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aviso cumprido em casa
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201 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Magistério. Piso Salarial Nacional. Pretensão de adequação de vencimentos. Professora docente I - 18 horas - Referência D08. Sentença de improcedência. Apelo da autora. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. Vencimento base que deve ser calculado, tendo por base o piso nacional dos professores, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes desde o nível 3, observando-se o interstício de 12% entre referências, a partir da referência da parte autora. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. Pretensão autoral de concessão da tutela de evidência, obstada pelo Aviso TJ 195/2023 da Presidência deste TJRJ que determinou a suspensão da execução de decisões que discutam o alcance do piso nacional do magistério introduzido pela Lei 11738/2008, considerando o risco de lesão ao interesse público. Exame da tutela antecipada que visa a fruição imediata do direito. Reforma da sentença. Invertidos os ônus de sucumbência. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA para que os reajustes concedidos pelo MEC sejam desde o nível 3, observando-se o interstício de 12% entre referências, a partir da referência da autora.... ()
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202 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. (i) homicídio qualificado. Réus estrangeiros, residindo na frança. Ele preso no país de origem; ela doente e inapta a voar de avião. (ii) incapacidade da corré não submetida ao tribunal a quo. Supressão de instância. (iii) determinação de cumprimento de medida cautelar prevista no CPP, art. 319, VIII. Forma de mantê-los vinculados ao processo, ao alcance da justiça Brasileira. Incabível. Crime inafiançável. (iv) comparecimento dos acusados ao juízo processante anualmente. Cautela desnecessária. (v) prosseguimento da ação penal originária em relação aos réus. Prazo prescricional obstado, quanto ao recorrente varão, até o cumprimento da pena no estrangeiro. (vi) recolhimento do valor recolhido a título de fiança em favor dos recorrentes. CPP, art. 337 e CPP, art. 338. (vii) recurso provido.
«1. Caso em que os recorrentes foram denunciados pela suposta prática de homicídio qualificado, porque, após se valerem de meio cruel, de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e objetivando garantir a ocultação do delito, teriam causado o óbito da genitora da primeira denunciada e sogra do segundo, mediante ação de agente contundente. Em seguida, não foram localizados e, após diversas tentativas sem êxito, foram citados por edital, tendo sido suspenso o processo, bem como o prazo prescricional, já que teriam se evadido do distrito da culpa, sem deixar endereço. ... ()
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203 - TJPR. Direito processual civil. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Ausência de nulidade por falta de intimação de parte, anteriormente à decisão que revoga liminar «inaudita altera pars. Inexistência de conexão entre cautelar e ação de busca e apreensão e, consequente, competência do juízo de Curitiba.
«a) Em respeito à paridade de tratamento das partes no processo (CPC/2015, art. 7º), havendo decisão que concede liminar sem a ouvida da parte contrária, nada impede que se revogue a referida liminar, também, sem a ouvida da parte originalmente beneficiada. ... ()
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204 - STJ. Citação. Ação declaratória de nulidade de eleição para diretoria de Federação Esportiva. Indicação, ao pólo passivo, desta pessoa jurídica e de seus atuais diretores, dentre os quais se encontra o representante legal daquela. Expedição de mandados de citação individualizados à pessoa jurídica e às pessoas naturais. Cumprimento do mandado destinado às pessoas naturais, mas não daquele destinado à pessoa jurídica. Alegação de desnecessidade de cumprimento deste último mandado, pois o representante da pessoa jurídica já havia sido citado, como pessoa natural e réu no mesmo processo. Impossibilidade. CPC/1973, art. 213.
«Quanto ao aspecto meramente cognoscitivo, dúvida não há de que é impossível cindir a consciência do sujeito, como se esta operasse em duas faixas distintas, de acordo com a posição jurídica ocasionalmente por ele ocupada; portanto, e exclusivamente nos termos de uma abordagem centrada na obtenção da finalidade do ato citatório, há coerência em afirmar que uma única citação produz o mesmo efeito que as duas produziriam, sendo a segunda mera repetição da primeira. ... ()
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205 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Distribuição de água e esgotamento sanitário. Multa. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem trata-se de agravo de instrumento, objetivando a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, com a reforma da decisão combatida, para que se declare o cumprimento da obrigação de fazer até a fatura de 12/2021, reformando o decisum que concedeu a antecipação da tutela e, de forma subsidiária, que se reconheça a inexigibilidade obrigação até a data de 1/11/2021, considerando a assunção dos serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário pela nova concessionária, com a exclusão/redução da multa coercitiva. No Tribunal a quo o agravo de instrumento não foi conhecido ... ()
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206 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA IMPUTANDO AOS ACUSADOS OS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 33 E LEI 11.343/06, art. 35. ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS TAMBÉM PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, O AFASTAMENTO DO REDUTOR DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33 RECONHECIDO AOS ACUSADOS ÉRICK E ALCINO, BEM COMO O RECRUDESCIMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O FECHADO. RECURSO DEFENSIVO DO ACUSADO ISRAEL ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A INÉPCIA DA DENÚNCIA E, NO MÉRITO, OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA RELATIVA AO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33, PARA AQUELE DO ART. 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, EM SUA MODALIDADE TENTADA E, SUCESSIVAMENTE, PELA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA COCULPABILIDADE DO ESTADO, PELA INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33, ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, BEM COMO A ISENÇÃO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. RECURSO DEFENSIVO DOS ACUSADOS BRUNO, ERICK E ALCINO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA OBTIDA MEDIANTE VIOLAÇÃO DO AVISO DE MIRANDA, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO ALCINO POR AUSÊNCIA DE PROVA E, NO MÉRITO, OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO DE BRUNO E ERICK POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E A ABSOLVIÇÃO DE ALCINO POR ERRO DE PROIBIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE DO ACUSADO BRUNO AO MÍNIMO LEGAL, A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA DE BRUNO PARA 1/6 (UM SEXTO), O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM RELAÇÃO AO ACUSADO ALCINO, COM REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL E A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 21, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO A INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL PARA OS ACUSADOS ALCINO E ERICK.
1.Preliminar de inépcia da denúncia que se rejeita. Peça exordial que descreve, embora de forma sucinta, suficientemente a exposição dos fatos imputados aos recorrentes, individualizando satisfatoriamente suas condutas, com a indicação dos elementos necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa. ... ()
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207 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. SUSCITA-SE QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO: 2) A NULIDADE DA ABORDAGEM DOS AGENTES DA LEI AO ADOLESCENTE, ANTE A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES DA AÇÃO POLICIAL PARA REALIZAREM BUSCA PESSOAL NO MENOR, VEZ QUE PROVENIENTE DE DELAÇÃO ANÔNIMA GENÉRICA; E 3) ANTE A SUPOSTA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DO ADOLESCENTE AOS POLICIAIS NO MOMENTO DE SUA APREENSÃO, AVENTANDO VIOLAÇÃO DO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, EM FUNÇÃO DA AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿. NO MÉRITO, PLEITEIA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO: 4) POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO DE PROVAS EM RELAÇÃO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL, EIS QUE BASEADA UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES; 5) COM FULCRO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/06, art. 28 (PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL); 7) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T. EM SUBSTITUIÇÃO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA APLICADA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo menor G. C. F. R. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou procedente a representação ministerial, e aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de liberdade assistida, além de medidas protetivas descritas no Lei 8069/1990, art. 101, III, IV e VI, ante a prática pelo mesmo do ato infracional análogo ao tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()
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208 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs, de forma exaustiva, os motivos pelos quais entendeu que o Reclamante não desempenhou cargo de confiança, bem como a razão pela qual rejeitou o pleito de aplicação do entendimento perfilhado na OJ 233 da SbDI-1/TST. Ademais, a questão veiculada no tópico «Nulidade por negativa de prestação jurisdicional, relativa ao regime compensatório e eventual previsão normativa, além de não cumprir o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, sequer foi invocada pela parte em embargos de declaração. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO OCORRÊNCIA. O princípio da adstrição do pedido, consagrado nos CPC/73, art. 128 e CPC/73 art. 460, 141 e 492 do CPC/2015, deve ser interpretado de forma a balizar a atuação jurisdicional. A causa de pedir representa os fundamentos do pedido. A coerência lógica entre tais elementos (pedido e causa de pedir) estabelecem os limites da lide. No caso, a Reclamada sustenta a ocorrência de julgamento fora dos limites da lide, por entender que não há, na petição inicial, pedido de declaração de unicidade contratual. Nada obstante, o Tribunal Regional registrou que « A leitura do pedido e da defesa demonstra claramente que o cerne da questão é a existência de unicidade contratual, figurando esta, portanto, como causa de pedir relativa ao pedido de aviso prévio proporcional. Assim, não obstante inexista o pedido de declaração da unicidade contratual, a elucidação de tal questão, tal como feita incidentalmente na sentença, é determinante ao mérito deste capítulo da demanda, não configurando julgamento extra petita". Desse modo, consistindo a unicidade contratual em efetiva causa de pedir declinada na petição inicial e fundamento para o pedido de aviso prévio, o TRT não extrapola os limites da lide ao declará-la incidentalmente, porquanto seu reconhecimento é pressuposto para apreciação do pedido formulado pela parte. Agravo não provido. 3. UNICIDADE CONTRATUAL . VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO. CLT, art. 453. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 297/TST. O Tribunal Regional concluiu, após analisar as provas produzidas, que «houve unicidade contratual no caso dos autos, uma vez que o reclamante foi recontratado dentro do prazo do aviso prévio . A Reclamada fundamenta seu inconformismo na alegação de que a percepção de verbas rescisórias impede o reconhecimento de unicidade contratual, conforme o disposto no CLT, art. 453. Nada obstante, o Tribunal Regional não tratou da controvérsia sob tal enfoque, tampouco foi instado a fazê-lo, mediante a oposição de embargos de declaração. Incidência do óbice consagrado na Súmula 297/TST. Agravo não provido. 4. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACRÉSCIMO SALARIAL DE 40%. INOBSERVÂNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Para a configuração do exercício de função de confiança de que trata o CLT, art. 62, II, é necessária a demonstração de que o empregado dispõe de amplos poderes de mando, gestão, fiscalização, representação e supervisão, aptos a configurar a fidúcia especial. Ademais, faz-se necessária a percepção de remuneração diferenciada ou com pagamento de gratificação de, no mínimo, 40% em relação ao cargo efetivo (parágrafo único do CLT, art. 62). No presente caso, as premissas fáticas constantes do acórdão evidenciam que «Os contracheques do período imprescrito não apresentam o pagamento de qualquer gratificação de chefia, tanto no período laborado como coordenador quanto no de supervisor". Opostos embargos de declaração, o Tribunal Regional esclareceu que «mesmo com a promoção do autor em 01.01.2007, verifica-se que seu salário só recebeu o aumento da data-base na ocasião, percebendo aumento por mérito dois meses depois de R$ 3.207,05 para R$ 3.871,77, o qual atingiu em torno de 20% do salário do autor, não preenchendo o requisito objetivo já referido". Ainda, em relação ao requisito subjetivo, colhe-se do acórdão que «além da ausência de prova do cumprimento do requisito objetivo relativo ao aumento salarial/remuneratório, o conjunto probatório não indica o exercício efetivo de encargos de gestão, sendo a prova colhida extremamente frágil . Dessa forma, verifica-se que não houve o preenchimento dos requisitos exigidos no parágrafo único do CLT, art. 62, consistentes na majoração salarial de, no mínimo, 40% em relação ao cargo efetivo bem como na efetiva existência de poderes de mando. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 5. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. PERÍODOS FALTANTES. PREVALÊNCIA DA JORNADA DESCRITA NA INICIAL. SÚMULA 338/TST. OJ 233 DA SBDI-1 DO TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, registrou «que a inexistência de registros horários no presente decorreu de opção equivocada da própria empregadora, que somente passou a registrar o ponto do trabalhador a partir de determinada data do contrato. Quanto ao pleito de aplicação do entendimento consagrado na OJ 233/SBDI-1 do TST, destacou que «a aplicação de tal verbete depende exclusivamente do convencimento do julgador, o que não ocorreu no caso dos autos". O entendimento que prevalece no âmbito desta 5ª Turma é o de que a diretriz da Súmula 338/TST, I deve ser analisada em conjunto com o disposto na Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1/TST, à luz dos CPC/2015, art. 371 e CLT art. 765. No presente caso, tendo em vista a ampla liberdade que o Julgador possui para formar o seu convencimento acerca dos fatos, desde que baseado na prova dos autos, mostra-se razoável a conclusão do Tribunal Regional ao afastar o pleito de apuração das horas extras pela média extraída dos registros apresentados. Nesse sentido, não é possível reexaminar os critérios utilizados pelo TRT para estabelecer a jornada de trabalho, ante o óbice da Súmula 126/TST. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 6. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DOS AJUSTES. TEMA 1046. NÃO ADERÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu pela não validade do acordo de compensação semanal, registrando que havia labor rotineiro nos dias destinados à compensação e a prestação habitual de horas extras. Determinou, todavia, o pagamento apenas do adicional (Súmula 85/TST, IV), quanto às horas extras indevidamente compensadas pelo regime semanal. A incidência da Súmula 85, IV, parte final, pressupõe a não observância de requisito formal do acordo de compensação, desde que observado limite da jornada semanal, hipótese distinta da constatação alcançada nestes autos de descumprimento material do ajuste e consequente nulidade de toda a compensação. Nada obstante, ausente recurso da parte adversa e em face do princípio do non reformatio in pejus, deve ser mantido o acórdão regional. Registre-se que o recurso apreciado, no tema, não tem aderência ao tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, visto que não há registro no acórdão regional acerca de norma coletiva que ampare o regime de compensação praticado pela Reclamada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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209 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO E DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME.Réu condenado como incurso nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69 à pena de 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1632 (mil, seiscentos e trinta e dois) dias-multa à razão unitária mínima. ... ()
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210 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLATARÓRIA DE RESILIÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. DECISÃO QUE INTIMOU O AUTOR PARA CUMPRIR ANTERIOR DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL DO AUTOR, ORA AGRAVANTE. RECURSO DO DEMANDANTE.
1. Aausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso ¿ tempestividade ¿ enseja o seu não conhecimento. ... ()
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211 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Magistério. Ação de reajuste de piso salarial c/c tutela provisória de evidência. Autora servidora pública aposentada do Estado do Rio de Janeiro. Professor docente I, 22 horas referência 08. Sentença de procedência. Irresignação do Estado. Preliminar de suspensão do processo em razão da tramitação de ação civil pública que não importa em suspensão automática das ações individuais face ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. Vencimento base que deve ser calculado, tendo por base o piso nacional dos professores, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% entre referências, a partir da referência da autora. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata de aumento ou reajuste. Aviso TJ 195/2023 da Presidência deste TJRJ que determinou a suspensão de execução de decisões que discutam o alcance do piso nacional do magistério introduzido pela Lei 11.738/2008, considerando o risco de lesão ao interesse público. Tutela antecipada que visa a fruição imediata do direito obstada pelo determinado. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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212 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO VÁLIDA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PLANILHA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO. DESPROVIMENTO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 393) QUE REJEITOU OS EMBARGOS E CONSTITUIU DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO EM R$223.469,76. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA PRIMEIRA RÉ E DO SEGUNDO RÉU REQUERENDO A PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. AINDA, APELO DO TERCEIRO RÉU POSTULANDO A ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA. RAZÕES DE DECIDIRPreliminarmente, é de se apreciar as questões prejudiciais levantadas pelos segundo e terceiro Réus. ... ()
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213 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao artigo 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 2. No presente caso, o Tribunal Regional, postergou para a fase de execução a definição do índice de correção monetária. 3. Nesse cenário, por força do caráter vinculante e erga omnes da decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade, necessária a reforma da decisão agravada para a aplicação imediata do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Em razão do decidido, fica prejudicado o exame do agravo do Reclamante, quanto ao tema. Agravo provido. II. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. DANOS MORAIS. INTERVALO INTRAJORNADA EM RELAÇÃO AO PERÍODO 30/07/2009 A 30/09/2010. art. 896, §1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: «I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso dos autos, a parte transcreveu os tópicos relativos ao cerceamento de defesa e danos morais, na íntegra, sem a indicação específica do trecho objeto da insurgência, não sendo suficiente para atender à exigência referida, na medida em que não identificados de forma precisa os fundamentos adotados nas razões de decidir do TRT que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Quanto ao tópico relativo ao intervalo intrajornada no período de 30/07/2009 a 30/09/2010, o trecho transcrito não corresponde ao capítulo da insurgência. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A decisão agravada merece ser mantida, ainda que por outros fundamentos. 2. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE 1/10/2010 a 20/05/2014. GERENTE-GERAL DA AGÊNCIA. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. Caso em que o Tribunal Regional concluiu que o Reclamante, no período em que exerceu a função de gerente-geral da agência, possuía grau de fidúcia elevado e ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-lo na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. Destacou trechos da prova oral e assentou que « restou incontroverso que tanto o Reclamante quanto a testemunha Rogério participavam do comitê de crédito, tinham alçada diferenciada e podiam influir, com palavra final, nas admissões de funcionários .. A decisão proferida pela Corte Regional está de acordo com a Súmula 287/TST, a qual dispõe que « Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62 . Nesse cenário, somente com o revolvimento de fatos e provas é que se poderia chegar à conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 3. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE 30/07/2009 A 30/09/2010. GERENTE PESSOA JURÍDICA. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. EXCEÇÃO DO art. 224, §2º, DA CLT. SÚMULA 126/TST. A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. Nesse aspecto, diante das premissas fáticas delineadas no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, as quais não se admite revolvimento (Súmulas 102, I e 126 do TST), no sentido de que o Reclamante, no período em que exerceu o cargo de gerente pessoa jurídica, exercia atividades que demandavam maior fidúcia, deve ser mantida a decisão em que indeferido o pagamento de horas extras referentes à 7ª e 8ª horas trabalhadas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 4. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE 30/07/2009 A 30/09/2010. IMPRESTABILIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE 8 HORAS. CURSOS TREINET E REUNIÕES. Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença na parte em que consideradas verossímeis as marcações dos registros de ponto. Foram assentadas premissas fáticas que credibilizam as marcações de ponto. Quanto ao tempo destinado às reuniões, o acórdão regional consignou que « a prova dos autos só alcançou o período posterior a outubro de 2010, quando o Autor já se ativava no cargo de gerência e quanto aos cursos treinet foi registrado que « não conseguiu o Autor comprovar a obrigatoriedade de sua feitura .. Nesse cenário, somente com a reanálise das provas dos autos seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. A questão não foi solucionada à luz da Súmula 338/TST, carecendo a matéria de prequestionamento (Súmula 297/TST). Arestos indicados são inespecíficos, porquanto escudados em premissas fáticas diversas (S. 296/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 5.REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. HORAS EXTRAS CUMPRIDAS EM PERÍODO ANTERIOR A 20/03/2023. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST SEM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO IRR 10169-57.2013.5.05.0024. MODULAÇÃO. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de majoração da média remuneratória pela integração do DSR já majorado pelas horas extras, assentando que OJ 394 da SBDI-1 do TST veda essa pretensão, sob pena de caracterização de bis in idem . O referido verbete jurisprudencial previa que: « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. «. Cumpre esclarecer que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024, alterou a redação da OJ 394 da SBDI-1/TST, que passou a prever que: « I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023 . Ocorre que, em face da modulação estabelecida no item II, não se aplica ao caso presente a nova redação conferida à OJ 394 da SBDI-1/TST, uma vez que as horas extras foram prestadas em período anterior. A decisão agravada, portanto, deve ser mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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214 - STJ. Locação de veículos. Contrato por prazo determinado. Renovação do contrato. Notificação. Finalidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.194, CCB, art. 1.195 e CCB, art. 1.196. CCB/2002, arts. 573, 574 e 575.
«... II.a) A notificação de rescisão ... ()
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215 - TJRJ. APELAÇÃO.
Magistério. Ação de obrigação de fazer. Autora servidora pública do Estado do Rio de Janeiro. Professora, aposentada, docente II, 22 horas referência A06. Sentença de procedência em parte. Irresignação da autora e dos réus. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. Vencimento base que deve ser calculado, tendo por base o piso nacional dos professores, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% entre referências, a partir da referência da parte autora. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. Compensação da mora e atualização monetária do débito de acordo com o IPCA-E observando o decidido nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, no item 3.1.1, até a entrada em vigor Emenda Constitucional 113/21, data a partir da qual deverá ser observada a sistemática estabelecida em seu art. 3º. Aviso TJ 195/2023 da Presidência deste TJRJ que determinou a suspensão de execução de decisões que discutam o alcance do piso nacional do magistério introduzido pela Lei 11.738/2008, considerando o risco de lesão ao interesse público. Os honorários devem ser fixados quando liquidado o julgado. Base de cálculo dos honorários deverá incidir somente sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula 111/STJ. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS.... ()
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216 - TJRJ. APELAÇÃO.
