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Jurisprudência sobre
ascensao funcional

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Doc. VP 596.5952.4190.1205

151 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SINDICATO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - O TRT entendeu pelo enquadramento dos empregados na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º. Registrou o TRT que: a) a prova oral demonstrou que os substituídos desempenhavam «atividades que demandavam uma fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados bancários . b) «a testemunha deixa claro que o gerente de empresas, está submetido unicamente ao gerente geral, inclusive podendo substituí-lo nas férias deste último e que «Ainda, que não pudesse demitir o gerente assistente poderia requisitar sua substituição ; c) «O depoente esclarece que possui horários flexíveis sem registro de jornada, além de ter vinculado ao seu cargo um gerente assistente ; d) «No caso, embora não se verifique que os gerentes empresas tenham sido a autoridade máxima (Gerente Geral), a prova oral demonstra que a função, dentro da hierarquia do da parte ré, era diferenciada em relação aos cargos técnicos, pois de fato possuía poderes de comando, supervisão e fiscalização em relação aos demais empregados ; e) «para o enquadramento do autora no art. 224, §2º, da CLT não se exige plenos poderes de gestão e de mando, mas tão somente uma fidúcia destacada em relação aos bancários comuns, o que restou evidente no presente caso. Reitere-se que o cargo dos substituídos detinha um grau de fidúcia diferenciado para realizar as atividades dentro do banco réu, suficiente a demonstrar sua ascensão funcional na empresa . 3 - Nesse contexto, para averiguar a configuração, ou não, do exercício do cargo de confiança, previsto no CLT, art. 224, § 2º, nos moldes pretendidos pela parte, revela-se necessária a análise da prova das reais atribuições dos empregados, o que é inadmissível em sede de recurso revista, nos termos das Súmulas nos 102, I e 126 do TST. 4 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 445.1675.1880.1869

152 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. Agravo a que se nega provimento. TUTOR. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COMO PROFESSOR. DIFERENÇAS SALARIAIS, REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, registrou que «o autor desempenhou apenas as funções de tutor, pois não ministrou aulas e não elaborou provas ou conteúdo pedagógico, mas prestou apenas atividades de suporte às atividades dos docentes e mediação pedagógica e, por conseguinte, concluiu ser indevido o pagamento de quaisquer diferenças salariais, inclusive, as decorrentes «da não observância das regras de progressão e ascensão funcional, do piso salarial do professor, pagamento a menor das aulas lecionadas, pois são pedidos fundados no reconhecimento do exercício da função de professor, bem como julgou prejudicados «os pedidos referentes ao valor da hora-aula do professor e à base de cálculo das atividades extraclasse, pelos mesmos motivos. 3. Logo, para se chegar à conclusão diversa, portanto, é inevitável o revolvimento dos fatos e provas produzidos nos autos, procedimento incompatível com recurso de natureza extraordinária, como é o caso do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 290.4708.7870.9739

153 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de rito comum. Desvio de Função. Oficial Administrativo. DETRAN. ... ()

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Doc. VP 210.7051.0462.4870

154 - STJ. mandado de injunção. Regulamentação do direito militar de ascensão funcional do quadro especial do exército. Inexistência de comando constitucional. Ilegitimidade passiva do comandante do exército. Via eleita imprópria.

1 - Cuida-se de Mandado de Injunção impetrado contra ato alegadamente omissivo do Comandante do Exército. ... ()

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Doc. VP 205.8971.0000.0100

155 - STJ. Mandado de injunção. Regulamentação do direito militar de ascensão funcional do quadro especial do exército. Inexistência de comando constitucional. Ilegitimidade passiva do comandante do exército. Via eleita imprópria.

«1 - Cuida-se de Mandado de Injunção impetrado contra ato alegadamente omissivo do Comandante do Exército. ... ()

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Doc. VP 205.8971.0000.0000

156 - STJ. Mandado de injunção. Regulamentação do direito militar de ascensão funcional do quadro especial do exército. Inexistência de comando constitucional. Ilegitimidade passiva do comandante do exército. Via eleita imprópria.

«1 - Cuida-se de Mandado de Injunção impetrado contra ato alegadamente omissivo do Comandante do Exército. ... ()

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Doc. VP 197.8150.9000.0000

157 - STJ. Mandado de injunção. Regulamentação do direito militar de ascensão funcional do quadro especial de sargentos da aeronáutica. Inexistência de comando constitucional. Ilegitimidade passiva do comandante da aeronáutica. Via eleita imprópria.

«1 - Cuida-se de Mandado de Injunção impetrado contra ato alegadamente omissivo do Comandante da Aeronáutica. ... ()

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Doc. VP 142.7932.3000.7800

158 - STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Enquadramento no padrão vencimental mais elevado. Necessidade de prévio concurso público. Art. 37, II, da CF/1988. Lei estadual 16.288/2008. Norma revogada. Ausência de direito líquido e certo.

«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Narley Sales Vieira, servidora pública estadual, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa, em exercício na Corregedoria Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, com o objetivo de corrigir ilegalidade consistente, em ato que desconstituiu formalização de opção ao cargo de Analista Fazendário - ANF III, do Quadro de Apoio Fiscal Fazendário da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás. Tem-se dos autos que a opção da impetrante foi efetivada com amparo no art. 22 da Estadual 16.288, de 2 de julho de 2008. ... ()

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Doc. VP 157.7452.9000.4400

159 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Ato omissivo do sr. Ministro das relações exteriores. Mandamus tempestivo. Auxiliar local. Prestação de serviço a órgão público no exterior. Pretensão de enquadramento como servidor público. Contratação anterior à lei que instituiu o regime jurídico único. Lei 8.112/1990, art. 243. Direito líquido e certo configurado. Precedentes. Ascensão funcional. Nível superior. Impossibilidade. Afronta a CF/88, art. 37, II. Necessidade de prévia aprovação em concurso público. Apuração de tempo de serviço. Exigência de dilação probatória. Efeitos financeiros retroativos. Óbice da Súmula 269/STF. Direitos trabalhistas. Incompetência desta corte.

«1. Mandado de segurança contra ato do Sr. Ministro das Relações Exteriores, consubstanciado na omissão em se manifestar quanto ao requerimento da impetrante de ser enquadrada como servidora pública. ... ()

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Doc. VP 198.6795.3000.0000

160 - STJ. Mandado de injunção. Regulamentação do direito militar de ascensão funcional do quadro especial de sargentos da aeronáutica. Inexistência de comando constitucional. Ilegitimidade passiva do comandante da aeronáutica. Via eleita imprópria.

«1 - Cuida-se de Mandado de Injunção impetrado contra ato alegadamente omissivo do Comandante da Aeronáutica. ... ()

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Doc. VP 210.4750.2000.0100

161 - STJ. Mandado de injunção. Regulamentação do direito militar de ascensão funcional do quadro especial de sargentos da aeronáutica. Inexistência de comando constitucional. Ilegitimidade passiva do comandante da aeronáutica. Via eleita imprópria.

