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(DOC. VP 166.1320.9006.4900)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. (i) homicídio qualificado. Réus estrangeiros, residindo na frança. Ele preso no país de origem; ela doente e inapta a voar de avião. (ii) incapacidade da corré não submetida ao tribunal a quo. Supressão de instância. (iii) determinação de cumprimento de medida cautelar prevista no CPP, art. 319, VIII. Forma de mantê-los vinculados ao processo, ao alcance da justiça Brasileira. Incabível. Crime inafiançável. (iv) comparecimento dos acusados ao juízo processante anualmente. Cautela desnecessária. (v) prosseguimento da ação penal originária em relação aos réus. Prazo prescricional obstado, quanto ao recorrente varão, até o cumprimento da pena no estrangeiro. (vi) recolhimento do valor recolhido a título de fiança em favor dos recorrentes. CPP, art. 337 e CPP, art. 338. (vii) recurso provido.

«1. Caso em que os recorrentes foram denunciados pela suposta prática de homicídio qualificado, porque, após se valerem de meio cruel, de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e objetivando garantir a ocultação do delito, teriam causado o óbito da genitora da primeira denunciada e sogra do segundo, mediante ação de agente contundente. Em seguida, não foram localizados e, após diversas tentativas sem êxito, foram citados por edital, tendo sido suspenso o processo, bem como o

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