Jurisprudência sobre
aviso cumprido em casa
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101 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
INTERRUPÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. Aparte ré incluiu aviso de débito referente ao mês de maio de 2022 na fatura emitida em 03/07/2022, procedendo à interrupção do serviço no dia 12/07/2022. Consta que o autor efetuou o pagamento da referida fatura em 26/07/2022. ... ()
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102 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Ausência de afronta ao CPC/1973, art. 535. Indenização por danos morais. Não cabimento. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Notificação prévia comprovada. Revisão. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Regimental não provido.
«1. A omissão a que se refere o inciso II do CPC/1973, art. 535é aquela que recai sobre ponto que deveria ter sido decidido e não o foi, e não sobre os argumentos utilizados pelas partes. No caso, o Tribunal de origem manifestou-se sobre a questão apontada omissa, apenas não vindo a decidir no sentido pretendido pelo recorrente, o que não configura vício de omissão. ... ()
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103 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. AMBOS OS RÉUS FORAM CONDENADOS POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO FORMAL À PENA DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, E PAGAMENTO DE 1.400 (UM MIL E QUATROCENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. A DEFESA COMUM DOS RÉUS RECORRE ARGUINDO A NULIDADE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PELA AUSÊNCIA DO PRÉVIO AVISO QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO E PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO, COM BASE NO ART. 386, II, V E VII E DO CPP. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DAS PENAS NO MÍNIMO LEGAL; A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06; CONVERSÃO DA PPL EM PRD; FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO; REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por isso, deve ser conhecido. Não merece acolhida o argumento de nulidade da confissão informal, ante a ausência de advertência sobre o direito de ficar em silêncio. Nos termos da jurisprudência do STJ, a ausência de prévia advertência acerca do direito de permanecer calado é capaz de gerar apenas nulidade relativa, dependendo de comprovação de efetivo prejuízo. De início, registra-se que as preliminares alegadas pela Defesa serão analisadas. In casu, não se vislumbra qualquer prejuízo, pois há elementos probatórios convincentes e suficientes amparando as condenações, dado que as defesas foram exercidas de modo pleno e em atendimento ao devido processo legal, respeitados os direitos à ampla defesa e ao contraditório. Ressalta-se que as condenações não se deram em consequência da eventual confissão, mas pela prova colecionada aos autos, em especial o auto de prisão em flagrante o auto de apreensão, assim como pelo laudo de exame de entorpecentes conclusivo acerca da natureza entorpecente da substância apreendida, bem como pelos depoimentos prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido, a Corte Superior entende pela inexistência de nulidade por descumprimento do Aviso de Miranda se o réu «teve seu direito de permanecer em silêncio assegurado perante a autoridade policial, bem como em juízo, sendo certo que os questionamentos realizados pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante não têm o condão de tornar nula a condenação, ainda mais porque nem sequer se demonstrou eventual prejuízo para o acusado, que foi condenado com base em elementos de prova devidamente produzidos no crivo do contraditório judicial, assegurada a ampla defesa (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Des. Conv.), Quinta Turma, julgado em 4/10/2022). Diante da prova coligida, não há dúvidas quanto às condutas criminosas praticadas pelos apelantes. A denúncia dá conta de que no dia 23 de junho de 2023, por volta das 17 horas, na Rua Ari Barroso, próximo ao número 154, no bairro Santa Inês, Comarca de Volta Redonda, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações entre si e com outros indivíduos ainda não identificados, todos integrantes da facção criminosa conhecida como «Comando Vermelho (C.V.), traziam consigo, vendiam e expunham a venda drogas, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A peça exordial ainda dá conta de que desde data que não se pode precisar, mas certo que até o dia 23 de junho de 2023, inclusive, na Comarca de Volta Redonda, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, associaram-se entre si e a outros indivíduos não identificados, todos integrantes da facção criminosa «Comando Vermelho (C.V.), para o fim de praticarem, reiteradamente ou não, crimes de tráfico ilícito de drogas no Município de Volta Redonda, mais precisamente no bairro Santa Inês, unindo recursos e esforços com vistas à fabricação, ao armazenamento, à guarda, à preparação e à venda de drogas. Do compulsar dos autos vê-se que a materialidade, como a autoria dos delitos imputados aos réus restaram evidenciadas pelo auto de prisão em flagrante o auto de apreensão, assim como pelo laudo de exame de entorpecentes conclusivo acerca da natureza entorpecente da substância apreendida e identificada como: Material 1: 810 Mililitro(s) de Solvente Organoclorado; Material 2: 3 Litro(s) de Solvente Organoclorado; Material 3: 30 Grama(s) de Cocaína (pó); Material 4: 2 Grama(s) de COCAÍNA (CRACK). Quanto ao mais, constam os depoimentos prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Os réus exerceram o direito constitucional de permanecerem em silêncio. Não prospera a pretensão absolutória relativa ao crime de tráfico de entorpecentes. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Os depoimentos dos policiais são firmes e coerentes não apenas entre si, mas com o vertido em sede policial, além de harmônicos à prova documental, em especial o auto de apreensão e o laudo de exame de entorpecente. De outro lado, inexistem nos autos quaisquer mínimos indícios de que os agentes quisessem prejudicar o acusado, de modo que caberia à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). Ainda, quanto ao delito de tráfico de entorpecentes, da prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, extrai-se que os policiais, Marcelo e Keitton, confirmaram que receberam a informação de populares que dava conta de que dois indivíduos estavam traficando drogas na localidade, que já é conhecida pela guarnição policial. Recordaram que, ao chegarem ao local, confirmaram a veracidade das informações recebidas, pois viram os denunciados em atividade típica de traficância, consistente na rotatividade de pessoas que iam até eles, recebiam algo e os ora apelantes entregavam algo em troca para aquelas pessoas. O caso em exame reflete o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70, bem como pela jurisprudência das Cortes Suprema e Superior de Justiça. Cumpre observar, ademais, que a defesa técnica, por sua vez, não trouxe aos autos os elementos suficientes a descaracterizar o conjunto fático probatório que foi amealhado, conforme determina a regra do CPP, art. 156, tentando apenas desconstituir a narrativa dos agentes da lei em versão isolada ao conjunto de provas, sem lograr comprovar que estes tinham algum interesse em apontar situação inexistente, incriminando um inocente. Nesse aspecto, os policiais foram uníssonos em dizer que os réus não eram, anteriormente, conhecidos. Escorreito, portanto, o juízo de censura referente ao delito de tráfico de drogas. Não assiste razão à defesa em seu pleito absolutório, relativo ao crime de associação ao tráfico de drogas. In casu, a materialidade e autoria restaram comprovadas pelo robusto caderno probatório já delineado linhas atrás. No que diz respeito ao delito imputado aos ora apelantes, vale reproduzir a prova testemunhal obtida em juízo, no sentido de que o local da abordagem, conhecido como ponto de venda de drogas, é dominado pela facção Comando Vermelho. Além disso, as drogas, tais como crack, cocaína e cheirinho da loló, estavam em embalagens individualizadas e com etiquetas contendo valor e especificações da facção predominante no local. Em adicional, foram apreendidos 4 (quatro) unidades de rádios de comunicação, artefato usualmente utilizado em associação para a prática de tráfico de drogas. Cumpre destacar que o local é controlado pela facção criminosa «Comando Vermelho, o que demonstra que os réus se associaram a outros indivíduos não identificados com o fim de praticar, de forma reiterada ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A associação dos ora apelantes para a prática do ilícito de tráfico de drogas é evidente, dado o exercício da venda do material ilícito que resultou na prisão dos réus. Tal comportamento contribui de forma consciente e eficaz para a prática da mercancia de drogas, sendo certo que a atuação deles era primordial para o sucesso da associação criminosa por eles integrada. Destarte, ao contrário do alegado pela defesa, encontram-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade é a autodenominada «Comando Vermelho"; 3) Os recorrentes foram flagrados com objetos tipicamente usados com a finalidade de avisar aos traficantes sobre a chegada da Polícia ao local e sobre a movimentação na localidade («Radinho); 4) o local do flagrante é conhecido ponto de venda de drogas. As provas colhidas encontram-se em perfeita harmonia com os depoimentos das testemunhas de acusação prestados na fase policial e posteriormente colhidos sob o crivo do contraditório e ampla defesa, encaixando-se perfeitamente ao caso concreto a fundamentação efetivada pelo magistrado. Observa-se, portanto, que os fatos conhecidos e provados, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, bem como pelas regras de experiência comum, subministrada pelo que comumente ocorre, nos termos do disposto no CPC, art. 375, levam à certeza de que os recorrentes estavam associados entre si e a outros traficantes da localidade, com patente animus associativo para a prática do tráfico de drogas, nos exatos termos da Lei 11.343/06, art. 35, hipótese não afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Nesse viés, aliás, é importante destacar o posicionamento do STJ apontando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos (STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares, 5ª T. HC 478822/RJ, julgado em 05.02.2019). Ou seja, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ, Rel. Min. Antônio Saldanha, 6ª T. HC 492528, julg. em 28.02.2019), de modo que, em situações como a presente, não se tolera qualquer tipo de ingerência, oposição ou concorrência, seja de outras facções, quanto mais de alguns indivíduos atuando de per si. Em tal cenário, a prisão em local conhecido como ponto de venda de drogas, em posse de drogas e radiocomunicador, adido às declarações uníssonas das testemunhas policiais e da prova documental, tudo se sobrepõe nos autos à negativa efetivada pelos apelantes, assim comprovando a integração à associação para o tráfico de drogas com os outros traficantes da localidade, com funções específicas e perene vínculo associativo. Assim, não há como se acatar o pleito absolutório, portanto correta a condenação pelo crime do art. 35, c/c o art. 40, IV da Lei 11.343/06. Examinado, nesses termos, o juízo de condenação, passa-se ao exame da dosimetria. I - Réu Luís Fernando: 1 - Do delito de tráfico de entorpecentes: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária, ante a necessária observância ao princípio da proporcionalidade. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, foi corretamente afastado o benefício da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante da quantidade e diversidade das drogas arrecadadas, o que demonstra que o réu se dedicava às atividades criminosas, não se tratando de um traficante episódico, ocasional, fazendo do tráfico o seu meio de vida e que esta atividade ocorreria, ao menos, por algum período, e não simplesmente naquele dia. Cumpre observar que, também deve ser afastado o pedido defensivo que diz respeito ao reconhecimento do tráfico privilegiado, pois, em que pese ser primário e portador de bons antecedentes, não ficou evidenciado que o réu não se dedica à atividade criminosa. A variedade de drogas e o rádio transmissor que o recorrente detinha indica que ele poderia sim se dedicar à atividade criminosa de tráfico, razão pela qual, também foi condenado por associação ao tráfico e não preenche os requisitos necessários ao reconhecimento da referida causa de diminuição de pena. Destarte, a pena é mantida, tal como nas fases anteriores, em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária. 2 - Do crime de associação ao tráfico: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa, conforme constou na sentença. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição a pena é mantida em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1398 (mil trezentos e noventa e oito) dias-multa, no valor mínimo unitário. O regime para cumprimento inicial da pena é o fechado, nos termos do art. 33, § 2º «a, é o fechado, eis que a pena total excede a 8 (oito) anos. II - Réu Nathaniel Abbydu: 1 - Do delito de tráfico de entorpecentes: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária, ante a necessária observância ao princípio da proporcionalidade. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, foi corretamente afastado o benefício da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante da quantidade e diversidade das drogas arrecadadas, o que demonstra que o réu se dedicava às atividades criminosas, não se tratando de um traficante episódico, ocasional, fazendo do tráfico o seu meio de vida e que esta atividade ocorreria, ao menos, por algum período, e não simplesmente naquele dia. Cumpre observar que, também deve ser afastado o pedido defensivo que diz respeito ao reconhecimento do tráfico privilegiado, pois, em que pese ser primário e portador de bons antecedentes, não ficou evidenciado que o réu não se dedica à atividade criminosa. A variedade de drogas e o rádio transmissor que o recorrente detinha indica que ele poderia sim se dedicar à atividade criminosa de tráfico, razão pela qual, também foi condenado por associação ao tráfico e não preenche os requisitos necessários ao reconhecimento da referida causa de diminuição de pena. Destarte, a pena é mantida, tal como nas fases anteriores, em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária. 2 - Do crime de associação ao tráfico: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa, conforme constou na sentença. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição a pena é mantida em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1398 (mil trezentos e noventa e oito) dias-multa, no valor mínimo unitário. O regime para cumprimento inicial da pena é o fechado, nos termos do art. 33, § 2º «a, eis que a pena total excede a 8 (oito) anos. Conforme sinalizado na sentença, os réus não preenchem os requisitos para a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, tampouco estão presentes os requisitos da suspensão condicional da pena, nos moldes do CP, art. 77. No mesmo contexto, o pleito de recorrer em liberdade não merece acolhida. Os apelantes responderam à ação penal presos preventivamente, inexistindo qualquer mudança fática afastando a higidez do decreto de constrição cautelar. Ademais, não há sentido em conceder-lhes tal direito com um juízo de reprovabilidade, ainda que provisório, já formado, conforme decidido pela Corte Suprema: «(...) não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar (STF, HC 89.824/MS, 28/08/08). No que concerne à gratuidade de justiça, a condenação ao pagamento das custas do processo é ônus da sucumbência que deve ser carreado ao vencido na demanda, ex vi do CPP, art. 804, norma cogente dirigida ao juiz, que não poderá negar-lhe vigência. Eventuais pleitos nessa seara deverão ser endereçados ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. Quanto ao prequestionamento trazido, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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104 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA.
I.Caso em Exame ... ()
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105 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Sentença de extinção, sem resolução do mérito, por abandono da causa (CPC/2015, art. 485, III) - Pleito de concessão da justiça gratuita em sede recursal - Possibilidade de concessão desde que comprovada a incapacidade financeira de suportar os encargos do processo - Documentos apresentados que justificam a concessão da benesse à autora/apelante - Abandono da causa - Verificação - Expedição de correspondência de intimação à autora para dar andamento ao processo, sob pena de extinção - Aviso de recebimento devolvido negativo com a rubrica «mudou-se - Mudança de endereço que não foi informada ao juízo - Descumprimento da obrigação do art. 77, V do CPC - Validade da intimação, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 274. Abandono da causa configurado, cumprida a norma do § 1º do CPC, art. 485 - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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106 - TJPE. Consumidor. Recurso de agravo. Decisão terminativa em apelação cível. Suspensão de energia elétrica. Ausência de demonstração da notificação prévia do autor. Fatura paga três dias úteis antes do corte. Ilegalidade da conduta da ré. Dano moral configurado. Quantum indenizatório. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Manutenção. Agravos improvidos.
«1. Insurge-se a Agravante contra a decisão terminativa que negou seguimento ao apelo por ela interposto, ante sua manifesta improcedência e contrariedade à jurisprudência desta Egrégia Corte e do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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107 - TJSP. Cerceamento de defesa. Não configuração. Controvérsia que recai sobre matéria de fato que deveria ter sido objeto de prova documental. Descontentamento com a seguradora, de outro lado, que não justifica a cessação dos pagamentos.
Plano de saúde. Ação monitória tendente à satisfação dos débitos referentes aos dois meses consecutivos, anteriores ao cancelamento do contrato, que alegadamente deixaram de ser pagos pela segurada, acrescidos da multa estipulada para o caso de rescisão antecipada. Parcial procedência. Recurso principal interposto pela ré, buscando afastar a condenação ao pagamento de qualquer quantia. Recurso adesivo interposto pela autora, visando à cobrança da multa contratual estipulada. Ré que não se desincumbiu de comprovar que formalizou solicitação administrativa de cancelamento com a antecedência exigida na normativa vigente. Situação distinta à experimentada pelo consumidor que, mesmo cumprindo com os requisitos e prazos contratuais, é impedido de resilir o contrato sem ônus. Demandada, ademais, que admite que por liberalidade deixou de pagar os prêmios objeto da cobrança, acreditando que o contrato havia sido cancelado, deixando, porém, de trazer qualquer documento apto a respaldar a sua alegação. Aplicação das regras de distribuição do ônus probatório que determinam a rejeição da tese da embargante. Juros e correção monetária, porém, que devem incidir desde a data da atualização do débito no valor mencionado pela sentença (R$ 6.140,15), isto é, 28 de fevereiro de 2021. Apelação principal neste ponto provida. Multa contratual para a rescisão antecipada dos contratos de plano e seguro saúde. Descabimento. Decisão proferida na Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.5101, com efeitos erga omnes em todo o território nacional, que assentou a abusividade da imposição de multa e prazo mínimo, o que se convencionou chamar de «aviso prévio". Jurisprudência que vem assentando a inexigibilidade de valores das mensalidades/prêmios posteriores à comunicação de uma das partes de resilir o contrato. ANS que confirmou a invalidação do dispositivo fundante da cobrança (art. 17 da Resolução Normativa 195/2009). Apelação adesiva desprovida. Sentença apenas em parte reformada. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para alterar o termo inicial de incidência dos juros e da correção monetária incidente sobre o débito judicial. RECURSO ADESIVO DESPROVID(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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108 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - Conforme consigna a decisão monocrática, no caso concreto, o TRT reconheceu a culpa in vigilando do ente público, a partir da valoração das provas produzidas, sem tecer considerações sobre ônus da prova. A Turma julgadora registrou o seguinte: « a Petrobras trouxe ao feito vários documentos juntados com sua contestação, os quais dão conta do descumprimento reiterado das normas trabalhistas por parte da primeira acionada. Mas, destaco aqui, que os documentos anexados relatam apenas que providências foram adotadas pela empresa tomadora em face do descumprimento contratual da prestadora de serviços, mas sem qualquer efetividade, naquilo que evidencia a morosidade negligente da segunda acionada, que, inclusive, embora tenha tomado ciência das condutas ilícitas da empresa terceirizada em 05/2018, somente iniciou as providências para a rescisão do respectivo contrato em 11/2018, com a emissão da notificação específica, cuja repercussão, também, tardou a ocorrer, visto que o autor continuou a laborar, cumprindo o aviso-prévio (ID. e7ded8d), com saída em janeiro 2019, quando já se encontrava próximo o termo final do contrato firmado entre as empresas reclamadas, iniciado em 03/03/2018 e com data de término prevista para 02/03/2019, como sabido. Nesse diapasão, resta configurada a conduta culposa da Administração, notadamente, na modalidade da culpa in vigilando (na fiscalização/vigilância na execução do contrato), que emerge dos autos pelo teor dos documentos examinados, demonstrando que a conduta negligente da Petrobras possibilitou a reiteração do ilícito trabalhista pela empresa prestadora de serviços. O que se tem nos autos, de concreto, é que a administração pública teve ciência do reiterado descumprimento de deveres trabalhistas relativamente ao contrato de terceirização entabulado e, apesar disso, permaneceu inerte «. 4 - Diante do quadro fático registrado no acórdão recorrido, tem-se que o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, conforme assentado na decisão monocrática. 5 - Agravo a que se nega provimento.
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109 - TJSP. APELAÇÃO -
Prestação de Serviços - Administração de rede social - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Desabilitação sem prévio aviso e motivo aparente das contas profissionais da autora na plataforma Instagram - Relação de consumo - Ré que não se desincumbiu do ônus de comprovar a legitimidade da suspensão/desabilitação - Falha na prestação de serviços configurada - Obrigação de restabelecer a conta que foi cumprida pela empresa ré somente após a propositura da ação - Responsabilidade objetiva da fornecedora de serviços (CDC, art. 14) - Ausência de excludente de responsabilidade - Reparação civil devida - Dano moral caracterizado decorrente do serviço falho prestado, cujo prejuízo é presumido - Indenização arbitrada em R$ 8.000,00, que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e as peculiaridades do caso - Precedentes desta C. Câmara de Direito Privado - Sentença reformada - Recurso provido... ()
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110 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou procedente em parte o pedido, condenando a ré Gol Linhas Aéreas S/A a restituir o valor total das passagens adquiridas, mas que indeferiu a pretensão de indenização por danos morais. O autor sustenta que a empresa aérea cancelou deliberadamente o voo, sem prévio aviso ou justificativa, em razão de alteração solicitada às vésperas da viagem por conta do diagnóstico de COVID-19 em seu filho, impossibilitando o embarque. ... ()
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111 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. MINHA CASA MINHA VIDA. NOVO HORIZONTE RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PUBLICIDADE ENGANOSA. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL.