Magistério. Ação de reajuste de piso salarial c/c tutela provisória de evidência. Autora servidora pública do Estado do Rio de Janeiro. Professora, aposentada, docente II, 22 horas referência C08. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. Vencimento base que deve ser calculado, tendo por base o piso nacional dos professores, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% entre referências, a partir da referência da parte autora. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. Compensação da mora e atualização monetária do débito de acordo com o IPCA-E observando o decidido nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, no item 3.1.1, até a entrada em vigor Emenda Constitucional 113/21, data a partir da qual deverá ser observada a sistemática estabelecida em seu art. 3º. Aviso TJ 195/2023 da Presidência deste TJRJ que determinou a suspensão de execução de decisões que discutam o alcance do piso nacional do magistério introduzido pela Lei 11.738/2008. Exame da tutela antecipada que visa a fruição imediata do direito obstada pelo determinado. Os honorários devem ser fixados quando da liquidação do julgado. Base de cálculo dos honorários deverá incidir somente sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula 111/STJ. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.... ()
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217 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Magistério. Piso Salarial Nacional. Pretensão de adequação de vencimentos. Professora docente I - 40 horas - Referência D09. Sentença de procedência. Apelo do da autora e do réu. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. Vencimento base que deve ser calculado, tendo por base o piso nacional dos professores, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes desde o nível 3, observando-se o interstício de 12% entre referências, a partir da referência da parte autora. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. Compensação da mora e atualização monetária do débito de acordo com o IPCA-E observando o decidido nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, no item 3.1.1, até a entrada em vigor Emenda Constitucional 113/21, data a partir da qual deverá ser observada a sistemática estabelecida em seu art. 3º. Os honorários devem ser fixados quando liquidado o julgado. Base de cálculo dos honorários deverá incidir somente sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula 111/STJ. Aviso TJ 195/2023 da Presidência deste TJRJ que determinou a suspensão de execução de decisões que discutam o tema considerando o risco de lesão ao interesse público. Exame da tutela antecipada que visa a fruição imediata do direito obstada pelo supracitado ato. Ausência de utilidade do exame da questão. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU.... ()
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218 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Magistério. Piso Salarial Nacional. Pretensão de adequação de vencimentos. Professor docente I - 16 horas - Referência C08. Sentença de parcial procedência. Apelo de ambas as partes. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. Ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. Vencimento base que deve ser calculado, tendo por base o piso nacional dos professores, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes desde o nível 3, observando-se o interstício de 12% entre referências, a partir da referência da parte autora. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. Aviso TJ 195/2023 da Presidência deste TJRJ que determinou a suspensão de execução de decisões que discutam o alcance do piso nacional do magistério introduzido pela Lei 11.738/2008, considerando o risco de lesão ao interesse público. Exame da tutela antecipada que visa a fruição imediata do direito obstada pelo determinado. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA para que os reajustes concedidos pelo MEC sejam desde o nível 3, observando-se o interstício de 12% entre referências, a partir da referência da parte autora. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ.... ()
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219 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Hipótese em que mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «Adicional de Periculosidade, aplicando-se o óbice do da Súmula 126/TST. A parte, em seu agravo, limita-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade, a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica, não investindo contra os fundamentos adotados na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL EMPRESTADA. ENTREGA E RETIFICAÇÃO DO PPP. NÃO CONFIGURAÇÃO. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma clara e fundamentada as razões pelas quais concluiu, amparado no laudo pericial constante dos autos em detrimento da prova emprestada, que o Reclamante não estava exposto a condições perigosas de trabalho, mantendo a sentença em que indeferido o pleito de adicional de periculosidade. Aduziu, ainda, os motivos pelos quais constatou que o PPP foi entregue ao obreiro, concluindo que não existem alterações a serem feitas quanto a prestação de serviços em local insalubre, pois tal informação já consta do referido documento, tampouco quanto a prestação de serviços em ambiente perigoso, uma vez que tal pretensão não foi apurada pelo perito judicial, não devendo ser feita retificação no aspecto. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. HORAS EXTRAS CUMPRIDAS EM PERÍODO ANTERIOR A 20/03/2023. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST SEM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO IRR 10169-57.2013.5.05.0024. MODULAÇÃO. Caso em que, mediante decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista do Reclamante, sob o fundamento de que o v. acórdão decidiu em consonância com a OJ 394 da SDBI-1 do C. TST, uma vez que observou a modulação dos efeitos da decisão proferida no IRR-10169-57.2013.5.5.0013. O referido verbete jurisprudencial previa que: « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. «. Cumpre esclarecer que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024, alterou a redação da OJ 394 da SBDI-1/TST, que passou a prever que: « I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023 «. Ocorre que, em face da modulação estabelecida no item II, não se aplica ao caso presente a nova redação conferida à OJ 394 da SBDI-1/TST, uma vez que as horas extras foram prestadas em período anterior. A decisão monocrática, portanto, deve ser mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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220 - TJRJ. Contrato de distribuição de bebidas. Distrato unilateral. Cláusula penal. CCB/2002, art. 410 e CCB/2002, art. 413.
«Sentença de parcial procedência, condenando a ré ao pagamento de lucros cessantes, além das despesas ordinárias da distribuidora, pelo período restante do contrato (5 meses) resilido antes de seu termo final. Contrato de distribuição inicialmente vigente desde 01/11/1999 e prorrogado até 31/01/2007. Notificação acerca da ausência de interesse na continuidade da operação de distribuição dos produtos, concedendo, à distribuidora, o prazo de 6 meses a título de prévio aviso de resilição unilateral. Impertinência de quaisquer discussões acerca de eventuais descumprimentos contratuais pela distribuidora-recorrida, que poderiam ter ensejado a rescisão do contrato por força da cláusula 11, pela simples razão de que não foi essa a espécie de distrato praticado pela apelante. Se optou pela resilição imotivada, não pode a recorrente querer justificar sua conduta no descumprimento das obrigações convencionadas. Cláusula penal. Valor muito baixo (25% da média mensal do valor das compras) e desproporcional em face da obrigação principal. Indicativo de natureza moratória. Possibilidade de o credor exigir cumulativamente o valor da multa prevista na cláusula penal moratória e o valor da indenização. Precedente do STJ. Impossibilidade de condenação cumulativa das duas verbas nesta seara, por força da vedação à reformatio in pejus. Ainda que assim não fosse, caso se entendesse pela natureza compensatória da citada cláusula penal, melhor sorte não restaria à recorrente, pois à luz da jurisprudência do eg. STJ, o credor pode optar pelo ressarcimento integral em detrimento da cláusula penal. Precedente do STJ. Opção pelo ressarcimento integral dos prejuízos, que implica no ônus de comprovar sua existência e valor. Precedente do eg. STJ. Assim, dirimida a questão acerca da possibilidade de o credor optar entre o cumprimento da cláusula penal ou a indenização pelo prejuízo integral, passa-se a apreciar as verbas indenizatórias. Acolhimento da alegação de que, no presente caso, é descabida a cumulação de lucros cessantes com outras despesas, visto que, caso o contrato fosse cumprido até o final, a recorrida não faria jus às indenizações reconhecidas na sentença. Equivocada a condenação ao pagamento de verbas relativas ao conjunto de bens reunidos pela apelada-distribuidora para a exploração de sua atividade econômica (seguros, aluguéis, uniformes, e fundo de comércio) juntamente com os lucros cessantes. A um, porque, o conjunto de bens e o investimento da sociedade-apelada não seriam ressarcidos quando da regular extinção do vínculo contratual. A dois, porque impor a indenização de bens que continuarão a pertencer à apelada configura enriquecimento sem causa. A três, porque, cumular, neste caso, o pagamento dos lucros cessantes, como se o contrato estivesse em vigor até o seu regular termo final, com o pagamento de despesas atinentes ao exercício da atividade empresarial é excessivo, uma vez que, se o contrato estivesse em vigor (cujo resultado prático equivalente se traduz no pagamento de lucros cessantes) tais despesas seriam encargo da apelada-distribuidora. Induvidoso locupletamento sem causa no recebimento dos lucros cessantes somados ao valor de despesas que seriam pagas com essa mesma verba. Sentença que merece parcial reforma para que seja reconhecida como devida a verba atinente aos lucros cessantes pelo período entre a resilição antecipada e o regular termo final do contrato, excluindo-se da condenação as demais verbas.... ()
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221 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - REJEIÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL - ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL - NÃO CONFIGURADO - CONTRATO VÁLIDO - TEORIA DA APARÊNCIA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO INEXISTENTE - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa - Inocorrência. O julgamento antecipado da lide foi devidamente fundamentado, com base nos documentos suficientes para a formação do convencimento motivado do magistrado, na forma do CPC, art. 355, I, sem prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa. 2. Preliminar de falta de interesse processual - A ausência de cobrança extrajudicial não constitui requisito para a propositura de ação monitória. O contrato, os e-mails corporativos e a comprovação da prestação do serviço demonstram o interesse processual da parte autora em buscar o adimplemento da obrigação inadimplida. 3. Prescrição - O prazo prescricional aplicável às ações monitórias é de cinco anos, contado do vencimento da última parcela, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Tendo em vista que a última parcela venceu em 20/01/2020, a ação ajuizada em 2023 encontra-se dentro do prazo prescricional. 4. Validade do contrato e inexistência de vício de consentimento - A assinatura do contrato pelo preposto do apelante, com preenchimento do cargo de próprio punho e recebimento de uma via do documento, afasta qualquer alegação de vício de consentimento. O contrato foi negociado pessoalmente durante Feira de Negócios, com tempo suficiente para análise e eventual cancelamento, conforme cláusula contratual específica. 5. Teoria da aparência - No caso de contratos firmados em ambiente de negócios e assinados por preposto com cargo indicado, presume-se que este tenha poderes para vincular a empresa, salvo prova em contrário. 6. Exceção do contrato não cumprido - Não se aplica ao caso, pois a prestação do serviço foi comprovada por meio de notas fiscais, aviso de recebimento de revistas impressas, e-mails corporativos e documentos de autorização do anúncio. 7. Manutenção da sentença - Diante da comprovação do contrato, da prestação dos serviços e do inadimplemento da obrigação pela ré, mantém-se a constituição do título executivo judicial. 8. Tratando-se a matéria de ordem pública e cognoscível de ofício, fica o título constituído, no valor de R$ 14.400,00, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do vencimento. 9. Majoram-se os honorários advocatícios fixados para 15% sobre o valor do débito atualizado. APELAÇÃO DESPROVIDA... ()
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222 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INADIMPLEMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I -Caso em Exame ... ()
