Jurisprudência sobre
imunidade profissional
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201 - TJSP. Agravo de instrumento. Incidente específico da unidade 141, do Empreendimento Augusta I, no contexto da falência do Grupo Atlântica. Decisão que condenou o credor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos da Massa Falida. Inconformismo do credor. Acolhimento. A atuação da administradora judicial, nos incidentes em que os pretendentes à unidade controvertem, se dá na sua típica condição de auxiliar do juízo. A participação se faz, à vista da análise da documentação da massa, com atuação opinativa, de colaboração com o juízo falimentar, visando identificar a existência, ou não, de credor adquirente. O profissional que representa a administradora judicial, portanto, o faz em razão da contratação de seus serviços, não se sujeitando aos honorários de sucumbência. Decisão reformada, para afastar a condenação ao pagamento de honorários. Recurso provido
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202 - TJSP. Agravo de instrumento. Incidente específico da unidade 33, do Empreendimento Cubatão, no contexto da falência do Grupo Atlântica. Decisão que condenou o credor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos da Massa Falida. Inconformismo do credor. Acolhimento. A atuação da administradora judicial, nos incidentes em que os pretendentes à unidade controvertem, se dá na sua típica condição de auxiliar do juízo. A participação se faz, à vista da análise da documentação da massa, com atuação opinativa, de colaboração com o juízo falimentar, visando identificar a existência, ou não, de credor adquirente. O profissional que representa a administradora judicial, portanto, o faz em razão da contratação de seus serviços, não se sujeitando aos honorários de sucumbência. Decisão reformada, para afastar a condenação ao pagamento de honorários. Recurso provido
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203 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de erro odontológico ajuizada em face do estabelecimento comercial e do então responsável técnico [Felipe de Oliveira Serafim - corréu] - Pretensão inicial visando a responsabilização da clínica [Faz Sorriso Itaim Odontologia Ltda.] e do profissional responsável pela execução dos serviços odontológicos [Felipe Soares] - Decisão interlocutória que manteve o corréu no polo passivo da ação em razão da sua atuação como responsável técnico pela clínica onde foi realizado o tratamento da autora, indeferindo o pedido de emenda da petição inicial, inclusive quanto à inclusão do profissional responsável pela execução dos serviços no polo passivo da ação em decorrência da suposta oposição do corréu - Legitimidade da inclusão de Felipe Soares no polo passivo da ação ante a expressa anuência do corréu nesse sentido - Posterior pretensão da autora à responsabilização do corréu como técnico responsável pela unidade, nos termos do art. 33 do Código de Ética Odontológica - Inocorrência de alteração substancial capaz de descaracterizar a causa de pedir - Necessidade de ampla instrução probatória para emissão de seguro juízo de valor sobre o tema - Por ora, lícita a manutenção do responsável técnico no polo passivo da ação, por medida de cautela - Inocorrência de violação ao CPC, art. 329, II - Concessão de prazo para complementação da defesa - Decisão reformada - Recurso provido, em parte, com determinação
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204 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. CTN, art. 148. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Lei complementar 116/2003. ISSQN. Município competente para o recolhimento. Local do estabelecimento prestador em que haja unidade econômica ou profissional capaz de realizar o serviço. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()
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205 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, CPC, art. 1.022. Inocorrência. ISSQN. Município competente para o recolhimento. Local do estabelecimento prestador em que haja unidade econômica ou profissional capaz de realizar o serviço. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Súmula 7/STJ. Divergência não demonstrada nos moldes legalmente exigidos. Ausência de cotejo analítico entre os julgados confrontados. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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206 - TJSP. Remição de pena.
Leitura de obra literária - Possibilidade - Previsão na Resolução 391/2021 do CNJ e admissão pacífica pelos Tribunais Superiores - Resenhas elaboradas pelo reeducando que aparentemente foram produzidas no âmbito de clube da leitura integrado à unidade - Incerteza quanto à avaliação das resenhas por profissional que integre comissão de validação oficial ou que esteja de qualquer modo ligada ao clube em questão - Cassação da decisão guerreada, neste ponto, a fim de determinar à unidade prisional a verificação das incertezas mencionadas e, posteriormente, ao juízo de piso a prolação de nova decisão quanto ao benefício em comento. Estudo à distância - Necessidade de apreciação do caso concreto - Responsabilidade de fiscalização dos estudos que se impõe ao poder público - Cassação da decisão guerreada e determinação de aferição da jornada de estudos do reeducando junto à unidade prisional, a fim de que se profira posterior decisão, superados os argumentos do decisum guerreado Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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207 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus.execução penal. Impugnação defensiva. Remição de pena. Ensino à distância. Escola cbt/ead. Ausência de credenciamento perante o ministério da educação para ofertar o curso profissionalizante. Recurso improvido. 1- [...] nos termos da LEP, art. 126, § 2º, a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado deve atender o que estabelece a Resolução 391, de 10/05/2021, do conselho nacional de justiça (publicada no d je/cnj 120/2021, de 11/05/2021), a qual explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim, além de reprisar, em essência, os requisitos postos na revogada recomendação 44/2013, do cnj. [...] (agrg no HC 821.778/PR, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 30/5/2023, d je de 5/6/2023.) 2- não ficou demonstrado o requisito disposto no art. 2º, segundo, da Resolução 391 de 10/05/2021 do cnj. Integração ao projeto político pedagógico da unidade ou do sistema prisional, bem como que a entidade emissora dos certificados dos cursos profissionalizantes (cbt/ead) seja credenciada junto ao sistema nacional de informações da educação profissional e tecnológica (sistec) do ministério da educação para ofertar os cursos em questão. 3- agravo regimental não provido.documento eletrônico vda43003951 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Reynaldo soares da fonseca assinado em. 21/08/2024 15:09:59publicação no dje/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de controle do documento. 723ffce7-4e4d-4924-a861-f500690ce076
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208 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO CONSIGNATÓRIA - ISSQN - Prestação de serviços médicos - Competência - Aplicação da regra geral para considerar devido o tributo na jurisdição do estabelecimento executor do serviço, desde que haja unidade econômica ou profissional da prestadora no local - Serviços médicos prestados no Hospital Geral de Itapevi, que deve ser considerado como estabelecimento para efeito da competência tributária - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Natureza declaratória da ação de consignação em pagamento, sem que haja estimativa do proveito econômico, nem fundamento para a pretendida majoração pelo valor da causa - Inadequação das razões recursais que inviabilizam a aplicação dos elementos norteadores do art. 85, parágrafos 2º e 3º, do CPC. Recurso da Municipalidade de Itapevi provido e da contribuinte improvido.
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209 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NEGATIVA DE COBERTURA DO TRATAMENTO PRESCRITO AO AUTOR NA FORMA PREVISTA PELA REGULAMENTAÇÃO VIGENTE. A AGÊNCIA REGULADORA TORNOU OBRIGATÓRIA, A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2022, A COBERTURA PARA QUALQUER MÉTODO OU TÉCNICA INDICADA PELO PROFISSIONAL DE SAÚDE RESPONSÁVEL PARA O TRATAMENTO DE TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO. UMA VEZ COMPROVADA A NECESSIDADE DO TRATAMENTO ATRAVÉS DE PRESCRIÇÃO EXPEDIDA PELO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO CLÍNICO DO PACIENTE, PESSOA QUE DETÉM AS MELHORES CONDIÇÕES DE SUGERIR A CONDUTA MAIS ADEQUADA AO CASO ESPECÍFICO, DEVE A OPERADORA DE SAÚDE ASSEGURAR AO SEU USUÁRIO O ACESSO AO TRATAMENTO APROPRIADO. EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO CREDENCIADO NA LOCALIDADE, É NECESSÁRIO IMPUTAR À OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE O ÔNUS DE ARCAR COM OS VALORES CORRESPONDENTES AO TRATAMENTO EM UNIDADE DA REDE PARTICULAR. DIANTE DA COMPROVADA AUSÊNCIA DE PRESTADOR ESPECIALIZADO REFERENCIADO DA VISION MED NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA DO PRIMEIRO APELANTE, DEVE A SEGURADORA CUSTEAR O TRATAMENTO DO PACIENTE NA REDE PRIVADA, MEDIANTE REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS EFETUADAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS E CORRETAMENTE FIXADOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAS ARBITRADOS ADEQUADAMENTE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO AUTORAL NO QUE TANGE AO CUSTEIO DO TRATAMENTO QUE DEVERÁ SER POR MEIO DE PAGAMENTO DE REEMBOLSO INTEGRAL.
