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Jurisprudência sobre
ascensao funcional

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Doc. VP 195.5851.3000.0000

201 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade preceito normativo, de iniciativa parlamentar, que, além de implicar aumento da despesa pública, também intervém no regime jurídico de servidores públicos vinculados ao poder executivo. Usurpação do poder de iniciativa reservado ao governador do estado inconstitucionalidade formal. Provimento derivado ascensão e «enquadramento. Inconstitucionalidade material. Ofensa a CF/88, art. 37, II. Necessidade de observância da exigência de concurso público. Conteúdo material da norma legal impugnada (da Lei al 6.161/2000 art. 70) que, ao tornar sem efeito atos administrativos editados pelo governador do estado, fez instaurar situação funcional incompatível com o princípio do concurso público. Impossibilidade. Ofensa aos postulados constitucionais do concurso público, da separação de poderes e da reserva de administração medida cautelar anteriormente deferida pelo plenário desta suprema corte reafirmação da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal no tema precedentes. Parecer da procuradoria-geral da república pela inconstitucionalidade do dispositivo legal questionado ação direta julgada procedente. Processo legislativo e iniciativa reservada das leis

«- O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo legislativo, que resulte da usurpação de poder sujeito à cláusula de reserva, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típica hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do diploma legislativo eventualmente editado. Situação ocorrente na espécie, em que o diploma legislativo estadual, de iniciativa parlamentar, incidiu em domínio constitucionalmente reservado à atuação do Chefe do Poder Executivo: regime jurídico dos servidores públicos e aumento da despesa pública (RTJ 101/929 - RTJ 132/1059 - RTJ 170/383, v. g.). ... ()

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Doc. VP 209.5269.7357.5223

202 - TJRJ. Direito Administrativo. Apelação Cível. Município de Resende. Ação de obrigação de fazer para a progressão funcional da carreira à Guarda Civil Monitor, bem como para o pagamento de valores retroativos. Sentença de procedência. Recurso do Município. Desprovimento.

A natureza jurídica da parcela paga em decorrência da promoção do autor ao cargo de Guarda Civil Monitor é de aumento remuneratório decorrente de ascensão profissional, de modo que a denominada «gratificação é recebida pelo simples exercício da função, não possuindo caráter transitório. Cumprimento dos requisitos exigidos na Lei Municipal 2.347/2002. Descabe a alegação do Município de que ao caso seriam aplicáveis as vedações impostas nos arts. 37, XIV e 39, §9º, ambos, da CF/88, já que se trata de verba de natureza permanente, com repercussão sobre todas as demais vantagens pecuniárias. A hipótese versada nestes autos não discute o adicional de risco de vida, mas a natureza da verba referente à promoção de Guarda Municipal Monitor, razão pela qual não há necessidade de suspensão do feito em decorrência da alegação de inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.653/08. Precedentes: TJRJ, 0804998-66.2022.8.19.0045 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA, Des. ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 06/09/2024 - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; TJRJ, 0009863-39.2020.8.19.0045 - APELAÇÃO, Des. ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 12/06/2024 - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; TJRJ, 0806495-18.2022.8.19.0045 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA, Des. CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA - Julgamento: 26/06/2024 - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 211.1290.2494.3865

203 - STJ. Habeas corpus impetrado contra acórdão de Tribunal de Justiça que rejeitou exceção de competência. Competência para julgamento de promotor de justiça acusado de crime comum (homicídio) que não guarda relação com o exercício das funções do cargo. Foro por prerrogativa de função (CF/88, art. 96, III). Aplicação, a promotores, do entendimento fixado pelo STF no julgamento da QO na AP Acórdão/STF. Impossibilidade. Entendimento da corte suprema que se restringe a detentores de cargos eletivos. Precedentes do STJ que reconheceram a competência desta corte para julgar desembargador por crime sem relação com o cargo. Matéria com repercussão geral reconhecida pelo STF (Tema 1147/STF). Questão pendente de julgamento pela suprema corte. Necessidade de preservação do foro por prerrogativa de função para garantia da imparcialidade do órgão acusador e observância do princípio da isonomia. Colocação do membro do parquet em disponibilidade compulsória. Medida que não se equipara à perda do cargo. Prevalência do foro por prerrogativa de função previsto na CF/88, em relação à competência do tribunal do Júri, em razão da especialidade. Segurança denegada.

1 - O precedente estabelecido pelo STF no julgamento da QO na AP Acórdão/STF não deliberou expressamente sobre o foro para processo e julgamento de magistrados e membros do Ministério Público, limitando-se a estabelecer tese em relação ao foro por prerrogativa de função de autoridades indicadas na CF/88 que ocupam cargo eletivo. ... ()

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Doc. VP 866.8796.7777.6824

204 - TJRJ. Apelação Cível. Justiça gratuita. Ação declaratória c/c obrigação de fazer e cobrança. Guarda civil do Município de Resende. Acolhimento da preliminar de coisa julgada. Insurgência do Autor. Cabimento. A ação que serviu de base para o magistrado acolher a preliminar da coisa julgada (0006494-76.2016.8.19.004), versou sobre a promoção do Autor e a condenação do Réu ao aumento fruto dessa promoção. Nestes autos, trata-se de outro pedido e causa de pedir. No caso, o Autor pleiteia a incidência do aumento salarial na base de cálculo de suas bonificações (anuênio, triênio, adicional de risco de vida, horas extras). Inexistência de ofensa à coisa julgada (CPC, art. 337). Art. 1.013, § 3º, I, do CPC. Procedência dos pedidos autorais. Declaração da natureza remuneratória do aumento recebido em razão da promoção do Autor ao Cargo de Guarda Civil Municipal Líder com o consequente pagamento dos retroativos referentes ao aumento remuneratório não pago no período em que houve o cumprimento dos requisitos para promoção, observada a prescrição quinquenal e os valores eventualmente já pagos pelo Município. A lei municipal 2.374/2002 prevê um sistema de progressão funcional, traduzida pela mudança de referência (nível) dentro da mesma classe da carreira. Tal evolução, de uma referência para outra, resulta em aumento do salário base do servidor. Cumpridos os requisitos, pelo Apelado, para sua ascensão na carreira de Guarda Municipal de Resende ¿ RJ. No caso, a lei não cuida de função gratificada ou cargo de confiança, mas de salário. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Apelação a que se dá provimento.