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223 - TJSP. *AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária. Veículo automotor. Mora caracterizada. Liminar deferida e cumprida. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO do requerido, que visa à anulação da sentença por ausência de fundamentação e inépcia da petição inicial, pugnando no mérito pela improcedência, a pretexto de abusividade das cláusulas contratuais. EXAME: Nulidade acenada não configurada. Adoção de entendimento diverso daquele pretendido pela parte, mediante fundamentação concisa, que não implica nulidade da sentença a pretexto de ausência de fundamentação. Questões de fato e de direito efetivamente examinadas na sentença, «ex vi do CPC, art. 489. Notificação enviada ao endereço fornecido pelo devedor no ato da contratação. Devedor regularmente constituído em mora ante a comprovação por carta registrada remetida ao endereço indicado no contrato, com aviso de recebimento, embora a devolução do «AR com a observação «ausente". Aplicação do Decreto-lei 911/1969, art. 3º e da tese firmada pelo C. STJ nos Recursos Especiais n os 1.951.662/RS e 1.951.888/RS, julgados sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 1132), no sentido de que «Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreta Lei 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". Prazo de purgação da mora que fluiu sem o depósito da integralidade da dívida pendente. Aplicação do entendimento firmado no REsp. Acórdão/STJ julgado pelo C. STJ. Ausência de pedido reconvencional quanto à alegada abusividade das cláusulas contratuais. Circunstância que impede a revisão dessas cláusulas em sede de Ação de Busca e Apreensão. Verba honorária sucumbencial devida ao Patrono do autor que deve ser majorada para doze por cento (12%) do valor atualizado da causa, «ex vi do art. 85, §11, do CPC, observada a «gratuidade". Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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224 - TJRJ. PROCESSO PENAL. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 226, CPP. NULIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS ALÉM DO RECONHECIMENTO. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público em face da decisão proferida pelo Juízo da 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que rejeitou a denúncia dos recorridos pelo crime do art. 157, §2º, II e §2º-A, I do CP n/f 70 do CP, por suposta ausência de justa causa. ... ()
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225 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação declaratória c/c Cobrança e Indenização proposta por RJ Projetos e Empreendimentos Ltda. contra a recorrida com o escopo de cobrar perdas e danos. O magistrado monocrático julgou extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, III. ... ()
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226 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de receptação. Recurso que argui, preliminarmente, a ilicitude da confissão informal, por inobservância do «Aviso de Miranda". No mérito, persegue a absolvição, a revisão da dosimetria, a concessão de restritivas ou de sursis e o abrandamento de regime. Prefacial que se rejeita. Orientação do STJ pontuando que não se verifica qualquer irregularidade em casos como tais, considerando a ausência de qualquer prejuízo decorrente, sobretudo quando os réus optam por não emitir declaração formal na DP, ciente de que em juízo, Luisinio não chegou a ser ouvido (revel), enquanto Marcos, embora tenha admitido que ocupava o banco do carona do automóvel, alegou ter tomado conhecimento de sua origem ilícita posteriormente. Autoridade Policial que advertiu os acusados sobre seus direitos constitucionais, dentre os quais, o de permanecer calado, tanto que optaram por ficar em silêncio. Eventual «confissão informal feita pelos réus no momento da abordagem que é considerada elemento de convicção de validade questionável (STF), razão pela qual não foi considerada no presente julgamento. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva, ao menos quanto ao réu Luisinio. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares, alertados por populares, avistaram um automóvel com características similares às de um veículo de propriedade da empresa Localiza, que havia sido roubado três dias antes, parado em via pública, ocupado pelos acusados. Realizada a abordagem, em consulta ao sistema, os agentes confirmaram ser o veículo produto de roubo registrado no R.O. 032-07957/2023 e arrecadaram em seu interior um simulacro de arma de fogo. Réus que, na DP, optaram pelo silêncio. Em juízo, Luisinio teve a revelia decretada, enquanto Marcos admitiu que ocupava o banco do carona, alegando que o corréu o havia chamado para fumarem maconha juntos e chegou com o automóvel, cuja origem ilícita somente tomou conhecimento posteriormente. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Delito de receptação que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação acerca do suposto desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhimento. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo, porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Denúncia que, no entanto, atribuiu aos Apelantes a prática da específica conduta de «conduzir, de forma compartilhada, veículo automotor anteriormente «adquirido por eles. Avaliação jurídico-penal que não pode se afastar dos parâmetros objetivos da imputação, certo de que, «nos termos da jurisprudência do STJ, à luz do princípio da correlação ou da congruência, o juiz está adstrito aos limites da acusação, sendo-lhe defeso afastar-se dos fatos descritos na denúncia". Ausência de elementos de prova que permitam concluir que os réus adquiriram, em conjunto, o veículo que ocupavam quando foram flagrados pelos policiais. Instrução esclarecendo que o réu Luisinio era quem estava na direta condução do veículo objeto da receptação quando do flagrante, enquanto o réu Marcos se encontrava apenas como carona, não havendo notícia de que este, em qualquer instante, tenha assumido a direção do veículo. Crime de mão própria (na modalidade «conduzir) que restringe a responsabilização penal sobre aquele que, efetiva e pessoalmente, pratica o núcleo da figura típica imputada, ciente de que «os crimes de mão de própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível (STJ). Injusto não configurado em relação ao réu Marcos. Juízos de condenação e tipicidade que se confirmam apenas para o réu Luisinio. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Pena-base que foi duplicada, em virtude do valor considerável do bem objeto do delito (um automóvel), sem novas operações. Idoneidade da negativação da sanção basilar, ciente de que «em crimes patrimoniais envolvendo veículo automotor, bem de elevado valor patrimonial, a conduta se reveste de maior reprovabilidade concreta, o que autoriza a exasperação da pena-base (STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviabilidade da concessão de restritivas (CP, art. 44, III) ou do sursis (CP, art. 77, II), considerando a negativação do CP, art. 59, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a negativação da pena-base e a disciplina da Súmula 440/STJ. Pleito relacionado à detração que, além de ter se limitado ao réu Marcos Vinicius, já que Luisinio respondeu ao processo em liberdade, trata-se de questão que deve ser reservada para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Rejeição da preliminar e parcial provimento do recurso, a fim de: absolver o Apelante Marcos Vinicius, com a imediata expedição de alvará de soltura; e redimensionar as penas finais do Apelante Luisinio para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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227 - STJ. Administrativo e processual civil. Abandono de causa. Intimação pessoal do autor. Mudança de endereço não comunicada nos autos. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação declaratória c/c Cobrança e Indenização proposta por RJ Projetos e Empreendimentos Ltda contra a recorrida com o escopo de cobrar perdas e danos. O magistrado monocrático julgou extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 485, III. ... ()
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228 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA E APLICAÇÃO DE MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação da Defesa do representado H. E. de S. S. em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara de São Fidélis JULGOU PROCEDENTE a Representação e aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de Liberdade Assistida, pelo prazo de 06 meses, observando-se o disposto na Lei 8069/90, art. 119 em especial para inserir e supervisionar a frequência e o aproveitamento do representado no âmbito escolar, bem como implementar promovendo, se necessário a matrícula, devendo vir o relatório no prazo de dois meses, inclusive com a elaboração do Programa Individual de Atendimento, na forma da Lei 12.594/2012, art. 52 - SINASE (index 209). Nas Razões recursais, sustenta, preliminarmente: nulidade da busca domiciliar em residência; nulidade da confissão informal, ante a inobservância do aviso de Miranda. No mérito, afirma que as provas produzidas pela acusação não são suficientes para a condenação; impossibilidade de aplicação de medida socioeducativa em razão de ser o tráfico a pior forma de exploração do trabalho infantil, nos termos da Convenção 182 da OIT; no caso concreto, o adolescente nunca praticou qualquer ato infracional anterior e o delito que lhe foi imputado foi sem violência ou grave ameaça, não justificando a medida aplicada pelo juízo; a suposta confissão, caso não enseje a nulidade das provas e a absolvição, deve ser levada em consideração para fins de adoção de medida menos grave. ... ()
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229 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA PREVISTA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. INVIABILIDADE DE EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II . Quanto à «nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se a não observância da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, fato que inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DISPENSA NULA. CRITÉRIO OBJETIVO DE «RISCO DE SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA". REINTEGRAÇÃO. STATUS QUO ANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Nos termos da Súmula 126/TST, é incabível recurso de revista para reexame de fatos e provas. II. No caso dos autos, a análise da validade da dispensa da parte reclamada sob o viés da demonstração do critério objetivo do «risco de sustentabilidade financeira requer o reexame de fatos e provas, o que, nos termos da Súmula 126/TST, é inviável em sede de recurso de revista. Além disso, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, decidiu pelo cometimento de ato ilícito pela parte reclamada ao efetivar a dispensa injusta e arbitrária e decidiu pela viabilidade da reintegração da parte reclamante ao empregado em idênticas condições às que precederam o seu desligamento. III. Portanto, diante das premissas fáticas constantes do acórdão regional, para se chegar à conclusão pretendida pela parte reclamada, no sentido de que não são devidas as horas extraordinárias deferidas, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta Instância Superior, por força da Súmula 126/TST. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 297/TST, I. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não se verifica no acórdão regional emissão de tese pela Corte de origem. Dessa forma, diante da ausência de prequestionamento no Tribunal a quo, não cabe a esta Corte Superior examinar a referida questão ora invocada pela parte reclamada, incidindo o óbice processual de que trata a Súmula 297/TST, I. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO. RENÚNCIA. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDISPONSÍVEL. ART. 611-B, XVI, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. Apesar de não aplicável às relações de trabalho findadas antes da sua vigência, o CLT, art. 611-B(inserido pela Lei 13.467 de 11/11/2017) apresenta um rol de matérias em relação às quais não se admite a flexibilização via ajuste coletivo. O referido elenco, no qual consta como «objeto ilícito de negociação coletiva o « aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei (inciso XVI - destaque acrescido), pode ser observado como parâmetro objetivo na aferição das normas de indisponibilidade absoluta. Além disso, o prazo prescricional também é assegurado ao trabalhador como direito fundamental por força constitucional, nos termos da CF/88, art. 7º, XXIX. Outrossim, inconteste se tratar de patamar mínimo civilizatório. Assim, ao afastar a renúncia à proporcionalidade do aviso prévio instituída por norma coletiva e ao consequente cômputo como tempo de serviço, o Tribunal Regional decidiu em plena conformidade com a firme jurisprudência desta Corte Superior. III. Oferece transcendência política a questão jurídica em que se discute contrariedade, pelo Tribunal Regional, à súmula ou orientação jurisprudencial do TST, à súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de gestão de casos repetitivos, de incidente de assunção de competência ou de repercussão geral, apresentam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. IV. Observa-se, sob outra perspectiva, que não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. V. Desnecessário, nesse contexto, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial . VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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230 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/06, art. 35. PLEITOS DE RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, ALEGANDO-SE ILICITUDE DAS PROVAS, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, BASEADA NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO, AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO 312 CPP, DESNECESSIDADE DA MEDIDA E AFRONTA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, PACIENTE PRIMÁRIO.