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210 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ USO DE DOCUMENTO FALSO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO GERIBÁ, COMARCA DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA, BEM COMO A ANULAÇÃO DO FEITO, POR SUPOSTO CERCEAMENTO À AAMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA E DA AUSÊNCIA DA OITIVA DO MÉDICO PARA ¿AFIRMAR SE ATESTOU OU NÃO O ESTADO DE SAÚDE DA ACUSADA¿ E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA, QUANTO AO ALENTADO CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA, TANTO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, QUANTO DA OITIVA DO PROFISSIONAL MÉDICO PARA CORROBORAR A EMISSÃO, OU NÃO, DO DOCUMENTO PÚBLICO EM QUESTÃO, POR SE TRATAREM, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, A SE INICIAR PELA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELA RECORRENTE, JÁ QUE O DOCUMENTO PÚBLICO PRETENSAMENTE EMITIDO PELO PROFISSIONAL DE SAÚDE, HEBERT, VINCULADO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO (FLS.09), APRESENTADO POR AQUELA À PROPRIETÁRIA DA POUSADA WEEKEND, KARLA, COM O FIM DE JUSTIFICAR SUAS FALTAS, NÃO APRESENTAVA APTIDÃO PARA ENGANAR O HOMEM MÉDIO, PRINCIPALMENTE PORQUE DELE CONSTOU ERRO GROSSEIRO, AO CONSIGNAR A ENFERMIDADE QUE JUSTIFICARIA A SEQUÊNCIA DE TREZE DIAS DE REPOUSO, COM A SEGUINTE GRAFIA: ¿SINOSITE CRÔNICA¿, SEJA TAMBÉM POR ORIGINAR-SE DE UM ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA, CAMPO DISTINTO DA CLÍNICA GERAL, RESPONSÁVEL POR ATESTADOS DE TAL NATUREZA. CONTUDO, ANTE A SUSPEIÇÃO QUANTO À AUTENTICIDADE DO ATESTADO, A EMPREGADORA DIRIGIU-SE À INSTITUIÇÃO HOSPITALAR ALEGADAMENTE PRESTADORA DO SERVIÇO MATERIALIZADO NO DOCUMENTO, OCASIÃO EM QUE FOI INFORMADA PELA ADMINISTRAÇÃO DO NOSOCÔMIO QUE A IMPLICADA NÃO RECEBERA QUALQUER ATENDIMENTO EM SUAS DEPENDÊNCIAS, BEM COMO QUE AQUELE PROFISSIONAL NÃO INTEGRAVA O QUADRO CLÍNICO DAQUELA UNIDADE, REAFIRMANDO A MATERIALIZAÇÃO DE UMA ADULTERAÇÃO GROSSEIRA, E, PORTANTO, SEM O MANEJO DE MEIO HÁBIL A ILUDIR ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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211 - TJRJ. DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDOS DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS PELA PARTE AUTORA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE ESTÁ COMPELIDA AO REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS PERTINENTES A SESSÕES DE FONOAUDIOLOGIA MINISTRADAS NO ANO DE 2020. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. POSTULANTE, PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DE TRANSTORNO ESPECÍFICO DA LINGUAGEM, QUE INICIOU O RESPECTIVO TRATAMENTO EM 25/10/2016, QUANDO ERA BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE OFERTADO PELA GOLDEN CROSS EMPRESARIAL, SENDO QUE, A PARTIR DE 20/04/2020, PASSOU A MANTER VÍNCULO CONTRATUAL COM A OPERADORA RÉ. 4. DESPESAS MÉDICAS CUJOS REEMBOLSOS SÃO ALMEJADOS REFEREM-SE A SESSÕES DE TERAPIAS FONOAUDIOLÓGICAS RELATIVAS AO ANO DE 2020, INCLUSIVE, ALGUMAS MINISTRADAS EM MOMENTO ANTERIOR AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES. 5. SEGUNDO LAUDO MÉDICO NEUROLÓGICO QUE VEIO INSTRUINDO A PETIÇÃO DE INGRESSO, QUANTO ÀS SESSÕES DE FONOAUDIOLOGIA, INEXISTE INDICAÇÃO DE ADOÇÃO DE ABORDAGEM TERAPÊUTICA ESPECÍFICA E, TAMPOUCO, QUE ESTAVA CONTRAINDICADA AO PACIENTE A ALTERAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL, DE MODO QUE NÃO HÁ COMO CERTIFICAR DE QUE A OPERADORA RÉ NÃO DISPUSESSE, NAQUELE MOMENTO, DE PROFISSIONAIS APTOS A MINISTRAR O TRATAMENTO NECESSÁRIO. 6. O REGISTRO MÉDICO ACIMA ALUDIDO FOI SUBSCRITO CONTEMPORANEAMENTE AO AJUIZAMENTO DESTA DEMANDA, DE MODO QUE, À ÉPOCA, INEXISTIA QUALQUER ÓBICE À CONTINUIDADE DO TRATAMENTO FONOAUDIOLÓGICO POR PROFISSIONAL DIVERSO E CREDENCIADO À REDE DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, RESSALTANDO-SE, POR OPORTUNO, QUE TAL OBJEÇÃO SOMENTE FOI LEVANTADA ATRAVÉS DE LAUDO SUBSCRITO PELA MÉDICA ASSISTENTE DO PACIENTE EM 19/08/2021, PORTANTO, APÓS O TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL APROXIMADO DE 11 (ONZE) MESES A CONTAR DA PROPOSITURA DA DEMANDA. 7. AO AUTOR NÃO É DEFESO ESCOLHER O PROFISSIONAL OU UNIDADE TERAPÊUTICA DE SUA CONFIANÇA, MESMO EXTERNO À REDE CREDENCIADA, ENTRETANTO, NÃO SE ADMITE A PRETENSÃO DE REPASSAR O CUSTO DE TAL OPÇÃO À OPERADORA, PRECIPUAMENTE, PORQUE NO CONTRATO OBJETO DA LIDE NÃO HÁ PREVISÃO DE COBERTURA NA MODALIDADE DE LIVRE ESCOLHA. IV. DISPOSITIVO 08. DESPROVIMENTO DO RECURSO. ¬¬¬¬____________(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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212 - STF. Ingresso na carreira da magistratura. CF/88, art. 93, I. Emenda Constitucional 45/2004. Triênio de atividade jurídica privativa de bacharel em direito. Requisito de experimentação profissional. Momento da comprovação. Inscrição definitiva. Constitucionalidade da exigência.ADI 3.460. Reafirmação do precedente pela suprema corte. Papel da corte de vértice. Unidade e estabilidade do direito. Vinculação aos seus precedentes. Stare decisis. Princípios da segurança jurídica e da isonomia. Ausência dos requisitos de superação total (overruling) do precedente.
«1. A exigência de comprovação, no momento da inscrição definitiva (e não na posse), do triênio de atividade jurídica privativa de bacharel em Direito como condição de ingresso nas carreiras da magistratura e do ministério público (arts. 93, I e 129, § 3º, CF/88 - na redação da Emenda Constitucional 45/2004) foi declarada constitucional pelo STF na ADI 3.460. ... ()
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213 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Execuçãopenal. Impugnação defensiva. Remição de pena.ensino à distância. Entidade educacional (centro de produções técnicas). Ausência decredenciamento junto ao ministério daeducação. Ausência de acompanhamento pelaautoridade penitenciária das horasefetivamente dedicadas ao estudo peloreeducando. Necessidade de reexame de matériafático probatória. Recurso improvido. 1- nos termos do art. 126, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. [...] § 2º as atividades de estudo a que se refere o § 1º deste art. Poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. 2- por sua vez, de acordo com o art. 2º da Resolução 391/2021, o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas consideraráas atividades escolares, as práticas sociais educativas não-escolares e a leitura de obras literárias.parágrafo único. Para fins desta resolução, considera-se [...] II- práticas sociais educativas não-escolares. Atividades de socialização e de educação não-escolar, de autoaprendizagem ou de aprendizagem coletiva, assim entendidas aquelas que ampliam as possibilidades de educação para além das disciplinas escolares, tais como as de natureza cultural, esportiva, de capacitação profissional, de saúde, dentre outras, de participação voluntária, integradas ao projeto político-pedagógico (ppp) da unidade ou do sistema prisional e executadas por iniciativas autônomas, instituições de ensino públicas ou privadas e pessoas e instituições autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim. 3- [...] na hipótese vertente, a corte de origem entendeu que os requisitos necessários à concessão do benefício da remição não foram preenchidos, pois o curso realizado na modalidade de ensino a distância não teve nenhuma fiscalização de horas diárias estudadas ou de grade curricular por parte da unidade penitenciária ou de entidade escolar a ela conveniada, isso sem contar que a instituição emissora do certificado não possui credenciamento, junto ao sistema nacional de informações daeducação profissional e tecnológica (sistec) do ministério daeducação, para ofertar o curso à distância de «auxiliar de cozinha, possuindo credenciamento para ofertar apenas os cursos «técnico em secretaria escolar e «técnico emtransações imobiliárias". [...] (agrg no HC 603.951/SC, rel.ministro reynaldo soares da fonseca, quintaturma, julgado em 27/10/2020, DJE 12/11/2020). 4- no caso, conforme já consignado no julgamento do RHC conexo 116.362/RJ e reforçado na decisão ora agravada, deste mandamus, não há qualquer documento nos autos que comprove a carga horária diária, controlada e fiscalizada efetivamente pela unidade prisional. Nos recibos dos materiais, não há sequer o nome da instituição de ensino, além de constar no recebimento que os livros eram procedentes dos familiares do presidiário. Os certificados de conclusão comprovam apenas as horas totais dos cursos. 5- também não há evidência de que a entidade (centro de produçõestécnicas, em parceria com a universidade online de viçosa, cnpj 21.183.196/0001-77), emissora dos certificados dos cursos profissionalizantes, seja credenciada junto ao sistema nacional deinformações da educação profissional e tecnológica (sistec) doministério da educação. Tampouco há prova nos autos de que a entidade emissora do certificado seja conveniada com a unidade penitenciária. 6- agravo regimental não provido.