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Doc. VP 163.1332.3000.9800

205 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Análise de dispositivos constitucionais, na via especial. Impossibilidade. Razões de recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada e dela são parcialmente dissociadas. Súmula 182/STJ. Servidor público estadual. Tempo de serviço prestado a empresa pública. Falta de impugnação, no recurso especial, dos fundamentos do acórdão combatido, suficientes para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Interpretação de Lei local. Súmula 280/STF. Agravo regimental conhecido, em parte, e, nessa parte, improvido.

«I. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada e dela são parcialmente dissociadas, mormente quanto à impossibilidade de análise de dispositivo constitucional, em sede de Recurso Especial, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 401.4471.5460.2525

206 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Depreende-se do acórdão de recurso ordinário, bem como das duas decisões de embargos de declaração, que o réu não apresentou a documentação solicitada pelo perito contábil, nomeadamente as avaliações de desempenho realizadas a cada seis meses, imprescindíveis à aferição do correto enquadramento da trabalhadora no sistema de promoções adotado pelo banco. O Tribunal Regional esclareceu que os documentos apontados pelo demandado como necessários para a análise do pedido desservem ao seu desiderato, porquanto não apresentam as regras pertinentes de aplicação efetiva da política salarial e porque se encontram desprovidos das tabelas dos níveis existentes e dos reajustes a serem aplicados. Nesse contexto, não há que se cogitar de negativa de tutela jurisdicional, razão pela qual permanece incólume a literalidade dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. É certo que a não realização das avaliações de desempenho do trabalhador constitui óbice às progressões por merecimento. Isso porque a ascensão meritória não é automática; o mérito em questão pressupõe análise subjetiva, construída a partir da conduta do empregado, que, ao demonstrar responsabilidade e compromisso com o trabalho, atinge padrão de excelência profissional. Caso não sejam realizados os referidos juízos de meritocracia, não há como aferir se o trabalhador cumpre os requisitos regulamentares para fazer jus à pretendida promoção, não cabendo ao Poder Judiciário decidir pela sua ascensão, cuja benemerência somente o empregador possui condições de avaliar. Esse entendimento foi pacificado pela SBDI-1, por ocasião do julgamento do E-RR-51.16.2011.5.24.0007, da relatoria do ministro Renato de Lacerda Paiva. Todavia, a hipótese dos autos é diversa, porquanto, de acordo com o Tribunal Regional, a reclamante faz jus às diferenças postuladas, porque o réu não apresentou a documentação solicitada pelo perito contábil, nomeadamente as avaliações de desempenho realizadas a cada seis meses, imprescindíveis à aferição do correto enquadramento da trabalhadora no sistema de promoções adotado pelo banco. Assim, não se está discutindo o direito de a reclamante ascender por mérito sem que fossem realizadas as suas avaliações de desempenho, mas a sua prerrogativa de ser movimentada no sistema de grades a partir das notas obtidas em tais avaliações. Aliás, a questão sequer é nova nesta Corte, que há muito vem reconhecendo o direito dos trabalhadores à ascensão funcional quando o Banco Santander não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de níveis previsto no regulamento empresarial. Esse entendimento ficou consolidado na SBDI-1, por meio do julgamento do E-ED-ARR-532-29.2014.5.03.0016, da relatoria do ministro Cláudio Mascarenhas Brandão. Precedentes. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. O Tribunal Regional asseverou que o reclamado não apresentou documentos que permitiriam aferir os valores devidos e pagos a título de «Sistema de Remuneração Variável". A tese recursal de que o banco teria juntado tal documentação não resiste ao disposto na Súmula/TST 126. No mais, o Colegiado assentou que o pagamento da SRV se encontra vinculado ao cumprimento de metas e que seu pagamento se mostrou habitual. Tratando-se de prêmio pago com habitualidade pelo atingimento de objetivos fixados pelo empregador, sobressai sua natureza jurídica salarial, nos termos do art. 457, §1º, da CLT e da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Precedentes. Incide a Súmula/TST 333 como óbice ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COMISSÕES. O Tribunal Regional asseverou que o reclamado não apresentou documentos que permitiriam aferir a correção do pagamento das comissões a título de seguros e capitalização. A tese recursal de que o banco teria juntado tal documentação não resiste ao disposto na Súmula/TST 126. No mais, ao aplicar o princípio da aptidão da prova, a fim de ratificar a condenação do réu ao pagamento das diferenças de comissões, o Colegiado a quo conferiu a exata subsunção do caso concreto aos conceitos jurídicos abstratos dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROGRAMA PRÓPRIO ESPECÍFICO-PPE. O Tribunal Regional asseverou que o reclamado não apresentou documentos que permitiriam aferir a correção do pagamento da parcela denominada Programa Próprio Específico. A tese recursal de que o banco teria juntado tal documentação não resiste ao disposto na Súmula/TST 126. No mais, ao aplicar o princípio da aptidão da prova, a fim de ratificar a condenação do réu ao pagamento das diferenças de PPE, o Colegiado a quo conferiu a exata subsunção do caso concreto aos conceitos jurídicos abstratos dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO DO CLT, art. 384 (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ANTERIOR À LEI 13.467/2017) . Ao julgar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, em 17/11/2008, o Tribunal Pleno desta Corte rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. A recepção do referido dispositivo pela CF/88 decorreu da necessidade de especial proteção às trabalhadoras, que, em razão de aspectos fisiológicos, bem como do papel que ocupam no meio familiar, ficam mais suscetíveis aos riscos decorrentes de esgotamento físico em mental no ambiente de trabalho. Observe-se, por relevante, a tese proferida no tema 528 da tabela de repercussão geral do STF: «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras . Acrescente-se que a jurisprudência do TST é a de que a não observância da referida pausa deve ser compensada com o pagamento de horas extras, razão pela qual não há que se dizer de mera infração administrativa. