(DOC. VP 797.4254.3242.6299)
TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por Banco do Brasil S/A contra sentença que extinguiu ação monitória, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, § 1º, do CPC, em razão da inércia do autor em promover o andamento processual, mesmo após a intimação pessoal realizada via carta com aviso de recebimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a extinção do processo por abandono da causa é cabível, considerando as circunstâncias do caso;
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