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(DOC. VP 135.2043.2002.1100)

STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Recurso especial. Notificação prévia prevista no CDC, art. 43, § 2º. Endereço fornecido pelo credor. Ausência de REsponsabilidade da empresa mantenedora do banco de dados. Julgamento em consonância com o entendimento deste STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Ultrapassar a conclusão do acórdão impugnado demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida.

«1. - O entendimento desta Corte restou consolidado no julgamento do REsp 1.083.291/RS, Rela. Mina. NANCY ANDRIGHI, submetido ao regime dos recursos repetitivos, julgado pela Segunda Seção, no sentido de que "para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no CDC, art. 43, § 2º, basta que comprovem a postagem, ao consumidor, da correspondência notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimen

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