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE AS RAZÕES DA PETIÇÃO E DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT E DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELA SBDI-1. A reclamante não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração e dos fundamentos da decisão que examinou o pedido de integração do acórdão de recurso ordinário. O art. 896, §1º-A, IV, da CLT determina que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Desta feita, cabia à reclamante transcrever, dentro do presente tópico recursal, as frações da decisão que julgou os embargos de declaração e, também, as razões de sua medida processual. Vale ressaltar que não socorre a agravante a circunstância de o recurso de revista ter sido protocolizado contra decisão publicada em 7/4/2017, ou seja, antes do início da vigência do item IV do art. 896, §1º-A, da CLT. Isso porque a SBDI-1 já havia resolvido pela imprescindibilidade da transcrição dos trechos da petição e do acórdão dos embargos de declaração quando a parte suscitasse a preliminar negativa de prestação jurisdicional (TST-E-RR - 1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro Carlos Mascarenhas Brandão, julgado em 16/3/2017), decisão esta que apenas ratificou o posicionamento majoritário deste Tribunal. Precedente da 3ª Turma, da relatoria do Ministro Alexandre Agra Belmonte, no qual se aplicou o art. 896, §1º-A, IV, da CLT em recurso de revista interposto contra decisão publicada em 3/4/2017. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. Depreende-se do acórdão recorrido que a reclamante possuía fidúcia especial e atribuições diferenciadas que justificam o seu enquadramento no art. 224, §2º, da CLT. O Tribunal Regional ressaltou que a trabalhadora se encontrava subordinada apenas ao gerente geral da agência e que participava do comitê de crédito e autorizava empréstimos. A controvérsia relativa à configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, §2º, da CLT é eminentemente fática e probatória, razão pela qual incidem os óbices das Súmulas/TST 102, I, e 126. Acrescente-se, apenas, que a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST é a de que a mera ausência de subordinados não é motivo suficiente para afastar a fidúcia especial caracterizadora do enquadramento do bancário na hipótese exceptiva prevista na lei. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTRADITA DE TESTEMUNHA . GERENTE GERAL DE AGÊNCIA - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. A reclamante não transcreveu nas razões recursais os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria invocada no recurso de revista. Assim, o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CARTÕES DE PONTO - ÓBICE PROCESSUAL - CONTROVÉRSIA DE NATUREZA FÁTICA E PROBATÓRIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional reputou válidos os cartões de ponto apresentados pelo reclamado, à exceção de fevereiro e agosto de cada ano. Nesse contexto, excluiu da condenação o pagamento de horas extras além da 8ª diária e 40ª semanal, exceto nos meses das campanhas universitárias. A reclamante investe contra a decisão, afirmando que as próprias testemunhas do reclamado confirmaram que os cartões de ponto são fraudulentos, pois não refletem a realidade da jornada de trabalho. A controvérsia veiculada neste ponto é de natureza eminentemente fática e probatória, razão pela qual o recurso de revista esbarra na Súmula/TST 126. Acrescente-se, somente, que não existe qualquer dispositivo legal que obrigue o magistrado a tarifar a prova ou a atender as expectativas nutridas pela parte, de que o direito seja extraído com maior ou menor intensidade deste ou daquele insumo probatório ou de que seja pinçado de acordo com as particularidades que pareçam mais razoáveis ao interessado na demanda. Na realidade, o princípio da persuasão racional, positivado na legislação processual pelo CPC/2015, art. 371, determina que os únicos compromissos do magistrado na avaliação dos elementos apresentados ao seu juízo são a busca da verdade e a exposição dos motivos que lhe formam o convencimento, encargos que restaram plenamente atendidos no julgamento do recurso ordinário. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . CONTRADITA DE TESTEMUNHA . GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. O Tribunal Regional chancelou a contradita da testemunha Juliana Domingues Ferreira ao argumento de que o gerente geral de agência, por atuar como verdadeiro representante do banco, não possui a isenção necessária para atuar como depoente em processos trabalhistas envolvendo o seu empregador. O Tribunal Superior do Trabalho sempre encarou com muita prudência a suspeição de testemunhas. Foi exatamente essa cautela que inspirou a Corte a editar a Súmula/TST 357 ( «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador ) e a firmar o posicionamento de que o mero exercício de cargo de confiança não torna a testemunha patronal automaticamente suspeita, por não denotar, per se, a ausência de isenção de ânimo do depoente. Ocorre que há casos em que a função de confiança é de tal relevância na estrutura organizacional, havendo transferência de tanto poder administrativo e disciplinar, que o empregado que a desempenha atua como uma espécie de longa manus, funcionando como verdadeiro alter ego da entidade empresarial. E essa parece ser exatamente a hipótese dos gerentes gerais de agências bancárias, justificando a sua suspeição para depor em juízo em favor do empregador. O TST vem reiteradamente chancelando a contradita de trabalhadores que atuam como gerentes gerais de agências bancárias, nomeadamente do Banco Santander. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e desprovido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento da reclamante e do reclamado e recurso de revista do reclamado conhecidos e desprovidos.

