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aviso cumprido em casa

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Doc. VP 917.4384.0782.5518

51 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA DOCENTE II, DA REDE ESTADUAL, COM CARGA SEMANAL DE 22 HORAS, REFERÊNCIA D09. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS À Lei 11.738/2008 E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM OBSERVÂNCIA DA SUSPENSÃO DETERMINADA PELA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DA SUSPENSÃO DE LIMINAR DE 0071377-26.2023.8.19.0000 (AVISO TJ 195/2023). INEXISTÊNCIA DE CAUSA PARA A SUSPENSÃO DO PROCESSO. MATÉRIA, APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. JULGAMENTO ADI 4267 QUE ENTENDEU PELA CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008. JULGAMENTO PELO STJ DO TEMA 911. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE PREVÊ QUE O VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS GUARDARÁ O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. PARCELAS VENCIDAS DEVIDAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA, MANTIDA. RECURSO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 356.6145.9736.9347

52 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA DOCENTE I, APOSENTADA, DA REDE ESTADUAL, COM CARGA SEMANAL DE 16 HORAS, REFERÊNCIA C08. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE PROVENTOS À Lei 11.738/2008 E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM OBSERVÂNCIA DA SUSPENSÃO DETERMINADA PELA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DA SUSPENSÃO DE LIMINAR DE 0071377-26.2023.8.19.0000 (AVISO TJ 195/2023). INEXISTÊNCIA DE CAUSA PARA A SUSPENSÃO DO PROCESSO. MATÉRIA, APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. JULGAMENTO ADI 4267 QUE ENTENDEU PELA CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008. JULGAMENTO PELO STJ DO TEMA 911. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE PREVÊ QUE O VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS GUARDARÁ O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. PARCELAS VENCIDAS DEVIDAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA, MANTIDA. RECURSO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 517.2085.5796.5507

53 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR BANCO BRADESCO S/A E OUTRO . LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS PELA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista . 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO . COORDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º e 3º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . O CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico, o que não impedia sua configuração por outros critérios. Não destoa dessa conclusão a jurisprudência da SbDI-I desta Corte, que desde o julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese de que « o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico «. Referenda tal conclusão a aplicação analógica de outras fontes do direito, que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. Precedentes desta 7ª Turma. Destarte, considerando que, no caso em análise, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos, patente a caracterização do grupo econômico e a condição de legitimadas passivas das empresas que o compõem . Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS . APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. Agravo de instrumento conhecido e provido, para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR BANCO BRADESCO S/A E OUTRO . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT NÃO TER SE MANIFESTADO, EM FACE DA SUSPENSÃO DA MATÉRIA À ÉPOCA . DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO . COORDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º e 3º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . O CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico, o que não impedia sua configuração por outros critérios. Não destoa dessa conclusão a jurisprudência da SbDI-I desta Corte, que desde o julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese de que « o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico «. Referenda tal conclusão a aplicação analógica de outras fontes do direito, que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. Precedentes desta 7ª Turma. Destarte, considerando-se que, no caso em análise, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos, patente a caracterização do grupo econômico e a condição de legitimadas passivas das empresas que o compõem . Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 176.5730.5718.0144

54 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 33, CAPUT DA LEI 11343/06. DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DA ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. DILIGÊNCIA EFETIVADA APÓS DENÚNCIA ANÔNIMA E PRÉVIA OBSERVAÇÃO PELOS POLICIAIS MILITARES. FUNDADA SUSPEITA. PRESENÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO. OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO EXPRESSA NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE ASSINADO PELO PACIENTE. AVISO DE MIRANDA QUE NÃO SE APLICA NO MOMENTO DA CAPTURA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MÚLTIPLAS ANOTAÇÕES NA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO.

DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - É

assente que, em sede de Habeas Corpus, só haverá de ser fulminado o processo se comprovadas, de imediato, a atipicidade da conduta, a inexistência de elementos indiciários que demonstrem a autoria e a materialidade do crime, ou, ainda, se presente uma causa excludente da punibilidade. E, examinando-se o que dos autos consta, não houve ilegalidade na busca pessoal ultimada pelos castrenses, pois: (i) os policiais militares, após receberem denúncia anônima e realizarem uma operação de vigilância, observaram o comportamento suspeito de um indivíduo em um ponto de venda de drogas, confirmando a procedência das informações e procedendo à busca pessoal conforme os arts. 240, §2º, e 244 do CPP; (ii) a operação culminou na apreensão de 35g de cocaína na posse do acusado, o que demonstra a urgência da medida, diante do flagrante delito em curso, e está em consonância com a Lei e com os precedentes jurisprudenciais. Tampouco, há de se falar em violação ao direito constitucional ao silêncio. O impetrante alega que o preso não foi advertido sobre seu direito de permanecer em silêncio e de não se autoincriminar, porque logo após a captura ele admitiu, informalmente, a mercancia de estupefacientes, contudo, é cediço que foi garantido seu direito de silêncio perante a Autoridade Policial, conforme comprovado por Auto de Prisão em Flagrante assinado pelo paciente, sendo certo que o STJ estabeleceu a obrigatoriedade do Aviso de Miranda apenas no momento do interrogatório policial ou judicial, não durante a prisão em flagrante. Precedentes. DA PRISÃO PREVENTIVA. Ao paciente foi imputada a suposta prática do delito da Lei 11343/06, art. 33, caput, e, analisando a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado, no dia 23 de abril p.passado, vê-se que está fundamentada em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, com as alterações trazidas pela Lei 12.403/2011, estando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis, cumprindo registrar que constam, da Folha de Antecedentes Criminais do paciente, outras 8 (oito) anotações, sendo 01 (uma) referente a condenação definitiva por tráfico de drogas (anotação 04 de Id. 114106483 do processo matriz), a evidenciar a necessidade de se resguardar a ordem pública pelo risco de reiteração delitiva, descabendo, de igual forma, no presente caso, a aplicação de medida cautelar diversa. Em prosseguimento, o paciente declarou na Audiência de Custódia ser pai de duas crianças de 11 anos, mas isso não é suficiente para revogar a prisão ou convertê-la em domiciliar, pois não preenche os requisitos do CPP, art. 318, à míngua de comprovação de que seja o único responsável pelos cuidados e sustento dos menores, calhando consignar, em arremate, que no processo-matriz já foi oferecida denúncia, seguindo o feito seu trâmite regular, tudo a autorizar a conclusão de que o paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por esta via do Habeas Corpus. ... ()

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Doc. VP 464.5131.6243.9895

55 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB O ARGUMENTO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA". NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POR FIM, AS PARTES PREQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo acusado Brendo Luiz Correa do Espirito Santo Soares, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, nos autos da ação penal a que respondeu o réu nominado, a qual tramitou na Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo, sendo o mesmo condenado por infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos c/c 40, VI, todos da Lei 11.343/2006, havendo-lhe sido aplicadas as penas definitivas de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1200 (mil e duzentos) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial fechado, condenando-se-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 827.3016.6675.9217

56 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERE REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VERBA PÚBLICA PARA PAGAMENTO DO SERVIÇO CASO SEJA PRESTADO POR UNIDADE DE SAÚDE PARTICULAR POR IMPOSSIBILIDADE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DOS VALORES DO PAGAMENTO DA CIRURGIA CONFORME TEMA 1033. RECURSO DA AUTORA QUE VISA A REFORMA DA DECISÃO PARA AFASTAR O PAGAMENTO COM BASE NA TABELA DO SUS. AGRAVANTE QUE SUSTENTA A URGÊNCIA DA CIRURGIA E INÉRCIA DO PODER PÚBLICO EM CUMPRIR A OBRIGAÇÃO IMPOSTA. URGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DEVIDAMENTE COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA PASSADOS MAIS DE 5 MESES DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO QUE FUNDAMENTA A NECESSIDADE DE REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. INAPLICABILDADE DO TEMA 1033 DO STF NO CASO EM ANÁLISE. APREENSÃO DE VERBA PÚBLICA QUE SE REVELA MEDIDA IDÔNEA DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR. ENUNCIADO 178, DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL E ENUNCIADO 2 DO AVISO

55/2009. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: RESP1069810/RS. RECURSOS REPETITIVOS. VALORES QUE DEVEM SER PAGOS EM RAZÃO DO SERVIÇO A SER REALIZADO COM BASE NO MENOR ORÇAMENTO APRESENTADO PELA RECORRENTE. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 796.0693.0766.9881

57 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE, SEM O AVISO PRÉVIO EXIGIDO PELa Lei 9.656/98, art. 13, II. CONSTATAÇÃO DA ADIMPLÊNCIA DA CONTRAPRESTAÇÃO DA CONSUMIDORA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DO CONTRATO. PRESENÇA DO REQUISITOS DO CPC, art. 300. A INSURGÊNCIA DA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A OPERADORA E ADMINISTRADORA DO PLANO DE SAÚDE, INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. INTELIGÊNCIA DOS ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO E CDC, art. 25, § 1º. PRECEDENTES DESTA CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 59/TJRJ.

1-

Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, na qual a autora reclama que a parte ré cancelou unilateralmente seu plano de saúde, sem aviso prévio, e requer a reativação do referido contrato (contrato de plano de saúde de assistência à saúde, coletivo por adesão). ... ()

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Doc. VP 793.0516.4597.1834

58 - TJRJ. Embargos à Execução Fiscal.

Sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, na forma do CPC, art. 487, I. Apelação interposta pela Embargante. Ab initio, impende destacar que não assiste razão à apelante, quanto à preliminar de carência de fundamentação da sentença recorrida, uma vez que o juízo a quo apreciou as controvérsias pertinentes ao caso, não havendo obrigação de abordar todos os argumentos suscitados pelas partes em suas manifestações. Na hipótese dos autos, o Fisco não comprovou ter notificado a empresa embargante da autuação, tendo em vista que se limitou a trazer aos autos um Aviso de Recebimento ilegível. Por outro lado, ressalta-se que a parte Embargante colacionou cópia integral do Processo Administrativo Fiscal, oportunidade em que foi possível constatar que o documento encimado não se encontrava nele inserido. Assim, não pode o executado ficar incumbido de fazer prova de que ¿não foi notificado¿, sendo certo que a notificação é providência obrigatória a ser formalmente cumprida pelo Fisco. Neste contexto, impõe-se o reconhecimento da invalidade do auto de infração e do processo administrativo em que ocorreu o lançamento e a constituição do crédito tributário, além da inexigibilidade da Certidão de Dívida Ativa ¿ CDA. Inversão do ônus de sucumbência. Provimento do recurso.

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Doc. VP 477.1792.3035.1077

59 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS, OBTIDAS MEDIANTE BUSCA PESSOAL ILÍCITA E SEM PRÉVIO AVISO QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO, COM A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS, COM A REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERTA DE ANPP.

