Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1666

Artigo1666

Art. 1.666

- Quando a cláusula testamentária for suscetível de interpretações diferentes, prevalecerá a que melhor assegure a observância da vontade do testador.

CCB/2002, art. 1.899 (Dispositivo equivalente).

TJMG Família. Divórcio direto. Imóvel pendente de financiamento. Apelação cível. Direito de família. Divórcio direto. Regime da comunhão parcial de bens. Imóvel pendente de financiamento. Partilha das parcelas quitadas durante a convivência conjugal até a data da separação fática. Recurso não provido Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Civil. Acórdão estadual. Nulidade não configurada. Inventário. Testamento. Quinhão de filha gravado com cláusula restritiva de incomunicabilidade. Habilitação de sobrinhos e netos. Discussão sobre a sua extinção em face da cláusula, pelo óbito, anterior, da herdeira, a beneficiar o cônjuge supérstite. Prevalência da disposição testamentária. CCB, art. 1.676 e CCB, art. 1.666. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJMG Herança. Testamento. Cláusula de inalienabilidade vitalícia. Pretendida declaração de extinção dos motivos determinantes do gravame. Efetiva cessação das causas que, na vontade do testador, justificavam a restrição. Vigência imperativa imposta pela lei. Necessidade de interpretação finalística. Procedência do pedido. CCB, art. 1.666 e CCB, art. 1.676. (Considerações doutrinárias). Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já