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Doc. VP 153.5611.2000.1900

207 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Administrativo e processual civil. Militar. Promoção. Ressarcimento de preterição. Desídia da administração. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamento inatacado. Agravo regimental do estado de rondônia desprovido.

«1. Da análise dos autos, verifico que a tese em torno do CPC/1973, art. 333, Inão foi debatida pelo Tribunal de origem. Ausente, portanto, o indispensável prequestionamento da questão federal suscitada pela recorrente. Incide, na espécie, a Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 211.2161.1940.2216

208 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Reclamação. Alegação de que o aresto prolatado pelo Tribunal de Justiça de Goiás violou o Tema 626/STJ, firmado no REsp Acórdão/STJ. Não ocorrência. Situações fáticas distintas. In casu, discute-se promoção vertical e o pagamento das diferenças salariais de servidores públicos municipais. Por seu turno, o tema trazido como paradigma trata de termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial, quando ausente a prévia postulação administrativa.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu da Reclamação. ... ()

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Doc. VP 589.4742.5006.5713

209 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI MUNICIPAL 3.186/86. SÚMULA 126/TST .

TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Nas razões recursais, o Município defende que o cargo em que se pretende enquadramento - «Agente Comunitário - é de natureza, provimento e regime jurídico distintos do emprego público de Agente Comunitários de Saúde, sendo vedada pela CF/88 qualquer forma de provimento derivado, por completa impossibilidade de ascensão ou transposição de cargo. Alega, ainda, que a reclamante não faz jus ao enquadramento no plano de carreira previsto na Lei Municipal 3.186/1986, por se tratar de legislação aplicável aos servidores estatutários, não havendo amparo legal para subsidiar seu entendimento. O Regional consignou ser «incontroverso que a reclamante ingressou nos quadros do Município reclamado em 2007 na função de agente comunitário de saúde, sendo regida pela CLT. Ao contrário do vertido pelo magistrado a quo, no Anexo da Lei 3.186/1986 [Id. 8da0cb7 - Pág. 9] consta o cargo de agente comunitário na categoria administrativa. Vale ressaltar que no ano de 2011 o Município editou a Lei Complementar 453 que estabeleceu novo Plano de Carreira para os seus servidores, que assim dispôs no art. 59 (disponível em http://camarasempapel.camarasjc.sp.gov.br/legislacao): A Lei 3.186, de 02 de dezembro de 1986, aplica-se aos servidores que não optarem pelo desenvolvimento na carreira previsto nesta lei complementar, ficando revogada com a vacância do último servidor por ela regido . Ou seja, mesmo a atual legislação que trata das regras aplicáveis aos empregados do réu permite que continuem sendo adotadas as normas previstas no Plano de Carreira anterior, qual seja, o de 1986 . Assim, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se julgou prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência da multa, ante os esclarecimentos prestados .

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Doc. VP 150.8765.9001.1000

210 - TRT3. Anistia. Lei 8.878/1994. Anistia. Lei 8.878/94. Reclassificação.

«A anistia de que trata a Lei 8.878/1994 não estabelece uma nova relação jurídica entre o empregado público e a Administração Pública, restabelecendo, apenas, o estado anterior dos empregados atingidos pelas situações previstas na mesma Lei. Portanto, tratando-se de hipótese de retorno ao emprego público, ao empregado anistiado deve ser garantida a observância de todos os direitos da carreira profissional até a data da dispensa, pois, ao dispor que «o retorno ao serviço dar-se-á, exclusivamente, no cargo ou emprego anteriormente ocupado, o Lei 8.878/1994, art. 2º garante a readmissão para os anistiados com manutenção da classificação funcional e padrão remuneratório galgados pelo empregado antes da dispensa. Destarte, comprovado que o Autor ocupava o cargo de Artífice de Manutenção, depois de progredir na carreira por ascensão, por meio de concursos internos e readaptação decorrente do PCS de 1990, era da Reclamada o encargo de demonstrar que o reenquadramento realizado após a anistia se deu sem afronta aos preceitos da Lei 8.878/1994, ônus do qual não se desincumbiu a contento, devendo ser mantida a r. decisão de origem que determinou a reclassificação do Autor, bem como o pagamento das diferenças salariais decorrentes, parcelas vencidas e vincendas, deste o retorno ao trabalho até o efetivo cumprimento da obrigação.... ()

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Doc. VP 440.3102.8480.0632

211 - TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE PROMOÇÃO/PROMOÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR  173/2020. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO Lei Complementar 173/2020, art. 8º, S I E IX. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIDADE DO PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DAS PROMOÇÕES, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.632/2015. FALTA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA REJEITADA.  SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.  

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 278.3406.1973.4324

212 - TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE PROMOÇÃO/PROMOÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR  173/2020. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO Lei Complementar 173/2020, art. 8º, S I E IX. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIDADE DO PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DAS PROMOÇÕES, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.632/2015. FALTA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA REJEITADA.  SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.  

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 230.5010.8761.2595

213 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Regime estatuário. Promoção. Ascensão. Recurso especial não conhecido. Incidência da súmula 211/STJ e por analogia a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Incidência da Súmula 83/STJ.