«1 - Cuida-se de Mandado de Injunção impetrado contra ato alegadamente omissivo do Comandante da Aeronáutica. ... ()

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Doc. VP 202.2971.5000.0200

162 - STJ. Mandado de injunção. Regulamentação do direito militar de ascensão funcional do quadro especial de sargentos da aeronáutica. Inexistência de comando constitucional. Ilegitimidade passiva do comandante da aeronáutica. Via eleita imprópria.

«1 - Cuida-se de Mandado de Injunção impetrado contra ato alegadamente omissivo do Comandante da Aeronáutica. ... ()

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Doc. VP 323.3394.6158.8476

163 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. 1.

Caso em que o Tribunal Regional, após análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que a Reclamante, contratada como auxiliar administrativo, desempenhava a função de assistente/gerente. Registrou que « cada parte apresentou uma testemunha e por tais depoimentos foi possível concluir que a autora realizava as mesmas atividades dos encarregados/gerentes «. Anotou que « a testemunha obreira, ocupante da função de encarregado, informou que no setor eram apenas ele e a autora, e eles dividiam as atividades a serem executadas, sendo o quadro de pessoal bastante pequeno «. Consignou que « a testemunha da ré, ocupante da função de gerente da UA (Unidade Armazenadora), informou que era substituído pela autora nas ausências (férias) e que esta é quem poderia assinar documentos na sua ausência «. Destacou que « o conjunto probatório permite o convencimento de que a autora executou as mesmas tarefas relacionadas ao cargo de assistente operacional, nos últimos cinco anos «. Concluiu que « a prova produzida foi apta para confirmar a tese inicial de exercício de função diversa da contratada, configurando o desvio funcional «. Nesse contexto, somente como o revolvimento de fatos e provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. 2. Ademais, o Tribunal Regional não deferiu o reenquadramento, tampouco ascensão funcional à Autora, mas apenas condenou a Reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função. De fato, a configuração do desvio de função pressupõe que o empregado execute atividades diversas e incompatíveis com aquelas para as quais foi contratado, o que, no caso, restou caracterizado. Outrossim, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a constatação do desvio funcional gera ao empregado o direito às respectivas diferenças salariais. Nesse sentido dispõe a Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1/TST que « O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/88 «. Assim, o fato de ser a Reclamada empresa pública não obsta o direito da empregada às diferenças salariais decorrentes do desvio de função. Diante da consonância do acórdão regional com a atual e iterativa jurisprudência deste Tribunal, consubstanciada na OJ 125 da SBDI-1/TST, não há falar em ofensa a dispositivos de lei e constitucionais, nos termos da Súmula 333/TST. Nessa esteira de raciocínio, incidem as Súmula 126/TST e Súmula 333/TST como óbices ao processamento da revista. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 123.5798.9932.6292

164 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO SANTANDER. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O exercício da apreciação probatória em juízo tem como norte o princípio da persuasão racional, nos termos dos CPC, art. 131 e CPC art. 458. Certo é que a autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Desse modo, a partir da apreciação dos fatos e das provas constantes dos autos, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas tidos por omissos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973 e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões da parte, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional e, portanto, não há transcendência a ser reconhecida . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A decisão regional, quanto à prescrição, está em sintonia com a Súmula 452/TST. Em relação ao mérito, o entendimento firmado pelo Regional mostra-se em perfeita consonância com o prevalecente desta Corte Superior em casos idênticos, em que se reconhece o direito dos trabalhadores à ascensão funcional, quando o Banco Santander não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial, e, consequentemente, o posicionamento do reclamante na estrutura remuneratória do Banco. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()

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Doc. VP 210.7051.1516.5312

165 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Vencimentos. Reajuste de 28,86%. Integralização do pagamento. Compensação com Lei posterior que reestruturou a carreira. Coisa julgada ausência de violação. Superveniência da Lei ao trânsito em julgado do título executivo. Matéria analisada no Resp1.235.513/al, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C

1 - Inexiste contrariedade ao CPC/1973, art. 535, II quando a Corte local decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0013.5000

166 - TJPE. Processo civil e administrativo. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Nomeação de candidato por força de decisão judicial. Direito à percepção de vantagens retroativas à data da impetração do writ of mandamus. Inocorrência. Retardamento da nomeação que não caracteriza ato ilegítimo da administração pública. Reconhecimento de direitos que demandam o efetivo exercício do cargo. Precedentes do STF e STJ. Agravo regimental em mandado de segurança não provido. Decisão unânime.

«I - É firme o posicionamento no âmbito do c. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que: «Muito embora não esteja previsto na legislação processual como recurso, o pedido de reconsideração tem sido recebido pelo Superior Tribunal de Justiça como agravo regimental (ou interno), desde que interposto tempestivamente. (RCD no AREsp 397478 / SP, Relator: Ministro Moura Ribeiro, Órgão Julgador: Quinta Turma, Data do Julgamento: 25/02/2014, Data da Publicação/Fonte: DJe 07/03/2014). Destarte, na espécie, o Pedido de Reconsideração formulado pela parte deve ser recebido como Agravo Regimental.II - Nos termos da jurisprudência remansosa dos Tribunais de Superposição (STF e STJ), em se tratando de nomeação de candidato por força de decisão judicial, o retardamento não caracteriza preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública. Desta forma, não se afigura lídimo o deferimento de nomeação com o cômputo de tempo de serviço e recebimento de remuneração de forma retroativa. Ademais, o reconhecimento de tais direitos requer o efetivo exercício do cargo. Precedentes: STF - AgRg no AI 840.597/MG, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 29/6/2011 e AgRg no AI 839.459/MG, 1ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 30/4/2013; STJ - EREsp 1.117.974/RS, Rel. p/ Acórdão Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 19/12/2011, Recurso em Mandado de Segurança 20.007, Relatora: Ministra Marilza Maynard, Órgão Julgador: Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Julgado em:04.06.2013 e RMS 34.032/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 7/12/2012 ... ()

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Doc. VP 639.6330.7208.9164

167 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. ALMEJA O AUTOR QUE A DATA DE SUA PROMOÇÃO A 2º SARGENTO RETROAJA A 06.09.2017; E QUE O RÉU PAGUE AS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DECORRENTES DA RETROATIVIDADE DO ATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE.