CASO EM EXAME NARRA A PARTE AUTORA TER ADQUIRIDO UMA CASA NO VALOR DE R$ 115.000,00 DESTINADA À FAIXA 1,5 DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, MAS, NO MESMO EMPREENDIMENTO, FORAM CONSTRUÍDAS UNIDADES DESTINADAS À FAIXA 1, O QUE CAUSOU SUA DESVALORIZAÇÃO. ADUZ QUE O IMÓVEL FOI ENTREGUE COM 14 MESES DE ATRASO, RECLAMANDO AINDA QUE O LOTEAMENTO NÃO POSSUI A INFRAESTRUTURA ANUNCIADA, QUE HÁ VÍCIOS CONSTRUTIVOS E BAIXA QUALIDADE DOS MATERIAIS UTILIZADOS, RAZÃO PELA QUAL REQUER INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. INSTRUÍDO O FEITO, FOI PROFERIDA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE: A) INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL NO VALOR DE R$ 3.300,00; B) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, EM RAZÃO DA PUBLICIDADE ENGANOSA E DOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS, NO MONTANTE DE R$ 20.000,00; C) INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, CONSISTENTE NO VALOR MENSAL DE R$ 1.150,00, NO PERÍODO DE 30/03/2019 A 23/08/2019; D) CLÁUSULA PENAL PREVISTA NO CONTRATO, NO VALOR DE R$ 2.300,00, E) CUSTAS E HONORÁRIOS. EM TODOS OS VALORES CONDENATÓRIOS, FORAM PREVISTOS ACRÉSCIMOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A INCORPORADORA RÉ TERIA FALHADO NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, AO CONSTRUIR IMÓVEL DE BAIXA QUALIDADE, PRATICAR PROPAGANDA ENGANOSA QUANDO DA VENDA E POR TER ATRASADO A ENTREGA DO BEM. A RÉ ALEGA QUE NÃO PRATICOU ILÍCITO QUE ACARRETE SUA CONDENAÇÃO NOS AUTOS E, SE ASSIM NÃO SE ENTENDER, REQUER A REDUÇÃO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS FIXADOS NA SENTENÇA, ENQUANTO O AUTOR, EM SEU RECURSO, PLEITEIA A MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO, PARA QUE SEJA ANULADO O LAUDO PERICIAL, APROVEITANDO O PRODUZIDO EM OUTRO PROCESSO, OBJETIVANDO O AUMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO REFERENTE À DEPRECIAÇÃO DO BEM. RAZÕES DE DECIDIR RECURSOS QUE SERÃO ANALISADOS EM CONJUNTO. APELANTE/RÉ QUE, INICIALMENTE, REQUER QUE SE ANULE A DECISÃO RECORRIDA, POR TER A SENTENÇA SE BASEADO, EXCLUSIVAMENTE, NO LAUDO PERICIAL, PARA FIRMAR O CONVENCIMENTO SOBRE A DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL, SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO AS ALEGAÇÕES SUSCITADAS PELA EMPRESA. SEM RAZÃO. ASSIM É PORQUE EVENTUAL VÍCIO CONTIDO NA DECISÃO RECORRIDA PODERÁ SER SANADO NO JULGAMENTO DO RECURSO, CONSIDERANDO O CARÁTER INTEGRATIVO DA APELAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO DO REQUERIMENTO DE ANULAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MERO INCONFORMISMO. NO MÉRITO, A TESE AUTORAL DE PUBLICIDADE ENGANOSA SE FUNDAMENTA NO FATO DE QUE O EMPREENDIMENTO NÃO POSSUI ÁREAS VERDES E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, NÃO POSSUI AVENIDA DE PISTA DUPLA PARA ACESSO AO RESIDENCIAL, BEM COMO NO FATO DE QUE NÃO TERIA SIDO NOTICIADO QUE HAVERIA CONSTRUÇÕES DE CASAS DA FAIXA 1 NO MESMO LOCAL EM QUE FORAM CONSTRUÍDAS AS CASAS DA FAIXA 1,5, SENDO UM DESSE MODELO QUE ELE ADQUIRIU. EMBORA SE COMPREENDA O DESCONFORTO DA PARTE AUTORA COM A SITUAÇÃO, O FATO DE TEREM SIDO CONSTRUÍDAS CASAS POPULARES EM LOCAL PRÓXIMO AO EMPREENDIMENTO NO QUAL RESIDE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA PUBLICIDADE ENGANOSA, MESMO PORQUE O PROJETO DE CONSTRUÇÃO DAS CASAS POPULARES É IMPLEMENTADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL, SENDO A CONSTRUTORA MERA EXECUTORA. TAMBÉM NÃO SE VERIFICA A OCORRÊNCIA DE PUBLICIDADE ENGANOSA PELO SIMPLES FATO DE QUE, APÓS A ENTREGA DO EMPREENDIMENTO DESTINADO A FAIXA 1,5, O MUNICÍPIO TENHA DECIDIDO CONSTRUIR CASAS DA FAIXA 1 EM LOCAL PRÓXIMO, CABENDO DESTACAR QUE NÃO EXISTE IMPEDIMENTO LEGAL DE QUE, NA MESMA VIZINHANÇA, SEJAM CONSTRUÍDOS IMÓVEIS VINCULADOS AO MESMO PROGRAMA SOCIAL, MAS DESTINADOS A PÚBLICO COM CAPACIDADE FINANCEIRA DIFERENTE. COM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE PUBLICIDADE ENGANOSA POR FALTA DE ÁREA VERDE E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, A PROVA PERICIAL CONSTATOU QUE FORAM CONSTRUÍDOS, CONCLUINDO PELA POSSIBILIDADE DE QUE AS ÁREAS VERDES PERECERAM POR FALTA DE MANUTENÇÃO. ENTRETANTO, COMO O EMPREENDIMENTO JÁ FOI ENTREGUE, A MANUTENÇÃO PASSOU A SER DA PREFEITURA OU DE EVENTUAL CONDOMÍNIO INSTALADO NO LOCAL E NÃO MAIS DA INCORPORADORA. REGISTRE-SE QUE TODAS AS RECLAMAÇÕES CONCERNENTES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS COMO ABASTECIMENTO DE ÁGUA, FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, COLETA DE LIXO, SEGURANÇA E TRANSPORTES PÚBLICOS SÃO DE RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONÁRIAS E DO MUNICÍPIO. NO CASO, NÃO FORAM CONSTATADOS QUAISQUER ERROS MATERIAIS OU PROMESSAS INVERÍDICAS NA OFERTA PUBLICITÁRIA, QUE CUMPRIU EXATAMENTE OS SEUS TERMOS, SENDO CERTO QUE HÁ AVISO NO MATERIAL PUBLICITÁRIO DE QUE AS IMAGENS DISPONIBILIZADAS SÃO MERAMENTE ILUSTRATIVAS. NÃO HÁ AINDA COMPROVAÇÃO AINDA DE QUE TERIA SIDO PROMETIDO A CONSTRUÇÃO DE PISTAS DUPLAS NO LOCAL, SENDO QUE AS IMAGENS DAS RUAS QUE O AUTOR TRAZ EM SUA PETIÇÃO INICIAL E AS QUE CONSTAM NO LAUDO INDICAM A CONSTRUÇÃO DE PISTAS SIMPLES. ALEGAÇÃO DE PUBLICIDADE ENGANOSA QUE SE REJEITA. DE OUTRO MODO, NOTA-SE AS PARTES CELEBRARAM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE AUTÔNOMA A SER CONSTRUÍDA NO REGIME DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA E A CONSTRUTORA COMPROMETEU-SE A CONCLUIR AS OBRAS NO PRAZO DE 15 MESES, CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO AUTOR COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, HAVENDO PREVISÃO DE PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS PARA A ENTREGA, NAQUELE FIRMADO ENTRE AS PARTES. O CONTRATO DE FINANCIAMENTO FOI REALIZADO EM 29/3/2017, SENDO QUE A UNIDADE DEVERIA TER SIDO ENTREGUE AO ADQUIRENTE ATÉ 29/12/2018, JÁ SOMADO O PRAZO DE TOLERÂNCIA, MAS SÓ HOUVE A ENTREGA DAS CHAVES EM 24/8/2019. ASSIM, RESTOU COMPROVADA A MORA DA RÉ. DANO MORAL: FORÇOSO RECONHECER QUE O PRAZO DE ENTREGA DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO É UM DOS FATORES PRIMORDIAIS A SEREM CONSIDERADOS PELOS CONSUMIDORES QUANDO DA AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL, TENDO O ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA ADQUIRIDA SIDO DE APROXIMADAMENTE 8 MESES, CAUSADO AO CONSUMIDOR DESGASTE EMOCIONAL, DANDO AZO À COMPENSAÇÃO PLEITEADA. NO TOCANTE AO SEU QUANTUM, É PRECISO ANALISAR AS PROVAS DO DANO EXTRAPATRIMONIAL COM CERTA PONDERAÇÃO, MORMENTE POR SE TRATAR DE FATOS DE DIFÍCIL COMPROVAÇÃO, POIS O DANO MORAL REPERCUTE NA ESFERA ÍNTIMA DA VÍTIMA. O DANO MORAL É REVESTIDO DE UM CARÁTER SUBJETIVO, CARACTERIZADO PELO QUE A DOUTRINA CHAMA DE DOR NA ALMA, NO ÂMAGO DO SER HUMANO, CONSISTENTE EM SOFRIMENTO, DOR, CONSTRANGIMENTO, VEXAME, TANTO PERANTE O MEIO SOCIAL EM QUE VIVE TANTO EM RELAÇÃO A SI PRÓPRIO. MISTER DESTACAR AINDA QUE, A INDENIZAÇÃO NÃO TEM CUNHO RESSARCITÓRIO, MAS FINALIDADE DE GERAR ALGUM CONFORTO PARA QUEM SOFREU A LESÃO E PUNIR O OFENSOR. NESSA TOADA, É IMPORTANTE QUE A QUANTIA ARBITRADA NÃO IMPLIQUE O ENRIQUECIMENTO OU EMPOBRECIMENTO SEM CAUSA DAS RECÍPROCAS PARTES, NÃO PERCA A HARMONIA COM A NOÇÃO DE PROPORCIONALIDADE DA LESÃO, TENHA O CONDÃO DE INDENIZAR ADEQUADAMENTE O DANO PROVOCADO E NÃO ULTRAPASSE A COMPENSAÇÃO DO MAL SUPORTADO. ASSIM, LEVANDO-SE EM CONTA AS CONSIDERAÇÕES ACIMA E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, TENHO QUE O VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA A TÍTULO DE DANO MORAL DEVE SER REDUZIDO PARA R$ 3.000,00, QUE SE COADUNA MAIS COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, ATÉ PORQUE NÃO CONSTA NOS AUTOS QUE O AUTOR TENHA FICADO SEM UM IMÓVEL PARA RESIDIR DURANTE A MORA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES, MULTA CONTRATUAL INVERTIDA E INDENIZAÇÃO PELA DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL: NO QUE SE REFERE AO LUCRO CESSANTE, EM QUE PESE A LEI 11.977/2009 VEDAR A POSSIBILIDADE DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL ADQUIRIDO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO ANALISAR O TEMA 996, FIRMOU TESE JURÍDICA NO SENTIDO DE QUE, NO CASO DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL, O COMPRADOR DEVE SER INDENIZADO NA FORMA DE ALUGUEL MENSAL. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO TEMA 971, TAMBÉM DEFINIU ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INVERSÃO, EM DESFAVOR DA CONSTRUTORA, DA CLÁUSULA PENAL ESTIPULADA EXCLUSIVAMENTE PARA O ADQUIRENTE, NOS CASOS DE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTRETANTO, NO JULGAMENTO DO TEMA 970, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIXOU A TESE DE QUE A CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA NÃO PODE SER CUMULADA COM LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ATRASO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS, DE FORMA QUE DESCABE A CONDENAÇÃO EM AMBAS AS VERBAS, DEVENDO PREVALECER A INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES, UMA VEZ QUE INEXISTIA, NO CONTRATO, CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA EM DESFAVOR DA PARTE RÉ. ASSIM, DEVE SER AFASTADA A INDENIZAÇÃO À GUISA DE MULTA CONCERNENTE À INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA NO CONTRATO, MANTENDO-SE, A INDENIZAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA DEPRECIAÇÃO DO IMÓVEL, DADO QUE O FATO NÃO É DE RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ. DISPOSITIVO SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO EM PARTE O DA RÉ, PARA REDUZIR O VALOR COMPENSATÓRIO PARA R$ 3.000,00 E AFASTAR SUA CONDENAÇÃO EM MULTA CONTRATUAL E PELA DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL E DESPROVER O DO AUTOR.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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112 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de Obrigação de Fazer - Cumprimento de sentença - Decisão que determinou intimação pessoal da autora, por carta com aviso de recebimento, para que no prazo de 15 dias franqueie acesso ao local para início das obras, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, uma vez que a multa outrora fixada não foi suficiente para cumprimento da decisão judicial proferida, limitada a R$ 100.000,00, sem prejuízo de majoração em caso de recorrente descumprimento - Inconformismo do executado - Descabimento - Caso em que incumbe ao executada, ora agravante, cumprir as determinações judiciais que lhe são impostas, consubstanciada, na autorização de ingresso/entrada de prestadores/prepostos da exequente para a construção da torre A, sem embaraços ou entraves - Recurso desprovido... ()