I - Na origem trata-se de ação ordinária com pedido de tutela antecipada em desfavor do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia - IFRN, objetivando o afastamento da decadência para fins de retificação das datas de progressões/promoções. Na sentença julgou-se o pedido parcialmente procedente, decretando a decadência do direito julgo parcialmente procedente o pedido de o IFRN revisar a Progressão Funcional por Mérito decorrente da Portaria 411/2010 - Reitoria/IFRN. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 210.5261.1174.3246

214 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Concessão de reparação mensal, permanente e continuada, com fundamento na Lei 10.559/2002. Reconhecimento, pela comissão de anistia e pelo impetrado, do rompimento do vínculo laboral como fiscal do instituto de aposentadoria e pensão dos comerciários. Iapc, por motivação exclusivamente política. Fixação do quantum da indenização mediante arbitramento por «pesquisa de mercado». Legitimidade passiva da autoridade apontada coatora. Ministro da justiça. Lei 10.559/2002, art. 10 e Lei 10.559/2002, art. 12. Competência do STJ para processar e julgar o mandamus. Inadequação da via eleita afastada. Prestação mensal que deve ser equivalente à remuneração que o anistiado perceberia, caso não tivesse sofrido perseguição política. Lei 10.559/2002, art. 6º, Lei 10.559/2002, art. 7º e Lei 10.559/2002, art. 8º. Fixação da prestação mensal, permanente e continuada, por pesquisa de mercado, deve feita de maneira supletiva. Necessidade de retificação da Portaria anistiadora do impetrante, quanto aos critérios de fixação do valor da reparação mensal e à contagem do tempo de serviço. Transformação do cargo de fiscal do iapc no atual cargo de auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil. Parâmetro a ser utilizado. Pedidos para que se considere o último nível/padrão da carreira e que se conte, para todos os efeitos legais, o tempo compreendido entre a data em que o impetrante fora obrigado a abandonar o cargo e a data do julgamento, pela comissão de anistia. Inviabilidade. Necessidade de dilação probatória. Segurança parcialmente concedida.

I - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por José Marcos de Almeida Formighieri em face de ato do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria 311, de 21/03/2018, que declarou o impetrante anistiado político, para conceder «reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 3.259,00 (três mil, duzentos e cinquenta e nove reais), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 01/06/2017 a 11/02/2006, perfazendo um total retroativo de R$ 479.181.63 (quatrocentos e setenta e nove mil, cento e oitenta e um reais e sessenta e três centavos) e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 27/10/1965 a 31/12/1969, nos termos da Lei 10.559/2002, art. 1º, I, II e III». ... ()

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Doc. VP 155.5345.5000.1400

215 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Agravo regimental em agravo em recurso especial.militar. Promoção. Ressarcimento de preterição. Desídia da administração. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamento inatacado. Acórdão embargado devidamente fundamentado. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos do estado de rondônia rejeitados.

«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. VP 195.8772.6000.1800

216 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor anistiado. Escrivão de polícia federal. Almejada promoção ao cargo de delegado. Carreira diversa. Impossibilidade. Decisões do STF em repercussão geral.

«1 - O Impetrante foi declarado anistiado político e, nessa condição, aposentado como escrivão da Polícia Federal. Busca, pelo presente writ, ser promovido ao cargo de Delegado de Polícia Federal - Classe Especial, ao argumento de que, «... não fossem as perseguições e os atos arbitrários de violência contra sua carreira, teria, por certo, sido promovido a Inspetor de Polícia, entre 1973 e 1976, cargo que atualmente corresponde ao de Delegado da Polícia Federal, Classe Especial, no qual teria se aposentado em fevereiro de 2003, quando completou setenta anos de idade. ... ()

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Doc. VP 832.9610.0024.8191

217 - TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SOLEDADE. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE PROMOÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR  173/2020. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO Lei Complementar 173/2020, art. 8º, S I E IX. 

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Doc. VP 580.2988.5548.1842

218 - TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE PROMOÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR  173/2020. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO Lei Complementar 173/2020, art. 8º, S I E IX. 

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Doc. VP 136.3579.1964.2430

219 - TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE PROMOÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR  173/2020. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO Lei Complementar 173/2020, art. 8º, S I E IX. 

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Doc. VP 210.7131.0559.6823

220 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Ascensão. Decreto estadual que convalida outro Decreto editado por autoridade incompetente. Prescrição. Inocorrência. Interrupção por processo administrativo. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno do estado de alagoas a que se nega provimento.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta por Servidores Públicos na qual pleiteiam vantagens e indenização a título de danos morais. Narra-se que os Servidores tiveram suas ascensões funcionais implementadas pela Administração Estadual em decorrência das Leis 5.464/1993, 5.538/1993 e 5.599/1994. Contudo, o Estado de Alagoas editou o Decreto 36.836/1996, desconstituindo as ascensões, sob o argumento da existência de vício, cujo conteúdo foi convalidado pelo Decreto 38.102/1999. ... ()

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Doc. VP 456.8944.7510.0077

221 - TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E IPASSP/SM. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE PROMOÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR  173/2020. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO Lei Complementar 173/2020, art. 8º, S I E IX. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 909.8830.1053.3599

222 - TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE PROMOÇÃO DE CLASSE DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR  173/2020. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO Lei Complementar 173/2020, art. 8º, S I E IX. VEDADO O CÔMPUTO PARA FINS DE TRIÊNIOS E LICENÇA-PRÊMIO. 