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214 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Operação «lava-jato. Alegação de vícios nas interceptações telefônicas. Inocorrência. Busca e apreensão. Recorrente advogado que, entretanto, desempenhava funções em local que não se configura escritório de advocacia e que não correspondiam à natureza de sua qualificação profissional. Não incidência das prerrogativas da Lei 8906/94. Ausência de nulidade. Conexão e separação de processos. Possibilidade. Ausência de prejuízo. Necessidade de assegurar tramitação de processos complexos em prazo razoável. Recurso desprovido.
«I - A complexidade dos fatos em apuração na Operação «Lava-Jato justificam as prorrogações havidas quanto às interceptações telefônicas, mormente porque decorrentes de decisões suficientemente fundamentadas. ... ()
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215 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.024/STJ. Julgamento do mérito. Profissão. Enfermagem. Administrativo e processual civil. Recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. Composição da tripulação das Ambulâncias de Suporte básico - tipo b e das unidades de suporte básico de vida terrestre (USB) do serviço de atendimento Móvel de Urgência - SAMU. Presença de profissional de enfermagem. Desnecessidade. Portarias 2.048/2002 e 1.010/2012 do ministério da saúde. Recurso especial conhecido e não provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes, c/c o art. 256-n e seguintes do RISTJ. Lei 7.498/1986, art. 11. Lei 7.498/1986, art. 12. Lei 7.498/1986, art. 13. Lei 7.498/1986, art. 15. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.024/STJ - Definir se a composição da tripulação das Ambulâncias Tipo B e da Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU sem a presença de profissional da enfermagem nega vigência ao que dispõem a Lei 7.498/1986, art. 11, Lei 7.498/1986, art. 12, Lei 7.498/1986, art. 13 e Lei 7.498/1986, art. 15, que regulamenta o exercício da enfermagem.
Tese jurídica fixada: - A composição da tripulação das Ambulâncias de Suporte Básico - Tipo B e das Unidades de Suporte Básico de Vida Terrestre (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU sem a presença de profissional de enfermagem não ofende, mas sim concretiza, o que dispõem a Lei 7.498/1986, art. 11, Lei 7.498/1986, art. 12, Lei 7.498/1986, art. 13 e Lei 7.498/1986, art. 15, que regulamenta o exercício da enfermagem.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Primeira Seção).
Tema em IRDR 19/TRF4 (IRDR 50452529320174040000/TRF4 e 50105583120144047202/TRF4) - REsp em IRDR.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 4/10/2019). ... ()
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216 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 181/STJ. Profissão. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Exercício profissional. Farmacêutico. Responsabilidade técnica. Acumulação de atividades em drogaria e farmácia. Possibilidade. Inexistência de vedação legal. Precedentes do STJ. Lei 5.991/1973, art. 4º, X e XI e Lei 5.991/1973, art. 20. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 181/STJ - Questão referente à possibilidade de acumulação, por farmacêutico, de responsabilidade técnica por drogaria e farmácia, à luz do que dispõe a Lei 5.991/1973, art. 20 e Lei 5.991/1973, art. 15.
Tese jurídica firmada: - O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por unidade farmacêutica e por unidade de drogaria, bem como a responsabilidade por duas drogarias, espécies do gênero farmácia.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 413/STJ. ... ()
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217 - STJ. Recurso especial de marcus vinícius costa. Violação do CPP, art. 41. Improcedência. Indícios e descrição suficiente para deflagrar ação. Advento de sentença condenatória. Tese esvaída. Violação da Lei 9.296/1996, art. 2º e Lei 9.296/1996, art. 10; Lei 8.906/1994, art. 7º, II, bem como do CPP, art. 155, CPP, art. 157, CPP, art. 239 e CPP, art. 563. Uso da prova contra réu que não figurava na investigação. Possibilidade. Encontro fortuito de prova. Representação lastreada em informações falsas. Acórdão que firma o contrário. Reexame. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Representação. Ausência de fundamentação. Improcedência. Requerimento que, embora sucinto, está calcado em fundamento concreto. Prova que poderia ser obtida por outro meio. Improcedência. Encontro fortuito de prova. Violação de sigilo profissional. Improcedência. Inexistência de propósito deliberado de vigiar a atividade profissional. Garantia que não é absoluta, pois não confere imunidade para a prática de crimes no exercício da advocacia. Insuficiência de provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Questionamento acerca da integralidade do áudio. Improcedência. Recorrente que não refutou o teor dos diálogos. Nulidade que dependeria, para declaração, não só da prova do alegado (edição), mas da demonstração de prejuízo efetivo, o que não foi evidenciado na hipótese. Desnecessidade de transcrição integral. Violação da CF/88, art. 5º, XII, LIV e LV, e da CF/88, art. 93, IX, e CF/88, art. 133. Descabimento (matéria constitucional). Dispositivos que não guardam pertinência direta com as ilegalidades suscitadas. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Suposta ilegalidade na interceptação telefônica. Questão resolvida à luz da Orientação Jurisprudencial desta corte superior. Inadmissibilidade. Súmula 83/STJ. Fundamento subsidiário. Ausência de cotejo analítico. Violação do CP, art. 67. Ausência de interesse. Dispositivo relacionado ao concurso de agravantes e atenuantes, sendo inaplicável ao caso.
«1. Não é inepta denúncia calcada em indícios suficientes para deflagrar a ação penal, tendo narrado com suficiente clareza a participação do réu na conduta delitiva. ... ()
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218 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PANDEMIA. VIGÊNCIA DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS 927 E 936/2020. POSSIBILIDADE DE ACORDO COLETIVA CELEBRADA DIRETAMENTE COM OS EMPREGADOS PARA REDUÇÃO SALARIAL. REQUISITOS LEGAIS DESCUMPRIDOS. PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. As MPs 927 e 936/20 regularam temporariamente as questões sobre a preservação do emprego e da renda durante o enfrentamento da pandemia e da emergência de saúde pública do Coronavírus (covid-19), reconhecendo para fins trabalhistas que essa situação constitui hipótese de força maior. Em seu art. 7 . º, a Medida Provisória 936/2020 previu que, durante o estado de calamidade pública, por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado, poderá ser efetuada a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário dos empregados, ressalvando vários requisitos para validade do negociado. No caso dos autos, foi consignado que a reclamada, durante a pandemia e na vigência das MPs 927 e 936/20, celebrou diretamente com seus empregados (professores) acordos coletivos de trabalho com a finalidade de reduzir o salário (hora - aula), com vigência de abril a dezembro de 2020. Foi destacado que os acordos individuais não observaram os limites e as regras estabelecidas pela Medida Provisória 936/2020 (convertida na Lei 14.020/20), posto que realizados em conjunto (assinaturas de vários professores de cada unidade), não havendo comunicação às entidades governamentais, que é pressuposto para o recebimento do auxílio - emergencial, sem redução da jornada e redução salarial proporcional. Registrado ainda que « os acordos individuais em questão deverão ser comunicados pelos empregadores ao sindicato profissional respectivo, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração (art. 11, § 4 . º) «, o que não foi feito . Logo, fixadas tais premissas fáticas (Súmula 126/TST), que indicam tanto a ausência de participação do sindicato da categoria profissional na formulação do acordo coletivo e sua comunicação, quanto ao não cumprimento dos requisitos legais, não há como acolher a pretensão recursal da ré de validade da negociação avençada . Incólumes, portanto, os dispositivos apontados, bem como afastada a divergência jurisprudencial invocada. Ademais, em não se tratando a controvérsia sobre os termos e condições de norma de natureza coletiva, não se constata a invocada ofensa ao art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Precedente específico. Não merece reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento .
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219 - STJ. Tributário e processual civil. ISSQN. Leasing. Competência tributária ativa. Município em que autorizado o financiamento. Matéria de prova. Recurso especial a que se negou provimento, monocraticamente, em face da vedação sumular 7/STJ. Ausência de impugnação específica de tal fundamento, no agravo regimental. Deficiência formal. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Entendeu-se, no acórdão recorrido, que, «(...) considerando o entendimento exarado pelo referido Resp1060210/SC; considerando que na inicial dos embargos em tela é indicada a cidade de poá (sp) como sede da executada/embargante; considerando que há comprovantes de recolhimento do iss, na cidade de poá (sp), nos anos de 2002 e de 2006 (fls. 35-64); considerando, ainda, que neste feito não se travou discussão sobre eventual fraude quanto a tal estabelecimento financeiro e que não há demais informações nos autos indicativas da existência, no município de venâncio aires (rs), de unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento, entendo que, no caso, a competência para a cobrança do ISS não é do município de venâncio aires (rs), porque não foi em tal local que ocorreu o fato gerador do ISS leasing (arrendamento mercantil) e restou, de fato, perfectibilizado o financiamento. O trecho reproduzido permite concluir que, ao examinar as provas constantes dos autos, entendeu o tribunal a quo inexistir unidade econômica ou profissional da prestadora de serviço, com poderes decisórios para realizar o financiamento, no território do município ora recorrente, daí porque afastada sua competência tributária ativa. Rever esse juízo de fato demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos, medida sabidamente incabível, em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). II. Referida fundamentação. Impossibilidade de revisão de matéria fática, em sede de especial. Não foi devidamente atacada, no persente agravo regimental, havendo o município agravante se limitado a repetir que o fato gerador do tributo teria ocorrido em seu território. De constatar-se, portanto, a inépcia do agravo regimental, uma vez que não impugna, especificamente, a fundamentação da decisão monocrática recorrida. Aplicável, no caso, a Súmula 182/STJ. III. Agravo regimental não conhecido.