1.Ação Mandamental pela qual o Impetrante busca o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva do Paciente, ainda que com a imposição de medidas cautelares alternativas, sustentando, em síntese: ilicitude das provas, ausência de fundamentação idônea da decisão acautelatória, baseada na gravidade em abstrato do delito, ausência de requisitos do 312 CPP, desnecessidade da medida e afronta ao Princípio da Homogeneidade, paciente primário ante a ausência de condenação com trânsito em julgado nos últimos cinco anos. ... ()
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231 - TJRJ. EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE. LAVRATURA EM DESCOMPASSO COM A DIRETRIZES DA AGÊNCIA REGULADORA. CORTE DO SERVIÇO. DANO MORAL. DESPROVIMENTO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 132161865) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) DECLARAR INEXISTENTE A MULTA APLICADA; (II) SUSPENDER AS COBRANÇAS EM FATURA DE PARCELAMENTO, ALÉM DE DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DOBRADA DE EVENTUAL VALOR PAGO PELA CONSUMIDORA; (III) CONDENAR A RECLANADA AO PAGAMENTO DE R$15.000,00 POR COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RECLAMADA OBJETIVANDO A IMPROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. RAZÕES DE DECIDIRCuida-se de demanda na qual Consumidora adimplente se insurgiu quanto a corte de energia elétrica decorrente de débito originário de Termo de Ocorrência de Irregularidade ¿ TOI, no valor de R$2.207,51, do qual não teria sido previamente notificada. ... ()
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232 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO AUTORAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PODERES ESPECÍFICOS PARA PROMOVER A CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EM NOME ALHEIO, AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DE QUORUM MÍNIMO, E INOBSERVÂNCIA DO PRAZO MÍNIMO PARA PROMOVER A CONVOCAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A questão controvertida diz respeito às supostas irregularidades ocorridas na deliberação realizada em 09/03/2020, na Assembleia Geral Ordinária que culminou na eleição para síndico do Edifício Quarenta e Quatro. Isso porque a apelante sustenta a nulidade da referida Assembleia sob o argumento que de não foram observados o quórum mínimo de 1/4 das frações ideais para a convocação, além da inobservância do prazo mínimo para promover a convocação e irresignação quanto as procurações apresentadas. 2. Não assiste razão à Apelante. Como sabido, a Convenção que constitui o condomínio edilício é o documento que reúne o conjunto de normas que o rege, onde ficam estabelecidos os direitos e deveres dos condôminos e demais regras pertinentes à administração do condomínio. 3. A Apelante alega que à deliberação e votação da referida Assembleia incorreu em inobservância do prazo mínimo de 8 (oito) dias para o encaminhamento do edital de convocação da Assembleia, prazo este previsto no art. 48 da Convenção Condominial. Contudo, não há que se falar em inobservância do prazo mínimo, visto que restou comprovado que o edital de convocação foi devidamente encaminhado a todos os condôminos por e-mail e pelo WhatsApp, além de ter sido afixado ao mural de avisos do edifício no dia 1º de Março de 2020, vide indexador 000052. 4. Igualmente, não procede a alegação da apelante de que não foi atingido o quórum legal para que lhe fosse lícito promover o ato convocatório. Isto porque, verifica-se que o Condomínio Quarenta e Quatro possui 7 (sete) unidades autônomas, tendo 4 (quatro) condôminos assinados a ata de convocação, cumprindo assim o requisito mínimo de 1/4 das frações ideais para a convocação da assembleia. 5. No que tange à representação para participação e votação em Assembleias Condominiais, frise-se que a utilização das procurações sempre estará condicionada ao disposto na convenção ou no regulamento interno, e, em casos omissos ou conflitantes, à regra da legislação civil, qual seja, da livre representação. No caso dos autos não se constatou qualquer irregularidade quanto as procurações apresentadas.7. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECUSO.... ()
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233 - TJRJ. APELAÇÃO.
Magistério. Ação de reajuste de piso salarial. Autora servidora pública do Estado do Rio de Janeiro. Professora, docente II, 22 horas referência D09. Sentença de procedência. Irresignação do réu. Aviso TJ 195/2023 da Presidência deste TJRJ que determinou a suspensão de execução de decisões que discutam o tema considerando o risco de lesão ao interesse público. Exame da tutela antecipada que visa a fruição imediata do direito obstada pelo supracitado ato. Ausência de utilidade do exame da questão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. Vencimento base que deve ser calculado, tendo por base o piso nacional dos professores, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% entre referências, a partir da referência da parte autora. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata de aumento ou reajuste. Compensação da mora e atualização monetária do débito de acordo com o IPCA-E observando o decidido nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, no item 3.1.1, até a entrada em vigor Emenda Constitucional 113/21, data a partir da qual deverá ser observada a sistemática estabelecida em seu art. 3º. Percentual dos honorários devem ser fixados quando liquidado o julgado. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS.... ()
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234 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Magistério. Ação de reajuste de piso salarial. Pretensão de adequação de vencimentos. Professor Docente I, referência D06, com carga horária semanal de 18 horas. Sentença de improcedência. Apelo autoral. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 que prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências, a partir do nível 4. Piso nacional tomando-se por base o valor integral adimplido ao professor com carga horária de 40 horas. Aos servidores ativos e inativos que atuam ou atuaram com carga horária menor, aplica-se o montante proporcional (Lei 11.738/2008, art. 2º, § 3º), pelo que a carga de 16 horas equivale a 40% do piso, a de 18 horas equivale a 45% do piso, a de 22 horas equivale a 55% do piso e a de 25 horas equivale a 62,5% do piso. Demonstração de recebimento a menor, através de contracheques. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. Aviso TJ 195/2023 da Presidência deste TJRJ que determinou a suspensão de execução de decisões que discutam o alcance do piso nacional do magistério introduzido pela Lei 11.738/2008, considerando o risco de lesão ao interesse público. Exame da tutela antecipada que visa a fruição imediata do direito obstada pelo determinado. Sentença reformada. Invertidos os ônus de sucumbência. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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235 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO; 2) A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AVENTANDO A AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE SEU PROSSEGUIMENTO, SUSTENTANDO A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, COM ARRIMO NO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE, EM FUNÇÃO DO TEMPO DECORRIDO DESDE A DATA DOS FATOS. SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, ARGUMENTANDO: 3) A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, ANTE A AUSÊNCIA DE LACRE DO MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, EM VIOLAÇÃO AO ART. 158, D, DO C.P.P.; 4) A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DOS ADOLESCENTES, EM OFENSA AO COMANDO DO art. 244, DO C.P.P..; 5) A NULIDADE DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DOS MENORES AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, AO ARGUMENTO DE NÃO TEREM SIDO OS MESMOS ALERTADOS SOBRE O DIREITO DE PERMANECEREM SILENTES. NO MÉRITO BUSCA: 6) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL, VEZ QUE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E EXTERNADO MERAS CONVICÇÕES PESSOAIS. SUBSIDIARIAMENTE POSTULA: 7) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL INSERTO NO art. 28, DA LEI ESPECIAL; 8) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T.; 9) O ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO B. L. F. DA S. JULGANDO-SE, DE OFÍCIO, EXTINTA A AÇÃO REPRESENTATIVA E A RESPECTIVA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO L. S.
M. Recurso de Apelação interposto pelos adolescentes L. dos S. M. e B. L. F. da S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a representação ministerial e aplicou a estes, as medidas socioeducativas, respectivamente, de liberdade assistida e internação, ante prática pelos mesmos do ato infracional equiparado ao tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()
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236 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.
Magistério. Ação de reajuste de piso salarial c/c tutela provisória de evidência. Autora servidora pública aposentada do Estado do Rio de Janeiro. Professor docente II, 22 horas, referência A06. Sentença de parcial procedência. Irresignação de ambas as partes. Preliminar de suspensão do processo em razão da tramitação de ação civil pública que não importa em suspensão automática das ações individuais face ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. Vencimento base que deve ser calculado, tendo por base o piso nacional dos professores, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% entre referências, a partir da referência da autora. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. Pretensão autoral de concessão da tutela de evidência, obstada pelo Aviso TJ 195/2023 da Presidência deste TJRJ que determinou a suspensão da execução de decisões que discutam o alcance do piso nacional do magistério introduzido pela Lei 11738/2008, considerando o risco de lesão ao interesse público. Exame da tutela antecipada que visa a fruição imediata do direito. Compensação da mora e atualização monetária do débito de acordo com o IPCA-E observando o decidido nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, no item 3.1.1, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/21, data a partir da qual deverá ser observada a sistemática estabelecida em seu art. 3º. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.... ()
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237 - TJRJ. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA.
Magistério. Ação de reajuste de piso salarial c/c tutela provisória de evidência. Autora servidora pública do Estado do Rio de Janeiro. Professor, docente II, 22 horas referência D09. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. Vencimento base que deve ser calculado, tendo por base o piso nacional dos professores, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% entre referências, a partir da referência da parte autora. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. Compensação da mora e atualização monetária do débito de acordo com o IPCA-E observando o decidido nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, no item 3.1.1, até a entrada em vigor Emenda Constitucional 113/21, data a partir da qual deverá ser observada a sistemática estabelecida em seu art. 3º. Pretensão autoral de concessão da tutela de evidência, obstada pelo Aviso TJ 195/2023 da Presidência deste TJRJ que determinou a suspensão da execução de decisões que discutam o alcance do piso nacional do magistério introduzido pela Lei 11738/2008, considerando o risco de lesão ao interesse público. Exame da tutela antecipada que visa a fruição imediata do direito. Reforma da sentença. Invertidos os ônus de sucumbência. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA para que os reajustes concedidos pelo MEC sejam desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% entre referências, a partir da referência da autora.... ()
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238 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
CONTROVÉRSIA.Insurgência recursal de ambas as partes. Apelou a empresa autora, alegando: (a) cerceamento de defesa, em razão da ausência de redesignação da audiência de instrução e julgamento para intimação judicial das testemunhas; (b) cerceamento de defesa, em razão impossibilidade de colheita do depoimento pessoal dos réus, invasores confessos; (c) confissão dos réus ocorrida a partir da ausência de impugnação específica, em sede de contestação; (d) confissão de esbulho possessório pelos réus, por meio das alegações constantes das ações de usucapião; (e) ausência de benfeitorias úteis e necessárias e ausência de pagamento dos impostos pelos invasores; (f) existência de prova do domínio da propriedade e da posse pela apelante; (g) réus nunca tiveram a posse do imóvel. Apelaram os corréus O.J. e F.M.V.J. alegando: (i) a necessidade de arbitramento dos honorários advocatícios por meio da equidade, nos termos do §8º, do CPC/2015, art. 85; (ii) necessidade individualização do arbitramento dos honorários advocatícios entre os representantes dos réus, nos termos do §1º, do CPC/2015, art. 87. ... ()
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239 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