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Doc. VP 152.7333.7576.0083

223 - TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE PROMOÇÃO DE CLASSE DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR  173/2020. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO Lei Complementar 173/2020, art. 8º, S I E IX. VEDADO O CÔMPUTO PARA FINS DE TRIÊNIOS E LICENÇA-PRÊMIO. 

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Doc. VP 210.7270.3563.9642

224 - STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Direito administrativo. Servidor público Federal. Servidores públicos federais. Legitimidade ativa ad causam. Pertinência temática. CF/88, art. 103, IX, da constituição da república. Alegação de inconstitucionalidade material da Lei 10.593/2002, art. 5º de 6/12/2002, com as alterações posteriores. Ausência de alteração substancial. Modificação meramente terminológica. Da Lei 13.464/2017, art. 5º apenas conferiu nova denominação à carreira, doravante carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil - RFB, composta dos cargos de auditor-fiscal da receita federal do Brasil e de analista tributário da Receita Federal do Brasil - RFB. Ausência de prejuízo ao exame do mérito. Jurisprudência consolidada deste STF que impede ascensão, transferência, enquadramento, mudança ou transformação em outro cargo. Súmula Vinculante 43/STF. Imprecisão terminológica: uso do conceito de carreira de modo apartado do seu sentido constitucional. Interpretação conforme a constituição. Procedência parcial. CF/88, art. 2º, IX. CF/88, art. 12, § 3º, V. CF/88, art. 37, caput e II, IV, V e XXII. CF/88, art. 39, caput, §§ 1º, I, II e III, 2º, 8º. CF/88, art. 62, § 1º, I. CF/88, art. 68, § 1º. I. CF/88, art. 93, I. CF/88, art. 94, caput. CF/88, art. 96, I, «c. CF/88, art. 105, parágrafo único, I. CF/88, art. 107, I. CF/88, art. 111-A, II, § 2º, I. CF/88, art. 123, caput. CF/88, art. 127, § 2º. CF/88, art. 128, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 129, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 130-A, II. CF/88, art. 131, § 2º. CF/88, art. 132, caput. CF/88, art. 134, § 1º. CF/88, art. 134, § 1º. CF/88, art. 135. CF/88, art. 144, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 10, II. CF/88, art. 169, § 1º. CF/88, art. 198, § 5º. CF/88, art. 206, V e parágrafo único. Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, I, II e III. Lei 8.112/1990, art. 9º, I. Lei 8.112/1990, art. 10, caput e parágrafo único. Lei 8.112/1990, art. 11. Lei 8.112/1990, art. 17. Lei 8.112/1990, art. 20, § 1º. Lei 8.112/1990, art. 95, III. Lei 8.112/1990, art. 192, II. Lei 8.112/1990, art. 237. Lei 8.112/1990, art. 243, § 6º. Lei 9.868/1999. Lei 10.593/2002, art. 3º. Lei 10.593/2002, art. 5º. Lei 11.457/2007, art. 9º. Lei 11.457/2007, art. 10. Lei 11.457/2007, art. 10. Lei 11.457/2007, art. 10, I e II, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º. Lei 13.464/2017. Decreto-lei 2.225/1985, art. 1º. Decreto-lei 2.225/1985, art. 2º, parágrafo único. Decreto-lei 2.225/1985, art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º. Decreto-lei 2.225/1985, art. 4º, parágrafo único. Súmula Vinculante 43/STF. Súmula 685/STF. Decreto 6.641/2008.

1. Legitimidade ativa ad causam da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - UNAFISCO NACIONAL (CF/88, art. 103, IX). Exemplo nítido de representatividade de uma categoria profissional. Reconhecimento da pertinência temática com o objeto da demanda. Entidade representativa, em âmbito nacional, dos interesses dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, ou seja, de uma inteira classe, e não de uma representação parcial ou fracionária. ... ()

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Doc. VP 220.9301.1877.5264

225 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Fiscal estadual agropecuário. Promoção na carreira. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Alegações que só poderiam ter sua procedência verificada mediante dilação probatória. Incompatibilidade com o rito do mandado de segurança. Direito líquido e certo. Necessidade de comprovação no momento da impetração. Recurso ordinário em mandado de segurança parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 440.3902.6050.5949

226 - TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE PROMOÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR  173/2020. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO Lei Complementar 173/2020, art. 8º, S I E IX. REQUISITOS DE MERECIMENTO ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 707.6190.1190.6537

227 - TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. TÉCNICA DE ENFERMAGEM.. MUNICÍPIO DE CAMPINA DAS MISSÕES. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE PROMOÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR  173/2020. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO Lei Complementar 173/2020, art. 8º, S I E IX E DA LEI COMPLEMENTAR 191/2022