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220 - TJSP. Direito Processual Penal - Agravo em Execução Penal - Livramento Condicional ou Progressão. Recurso Desprovido.
I. CASO EM EXAME. Decisão que indeferiu a concessão de Livramento Condicional e Progressão ao Regime Semiaberto, por ausência de requisito subjetivo. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Defesa em sede preliminar busca a conversão do julgamento em diligência para que o agravante seja submetido aos testes PMK e Rorscharch. Argui a suspeição da Psicóloga subscritora do relatório de (fls. 3222/3224 - autos digitais), em virtude de desentendimento do agravante com outra profissional do setor de saúde da Unidade Prisional, requerendo assim o reconhecimento da nulidade do relatório médico. No mérito, busca pela concessão do Livramento Condicional e/ou progressão ao regime semiaberto. III. RAZÕES DE DECIDIR. Preliminares afastadas. No mérito Inocorrência de ilegalidade na decisão de 1º Grau. Prática de delitos graves. Histórico prisional e laudo criminológico desfavorável. IV. DISPOSITIVO. Recurso Desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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221 - TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Contrato de plano de saúde. Custeio de despesas com o tratamento realizado de forma particular. Sentença de parcial procedência. Danos morais reflexos. Inovação recursal. Vedação contida no CPC, art. 141. Violação ao princípio da congruência. Autora que é portadora de Transtorno do Espectro Autista. Descredenciamento da unidade de saúde onde realizava tratamento multidisciplinar. Inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado. Admissível o custeio pelo plano, mediante reembolso. Limitação da obrigação aos preços praticados pelos integrantes da rede conveniada. Desídia em redirecionar a menor a outro prestador apto a oferecer tratamento equivalente. Inobservância dos arts. 3º e 4º da RN 365 da ANS. Indenização por danos morais devida. Quantum adequado à hipótese. Correção, de ofício, dos consectários legais da condenação. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ.
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222 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.024/STJ. Profissão. Enfermagem. SAMU. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. Proposta de afetação. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. art. 256-E e RISTJ, art. art. 256-H, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Presença de profissional de enfermagem em ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. Multiplicidade de processos na instância de origem. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. Lei 7.498/1986, art. 11. Lei 7.498/1986, art. 12. Lei 7.498/1986, art. 13. Lei 7.498/1986, art. 15. CPC/2015, art. 987. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (republicação no DJ de 14/10/2019).
«Tema 1.024/STJ - Definir se a composição da tripulação das Ambulâncias Tipo B e da Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU sem a presença de profissional da enfermagem nega vigência ao que dispõem a Lei 7.498/1986, art. 11, Lei 7.498/1986, art. 12, Lei 7.498/1986, art. 13 e Lei 7.498/1986, art. 15, que regulamenta o exercício da enfermagem.
Tese jurídica fixada: - A composição da tripulação das Ambulâncias de Suporte Básico - Tipo B e das Unidades de Suporte Básico de Vida Terrestre (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU sem a presença de profissional de enfermagem não ofende, mas sim concretiza, o que dispõem a Lei 7.498/1986, art. 11, Lei 7.498/1986, art. 12, Lei 7.498/1986, art. 13 e Lei 7.498/1986, art. 15, que regulamenta o exercício da enfermagem.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Primeira Seção).
Tema em IRDR 19/TRF4 (IRDR 50452529320174040000/TRF4 e 50105583120144047202/TRF4) - REsp em IRDR.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 4/10/2019).» ... ()
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223 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Petição inicial. Inépcia. Liquidação de condenação por dano moral puro. Banco que atribui ao autor a emissão de cheque sem fundo. Petição narrando a posição profissional e social do ofendido para que, com base nestes elementos, possa se aferir o «quantum indenizatório. Prevalência do subjetivismo na fixação do dano moral. Inépcia inocorrente. CPC/1973, art. 608 e CPC/1973, art. 609. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Diante desta dificuldade de aprovar o dano moral puro, através de fatos concretos, é necessário que o liquidante, em havendo dano moral puro, forneça, isto sim, elementos dos quais se possa inferir, sempre aproximadamente, a equivalência pecuniária de tal dano; aliás, a liquidação de danos, mesmo de danos materiais, é sempre aproximada, e, quanto se trata de dano moral, o subjetivismo de certa forma inafastavelmente impera. O liquidante, no caso presente, trouxe aqueles elementos com que contava para demonstra qual a sua situação na comunidade, porque exatamente isso é que dá os elementos pelos quais se pode inferir a maior ou menor repercussão da imputação relativa a cheques sem fundo na sua «existimatio. Aliás, se bem me lembro, YHERING, ao tratar da Luta pelo Direito, aborda esses aspectos do `ponto de honra': para o militar, será a valentia pessoal; para o comerciante, é o seu crédito; e assim por diante. Depende da forma com que cada indivíduo se entrosa na sociedade, nos diversos círculos sociais. O demandante trouxe, como elementos para aferir o «quantum correspondente ao dano moral sofrido, elementos sobre suas condições pessoais. Alegou ser advogado, e este já é um elemento ponderável, pois a emissão de cheques sem fundo pode ter uma repercussão diferente, em se tratando de um advogado de renome, ou de um pequeno produtor rural, ou um operário, ou um grande ou pequeno comerciante. A emissão de um cheque sem fundo pode repercutir diferentemente e, portanto, o dano moral pode ser aferido sob critério variado. O autor trouxe a sua posição de advogado, e creio que bem o fez, pois é um fato relevante a servir de base para aferir o maior ou menor dano moral. Trouxe a sua condição de professor universitário, também outro fato de relevo quanto à sua posição na sociedade do local. A sua condição de agente político é outro fato pertinente. E creio que fatos outros dificilmente a própria natureza do dano permitiria fossem trazidos à colação. Então, rogando vênia máxima aos eminentes Ministros Relator e Presidente, parece-me que não haverá lugar, na indenização do dano moral, para nos apegarmos a critérios que seriam razoáveis e justos em se cuidando da indenização de danos materiais, que são danos calculáveis a partir de dados objetivos, concretos, palpáveis, visíveis, periciáveis, enquanto que o dano moral assume caráter inteiramente diverso. Por isto, apesar dos pesares, considero que a petição inicial da liquidação não padece do vício de inépcia e, portanto, violados não foram os CPC/1973, art. 608 e CPC/1973, art. 609. ... (Min. Athos Carneiro).... ()
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224 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Petição inicial. Inépcia. Liquidação de condenação por dano moral puro. Banco que atribui ao autor a emissão de cheque sem fundo. Petição narrando a posição profissional e social do ofendido para que, com base nestes elementos, possa se aferir o «quantum indenizatório. Prevalência do subjetivismo na fixação do dano moral. Inépcia inocorrente. CPC/1973, art. 608 e CPC/1973, art. 609. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Diante desta dificuldade de aprovar o dano moral puro, através de fatos concretos, é necessário que o liquidante, em havendo dano moral puro, forneça, isto sim, elementos dos quais se possa inferir, sempre aproximadamente, a equivalência pecuniária de tal dano; aliás, a liquidação de danos, mesmo de danos materiais, é sempre aproximada, e, quanto se trata de dano moral, o subjetivismo de certa forma inafastavelmente impera. O liquidante, no caso presente, trouxe aqueles elementos com que contava para demonstra qual a sua situação na comunidade, porque exatamente isso é que dá os elementos pelos quais se pode inferir a maior ou menor repercussão da imputação relativa a cheques sem fundo na sua «existimatio. Aliás, se bem me lembro, YHERING, ao tratar da Luta pelo Direito, aborda esses aspectos do 'ponto de honra': para o militar, será a valentia pessoal; para o comerciante, é o seu crédito; e assim por diante. Depende da forma com que cada indivíduo se entrosa na sociedade, nos diversos círculos sociais. O demandante trouxe, como elementos para aferir o «quantum correspondente ao dano moral sofrido, elementos sobre suas condições pessoais. Alegou ser advogado, e este já é um elemento ponderável, pois a emissão de cheques sem fundo pode ter uma repercussão diferente, em se tratando de um advogado de renome, ou de um pequeno produtor rural, ou um operário, ou um grande ou pequeno comerciante. A emissão de um cheque sem fundo pode repercutir diferentemente e, portanto, o dano moral pode ser aferido sob critério variado. O autor trouxe a sua posição de advogado, e creio que bem o fez, pois é um fato relevante a servir de base para aferir o maior ou menor dano moral. Trouxe a sua condição de professor universitário, também outro fato de relevo quanto à sua posição na sociedade do local. A sua condição de agente político é outro fato pertinente. E creio que fatos outros dificilmente a própria natureza do dano permitiria fossem trazidos à colação. Então, rogando vênia máxima aos eminentes Ministros Relator e Presidente, parece-me que não haverá lugar, na indenização do dano moral, para nos apegarmos a critérios que seriam razoáveis e justos em se cuidando da indenização de danos materiais, que são danos calculáveis a partir de dados objetivos, concretos, palpáveis, visíveis, periciáveis, enquanto que o dano moral assume caráter inteiramente diverso. Por isto, apesar dos pesares, considero que a petição inicial da liquidação não padece do vício de inépcia e, portanto, violados não foram os CPC/1973, art. 608 e CPC/1973, art. 609. ... (Min. Athos Carneiro).... ()
