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(DOC. VP 707.6190.1190.6537) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. TÉCNICA DE ENFERMAGEM.. MUNICÍPIO DE CAMPINA DAS MISSÕES. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE PROMOÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR  173/2020. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO Lei Complementar 173/2020, art. 8º, S I E IX E DA LEI COMPLEMENTAR 191/2022

I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo Município contra sentença de procedência do pedido de concessão de promoção de classe.  O recorrente sustenta que o tempo de serviço prestado durante da Pandemia-COVID/19 não deve ser computado para fins de promoção, sendo inaplicável a interrupção prevista na Lei Complementar 173/2020. Ponderou que a exceção prevista na Lei Complementar 191/2022 não é aplicável aos servidores que não atuaram na linha de frente da Pandem

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