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(DOC. VP 972.1356.3040.4663)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ABASTECIMENTO DE ÁGUA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. A

parte ré incluiu aviso de débito referente ao mês de maio de 2022 na fatura emitida em 03/07/2022, procedendo à interrupção do serviço no dia 12/07/2022. Consta que o autor efetuou o pagamento da referida fatura em 26/07/2022. Recurso da parte autora contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos por considerar que havia quatro faturas em aberto no momento do corte. a Lei 11.445/2007, art. 40, § 2º determina que os serviços públicos podem ser interrompidos em caso de inadimp

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