Requisitos para promoção do militar estadual que estão elencados no art. 3º do Decreto Estadual 22.169/1996, com redação dada pelo Decreto Estadual 43.411/2012, quais sejam, possuir 16 anos de efetivo serviço prestado à PMERJ; ter comportamento classificado, no mínimo, como «bom"; e concluir o curso de aperfeiçoamento ministrado pela Corporação. Autor promovido em 21.12.2018. Requerimento administrativo objetivando que a data de sua promoção retroagisse àquela em que completou 16 anos de efetivo serviço prestado à Corporação - 06.09.2017 -, indeferido, ao argumento de que ele não tinha cumprido o requisito de conclusão do Curso Especial de Formação de Sargentos - CEFS. A falta de curso disponível na data da promoção permite que os militares façam o curso subsequente, sendo beneficiados com os efeitos da ascensão funcional retroativamente à data em que atingiram o prazo legal. Inteligência dos arts. 6º e 8º do Decreto Estadual 22.169/1996. Parte ré que não comprova a abertura de inscrições para os cursos regulares de formação, sendo certo que tais cursos devem ser disponibilizados anualmente, nos termos do art. 16 da Diretriz Geral de Ensino e Instrução, aprovada por Ato do Comandante Geral da PMERJ, publicado no Aditamento ao Boletim da Polícia Militar 76, de 23.11.2004. Reforma da sentença que se impõe, a fim de determinar que o réu retroaja a promoção do autor para a graduação de 2º Sargento à data de 06.09.2017; e condenar o demandado ao pagamento dos valores retroativos devidos, corrigidos monetariamente, a partir de cada vencimento, pelo IPCA-E, em conformidade com o entendimento firmado pelo STF, acrescidos de juros de mora, a partir da citação, pelo índice de remuneração básica da caderneta de poupança, na forma do Lei 9.494/1997, art. 1º-F; incidindo, a partir de 09.12.2021, apenas a Taxa SELIC sobre as parcelas vencidas, com a exclusão de qualquer outro índice de correção monetária e de juros de mora, nos termos da Emenda Constitucional 113/2021. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 687.4190.3021.8565

168 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de rito comum (declaratória de existência de relação jurídica c/c indenização por danos materiais e revisional de aposentadoria). Desvio de Função. Auxiliar de Serviços Gerais inativo. Município de Limeira. ... ()

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Doc. VP 445.0361.4507.9854

169 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICAS DE GRADES . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Constatada possível violação dos arts. 818, II, da CLT e 373, II do CPC, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICAS DE GRADES . Demonstrada possível violação dos arts. 818, II, da CLT e 373, II do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICAS DE GRADES . 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional indeferiu as diferenças postuladas em decorrência de o autor não haver apresentado os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento do reclamado. 2. A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, firmou o entendimento de que as promoções por merecimento se condicionam aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise restringe-se ao empregador, haja vista seu caráter subjetivo e comparativo, relacionado à avaliação profissional dos trabalhadores aptos a concorrer à referida promoção. 3. No entanto, a hipótese dos autos não se refere ao direito de o reclamante ascender por mérito, sem a respectiva realização de avaliações de desempenho, mas à sua prerrogativa de ser movimentado no sistema de grades, a partir das notas obtidas em tais avaliações. 4. Assim, em casos como o ora debatido, esta Corte tem reconhecido o direito dos trabalhadores à ascensão funcional, quando o Banco não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial, e, consequentemente, o posicionamento do reclamante na estrutura remuneratória do empregador. Estabeleceu-se, assim, um distinguishing à jurisprudência firmada pela SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, por não se tratar de casos de omissão quanto à realização da avaliação de desempenho do autor, mas da inércia do empregador que deixa de juntar documentos que poderiam obstar o deferimento das diferenças salariais decorrentes das políticas de grades, como as avaliações de desempenho . Precedentes. 5. Nesse contexto, a decisão da Corte de origem encontra-se em dissonância com o entendimento pacificado por esta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 689.0892.7569.5638

170 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICAS DE GRADES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Constatada possível violação dos arts. 818, II, da CLT e 373, II do CPC, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICAS DE GRADES. Demonstrada possível violação dos arts. 818, II, da CLT e 373, II do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICAS DE GRADES. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional indeferiu as diferenças postuladas em decorrência de o autor não haver apresentado os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento do reclamado. 2. A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, firmou o entendimento de que as promoções por merecimento se condicionam aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise restringe-se ao empregador, haja vista seu caráter subjetivo e comparativo, relacionado à avaliação profissional dos trabalhadores aptos a concorrer à referida promoção. 3. No entanto, a hipótese dos autos não se refere ao direito de o reclamante ascender por mérito, sem a respectiva realização de avaliações de desempenho, mas à sua prerrogativa de ser movimentado no sistema de grades, a partir das notas obtidas em tais avaliações. 4. Assim, em casos como o ora debatido, esta Corte tem reconhecido o direito dos trabalhadores à ascensão funcional, quando o Banco não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial, e, consequentemente, o posicionamento do reclamante na estrutura remuneratória do empregador. Estabeleceu-se, assim, uma distinção (distinguishing) à jurisprudência firmada pela SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, por não se tratar de casos de omissão quanto à realização da avaliação de desempenho do autor, mas da inércia do empregador que deixa de juntar documentos que poderiam obstar o deferimento das diferenças salariais decorrentes das políticas de grades, como as avaliações de desempenho. Julgados. 5. Nesse contexto, a decisão da Corte de origem encontra-se em dissonância com o entendimento pacificado por esta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 150.3521.6000.1700

171 - STF. Controle externo. Tribunal de Contas da União - TCU. Movimentação funcional. Fator tempo. Contraditório.

«O ato de glosa do Tribunal de Contas da União na atividade de controle externo, alcançando situação constituída - ocupação de cargo por movimentação vertical (ascensão) - , fica sujeito ao prazo decadencial de cinco anos previsto no Lei 9.784/1999, art. 54 e ao princípio constitucional do contraditório, presentes a segurança jurídica e o devido processo legal.... ()

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Doc. VP 147.0400.1000.1600

172 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Investidura ao cargo público de delegado de polícia. Acesso funcional. Impossibilidade. CF/88, art. 37, II. Concurso público. Exigência. Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência.

«1. Nos termos do entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal, inexiste direito adquirido a regime jurídico frente à nova ordem constitucional, que baniu do ordenamento jurídico as figuras da ascensão e progressão funcionais como formas de provimento de cargo público, não podendo situações conflitantes com a Constituição Federal servir como fundamento para aplicação do princípio da isonomia. ... ()

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Doc. VP 513.5973.5613.9755

173 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS . 1 -

Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - O TRT decidiu em consonância com precedente uniformizador da SDI-1 desse c. TST, segundo o qual a promoção por merecimento depende da aferição de critérios subjetivos, não sendo, portanto, automática e, no caso concreto, não teria sido demonstrado o preenchimento dos mesmos. 3 - Não se verifica qualquer dos indicadores de transcendência do CLT, art. 896-A, § 1º. 4 - Agravo a que se nega provimento. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1 - Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - Sucede que, em nova análise, não subsistem os fundamentos assentados naquela oportunidade. 3 - Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CCB, art. 129. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1 - O TRT indeferiu o pleito do reclamante por entender que «(...) a previsão de dotação orçamentária não viola o CCB, art. 122, pois, a meu ver, não sujeita o negócio jurídico ao puro arbítrio do empregador. É que a limitação prevista no art. 12º do PCCS/2009 revela para concessão da ascensão funcional, qual seja, o impacto critério objetivo de 1% sobre a folha salarial da empresa, e não critério de implementação arbitrária pelo empregador. . 2 - Ou seja, a reclamada condiciona a progressão por antiguidade não apenas a um critério objetivo temporal, mas à existência de dotação orçamentária . 3 - Entretanto, o entendimento desta Corte tem sido no sentido de que as condições estabelecidas para concessão das promoções/progressões por antiguidade, tais como a prévia disponibilidade orçamentária, acabam por se tornar uma condição puramente potestativa, vinculada a critérios subjetivos ligados unicamente ao arbítrio da empresa, o que inviabiliza a obtenção do direito. 4 - Ademais, aplica-se ao caso, por analogia, o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-1 do TST, em que foi analisando o Plano de Cargos e Salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em situação semelhante a dos presentes autos: « A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano «. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 162.4911.6000.4900