A prova construída revela que, no dia 10/03/2020, policiais militares do Batalhão de Polícia de Choque, em operação na Comunidade Japuíba, região dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, avistaram Pedro Henrique, que, ao visualizar a viatura, mostrou-se bastante nervoso e tentou sair dali rapidamente. Considerando o local dos fatos e o comportamento do acusado, os policiais o abordaram, ensejo em que o acusado admitiu que tinha drogas em seu bolso. Em revista, foram encontrados 24g de cocaína em pó divididos em 79 porções individuais (cf. auto de apreensão e laudo pericial), e R$ 31,00 em espécie. O réu, então, afirmou que estava traficando e que já vendera dois pinos. Não se observa a alegada nulidade da prova. A abordagem se deu no âmbito de operação policial voltada à repressão do tráfico de entorpecentes na localidade, cenário em que o apelante, ao avistar a guarnição, afastou-se apressado, com o nítido propósito de despistar o flagrante. Com a aproximação dos agentes, o apelante admitiu a posse das drogas, apreendidas em revista. Legitimidade dos agentes para «abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal (AgRg no HC 818.239/SP, DJe de 31/8/2023). Lado outro, a confissão apenas ratificou a fundada suspeita manifestada, sendo certo que os questionamentos realizados pelos policiais militares não têm o condão de tornar nula a condenação, ainda mais porque as provas são renovadas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Frisa-se que os argumentos de ausência de fundada suspeita para a realização de busca pessoal e de nulidade da confissão informal configuram inovação recursal. Ambas atinem à fase da investigação, muito antes da instauração da ação penal, todavia nenhuma delas foi objeto de irresignação defensiva ao longo do trâmite processual não sendo, portanto, analisadas pelo sentenciante. Suscitação tardia de nulidade rechaçada pelo STJ, mesmo nas hipóteses de nulidade absoluta (Precedentes da referida Corte e desta Câmara Criminal), devendo eventual prejuízo estar demostrado pela defesa por elementos concretos, não podendo ser presumido em razão da prolação da sentença. No mérito, não prospera a pretensão absolutória. Os depoimentos dos policiais são firmes e coerentes não apenas entre si, mas com o vertido em sede policial, além de harmônicos à prova documental. Inexistem nos autos quaisquer mínimos indícios dos agentes em prejudicar o acusado, de modo que caberia à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, o não ocorreu na hipótese (Precedente). Incidência do posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça no verbete Sumular 70, e pela jurisprudência das Cortes Suprema e Superior de Justiça. Delito de natureza multinuclear, caracterizando-se pela realização de qualquer dos verbos previstos no tipo penal, não apenas por meio do flagrante da venda das substâncias. Defesa técnica que não trouxe elementos suficientes a descaracterizar o conjunto probatório amealhado, ex vi do art. 156 do C.P.P. tentando apenas desconstituir, sem quaisquer evidências, a narrativa dos agentes da lei. Quanto à dosimetria, a pena base foi fixada em seu valor mínimo legal, com o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa na segunda fase, sem inflexão dosimétrica. Assiste razão à defesa quanto ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, cuja incidência independe de ser esta parcial, integral ou mesmo informal. Por outro lado, não há que se falar em mitigação da reprimenda do apelante abaixo do mínimo legal, sendo nesse sentido os termos da Súmula 231/STJ do S.T.J. e a tese fixada pelo S.T.F. no RE Acórdão/STF (Tema 158). Na terceira etapa, o apelante não faz jus ao privilégio a que alude o § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, que exige o preenchimento cumulativo de todos os requisitos previstos em lei. In casu, conquanto se trate de réu primário, foi adunada aos autos a FAI do apelante, que contava com 18 anos de idade à época dos fatos. Nela, constam diversos registros de atos infracionais, dentre eles ato análogo ao roubo majorado e tráfico de drogas, inclusive com imposição de medida socioeducativa. O acusado cumpriu MSE até 22/09/2019 (doc. 57), quando alcançou a maioridade - sendo então novamente preso em flagrante 10/03/2020, dentro do cenário acima descrito. Possibilidade de considerar os atos infracionais como elementos para afastar a benesse do tráfico privilegiado quando demonstrada a gravidade da conduta pretérita e a razoável proximidade temporal destas com o delito em apuração, exatamente como in casu (Precedentes). Mantido o regime prisional aberto, imposto pelo sentenciante após o desconto do tempo cumprido em prisão domiciliar - de 04/07/2020 a 17/02/2022. Diante da manutenção da resposta penal estabelecida na sentença, resta prejudicado o pleito de remessa ao Ministério Público para a oferta de ANPP, nos termos do CPP, art. 28-A Por fim, a condenação em custas é consectário legal, descrito no CPP, art. 804, devendo incidir os termos da Súmula 74 deste Egrégio Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E PARCIAMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 240.1080.1799.5238

60 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de divórcio cumulada com guarda e partilha de bens. Prazo para contestação. Interpretação conjunta do CPC/2015, art. 224, CPC/2015, art. 231 e CPC/2015, art. 335. Dia do começo do prazo que corresponde à juntada do mandado ou aviso de recebimento. Início da contagem do prazo que corresponde ao dia útil subsequente à juntada. Dia do começo do prazo que é excluído da contagem por força de expressa disposição legal. Ausência de inovação legislativa no CPC/2015 a respeito da matéria. Contestação tempestiva na hipótese em julgamento. Guarda compartilhada. Violação de regra constitucional. Impossibilidade de exame em recurso especial. Invocação de regras sem conteúdo pertinente à matéria decidida. Súmula 284/STF. Ausência de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. Direito real de habitação. Instituto de direito sucessório. Preservação da moradia do cônjuge sobrevivente. Aplicação por analogia ao direito de família e ao divórcio. Impossibilidade. Honorários. Princípio da causalidade. Ausência de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. Recurso pelo dissídio que não invoca especificamente uma regra jurídica que seria objeto do dissenso e apenas menciona regra que não possui pertinência com a matéria. Súmula 284/STF. Ausência de cotejo analítico. Inadmissibilidade.

1 - ação distribuída em 22/01/2018. Recurso especial interposto em 02/09/2021 e atribuído à relatora em 06/03/2023. ... ()

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Doc. VP 241.0301.1135.3567

61 - STJ. Processual. Extinção do feito por abandono do autor. Necessidade de intimação pessoal. Cumprimento.

1 - A jurisprudência da Casa é pacífica no sentido de ser necessária a intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito, antes de declarar-se a extinção por abandono. Porém, também se entende ser possível e válida a intimação pela via postal no caso em que o aviso de recebimento retorna devidamente cumprido.... ()

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Doc. VP 294.4114.3812.3959

62 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Tribunal do Júri. Pronúncia. art. 121, § 2º, II, e do art. 211, ambos do CP, na forma do CP, art. 69. Recurso defensivo pleiteando, preliminarmente, pela nulidade da confissão informal e, no mérito, pela reforma da decisão de pronúncia, em razão de inexistência de provas da materialidade e, subsidiariamente, pela exclusão da qualificadora. Por fim, requer o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva. Não assiste razão á defesa. Preliminarmente, quanto ao pleito de nulidade da confissão informal, pela ausência do Aviso de Miranda, vale ressaltar que, segundo entendimento do STJ, ¿a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio, uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial.¿ Constata-se dos autos que a decisão de pronúncia não foi baseada na confissão informal do recorrente, mas sim nas narrativas apresentadas pelas demais testemunhas ouvidas em juízo, além de todo conjunto de provas reunidos aos autos. Além disso, o réu optou por exercer seu direito de permanecer em silêncio em sede judicial, restando assegurado o direito constitucional ao silêncio, com fulcro no CF/88, art. 5º, LXIII. Quanto à alegação de ausência de materialidade, merece rejeição tal tese, eis que inobstante a ausência de laudo de Exame Necroscópico, aplica-se o CPP, art. 167, segundo o qual «não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta". Precedentes do STJ. Deste modo, suficientes os indícios de autoria e materialidade trazidos aos autos pelo arcabouço probatório, considerando que na fase da pronúncia se exige apenas um suporte probatório denotativo da admissibilidade da demanda, em respeito ao princípio do Juiz Natural da Causa que é o Tribunal do Júri, o que resta suficientemente cumprido no caso em tela. No que diz respeito à qualificadora prevista no, II, correta a incidência pois a motivação para o delito seria uma discussão por questões relacionadas ao trabalho na Fazenda, o que indicia, em princípio, a desproporcionalidade para cometimento de delito tão grave. Por fim, tem-se como justificada a segregação cautelar, fundamentada na presença do fumus comissi delicti, retratado nos elementos informativos colhidos em sede inquisitorial e em juízo, e do periculum libertatis, plenamente evidenciado pela necessidade de se assegurar a ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do agente, diante do modus operandi empregado para a suposta prática do crime. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 435.0802.0984.7523

63 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO. A c. Segunda Turma não conheceu do recurso de revista do sindicato reclamante, mantendo a decisão regional quanto ao indeferimento dos reflexos das horas extras nos repousos semanais sobre as demais parcelas do contrato. Tal como proferido, o v. acórdão embargado está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 desta Corte, segundo a qual a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das demais parcelas salarias, sob pena de caracterização de «bis in idem". Com efeito, trata-se de parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoou em período anterior a 14/12/2017 - marco definido pela SBDI-1 desta corte, no julgamento do IRR-10169-57.2013.5.05.0024, para a incidência dos efeitos da nova compreensão de que « a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas que se baseiam no complexo salarial, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS «. Assim, não se tratando de caso abrangido pela referida modulação, está cumprida a função exclusivamente uniformizadora por esta Subseção Especializada. Óbice do CLT, art. 894, § 2º. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 118.7021.3166.9681

64 - TJSP. Transporte aéreo. Ação de indenização por danos morais. Cancelamento de voo de conexão sem aviso prévio. realocação da passageira apenas no voo do dia seguinte. autora que chegou ao destino com mais de 15 (quinze) horas de atraso, além de perder compromissos acadêmicos e profissionais. Dano moral configurado. Não se pode ignorar que o cancelamento do voo restou inconteste e, assim, presente a verossimilhança das alegações deduzidas na exordial, a ensejar a inversão do ônus probatório, à luz do CDC, art. 6º, VIII. A ré restringe-se em alegar que cumpriu as resoluções da ANAC e que o cancelamento se deu por falta de tripulação, período da pandemia da Covid-19. É preciso ver que a pandemia teve início em 2020 e a falha na prestação do serviço que é aqui discutida ocorreu em janeiro de 2022. Reconhecimento de caso fortuito interno bem reconhecido Autora não foi avisada com antecedência prévia sobre o cancelamento do voo e perdeu compromissos profissionais em razão do ocorrido. Os incômodos sofridos, as atribulações e as expectativas desfeitas extrapolam o mero dissabor do cotidiano, não restando dúvida da existência do propalado dano moral. Diante disso, o valor do dano moral, fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), não comporta redução, pois atende aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida.

Apelação não provida.

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Doc. VP 529.5320.0772.8363

65 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, FIXADOS PELO C. STJ NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 648. PEDIDO ADMINISTRATIVO QUE NÃO SE CONFIGURA VÁLIDO. SOLICITAÇÃO POR CARTA GENÉRICA COM AVISO DE RECEBIMENTO NÃO É SUFICIENTE. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO PODE ENVIAR DOCUMENTO BANCÁRIO SOLICITADO AO REMETENTE DAQUELE PEDIDO, SOB PENA DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PRETENSÃO RESISTIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA A JUSTIFICAR A PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO. CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR.  

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinta sem resolução do mérito a ação proposta contra banco réu, visando à exibição de contrato de empréstimo consignado. O autor alegou ter solicitado administrativamente a apresentação do contrato, sem sucesso, e requereu a reforma da sentença. ... ()

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Doc. VP 797.4254.3242.6299

66 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Banco do Brasil S/A contra sentença que extinguiu ação monitória, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, § 1º, do CPC, em razão da inércia do autor em promover o andamento processual, mesmo após a intimação pessoal realizada via carta com aviso de recebimento. ... ()

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Doc. VP 480.1904.9521.7738

67 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESÍDIA DO AUTOR EM PROMOVER A CITAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III. APELO DO AUTOR. MANUTENÇÃO.

1.

Intento recursal requerendo a cassação da sentença por ausência de intimação dupla/pessoal (advogado e parte). ... ()

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Doc. VP 854.1571.0930.8690

68 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOMENTE A QUITAÇÃO DO DÉBITO AFASTA A MORA E IMPEDE A PERDA DA POSSE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO CONSTANTE DO CONTRATO, CUMPRINDO O REQUISITO LEGAL. AVISO DE RECEBIMENTO QUE RETORNOU AO REMETENTE COM A INFORMAÇÃO «MUDOU-SE". MATÉRIA JULGADA NO DIA 09/08/2023 PELO STJ, SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1132. FIXAÇÃO DA TESE: «PARA A COMPROVAÇÃO DA MORA NOS CONTRATOS GARANTIDOS POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, É SUFICIENTE O ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO DEVEDOR NO ENDEREÇO INDICADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, DISPENSANDO-SE A PROVA DO RECEBIMENTO, QUER SEJA PELO PRÓPRIO DESTINATÁRIO, QUER POR TERCEIRO. PREVALÊNCIA DA TEORIA DA EXPEDIÇÃO. MORA DO DEVEDOR COMPROVADA. PEDIDO RECONVENCIONAL DE RESTITUIÇÃO DO KIT GÁS INSTALADO NO VEÍCULO. NATUREZA JURÍDICA DE PERTENÇA. EQUIPAMENTO QUE NÃO SE INCORPORA AO VEÍCULO. EQUIPAMENTO LISTADO NO AUTO DE APREENSÃO DO VEÍCULO. DEVER DE RESTITUIÇÃO CONFIGURADO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DE INSTALAÇÃO, QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR. PERDA PATRIMONIAL DECORRENTE DA APREENSÃO LIMITADA AO VALOR DO EQUIPAMENTO. QUANTO AO RASTREADOR QUE ESTARIA INSTALADO NO VEÍCULO, NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER PROVA MÍNIMA DA REFERIDA ALEGAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 368.9553.5663.5181

69 - TJSP. *AÇÃO MONITÓRIA.