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 358.5080.9938.5102

228 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão autoral de que seja reconhecido o desvio de função, bem como de recebimento de indenização a esse título no valor de R$ 221.256,45 (duzentos e vinte e um mil reais e duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), sob o fundamento, em suma, de que tomou posse em 06 de novembro de 1992, para o cargo de ascensorista na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e, que, devido à falta de pessoal especializado, desde 1997, vem desempenhando as funções próprias do cargo de auxiliar administrativo, sem operar qualquer elevador. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do ente municipal. Desvio de função que ocorre quando o servidor público exerce irregularmente atribuições diversas daquelas que correspondem ao cargo para o qual foi investido. Embora a jurisprudência possua o entendimento de que o desvio de função não gere o reenquadramento ou ascensão funcionais, em observância ao CF/88, art. 37, II, que prevê que a investidura em cargo se dê mediante aprovação prévia em concurso público, persiste o direito ao recebimento das diferenças remuneratórias decorrentes dessa irregularidade. Inteligência que se extrai da Súmula 378/STJ, a qual dispõe que «Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes". In casu, restou incontroversa a ocorrência do desvio de função, eis que o ente municipal, em sua peça de defesa, não impugna a alegação inicial, informando que determinou a imediata cessação das atividades desempenhadas pela autora em desacordo com o seu cargo na Secretaria Municipal de Saúde. Ademais, o depoimento de Cesar Franco de Mendonça, testemunha arrolada pela autora, deixa claro que eles trabalhavam juntos em um setor administrativo do Instituto Municipal de Reabilitação Oscar Clarck, desde 2009, com funções de análise de documentação preenchida pelos profissionais de saúde, com posterior lançamento no sistema e registro dos códigos do SUS. Logo, restou comprovado o desvio de função, a partir de 2009 até a data da sua cessação administrativa, eis que as atividades desempenhadas são totalmente estranhas ao cargo de ascensorista, sendo impositivo o direito da autora ao recebimento das verbas relativas ao exercício do cargo de auxiliar administrativo, respeitada a prescrição quinquenal. Todavia, assiste razão ao réu quanto ao valor da condenação, uma vez que a quantia de R$ 221.256,45 (duzentos e vinte e um mil reais e duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), atualizada até 28 de junho de 2023, utilizou índice de correção diverso do indicado na sentença, razão pela qual o quantum deve ser apurado na fase de liquidação. Parcial provimento do recurso, para o fim de determinar que o quantum, decorrente da condenação do réu ao pagamento da diferença da remuneração entre o cargo de ascensorista e o de agente administrativo, inclusive sobre férias, décimo terceiro e adicionais por tempo de serviço, de junho de 2018 até 17 de agosto de 202, seja apurado em fase de liquidação de sentença.

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Doc. VP 220.8230.1513.3275

229 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Ação de cobrança. Pagamento das revisões anuais de 2015 e 2018. Data base. Obrigação derivada de Lei local. Súmula 280/STF. Ilegalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo, por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 118.3280.6000.0700

230 - STJ. Ação civil pública. Nunciação de obra nova. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Administrativo. Meio ambiente. Urbanístico. Direito ambiental. Registro público. Convenção particular. City Lapa. Restrições urbanístico-ambientais convencionais estabelecidas pelo loteador. Estipulação contratual em favor de terceiro, de natureza propter rem. Descumprimento. Prédio de nove andares, em área onde só se admitem residências unifamiliares. Pedido de demolição. Vício de legalidade e de legitimidade do alvará. Ius variandi atribuído ao Município. Incidência do princípio da não-regressão (ou da proibição de retrocesso) urbanístico-ambiental. Princípio da isonomia. Provas notórias. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Violação ao Lei 6.766/1979, art. 26, VII (Lei Lehmann), ao CCB, art. 572(CCB/2002, art. 1.299) e à legislação municipal. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre a natureza jurídica e benefícios das restrições urbanístico-ambientais convencionais. CPC/1973, arts. 334, I e 934. CCB/1916, art. 572, CCB/1916, art. 882 e CCB/1916, art. 1.098. CCB/2002, art. 250, CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXII, XXIII (Direito à propriedade) e CF/88, art. 182.

«... 5.1 Natureza jurídica e benefícios das restrições urbanístico-ambientais convencionais ... ()

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Doc. VP 221.0251.0624.6126

231 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Servidor público. Anistia. Teoria da perda de uma chance. Súmula 284/STF. Honorários advocatícios sucumbenciais. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 1691.7945.3317.1200