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225 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE A RÉ REATIVE AS CONTAS DA AUTORA NA PLATAFORMA INSTAGRAM. ALEGAÇÕES ACERCA DA VIOLAÇÃO AOS «TERMOS DE USO E ÀS «DIRETRIZES DA COMUNIDADE DO INSTAGRAM NÃO COMPROVADAS. AUTORA QUE É EMPRESÁRIA E PROPRIETÁRIA DE UM CANIL, POSSUINDO UMA CONTA PROFISSIONAL NO INSTAGRAM A FIM DE IMPULSIONAR SEU NEGÓCIO (CANIL). DESSE MODO, A POLÍTICA ALEGADAMENTE VIOLADA NÃO TEM CONGRUÊNCIA COM O PERFIL DE UTILIZAÇÃO DA AUTORA, QUE NÃO A EMPREGA COMO PESSOA FÍSICA QUE OFERECE ANIMAIS VIVOS À VENDA, MAS COMO ESTABELECIMENTO (CANIL) QUE OFERECE REFERIDAS VENDAS, O QUE ABRANGERIA A RESSALVA CONSTANTE NOS «TERMOS DE USO, POR SE TRATAR DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS. MULTA DIÁRIA É PROVIDÊNCIA QUE BUSCA GARANTIR A SATISFAÇÃO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL NÃO CONFIGURANDO NATUREZA PUNITIVA. CPC, art. 537. MULTA DIÁRIA ARBITRADA EM R$1.000,00 ATÉ O LIMITE DE R$ 15.000,00 MANTIDA, UMA VEZ QUE NÃO SE AFIGURA EXCESSIVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO
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226 - TST. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. GREVE MOTIVADA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE NATUREZA SALARIAL . NÃO ABUSIVIDADE. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região declarou a greve abusiva, ante a inobservância dos requisitos da Lei de Greve. O recorrente alega, em síntese, que a paralisação foi motivada pela falta de pagamento de salários e das horas extras. Greve é o instrumento de pressão, de natureza constitucional, exercida pela categoria profissional, a fim de obter da categoria econômica a satisfação dos interesses dos trabalhadores, aos quais compete «decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender (CF/88, art. 9º). Quando a greve é provocada pelo descumprimento de obrigações de natureza salarial, como no caso dos autos, prevalece nesta Corte o entendimento no sentido de admitir que os trabalhadores paralisem suas atividades, mesmo sem o cumprimento dos requisitos formais da Lei 7.783/89. Julgados da SDC. Essa é exatamente a hipótese dos autos. Não há controvérsia de que houve pagamento a menor da parcela referente ao salário dos trabalhadores, assim como não há controvérsia quanto à falta de pagamento das horas extras. Portanto, nos termos da jurisprudência prevalente nesta Corte, não foi abusiva a greve, devendo ser reformada a decisão da Corte regional. Recurso ordinário a que dá provimento.
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES APRESENTADA EM CONTESTAÇÃO PELO SINDICATO REPRESENTANTE DA CATEGORIA PROFISSIONAL . DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA. NATUREZA CONSTITUTIVA OU DECLARATÓRIA. O TRT não apreciou a pauta de reivindicações apresentada pela categoria (em contestação), sob o fundamento de que é inadequada a via eleita para essa espécie de postulação. Embora a Corte regional não tenha adentrado no mérito das reivindicações da categoria profissional, consabido é que o exame do recurso ordinário, no âmbito desta Corte Superior, não está adstrito aos fundamentos da decisão do regional, uma vez que o efeito devolutivo em profundidade, próprio desta espécie de recurso, transfere à Corte ad quem o conhecimento de toda a matéria suscitada e discutida, desde que impugnada no recurso, consoante o teor do CPC/2015, art. 1.013. Portanto, cabe reexaminar a questão. Prevalece nesta SDC o entendimento de não se admitir decisões condenatórias em sede de Dissídio Coletivo de Greve, exceto quando tratar de questões relativas à regulação específica dos efeitos da paralisação. Julgados da SDC do TST. O dissídio coletivo não é o instrumento próprio para a tutela de interesses individuais e concretos das partes, mas sim para tratar dos interesses gerais e abstratos das categorias patronal e profissional. Sendo que a sentença normativa, em regra, não terá caráter condenatório, e sim natureza constitutiva ou declaratória. Por sua vez, o dissídio coletivo de greve admite provimentos de cunho condenatório e/ou mandamental, mas tão somente em razão da necessidade de efetivação da decisão normativa prolatada ou de cumprimento de determinação judicial (por exemplo: a condenação ao pagamento dos dias não trabalhados, em paralisações motivadas por descumprimento regras constantes em instrumento normativo vigente; ou mesmo a fixação de contingente de trabalhadores para o atendimento das necessidades inadiáveis da população). No caso, as reivindicações apresentadas na pauta da categoria profissional (determinar que a empresa garanta o pagamento do 13º salário, bem como se abstenha de atrasar o pagamento dos salários, dos benefícios previstos em norma coletiva de trabalho e das horas extras laboradas pelos trabalhadores, sob pena de multa) implicariam em provimento condenatório, o que não é admitido em sede de dissídio coletivo, consoante o entendimento prevalente nesta SDC. Portanto, deve ser mantida a decisão da Corte regional. Nega-se provimento ao recurso ordinário, quanto ao tema. GREVE. NÃO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES INADIÁVEIS DA COMUNIDADE. RESPONSABILIDADE. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO VALOR TOTAL DA MULTA. O recorrente insurge-se contra a decisão do TRT que fixou multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em razão de descumprimento de ordem judicial. A lei ampara a cominação de multa diária, independentemente de pedido, a fim de induzir e compelir ao cumprimento da obrigação e, assim, dar efetividade à ordem judicial (arts. 497, 536 e 537 do CPC e 12 da Lei 7.783/89) . No caso, o comando liminar determinou que o suscitado mantivesse «o contingente mínimo de 50% (cinquenta por cento) nos horários considerados de pico (5h às 9h30 da manhã; das 11h às 13h; e das 15h às 19h30, e de 30% (trinta por cento) nos demais horários, sob pena de pagamento de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)". Observa-se que, em respeito ao direito de greve, o comando judicial entregou ao sindicato representante dos trabalhadores uma escala razoável e proporcional, com a finalidade de assegurar o funcionamento dos serviços essenciais de transporte coletivo e de atender as necessidades da comunidade local. Acrescente-se que, mesmo que não houvesse a ordem liminar, não se pode olvidar que além e acima da vontade judicial há a lei, que também determina a manutenção de um percentual mínimo de trabalhadores nessas atividades. Infere-se do acórdão do Tribunal de origem que a categoria profissional paralisou suas atividades em 6/11/2020 e que, apesar da obrigação estabelecida na lei, reforçada pela ordem judicial, não atendeu a população na prestação dos serviços indispensáveis na referida data. O recorrente não trouxe aos autos elementos que comprovem o cumprimento do efetivo mínimo de funcionamento dos serviços essenciais de transporte coletivo determinado pela medida liminar. Portanto, não tendo sido observada a determinação contida na decisão liminar, para a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, deve ser mantida a condenação de multa. Entretanto, considerado que o descumprimento da decisão liminar resultou em paralisação de poucas horas das atividades laborais (nos dias 6 e 10/11/2020), bem como que a greve foi motivada exclusivamente pelo não pagamento de salários, entendo como razoável e proporcional reduzir o valor total da multa. A jurisprudência desta SDC admite a redução do valor da multa aplicada por descumprimento de ordem judicial, diante das circunstâncias que se apresentem na greve. Julgados da SDC do TST. Recurso ordinário parcialmente provido, para reduzir a multa aplicada por descumprimento de ordem judicial ao valor total de R$20.000,00 (vinte mil reais). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADE SINDICAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. Embora exista a possibilidade de se deferir à pessoa jurídica o benefício da Justiça gratuita, faz-se necessária a devida comprovação de incapacidade financeira. Ao contrário do que ocorre com a pessoa física, não é suficiente a mera afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo. O impedimento de arcar com essas despesas deve ser cabalmente demonstrado, o que não ocorreu na hipótese sub judice. Pedido que se indefere . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA . Em decorrência do CPC/2015, a Súmula 219/TST sofreu alterações em sua redação, sendo acrescido, entre outros, o item IV, segundo o qual «na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90)". Diante da atual jurisprudência da SDC do TST, consubstanciada no reconhecimento da possibilidade de condenação de honorários de sucumbência nas ações de dissídios coletivos ajuizadas após a edição da Lei 13.467/2017, e considerando que os pedidos formulados no recurso ordinário do sindicato da categoria profissional foram deferidos parcialmente, evidencia-se a sucumbência recíproca. Cabível o provimento parcial do recurso ordinário para impor, a cada uma das partes, o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Recurso ordinário parcialmente provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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227 - TJSP. Apelação cível. Plano de saúde. Entidade de autogestão. Cobertura para medicamento Ajovy, prescrito para tratamento de enxaqueca. Sentença de procedência. Recurso da ré.