Prestação de serviços. Consultoria e execução de atividades nas áreas trabalhista, previdenciária e fiscal. Autora contratada que pede a formação do título executivo judicial pela soma de R$ 8.822,67 em face das rés, referente à inadimplência no período de dois (2) meses e à falta de aviso prévio de sessentão (60) dias. Oposição de Embargos Monitórios pelas Empresas contratantes, que admitem o inadimplemento, mas recusam o pagamento relativo ao período de aviso prévio não cumprido. SENTENÇA de rejeição dos Embargos. APELAÇÃO das rés, que insistem no acolhimento dos Embargos. EXAME: prova documental constante dos autos indicativa da anuência das contratantes em relação à exigência de aviso prévio para o caso de resilição contratual, apesar da ausência de assinatura em contrato escrito. Notícia de rescisão com antecedência de quase um (1) ano que não poderia ser invocada como cumprimento do aviso prévio, porquanto mantida a prestação dos serviços no período. Ausência de comunicação prévia da intenção de rescisão imotivada que autoriza a cobrança relativa ao período exigido a título de aviso prévio. Verba honorária devida pelos executados embargantes ao Patrono da exequente embargada que deve ser majorada para doze por cento (12%) do valor da condenação, «ex vi do CPC, art. 85, § 11. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 721.3340.8804.4867

70 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA DE EMPREGO. LEI 8.213/1991, art. 118. SÚMULA 378/TST, II. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo do Impetrante (Reclamado) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se deferiu a reintegração do Reclamante ao emprego. 2. O mandado de segurança é a ação prevista no CF/88, art. 5º, LXIX, disciplinado na Lei 12.016/2009, visando a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A concessão do writ está condicionada à demonstração de ato ilegal ou abusivo da autoridade coatora e do direito líquido e certo do Impetrante. 3. O exame dos autos evidencia que o Litisconsorte passivo, admitido em 25/2/1992 e dispensado em 5/11/2021 (com termo do aviso prévio indenizado projetado para 3/2/2022), obteve a concessão de benefício previdenciário B91 (auxílio-doença por acidente de trabalho) diversas vezes, inclusive no curso do aviso prévio . Logo, a prova documental confirma a dispensa quando o Impetrante estava acometido de doença ocupacional e, portanto, protegido pela garantia provisória de emprego prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, conforme a diretriz da Súmula 378/TST, II, não havendo ilegalidade na decisão impugnada. 4. A eventual descaracterização da enfermidade como doença ocupacional é providência que reclama o exame aprofundado da controvérsia, com dilação probatória perante o Juízo natural da causa. Desse modo, por ora, demonstrada a probabilidade de que o direito invocado na reclamação trabalhista realmente exista, ao lado do periculum in mora, é devida a denegação da segurança, mantendo-se a decisão em que se concedeu tutela de urgência para determinar a reintegração do trabalhador . 5. Os atos da Autarquia previdenciária gozam de presunção de veracidade, não sendo possível elidir seus efeitos com a simples alegação de que as decisões estão sendo impugnadas. 6. Por fim, a multa aplicada no caso de descumprimento da obrigação de fazer foi fixada observando-se os critérios da proporcionalidade e razoabilidade e a gravidade do direito invocado no caso concreto. Ademais, incabível o CCB, art. 412, que trata de cláusula penal, pois a multa por descumprimento de determinação judicial possui função coercitiva (deve, por si só, ser capaz de levar o devedor a cumprir a obrigação) e natureza de direito processual, não sendo limitada ao valor da obrigação principal. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e não provido. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. 1. O Impetrante pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário. 2. Tendo em vista que o recurso ordinário foi desprovido no exame da controvérsia instaurada nos autos, conforme decidido anteriormente, impositivo o indeferimento do requerimento de atribuição de efeito suspensivo. Requerimento indeferido.

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Doc. VP 365.8448.9042.3699

71 - TJSP. Prestação de serviços. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Autora alega desativação imotivada de conta na plataforma de entregas «Ifood, prejudicando sua atividade profissional e sustento familiar. Ré sustenta que a desativação ocorreu em razão de violação dos termos de uso, consistente no empréstimo da conta a terceiros. Contudo, não apresentou provas concretas que corroborassem suas alegações, nos termos do CPC, art. 373, II. A mera afirmação, desprovida de comprovação, não é suficiente para justificar a penalização imposta, considerando que a desativação da conta implica a limitação do acesso ao que seria a principal fonte de renda da autora. Liberdade contratual que deve ser exercida de forma equilibrada, evitando-se o abuso de direito. Inobservância dos princípios da probidade e boa-fé. Restabelecimento da conta da autora que era medida de rigor. Lucros cessantes devidos. Autora que foi indevidamente impedida de exercer sua atividade profissional, o que resultou na perda dos ganhos que poderia razoavelmente esperar. Danos morais configurados. A retirada injustificada da atividade profissional da autora, por meio de um descredenciamento abrupto e unilateral de seu cadastro na plataforma, sem qualquer aviso prévio, vai além de um simples aborrecimento e causa angústia, aflição e frustração. Indenização fixada em valor adequado (R$ 5.000,000) para cumprir seu caráter sancionatório, sem implicar enriquecimento indevido da demandante. Sentença mantida.

Recurso improvido

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Doc. VP 156.5054.8226.5989

72 - TJSP. Agravo de Instrumento. Alienação Fiduciária. Ação de Busca e Apreensão. Decisão agravada que não conheceu da contestação apresentada pelo agravante, visto que deduzida antes do cumprimento da liminar de busca e apreensão. Irresignação. Inadmissibilidade. Como já decidido por esta C. Câmara, só se admite contestação após o cumprimento de liminar. Inteligência do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, §3º, com a redação dada pela Lei 10.931/04. Em suma, o cumprimento da liminar de busca e apreensão, por força de lei, se constitui pressuposto processual para, não só o pagamento do débito, mas, também, para apresentação de contestação. Portanto, correto o posicionamento do Juízo a quo ao não conhecer da contestação, na medida em que foi apresentada em momento manifestamente inoportuno. Com efeito, a contestação só poderá ser examinada após o cumprimento da liminar. Em outras palavras, o conhecimento da peça de defesa fica, pois, condicionado ao cumprimento da liminar.- Discussão acerca da regularidade da constituição em mora do agravante não tem razão de ser. Realmente, visto que a notificação extrajudicial foi encaminhada para o endereço constante do contrato firmado entre as partes. Logo, cumprido restou o dispositivo contido no art. 2º, § 2º. do Decreto-lei no. 911/69. Bem por isso, outra conclusão não há senão a de que a agravante estava em mora, quando da propositura da ação, o que legitima a concessão liminar de busca e apreensão. Destaque-se, a propósito, que o C. STJ deliberou, em sede de recurso repetitivo -  Tema 1132, que para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer pelo próprio destinatário, quer por terceiros. Em outras palavras, cumpre ao credor demonstrar tão somente o comprovante do envio da notificação com Aviso de Recebimento ao endereço do devedor indicado no contrato, o que aconteceu in casu. Por fim, o quanto alegado acerca do ajuizamento de ação revisional de contrato, não colhe êxito. Isso porque embora fundadas no mesmo contrato, as ações revisional e de busca e apreensão, são autônomas e independentes. Diferem em relação à causa de pedir próxima e têm objetos distintos. Realmente, na ação revisional discute-se a validade de cláusulas contratuais e, via de consequência, o montante da dívida. Já na ação de busca e apreensão, a única exigência que se faz para o deferimento da liminar e prosseguimento da ação, é a regular constituição do devedor em mora, o que de fato aconteceu in casu. Portanto, não há que se falar em prejudicialidade, ou mesmo conexão, entre as ações. Tampouco há que se cogitar da suspensão de plano da ação de busca e apreensão, ex vi do que dispõe a Súmula 380/STJ, cujo verbete é o seguinte: «A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor". Recurso improvido.

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Doc. VP 947.5430.6056.2927

73 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, E NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO MINISTERIAL POSTULANDO O AFASTAMENTO DA MINORANTE DO §4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS, OU A REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO E O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, AS PARTES PREQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pela Defesa do acusado, Lucas Martuchelli de Abreu, este representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, nos autos da ação penal a que respondeu o réu nominado, a qual tramitou na 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis, sendo o mesmo condenado por infração ao arts. 33, caput, da Lei 11.343/2006, havendo-lhe sido aplicadas as penas definitivas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, condenando-se-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 220.3027.2529.0819

74 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DO ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA, INICIALMENTE, O RECEBIMENTO DO APELO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E DO DEPOIMENTO PESSOAL SEM AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, BUSCA A REFORMA DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO, COM CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO INFRÁCIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER O ABRANDAMENTO DA MSE OU A REDUÇÃO DO SEU PERÍODO DE CUMPRIMENTO.

Não há falar-se em efeito suspensivo. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do art. 198, do Estatuto Menorista, o art. 215 prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao protegido, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, pois manteria inalterada a situação que o levou à prática do ato infracional. As preliminares arguidas pela defesa se confundem com o mérito e serão analisadas a seguir. Restou evidenciado que, em 01/12/2022, policiais militares faziam patrulhamento com a finalidade de coibir e cercar traficantes atuantes no setor Frade quando, na Rua das Samambaias, avistaram o REPRESENTADO carregando uma sacola plástica em uma das mãos e um objeto na outra e, ao realizarem abordagem, apreenderam dentro da sacola vinte e um sacolés de maconha que ele levava na outra mão. A materialidade está demonstrada pelo laudo de exame de entorpecente de fls. 09/10, o qual descreve a apreensão de 52,84 Grama(s) de MACONHA (Cannabis sativa L.). Em relação à tese defensiva de uma possível nulidade das provas em razão da ausência de fundada suspeita para a realização de busca pessoal, a mesma não merece acolhimento conforme se depura do caso concreto, eis que a diligência foi realizada em local conhecido pelo comércio ilegal de substâncias entorpecentes. Portanto, e já sob a égide dessa circunstância, os agentes da lei ao chegarem ao local não apenas visualizaram o menor, bem como, ao ser abordado, com ele foram encontradas as drogas. Tal situação, sem sombra de dúvidas, configura, em face das veementes circunstâncias do caso concreto, a fundada suspeita do CPP, art. 244 e, consequentemente, a necessária justa causa para a abordagem policial realizada, a subsequente revista pessoal e a apreensão do menor, o que afasta a hipótese de intuição, descoberta casual ou impressão subjetiva dos agentes da lei. Verifica-se, pois, que o fato em comento não caracterizou o uso excessivo desse expediente e, por consequência, a restrição desnecessária e abusiva dos direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à liberdade (art. 5º, caput, e X, da CF/88). Na mesma esteira, o ato praticado pela tropa policial garantiu a sindicabilidade da abordagem, isto é, permitiu que tanto pudesse ser contrastada e questionada pelas partes, quanto possibilitou que a sua validade fosse controlada a posteriori por um terceiro imparcial (como sói agora ocorrer aqui, no Poder Judiciário). Em relação ao «Aviso de Miranda, o direito ao silêncio é direito constitucional previsto no CF/88, art. 5º, LXIII. Além disso, em observância ao princípio da não autoincriminação, ninguém é obrigado a se autoincriminar ou produzir prova contra si mesmo. No caso concreto, não há sequer indícios de que o apelante, quando abordado, foi coagido a fornecer provas contra si próprio. Deve ser destacado, ainda, que o entendimento jurisprudencial pelo E. STJ é no sentido de ser desnecessária a advertência quanto ao direito de permanecer em silêncio na hipótese de interrogatório informal em situação de abordagem policial rotineira em virtude da suspeita de um crime (REsp. 1.617.762; HC 742.003). Além disso, o julgador não faz qualquer referência à confissão ao longo da fundamentação, tendo o magistrado julgado procedente a pretensão punitiva estatal com base em todo o contexto fático, na prova testemunhal e na apreensão das drogas. Logo, não restou comprovado qualquer prejuízo a sustentar a alegação dessa nulidade, que é relativa e, portanto, totalmente dependente dessa comprovação, incidindo na espécie o consagrado princípio de nullité sans grief, positivado no CPP, art. 563. Por fim, é assente na Corte Superior que eventuais nulidades havidas na fase inquisitorial não possuem o condão de macular a ação penal. Abordagem regular e legal. Flagrante bem-sucedido. Provas lícitas. Superada essa etapa, vê-se que a prova judicializada oferece supedâneo lídimo ao juízo de reprovação. O ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/2006, art. 33 restou demonstrado. Em que pese a negativa do recorrente, os depoimentos dos policiais que realizaram a diligência foram firmes, coerentes e harmônicos, tanto em sede distrital quanto em juízo. Como cediço, a palavra dos policiais, quando coerentes e harmônicas entre si, não pode ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o agente, mormente em hipótese como a dos autos, em que os depoimentos foram corroborados por outros elementos de prova, a saber, autos de apreensão e laudo de exame de entorpecente. A quantidade e a forma de acondicionamento da droga arrecadada, as circunstâncias em que se deram a apreensão do menor, num local conhecido como ponto de tráfico, aliadas aos relatos dos policiais, deixam claro que o material entorpecente apreendido se destinava à mercancia ilícita, não havendo que se falar em conduta análoga ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 28. Quanto ao abrandamento da MSE, não há como amparar a pretensão. Inicialmente, importa ressaltar que as medidas socioeducativas previstas no ECA têm como escopo a proteção e a reeducação do jovem infrator, em observância ao princípio da proteção integral do menor. Frise-se que, consoante dispõe o ECA, art. 100, VIII, no tocante à imposição das medidas socioeducativas, a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que o adolescente se encontra quando a decisão é tomada, além de levar em conta suas necessidades pedagógicas. In casu, observa-se que o recorrente possui outras passagens pelo juízo menorista pela prática de ato infracional de natureza grave (FAI fls. 38/37), o que já justificaria a aplicação da medida mais gravosa, inclusive de internação, a teor do ECA, art. 122, II. Além disso, ele não estava cumprindo a medida de semiliberdade aplicada, conforme documento de fls. 47/48, o que também determina a aplicação de medida de internação, nos termos do ECA, art. 122, III. As circunstâncias obviamente demonstram que o adolescente corre risco concreto, sendo escorreita a aplicação da medida de internação, pois é aquela que melhor se coaduna com a necessidade de correta proteção do menor, sendo a mais eficaz para proporcionar-lhe melhor readaptação ao convívio social. Considera-se, também, lídimo o período de aplicação da medida socioeducativa de internação, pois se mostra proporcional e razoável para possibilitar a escolarização e profissionalização e afastá-lo das adversidades da vida marginal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 902.1313.0896.3014