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113 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ARGUMENTANDO-SE A NULIDADE DAS PROVAS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, DA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, E POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO, ALÉM DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, COM APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Douglas Barreto Soares de Souza Azeredo, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o mesmo, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 14 (quatorze) anos e 07 (sete) meses de reclusão e pagamento de 1.880 (mil, oitocentos e oitenta) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()
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114 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 28 DA MESMA LEI. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 5) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; 6) A APLICAÇÃO DO QUANTUM MÁXIMO NO TOCANTE A MINORANTE DO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 7) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.Recurso de apelação interposto pelo réu, Caio Santana da Cruz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index. 77616016, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhes as sanções de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()
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115 - TJSP. APELAÇÃO -
Prestação de Serviços - Administração de rede social - Ação indenizatória por dano moral e obrigação de fazer - Desabilitação sem prévio aviso e motivo aparente da conta pessoal do autor, além da exclusão do perfil na plataforma Instagram - Relação de consumo - Ré que não se desincumbiu do ônus de comprovar a legitimidade da suspensão/desabilitação - Falha na prestação de serviços - Obrigação de restabelecer a conta que não foi cumprida de forma administrativa e sem o ajuizamento de demanda judicial - Usuário que permaneceu sem acesso ao seu perfil por mais de doze meses - Responsabilidade objetiva da fornecedora de serviços (CDC, art. 14) - Ausência de excludente de responsabilidade - Reparação civil devida - Dano moral caracterizado decorrente do serviço falho prestado, cujo prejuízo é presumido - Indenização arbitrada em R$ 8.000,00, que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e as peculiaridades do caso - Precedentes desta C. Câmara de Direito Privado - Sentença reformada - Recurso provido... ()
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116 - TJSP. APELAÇÃO -
Prestação de Serviços - Administração de rede social - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Desabilitação sem prévio aviso e motivo aparente da conta da autora na plataforma Instagram (perfil de fã clube de artista musical) - Relação de consumo - Ré que não se desincumbiu do ônus de comprovar a legitimidade da suspensão/desabilitação - Falha na prestação de serviços - Obrigação de restabelecer a conta que foi cumprida pela empresa ré somente após a propositura da ação - Responsabilidade objetiva da fornecedora de serviços (CDC, art. 14) - Ausência de excludente de responsabilidade - Reparação civil devida - Dano moral caracterizado decorrente do serviço falho prestado, cujo prejuízo é presumido - Indenização arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e observa as peculiaridades do caso - Precedentes desta C. Câmara de Direito Privado - Sentença reformada - Recurso provido... ()
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117 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E PELO EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO BAIXA GRANDE, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA POSICIONOU-SE COMO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, NA EXATA MEDIDA EM QUE, MUITO EMBORA A MATERIALIDADE SE ENCONTRE DEMONSTRADA A PARTIR DA CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE NECROPSIA E DE LOCAL DE CONSTATAÇÃO DE MORTE, CERTO SE FAZ QUE OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO RELACIONADOS À PERSPECTIVA DE QUE A AUTORIA DO EPISÓDIO SE RELACIONASSEM AO RECORRENTE NÃO SE MOSTRARAM MINIMAMENTE SATISFATÓRIOS, QUIÇÁ, SUFICIENTES À SUA IMPLICAÇÃO NO EVENTO QUE VITIMOU, LEANDRO, CONHECIDO PELO VULGO DE «LEANDRO LOURINHO". E ASSIM O É PORQUE AS TESTEMUNHAS ANTUNES, RICARDO, AMARILDO E LUIZ HENRIQUE, MUITO EMBORA ESTIVESSEM PRESENTES NO «BAR DO XARÁ, LOCAL ONDE OS FATOS SE DESENVOLVERAM, RELATARAM APENAS QUE DOIS INDIVÍDUOS CHEGARAM EM UMA MOTOCICLETA E EFETUARAM DISPAROS CONTRA A VÍTIMA ¿ CONTUDO, A IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES MOSTROU-SE INVIÁVEL, UMA VEZ QUE AMBOS SE UTILIZARAM DE CAPACETES E A AÇÃO SE DEU COM EXTREMA RAPIDEZ, NÃO SE MOSTRANDO TAMPOUCO POSSÍVEL A OUTIVA DE QUALQUER DIÁLOGO ENTRE OS ENVOLVIDOS, E O QUE, NEM DE LONGE, PÔDE SER SUPRIDO PELAS IMAGENS CAPTURADAS PELA CÂMERA, UMA VEZ QUE ESTAS NÃO REGISTRAM DE FORMA NÍTIDA AS FEIÇÕES DOS PERPETRADORES, SEJA, AINDA, PORQUE AS NARRATIVAS CONCERNENTES AOS SUPOSTOS AUTORES DO DELITO DERIVARAM DE INFORMES ANÔNIMOS, TRANSMITIDAS AOS POLICIAIS MILITARES, MARCELO E JONATHAN, OS QUAIS INDICAVAM DOUGLAS, CONHECIDO PELO VULGO DE «DG, E MARCOS PAULO, VULGO «PAULINHO, MAS O QUE SE INADMITE COMO MINIMAMENTE VÁLIDO, DIANTE DO INACEITÁVEL ANONIMATO, GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO QUE SE ESTABELECERAM QUANTO À IMPRESCINDÍVEL NOMINAÇÃO DE QUALQUER DESTAS PESSOAS, UMA DELAS QUE FOSSE, QUE TERIAM GERADO TAL INDICAÇÃO NOMINAL, DE MOLDE A CARECER DE QUALQUER CREDIBILIDADE, PORQUE CARACTERIZADORA DE MERAS CONJECTURAS ESPECULATIVAS E DESPIDAS DO ESSENCIAL RESPALDO FÁTICO E CONCRETO, E SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DAS MÚLTIPLAS VERSÕES NÃO COMPROVADAS QUANTO À MOTIVAÇÃO DO CRIME, QUAIS SEJAM: I) UM DESENTENDIMENTO OCORRIDO NO FORRÓ, NO ESTÁDIO PITANGUEIRA, ONDE A VÍTIMA SE OPUNHA AO TRÁFICO DE DROGAS NO LOCAL; II) UMA ALTERCAÇÃO ENTRE LEANDRO E ¿DG¿, DECORRENTE DA LAVAGEM DE UMA MOTOCICLETA SEM O DEVIDO PAGAMENTO; III) A SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO EM FURTOS DE GADO; E IV) A PRÁTICA DE AGIOTAGEM. SUCEDE QUE TODAS ESSAS HIPÓTESES, NO ENTANTO, PERMANECERAM SEM A DEVIDA INVESTIGAÇÃO E APURAÇÃO, CARECENDO DE ALGUMA CONFIRMAÇÃO SUBSTANCIAL, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE AS ESPECULAÇÕES POLICIAIS DE QUE O INCÊNDIO CRIMINOSO NA ¿PISTA DE LAÇO DO MAURIÇÃO¿ SERIA UMA RETALIAÇÃO OU UM AVISO, NÃO ENCONTRAM RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, SENDO BASEADAS EM OUTROS COMENTÁRIOS E BOATOS DE PESSOAS INIDENTIFICADAS, CULMINANDO POR CONSIGNAR QUE, MUITO EMBORA A TESTEMUNHA, INDIARA, TENHA, EM SEDE POLICIAL, ASSEVERADO QUE: ¿APÓS SER APRESENTADO UM VÍDEO, QUE ESTÁ CIRCULANDO NAS REDES SOCIAIS, DO HOMICÍDIO DE LEANDRO, OCORRIDO NO BAR DO XARÁ, EM BAIXA GRANDE, A DECLARANTE INFORMA QUE RECONHECE OS AUTORES DO HOMICÍDIO DE LEANDRO, COM SENDO AS MESMOS AUTORES DO ROUBO OCORRIDO EM SUA RESIDÊNCIA (¿) QUE OS RECONHECE PELAS ROUPAS QUE ESTAVAM USANDO NAS DUAS OCASIÕES; QUE NO VÍDEO UM DOS ELEMENTOS ESTAVA DE CALÇA PRETA E BLUSA DE MANGA CUMPRIDA PRETA E O OUTRO DE BLUSA GRAFITE, DE MANGA CUMPRIDA, COM CAPUZ E TÊNIS BRANCO, OU SEJA, A MESMA ROUPA USADA PELOS AUTORES NO ROUBO EM SUA RESIDÊNCIA¿, CERTO SE FAZ QUE INOCORREU A CONFIRMAÇÃO DISTO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, OCASIÃO EM QUE A MESMA DECLAROU QUE, NA NOITE DO CRIME, ESTAVA SEM ÓCULOS E EM UM AMBIENTE ESCURO, O QUE IMPOSSIBILITOU UMA IDENTIFICAÇÃO PRECISA DOS AUTORES, CONSTATANDO APENAS QUE OS INDIVÍDUOS TRAJAVAM VESTES ESCURAS, DE MODO A IMPOR A SUBMISSÃO DO RECORRENTE A UM NOVO JULGAMENTO, DIANTE DE MANIFESTAÇÃO DECISÓRIA CARACTERIZADORA COMO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AO ARCABOUÇO PROBATÓRIO RESIDENTE NOS AUTOS, O QUE ORA SE DECRETA ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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118 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória de nulidade de acordo e revisão do débito de faturas c/c indenização por danos morais. Sentença que julgou improcedente a ação. Inconformismo da parte autora. Fornecimento de água. Aplicação do CDC ao caso (arts. 2º e 3º). Incontroverso vazamento interno na residência do consumidor. Inversão do ônus da prova afastado diante da ausência de verossimilhança das alegações. Ausência de prova de problemas no hidrômetro. Faturas que retornaram ao valor usual após o reparo no vazamento. Dever de informação acerca de eventual vazamento cumprido, diante dos avisos nas contas de consumo e da orientação fornecida pelos prepostos da ré. Valores devidos. Tarifa de esgoto que não incide sobre o excesso pelo vazamento. Ausência de prova em contrário. Sentença mantida. Recurso improvido... ()
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119 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Intimação por oficial de justiça. Termo inicial da fluência do prazo recursal. Data da juntada aos autos do mandado.
