, A COMPROVADA POSSE EXCLUSIVA DA EMBARGANTE SOBRE O IMÓVEL VEM DESDE A SEPARAÇÃO DE FATO, OCORRIDA EM 2004. BEM DE FAMÍLIA IMPENHORÁVEL, NOS TERMOS DO ART. 1.712 DO CÓDIGO CIVIL E Da Lei 8.009/1990, art. 1º. EMBARGANTE QUE NÃO FIGUROU COMO FIADORA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL OBJETO DA AÇÃO PRINCIPAL E TAMPOUCO O IMÓVEL PENHORADO FOI DADO EM GARANTIA À LOCAÇÃO OBJETO DA AÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE QUE NÃO SE CONTRAPÕE AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGADA/APELANTE QUE DEU CAUSA À OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE OBSERVARAM ESTRITAMENTE A EXEGESE DO CPC, art. 85, § 2º. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
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149 - TJSP. Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação anulatória de leilão extrajudicial. Tutela de urgência. Suspensão dos leilões. Probabilidade do direito. Não verificação.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em ação anulatória de leilão extrajudicial, pela qual foi indeferida a tutela de urgência consistente na suspensão dos leilões ou de seus efeitos. II. Questão em discussão 2. Discute-se se estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, em especial diante das alegações dos autores/agravantes de que não houve intimação para purgação da mora, notificação acerca das datas de realização dos leilões ou observância de pretenso prazo mínimo de quinze dias entre o primeiro e o segunda Leilões. III. Razões de decidir 3. Considerada sua natureza, a tutela de urgência será concedida quando demonstrados elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, incluídos como requisitos gerais dessa modalidade (CPC, art. 300 - CPC). 4. No caso, não se verifica a probabilidade do direito. 5. Há averbação na matrícula do imóvel acerca da consolidação da propriedade, presumindo-se a validade do ato praticado pelo oficial de registro, ato que, segundo a Lei, art. 26-A, § 1º 9.514/97, deve ocorrer 30 dias após o decurso do prazo para purgação da mora. 6. Embora afirmem os agravantes não terem sido notificados acerca das datas de realização dos leilões, não esclarecem de que forma ficaram sabendo sobre sua realização, inclusive juntando cópia do edital respectivo. 7. Por fim, quanto ao prazo decorrido entre os dois, observe-se que, pela Lei 9.514/97, art. 27, § 1º, o segunda Leilão deve ocorrer em até 15 dias do primeiro, e não após 15 dias. 8. Deve abrir-se a possibilidade de que a concessão da tutela requerida possa ser reapreciada após a integração da relação jurídico-processual, com o comparecimento do réu nos autos de origem. IV. Dispositivo 9. Recurso não provido, com observação. __________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300 e CPC, art. 373, § 1º; Lei 9.514/97, arts. 26-A, § 1º, e 27, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2283190-03.2024.8.26.0000, Relª. Desª. Ana Luiza Villa Nova, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 22.11.2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2349182-42.2023.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Rigolin, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 09.02.2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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150 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial. Contrato de cessão de uso de imóvel de propriedade da União. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Decreto-lei 271/1967, art. 7º, Decreto-lei 178/1967, art. 1º, e Decreto-lei 9.760/1946, art. 64 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 125. Normas de caráter genérico. Súmula 284/STF. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento na CF/88, art. 105, III, c, do dispositivo legal que, em tese, teria recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Pessoa jurídica que desempenha atividades com fins lucrativos. Utilização gratuita do bem. Impossibilidade. Lei 9.636/98, art. 18, § 5º. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 16/12/2022. ... ()
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