75 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. PRELIMINARES. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. A ABORDAGEM E REVISTA EFETUADA PELOS AGENTES DA LEI SE DEU POR FORÇA DA URGÊNCIA DA MEDIDA A SER EXECUTADA. SACOLAS PLÁSTICAS NO INTERIOR DO VEÍCULO. FUNDADAS SUSPEITAS. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. ¿AVISO DE MIRANDA¿. CIÊNCIA DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. COMPROVADA A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. IDONIEDADE PARA FORMAÇÃO DO JUÍZO DE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PROVA ORAL EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. TESTEMUNHAS OCULARES. LAUDO DE EXAME DE ENTORPECEDENTES. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AJUSTE. DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E CULPABILIDADE. PRESERVADA A PONDERAÇÃO DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 44. SÚMULA VINCULANTE 56.

DAS PRELIMINARES. (I) DA BUSCA VEICULAR -

Conforme entendimento encampado pelo STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos agentes da lei se deu por força da urgência da medida a ser executada, pois estavam cumprindo ordem de fiscalização, no posto da Polícia Militar, localizado na rodovia na RJ 124, altura do Km 13, conhecida como rota de transporte de drogas pelos castrenses que, efetuaram a ordem parada, oportunidade em que puderam constatar a presença de uma sacola plástica, no banco de trás do passageiro, a denotar indícios de que os ocupantes do veículo poderiam estar portando objetos ilícitos, procedendo, assim, a revista veicular, registrando-se que foram arrecadados, conforme Auto de Prisão em Flagrante, Laudo Definitivo de Exame de Entorpecente e Autos de Apreensão: 1266g (mil duzentos e sessenta e seis gramas) de erva seca e picada, identificada como Cannabis sativa L. a confirmar as suspeitas dos agentes da Lei, tudo em consonância com os arts. 240, §2º, e 244 ambos do CPP. Precedentes do STF, STJ e TJRJ. (II) NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL POR VIOLAÇÃO AO ¿AVISO DE MIRANDA¿ - Não assiste razão à Defesa ao pleitear a declaração de nulidade da confissão informal, por inobservância ao ¿Aviso de Miranda¿ e violação ao ¿nemo tenetur se detegere¿, uma vez indemonstrado que os policiais militares deixaram de comunicar à acusada sobre o direito de permanecer em silêncio e por ter constado da Nota de Culpa que a recorrente foi dada ciência de seus direitos garantidos constitucionalmente, incluindo-se o de permanecer em silêncio, sendo certo que suas declarações extrajudiciais não foram utilizadas como fundamento único para condenação. DECRETO CONDENATÓRIO ¿ A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares (Súmula 70/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), o que encontra respaldo nos demais elementos acostados nos autos, especialmente, nas testemunhas, as quais presenciaram os fatos, narrando de forma coesa e harmônica a abordagem, aduzindo que a acusada era a proprietária da sacola na qual continha o material ilícito, considerando, ainda, a apreensão dos entorpecentes, em quantidade e qualidade considerável - 1266g (mil duzentos e sessenta e seis gramas) de erva seca e picada, identificada como Cannabis sativa L. vulgarmente conhecida como Maconhab-, sua forma de acondicionamento ¿ 02 tabletes grandes envolto por fita plástica -, em conjunto com a arrecadação de arrecadação de tubos de ependorff, normalmente utilizados para embalar drogas, de maneira a comprovar a conduta típica do crime de tráfico, na modalidade de ¿manter sob a sua guarda¿ e ¿transportar¿, o que afasta o pleito absolutório por insuficiência probatória. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se a dosimetria para: (1) decotar o aumento da reprimenda, na primeira fase, porquanto para se aferir, negativamente, a conduta pessoal da apelante, necessário uma análise mais profunda do comportamento do agente junto à sociedade (conduta social), o que não ocorreu nos presentes autos, consignando-se, ainda, ser inviável a ponderação, consistente no fato de que ¿ a conduta da ré, de realizar o transporte de drogas entre Municípios deste Estado, transpondo diversas divisas, deve ser considerada como circunstância judicial desfavorável, porquanto denota maior culpabilidade da agente, aumentando o risco experimentado à incolumidade pública e o lucro obtido, porquanto a elementar de transportar, expressamente prevista no tipo penal imputado, não deve ser considerada para aumentar a pena, sob pena de malferir o princípio do non bis in idem, aliado ao fato de que não ficou evidenciado, por qualquer elemento concreto que a carga estava destinada a outro Município, consignando que o risco experimentado à incolumidade pública e o lucro obtido são efeitos naturais do injusto e, como tal, indissociável das elementares, estando, porém, escorreita a ponderação da quantidade da droga apreendida - 1266g (mil duzentos e sessenta e seis gramas) de erva seca e picada, identificada como Cannabis sativa L. -, nos termos da CF/88, art. 93, IX e Lei 11.343/2006, art. 42, com a adequação do quantum da elevação para o patamar de 1/5 (um quinto), observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo preservada, na fase intermediária, o reconhecimento da atenuante da confissão, registrando-se não assistir razão à Defesa ao pretender a redução da sanção abaixo do mínimo legal, em razão do teor da Súmula 231/STJ. No mais, CORRETOS: a atenuante da confissão na fase intermediária; assim como a aplicação da a causa de diminuição de pena do §4º da Lei 11.343/06, art. 33, no quantum de 2/3 (dois terços). Por fim, diante do redimensionamento da reprimenda e observância a primariedade da apelante, cabível a fixação do regime ABERTO para o início do cumprimento da reprimenda (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP) e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, pois presentes as condições previstas no CP, art. 44, em observância à Súmula Vinculante 56/STF. ... ()

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Doc. VP 631.8823.5777.6054

76 - TJSP. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SEGURO-SAÚDE EMPRESARIAL. COBRANÇA DE MENSALIDADES APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

I. CASO EM EXAME:

Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial, confirmando a tutela provisória de urgência deferida às fls. 204/205 e declarando rescindido o contrato de seguro-saúde firmado entre as partes, no dia 02/02/2024, bem como inexigível a cobrança do valor de R$ 175,19. A apelante defende ter cumprido todos os requisitos previstos na legislação e no contrato para o cancelamento da apólice de seguro-saúde, e que a exigência de aviso prévio de 60 dias está prevista nas Condições Gerais da Apólice e na regulamentação do setor. Sustentou que a sentença deve ser reformada, pois não há ilegalidade ou abusividade na exigência de aviso prévio, ressaltando que a apelada carece de interesse processual, mormente não havendo pretensão resistida. ... ()

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Doc. VP 463.6592.6938.4926

77 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO DADO EM GARANTIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR FIDUCIANTE. CORREIO ELETRÔNICO. E-MAIL. POSSIBILIDADE. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO. ERROR IN PROCEDENDO. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR AO AUTOR A EMENDA À INICIAL. ART 321, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015, art. 321. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA.

1. "2.

O legislador, consciente da impossibilidade de prever todas as situações que possam surgir na prática empresarial de notificação extrajudicial, especialmente diante da rápida evolução tecnológica, autorizou a utilização de formas distintas da carta registrada com aviso de recebimento, conforme se extrai do disposto no Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º. 3. Assim, por interpretação analógica do referido dispositivo legal, considera-se suficiente a notificação extrajudicial do devedor fiduciante por correio eletrônico, desde que seja encaminhada ao endereço eletrônico indicado no contrato de alienação fiduciária e seja comprovado seu efetivo recebimento, uma vez cumpridos os mesmos requisitos exigidos da carta registrada com aviso de recebimento. (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 2/5/2024); ... ()

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Doc. VP 973.2085.1675.2965

78 - TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Recurso dos consumidores.

Passagens aéreas adquiridas junto à companhia aérea ré para viagem de ida e volta às Maldivas - Antecipação, sem qualquer aviso prévio, do voo de ida - Passageiros que descobriram a alteração do voo por conta própria, gerando extremo desconforto para chegarem a tempo do embarque - Ademais, a antecipação do voo ocasionou um tempo de espera de escala de 9 horas, duas vezes maior do que o originalmente contratado. Voo de volta - Companhia aérea que comunicou, somente um dia antes, sobre ocorrência de atraso no voo de volta a São Paulo - Atraso incontroverso de 6 horas na chegada ao destino - art. 12 da Resolução 400/2016 da ANAC, que estabelece que eventuais alterações nos itinerários contratados devem ser comunicadas com 72 horas de antecedência, o que não ocorreu no caso. Responsabilidade - Companhia aérea que afirmou que cumpriu com o dever de comunicação - Não apresentação, contudo, de qualquer documento apto a comprovar as alegações - Narrativa dos autores que deve prevalecer, considerando, ainda, que apresentaram o e-mail enviado pela ré comunicando, somente um dia antes, o atraso do voo de volta - Responsabilidade civil da fornecedora configurada. Danos morais - Prejuízo extrapatrimonial evidenciado, especialmente considerando o atraso na chegada ao destino, com dois voos remarcados - Indenização fixada no valor de R$ 6.000,00, por passageiro, que se afigura adequada ao caso concreto. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 109.9026.3520.5857

79 - TJRJ. APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO. DECRETO CONDENATÓRIO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ARGUI, PRELIMINARMENTE, A ILICITUDE DE TODAS AS PROVAS DIANTE: DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO; DA CONFISSÃO INFORMAL NÃO PRECEDIDA DO AVISO DE MIRANDA; DO EMPREGO DE VIOLÊNCIA POLICIAL; E DA DEMORA INJUSTIFICADA PARA SUA APRESENTAÇÃO AO JUÍZO DA CUSTÓDIA, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO. NO MÉRITO, PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA IDONEIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A REDUÇÃO DA PENA BASE, SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL PELAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E ABRANDAMENTO DO REGIME.