«1. Cinge-se a controvérsia ao termo inicial da fluência do prazo recursal do Agravo de Instrumento de decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela. ... ()
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120 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Envio de carta ao endereço declinado no contrato. Aviso de recebimento que é devolvido com o motivo «número inexistente". Ato que, em tese, atinge a sua finalidade. Obrigação do devedor de informar o endereço correto de seu domicílio no ato da contratação. Princípio da boa-fé contratual. No entanto, ré que alega e comprova a correção do endereço, por ela, indicado no contrato. Ademais, mandado de busca e apreensão e de citação cumprido, sem qualquer dificuldade, na primeira tentativa, pelo Oficial de Justiça no mesmo endereço. Notificação que não atingiu o inafastável objetivo de cientificar a devedora de sua dívida, conferindo-se oportunidade para a regular purga da mora. Citação inequívoca, entretanto, que deve ser utilizada para constituição em mora da ré, com necessidade de se oportunizar a purga da mora das parcelas efetivamente vencidas na data de publicação do presente Acórdão. Caso transcorra prazo de cinco dias, sem pagamento, a liminar deve ser confirmada e o processo deverá ter seguimento. Recurso parcialmente provido... ()
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121 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. VAZAMENTO OCULTO. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CULPA DA CONCESSIONÁRIA. NULIFICAÇÃO OU REVISÃO DE DÉBITOS DE CONSUMO DE ÁGUA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA CONTRA A COPASA - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS OBJETIVANDO: (I) REVISÃO DOS DÉBITOS DE CONSUMO DE ÁGUA ENTRE 09/2020 E 01/2021, COM BASE NA MÉDIA DOS VALORES PAGOS NOS 12 MESES ANTERIORES AO SUPOSTO VAZAMENTO OCULTO; (II) APLICAÇÃO DO ART. 100 DA RESOLUÇÃO COPASA 003/2010 PARA ANULAÇÃO DAS FATURAS; (III) APLICAÇÃO DOS ARTS. 101 A 103 DA RESOLUÇÃO ARSAE/MG 40/2013 ÀS FATURAS DE 09/2020 E 10/2020; (IV) EXTINÇÃO DOS DÉBITOS DE 02/2021 A 04/2021 EM RAZÃO DE ALEGADO NÃO FORNECIMENTO DE SERVIÇO; E (V) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO À SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. OS PEDIDOS FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. O AUTOR RECORREU, REITERANDO AS ALEGAÇÕES DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, COBRANÇA ABUSIVA E DANO MORAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA, ESPECIALMENTE NO TRATAMENTO DO VAZAMENTO OCULTO E NA COBRANÇA DE VALORES SUPOSTAMENTE ABUSIVOS; (II) ANALISAR A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS EM RAZÃO DO CORTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O AUTOR NÃO COMPROVOU QUE PROCUROU A CONCESSIONÁRIA DE IMEDIATO PARA SOLICITAR A 2ª VIA DA FATURA DE 09/2020, SENDO POSSÍVEL A OBTENÇÃO DA 2ª VIA POR DIVERSOS CANAIS, NEM PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA. ALÉM DISSO, AS FATURAS CONTINHAM AVISO DE CONSUMO ATÍPICO, O QUE DEMONSTRA QUE A CONCESSIONÁRIA CUMPRIU SEU DEVER DE INFORMAÇÃO. 4. AS PROVAS EVIDENCIAM QUE A CONCESSIONÁRIA CUMPRIU OS PRAZOS PREVISTOS PARA AS SOLICITAÇÕES DO AUTOR, SEM EVIDÊNCIAS DE FALHA NO ATENDIMENTO DA CONC ESSIONÁRIA. 5. O AUTOR APRESENTOU DECLARAÇÃO DE VAZAMENTO OCULTO CONFUSA E CONTRADITÓRIA APENAS EM 11/01/2021, NA CONSTANDO ORA QUE O VAZAMENTO FOI IDENTIFICADO E REPARADO ORA QUE NÃO REALIZOU O REPARO 6. AS NORMAS APLICÁVEIS (RESOLUÇÃO COPASA 003/2010) FORAM CORRETAMENTE OBSERVADAS, E O DESCONTO REFERENTE AO CONSUMO ATÍPICO FOI APLICADO NO MÊS DE MAIOR CONSUMO (11/2020), O QUE NEM ERA O PREVISTO NA LEGISLAÇÃO. 7. NÃO HÁ PROVA DE ATO CULPOSO DA CONCESSIONÁRIA QUE JUSTIFIQUE A NULIDADE OU REVISÃO DAS FATURAS NEM QUE COMPROVE ERRO NA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA POR INADIMPLÊNCIA. 8. A AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO AFASTA A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IV. DISPOSITIVO E TESE 9.RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A AUSÊNCIA DE PROVA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, E A APLICAÇÃO REGULAR DAS NORMAS PERTINENTES AFASTAM A REVISÃO DE FATURAS DE CONSUMO EM CASO DE VAZAMENTO OCULTO. 2. O CORTE DE FORNECIMENTO POR INADIMPLÊNCIA, QUANDO REALIZADO NOS TERMOS DA REGULAÇÃO APLICÁVEL, NÃO CARACTERIZA ATO ILÍCITO GERADOR DE DANO MORAL. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: RESOLUÇÃO COPASA 003/2010, ART. 100; RESOLUÇÃO ARSAE/MG 40/2013, ARTS. 101 A 103; DECRETO ESTADUAL 44.884/2008, ARTS. 67 E 75. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: NÃO HÁ PRECEDENTES CITADOS NA DECISÃO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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122 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 379/STJ. Intimação. Citação. Recurso especial representativo da controvérsia. Intimação por Oficial de Justiça, carta rogatória, carta precatória, ou carta de ordem. A data da juntada aos autos do mandado ou da carta assinala o termo inicial da fluência do prazo recursal. Recurso especial provido, conforme parecer do Ministério Público Federal. CPC/1973, art. 241, II e IV. CPC/1973, art. 242, caput. CPC/2015, art. 231, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 379/STJ - Definir o termo inicial para contagem do prazo recursal quando a intimação é feita por oficial de justiça ou por carta de ordem, precatória ou rogatária (se da data da juntada aos autos do mandado cumprido, à luz do CPC/1973, art. 241, II e IV, ou se da data da própria intimação, ex vi do disposto no CPC/1973, art. 242, caput.
Tese jurídica firmada: - Nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta. ... ()
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123 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 379/STJ. Intimação. Citação. Recurso especial representativo da controvérsia. Intimação por Oficial de Justiça, carta rogatória, carta precatória, ou carta de ordem. A data da juntada aos autos do mandado ou da carta assinala o termo inicial da fluência do prazo recursal. Recurso especial provido, conforme parecer do Ministério Público Federal. CPC, art. 241, II e IV. CPC, art. 242, caput. CPC/2015, art. 231, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 379/STJ - Definir o termo inicial para contagem do prazo recursal quando a intimação é feita por oficial de justiça ou por carta de ordem, precatória ou rogatária (se da data da juntada aos autos do mandado cumprido, à luz do CPC/1973, art. 241, II e IV, do CPC, ou se da data da própria intimação, ex vi do disposto no CPC/1973, art. 242, caput).
Tese jurídica firmada: - Nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta. ... ()
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124 - STJ. Alienação fiduciária. Busca e apreensão de bem. Notificação extrajudicial. Devedor fiduciante. Correio eletrônico. E- mail. Possibilidade. Comprovação de recebimento. Inexistência. Recurso especial desprovido. Processo civil. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º (redação da Lei 13.043/2014). CPC/2015, art. 373, II.