RN 465/21 da ANS define que medicamento domiciliar é aquele «prescrito pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde (art. 17, VI). Esse é o caso dos autos. Medicamento injetável por via subcutânea, sem necessidade de supervisão de profissional de saúde. Aplicação pode ser feita pelo próprio paciente, conforme instruções da bula. Não há cobertura obrigatória para medicamentos de uso domiciliar, exceto antineoplásicos e os destinados a tratar os efeitos adversos do tratamento de câncer. Inteligência do Art. 10, VI da Lei 9.656/98. Ausência de condições financeiras do paciente. Questão não é oponível às entidades de autogestão e operadoras de plano de saúde. Interpretação analógica da exceção prevista na Lei 9.656/1998 descabida no caso dos autos. Autora não é portadora de doença grave. Sentença reformada. Apelação da ré provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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228 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Imunidade tributária. CF/88, art. 149, § 2º, I. Matéria decidida sob o enfoque eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, na seara do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Ação rescisória julgada improcedente, com condenação em honorários de advogado, em favor da Fazenda Pública, fixados, pelo tribunal de origem, sob a égide do CPC/1973, sem deixar delineadas concretamente, no acórdão recorrido, as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/1973, art. 20. Inadmissibilidade do recurso especial, em face da incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 05/03/2018, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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229 - TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS -
Exercícios de 2018 a 2021- Atividades desenvolvidas por plano de saúde - Itens 4.21 e 4.23 da Lista anexa à Lei Complementar 116/2003 - Base de cálculo - Dedução dos valores repassados a outros profissionais e estabelecimentos - Competência - Atividade que não corresponde às exceções previstas no Lei Complementar 116/2003, art. 3º - Aplicação da regra geral em que o tributo é devido no local do estabelecimento executor do serviço, desde que haja um estabelecimento, unidade econômica ou profissional da empresa prestadora - Competência do Município de Marília, onde localizada a sede administrativa da embargante - Recurso provido, com inversão da sucumbência... ()
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230 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Previsão de julgamento em decisão monocrática no ordenamento jurídico. Remição de pena. Ensino à distância. Entidades educacionais sem credenciamento perante o ministério da educação para ofertar os cursos em questão. Ausência de convênio com a secretaria de administração penitenciária. Agravo regimental desprovido. 1- Segundo reiterada manifestação desta corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. [..] (agrg no hc 650.370/rs, rel. Ministra laurita vaz, sexta turma, julgado em 13/04/2021, DJE 29/04/2021). 2- No caso, a defesa do recorrente nem sequer chegou a formular pedido de sustentação oral no presente feito, nem na inicial do habeas corpus, nem por meio de petição avulsa. 3- [...] nos termos do lep, art. 126, § 2º e da Resolução 391, de 10/05/2021, do conselho nacional de justiça (publicada no dn. 120/2021, de 11/05/2021), a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado na modalidade capacitação profissional à distância deve atender os requisitos previstos nos arts. 2º e 4º da mencionada resolução, dentre os quais (1) demonstração de que a instituição de ensino que Ministra o curso à distância é autorizada ou conveniada com o poder público para esse fim; (2) demonstração da integração do curso à distância realizado ao projeto político- Pedagógico (ppp) da unidade ou do sistema prisional; (3) indicação da carga horária a ser ministrada e do conteúdo programático; (4) registro de participação da pessoa privada de liberdade nas atividades realizadas. [...] (agrg no hc 871.509/sp, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 5/12/2023, DJE de 11/12/2023.). 4- No caso, não há prova nos autos de que as entidades emissoras do certificado (cened e senai) sejam conveniadas com a unidade penitenciária; não há, tampouco, evidência de que essas entidades sejam credenciadas junto ao sistema nacional de informações da educação profissional e tecnológica (sistec) do ministério da educação para ofertarem os cursos em questão; e os certificados juntados pela defesa indicam que não foi observado o limite mínimo diário de 4 (quatro) horas, previsto no art. 126, § 1º, I, da lep, tendo em conta o período de realização e as horas totais dos cursos. 5- Agravo regimental não provido.
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231 - TJRJ. APELAÇÃO. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. arts. 138 E 139, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, OU POR INVIOLABILIDADE PROFISSIONAL NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO CP, art. 141, II. POR FIM, PLEITEIA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO CEJUR. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.
Do mérito: Segundo se infere dos autos, as condutas imputadas ao acusado se deram no curso do processo 0020217-13.2015.8.19.0203, que tramitou na 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá, em que o apelante, que é advogado, figurava como réu e atuava em causa própria. ... ()
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232 - STJ. Direito civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Glomerulonefrite primária. Medicamento antineoplásico. Uso off- label. Registro na anvisa. Medicação assistida. Aplicação por profissional habilitado. Recusa indevida. Agravo desprovido. 1. «é lícita a exclusão, na saúde suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da agência nacional de saúde suplementar (ans) para esse fim. Interpretação dos arts. 10, VI, da Lei 9.656/1998 e 19, § 1º, VI, da rn-ans 338/2013 (atual art. 17, parágrafo único, VI, da rn-ans 465/2021) (agint nos EResp. 1.895.659/PR, relator Ministro ricardo villas bôas cueva, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022, DJE de 9/12/2022).
2 - «Segundo a jurisprudência do STJ, é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental, especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). ... ()
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233 - TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO COMPENSATÓRIA DEDUZIDA NA PETIÇÃO INAUGURAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HOUVE DEMORA EM AUTORIZAR A CONSECUÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PRESCRITO À PARTE AUTORA E SE A OPERADORA RÉ DEVE SER RESPONSABILIZADA PELA CONDUTA DA MÉDICA ASSISTENTE QUE DEIXOU DE PRESTAR ATENDIMENTO À PACIENTE. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. PRINTS DE CONVERSAS MANTIDAS ENTRE A PARTE AUTORA E SUA MÉDICA ASSISTENTE ASSINALAM QUE O PRIMEIRO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA A CONSECUÇÃO DO ATO CIRÚRGICO FOI CANCELADO, EM 28/06/2022, ANTE A PENDÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO LAUDO DE BIÓPSIA DA MAMA DIREITA, SENDO CERTO QUE, RECEBIDO O CORRESPONDENTE DOCUMENTO, A EMPRESA DEMANDADA ANUIU COM O REQUERIMENTO EM 13/07/2022, PORTANTO, ANTES DO DECURSO DO PRAZO DE 21 (VINTE E UM) DIAS ÚTEIS ESTABELECIDO PELA ANS PARA ATENDIMENTO EM REGIME DE INTERNAÇÃO ELETIVA. 4. MALGRADO SE RECONHEÇA A EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE A MÉDICA CREDENCIADA E A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE E QUE A RESPONSABILIDADE DESTA É OBJETIVA, OU SEJA, INDEPENDE DA CONFIGURAÇÃO DE CULPA, LADO OUTRO, A REFERIDA RESPONSABILIDADE DEVE SER EXAMINADA COM CAUTELA, PRECIPUAMENTE, PORQUE NÃO FALTAM ENTENDIMENTOS EQUIVOCADOS QUE CONSAGRAM A OBRIGAÇÃO INTEGRAL EM TODOS OS EVENTOS, ENCARANDO A RESPONSABILIDADE SOB UM ÂNGULO PURAMENTE OBJETIVO, DESCONSIDERANDO-SE QUAISQUER OUTROS ASPECTOS. 5. CONQUANTO A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE RESPONDA OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS POR SUA CONDUTA, INDENE DE DÚVIDA QUE INDISPENSÁVEL A INEQUÍVOCA DEMONSTRAÇÃO DO LIAME FÁTICO ENTRE O INDIGITADO ATUAR OMISSIVO/COMISSIVO E OS DANOS SUPORTADOS PELO CONSUMIDOR. 6. ANALISANDO O ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS, CONSTATA-SE QUE, ALÉM DA PARTE RECORRENTE TER AUTORIZADO A CONSECUÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NO PRAZO ESTABELECIDO PELA AGÊNCIA REGULADORA, INEXISTE NOS AUTOS VESTÍGIO DE POSTERIOR DENEGAÇÃO DE COBERTURA DE SINGULAR EVENTO DE SAÚDE PRESCRITO PARA A BENEFICIÁRIA. 