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(DOC. VP 112.9184.1000.5200)

STJ. Sucessão. Cláusula restritiva. Revogação de cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade impostas por testamento. Função social da propriedade. Dignidade da pessoa humana. Situação excepcional de necessidade financeira. Flexibilização da vedação contida no CCB/1916, art. 1.676. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.911. CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 5º, XXIII. CCB/1916, art. 1.666. CCB/2002, art. 1.899.

«... II. Cancelamento de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Violação do CCB/1916, art. 1.676 e CCB/2002, art. 1.911. Resta enfrentar a alegação de ofensa ao CCB/1916, art. 1.676 e CCB/2002, art. 1.911, nos termos das razões do recurso especial interposto pelo MP/MG. Segundo o recorrente, tratando-se de um direito assegurado por lei vigente à época da abertura da sucessão, não há falar em anulação das cláusulas restritivas

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