1 - Segundo entendimento firmado em recurso especial repetitivo, em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos por alienação fiduciária, será considerada suficiente a prova de recebimento da notificação extrajudicial no endereço indicado no instrumento contratual pelo devedor fiduciante, independentemente de quem tenha recebido a correspondência (REsp. 1.951.662 (Tema 1.132/STJ), relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 9/8/2023, DJe de 20/10/2023). ... ()
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125 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT; E LEI 10.826/2003, art. 14, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA E DO PROCESSO, SOB AS SEGUINTES ALEGAÇÕES DE: 1) ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA; E, 2) POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, POSTULA-SE: 3) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Izac Honório, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa (index 118989515), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas na Lei 11.343/2006, art. 33, caput; e na Lei 10.826/2006, art. 14, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 07 (sete) anos de reclusão e pagamento de 510 (quinhentos e dez) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()
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126 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INTIMAÇÃO PESSOAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ASTREINTES. 1.-
Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a intimação pessoal de instituição financeira para cumprimento de ordem de liquidação e transferência de ativos financeiros para conta judicial. Obrigação que deixou de ser cumprida pela empresa, o que levou à imposição de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00. 2.- A questão em discussão consiste em determinar se a intimação pessoal da instituição financeira é necessária ou se poderia ser realizada por meio eletrônico ou com aviso de recebimento, visando celeridade e economia processual. 3.- A decisão agravada seguiu a orientação do STJ, que exige a intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa por descumprimento de obrigação de fazer, conforme Súmula 410/STJ. 4.- A multa diária fixada está em consonância com a obrigação imposta e poderá ser elevada caso persista a resistência ao cumprimento da obrigação, nos termos do CPC, art. 537, § 1º. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido... ()
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127 - TJSP. *AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária. Veículo automotor. Mora caracterizada. Liminar deferida e cumprida. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO do requerido, que insiste na improcedência, a pretexto de abusividade das cláusulas contratuais. EXAME: Devedor regularmente constituído em mora ante a comprovação por carta registrada remetida ao endereço indicado no contrato, com aviso de recebimento, embora o recebimento por terceiro. Inteligência do Decreto-lei 911/1969, art. 2º, §2º. Prazo de purgação da mora que fluiu sem o depósito da integralidade da dívida pendente. Aplicação do entendimento firmado no REsp. Acórdão/STJ julgado pelo C. STJ. Ausência de pedido reconvencional quanto à alegada abusividade das cláusulas contratuais. Circunstância que impede a revisão dessas cláusulas em sede de Ação de Busca e Apreensão. Verba honorária sucumbencial devida ao Patrono do autor que deve ser majorada para doze por cento (12%) do valor atualizado da causa, «ex vi do art. 85, §11, do CPC. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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128 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Omissão configurada. Comprovação da tempestividade do agravo interno. Atribuição de efeitos infringentes para conhecer do agravo interno do Ministério Público. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Recente afetação da discussão de fundo ao rito dos recursos repetitivos (tema 1.257). Agravo interno provido para determinar o retorno dos autos para origem. Recurso acolhido com efeitos infringentes.
1 - O CPC, art. 1.022 é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, hipóteses não verificadas no caso em comento.... ()
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129 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CASSAÇÃO DE CNH. PRETENSA IRREGULARIDADE NA COMUNICAÇÃO DOS ATOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES PELO CORREIO. SUFICIÊNCIA. INDICAÇÃO DE CONDUTOR FORA DO PRAZO DO ART. 257, § 7º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. 1) CONFORME DECIDIDO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PUIL. Acórdão/STJ), «O ENVIO DA NOTIFICAÇÃO, POR CARTA SIMPLES Ementa: RECURSO INOMINADO. CASSAÇÃO DE CNH. PRETENSA IRREGULARIDADE NA COMUNICAÇÃO DOS ATOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES PELO CORREIO. SUFICIÊNCIA. INDICAÇÃO DE CONDUTOR FORA DO PRAZO DO ART. 257, § 7º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. 1) CONFORME DECIDIDO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PUIL. Acórdão/STJ), «O ENVIO DA NOTIFICAÇÃO, POR CARTA SIMPLES OU REGISTRADA, SATISFAZ A FORMALIDADE LEGAL E, CUMPRINDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O COMANDO PREVISTO NA NORMA ESPECIAL, UTILIZANDO-SE, PARA TANTO, DA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT (EMPRESA PÚBLICA), CUJOS SERVIÇOS GOZAM DE LEGITIMIDADE E CREDIBILIDADE, NÃO HÁ SE FALAR EM OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E QUE «DA INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 280, 281 e 282 do CTB, CONCLUI-SE QUE É OBRIGATÓRIA A COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO E DA IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE, MAS NÃO SE EXIGE QUE TAIS EXPEDIÇÕES SEJAM ACOMPANHADAS DE AVISO DE RECEBIMENTO". (REL. MIN. GURGEL DE FARIA, Primeira Seção, J. 11/03/2020, DJe27/03/2020). 2) UMA VEZ COMPROVADO QUE AS NOTIFICAÇÕES FORAM ENCAMINHADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE NO REGISTRO DO PRONTUÁRIO EXISTENTE NA REPARTIÇÃO DE TRÂNSITO, COMO NO CASO DOS AUTOS, REPUTA-SE VÁLIDA E PRODUZ SEUS EFEITOS. 3) O PRAZO DO CTB, art. 257, § 7º, É DE NATUREZA MERAMENTE ADMINISTRATIVA, PRESTIGIANDO A REALIDADE FÁTICA, A DESPEITO DA PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. NESSE SENTIDO, RESP 765.970/RS, AGRG NO AG 1.370.626, RESP 1.774.306/RS E RESP 1.825.757/RS. Ainda: STF - ADC: 68 0085124-61.2020.1.00.0000, Relator: ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 07/02/2022, Data de Publicação: 10/02/2022). 4) CASO CONCRETO EM QUE HÁ: a) DECLARAÇÃO DO CONDUTOR INDICADO, ASSUMINDO O COMETIMENTO DA INFRAÇÃO (fls. 113); b) CÓPIA DE SUA CNH (fls. 122/123); c) AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA AUTORIDADE AUTUADORA, QUAL SEJA, O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER, EM RELAÇÃO A DITO DOCUMENTO. 5) CONTEXTO PROBATÓRIO QUE TORNA IMPRÓPRIO PRESUMIR O COMETIMENTO DE AÇÃO CRIMINOSA (CP, ART. 299) POR PARTE DO SUBSCRITOR DA DECLARAÇÃO ESCRITA COM ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA, ASSIM, SIMPLESMENTE DESCONSIDERÁ-LA. 6) O QUE ESTOU A DIZER, PORTANTO, NÃO É QUE SEMPRE UMA SIMPLES DECLARAÇÃO SEJA SUFICIENTE PARA, INOBSERVADO O PRAZO ADMINISTRATIVO, SERVIR DE MOTE EXCLUSIVO AO ACOLHIMENTO DA TESE AUTORAL. MAS QUE NUM CONTEXTO COMO O DOS AUTOS, EM QUE NEM O PRÓPRIO ÓRGÃO AUTUADOR DIGNOU-SE A INFIRMAR TAL DECLARAÇÃO, NÃO POSSO PRESUMI-LA MENTIROSA E, PORTANTO, CRIMINOSA, APENAS COM BASE EM CONJECTURAS DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. 7) SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
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130 - TJSP. *AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária em garantia. Veículo automotor. Liminar deferida e cumprida. SENTENÇA de procedência da Ação principal e de parcial procedência da Reconvenção. APELAÇÃO do demandado, que insiste na improcedência da Ação principal a pretexto de irregularidade na notificação extrajudicial ante a ausência de indicação das parcelas em atraso. EXAME: Contrato juntado aos autos que, acompanhado da comprovação da constituição do devedor em mora, era suficiente para autorizar o ajuizamento do pedido de busca e apreensão. Inteligência dos arts. 2º, §2º, e 3º, do Decreto-lei 611/69. Ausência de indicação especificada do débito pendente que no caso em exame constituiu mera irregularidade formal. Devedor regularmente constituído em mora ante a comprovação por carta registrada e remetida ao endereço indicado no contrato, com aviso de recebimento. Inteligência da Súmula 245 do C. STJ e do Decreto-lei 911/1969, art. 2º, §2º. Prazo de purgação da mora que fluiu sem o depósito da integralidade da dívida pendente. Aplicação do entendimento firmado no REsp. Acórdão/STJ julgado pelo C. STJ. Verba honorária devida aos Patronos da autora que deve ser majorada para doze por cento (12%) do valor atualizado da causa, «ex vi do CPC, art. 85, § 11, observada a «gratuidade". Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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131 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Omissão configurada. Ocorrência de violação dos CPC, art. 535 e CPC art. 538.
1 - Nos termos do CPC, art. 535, II, os embargos declaratórios são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal. De acordo, ainda, com o parágrafo único do art. 538 do mesmo diploma legal, quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.... ()
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132 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNAM: 4) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, NO TOCANTE A AMBOS OS CRIMES, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM: 5) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO PARA AQUELE INSERTO NO art. 37 DA LEI ANTIDROGAS; 7) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA MESMA LEI; 8) O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA; 9) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DOS MESMOS.Recursos de apelação, interpostos pelos réus, Leonardo de Oliveira da Costa, representado por advogado constituído, e, Israel Silva Antonio, representado por órgão da Defensoria Pública, especificamente, contra a sentença de fls. 496/506, nos autos da ação penal a que responderam os recorrentes, a qual tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, sendo os mesmos condenados por infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, havendo-lhes sido aplicadas as penas definitivas de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1200 (mil e duzentos) dias-multa, no valor unitário (acusado Israel) e, 11 (onze) anos de reclusão e 1600 (um mil e seiscentos) dias-multa, à razão do mínimo legal (acusado Leonardo), ambas a serem cumpridas no regime prisional inicial fechado, condenando-se-os, por fim, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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133 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA DA RECLAMADA. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PARA O ENDEREÇO DA EMPRESA CONSTANTE NA BASE DE DADOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL À EPOCA DO ATO.