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Constata-se que a diligência se iniciou a partir de informações angariadas pela polícia civil, no sentido de que o suspeito de um crime de homicídio, perpetrado contra o vereador C. estaria na pousada em Saquarema. Juntamente com a polícia militar, os investigadores rumaram ao local, onde conversaram com o proprietário do estabelecimento, mostrando-lhe a fotografia de André, o qual foi prontamente reconhecido. Munidos da chave do quarto, os agentes abriram o recinto, deparando-se com o acusado e sua namorada. Os policiais disseram que esclareceram o teor da denúncia a André, o qual negou sua participação no homicídio, admitindo, porém, que atuava como gerente do tráfico em Araruama. Ainda, segundo a versão de tais testemunhas, o acusado informou o esconderijo de suas drogas e o endereço de Yuri, apontando-o como autor daquele crime que estavam investigando. ... ()

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Doc. VP 812.1072.6892.9443

80 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §2º, II E § 2º- A, I (2X) DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 09 (NOVE) ANOS E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 21 (VINTE E UM) DIAS-MULTA PARA MATHEUS E 13 (TREZE) ANOS, 7 (SETE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 320 (TREZENTOS E VINTE) DIAS-MULTA. PARA JONATHAN. REGIME FECHADO PARA AMBOS OS RÉUS. PRELIMINARES DE NULIDADE. AUSÊNCIA DO AVISO DE MIRANDA. AGRESSÃO POLICIAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO MATHEUS. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA PARA O RÉU MATHEUS. AFASTAMENTO DAS MAJORANTES. NÃO PAGAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA.

Aviso de Miranda que não é reconhecido no ordenamento jurídico pátrio, onde se é adotado a nota de garantias constitucionais, o que de fato foi respeitada quando da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. Declarações espontâneas do réu aos policiais militares no momento da prisão, que não se encontram protegidas pelo princípio da não autoincriminação, não havendo o que se falar em prova ilícita, vez que os agentes se limitaram a narrar a versão que o réu teria apresentado ao ser preso. Indícios suficientes de materialidade e autoria que decorreram da própria prisão em flagrante do réu. Suposta prática de tortura pelos policiais por ocasião do flagrante, que já foi analisada pelo magistrado de piso, tendo9 rechaçado tal tese. Em que pese o laudo de exame de corpo de delito ter apontado a presença de equimose violácea e duas escoriações no corpo do ora apelante, não se pode afirmar, com certeza, que foram decorrentes de tortura, não havendo nenhum outro elemento que corrobore tal alegação. Nulidade no reconhecimento fotográfico em sede policial que não merece qualquer acolhida, eis que subsiste a orientação maior do Supremo Tribunal Federal, para quem «a lei processual penal não exige, mas recomenda a colocação de outras pessoas junto ao acusado, devendo tal procedimento ser observado sempre que possível (STF, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª T. ROHC 119439/PR, julg. em 25.02.2014). Conclusão da autoria que não se lastreou exclusivamente no reconhecimento feito em sede policial, mas igualmente contou com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal feito pelas vítimas em juízo. Precedentes no Supremo Tribunal Federal. Preliminares que se rechaçam. Mérito. Materialidade e autoria incontestáveis. As vítimas Isadora e Fabiano estavam parados em frente à casa da irmã de Fabiano quando chegaram os réus, a pé, os renderam mediante emprego de arma de fogo, e subtraíram seu veículo com seus pertences. Crianças que estavam na rua avisaram a Fabiano que viram quando os acusados chegaram ao motel em uma motocicleta e saíram a pé, tendo realizado, em seguida, o assalto. Policiais que esperaram o retorno dos ora apelantes, tendo conseguido prender Matheus, que confessou a prática do roubo juntamente com seu primo Jonathan. A despeito de a testemunha policial não se recordar dos fatos, suas declarações em sede policial são totalmente concordantes com os depoimentos das vítimas, que relataram com riqueza de detalhes, a dinâmica delituosa. Vítimas reconheceram o réu Matheus logo após a prática delituosa, quando se encontravam ainda na Delegacia, tendo Fabiano reconhecido o acusado Jonathan em sede policial, por fotografia e em Juízo, mediante novo reconhecimento nos termos legais, não apresentando dúvidas, mesmo quase um ano depois do ocorrido. O fato de não ter sido encontrado nenhum pertence roubado das vítimas no quarto do motel onde foi preso o réu Matheus, em nada prejudica a conclusão pela autoria em relação aos acusados, uma vez que eles roubaram o veículo estando os pertences das vítimas no seu interior e não foram direto para o referido motel, levando, por óbvio, o carro e os pertences para outro local. Palavra da vítima que ganha especial relevância para escorar um juízo de reprovação, nas hipóteses de crimes de roubo. Precedentes nesta Terceira Câmara Criminal. Indene de dúvidas a presença das qualificadoras do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo. Vítimas foram categóricas ao afirmarem que um dos roubadores rendeu Fabiano e tomou a direção do carro e o outro entrou pelo lado do carona, após retirar Isadora do veículo, em perfeita comunhão de ações e desígnios. Ademais, o próprio réu Matheus, na Delegacia de Polícia, foi quem apontou Jonathan como coautor do roubo em tela. Em elação à arma, por certo não foi apreendida e, portanto, não periciada, mas cumpriu sua função de intimidar e amedrontar as vítimas, para subtrair os bens descritos na denúncia. O não reconhecimento da causa especial de aumento daí decorrente só serviria para premiar a maior torpeza dos agentes que espertamente logram ocultar a arma, tentando subtrair-se à ação da Justiça. Precedentes nos Tribunais Superiores. Dosimetria escorreita. Tratando-se de crime de roubo cometido mediante duas causas de aumento de pena, admite-se a utilização da causa de aumento com patamar fixo estabelecido em lei na terceira fase da dosimetria (art. 157, §2º-A, I, do CP), enquanto a outra causa de aumento pode ser considerada na primeira etapa do critério trifásico, como circunstância negativa do crime, para a exasperação da pena-base. No caso, o percentual de acréscimo utilizado se mostra de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A fixação da pena do acusado se deu com a estrita observância das diretrizes dos CP, art. 59 e CP art. 68, não havendo o que ser reformada. Da mesma forma, a atenuante da menoridade relativa não se aplica ao réu Matheus, eis que, de acordo com o RO acostado a doc. 000007, o acusado nasceu em 09/12/1999 e os fatos se deram em 15/11/2021, após já ter completado 21 anos. No tocante ao réu Jonathan, a pena aplicada na primeira fase foi sopesada fundamentadamente pelo Juízo de piso, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, que cometeu o crime em concurso de pessoas, estar em gozo do benefício da prisão domiciliar quando cometeu outo delito, e, de acordo com a sua FAC (doc. 000026/33) possui maus antecedentes, tendo o magistrado ainda esclarecido que foi preso em flagrante por novo roubo 5 dias após os fatos em tela. Percentual de acréscimo utilizado na pena-base se mostra de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A fixação da pena do acusado se deu com a estrita observância das diretrizes dos CP, art. 59 e CP art. 68, não havendo o que ser reformada. Quantum de pena aplicado e circunstâncias judiciais que se mostram desfavoráveis a ambos os apelantes, se recomenda o regime fechado fixado na sentença. Pleito de extinção/reforma da pena de multa revela-se totalmente descabido, já que o delito de roubo pelo qual foram condenados os apelantes, prevê a aplicação simultânea de pena privativa de liberdade e pena pecuniária. A impossibilidade de pagamento não obsta a fixação da pena de multa, não cabendo a esta relatoria atuar como legislador para modificar tal mandamento. RECURSO CPONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM.... ()

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Doc. VP 135.2043.2002.1100

81 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Recurso especial. Notificação prévia prevista no CDC, art. 43, § 2º. Endereço fornecido pelo credor. Ausência de REsponsabilidade da empresa mantenedora do banco de dados. Julgamento em consonância com o entendimento deste STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Ultrapassar a conclusão do acórdão impugnado demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida.

«1. - O entendimento desta Corte restou consolidado no julgamento do REsp 1.083.291/RS, Rela. Mina. NANCY ANDRIGHI, submetido ao regime dos recursos repetitivos, julgado pela Segunda Seção, no sentido de que "para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no CDC, art. 43, § 2º, basta que comprovem a postagem, ao consumidor, da correspondência notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento. - A postagem deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor." (REsp 1083291 RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/09/2009, DJe 20/10/2009). ... ()

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Doc. VP 108.0386.5592.0797

82 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO EFETIVAMENTE OMISSO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL, CONFORME SEGUE. TRÂNSITO - AUTUAÇÃO COMUNICADA POR AR - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO, CONFORME TRANQUILA JURISPRUDËNCIA E POSICIONAMENTO DO STJ, VERBIS: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADO ESPECIAL DA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO EFETIVAMENTE OMISSO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL, CONFORME SEGUE. TRÂNSITO - AUTUAÇÃO COMUNICADA POR AR - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO, CONFORME TRANQUILA JURISPRUDËNCIA E POSICIONAMENTO DO STJ, VERBIS: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. REMESSA POSTAL. AVISO DE RECEBIMENTO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO CONTRADITÓRIO. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 312/STJ. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com a Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º, o mecanismo de uniformização de jurisprudência e de submissão das decisões das Turmas Recursais ao crivo do STJ, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, restringe-se a questões de direito material, quando as Turmas de diferentes Estados derem a Lei interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do STJ. 2. Em observância ao princípio insculpido no CF/88, art. 5º, LV, o Código de Trânsito Brasileiro determina que a autoridade de trânsito deve expedir a notificação do cometimento da infração no prazo de até 30 (trinta), caso o condutor não seja cientificado no local do flagrante, para fins de defesa prévia (art. 280, VI, e 281 do CTB), bem como acerca da imposição da penalidade e do prazo para a interposição de recurso ou recolhimento do valor da multa (art. 282). 3. A legislação especial é imperativa quanto à necessidade de garantir a ciência do infrator ou responsável pelo veículo da aplicação da penalidade, seja por remessa postal (telegrama, sedex, cartas simples ou registrada) ou «qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure o seu conhecimento, mas não obriga ao órgão de trânsito à expedição da notificação mediante Aviso de Recebimento (AR). 4. Se o CTB reputa válidas as notificações por remessa postal, sem explicitar a forma de sua realização, tampouco o CONTRAN o fez, não há como atribuir à administração pública uma obrigação não prevista em lei ou, sequer, em ato normativo, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade, da separação dos poderes e da proporcionalidade, considerando o alto custo da carta com AR e, por conseguinte, a oneração dos cofres públicos. 5. O envio da notificação, por carta simples ou registrada, satisfaz a formalidade legal e, cumprindo a administração pública o comando previsto na norma especial, utilizando-se, para tanto, da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT (empresa pública), cujos serviços gozam de legitimidade e credibilidade, não há se falar em ofensa ao contraditório e à ampla defesa no âmbito do processo administrativo, até porque, se houver falha nas notificações, o art. 28 da Resolução 619/16 do Contran prevê que «a autoridade de trânsito poderá refazer o ato, observados os prazos prescricionais". 6. Cumpre lembrar que é dever do proprietário do veículo manter atualizado o seu endereço junto ao órgão de trânsito e, se a devolução de notificação ocorrer em virtude da desatualização do endereço ou recusa do proprietário em recebê-la considera-se-á válida para todos os efeitos (arts. 271 § 7º, e 282 § 1º, c/c o art. 123, § 2º, do Código de Trânsito). 7. Além do rol de intimações estabelecido na Lei 9.784/99, art. 26, § 3º ser meramente exemplificativo, a própria lei impõe em seu art. 69 que «os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei". 8. O critério da especialidade «tem sua razão de ser na inegável idéia de que o legislador, quanto cuidou de determinado tema de forma mais específica, teve condições de reunir no texto da lei as regras mais consentâneas com a matéria disciplinada (MS 13939/DF, Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Órgão Julgador S3 - TERCEIRA SEÇÃO, DJe 09/11/2009). 9. Da interpretação dos arts. 280, 281 e 282 do CTB, conclui-se que é obrigatória a comprovação do envio da notificação da autuação e da imposição da penalidade, mas não se exige que tais expedições sejam acompanhadas de aviso de recebimento. 10. Pedido de uniformização julgado improcedente. (PUIL. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 27/3/2020.)

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Doc. VP 433.6215.3199.5095

83 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. EMPREGADO EM EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO . FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AUTORIZAÇÃO LEGAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO.