174 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Ascensão. Progressão funcional. Reconhecimento tardio. Ausência do necessário prequestionamento dos dispositivos constitucionais suscitados. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 230.7030.5181.6656

175 - STJ. Processual civil. Recurso especial da ufac. Deficiência de fundamentação. Não indicação dos dispositivos legais pretensamente violados. Súmula 284/STF. Não conhecimento.. O recurso especial constitui meio de impugnação qualificado pela fundamentação vinculada, de modo que o recorrente não possui liberdade argumentativa plena na exposição dos fundamentos de sua pretensão recursal. Dentre outros, impõe-se ao recorrente o ônus da explicitação induvidosa do dispositivo legal que teria sido violado pelo acórdão recorrido, sendo insuficiente para o conhecimento do recurso a mera referência en passant a este ou àquele dispositivo, ou ainda a simples alusão a diploma legal como um todo, sem a exata discriminação do dispositivo tido por infringido pelo tribunal a quo.. Não se conhece do recurso especial que, por deficiência técnica de impugnação, deixa de apontar, de maneira clara e fundamentada, quais os dispositivos legais que teriam sido pretensamente violados pelo acórdão recorrido. Incidência do óbice da Súmula 284/STF ( é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia ), aplicável, por analogia, ao recurso especial.processual civil. Recurso especial do servidor. Violação a dispositivo constitucional. Não conhecimento. Violação a ato normativo de natureza infralegal. Não conhecimento. Violaçãoao CPC/2015, art. 1.022, I. Inocorrência. Administrativo. Servidor público. Carreira do magistério federal superior. Afastamento para o exercício de mandato eletivo federal. Direito do servidor, previsto em Lei geral (Lei 8.112/90, art. 94, i) e acolhido pela Lei especial da carreira (Lei 12.772/2012, art. 30). Período de afastamento que deve ser considerado para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento (Lei 8.112/90, art. 102, v). Progressão funcional. Instrumento de desenvolvimento na carreira que com a promoção não se confunde. Norma restritiva de direito que não pode ser interpretada de maneira extensiva, de maneira a abranger a pretendida progressão. Avaliação de desempenho. Requisito legal para o desenvolvimento na carreira que, por impossibilidade material de cumprimento no período do regular afastamento, não deve servir de óbice à progressão. Precedente do STF em caso análogo.. Não se conhece de recurso especial naquilo em que apontada violação a dispositivo constitucional. No caso, o CF/88, art. 38. haja vista que é o recurso extraordinário o instrumento adequado para a veiculação de pretensão recursal fundamentada na infringência a dispositivos constitucionais, cuja competência decisória é constitucionalmente reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes da primeira turma do STJ.. Não se conhece de recurso especial na parte em que alegada violação a atos normativos de natureza infralegal. No caso, a Resolução consup 12/2009. Por não se equipararem tais atos, como regra, ao conceito de «Lei constante da CF/88, art. 105, III, a. Precedentes da primeira turma do STJ.. Inexiste violação ao CPC/2015, art. 1.022, I quando o acórdão recorrido revele-se fundamentado de maneira satisfatória, razoável e suficiente, tendo sido apreciados, conjunta ou isoladamente, todos os argumentos apresentados pelo recorrente. Orientação pacífica do STJ de que não há vício no julgado tão somente pelo fato de a solução conferida à controvérsia ter sido diversa daquela desejada pela parte.. a Lei 8.112/90, art. 102, V estabelece que o servidor público tem o direito de computar como de efetivo exercício, para todos os efeitos de direito, o afastamento para o desempenho de mandado eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, exceto para promoção por merecimento. Direito que, previsto na Lei geral dos servidores civis federais (Lei 8.112/90, art. 94, i), aplica-se claramente ao caso concreto, pois que a Lei especial, restrita ao universo de servidores do magistério federal, é expressa nesse sentido (Lei 12.772/2012, art. 30).. Progressão e promoção são conceitos juridicamente determinados e sensivelmente distintos. A progressão funcional é o instrumento para o desenvolvimento na carreira por meio do qual se dá a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe; a promoção, por sua vez, é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente, de maior hierarquia ou relevância funcional.. Havendo, como há, notória diferença entre dois institutos jurídicos, fere a boa hermenêutica aplicar indiscriminadamente ao primeiro. à progressão. O plexo de normas jurídicas estabelecido para regulamentar o segundo. A promoção. especialmente quando a regra legal incida para limitar direitos assegurados ao servidor. A regra limitadora de direitos, como sabido, interpreta-se de maneira estrita, jamais extensiva, sendo lícito ao servidor, então, que seja computado em seu proveito, como de efetivo exercício do cargo, o afastamento decorrente do desempenho de mandato eletivo, preenchendo-se, assim, o requisito do interstício temporal de 24 meses para a pretendida progressão funcional, tal como previsto no Lei 12.772/2012, art. 12, § 2º, I.. Quanto ao preenchimento do requisito legal da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional, considera-se que a Lei deve ser interpretada de maneira aderente à realidade dos fatos, não se admitindo, por essa razão, interpretações que conduzam à imposição, ao destinatário da norma, de obrigações inexequíveis ( ad impossibilia nemo tenetur ).. O servidor afastado para o exercício de mandato eletivo federal está, licitamente, usufruindo de um direito previsto em lei. Ainda que, no plano jurídico, o afastamento do cargo seja de todo lícito, certo é que, no plano material, não houve desempenho concreto das funções inerentes ao cargo pelo servidor durante o período de lícito afastamento. Daí que, por consequência lógico-jurídica, não se pode impor ao servidor, para fins de obtenção da pretendida progressão funcional, o preenchimento de um requisito legal que apenas formalmente é passível de cumprimento por todo e qualquer servidor, mas que, materialmente, é irrealizável por aquele que se encontre em gozo do legítimo direito de afastamento.. Existência, na espécie, de um discrímen razoável e legítimo entre os servidores ocupantes de cargos públicos da carreira do magistério federal superior, em situação em tudo equivalente àquela extraída da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em que se reconheceu, sob o regime da repercussão geral (tema 439/STF), a possibilidade de se afastar a exigência de avaliação de desempenho para a ascensão funcional de servidores diante de flagrante impossibilidade material de cumprimento da obrigação legal (re 606.199/PR, rel. Min. Teori zavascki, j. 09/10/2013, DJE 07/02/2014).. Recurso especial da fundação universidade federal do Acre (ufac) não conhecido. Recurso especial do servidor conhecido em parte e provido.

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Doc. VP 922.8309.0873.2380

176 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. DECLARAÇÃO FALSA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. REFORMA DA SENTENÇA.

CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por Marcos Siarvi, Marco Aurélio Astolfi e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra sentença proferida em ação civil pública por improbidade administrativa. ... ()

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Doc. VP 823.6446.9335.5316

177 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS, EM PARTE.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 885.9797.4921.1276

178 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL CIVIL. LICENÇA NÃO REMUNERADA. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SEGURANÇA DENEGADA EM REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO PREJUDICADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Mandado de segurança impetrado por policial civil do Estado de Minas Gerais contra ato do Chefe de Gabinete da Polícia Civil que indeferiu pedido de licença não remunerada para participação em curso de formação, etapa obrigatória de concurso público para ingresso na Polícia Civil do Distrito Federal. A sentença, rejeitando arguição de ilegitimidade da autoridade coatora e de inadequação da via eleita, concedeu a segurança, determinando o afastamento da impetrante sem remuneração. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5007.5700

179 - TST. Recurso de revista. Diferenças salariais. Progressão funcional especial. Cumprimento dos requisitos posteriormente à revogação da norma interna.

«Cuida-se de empregada que exerceu cargo de confiança, para a Infraero, entre junho de 2011 e fevereiro de 2015, pretendendo então a preservação de 70,26% da remuneração global ao seu salário, com base em dispositivo do Sistema de Progressão Funcional da Infraero que assegurava tal direito, desde 2006, para os que completassem três anos seguidos em cargo de confiança (a autora fora admitida na Infraero em 2002). Mencionado dispositivo regulamentar foi instituído em 2006, suspenso em 2007 e anulado em outubro de 2010. Debate-se, em verdade, se essa estabilidade financeira, em parte (70,26%) garantida por tal norma regulamentar, configura-se expectativa de direito para os que não completaram o triênio antes de a norma ser suspensa ou anulada, ou se haveria direito adquirido, a termo prefixo, para os empregados cujos contratos já vigoravam à época em que a norma vigeu, estivessem ou não no exercício de cargo comissionado. A jurisprudência tem aplicado o CLT, art. 468 e a Súmula 51/TST, I do TST para o caso dos autos, o que se justifica na exata medida em que a estabilidade financeira prevista para os que exercem cargo de confiança está a proteger o empregado em sua perspectiva de ascensão natural na empresa, dado que sua contagem no exercício do cargo efetivo poderia, paradoxalmente, sofrer prejuízo pela contingência de estar o empregado, durante certo tempo, investido em cargo de confiança. Logo, não se trata de regra de privilégio para os que exercem cargo de confiança, mas de proteção ao curso natural do contrato, ou das perspectivas que se abrem para o exercício, mesmo descontinuado, do cargo efetivo. E se esse silogismo jurídico faz incorporar-se a cláusula de estabilidade financeira ao contrato, a incidência da Súmula 51/TST, I é inevitável, ou seja, permanece em vigor a cláusula benéfica para os empregados que já a tiveram incorporada aos seus contratos individuais, não importando se o exercício do cargo de confiança se deu antes ou após a suspensão ou anulação da norma regulamentar que previa o direito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 751.0151.5516.0210

180 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. EMPREGADO PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PLANO DE CARREIRA DOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS . DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO . 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registo, observa-se que o reclamado interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, foi negado provimento ao agravo de instrumento do ora agravante. 3 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que « Em que pese o entendimento da ilustre Relatora, a r. decisão combatida no presente recurso merece reforma, haja vista que possui um efeito multiplicador que poderá causar grande prejuízo ao agravante, sendo que a matéria debatida a possui inequívoca transcendência jurídica, econômica e política, assim como foi devidamente prequestionada nas instâncias de origem, havendo patente violação de Lei e da própria Carta Magna, conforme será reforçado a seguir . « (fl. 298 - destaques pela parte). Afirma que « A transcendência jurídica se apresenta por trata-se de questão nova acerca da interpretação da norma esculpida nos Lei 11.350/2006, art. 9º-G, com redação dada pela Lei 12.994/2014, sendo apta, portanto, a exigir fixação de tese jurídica e uniformização de jurisprudência"; «a transcendência econômica demonstra-se através do efeito multiplicador da decisão, haja vista que além deste caso específico, repercutirá em todos os demais cargos similares, afetando economicamente o agravado, inclusive podendo gerar efeitos e outros Municípios"; «Por fim, a transcendência política denota-se no desrespeito à Sumula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a ascensão funcional por ferir a regra constitucional do concurso pública «. Reitera as alegações do recurso de revista pelas quais requer a reforma do acórdão do TRT. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, o TRT consignou que « Desta forma, sem a necessidade de submeter-se a novo Concurso, conforme permissão da Emenda Constitucional acima, o Reclamante foi vinculado ao Município, mediante a contratação via CLT, permanecendo como Agente Comunitário de Saúde"; «Nesse sentido, dispõe o art. 1º da Lei Municipal . 3.186/1986: (fls. 33 e seguintes) Fica instituído o Plano de Carreira para os servidores municipais regidos pela CLT, exceto os enquadrados na Lei Municipal 3147, de 13 de junho de 1986, e os menores do Programa COSEMT «; «E, no Anexo correspondente, há previsão do cargo de Agente Comunitário como parte da categoria administrativa. (fls. 41)"; «Desta forma, portanto, não há impedimento à aplicação da referida Lei ao contrato de trabalho do Obreiro, que é regido pela CLT"; «O fato de, inicialmente, o Reclamante ter sido contratado por Fundação Municipal (entidade da Administração Pública Indireta), e não diretamente pelo Município, não afasta a conclusão de que ingressou no Serviço Público, mediante Concurso. Inclusive, porque, o remanejamento do Obreiro para o Município, não exigia novo Concurso Público, conforme já explanado"; «Destaca-se, ademais, que, desde antes da incorporação do Reclamante aos quadros do Município, este já possuía, conforme Lei 3.186/1986, Plano de Cargos e Salários para os Servidores Municipais. Ora, como não houve a criação de um Plano de Cargos específico, para os Agentes Comunitários de Saúde, que a Reclamada alega ser necessário, evidente que o Reclamante, sujeita-se ao Plano de Cargos aplicável a todos os Servidores"; «Por derradeiro, destaco que o fato do piso salarial do Reclamante receber aumento por meio de Lei, não inviabiliza a progressão funcional, inclusive porque o Município, sequer, demonstra, que, eventualmente, tal aumento, compensaria a progressão funcional negada"; «Portanto, entendo que o Reclamante faz jus às progressões horizontais por antiguidade, previstas na Lei Municipal 3.186/1986"; «Ressalto que, não há que se falar em contrariedade ao disposto na Súmula Vinculante 37/STF, pois não se trata de aumento de vencimentos, mas, apenas, de correção do descumprimento à legislação municipal verificado . « . 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 136.4031.1000.8300

181 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Servidor público federal. Trt. Progressão funcional. Prescrição do fundo de direito. Não configuração. Fundamentos autônomos do acórdão de origem não impugnados. Súmula 283/STF.