Na hipótese, o Regional reputou válida a citação da reclamada por meio de edital, eis que o endereço constante no banco de dados da Receita Federal do Brasil era o mesmo declinado na Inicial, cuja notificação por via postal havia retornado com o aviso de «mudou-se. Sobre a citação, o §1º do CLT, art. 841 dispõe que a notificação da parte deve ser feita por correio, mas se houver impedimentos para sua entrega ou se o reclamado não for localizado, será realizada por edital. Por sua vez, o §3º do CPC, art. 256 determina que a citação por edital só ocorre após esgotadas as tentativas de encontrar o endereço do notificado, inclusive mediante pesquisa em cadastros públicos. Além disso, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que as empresas devem manter seus endereços atualizados junto aos órgãos públicos, sujeitando-se à citação editalícia, caso não o façam. Assim, no presente caso, não há falar em nulidade da citação por edital, pois o Regional, ao fundamentar sua decisão, destacou que foram cumpridas as providências exigidas no § 3º do CPC, art. 256, bem como que o pedido de atualização do endereço pela parte reclamada perante a Junta Comercial foi protocolado apenas após a tentativa de notificação por via postal e a diligência na base de dados da Receita Federal. Por tais razões, a decisão agravada não comporta reforma. Agravo a que se nega provimento.... ()
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134 - TJSP. Tutela de urgência. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c reparação por danos morais e materiais. Determinada a suspensão da cobrança do serviço denominado. Soluciona TI. Presença da probabilidade do direito. Documentos apresentados pela agravada que, à primeira vista, dão respaldo às alegações expostas na exordial. Atestado o perigo de dano. Inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Tutela de urgência Deferimento. Lei 8.078/1990, art. 84, § 4º. CPC/2015, art. 231.
«Determinada a suspensão da cobrança do serviço denominado «Soluciona TI, sob pena de multa de R$ 300,00 «por fatura que venha a constar a cobrança. Cominação de multa para o caso de descumprimento da ordem que é cabível. CDC - Lei 8.078/1990, art. 84, § 4º. Multa que também encontra suporte no CPC/2015, art. 537, caput - Valor da multa que não se revela elevado. Multa que deve ser limitada a R$ 10.000,00, a fim de se evitar enriquecimento sem causa da agravada - Agravo provido em parte, apenas para se limitar a multa a R$ 10.000,00. ... ()
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135 - TJSP. *AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária. Veículo automotor. Mora caracterizada. Liminar deferida e cumprida. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da requerida, que visa à anulação da sentença por cerceamento de defesa a pretexto de privação da prova pericial contábil, insistindo no mérito pela improcedência, a pretexto de irregularidade na notificação extrajudicial e da planilha apresentada pelo Banco autor. EXAME: Cerceamento de defesa não configurado. Prova constante dos autos que era suficiente para o julgamento da causa. Inteligência dos arts. 355, I, e 370, parágrafo único, ambos do CPC. Devedora regularmente constituída em mora ante a comprovação por carta registrada e remetida ao endereço indicado no contrato, com aviso de recebimento, embora o recebimento por terceiro. Inteligência do Decreto-lei 911/1969, art. 2º, §2º. Prazo de purgação da mora que fluiu sem o depósito da integralidade da dívida pendente. Aplicação do entendimento firmado no REsp 1.418.593- MS julgado pelo C. STJ. Verba honorária sucumbencial devida ao Patrono do Banco autor que deve ser majorada para doze por cento (12%) do valor atualizado da causa, «ex vi do art. 85, §11, do CPC. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*... ()
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136 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS, EM RAZÃO DA INSCRIÇÃO DO SEU NOME NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO POR DÍVIDA QUE DESCONHECE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO JUIZO DA COMARCA DE MENDES, COM BASE NO art. 485, I, CPC (INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL) POR SUPOSTA IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA AUTORA. APELAÇÃO DA AUTORA.
Compulsando os autos, verifica-se que o magistrado a quo determinou, no índice 58679802, a intimação da autora para comparecer, pessoalmente, ao cartório para informar se reconhece a procuração, se anuiu com o ajuizamento da presente ação e trazer comprovante de endereço recente. Em sequência, o patrono da autora peticionou juntando aos autos o comprovante de endereço (índice 75007789) e declaração de próprio punho por ela assinada (índice 75007790), contudo, o juiz sentenciante entendeu que não havia sido cumprido o determinado e extinguiu o processo. Assim, recorre a autora alegando que «a procuração assinada digitalmente é válida para representação em processos judiciais, assim «discorda da r. sentença, no que tange a suposta irregularidade do instrumento de representação da parte autora, o que não guarda relação com as razões com as quais o processo foi extinto, razão pela qual deixo de apreciar. Por outro lado, sustenta a autora que «embora a parte apelante não tenha comparecido de forma pessoal, os documentos juntados no id. 75007790 supriram quaisquer existências de dúvidas em relação a legitimidade de sua assinatura, vez que a declaração por ela assinada de próprio cunho conseguiu demonstrar de forma inequívoca que a assinatura aposta em procuração é sua, bem como em relação a sua anuência com propositura da presente ação". Neste aspecto, de fato, os documentos juntados não suprem o comparecimento da autora ao cartório, uma porque não se sabe se o comprovante de residência é recente, como determinado, nem se pode concluir que a autora anuiu com o conteúdo constante da inicial e se a procuração a que se refere é a dos presentes autos, além de não se poder afiançar que realmente a declaração foi firmada pela autora. Com efeito, os documentos não suprem o comparecimento pessoal da autora. Como é cediço, o Aviso 93/2011 TJ/RJ e o Comunicado 40/2023 noticiaram a existência de fraudes cometidas em ações indenizatórias por dano moral, que objetivam o cancelamento de inscrição do consumidor nos aludidos cadastros de crédito. Os referidos atos preveem a possibilidade do magistrado determinar a intimação da parte autora, para comparecer em Cartório, munida de seus documentos de identidade e validar a procuração outorgada, declarando o conhecimento da interposição da demanda e do patrocínio do seu advogado, o que não foi feito no caso. Contudo, a parte autora não foi intimada pessoalmente por Oficial de Justiça antes do processo ser extinto, tendo sido o aviso de recebimento recebido por terceiros, conforme índice 63931822. Assim, embora o magistrado sentenciante tenha extinto o processo, com base no art. 485, I do CPC, entendo que a melhor prática com vista à assegurar adoção de cautelas em feitos em que se constate possível litigância predatória, conforme recomendado no Aviso 93/2011 TJ/RJ e no Comunicado 40/2023, seria determinar a intimação pessoal da parte através de oficial de justiça, conforme demonstra a jurisprudência adiante trazida, mesmo porque é entendimento consolidado na jurisprudência que a intimação da parte deve ser pessoal sempre que o ato deva ser praticado por ela, como no caso em tela. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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137 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ATENDIDO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta por autora em face de sentença que extinguiu ação cautelar de exibição de documentos, sob o fundamento de ausência de interesse de agir, em virtude de suposta inexistência de prévio requerimento administrativo válido. A autora busca a exibição judicial do contrato 303506234-2, afirmando que o réu apresentou resistência administrativa ao não fornecer o documento solicitado por meio de notificação extrajudicial devidamente enviada e recebida, conforme comprovado por aviso de recebimento. ... ()
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138 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. SUSCITA-SE QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 2) NULIDADE DA ABORDAGEM DOS AGENTES DA LEI, ANTE A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES DA AÇÃO POLICIAL PARA REALIZAREM BUSCA PESSOAL NO MENOR, VEZ QUE PROVENIENTE DE DELAÇÃO ANÔNIMA E SUPOSTA ATITUDE SUSPEITA E; 3) ANTE A `CONFISSÃO INFORMAL¿, DO ADOLESCENTE AOS POLICIAIS NO MOMENTO DE SUA APREENSÃO, AVENTANDO VIOLAÇÃO DO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, EM FUNÇÃO DA AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿. NO MÉRITO, PLEITEIA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO: 4) POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO DE PROVAS EM RELAÇÃO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL, EIS QUE BASEADA UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 6) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA UMA DE MEIO ABERTO, REFERENCIANDO FORMA DE TRATAMENTO MAIS GRAVOSO DO QUE O DISPENSADO AO ADULTO EM CASO SIMILAR. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA.. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo menor P. C. F. T. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São João da Barra, o qual julgou parcialmente procedente a representação ministerial e aplicou ao adolescente nominado, a medida socioeducativa de semiliberdade, ante a prática do ato infracional análogo ao tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, julgando improcedente a ação em relação ao ato antissocial assemelhado ao descrito no art. 35, da Lei Antidrogas. ... ()
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139 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
ação de obrigação de fazer - tutela de urgência - deferimento - usuária titular de conta no aplicativo Whatsapp Business que foi banida sem aviso prévio e sem justificação dos motivos - pressupostos do CPC, art. 300 - ainda que tenha havido violação dos termos de serviço, o réu não explicou, nem mesmo neste recurso, os motivos pelos quais a conta foi banida, limitando-se a expor de forma genérica a política e o termo de adesão - legitimidade passiva caracterizada - réu que é empresa do mesmo grupo econômico - art. 7º, p. único do CDC - multa diária pelo descumprimento fixada em R$ 500,00, até o limite de R$ 50.000,00 - possibilidade - não incidência depende exclusivamente do réu, que deve cumprir a decisão judicial sem delongas - multa por litigância de má-fé - advertência para o caso de reiteração dos argumentos infundados - precedente - decisão mantida - recurso não provido com advertência... ()
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140 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. HORAS EXTRAS CUMPRIDAS EM PERÍODO ANTERIOR A 20/03/2023. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST SEM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO IRR 10169-57.2013.5.05.0024. MODULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que o Tribunal Regional determinou que, quanto aos reflexos do repouso semanal remunerado majorado pelas horas extras, fosse aplicada a OJ 394 da SBDI-1/TST (antiga redação). O referido verbete jurisprudencial previa que: « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. «. Cumpre esclarecer que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024, alterou a redação da OJ 394 da SBDI-1/TST, que passou a prever que: « I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023 «. Ocorre que, em face da modulação estabelecida no item II, não se aplica ao caso presente a nova redação conferida à OJ 394 da SBDI-1/TST, uma vez que as horas extras foram prestadas em período anterior. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, IV. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Dispõe a Súmula 85/TST, IV que «A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário". No caso, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetível de reanálise (S. 126/TST), declarou a invalidade do acórdão de compensação de jornada, em razão da prestação habitual de horas extras, e determinou a aplicação da Súmula 85/TST, IV . Ainda, a Corte Regional não estabeleceu a premissa fática no sentido de que havia labor nos dias destinados à compensação. Correta, assim, a aplicação da Súmula 85/TST, IV. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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141 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Concessionária de serviço público. Energia Elétrica. Relação de Consumo. Exordial controvertendo acerca de cobrança excessiva referente ao mês de janeiro de 2023, incompatíveis com o perfil e histórico de consumo da Autora, mantida mesmo após diversas reclamações administrativas, com a posterior interrupção do fornecimento de energia em decorrência de seu inadimplemento. Sentença de improcedência. Irresignação da Postulante. Autora que colaciona faturas demonstrando registro de consumo de 976 kWh/mês no mês de janeiro de 2023, cerca de três vezes superior ao maior registro dos últimos doze meses, cumprindo minimamente com o ônus do CPC, art. 373, I. Alegações defensivas de regularidade da cobrança que não se encontram efetivamente demonstradas, deixando a distribuidora de se desincumbir do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, II e de afastar sua responsabilidade na forma do art. 14, §3º, do CDC, sequer requerendo perícia ou apresentando as costumeiras telas sistêmicas. Falha na prestação do serviço configurada. Impositivo o acolhimento do pleito de cancelamento do débito, com refaturamento da cobrança de consumo relativa a janeiro de 2023 pela média dos últimos seis meses anteriores ao período controvertido. Inteligência do Verbete Sumular 195 desta Egrégia Corte («A cobrança desproporcional e abusiva da tarifa relativa a serviços essenciais autoriza a antecipação da tutela para o pagamento por consignação nos próprios autos pelo valor médio dos últimos seis meses anteriores ao período reclamado.). Dano moral in re ipsa. Corte no fornecimento incontroverso. Interrupção que se mostrou indevida, eis que relacionada a cobrança abusiva, sequer comprovando a concessionária aviso prévio ao corte. Serviço público essencial que deve ser prestado de forma adequada, contínua e eficiente (Lei 8.078/90, art. 22). Incidência dos Verbetes 192 («A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.) e 193 («Breve interrupção na prestação dos serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás por deficiência operacional não constitui dano moral. - a contrario sensu) da Súmula da Jurisprudência Predominante desta Nobre Corte de Justiça. Precedentes deste Colendo Sodalício. Critério bifásico para a quantificação do dano moral. Verba compensatória que se arbitra em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em harmonia com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, com juros a contar da citação e correção a partir da publicação do Acórdão. Redistribuição dos ônus sucumbenciais, que devem ser suportados exclusivamente pela Ré, devendo arcar com honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa. Incidência do Verbete Sumular 326 do STJ «(Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca). Conhecimento e parcial provimento do recurso.