O recurso de revista é interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na hipótese, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. JORNADA INICIADA ÀS 4h40 E ENCERRADA ÀS 13h40. PERÍODO MAJORITARIAMENTE DIURNO. ADICIONAL INDEVIDO SOBRE TODAS AS HORAS PRORROGADAS. SÚMULA 60, ITEM II, DO TST. A possível contrariedade à Súmula 60, item II, do TST enseja o processamento do recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PERÍODO MAJORITARIAMENTE DIURNO. JORNADA INICIADA ÀS 4h40 E ENCERRADA ÀS 13h40. ADICIONAL INDEVIDO SOBRE TODAS AS HORAS PRORROGADAS. SÚMULA 60, ITEM II, DO TST. A discussão dos autos refere-se ao cabimento ou não da prorrogação do pagamento do adicional noturno ao empregado que inicia sua jornada após as 22 horas, não cumprindo todo o período previsto no CLT, art. 73, § 2º («entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte), e continua a trabalhar após as 5 horas da manhã. Inicialmente, registra-se o disposto no item II da Súmula 60/TST: «II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. (ex-OJ 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)". É irrelevante o fato de que o reclamante não trabalhou integralmente no horário noturno, desde as 22 horas, tendo em vista que esta Corte entende que, uma vez que tenha havido trabalho majoritariamente durante o horário noturno compreendido entre 22h e 5h, é devido o adicional em questão. A contrario senso, não tendo o reclamante trabalhado predominantemente durante o horário noturno compreendido entre 22h e 5h e prorrogada a jornada para além desse horário, mas iniciado sua jornada apenas às 4h40 (o que evidentemente implicou em seu trabalho no período legalmente noturno até às 5h em tão somente 20 minutos em uma jornada de trabalho que só se encerrava às 13h40) e, portanto, trabalhado majoritariamente no período diurno, não é devido o adicional noturno também em relação ao tempo que extrapolou o período previsto no CLT, art. 73, § 2º. Assim, a decisão regional foi proferida em dissonância com o item II da Súmula 60/TST, já que a jurisprudência pacífica da SbDI-1 (e, a partir daí, de todo este Tribunal Superior), já elasteceu para abranger também todos os casos em que o empregado houver cumprido sua jornada de trabalho majoritariamente ou predominantemente no horário legal noturno das 22h às 5h do dia seguinte, razão pela qual evidentemente essa sua interpretação não pode ser aplicada aos casos em que o trabalhador houver trabalhado minoritariamente no período noturno, como ocorreu no presente feito. Recurso de revista conhecido e provido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO ACRESCIDO DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM DEMAIS PARCELAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. IRR 10169-57.2013.5.05.0024. Este Relator adota, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta sobre o tema: A jurisprudência desta Corte adotava o entendimento de que a incidência do repouso semanal remunerado, acrescido das horas extras, no cálculo das férias, do 13º salário, do aviso-prévio e do FGTS, configurava bis in idem . Essa era a tese consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1, em sua redação anterior. Todavia, a questão foi objeto do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, de Relatoria do Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, instaurado em razão da existência de súmula de Tribunal Regional do Trabalho em sentido contrário à tese consagrada na referida orientação jurisprudencial. Após intenso debate na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais acerca da matéria, fixou-se a seguinte tese jurídica: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sem que se configure a ocorrência de bis in idem «. Contudo, o resultado do julgamento foi suspenso e o processo foi remetido ao Tribunal Pleno, que, em 20/3/2023, decidiu alterar a Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do TST, que passou, então, a conter a nova tese, com sua respectiva modulação, nos seguintes termos: «REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. II. O item 1será aplicadoàs horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023.. Portanto, em conformidade com o novo entendimento firmado pelo Tribunal Pleno do TST, caberá, ao empregador, no momento do pagamento das verbas trabalhistas, realizar o cálculo das parcelas devidas ao trabalhador considerando a modulação prevista na nova redação da referida orientação jurisprudencial, de modo que o repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023, deverá repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. Assim, a antiga redação da Orientação Jurisprudencial 394, que adotava a tese de bis in idem, somente terá incidência nos casos em que o trabalhador pleitear horas extraordinárias referentes a período anterior a 20/3/2023, data em que a referida orientação foi alterada pelo Pleno desta Corte. In casu, o reclamante ajuizou a reclamação trabalhista em dezembro de 2005, pleiteando horas extras relativas ao contrato de trabalho extinto em outubro de 2005. Constata-se, portanto, que o caso em análise não está abrangido pela modulação determinada, de modo que subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do TST em sua redação anterior. Dessa forma, o Regional, ao deferir a repercussão das horas extras no cálculo de férias, gratificação natalina, aviso-prévio e FGTS, decidiu em desalinho com a Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 729.2090.9468.3134

84 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADO-LESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DOS arts. 33 E 35 C/C DA LEI DE DROGAS. PRELIMINARES. VALIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. ARREMESSO DE SACOLA PLÁSTICA CONTENDO MATERIAL ILÍCITO. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. AUSÊNCIA DE AVISO AO DIREITO DE PERMANE-CER EM SILÊNCIO. REJEITADAS. FATO ANÁLOGO AO INJUSTO Da Lei 11343/06, art. 33. VICTOR HU-GO E FELIPE. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA. PALAVRAS DOS AGENTES DA LEI QUE ENCONTRA RESSONÂNCIA AO ACERVO DE PROVAS. ENTORPECENTE APREENDIDO. ATO ANÁLOGO AO CRIME DO art. 35 DA LEI DE DROGAS. VICTOR HUGO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL. ABSOLVI-ÇÃO QUE SE IMPÕE. MEDIDAS SOCIOEDUCATI-VAS. MANUTENÇÃO. ADOLESCENTE VICTOR HUGO QUE POSSUI OUTRAS ANOTAÇÕES NA FOLHA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS. REI-TERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS DE IDÊNTICA NATUREZA. APLICAÇÃO DA ME-DIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA AO MENOR FE-LIPE. ESCORREITA. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍ-PIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILI-DADE.

(01) ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL.

Conforme en-tendimento do STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de elementos concretos que indi-quem a necessidade da busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos policiais decorreu da urgência da medida a ser executada, ao se considerar que após o recebimento de denúncia, informando que havia tráfico de drogas na localidade denominado Vale do Er-mitão, conhecido como de venda de drogas, procederam à diligência, momento em que tiveram atenção voltada para dois elementos, que ao avistarem a viatura, um de-les, o menor Victor Hugo, arremessou uma sacola plásti-ca, no qual foi apreendido o material entorpecente. Pre-cedentes. (02) NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL POR VIOLAÇÃO AO ¿AVISO DE MIRANDA¿ ¿ Rechaça-se a declaração de nulidade da confissão informal, por inobservância ao ¿Aviso de Miranda¿ e viola-ção ao ¿nemo tenetur se detegere¿, porque cons-tou do Auto de Apreensão de Adolescente por Prática de Ato Infracional e na Nota de Pleno e Formal Conhecimen-to da Atribuição de Ato Infracional que a Victor e Felipe foi dado ciência de seus direitos garantidos constitucio-nalmente, incluindo-se o de permanecer em silêncio, destacando-se que o decreto condenatório está baseado no conjunto de provas coligidos aos au-tos e não em confissão extrajudicial. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. DOS FATOS ANÁLOGOS AOS DE-LITOS: (i) TRÁFICO DE DROGAS ¿ ADOLESCENTES VIC-TOR HUGO E FELIPE - A autoria e a materialidade deli-tivas do ato infracional restaram, sobejamente, com-provadas através do robusto acervo de provas coligi-do aos autos, sendo mister ressaltar o valor probató-rio do depoimento dos policiais militares, frisando-se que suas declarações foram coesas e apresentaram consonância a respeito dos fatos, além de ter sido ar-recadado: (i) 85,4g (oitenta e cinco gramas e quatro de-cigramas) de peso líquido total por amostragem de erva seca picada e prensada, distribuída em 23 (vinte e três) re-talhos de plástico transparentes fechados por grampos e papéis com as inscrições «CV - CPX CD ALEGRIA - CHÁ 20,00 e o desenho de uma folha de maconha em fundo branco, contendo em seu interior blocos retangulares en-voltos individualmente em plástico filme transparente e (ii) 2,0g (dois gramas) de peso líquido total de material pulve-rulento de cor branca amarelada distribuídos em 03 (três) tubos de plástico rígido transparente com tampa (do tipo «eppendorf), cabendo destacar a forma de acondi-cionamento da droga e o local da prisão dos re-presentados, de maneira a comprovar a prática do ato análogo ao tráfico de drogas, o que afasta o pleito de improcedência por insuficiência pro-batória. (ii) ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ¿ ADO-LESCENTE VICTOR HUGO ¿ Inexiste a comprovação dos requisitos exigidos para caracterização do crime de associação, porquanto não demonstrada a existência entre o representado e/ou terceiros integrantes da facção criminosa, de uma sociedade delinquencial es-tável e permanente para a exploração do nefasto co-mércio de substância entorpecente, cabendo ressaltar que: 1) as circunstâncias da prisão ¿ apreensão de drogas com inscrições das iniciais da facção que domina o local (CV ¿ por si sós, não são hábeis de servir de suporte para a condenação pelo crime de associação para o tráfico, pois não evidenciam a estabilidade e permanência da associação entre os adolescen-tes e indivíduo não identificado; 2) inexistiu prévia investiga-ção hábil a comprovar eventual envolvimento entre o recor-rente e ¿ repise-se ¿ terceiro não identificado, a autorizar a conclusão da ausência das elementares positivadas no precei-to primário da Lei 11.343/06, art. 35, tendo o correpre-sentado Felipe, absolvido do ato infracional sub exam ; 3) os depoimentos dos policiais reportaram-se apenas ao conteúdo de denúncias anônimas, no sentido de que os apelantes exer-ceriam, em conjunto, a traficância na localidade denominada Vale do Ermitão; 4) não há, sequer, menção nos autos de qual função exercia VICTOR HUGO na hierarquia da suposta associ-ação e 5) da leitura da fundamentação da procedência da re-presentação, mister considerar que o comércio de entorpe-centes com inscrições específicas e o assentimento da facção criminosa, não induz, a comprovação do vínculo duradouro, circunstância necessária para tipificar o delito em testilha. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ¿ A Lei 8.069/1990 traça as regras gerais sobre as medidas socioedu-cativas em seus arts. 112 a 114, sendo cediço que não há previsão no E.C.A. do preceito secun-dário (sanção) para cada violação do preceito primário (tipo incriminador), porque não se bus-ca retribuir com o mal da pena o mal realizado pelo agente, devendo ser relevado, ainda, que as medidas socioeducativas possuem caráter sanci-onador, além de obedecer ao critério da propor-cionalidade, não podendo contribuir para incutir no adolescente infrator a consciência da impuni-dade pois, do contrário, em nada contribuirá pa-ra a formação da sua consciência acerca da ilici-tude do ato se não for preservado o caráter re-tributivo a ela inerente, cumprindo, ainda, ser analisada a necessidade de se afastar o adoles-cente das influências que o levaram a se envolver com atos infracionais. E, avaliando-se as peculia-ridades de cada menor, possui Victor Hugo ou-tras passagens pelo sistema socioeducativo, tam-bém, pelo cometimento do fato análogo ao injus-to de tráfico de drogas, cabendo salientar que, ciente da controvérsia jurisprudencial, o vernácu-lo não deixa dúvida de que reiterar é fazer de no-vo, ou seja, algo que foi feito pela segunda vez, motivo pela qual deve ser mantida a medida so-cioeducativa de internação, com fulcro no art. 122, II, do Estatuto. Em relação a Felipe, correta a aplicação da MSE de liberdade assistida, pois suficiente para ministrar-lhe o tratamento pedagógico adequado, bem como para censurar a sua conduta e orientá-lo socialmente, conside-rando ser essa a sua primeira passagem pelo sis-tema socioeducativo e o fato de se tratar de ato praticado sem violência, ou grave ameaça. ... ()

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Doc. VP 758.5353.2633.1868

85 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Concessão de tutela de urgência, para o fim de compelir a ré ao desbloqueio da conta bancária utilizada pelo autor. Manutenção. Presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente.