Em suas razões, a empresa diz que o empregado, na petição inicial, pleiteou a nulidade do regime compensatório em razão do descumprimento do CLT, art. 60. No entanto, argumenta que houve julgamento extra petita, pois foi surpreendido com a sentença que anulou o regime de compensação, em razão de descumprimento dos requisitos estabelecidos no acordo coletivo (cláusula 30ª). Extrai-se da peça de ingresso que o autor formulou pedido de horas extras não pagas e o reconhecimento da irregularidade do regime de compensação. No caso dos autos, o empregado formulou os seguintes pedidos: « e) pagamento de todas as horas extras, assim consideradas às excedentes a 8ª diária e 44ª hora semanal, acrescidas do adicional legal/dissidial, adotando como dividendo o total da remuneração, com os devidos reflexos nas férias, com 1/3 de acréscimo, no 13º salário, repousos remunerados, feriados, aviso prévio e FGTS, acrescido da multa de 40%; f) o reconhecimento da irregularidade do regime compensatório de horário de trabalho, com o consequente pagamento do adicional legal/dissidial para as horas irregularmente compensadas, com os devidos reflexos nas férias, com 1/3 de acréscimo, no 13º salário, repousos remunerados, feriados, aviso prévio e FGTS, acrescido da multa de 40%. Em contestação, a empresa ressalta a validade do acordo de compensação. Assim, o Juiz não incorreu em julgamento extra petita, mas apenas julgou a lide nos estritos limites estabelecido entre as partes, em obediência aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Ademais, no processo do trabalho, basta que o trabalhador insira na inicial uma breve exposição dos fatos (art. 840, §1º, da CLT), não sendo necessária a indicação dos fundamentos jurídicos que justifiquem o pedido. Insta considerar que, uma vez narrados os fatos pelas partes, compete ao juiz aplicar a lei ao caso concreto, dando-lhes o devido enquadramento jurídico. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO NA MODALIDADE BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DA NORMA COLETIVA. No caso em exame, extrai-se da leitura do acórdão que a condenação decorreu do fato de que a empresa deixou de observar os termos da norma coletiva. Com efeito, a Corte de origem registrou: « o acordo de compensação, por representar exceção à regra, deve ser cumprido na sua estrita integralidade. A reclamada, no entanto, não comprova o cumprimento do requisito formal previsto no item 9 da referida cláusula, segundo o qual As empresas deverão informar ao Sindicato quando da adoção do Banco de Horas e a listagem dos funcionários com horas em haver e/ou a pagar, a cada trimestre (Id 9e201e1 - Pág. 11), o que invalida a norma coletiva. Decisão em sentido contrário demandaria o reexame dos fatos e das provas, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Registre-se que, como bem decidiu a Corte de origem, não se cogita da aplicação da Súmula 85/TST à hipótese dos autos, porquanto o item V de tal verbete sumular impede a sua observância quando se trata de regime de compensação na modalidade banco de horas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS PELA SENTENÇA. A aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios decorre do poder discricionário do juiz de sopesar a intenção da parte. No caso, a Corte de origem manteve a aplicação da multa aplicada nos embargos de declaração da sentença sob o fundamento de que « o suposto vício na sentença apontado pela reclamada não se trata de contradição passível de ser sanada por meio de embargos de declaração. O fato de o Juízo da origem declarar a nulidade do regime compensatório adotado pela reclamada decorre diretamente do entendimento adotado na sentença, que, refira-se, contém toda a fundamentação correspondente . O recurso ordinário tem efeito devolutivo, o qual autoriza a apreciação de todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido analisadas (art. 1.013,§1º, do CPC). Nesse contexto, verificado o caráter protelatório dos embargos de declaração, que visavam o pronunciamento sobre questões que já haviam sido apreciadas, a imposição da multa de 2% sobre o valor da causa se mostrou adequada, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDENCIAL SINDICAL. A partir dos trechos indicados pela parte, verifica-se que a empresa opôs embargos de declaração e o Tribunal Regional manteve-se silente quanto à arguição acerca do credenciamento do empregado pelo sindicato representante da sua categoria profissional. Ocorre que a recorrente deveria ter suscitado, no seu recurso de revista, a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a fim de ver reconhecida a nulidade do julgado, no aspecto. Acrescente-se que esta Corte possui entendimento de que, na instância extraordinária, o prequestionamento é indispensável mesmo em se tratando de matérias de ordem pública, como, por exemplo, nas controvérsias sobre prescrição (Súmula 153/TST) e incompetência absoluta (OJ 62 da SBDI-1 do TST). Incide, no caso, a Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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240 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. COMPROVAÇÃO DA FALTA GRAVE COMETIDA PELA EMPREGADA. ATO DE IMPROBIDADE. CONFIGURAÇÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. FÉRIAS PROPORCIONAIS. SÚMULA 171/TST. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. PAGAMENTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. FATOS NÃO DEMONSTRADOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. LAUDO PERICIAL CONTRÁRIO À PRETENSÃO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido . DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DESTA CORTE. TEMA REPETITIVO 0009. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . A SDI-1 desta Corte Superior, ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.0024, passou a adotar entendimento contrário ao da Orientação Jurisprudencial 394 e fixou a tese jurídica no sentido de que « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas que se baseiam no complexo salarial, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS «. Ainda, com fulcro no CPC/2015, art. 927, § 3º, deliberou-se a modulação de efeitos da decisão para delimitar que a nova compreensão incida apenas aos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data do citado julgamento (inclusive), ocorrido em 14/12/2017, sendo certo que se está a tratar da operação aritmética (cálculos) realizada pelo empregador no momento do pagamento da parcela e não da elaboração dos cálculos em processo trabalhista. Nesse cenário, considerando que aquele órgão uniformizador já possui veredito sobre a matéria e que o presente caso não está abrangido pela modulação acima referida (contrato de 2/7/2014 a 12/1/2015), subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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241 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE. LAVRATURA EM DESCOMPASSO COM AS DIRETRIZES DA AGÊNCIA REGULADORA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANO MORAL. DESPROVIMENTO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 122757372) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) DECLARAR A NULIDADE DO TOI E DO PARCELAMENTO INERENTE À RECUPERAÇÃO DE CONSUMO; (II) DETERMINAR A EXCLUSÃO DAS FATURAS DO AUTOR; (III) CONDENAR À RÉ À RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS E (IV) AO PAGAMENTO DE R$7.000,00 PARA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RECLAMADA OBJETIVANDO A IMPROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. PARA TANTO, ALEGOU QUE TERIA RESPEITADO A RESOLUÇÃO N.414/2010 E QUE INEXISTIRIA PROVA DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. RAZÕES DE DECIDIRCuida-se de demanda na qual Consumidor adimplente se insurgiu quanto ao aumento de sua fatura de cobrança, constando na conta parcelamento unilateral, efetuado pela Concessionária, decorrente de débito originário de Termo de Ocorrência de Irregularidade ¿ TOI, no valor de R$110,61, tendo sido comunicado que, no caso de inadimplência, haveria interrupção de fornecimento de energia. ... ()
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242 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . QUESTÃO PRELIMINAR. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. A parte interpõe agravo contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido de substituição do depósito recursal. A análise dos requisitos da apólice do seguro garantia traz muitas questões que excedem os limites de análise de um recurso de caráter extraordinário, como o ora sob análise, e o remetem à apreciação do juízo de execução. Mantém-se o indeferimento do pedido . Agravo a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ACÚMULO DE FUNÇÃO. VENDEDOR. ATIVIDADE DE CARGA E DESCARGA . SÚMULAS 296 e 297, I, DO TST. Trata-se de hipótese em que o TRT considerou ter havido acúmulo das funções de carga e descarga com as de venda. O TRT não decidiu com base na divisão do ônus probatório, pelo que se revela inespecífica a alegação de violação aos arts. 313, I, do CPC e 818 da CLT. Além disso, não houve prequestionamento da tese de violação ao CLT, art. 456 (Súmula 296/TST, I). Os arestos colacionados às fls. 6.889 e 6.890 são inespecíficos, pois não tratam da acumulação das funções de carga e descarga com as de venda. Não reúnem, portanto, as mesmas premissas fáticas que embasaram a decisão regional (Súmula 296/TST, I). Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE COMISSÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA RECLAMADA . SÚMULA 126/TST . O TRT deferiu diferenças de comissões ao fundamento de que a Reclamada não se desincumbiu do ônus de trazer aos autos documentação que esclarecesse acerca da correta forma de cálculo dessas verbas. A alegação da Reclamada, no sentido de que o Reclamante tinha conhecimento da forma como as comissões eram calculadas, ou de que o pagamento era feito regularmente, encontra óbice na Súmula 126/TST, uma vez que não se coaduna com a conclusão do Tribunal Regional quanto à matéria fática. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. O TRT concluiu que, pela exigência de comparecimento diário no início e término da jornada, bem como pela definição das rotas de visitas aos clientes do dia, a Reclamada tinha condições de exercer o controle do horário de trabalho de seu empregado. Assim, desenquadrou o Reclamante da exceção prevista no, I do CLT, art. 62. O acolhimento da tese de que « não restou clara a possibilidade de controle de jornada « vai de encontro com a conclusão do Tribunal Regional quanto à matéria fática, o que faz com que o recurso esbarre no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . VALE - REFEIÇÃO. DIFERENÇAS. TRABALHO AOS SÁBADOS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST, I. O TRT deferiu diferenças de vale refeição após reconhecer ter havido trabalho aos sábados. A Reclamada defende que o autor não comprovou o labor aos sábados. Afastada a incidência da exceção do CLT, art. 62, I, a comprovação da ausência do trabalho aos sábados é ônus da Reclamada, nos termos do item I da Súmula 338/TST. O recurso esbarra, portanto, no óbice da Súmula 333/TST, uma vez que a matéria já se encontra sumulada nesta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DESCONTOS ILEGAIS. COBERTURA DE PREJUÍZOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS. CLT, art. 462, § 2º. SÚMULA 126/TST. O TRT condenou a Reclamada à devolução dos descontos efetuados para cobrir sumiço de mercadorias e devolução de cheques de clientes. Nos termos do CLT, art. 462, § 2º, os descontos no salário do empregado, em caso de prejuízo, só serão possíveis, caso comprovado dolo, ou quando esta possibilidade tenha sido acordada. A empresa não se desincumbiu de provar tais fatos impeditivos do direito do autor, o que faz com estejam indenes os arts. 462 e 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. O acolhimento da tese de que havia autorização para os descontos faz com que o recurso esbarre no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. IMPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O Tribunal Regional do Trabalho condenou a Reclamada ao pagamento da dobra das férias não gozadas ao fundamento de que o empregador impunha a venda do terço das férias. A Reclamada argumenta que « não houve nos autos provas de que a Recorrente obrigava a parte Recorrida na conversão do período, ônus que competia à parte Recorrida «. Incide ao caso o óbice contido na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. VENDEDOR. SÚMULA 333/TST. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais por ter atribuído ao empregado o encargo de transportar valores. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho já se consolidou no sentido de que a atribuição da tarefa de transportar valores a empregados que não atuam no ramo da segurança pública configura dano moral in re ipsaI. Assim, incide ao caso o óbice contido na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. SÚMULA 333/TST. O TRT condenou a Reclamada a devolver os valores descontados a título de contribuição assistencial. A jurisprudência desta Corte, por meio do Precedente Normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST, com apoio na Súmula Vinculante 8/STF, firmou o entendimento de que a imposição de contribuição assistencial em favor de entidade sindical a empregados a ela não associados ofende o princípio da liberdade de associação e sindicalização, consagrados nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88. Incide ao caso, portanto, o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE PLR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO TRT. SÚMULA 422/TST, I. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento de diferenças de PLR, uma vez que a empresa confessa que não houve o pagamento referente a determinados meses de trabalho . A Reclamada limita-se a argumentar que a dispensa por justa causa retira o direito ao PLR. A justa causa, contudo, foi revertida pelo acórdão regional. O recurso é, portanto, inespecífico, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento . JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. SÚMULA 126/TST. O TRT reverteu à justa causa após concluir que a Reclamada não se desincumbiu do ônus de provar o ato de improbidade imputado ao empregado. A Reclamada alega que há « robustas provas que demonstravam as ilegalidades perpetradas, cumprindo perfeitamente com o ônus que lhe competia «. Clara, portanto, a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INCIDÊNCIA. SÚMULA 333/TST. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º após reverter a justa causa. A matéria não suscita mais debate nesta Corte Superior, uma vez que se consolidou o entendimento de que a reversão da justa causa em juízo não afasta a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º. Incide o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. SÚMULA 126/TST. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por dano existencial em razão das jornadas demasiadamente extensas . A Reclamada argumenta que a parte não trouxe aos autos qualquer prova da jornada excessiva . Uma vez que o Regional reconheceu ser excessiva a jornada, a adoção da tese recursal implicaria revolvimento de fatos e provas, o que não se admite em recurso de revista (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento . PROJEÇÃO DO AVISO - PRÉVIO. VIOLAÇÃO AO CLT, art. 487, § 1º. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I. A tese recursal, no sentido de que « a projeção do aviso prévio não tem o condão de elastecer o contrato de trabalho «, não foi objeto de prequestionamento no acórdão regional (Súmula 297/TST, I). Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE TELEFONE CELULAR. O recurso encontra-se desaparelhado com relação a este tema. A Reclamada não tece nenhuma argumentação, limitando-se a transcrever o trecho do acórdão regional que decidiu a respeito. Não há indicação de violação a qualquer dispositivo legal ou constitucional, tampouco contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme. Óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DA ADC 58. O TRT determinou a aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária. Assim, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para adequar o acórdão regional à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DA ADC 58. No julgamento das ADCs 58 e 59, em conjunto com as ADIs 5.857 e 6.021, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que « para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados independentemente do índice de correção aplicado «. Recurso de revista conhecido e provido .
