(DOC. VP 231.1010.8659.2510)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus.execução penal. Impugnação defensiva. Remição da pena em razão de cursos realizados à distância. Indeferimento. Necessidade de comprovação de fiscalização pela unidade prisional. Art. 126 da Lei de execuções penais. Recomendação 391/2021 do conselho nacional de justiça. Recurso improvido. 1- a Resolução 391, de 10/5/2021, do conselho nacional de justiça (publicada no dje/cnj 120/2021, de 11/5/2021) explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim. 2- [...] ainda que concluído o curso na modalidade à distância. In casu. A remição em decorrência do estudo exige, para cada dia de pena remido, a comprovação de horas de estudo, que, dada a sistemática da Lei de execução penal, encontrando-se o apenado sob a custódia do estado, deve preceder de fiscalização e autenticidade do cumprimento dos requisitos legais. [...] (agrg no HC 478.271/SP, rel. Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 15/8/2019, DJE 30/8/2019). 3- no caso, não foi comprovado pela defesa que a instituição de ensino. Cbt-ead. Está cadastrada junto à unidade prisional ou devidamente autorizada ou conveniada com o poder público. Os comprovantes juntados neste mandamus apenas relacionam-se aos certificados de conclusão dos cursos à distância, mas sem vinculação com o presídio, ou seja, sem comprovação de que as horas de estudo tenham sido devidamente fiscalizadas pela penitenciária. 4- agravo regimental não provido.
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