«1. Não se configura prescrição do fundo de direito se este não foi formalmente negado pela Administração; assim, aplica-se o entendimento constante da Súmula 85/STJ: «Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação. ... ()

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Doc. VP 757.1603.1098.7509

182 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. SUPRIMENTO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. A SBDI-I do TST, no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, firmou o entendimento de que as promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, estão condicionadas aos critérios do regulamento empresarial, de modo que, sendo essencial para sua aferição a avaliação de desempenho funcional, na hipótese de omissão, não cabe ao Poder Judiciário considerar implementadas as condições necessárias às progressões funcionais. II. No caso vertente o Tribunal de origem consignou que « a reclamada, ao deixar de realizar as avaliações do reclamante obstou o implemento da condição necessária à ascensão do empregado, atraindo a aplicação do CCB, art. 120, vigente à época (CCB/2002, art. 129) « (fl. 1376 - Visualização Todos PDF). III. Com efeito, mesmo diante do comportamento omissivo da parte reclamada, consubstanciado na ausência de instauração de procedimento previsto no plano de cargos e salários acerca da concessão de promoção por merecimento, é inviável conceder a progressão funcional da parte reclamante, haja vista a ausência de comprovação do mérito. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 233.7752.9563.6871

183 - TJSP. 1 - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - PROFESSOR(A) APOSENTADO(A) - PRETENSÃO DE REVISÃO DA EVOLUÇÃO/PROGRESSÃO FUNCIONAL, COM RECONHECIMENTO AO DIREITO À ASCENSÃO PARA A CLASSE 15(QUINZE) DE PADRÕES DE VENCIMENTOS EM VIRTUDE DE APERFEIÇOAMENTO COM OS TÍTULOS DE MESTRE(A) E DOUTOR(A) -

lei municipal adota a disjuntiva «ou apenas para diferenciar AMBOS os títulos ACADÊMICOS. ... ()

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Doc. VP 196.9225.9000.4800

184 - STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público interno para acesso à graduação de sargento da polícia militar. Estabilidade funcional. Requisito para inscrição não comprovado. Ausência de direito líquido e certo.

«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fls. 263-264/e/STJ): «(...) Consta dos autos que o impetrante é policial militar que conta atualmente com 02 (dois) anos de efetivo serviço na corporação e pretende se inscrever à graduação de 3º Sargento da PMMT, por mérito intelectual, cujo o Edital 002/2017, prevê inscrição para os dias 06 a 12/11/2017. No entanto, o impetrante foi impedido de se inscrever no referido processo seletivo interno, por não possuir estabilidade no cargo público. Ocorre que a Lei Ordinária Estadual 10.076/2014, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos oficiais e praças da ativa da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do estado de mato grosso a ascensão na hierarquia militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva e dá outras providências, estabelece os critérios para promoção, cuja exigência da estabilidade está previstas, senão vejamos: expressamente Art. 18 Os critérios de promoção são empregados da seguinte forma: III - Mérito intelectual para a graduação de 3º Sargento, aos militares estaduais prevista no Estatuto dos Militares do Estado. possuidores de estabilidade (...). Dessa forma, estabelecendo a legislação específica sobre a matéria, condições para ingresso/inscrição nos quadros de promoção, não se vislumbra, na espécie, qualquer ofensa ao princípio da legalidade, até mesmo porque, os candidatos que não conseguirem atingir a estabilidade profissional, poderão ser exonerados. Vale lembrar ainda, que a lei certamente exige a estabilidade, pois o provimento de cargo de 3º Sargento por mérito intelectual exige um amadurecimento profissional mínimo do militar, maior senso de responsabilidade e significativa experiência profissional, tendo em vista que se trata de uma progressão funcional em que não há um curso de formação para novos sargentos - que é regra geral, de modo que os aprovados galgarão a graduação superior mediante processo promocional abreviado - consistente na aprovação intelectual e preenchimento dos demais requisitos. Diante disso, o período mínimo de atuação na carreia militar (estágio probatório), em que se avalia a aptidão, capacidade e eficiência do servidor, é basilar ao bom desempenho das atribuições da hierarquia superior. Assim, deve o militar cumprir o estágio probatório de 03 (três) anospara participar do referido processo seletivo interno, nos termos da lei (...). ... ()

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Doc. VP 165.1031.7000.7100

185 - STJ. Administrativo. Férias de magistrado. Atuação do substituto. Possibilidade. Prejuízo não demonstrado. Promoção funcional. Antiguidade. Ausência de prova pré-constituída de efetivo exercício. Dilação probatória. Inadequação da via eleita. Alternância com merecimento.

«1. Não prospera a alegação do recorrente de que há nulidade processual em razão do acórdão ter sido assinado por desembargador que não participou da sessão de julgamento, visto que as férias regular do titular legitima a atuação de seu substituto legal, de modo que eventual nulidade somente pode ser declarada se efetivamente houver qualquer prejuízo ao recorrente, hipótese inexistente, porquanto inalterado os preceitos da declaração de voto acolhido à unanimidade pelo órgão colegiado. ... ()

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Doc. VP 166.4963.5000.2200

186 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Reestruturação ou redirecionamento da situação funcional. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Aplicação da Súmula 182/STJ que se mantém. Agravo regimental do estado do Ceará não provido.

«1. A decisão ora recorrida não conheceu do Agravo em razão da falta de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, notadamente quanto à ausência de similitude fática entre os arestos confrontados para demonstrar a divergência jurisprudencial e à aplicação do óbice da Súmula 7/STJ. Em razão disso, consignou-se a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 849.4883.0132.6570