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243 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação anulatória de débito fiscal. ICMS. Autos de Infração e Imposição de Multa - AIIMs. Imputado o cometimento de infração relativa ao pagamento do ICMS, pois que teria a requerente deixado de pagar a exação estadual nos período de julho a dezembro de 2014 e janeiro de 2016 a janeiro de 2017 em decorrência da prestação onerosa de serviços de comunicação, não incluídos na base de cálculo do gravame os valores relativos à pabx virtual, compartilhamento de infraestrutura, assinatura hero, restrições e bloqueios de chamada, extensão externa e link externo, tele reunião, quem chama mobilidade, centro de resposta, chamada em espera, aviso personalizado, código de autorização, discagem abreviada, linha direta, siga-me temporário, siga-me não atendimento, siga-me ocupado, chamada registrada, encaminhamento por hora, origem, NR, LO, locação de equipamentos, venda de cartão virtual pré-pago terceiro intermediário, banda larga popular, assinatura DDR Cel, Assinatura Plano Estilo, Assinatura Plano Flex CTBC, Assinatura Plano FEX CTBC DDR CEL, Assinatura Cel-Fix - CTBC - Secundário, Assinatura Controle Ligações, Intra Equipe Grautuito - DDR - Cel 15, Intra- Equipe Gratuito - DDR - Cel 30, INTRA- EQUIPE GRATUITO - DDR CEL 60, Intra-Equipe - Gratuito Grupo, Intra-Equipe Gratuito Individual, Infocel, Alertas Lance - SMS Gol, CANAL HANZO - 50000, Chat CTBC, Clube Mais Record, Coração Zero Stress - 49126 - Cyclelogic, Cupido, Hanzo Interatividade, Infocel Última Notícia, INTERAIVIDADE - HANZO - 50075, O Clube, Pareo da Sorte - Responsa Frabriken - 49700, MobileDeck - Conteúdos, Mundo Mobile Alertas. Tiaxa - Floribella Quis e Etiqueta, Torpedão Notícias - Quis/Chat - 49810, Torpedão Notícias Takenet - 49810, Yahoo Memes Cyplelogic - 49133, Interatividade 49220, Interatividade Globo, e Interatividade Globo 1. Sentença de primeiro grau que julgou parcialmente procedentes os pedidos. ... ()
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244 - TJRJ. Ação de cobrança. Débitos tributários não provisionados. Rateio de despesas com base na Instrução Normativa ANS 20/2008 entre a cooperativa UNIMED e seus cooperados e ex cooperados. Prescrição. Extinção.
Ação da cooperativa de trabalhos médicos objetivando o recebimento de valores devidos por seu ex cooperado, relativo a prejuízos acumulados ao longo dos anos e que trouxeram um patrimônio líquido negativo, sendo o réu corresponsável com os outros cooperados e ex cooperados. Pretensão calcada no entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de tornar lícita a incidência da cobrança de PIS, COFINS e ISS sobre as operadoras de planos de saúde, inclusive aquelas constituídas sob a forma de cooperativas, sendo necessária a participação dos cooperados de aportarem capital para se conseguir quitar as obrigações assumidas com terceiros, na proporção dos trabalhos médicos realizados e devidos, diante da Instrução Normativa 20/2008 da ANS, que permitiu que fossem transferidas aos cooperativados as obrigações legais contábeis e tributárias. A sentença (ID 78815879), julgou extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC, condenando a autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Apelo da autora. Em seu inconformismo, a apelante arguiu preliminar de cerceamento de defesa, haja vista a indispensável produção de provas, tendo assim ocorrido violação ao devido processo legal, assinalando ainda a possibilidade de o próprio juiz determinar provas, consoante o disposto no CPC, art. 370, afirmando violação aos CPC, art. 9º e CPC art. 10, que tratam do princípio da não surpresa e inobservância do que disposto no art. 489, §1º, IV do mesmo CPC, ao não permitir às partes a produção das provas requeridas. Aduz a não apreciação de modo correto da alegada prescrição, equívoco quanto ao termo inicial da prescrição (AGE de 27.09.2016), salientando a realização de três assembleias segundo a IN 20/2008 da ANS, no mérito repisando as razões antes já expendidas. Postula o provimento do recurso para anulação da sentença e prosseguimento da instrução processual. Dada a eventualidade, postula a reforma da sentença, com o reconhecimento de procedência dos pedidos. Impõe-se consignar, em sede de análise das preliminares arguidas, o fato de que o Juízo, sobre a manifestação da autora contida no ID 59982828, rejeitou preambularmente na prolação da sentença os pedidos de prova documental e pericial postulados, ao fundamento de que os documentos carreados aos autos se mostraram suficientes para o julgamento da demanda, além do fato de que a apuração de eventuais cálculos contábeis pode ser arbitrada em fase de liquidação de sentença. Com efeito, instada em provas, a mesma questionou, em ressalva, a inobservância do disposto no CPC, art. 351, caso em que o juiz tenha de delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, definir a distribuição do ônus «probandi e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, II, III e IV do CPC) e uma vez delimitado o ponto controvertido, intimar as partes para especificarem as provas que pretendam produzir, assim cumprindo-se efetivamente o princípio do contraditório participativo e ampla defesa. Especificou a prova documental suplementar e dado o princípio da eventualidade, também postulou prova pericial. Entretanto, entendeu o sentenciante que a cobrança estaria fulminada pela prescrição. A propósito da questão, considerou que ainda não havia a materialização do pagamento da dívida pelos cooperativados até o ano de 2012, mas, tão somente, a transferência da obrigação de pagamento, entendendo-se como marco inicial do prazo prescricional a data de 05.03.2012, momento em que as referidas perdas se materializaram nas Assembleias Gerais Ordinárias (ID 28501554). Isso teria implicado no fato de que tendo a AGO paradigma se verificado em 05.03.2012, sendo a presente ação distribuída apenas em 02.09.2022, era evidente a prescrição da pretensão autoral. Trata-se a toda evidência do prazo decenal revisto no CCB, art. 205. Ao refutar a apelante a alegação do apelado, de prescrição quinquenal, especificou tratar-se de prescrição decenal. Também não impugnou os parâmetros utilizados pelo ilustre magistrado para delimitar o fluxo prescricional - marco inicial do prazo prescricional a data de 05.03.2012, momento em que as referidas perdas se materializaram nas Assembleias Gerais Ordinárias (ID 28501554) e a propositura da ação em 02.09.2022 - ou seja, um intervalor de pouco mais de 10 anos. Acrescente-se que o despacho que determinou a citação foi proferido em 23.11.2022, tendo sido juntado o Aviso de Recebimento (AR) em 13.12.2022. No presente caso, como a própria apelante defendeu, o processo não seguiu curso natural, pois não foi proferida decisão saneadora em seguida a terem as partes sido instadas a se manifestarem em provas. Ressalte-se que a violação do princípio que veda a chamada «decisão surpresa ocorre quando o juiz, em busca da verdade real, decide sobre questão não debatida anteriormente, consoante a inteligência dos CPC, art. 370 e CPC art. 371. Realmente, somente argumentos e fundamentos submetidos precedentemente à manifestação das partes podem ser aplicados pelo julgador, caso em que deve intimar os interessados para que se pronunciem, previamente, sobre a questão não debatida, que possa, eventualmente, ser objeto de deliberação judicial. De se ressaltar, uma vez mais, que a questão deriva do despacho saneador eventualmente proferido. Todavia, cumpre observar-se o que dispõe o art. 487, II e parágrafo único do CPC. Inteligência do art. 332, §1º do CPC. Importante é assinalar que, na verdade, o sistema processual vigente não consagra a obrigatoriedade do despacho saneador em um momento único. Aliás, o STJ realça que o CPC dispõe que não se pronuncia nulidade alguma se não resultar em prejuízo à parte. É o princípio «pas de nullité sans grief". Se, apesar de imperfeito, o ato atingiu seu fim, sem acarretar prejuízo, não se cuida de nulidade (REsp. Acórdão/STJ). Concluindo, constata-se que as partes, ademais, deduziram questionamentos amplos sobre a questão da prescrição. Precedentes deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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245 - STJ. Processual civil e administrativo. Recursos especiais submetidos ao Enunciado Administrativo 2/STJ. Ação civil pública. Estrada de ferro em perímetro urbano. Medidas de segurança. Implantação. Uso de buzinas de trem. Redução, nos trechos mais seguros.