7. DIGNO DE NOTA QUE, INOBSTANTE A PARTE AUTORA AFIRME QUE ¿APÓS O DESAPARECIMENTO DA DRA. ALINE, A RECORRIDA TENTOU VÁRIAS VEZES CONTATAR O PLANO DE SAÚDE E A CLÍNICA DA MÉDICA, RECEBENDO APENAS A INFORMAÇÃO DE QUE A DRA. ALINE NÃO ESTAVA MAIS NAQUELA CLÍNICA¿, CERTO É QUE LHE ESTAVA OPORTUNIZADA A FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE INDICAÇÃO DE OUTRO PROFISSIONAL ESPECIALISTA CREDENCIADO, INCLUSIVE, ATUANTE NA MESMA UNIDADE DE SAÚDE, PARA DAR CONTINUIDADE AO TRATAMENTO CIRÚRGICO INDICADO, MAS OPTOU POR NÃO FAZÊ-LO. 8. A HIPÓTESE EM APRECIAÇÃO NÃO É DE DESCREDENCIAMENTO DE MÉDICO POR INICIATIVA DA EMPRESA DEMANDADA, MAS SIM DE OPÇÃO DO PROFISSIONAL DE SE DESLIGAR DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, ESCOLHA CONTRA A QUAL ESTA NÃO PODE SE OPOR. 9. O DEVER DA ORA RECORRENTE DE REPARAR OS DANOS MORAIS ALEGADAMENTE SUPORTADOS PELA PARTE AUTORA SOMENTE ESTARIA CONFIGURADO ANTE A INEXISTÊNCIA DE PROFISSIONAL CREDENCIADO APTO À REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO OU A RECUSA EM INDICAR MÉDICO ESPECIALISTA PARA DAR CONTINUIDADE AO TRATAMENTO CIRÚRGICO QUE SE FAZIA NECESSÁRIO, SITUAÇÕES ESTAS QUE NÃO OCORRERAM. 10. DESDE O ENCERRAMENTO DAS COMUNICAÇÕES ENTRE A POSTULANTE E SUA MÉDICA ASSISTENTE, EM 18/07/2022, E O AJUIZAMENTO DESTA DEMANDA (05/10/2022), TRANSCORREU LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 70 (SETENTA) DIAS, DURANTE O QUAL, INCLUSIVE, SERIA POSSÍVEL E PROVÁVEL QUE O ATO CIRÚRGICO FOSSE AUTORIZADO ADMINISTRATIVAMENTE E CONCLUÍDO POR PROFISSIONAL CREDENCIADO DIVERSO E EM CLÍNICA CONVENIADA, CASO A PARTE AUTORA TIVESSE ENVIDADO ESFORÇOS JUNTO À OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE PARA QUE ESTA INDICASSE NOVO MÉDICO ESPECIALISTA PARA DAR CONTINUIDADE AO TRATAMENTO CIRÚRGICO OUTRORA PRESCRITO, PROVIDÊNCIA ESTA QUE NÃO FOI ADOTADA. 11. NÃO HÁ COMO PROSPERAR A PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DA ORA APELANTE, PORQUANTO NÃO TEVE QUALQUER PARTICIPAÇÃO OU INGERÊNCIA NO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO DA MÉDICA, E, TAMPOUCO, DENEGOU A COBERTURA DE QUALQUER PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REQUERIDO PELA PARTE AUTORA. IV. DISPOSITIVO 12. PROVIMENTO AO RECURSO. LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CPC/2015, art. 373, INC.I.... ()
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234 - TJSP. Remessa necessária - Mandado de segurança - Empresa sediada no Município de Barueri que presta serviços relacionados aos recursos humanos a tomadores estabelecidos no Município de São Paulo - Questionamento da regularidade da exigência de sua inscrição no CPOM, prevista no art. 9º-A e 9º-B, da LM 13.701/2003, na redação dada pela da LM 14.042/2005, e Decreto regulamentador - Sentença que concedeu a ordem, confirmando a liminar, para «afastar a obrigatoriedade de inscrição prévia no CPOM (Cadastro de Prestadores de Serviços Fora do Município de São Paulo) e de retenção do ISS pelo tomador de serviço, como postulado - Não cabimento - Aplicação da tese jurídica fixada pelo E. STF nos autos do RExtr. 1.167.509/SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 01/03/2021, com repercussão geral (tema 1.020) - Precedentes - Ordem concedida que está restrita aos serviços prestados a partir da sede do impetrante, pois, caso configurada a unidade econômica ou profissional nesta Capital, na forma do Lei Complementar 106/03, art. 4º, possível a exigência do ISSQN pelo Município de São Paulo - Remessa necessária não provida, com observação
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235 - TJSP. Embargos de Declaração - Acórdão que manteve a decisão que julgou improcedente os pedidos dos embargos, reconhecendo a legitimidade ativa do embargado, pois, embora o material coletado seja encaminhado ao Município de São Paulo para realização da análise, é no Município de Osasco que os serviços foram efetivamente prestados, onde ocorreu a relação jurídico-tributária- Devolução dos autos à Turma Julgadora nos termos do art. 1.040, II do CPC em razão do julgamento do mérito do REsp. Acórdão/STJ, Tema 355, STJ, DJe 05.03.2013, que fixou a seguinte tese: «O sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo"- Hipótese de manutenção do resultado do julgamento porque em consonância ao Tema 355 do STJ
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236 - TJSP. SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES - Autor que ficou internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nas instalações do hospital réu e, após ter recebido alta médica, recebeu cobrança pela utilização dos serviços devidamente prestados - Pretensão do autor de anulação da cobrança e condenação do plano de saúde corréu ao pagamento das despesas, vez que não teria sido informado quanto a qualquer negativa Ementa: SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES - Autor que ficou internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nas instalações do hospital réu e, após ter recebido alta médica, recebeu cobrança pela utilização dos serviços devidamente prestados - Pretensão do autor de anulação da cobrança e condenação do plano de saúde corréu ao pagamento das despesas, vez que não teria sido informado quanto a qualquer negativa de cobertura durante a internação, fato não impugnado pelos requeridos - Sentença de parcial procedência dos pedidos que condenou o plano de saúde corréu ao pagamento das despesas efetuadas com a internação e procedimentos realizados - Irresignação do plano de saúde, alegando ausência de elementos que validassem a internação em UTI, fato que teria sido constatado em auditoria médica interna - Não cabimento, considerando a expressa indicação de profissional médico da rede credenciada para o tratamento em caráter de urgência - Aplicação da Súmula 96 do E. TJSP - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso não provido.
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237 - STJ. Direito civil e do consumidor. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Glomerulopatia (síndrome nefrótica). Medicamento antineoplásico. Uso off-label. Registro na anvisa. Medicação assistida. Aplicação por profissional habilitado. Recusa indevida. Agravo desprovido. 1. «é lícita a exclusão, na saúde suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da agência nacional de saúde suplementar (ans) para esse fim. Interpretação dos arts. 10, VI, da Lei 9.656/1998 e 19, § 1º, VI, da rn-ans 338/2013 (atual art. 17, parágrafo único, VI, da rn-ans 465/2021) (agint nos EResp. 1.895.659/PR, relator Ministro ricardo villas bôas cueva, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022, DJE de 9/12/2022).
2 - «Segundo a jurisprudência do STJ, é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental, especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). ... ()
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238 - STJ. Processual civil. Coren/RS X município. Dispensário de medicamentos em unidades básicas de saúde. Entrega de medicamentos por profissionais da área de enfermagem. Possibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Aplicação.
«1 - Cuidaram os autos, na origem, de ação do Município visando à suspensão de ato do COREN/RS e à autorização para que os profissionais de enfermagem possam efetuar a entrega de medicamentos aos munícipes. A sentença confirmou a tutela de urgência e julgou procedentes os pedidos. O acórdão deu parcial provimento à Apelação apenas para reduzir a verba honorária. ... ()
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239 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus.execução penal. Impugnação defensiva. Remição da pena em razão de cursos realizados à distância. Indeferimento. Necessidade de comprovação de fiscalização pela unidade prisional. Art. 126 da Lei de execuções penais. Recomendação 391/2021 do conselho nacional de justiça. Recurso improvido. 1- a Resolução 391, de 10/5/2021, do conselho nacional de justiça (publicada no dje/cnj 120/2021, de 11/5/2021) explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim. 2- [...] ainda que concluído o curso na modalidade à distância. In casu. A remição em decorrência do estudo exige, para cada dia de pena remido, a comprovação de horas de estudo, que, dada a sistemática da Lei de execução penal, encontrando-se o apenado sob a custódia do estado, deve preceder de fiscalização e autenticidade do cumprimento dos requisitos legais. [...] (agrg no HC 478.271/SP, rel. Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 15/8/2019, DJE 30/8/2019). 3- no caso, não foi comprovado pela defesa que a instituição de ensino. Cbt-ead. Está cadastrada junto à unidade prisional ou devidamente autorizada ou conveniada com o poder público. Os comprovantes juntados neste mandamus apenas relacionam-se aos certificados de conclusão dos cursos à distância, mas sem vinculação com o presídio, ou seja, sem comprovação de que as horas de estudo tenham sido devidamente fiscalizadas pela penitenciária. 4- agravo regimental não provido.