187 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA E POSTERIORMENTE EM NORMAS COLETIVAS. PARCELA QUE DEIXOU DE SER PAGA APÓS A VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE 1998/1999 POR FALTA DE PREVISÃO NOS AJUSTES COLETIVOS POSTERIORES. Não está em debate no caso concreto a validade das normas coletivas, matéria do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No caso dos autos o que se extrai da delimitação do acórdão recorrido e das próprias razões recursais do reclamado é que a pretensão da parte reclamante é de pagamento de anuênios em razão do descumprimento do pactuado. Isso porque, encerrada a vigência das normas coletivas, subsistiria o direito que já era previsto na norma interna. Nessa hipótese a prescrição é parcial, pois se trata de pedido que trata de prestações sucessivas, conforme a jurisprudência pacífica do TST. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECLAMANTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 Não se divisa violação da Lei 5.584/70, art. 14, pois regula a assistência judiciária, o que não se discute no caso. Além disso, o citado dispositivo é composto de caput e vários parágrafos, e a parte não deixou expresso quais desses dispositivos teriam sido ofendidos, pelo que, nesse particular, não atendeu ao disposto naSúmula 221do TST. A Súmula 11/TST foi cancelada, e as Súmulas nos 219 e 329 dizem respeito aos honorários advocatícios, o que não se discute no caso. Constata-se, pois, a ausência defundamentação válidado recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896. Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO.CORREÇÃOMONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral). Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a possível má aplicação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA E POSTERIORMENTE EM NORMAS COLETIVAS. PARCELA QUE DEIXOU DE SER PAGA APÓS A VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE 1998/1999 POR FALTA DE PREVISÃO NOS AJUSTES COLETIVOS POSTERIORES. Não está em debate no caso concreto a validade das normas coletivas, matéria do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No caso dos autos o que se extrai da delimitação do acórdão recorrido e das próprias razões recursais do reclamado é que a pretensão da parte reclamante é de pagamento de anuênios em razão do descumprimento do pactuado. Isso porque, encerrada a vigência das normas coletivas, subsistiria o direito que já era previsto na norma interna. No caso concreto não houve norma coletiva que previu a exclusão do direito, mas normas coletivas que previram o direito que já constava em norma interna e, após, normas coletivas que não trataram da parcela. Assim, a parte reclamante tem direito adquirido ao anuênio previsto contratualmente antes da norma coletiva (CF/88, art. 5º, XXXVI). O não pagamento da parcela configurou o descumprimento do pactuado. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 PRESCRIÇÃO TOTAL.INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS Delimitação do acórdão recorrido: « O reclamante não se conforma com o acolhimento da prescrição extintiva da pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da alteração dos critérios de ascensão funcional. Alega que as diferenças salariais pleiteadas são decorrentes de promoções não concedidas, tratando-se de prestações periódicas cujas lesões se renovam mês a mês, devendo-se aplicar o entendimento da Súmula 452, do c. TST. Acrescenta que as condições estabelecidas para as promoções incorporaram-se ao seu contrato de trabalho, não podendo ser alteradas ou suprimidas, a teor do disposto no CLT, art. 468 e Súmula 51/TST. O reclamante foi admitido em 29/04/82, quando vigorava a Portaria BB 2.339/77, que assegurava alterações de nível salarial por antiguidade, de B1 a B10, M1 a M9 e S1 a S8 (Id 1726951). Nos termos do acordo coletivo firmado pelo reclamado e a CONTEC em 12/09/90, foi publicada a Carta Circular 90/634, de 26/09/90, pela qual se deu a unificação das carreiras administrativas, alterando os níveis da carreira para «E1 a E12". Com a Circular 93/223, foram restabelecidos os interstícios remuneratórios existentes entre as classes da carreira administrativa de 12% para 16%, progressivamente, entre os níveis E9 a E12, a serem implementados até 31/08/93 (Id 18e2f91). Assim, a partir dessas normas internas, as regras para ascensão funcional dos empregados do réu sofreram alterações substanciais. A alteração promovida configurou ato único do empregador e a prescrição é total, por não se tratar de direito assegurado por preceito de lei (Súmula 294/TST). As regras de ascensão funcional foram alteradas por norma interna do reclamado e, ainda que as regras vigentes à época da admissão tenham se incorporado ao contrato de trabalho do autor, não podendo ser alteradas (CLT, art. 468 e Súmula 51/TST, I), a inércia do reclamante em se insurgir contra o ato patronal permite reconhecer a prescrição arguida pelo empregador. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Agravo de instrumento a que se nega provimento . AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA DESDE A ADMISSÃO. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 3 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". 4 - Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 5 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 6 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi decidido que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 7 - Feita a delimitação da matéria, passa-se ao exame do caso concreto . 8 - Constou na fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. 9 - A jurisprudência, mesmo antes da tese vinculante no Tema 1.046, é no sentido de que é válida a norma coletiva, vigente desde a admissão da parte reclamante, que prevê a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. 1 0 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017 ENTE PRIVADO.CORREÇÃOMONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. O índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT, ao interpretar os efeitos da aplicação do CLT, art. 879, § 7º em relação à jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, decidiu pela observância da TR até 24 de março de 2015, e a partir de 25/03/15, do índice IPCA-E. Destaque-se, também, que há julgados desta Corte Superior, que abordam a mesma discussão travada nos autos, conhecendo do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Julgados da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª Turmas deste Tribunal Superior, todos em recursos de revista de parte reclamada. Recurso de revista a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA PRESCRIÇÃO. PROTESTOS JUDICIAIS. DUPLA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PERÍODOS DISTINTOS Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova sobre a qual há poucos julgados nesta Corte. Discute-se, no caso, se o reclamante pode se beneficiar apenas dos efeitos antipreclusivos do segundo protesto judicial (ajuizado Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região em 4/7/2013) considerando que anteriormente, em 18/11/09, a CONTEC já havia ajuizado protesto em relação aos mesmo pedidos. A presente ação foi ajuizada em 29/9/2017. Esta Corte superior possui jurisprudência pacífica no sentido de que o protesto judicial interrompe o prazo prescricional (OJ 392 da SBDI-1). O art. 202, cabeça, do Código Civil, por sua vez, estabelece que « a interrupção da prescrição (...) somente poderá ocorrer uma vez «. Decorre daí conclusão inarredável no sentido de que a prescrição interrompida em 18/11/2009, por meio do protesto ajuizado pela CONTEC, não pode sofrer nova interrupção. Assim, o novo prazo prescricional teve início em 18/11/2009 e exauriu-se em 18/11/2014. Todavia, não há óbice a que seja aplicado novo protesto interruptivo ao direito de mesma natureza, porém relativo a interregno temporal diverso. Assim é que o segundo protesto, conquanto não tenha o condão de interromper novamente o prazo prescricional interrompido com o protesto ajuizado anteriormente, por força do disposto no art. 202, cabeça, do Código Civil, gera a sua própria interrupção, pondo a salvo da prescrição o período pretérito de cinco anos do seu ajuizamento. Diante desse contexto, nada impede que o segundo protesto, ajuizado pelo Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte (SEEB-BH), em 2013, possa ser utilizado pelo reclamante, cuja abrangência alcançará a pretensão relativa ao pagamento de horas extras concernentes a período posterior ao abarcado pelo primeiro protesto interruptivo ajuizado pela CONTEC, pelo que não há óbice a que se operem, em seu favor, os efeitos desse segundo protesto. Registre-se que o primeiro protesto interruptivo, ajuizado em 2009 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC), com o fim de interromper o lapso prescricional para a propositura de ações que pretendiam o pagamento de horas extras pelo Banco reclamado, teve, de fato, seus efeitos válidos até 2014, somente alcançando as ações ajuizadas nesse intervalo. Desse modo, as horas extras realizadas entre 18/11/2004 e 18/11/2009 foram, de fato, alcançadas pela prescrição, na medida em que não ajuizada ação pelo reclamante até 18/11/2014. Todavia, o sobrelabor prestado após 18/11/2009 e até 4/7/2013 pode usufruir dos efeitos antipreclusivos proporcionados pelo segundo protesto, ajuizado em 4/7/2013, já que a presente ação trabalhista foi ajuizada em 29/9/2017, dentro do prazo quinquenal que somente se encerrou em 4/7/2018. Julgados. Assim, considerando o ajuizamento da presente ação em 29/9/2017, no curso do novo prazo prescricional deflagrado com o ajuizamento do segundo protesto judicial, tem-se que a prescrição atinge a pretensão obreira apenas em relação aos créditos anteriores a 18/11/2009. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 210.5010.8473.4634

188 - STJ. Mandado de segurança. Pretensão autoral de declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual. 12.578/12, corroborada pela Lei Estadual 13.569/16, Lei Estadual, 13.809/17 e Lei Estadual, 14.039/18, por entender se tratar de descensão funcional. Impetração contra Lei em tese. Súmula 266/STF. Via inadequada. Precedentes deste egrégio Tribunal de Justiça.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato omissivo objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 12.578/12, corroborada pela Lei Estadual, 13.569/16, Lei Estadual, 13.809/17 e Lei Estadual, 14.039/18, na medida em que tais leis teriam promovido a extinção da carreira ocupada pela embargante, bem como a descensão do cargo efetivo e instituído o subsídio, com a supressão e transmudação de vantagens adquiridas em uma única vantagem nominal identificada, com valor da causa atribuído em R$ 100,00 (cem reais) em 14/03/2019. ... ()