1 - Na origem, foi proposta ação civil pública pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra a Ferrovia Tereza Cristina S/A e o Município de Criciúma em razão da poluição sonora decorrente do uso de buzina de trem e da ocorrência de acidentes nos cruzamentos da linha férrea. Posteriormente, o processo foi remetido à Justiça Federal, tendo em vista o ingresso da Agência Nacional de Transportes Terrestres no polo passivo. ... ()
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246 - TJRJ. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Imputação de dois crimes de roubo triplamente majorados, em concurso material. Hostilização de decisão que rejeitou a denúncia por ausência de justa causa. Irresignação que persegue o recebimento da inicial acusatória, sustentando a presença de existência de indícios suficientes de autoria e enfatizando que a confirmação da autoria delitiva deve ser analisada após o curso regular da instrução penal. Mérito que se resolve em favor do recorrente. Imputação retratando que os recorridos, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com outros comparsas não identificados, mediante grave ameaça consistente no emprego de arma de fogo, teriam, em tese, abordado as vítimas Luiz Carlos Marques dos Santos (motorista) e Luiz Carlos Neto (fiscal de rota), ambos funcionários da empresa Seara Comércio de Alimentos Ltda, e, mediante restrição da liberdade de locomoção das mesmas, teriam subtraído uma carga contendo carnes suínas no valor aproximado de R$ 170.000,00, além de um telefone celular de propriedade da vítima Luiz Carlos Neto. Rejeição da denúncia que sabidamente se traduz como medida de caráter excepcional, somente viável nas hipóteses em que a peça for manifestamente inepta, faltar alguma condição ao regular exercício do direito de ação, em especial sua justa causa, ou algum pressuposto processual (CPP, art. 395). Justa causa que se caracteriza como lastro probatório mínimo da ação penal, materializado pelo binômio «prova da existência do crime e «indícios suficientes de autoria ou participação delitiva, valendo a advertência de que «a exigência de um lastro probatório mínimo não se confunde com exigência de prova cabal e inconteste sobre a ocorrência do crime e da responsabilidade do acusado (Fernando Galvão). Antevista nos autos a prova da materialidade e indícios de autoria, o recebimento da inicial acusatória não tende a ficar adstrito ao alvedrio do julgador, pois, a «teor do princípio in dubio pro societate, a rejeição de denúncia que descreve a existência do crime em tese, bem como a participação dos acusados, possibilitando-lhes o pleno exercício do direito de defesa, só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade (STJ). Hipótese na qual a inicial ofertada cumpriu, quantum satis, todos os requisitos do CPP, art. 41, veiculando imputação clara e precisa, com individualização da conduta e em nada comprometendo a compreensão dos seus termos ou o sagrado direito de defesa. Denúncia que, por igual, se fez acompanhar da produção de depoimento das vítimas, as quais narraram a dinâmica do evento com riqueza de detalhes, além de realizarem o reconhecimento fotográfico de todos os recorridos, conjunto esse que, forjando a existência de justa causa, tende a subsidiar, em suficiente medida, a recepção instrumental da peça acusatória. Diversamente do entendimento externado na decisão combatida, embora o reconhecimento do suspeito de um crime por mera exibição de fotografias não seja suficiente para embasar a condenação criminal, tal circunstância não conduz, por si só, à prematura extinção da ação penal, sobretudo quando a acusação possa ser amparada por outros elementos de prova, produzidos em contraditório durante a instrução processual. Em casos como tais, a jurisprudência do STJ enaltece que «a jurisprudência desta Corte veda a condenação com base exclusivamente em reconhecimento fotográfico sem atentar para as formalidades previstas no CPP, art. 226, mas não veda o processamento do feito, uma vez que o recebimento da denúncia exige tão somente indícios mínimos da autoria e materialidade do delito, porquanto o juízo de certeza será extraído com a conclusão de todo o acervo probatório que se formara após as audiências de instrução e julgamento, com as devidas formalidades, que se processará sob o crivo do contraditório e da ampla defesa". Reconhecimento fotográfico que se reputa válido, si et in quantum e a título de elemento prefacial de indicação de autoria (STJ), até porque os fotogramas sobre os quais recaíram os reconhecimentos feitos pelas vítimas, se exibem como nítidos e aparentemente recentes, com imagens captadas de frente. Além disso, o reconhecimento fotográfico realizado na DP foi feito com a observância do CPP, art. 226, ao menos no que diz respeito aos indiciados Luiz Otavio e Jonis, estando, assim, em consonância com a decisão proferida pelo STJ nos autos do HC 598.886/SC (cf. Aviso 2ªVP 01/2022). Quanto aos demais recorridos, como bem realçado pela D. Procuradoria de Justiça, «é provável que a descrição dos demais suspeitos tenha também precedido a visualização dos outros mosaicos de fotos anexos ao IP 022-02579/2023, mas os documentos relativos ao reconhecimento de pessoas - juntados nos docs. 60929712, 60929713, 60929714 e 60929715 - estão em branco (nos parecendo possível falha no sistema digitalizado da PCERJ)". Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Caso dos autos em que as vítimas tiveram sua liberdade restringida desde o momento da abordagem até serem liberadas, tendo contato direto com os rostos dos meliantes durante todo o tempo em que ficaram sob o jugo deles. Não se trata, portanto, de um simples crime de roubo em que as vítimas tiveram contato com os assaltantes por apenas alguns segundos, como costumeiramente ocorre, mas de um crime que se perpetuou no tempo. Viabilidade do reconhecimento pessoal ao longo do iter procedimental, o qual tende a ratificar a certeza da autoria. Recurso ministerial a que se dá provimento, para receber a denúncia e determinar o regular processamento do feito.
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247 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. PACIENTE INTERNADA NA UPA DE CAMPO GRANDE. NECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA A UTI DE HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. DIAGNÓSTICO DE CHOQUE CARDIOGENICO, DERIVADO DE INSUFICIÊNCIA CARDÍACA DILATADA DE ORIGEM ISQUÊMICA PRÉ-ESTABELECIDA. RISCO DE MORTE. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCONFORMISMO DA AUTORA, PUGNANDO PELO PROVIMENTO DO PLEITO INDENIZATÓRIO. APELO DO ESTADO, INSURGINDO-SE CONTRA A CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS.
Necessidade de transferência para uma unidade de tratamento intensivo da rede pública, com aparato capaz de atender a urgência que se impunha em razão do grave estado de saúde da paciente, com estabilização do quadro hemodinâmico em caráter de urgência, conforme relato médico. Tutela antecipada concedida e confirmada. Obrigação solidária dos entes da Federação. Garantia constitucional do direito à saúde e à vida. Apelo da autora que se restringe à pretensão indenizatória. Dano moral caracterizado, tendo em vista que, não obstante a ausência de recalcitrância dos réus em cumprir a tutela judicial, a providência da transferência necessária ao seu tratamento (22/10/2012) somente foi possível após o ajuizamento da ação e o deferimento da medida de urgência, sendo certo que, não fosse a mesma efetivada a contento, poderia se agravar o já grave estado de saúde da paciente que, poderia vir a óbito, inclusive, conforme relatado pelo médico (pasta 20). De modo que, a situação ocorrida foi capaz de causar ofensa a direitos inerentes à personalidade da paciente, aliás, hipossuficiente e patrocinada pela Defensoria Pública. Quantum fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais), eis que condizente com a gravidade e extensão dos danos sofridos, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em razão das peculiaridades do caso concreto, e em consonância com precedentes deste Tribunal. Apelo do réu que deve ser provido. Isenção de custas judiciais por força da Lei Estadual 3.350/99. Entretanto, é devida pelo Município a taxa judiciária em favor do FETJ, nos termos da nova redação da Súmula 76/STJ. Súmula 145/TJRJ e Enunciado 42 do FETJ. Ausência de reciprocidade quanto à condenação de honorários advocatícios que são devidos pelos réus ao CEJUR na forma do Enunciado 27 deste Tribunal de Justiça, ora fixados em R$394,00, nos termos do estipulado no enunciado constante do Aviso TJ 83/2009, que determina que a condenação ao pagamento de honorários em favor da Defensoria Pública em ações como esta não exceda o valor de meio salário mínimo nacional. RECURSOS AO QUAIS SE DÁ PROVIMENTO, NA FORMA DO art. 557, §1º-A DO CPC.... ()
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248 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI DE DROGAS. DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE, MAJORADOS PELA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III DA LEI 11343/06.
I.CASO EM EXAME. 1.Sentença de parcial procedência da pretensão punitiva estatal, que condenou Diogo dos Santos Silva e Rodrigo Luiz da Costa pelo cometimento do crime previsto no art. 33 c/c art. 40, III da Lei 11343/06, absolvendo-os da imputação relativa ao delito tipificado na Lei 11343/06, art. 35, nos termos do art. 386, VII CPP. Outrossim, absolveu Jarbas Matos no que tange a todas as imputações, nos termos do art. 386, VII CPP. Inconformismo das partes. O Ministério Público objetiva a condenação de Jarbas Matos pela prática dos crimes de tráfico e associação ao tráfico ilícito de entorpecentes, ambos majorados pela causa de aumento relativa ao cometimento da infração nas imediações de praça pública. Pleiteia, outrossim, a condenação de Diogo dos Santos Silva e de Rodrigo Luiz da Costa, quanto ao crime de associação ao tráfico ilícito de entorpecentes, majorado nos termos do art. 40, III da Lei 11343/06. A defesa técnica de Diogo dos Santos Silva almeja a absolvição, sob alegação de insuficiência probatória e mediante incidência do princípio do in dubio pro reo. Subsidiariamente, objetiva a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da Lei 11343/06, o abrandamento do regime prisional, além da substituição da pena corporal por restritivas de direitos. A defesa técnica de Rodrigo Luiz da Costa argui a nulidade do processo em razão inconstitucionalidade da denúncia anônima e da confissão informal, por violação do direito ao silêncio e ausência do aviso de Miranda. No mérito, pretende a absolvição, quanto ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes e, subsidiariamente, o decote da causa de aumento, a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 no percentual máximo, o abrandamento do regime prisional, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o direito de recorrer em liberdade e a restituição do veículo apreendido. ... ()
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249 - TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESCISÃO IMOTIVADA. PLANO COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MULTA EXCESSIVA. SANÇÃO DE REMISSÃO ILEGÍTIMA. SENTENÇA ULTRA PETITA. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação, objetivando reforma da sentença para julgar improcedente o pedido de restabelecimento do plano de saúde rescindido unilateralmente, a exclusão da multa pelo atraso no cumprimento da tutela e o afastamento da sanção de remissão das mensalidades. ... ()
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250 - STJ. Consignação em pagamento. Banco. Depósito bancário extrajudicial. Ajuizamento ulterior da consignação judicial. Falta de comunicação ao banco depositário. Regime de depósito de caderneta de poupança inaplicável. Mandado de segurança impetrado pelo Banco. Recurso ordinário provido. Segurança concedida. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Lei 9.289/1996, art. 11, § 1º. CPC/1973, art. 890, § 1º.
«... 8.- O fulcro da questão consiste em que, efetuado o depósito bancário para a consignação extrajudicial (CPC, art. 890, § 1º), pelo devedor em conta em nome do devedor, independentemente de qualquer providência judicial anterior, esse depósito inicialmente não é considerado depósito judicial, tanto que pode ser levantado pelo credor independentemente de decisão judicial (CPC, art. 890, § 2º), só passando a qualificar-se como depósito judicial a partir do momento em que o banco depositário tem conhecimento da propositura, no prazo de trinta dias, da ação de consignação judicial pelo devedor ou terceiro, ante a recusa do credor, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário (CPC, art. 890, § 3º). ... ()
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