A antítese não convence do acerto do bloqueio da conta, ao menos em sede de cognição perfunctória. Não logrou a ré explicitar, neste incipiente estágio do processo, que o filho do autor estaria a infringir as regras e condições de uso dos serviços por ela prestados. Não explicou de forma suficientemente induvidosa qual(is) seria(m) a(s) infração(ões) por ele cometida(s) e a gravidade dela(s), a ponto de impedir o autor de utilizar a própria conta bancária - observando-se que, em relação a esta, não foi apontada qualquer irregularidade (o bloqueio se deu pelo simples fato de o autor ser responsável pela conta do filho). Ademais, segundo consta o bloqueio da conta ocorreu inopinadamente, sem prévio aviso - o que, a princípio e em tese, viola a boa-fé objetiva. Nesse sentido, há probabilidade do direito invocado pelo autor, ao asseverar que o bloqueio de sua conta foi destituído de licitude. O perigo da demora é mais do que evidente, porquanto o autor afirma que, com o bloqueio de sua conta, viu-se impedido de utilizar os salários nela depositados - algo com aptidão de afetar a subsistência própria e de sua família. Imposição de multa cominatória. Manutenção. A penalidade imposta no caso de descumprimento da determinação judicial era mesmo devida. Se a ré não deseja pagar a multa imposta, bastar-lhe-á cumprir a determinação judicial na forma determinada. O valor arbitrado pelo nobre magistrado a quo (R$1.000,00 por dia, limitado a R$10.000,00) não se mostra exacerbado e nem tem aptidão de causar enriquecimento sem causa do autor. Ao contrário, atende ao caráter profilático e pedagógico da medida, dentro de um critério de prudência e razoabilidade, máxime se se considerar que o bloqueio o impede de utilizar seus salários. Agravo não provido

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Doc. VP 170.1391.8003.7700

86 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processual. Inscrição cadastro de inadimplentes. Notificação prévia. Comprovação de envio. Súmula 7/STJ. Danos morais. Indenização. Valor exorbitante. Não verificação. Razoabilidade.

«1. A notificação prévia de que trata o CDC, CDC, art. 43, § 2º como condição de procedibilidade para a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplente prescinde da comprovação do recebimento pelo devedor por meio de aviso de recebimento (AR), considerando-se cumprida pelo órgão de manutenção do cadastro com o simples envio da correspondência ao endereço fornecido pelo credor. Verificar a comprovação do recebimento é vetado pela Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 552.1876.3316.9677

87 - TJSP. *AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.

Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária. Veículo automotor. Mora caracterizada. Liminar deferida e cumprida. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO do requerido, que insiste na improcedência. EXAME: prazos para a purgação da mora e contestação que devem ser contados a partir da data da execução da liminar, salvo se cumprida a medida sem ciência do demandado, caso em que esses prazos devem fluir a partir da citação ou de eventual comparecimento espontâneo da parte demandada nos autos. Contestação que, no caso, foi apresentada intempestivamente. Devedor regularmente constituído em mora ante a comprovação por carta registrada e remetida ao endereço indicado no contrato, com aviso de recebimento firmado por terceiro. Inteligência do Decreto-lei 911/1969, art. 2º, §2º. Prazo de purgação da mora que fluiu sem o depósito do saldo devedor do contrato. Aplicação do entendimento firmado no REsp. Acórdão/STJ julgado pelo C. STJ. Impossibilidade de revisão de cláusulas contratuais pleiteada de forma genérica, além da ausência de pedido reconvencional no tocante. Processo que estava mesmo fadado ao desfecho de procedência. Majoração da verba honorária devida ao Patrono da autora para doze por cento (12%) do valor atualizado da causa, «ex vi do art. 85, §11, do CPC. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 170.3942.9000.0300

88 - STF. Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Ampliação de parque nacional. Consulta pública. Alegada não participação efetiva da população. Imposição de multa.

«1. A consulta pública, realizada no processo de ampliação do Parque Nacional do Pau-Brasil, observou o disposto no Lei 9.985/2000, art. 22, §§ 2º e 6º, e no Decreto 4.340/2002, art. 5º, §§ 1º e 2º. Embora plausível a tese quanto ao prazo da publicação do respectivo aviso, o que se observa, no caso, é que os interessados tiveram ciência prévia da matéria que seria debatida, estiveram presentes no dia e hora divulgados e se manifestaram quanto aos termos da proposta. Ausência de prejuízo. ... ()

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Doc. VP 130.2525.8902.5372

89 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONTO DO AVISO PRÉVIO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, que indeferiu o desconto do aviso prévio nas verbas rescisórias, ao argumento de que ficou reconhecido que a reclamante pediu demissão sem conceder o aviso prévio, razão pela qual defende que seja descontado das verbas rescisórias. O Tribunal Regional esclareceu que a autora se valeu da prerrogativa prevista no CLT, art. 483, § 3º para se afastar do serviço, até decisão final do processo, razão pela qual não teria como cumprir o aviso prévio na forma determinada no CLT, art. 487, § 2º. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela, em rigor, a inexistência de qualquer deles a possibilitar, o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, que manteve o deferimento de horas extras, ao argumento de que a Súmula 338/TST, I, utilizada pelo Regional para embasar sua decisão, gera presunção relativa de veracidade, não absoluta como entendeu a Corte a quo. Quanto ao intervalo intrajornada, alega que o CLT, art. 74, § 2º, determina a obrigação de registra de entrada e saída, sem estabelecer que se proceda aos registros diários dos intervalos intrajornada, requerendo, caso mantida a condenação, que seja considerada a sua natureza indenizatória. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento de horas extras, domingos e feriados laborados e adicional noturno. Consignou que a reclamada não trouxe aos autos os cartões de ponto e entendeu pela configuração da presunção relativa de veracidade da jornada descrita na inicial, nos termos da Súmula 338/TST, I, registrando que tal presunção não foi elidida por prova em contrário. Quanto ao intervalo intrajornada, determinou a Corte a quo que seja quitado nos termos do CLT, art. 71, considerando a sua natureza indenizatória. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela, em rigor, a inexistência de qualquer deles a possibilitar, o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada afirma que o agente insalubre a que estava exposto a reclamante era elidido pelos EPI s regularmente fornecidos no decorrer do contrato de trabalho. Assim, pretende a exclusão do adicional de insalubridade deferido. O Tribunal Regional registrou que a prova dos autos revelou que a reclamante executava atividades em câmara frigorífica e que a reclamada não comprovou a entrega de EPI s capazes de elidir a insalubridade. In casu, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A reclamada pretende a redução do valor arbitrado a título de honorários periciais, sustentando ser muito elevado, à luz da razoabilidade e dos valores médios fixados em casos análogos. A Corte de origem entendeu que o valor de R$ 2.500,00 mostrou-se compatível com o trabalho realizado pelo perito e manteve a quantia arbitrada na origem. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela, em rigor, a inexistência de qualquer deles a possibilitar, o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atendeu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois, ainda que tenha transcrito de forma completa o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não efetuou o cotejo analítico entre a decisão recorrida e os arts. 5º, II, da CF/88e 457 da CLT, indicados como violados. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. ÔNUS DA PROVA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de exclusão da indenização por danos morais, ao argumento de que a testemunha da reclamante faltou com a verdade em diversas vezes, buscando favorecer a autora e que nunca havia tomado conhecimento de qualquer reclamação por parte da reclamante, o que, a seu juízo, bastaria para isentá-la de culpa. Assim, defende que não houve prova de danos de natureza extrapatrimonial, capaz de embasar a indenização deferida, tendo sido deferida por mera presunção. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral, registrando que a reclamante se desvencilhou do seu ônus probatório a contento, pois, o depoimento da testemunha arrolada por ela confirmou a forma agressiva e degradante com que era tratada pelo gerente. In casu, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de minoração do valor deferido na sentença e mantido pelo Tribunal Regional (R$ 5.000,00), a título de indenização por danos morais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 839.5145.9999.9148

90 - TJRJ. Apelação cível. Ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos. Réu citado e revelia decretada. Sentença de procedência parcial. Apelo do réu em que alega não haver constado do mandado de citação as consequências da negativa em se submeter ao exame de DNA, tampouco, o prazo legal para contestação. Caso dos autos em que o mandado de citação endereçado ao réu/apelante não conteve as advertências sobre as consequências de sua recusa à realização do exame de DNA, bem como o prazo para contestar a ação, conforme determina o, II do CPC, art. 250. CPC, art. 231 que dispõe que « Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa. « art. 232, do mesmo diploma legal que determina que « A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. « Súmula 301/STJ: «Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. A ausência dessas advertências no mandado sobre as consequências do não comparecimento do réu ao exame de DNA viola direitos fundamentais da parte, como o devido processo legal e a ampla defesa. Desnecessidade, entretanto, de expedição de novo mandado endereçado ao réu pois, ao comparecer aos autos, esse ato convocatório foi suprido. Posterior mandado de intimação do réu para comparecimento à realização do exame de DNA, que padeceu do mesmo vício, ante a ausência das advertências aplicáveis ao caso, devendo ser renovado, uma vez que o devido processo legal não foi respeitado. Precedentes desta Corte. Anulação da sentença que se impõe devendo ser expedido mandado para intimação pessoal do réu, contendo as advertências de praxe e legais, assim como o aviso expresso de que a recusa à realização do exame de DNA poderá suprir a prova da paternidade, nos termos dos arts. 231 e 232, do Código Civil e da Súmula 301/STJ.

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Doc. VP 163.0582.0759.7440

91 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. MINHA CASA MINHA VIDA. NOVO HORIZONTE RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL CARACTERIZADO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS, PUBLICIDADE ENGANOSA E DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MORA DA RÉ QUE DÁ ENSEJO À INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES.