232 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de Instrumento - Tutela provisória - Pretensão de revogação da tutela que determinou a pronta revisão dos proventos de aposentadoria da parte autora - Deferimento, pelo MM. Juízo monocrático, da tutela de urgência - Acerto da r. Decisão monocrática - Requisitos do CPC/2015, art. 300 que se Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de Instrumento - Tutela provisória - Pretensão de revogação da tutela que determinou a pronta revisão dos proventos de aposentadoria da parte autora - Deferimento, pelo MM. Juízo monocrático, da tutela de urgência - Acerto da r. Decisão monocrática - Requisitos do CPC/2015, art. 300 que se faziam presentes, de modo que se justificava mesmo a concessão da tutela almejada - Proventos de aposentadoria devem ser calculados com base na última classe ocupada pelo autor antes da inatividade - Dispõe o art. 40, §1º, III, da CF/88 que os servidores titulares de cargo efetivo serão aposentados voluntariamente, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria - Requerente que preenche todos os requisitos da legislação na qual embasa o pedido - Não há que se confundir os conceitos de Cargo e Classe, pois no último não há mudança de competências ou atribuições, ou seja, a mudança de Classe se dá somente para fins remuneratórios dentro da mesma carreira - Inadmissível que a Administração Pública exija, em detrimento da parte, que estes cinco anos sejam cumpridos na Classe da carreira - Conforme bem anota HELY LOPES MEIRELLES, cargo público «é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei". Por sua vez, classe «é o agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem os degraus de acesso na carreira. (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 33ª edição, p. 419/420) - Trago à colação os seguintes julgados: «.... os servidores públicos fazem jus à aposentadoria com proventos calculados segundo a classe na qual se deu a aposentação, independente do tempo de permanência nela, uma vez que classe não se confunde com cargo para efeitos de aplicação da regra constitucional e legal dos 5 anos de efetivo exercício. No caso dos autos, a impetrante é investigadora de polícia (1ª Classe) e a promoção ou mudança de classe não configura, em essência, alteração no cargo, porque substancialmente são as mesmas atribuições, embora possa haver maiores complexidades ou atribuições de novas tarefas, mas sempre dentro do espectro de atuação da específica carreira. Ora, como sabido, cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura administrativa e que são acometidas ao servidor, por decorrência de lei que também os cria, com denominação própria e escalonado hierarquicamente bem como distribuição de atribuições conforme o estágio na carreira e evolução funcional. (...) Dessa forma, não há como se acolher a interpretação dada pela Autarquia, de que a impetrante deve permanecer cinco anos de efetivo exercício na classe que ocupa para fazer jus aos respectivos rendimentos (ED 1021953-82.2016.8.26.0053/50001, Relator(a): Sidney Romano dos Reis; Data do julgamento: 06/02/2017). «SERVIDOR PÚBLICO - Aposentadoria de escrivão de polícia - Valor do benefício que deve ser calculado de acordo com a última classe em que trabalhou, independentemente, do pedágio de cinco anos - Cargo único, escalonado em classes - Irrelevância - Sentença de procedência mantida, pelos seus próprios fundamentos - Recurso negado, com verbas de sucumbência. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1049794-58.2019.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/11/2021; Data de Registro: 08/07/2020) RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. CLASSE VII. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS POR OCASIÃO DO INÍCIO DA INATIVIDADE, COM PROVENTOS COMPATÍVEIS COM A CLASSE VI. ILEGALIDADE. PEDIDO INICIAL PROCEDENTE. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1 - Para fins de fixação da base de cálculo da aposentadoria voluntária, segundo os requisitos constitucionais atuais, o servidor público deve ter cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. 2 - O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo dispõe no art. 4º que «Cargo Público é o conjunto de atribuições e resposabilidades cometidas a um funcionário". 3 - Não se confundem cargo e classe. Classe é elemento indicativo de promoção por acesso, forma de provimento derivado, que não implica em ascensão a cargo diferente. 4 - Da alteração de classe apenas resulta o aumento de remuneração do cargo e não pode ser como requisito temporal para deixar de observar, quando da fixação da base de cálculo do benefício da aposentação, como última remuneração recebida pela parte autora. 5 - Não há como dar-se guarida à sustentação jurídica apresentada pelas rés, tudo para obstar a pretensão deduzida pela autora. 6 - Negado provimento ao recurso, com a condenação da parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios na monta de 10% do valor total e atualizado da condenação, por força do disposto na Lei 9.099/95, Lei 12.153/09, art. 55, art. 27 e do art. 85, §3º, I, do CPC. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1013513-06.2019.8.26.0114; Relator (a): Fábio Henrique Prado de Toledo; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/03/2020; Data de Registro: 13/03/2020)"; «Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Servidora Pública Estadual - Escrivão de Polícia - Ação declaratória objetivando o reconhecimento do direito à aposentadoria, com integralidade dos proventos do momento em que se der a aposentação, inclusive na classe da carreira em que se encontrar, bem como a paridade remuneratória com o pessoal da ativa - Sentença que acolheu o pedido, mas deixou de reconhecer o direito da requerente de se aposentar na classe/nível em que se der a sua aposentadoria - Recursos de ambas as partes - Ingresso no serviço público antes das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 - Entendimento firmado no IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000, julgado pela colenda Turma Especial de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Requisito temporal de 5 anos para a aposentadoria que diz respeito ao cargo, e não ao nível ou classe - Requerente que preenche todos os requisitos da legislação na qual embasa o pedido - Não há que se confundir os conceitos de Cargo e Classe, pois no último não há mudança de competências ou atribuições, ou seja, a mudança de Classe se dá somente para fins remuneratórios dentro da mesma carreira - Inadmissível que a Administração Pública exija, em detrimento da parte, que estes cinco anos sejam cumpridos na Classe da carreira - Conforme bem anota HELY LOPES MEIRELLES, cargo público «é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei". Por sua vez, classe «é o agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem os degraus de acesso na carreira. (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 33ª edição, p. 419/420) - Recurso da SSPREV e da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO improvido, com provimento do recurso da parte autora. RICARDO HOFFMANN Juiz Relator (TJSP; Recurso Inominado Cível 1047899-62.2019.8.26.0114; Relator (a): Ricardo Hoffmann; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/10/2020; Data de Registro: 29/10/2020)". Decisão que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Agravo de instrumento a que se nega provimento - Sem condenação nos ônus da sucumbência, porque incabíveis nesta espécie recursal.

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Doc. VP 132.5182.7000.0800

233 - STJ. Pena. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Servidor público. Condenação criminal. Efeitos da condenação. Cassação da aposentadoria. Impossibilidade. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 92, I. Lei 8.112/1990, art. 33 e Lei 8.112/1990, art. 134. CF/88, art. 5º, II.

«... Ao decidir dessa forma, o acórdão recorrido divergiu da orientação que tem se firmado nesta Corte, no sentido de não se admitir a cassação da aposentadoria como consectário lógico da condenação criminal, em razão de ausência de previsão legal. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.4000

234 - STJ. Pena. Efeitos extrapenais. Servidor público. Condenação criminal. Efeitos da condenação. Cassação da aposentadoria. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Dignidade da pessoa humana. Amplas considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 92, I. Lei 8.112/1990, art. 33 e Lei 8.112/1990, art. 134. CF/88, art. 1º, III.

«... A razão do meu pedido de vista cinge-se a um único aspecto que me chamou a atenção: o fato de o recorrente, condenado à pena de 18 (dezoito) anos e 8 (oito) meses de reclusão, por homicídio qualificado, ter sua aposentadoria como Agente Administrativo da Polícia Federal cassada com base no art. 92, I, "b" do Código Penal. ... ()

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