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240 - TJRJ. Habeas Corpus. CP, art. 153. Pleito de trancamento do procedimento instaurado nos termos da Lei 9.099/95. Liminar deferida para sobrestar o feito até o julgamento de mérito do presente writ. Inicialmente, foi impetrado HC 0002735-64.2023.8.19.9000 perante a I Turma Recursal Criminal visando idêntico trancamento do inquérito, sendo denegada a ordem. A seguir, impetrado o HC 237.317/RJ perante o STF, não foi conhecido. A questão aqui a ser dirimida é se haveria suporte probatório mínimo de prova de que os pacientes tivessem, inapropriadamente, se utilizado das conversas particulares entre a suposta lesada e seu advogado. Argumentam os impetrantes que o conteúdo do documento utilizado pelos pacientes fora obtido licitamente junto à consulta pública no site do Tribunal de Justiça de SP, na ação cível de cobrança e indenização que o antigo patrono da vítima ingressou em face da mesma. O Ministério Público se manifestou no sentido de que as conversas, objeto do imbróglio, estavam protegidas pelo manto do sigilo profissional e que os pacientes não faziam parte desta relação profissional, motivo pelo qual ofereceu proposta de transação penal, consubstanciada em pagamento de cesta básica e cumprimento de prestações de serviços à comunidade. Em resumo, dizer se há ou não suporte mínimo de prova, cabe ao magistrado de primeiro grau revolver na instrução criminal, não sendo esta seara estreita do HC o lugar apropriado para valorar a prova contida no procedimento instaurado. Haveria necessidade de revolver a prova para se aferir se os diálogos sobre os quais a suposta vítima reclama divulgação indevida são os mesmos retirados do processo judicial com trâmite em SP e de domínio público. Ao Ministério Público cabe a opinio delicti, restando na alçada do magistrado receber ou não a denúncia. O trancamento da ação penal, de inquérito policial ou termo circunstanciado é medida extrema, somente admitida em casos em que se mostrar evidente, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade, o que não é a hipótese ora em exame. In casu, verifica-se não se tratar de ausência de justa causa, mas sim de postulação de análise do mérito da demanda, impossível nessa via estreita e reservada à eventual ação penal. Denegação da ordem.
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241 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. REQUISITOS. PRESENÇA. DECISÃO QUE SE REFORMA.
1 Adecisão agravada indeferiu o pedido de tutela de urgência em caráter antecedente formulado. ... ()
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242 - STJ. 1. Penal. Queixa crime. Calúnia. Presença do elemento subjetivo. Propósito deliberado de ofender. Difamação. Crimes devidamente configurados.
2 - DELITOS PERPETRADOS POR ADVOGADO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. INVIOLABILIDADE PROFISSIONAL QUE NÃO PODE SER INVOCADA. IMUNIDADE RELATIVA.... ()
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243 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Pedido de exame psiquiátrico ao juiz das execuções criminais. Omissão. Ausência de juntada do indeferimento ou da oposição de ed na primeira instância. Ausência de prejuízo. Falta de indicação de análise psiquiátrica no parecer psicológico. Indeferimento da progressão ao regime semiaberto. Fundamentos idôneos. Exame criminológico desfavorável. Envolvimento recente em facção criminosa. Recurso improvido. 1- [...] ademais, a providência não foi recomendada por nenhum setor técnico da unidade e não foi demonstrada qualquer evidência de que o sentenciado seja portador de dis túrbio mental que justifique a intervenção de profissional da psiquiatria (hc 399.139/sp, rel. Ministro felix fischer, quinta turma, julgado em 19/10/2017, DJE 30/10/2017).
4 - Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 456.436/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe 12/3/2019). 2- No caso, não houve qualquer prejuízo decorrente da ausência do exame psiquiátrico, porquanto segundo julgados desta Corte, para que haja perícia psiquiátrica, o psicólogo deve sugerir, o que, no caso, não foi feito, bem como não indicou que o executado tem alguma doença psiquiátrica, aconselhando apenas que ele recebesse acompanhamento de uma equipe especializada por meio de políticas públicas, para tratamento do uso de drogas ilícitas. 3- [...] Na hipótese, o Tribunal de origem ratificou a decisão proferida pelo Juízo das Execuções Criminais, que indeferiu o pedido de progressão de regime com fundamento no resultado desfavorável do exame criminológico realizado, o que encontra amparo na jurisprudência desta Corte. [...] (AgRg no HC 821.113/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023.). 4- [...] A renitência do apenado na prática de crimes gravíssimos (homicídios qualificados, tentados e consumados), cujos modus operandis demonstram alta periculosidade, além do envolvimento com facção criminosa anotado em seu boletim informativo, constitui fundamento apto a justificar a realização do exame criminológico, s endo imprópria de todo modo a via do writ à revisão do entendimento. Precedentes. ... ()
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244 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação anulatória de auto de infração lavrado pelo Município de Aparecida - Suposta violação à Lei Estadual 10.083/1998 e à Resolução RDC ANVISA 07/2020 - Ausência de profissional de fisioterapia em unidade de terapia intensiva (UTI) - Sentença de improcedência - Irresignação da parte autora - Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.083/1998) que estabelece que o quadro de recursos humanos seja adequado à demanda e às atividades desenvolvidas em unidades de saúde - Resolução RDC 07/2020 que exige que as UTIs contem com 01 (um) fisioterapeuta para cada 10 (dez) leitos ou fração nos turnos indicados, atingindo um total de 18 (dezoito) horas diárias - Regulamentação legal que encontra respaldo na Lei 9.782/1999, a qual descreveu as competências da ANVISA - Inexistência de óbice à regulamentação promovida pela ANVISA quanto ao número de profissionais exigidos em unidades de terapia intensiva - Manutenção da sentença - Não provimento do recurso interposto... ()
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245 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. AUSÊNCIA DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZ EM LOCALIDADE DIVERSA. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E A FEBRABAN. CUMPRIMENTO DA COTA PREVISTA NO CLT, art. 429. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com o objetivo de compelir o réu na obrigação de contratar ao menos um jovem aprendiz na agência localizada no Município de Manacapuru . O Tribunal Regional, mantendo a sentença, entendeu que a contratação de um aprendiz para trabalhar na agência de Manaus cumpre a disposição do CLT, art. 429, com o que não concorda o Ministério Público do Trabalho. Portanto, a controvérsia cinge-se em saber se a contratação de um jovem aprendiz em agência diversa, no caso, na agência de Manaus, cumpre o disposto no CLT, art. 429. Da leitura dos CLT, art. 428 e CLT, art. 429, extrai-se que não basta contratar o jovem aprendiz, sendo obrigatória sua inscrição em programas de aprendizagem, tendo em vista que um dos objetivos do contrato de aprendizagem é o de propiciar ao menor a inserção no mercado de trabalho. Na hipótese, diante da ausência de cursos de formação técnico-profissional na cidade de Manacapuru, o réu se valeu do Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério Público do Trabalho e Previdência Social e a FEBRABAN que, em sua cláusula quarta, contém expressa previsão de que « Nos estabelecimentos bancários situados e municípios no qual inexistam curso específico, presencial ou semipresencial, ou entidades qualificadas em formação técnico profissional metódica, a contratação de aprendizes poderá ser centralizada no município mais próximo da mesma unidade da federação". O Termo de Cooperação Técnica não contrariou a norma cogente relativa à contratação de aprendizes, mas conferiu-lhe efetividade, como bem ressaltou o Tribunal Regional. Portanto, o réu não descumpriu as normas legais atinentes ao percentual exigido para a contratação de aprendizes. Incólumes os artigos indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO NÃO CONFIGURADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO . No caso concreto, não ficou demonstrado o desrespeito às regras atinentes à contratação de aprendizes. Evidenciado, portanto, que não houve conduta ilícita praticada pelo réu, não há falar em dever de indenizar, pois ausentes os elementos configuradores do dano moral coletivo. Incólumes os artigos indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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246 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ISSQN. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. UNIDADES ECONÔMICAS OU PROFISSIONAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta em face da sentença proferida nos autos de «ação anulatória de lançamento tributário c/c pedido de suspensão de exigibilidade do crédito tributário julgou improcedentes os pedidos iniciais. ... ()
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247 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Interceptação telefônica e quebra de sigilo. Medida precedida por investigação preliminar. Legalidade. Possibilidade de obtenção da prova por outro meio (oitiva de funcionários). Necessidade de incursão vertical na prova dos autos. Prorrogações. Não necessidade de reprodução do decisum inicial. Prorrogação da interceptação por trinta dias consecutivos (15 mais 15). Excepcionalidade admitida. Investigado que ostenta a condição de advogado. Transcrição de conversas. Ausência de ilegalidade. Não violação do sigilo profissional. Lavagem de dinheiro. Crime antecedente. Alegada ausência de materialidade do crime tributário. Desnecessidade de o investigado haver participado do procedimento de constituição definitiva do débito. Recurso ordinário não provido.
1 - A medida de interceptação e quebra de sigilo telefônico foi devidamente precedida de investigação preliminares empreendidas por policiais federais. ... ()
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248 - STJ. Administrativo. Conselhos profissionais. Áreas de atuação. Mandado de segurança. Concessão da ordem.
«I - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná - CAU/PR interpôs recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve incólume a decisão monocrática denegatória da ordem por ele impetrada. ... ()
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249 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. MENOR DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). PRETENSÃO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR, EM REDE CREDENCIADA OU PARTICULAR, ALÉM DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU.
1.Cancelamento do plano de saúde no curso da demanda. Perda superveniente do objeto em relação à obrigação de fazer. ... ()
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250 - TRT3. Agente comunitário de saúde. Abono. Abono estímulo. Fixação saúde. Agentes comunitários. Não-cabimento.
«O abono em questão, criado pela Lei 7.238/1996, objetiva fixar o profissional da saúde em um órgão e localidade para melhor atender à comunidade, visando à identificação e interação entre estes e o usuário do serviço de saúde. No caso dos agentes comunitários, por força da Lei que regulamenta a profissão, eles devem obrigatoriamente residir na comunidade onde atuam, sob pena de rescisão do contato de trabalho. Assim, se estão obrigados a residir na comunidade onde trabalham, não há lógica e nem respaldo legal para pagar-lhes estímulo de fixação.... ()
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