CASO EM EXAME APELAÇÕES INTERPOSTAS PELAS PARTES CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ POR DANO MORAL NO IMPORTE DE R$ 5.000,00, EM RAZÃO DO ATRASO NA ENTREGA DA CASA PELA AUTORA POR MEIO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. A DEMANDANTE SUSTENTA A OCORRÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO, POR NÃO APRECIAR DEVIDAMENTE AS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS E QUE A SENTENÇA SERIA NULA, JÁ QUE PROFERIDA IRREGULARMENTE PELO GRUPO DE SENTENÇA. REQUER O ACOLHIMENTO DE SEUS PEDIDOS. A RÉ, POR SUA VEZ, ALEGA QUE NÃO HOUVE DEMORA NA ENTREGA, NÃO SENDO CABÍVEL SUA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL E NEM EM HONORÁRIOS, JÁ QUE A AUTORA DECAIU NA PARTE DE SEUS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A SENTENÇA FOI PROFERIDA POR JUÍZO INCOMPETENTE E SE A INCORPORADORA RÉ TERIA FALHADO NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, AO CONSTRUIR IMÓVEL DE BAIXA QUALIDADE, PRATICAR PROPAGANDA ENGANOSA, QUANDO DA VENDA, E POR TER ATRASADO A ENTREGA DO BEM. A RÉ ALEGA QUE NÃO PRATICOU ILÍCITO QUE ACARRETE SUA CONDENAÇÃO NOS AUTOS, ENQUANTO A AUTORA, FIRMANDO TESE EM SENTIDO CONTRÁRIO, REQUER, SUPERADA A QUESTÃO DA INCOMPETÊNCIA, O ACOLHIMENTO DOS PLEITOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RAZÕES DE DECIDIR APELANTE/AUTORA QUE IMPUGNA A DECISÃO RECORRIDA PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SEM RAZÃO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO ESTÁ POSITIVADO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DE MANEIRA QUE NÃO HÁ VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO DA INSTRUÇÃO PARA PROFERIR A SENTENÇA. AVISO COMAQ 01/2023 DESTA CORTE DE JUSTIÇA QUE AUTORIZOU O JULGAMENTO, PELO GRUPO DE SENTENÇA, DE PROCESSOS AJUIZADOS NO ANO DE 2019, COMO NO CASO, JÁ QUE PERMITIDO O JULGAMENTO PELO ÓRGÃO DOS PROCESSOS PROPOSTOS ATÉ O ANO DE 2021; LOGO, NÃO HÁ IRREGULARIDADE NA REMESSA DOS AUTOS AO GRUPO DE SENTENÇA NO ANO DE 2023. COMO SE NÃO BASTASSE, A PRÓPRIA AUTORA CONCORDOU COM A REMESSA DOS AUTOS AO GRUPO DE SENTENÇA, NÃO PODENDO AGORA SE INSURGIR CONTRA TAL ATO PROCESSUAL SÓ PORQUE A SENTENÇA FOI EM SUA MAIOR PARTE DESFAVORÁVEL, O QUE CONFIGURA INCLUSIVE OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, A TESE AUTORAL DE PUBLICIDADE ENGANOSA SE FUNDAMENTA NO FATO DE QUE O EMPREENDIMENTO NÃO POSSUI ÁREAS VERDES E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, NÃO POSSUI AVENIDA DE PISTA DUPLA PARA ACESSO AO RESIDENCIAL, BEM COMO NO FATO DE QUE NÃO TERIA SIDO NOTICIADO QUE HAVERIA CONSTRUÇÕES DE CASAS DA FAIXA 1 NO MESMO LOCAL EM QUE FORAM CONSTRUÍDAS AS CASAS DA FAIXA 1,5, SENDO UM DESSE MODELO QUE ELE ADQUIRIU. EMBORA SE COMPREENDA O DESCONFORTO DA PARTE AUTORA COM A SITUAÇÃO, O FATO DE TEREM SIDO CONSTRUÍDAS CASAS POPULARES EM LOCAL PRÓXIMO AO EMPREENDIMENTO NO QUAL RESIDE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA PUBLICIDADE ENGANOSA, MESMO PORQUE O PROJETO DE CONSTRUÇÃO DAS CASAS POPULARES É IMPLEMENTADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL, SENDO A CONSTRUTORA MERA EXECUTORA. TAMBÉM NÃO SE VERIFICA A OCORRÊNCIA DE PUBLICIDADE ENGANOSA PELO SIMPLES FATO DE QUE, APÓS A ENTREGA DO EMPREENDIMENTO DESTINADO A FAIXA 1,5, O MUNICÍPIO TENHA DECIDIDO CONSTRUIR CASAS DA FAIXA 1 EM LOCAL PRÓXIMO, CABENDO DESTACAR QUE NÃO EXISTE IMPEDIMENTO LEGAL DE QUE, NA MESMA VIZINHANÇA, SEJAM CONSTRUÍDOS IMÓVEIS VINCULADOS AO MESMO PROGRAMA SOCIAL, MAS DESTINADOS A PÚBLICO COM CAPACIDADE FINANCEIRA DIFERENTE. COM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE PUBLICIDADE ENGANOSA POR FALTA DE ÁREA VERDE E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, A PROVA PERICIAL CONSTATOU QUE FORAM CONSTRUÍDOS, MAS QUE NÃO FOI DADO O DEVIDO CUIDADO AO LOCAL APÓS A ENTREGA DAS CASAS, MOMENTO EM QUE A INCORPORADORA NÃO ERA MAIS RESPONSÁVEL PELA SUA MANUTENÇÃO. REGISTRE-SE QUE TODAS AS RECLAMAÇÕES CONCERNENTES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS COMO ABASTECIMENTO DE ÁGUA, FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, COLETA DE LIXO, SEGURANÇA E TRANSPORTES PÚBLICOS SÃO DE RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONÁRIAS E DO MUNICÍPIO. NO CASO, NÃO FORAM CONSTATADOS QUAISQUER ERROS MATERIAIS OU PROMESSAS INVERÍDICAS NA OFERTA PUBLICITÁRIA, CUMPRINDO A RÉ EXATAMENTE COM O QUE FORA PACTUADO. DE OUTRO MODO, NOTA-SE QUE A CONSTRUTORA SE COMPROMETEU A CONCLUIR AS OBRAS NO PRAZO DE 15 MESES, CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO AUTOR COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, HAVENDO PREVISÃO DE PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS, NAQUELE FIRMADO ENTRE AS PARTES. O OUTRO PRAZO PREVISTO NO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE 24 MESES DEVE SER DESCONSIDERADA, A TEOR DO QUE DISPÕE O CDC, art. 47. ATRASO DE 9 MESES PARA ENTREGA DA OBRA, COMO ATESTADO PELO PERITO. PORTANTO, EM RAZÃO DE A PUBLICIDADE ENGANOSA NÃO ESTAR CONFIGURADA, BEM COMO QUE NÃO HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EM RELAÇÃO À CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO, NÃO HÁ FALAR-SE EM CONDENAÇÃO DA RÉ POR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL POR ESSES MOTIVOS. LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL INVERTIDA: NO QUE SE REFERE AO LUCRO CESSANTE, EM QUE PESE A LEI 11.977/2009 VEDAR A POSSIBILIDADE DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL ADQUIRIDO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO ANALISAR O TEMA 996, FIRMOU TESE JURÍDICA NO SENTIDO DE QUE, NO CASO DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL, O COMPRADOR DEVE SER INDENIZADO NA FORMA DE ALUGUEL MENSAL. A CORTE SUPERIOR, NO JULGAMENTO DO TEMA 971, TAMBÉM DEFINIU ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INVERSÃO, EM DESFAVOR DA CONSTRUTORA, DA CLÁUSULA PENAL ESTIPULADA EXCLUSIVAMENTE PARA O ADQUIRENTE, NOS CASOS DE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTRETANTO, NO JULGAMENTO DO TEMA 970, A CORTE SUPERIOR FIXOU A TESE DE QUE A CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA NÃO PODE SER CUMULADA COM LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ATRASO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS, DE FORMA QUE DESCABE A CONDENAÇÃO EM AMBAS AS VERBAS, DEVENDO PREVALECER A INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES, UMA VEZ QUE INEXISTE, NO CONTRATO, CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA EM DESFAVOR DA PARTE RÉ. ASSIM, NÃO PODE SER ACOLHIDA O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ À GUISA DE MULTA, CONCERNENTE À INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA NO CONTRATO, DEVENDO, NO ENTANTO, INDENIZAR A AUTORA POR LUCROS CESSANTES PELO PERÍODO DE 9 MESES, CONSIDERANDO O VALOR ATUAL DO ALUGUEL DO IMÓVEL. DANO MORAL (EM RAZÃO DO ATRASO) O DANO MORAL TEM SIDO ENTENDIDO COMO LESÕES A ATRIBUTOS DA ASSIM, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS QUE PERMITAM AFERIR A VIOLAÇÃO DE ALGUM DIREITO DA PERSONALIDADE DA DEMANDANTE SÓ PELO FATO DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, CONSUBSTANCIADO NO ATRASO DA ENTREGA DO IMÓVEL, O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL NÃO PODE SER ACOLHIDO EM RAZÃO DE TAL FATO. DISPOSITIVO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS E DADO PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS.

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Doc. VP 140.0933.5003.1600

92 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Dano moral. Cancelamento, sem notificação prévia, do plano de saúde mantido por mais de 20 (vinte anos), em razão de atraso no pagamento de uma mensalidade. Quantum indenizatório fixado com razoabilidade. Tese referente à impossibilidade de arbitramento do quantum indenizatório em salários mínimos. Vedação à inovação recursal.

«1.- A intervenção do STJ, Corte de caráter nacional, destinada a firmar interpretação geral do Direito Federal para todo o país e não para a revisão de questões de interesse individual, no caso de questionamento do valor fixado para o dano moral, somente é admissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindo o duplo grau de jurisdição, se mostre teratológico, por irrisório ou abusivo. ... ()

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Doc. VP 935.2641.7048.6217

93 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL: 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SUSTENTANDO QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 5) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Michael Douglas Soares Dal Bianco, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 394/413, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araruama, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhes as sanções de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 979.2130.1942.9467

94 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS. NO MÉRITO, SE PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 4) O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES GENÉRICAS DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; 5) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Rodrigo Rangel Gomes, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de Fls. 348/352, proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual condenou o nominado réu por infração ao Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, aplicando-lhes as sanções de 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 36 (trinta seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviço a comunidade e prestação pecuniária, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 180.4745.0002.3300

95 - STJ. Processo civil. Direito privado. Ação monitória. Recurso especial sem as guias ou comprovante de pagamento do preparo. Despacho determinando o pagamento em dobro. CPC/2015, CPC, art. 1.007, § 4º. Determinação não cumprida. Recurso especial deserto.

«I - Aplica-se ao caso o enunciado administrativo 3 da Súmula do STJ, segundo o qual: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015 ... ()

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Doc. VP 419.0338.9834.0802

96 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE -

Intimação da agravante para constituição de novos patronos depois da renúncia dos anteriores. Aviso de recebimento que retornou com a informação «mudou-se". NÃO CONHECIMENTO: A determinação para sanar a irregularidade de representação processual da recorrente não foi cumprida, nos termos do art. 932, parágrafo único do CPC. Dever da parte de manter seu endereço atualizado. Validade da intimação direcionada ao endereço constante dos autos. Diante da ausência de capacidade postulatória é o caso de não conhecimento do recurso. Arts. 76, §2º, I, 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC.... ()

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Doc. VP 805.9513.1406.7176

97 - TJSP. Estabelecimento de Ensino - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais julgada improcedente - - Apelo da autora - CDC - Aplicação - Inversão do ônus da prova - Necessidade - Dados coligidos aos autos dão conta de que a autora cumpriu os requisitos necessários à obtenção do benefício consistente no «Programa UNIESP - PAGA, dentre os quais o de realizar serviço social voluntário ao longo do curso e obter excelência acadêmica. De fato, o arcabouço documental que instruiu a contestação, especificamente o histórico escolar comprova que a autora obteve um bom aproveitamento escolar, cujas notas variam, em sua maioria, entre 7,00 e 10,00, sendo certo, por outro lado, que a aluna foi aprovada em todas as matérias. Logo, atingiu o critério exigido pela instituição de ensino para sua habilitação. Outrossim, tratando-se de relação de consumo, dada a omissão do contrato em estabelecer parâmetro objetivo de excelência, não se afigura admissível, após a contratação, exigir-se da aluna nota não inferior a 07 ou 08, por exemplo, sob pena de legitimar alteração unilateral do ajuste pelo fornecedor após a sua celebração, o que é vedado pelo CDC, art. 51, XIII. De rigor observar que o CDC, art. 47 estabelece que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor - Prestação de atividades de responsabilidade social - Documentos carreados aos autos, comprovam realização de atividade de responsabilidade social durante o período final da graduação. Instituição de ensino que sequer notificou a aluna acerca de inconsistência ou suposta pendência administrativa para fins de concessão do FIES. A bem da verdade, permaneceu recebendo normalmente os relatórios, inclusive com atraso, até a conclusão do curso. E tal advertência se mostrava imprescindível in casu, de modo a cientificar a aluna que os trabalhos voluntários, da forma como realizada, seriam inócuos para fins de concessão do benefício, tendo em vista a existência do suposto entrave à concessão do FIES. De fato, pois a partir de tal informação a autora poderia optar em continuar ou não a realizar os referidos trabalhos voluntários e, inclusive, continuar ou não a cursar a faculdade, pois teria sido cientificada de que a ré não arcaria com o FIES. Contudo, não foi o que aconteceu in casu, gerando na aluna a expectativa de que sua situação administrativa junto à ré estaria em ordem e o benefício vigorando normalmente. Nessa toada, forçoso convir que a omissão perpetrada pela ré ao deixar de alertar a aluna, recebendo normalmente os relatórios, sem qualquer observação ou aviso acerca de eventual pendência administrativa em relação aos meses anteriores, afrontou o princípio da boa-fé objetiva, que deve reger os contratos. Destarte, a suplicada deve arcar, com a obrigação de fazer, consistente na quitação do financiamento estudantil (FIES). - Danos morais - Ocorrência - Dúvida não há de que a apelada foi a responsável pela negativação do nome da autora, na medida em que deixou de cumprir sua obrigação contratual, o que ensejou o débito junto ao Banco do Brasil. Recurso provido, para julgar procedente ação.

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Doc. VP 241.0310.7288.4458

98 - STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento para subida de recurso especial. Inclusão do nome do autor em cadastro de restrição ao crédito. Comunicação prévia efetivada com base em simples postagem de carta remetida ao consumidor. Inteligência da súmula 83/STJ. Recurso que não logra infirmar os fundamentos da decisão agravada. Improvimento.

I - A orientação iterativa nesta Corte é a de que cabe aos bancos de dados e cadastros de inadimplentes apenas a anotação das informações passadas pelos credores, não sendo de sua alçada a confirmação dos dados fornecidos.... ()

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Doc. VP 289.9858.6352.3720

99 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INÉRCIA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA.

-

Trata-se de apelação interposta pela instituição financeira, parte autora, contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de abandono da causa pelo demandante, com base no CPC, art. 485, III. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2971.1359

100 - STJ. Recurso especial. Ação de cobrança. Abandono da causa. Extinção do processo. Intimação. Correios. Edital. Endereço insuficiente. Mudança de endereço. Não comprovada. Presunção de validade. Inexistente.

1 - Ação de cobrança ajuizada em 14/05/2009, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 01/02/2023 e concluso ao gabinete em 22/08/2023. ... ()

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