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142 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CASSAÇÃO DE CNH. PRETENSA IRREGULARIDADE NA COMUNICAÇÃO DOS ATOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES PELO CORREIO. SUFICIÊNCIA. INDICAÇÃO DE CONDUTOR FORA DO PRAZO DO ART. 257, § 7º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. 1) CONFORME DECIDIDO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PUIL. Acórdão/STJ), «O ENVIO DA NOTIFICAÇÃO, POR CARTA SIMPLES Ementa: RECURSO INOMINADO. CASSAÇÃO DE CNH. PRETENSA IRREGULARIDADE NA COMUNICAÇÃO DOS ATOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES PELO CORREIO. SUFICIÊNCIA. INDICAÇÃO DE CONDUTOR FORA DO PRAZO DO ART. 257, § 7º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. 1) CONFORME DECIDIDO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PUIL. Acórdão/STJ), «O ENVIO DA NOTIFICAÇÃO, POR CARTA SIMPLES OU REGISTRADA, SATISFAZ A FORMALIDADE LEGAL E, CUMPRINDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O COMANDO PREVISTO NA NORMA ESPECIAL, UTILIZANDO-SE, PARA TANTO, DA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT (EMPRESA PÚBLICA), CUJOS SERVIÇOS GOZAM DE LEGITIMIDADE E CREDIBILIDADE, NÃO HÁ SE FALAR EM OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E QUE «DA INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 280, 281 e 282 do CTB, CONCLUI-SE QUE É OBRIGATÓRIA A COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO E DA IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE, MAS NÃO SE EXIGE QUE TAIS EXPEDIÇÕES SEJAM ACOMPANHADAS DE AVISO DE RECEBIMENTO". (REL. MIN. GURGEL DE FARIA, Primeira Seção, J. 11/03/2020, DJe27/03/2020). 2) UMA VEZ COMPROVADO QUE AS NOTIFICAÇÕES FORAM ENCAMINHADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE NO REGISTRO DO PRONTUÁRIO EXISTENTE NA REPARTIÇÃO DE TRÂNSITO, COMO NO CASO DOS AUTOS, REPUTA-SE VÁLIDA E PRODUZ SEUS EFEITOS. 3) O PRAZO DO CTB, art. 257, § 7º, É DE NATUREZA MERAMENTE ADMINISTRATIVA, PRESTIGIANDO A REALIDADE FÁTICA, A DESPEITO DA PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. NESSE SENTIDO, RESP 765.970/RS, AGRG NO AG 1.370.626, RESP 1.774.306/RS E RESP 1.825.757/RS. Ainda: STF - ADC: 68 0085124-61.2020.1.00.0000, Relator: ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 07/02/2022, Data de Publicação: 10/02/2022). 4) CASO CONCRETO EM QUE HÁ: a) DECLARAÇÃO DO CONDUTOR INDICADO, QUE TAMBÉM FIGURA NO POLO ATIVO, ASSUMINDO O COMETIMENTO DA INFRAÇÃO (fls. 89); b) CÓPIA DE SUA CNH (fls. 18); c) AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA AUTORIDADE AUTUADORA, QUAL SEJA, O DEPARATAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER, EM RELAÇÃO A DITO DOCUMENTO. 5) CONTEXTO PROBATÓRIO QUE TORNA IMPRÓPRIO PRESUMIR O COMETIMENTO DE AÇÃO CRIMINOSA (CP, ART. 299) POR PARTE DO SUBSCRITOR DA DECLARAÇÃO ESCRITA COM ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA, ASSIM, SIMPLESMENTE DESCONSIDERÁ-LA. 6) O QUE ESTOU A DIZER, PORTANTO, NÃO É QUE SEMPRE UMA SIMPLES DECLARAÇÃO SEJA SUFICIENTE PARA, INOBSERVADO O PRAZO ADMINISTRATIVO, SERVIR DE MOTE EXCLUSIVO AO ACOLHIMENTO DA TESE AUTORAL. MAS QUE NUM CONTEXTO COMO O DOS AUTOS, EM QUE NEM O PRÓPRIO ÓRGÃO AUTUADOR DIGNOU-SE A INFIRMAR TAL DECLARAÇÃO, NÃO POSSO PRESUMI-LA MENTIROSA E, PORTANTO, CRIMINOSA, APENAS COM BASE EM CONJECTURAS DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. 7) SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
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143 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Magistério. Pretensão de adequação de vencimentos. Piso Salarial Nacional. Sentença de procedência. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. Aviso TJ 195/2023 da Presidência deste TJRJ que somente determinou a suspensão de execução de decisões que discutam o tema. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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144 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Magistério. Pretensão de adequação de vencimentos. Piso Salarial Nacional. Sentença de procedência. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. Aviso TJ 195/2023 da Presidência deste TJRJ que somente determinou a suspensão de execução de decisões que discutam o tema. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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145 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. NULIDADE DA CITAÇÃO. REVELIA. PRAZOS PARA RÉU REVEL SEM PROCURADOR. INTEMPESTIVIDADE. PRINCÍPIO DA APARÊNCIA. VALIDADE DO ATO CITATÓRIO. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações interpostas contra sentença que julgou procedente ação de indenização, condenando solidariamente os Apelantes ao pagamento de danos materiais decorrentes de contrato de prestação de serviços advocatícios não cumprido, com fixação de custas e honorários advocatícios. ... ()
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146 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ausência de obscuridade, omissão ou contradição. Reexame de matéria probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Falta de cotejo analítico. Dissídio não configurado. Honorários advocatícios recursais. Majoração prevista no CPC/2015, art. 85, § 11. Omissão na decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Manifestação em contrarrazões ao agravo interno que não supre a ausência de insurgência na via recursal própria. Preclusão consumativa. Agravo não provido.
«1 - Não há falar em violação do CPC/2015, art. 1.022 pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio - tal como lhe foram postas e submetidas - , apresentando todos os fundamentos jurídicos pertinentes, à formação do juízo cognitivo proferido na espécie. ... ()
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147 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO art. 485, III, CPC, DIANTE DA INÉRCIA DA PARTE AUTORA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO E NEGATIVA DE PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
I-Caso em Exame ... ()
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148 - TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA C.C. PERDAS E DANOS.
Pretensão de anulação da escritura de venda e compra de imóvel outorgada em 20.11.1985, bem como das alienações que a sucederam, com reintegração do imóvel à antiga proprietária. Autoras instadas a acostarem as certidões de objeto e pé e cópias das sentenças e das certidões de trânsito em julgado das ações indicadas à f. 1196, a permitir a aferição da alegação de prescrição, porém se quedaram inertes. Intimação para que dessem prosseguimento ao feito. Tentada intimação pessoal, com retorno de avisos de recebimento negativos. Extinção sem resolução de mérito (art. 485, III, CPC). ... ()
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149 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
Transporte aéreo nacional. Ação de reparação por danos materiais e morais. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré a pagar aos autores indenização por danos materiais no valor de R$ 16.000,00 (R$ 8.000,00 para cada demandante). Insurgência da ré. Admissibilidade. Provimento ao recurso. ... ()
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150 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SUSTENTANDO QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, NO TOCANTE A AMBOS OS CRIMES, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 5) O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES GENÉRICAS DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 6) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA MESMA LEI; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 8) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Kayke Ferreira de Oliveira, representado por advogado devidamente constituído, contra a sentença de fls. 448/456, nos autos da ação penal a que respondeu o recorrente, a qual tramitou na 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital, sendo o mesmo condenado por infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, havendo-lhe sido aplicada a pena definitiva de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1200 (mil e duzentos) dias-multa, no valor unitário, a ser cumprida no regime prisional inicial fechado, condenando-se-o, por fim, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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