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Doc. VP 102.1221.0884.9602

189 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. PROVA DE FATO IMPEDITIVO. INÉRCIA DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, firmou o entendimento de que as promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, não são concedidas automaticamente, pois estão condicionadas à observância de critérios previstos no regulamento empresarial, como deliberação da diretoria, disponibilidade orçamentária e avaliação de desempenho, de modo que, sendo essencial para sua aferição a avaliação de desempenho funcional, na hipótese de omissão do empregador, não cabe ao Poder Judiciário considerar implementadas as condições necessárias àquelas progressões funcionais. Contudo, o aspecto da tese central declinado no acórdão recorrido consiste na não apresentação dos documentos comprobatórios da tese de defesa do Banco que poderiam obstar o direito da reclamante. Cinge-se, portanto, a controvérsia acerca da possibilidade de se deferir diferenças salariais quando o reclamado não apresenta avaliações de desempenho de seus empregados, em plena recusa à determinação do juízo, impossibilitando, assim, a aferição do preenchimento dos requisitos previstos na norma empresarial, para fins de concessão de promoções por merecimento. E em casos como o ora debatido, esta Corte tem reconhecido o direito dos trabalhadores à ascensão funcional, quando o Banco não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial, e, consequentemente, o posicionamento da reclamante na estrutura remuneratória do empregador. Estabeleceu-se, assim, um distinguishing à jurisprudência firmada naquele precedente, por não se tratar de casos de omissão quanto à realização da avaliação de desempenho do autor, mas da inércia do empregador que, depois de intimado, nos moldes do CPC/73, art. 359 (CPC/2015, art. 400), deixa de juntar documentos que poderiam obstar o deferimento das diferenças salariais decorrentes das políticas de grades, como as avaliações de desempenho. Ou seja, não se aplica o leading case se a empresa efetivamente realiza as avaliações, mas se queda inerte quanto à juntada dos documentos que comprovariam ou não o direito à promoção por mérito, reputam-se como preenchidos os requisitos relativos à avaliação do empregado, e, portanto, devidas diferenças salariais decorrentes da política de grades. Precedentes. Com ressalva deste Relator, mantem-se o entendimento formado nesta Corte, inclusive ratificado pela SBDI-1 no julgamento do processo E-ED-ARR-532-29.2014.5.03.0016, em 20/5/2021 (informativo 238/TST), de que « a hipótese de ausência de juntada da documentação solicitada pelo perito, relativa às avaliações de desempenho realizadas pelo empregado, imprescindíveis à aferição da correta movimentação do trabalhador no sistema de grades adotado pelo banco, acaba por caracterizar distinção em face da jurisprudência da SDI quanto à impossibilidade de reconhecimento do direito às promoções por mérito. A jurisprudência desta Corte Superior vem se manifestando no sentido de que os empregados fazem jus ao pagamento de diferenças salariais, quando o réu, Banco Santander, não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial «. Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017. Ocorre que, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo, precisamente da fração: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. O e. TRT determinou a aplicação da condição suspensiva e ressaltou que não há verbas no processo. Tendo em vista o restabelecimento da r. sentença, deve ser ajustada a decisão regional, quanto à compensação em relação às demais parcelas. Assim, verificada a transcendência política da matéria, deve ser mantida a decisão que conheceu do recurso de revista, por divergência jurisprudencial e no mérito, deu-lhe parcial provimento para determinar que a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deverá permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º, sendo vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS VARIÁVEIS. SRV. COMISSÕES. PPE. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS VARIÁVEIS. SRV. COMISSÕES. PPE. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 400, I e II, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS VARIÁVEIS. SRV. COMISSÕES. PPE. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT consignou que o fato de o reclamado não ter apresentado os documentos solicitados pela parte reclamante ou pela perita não tem o condão de produzir, por si só, os efeitos da confissão ficta (CPC, art. 400), haja vista que o reclamado comprovou os motivos pelos quais não fez sua juntada. O CPC, art. 400 dispõe que, não apresentada a documentação requerida e não havendo justificativa para tal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Ocorre, que conforme já relatado, o Banco, em cumprimento à determinação do juízo, ofereceu justificativa plausível que o impedia de apresentar os documentos solicitados, haja vista que, conforme registrado no acórdão recorrido, « a juntada dos documentos citados pela autora exigiria a decisão do Juiz para a quebra do sigilo bancário expresso de todas as movimentações bancárias realizadas na agência que a reclamante laborou «. Pontuou, ainda, que « após minuciosa análise e revendo entendimento anterior, estou concluindo que a recusa do banco reclamado de apresentar documentos para que se possa verificar a correção dos dados lançados no extrato SOMAR, por exemplo, se revela justificada e apta a afastar a aplicação do CPC, art. 400, II, uma vez que para se apurar, por exemplo, se nota atribuída ao autor no super ranking, feito na avaliação, está correto, seria imprescindível que o banco juntasse dados sigilosos dos clientes, como «abertura de contas, «conta mais, «portabilidade, seguro vendidos, cartões, valores em títulos de capitalização, fundos, dentre outros aspectos «. Nesse contexto, em que restou comprovada a existência de situação de recusa justificada na apresentação dos documentos, não se visualiza a pretensa violação aos art. 373 e 400, I e II, do CPC, e 818 da CLT. A divergência jurisprudencial não serve ao fim pretendido haja vista que o aresto transcrito não traz a fonte de publicação, e o endereço da URL indicado não direciona ao inteiro teor do acórdão paradigma, em desatenção ao item IV da Súmula 337/STJ. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 499.5715.4956.3963

190 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DA PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. REQUISITOS. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A, IV, DO CLT, art. 896.

Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. SÚMULA VINCULANTE 528 DO STF. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (HOLANDAPREVI) SOBRE AS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TEMA 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte entende pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixado pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios da complementação de aposentadoria. Recentemente, o STF fixou tese no leading case RE1.265.564 (Tema 1.166 da sua Tabela de Repercussão Geral) no sentido de que Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contrao empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e osreflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada « . Nesse contexto, o Regional, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para examinar o pedido de determinação do empregador (patrocinador) para recolher as contribuições devidas à entidade de previdência complementar em decorrência de diferenças salariais deferidas na presente ação, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte e no mesmo sentido do Tema 1.166 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Incidência da Súmula 333/TST do disposto no § 7º do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. Extrai-se do acórdão regional o fato de que o recorrente não comprovou a existência de outros requisitos no regulamento que disciplina a política de grades . A decisão regional, da forma como proferida, mostra-se em consonância com o entendimento prevalecente desta Corte Superior em casos idênticos, reconhecendo o direito dos trabalhadores à ascensão funcional, quando o Banco Santander não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial, e, consequentemente, o posicionamento do reclamante na estrutura remuneratória do Banco. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. DIFERENÇAS DE SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV). IMPRESTABILIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ISONOMIA E ACÚMULO DE FUNÇÕES. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A, IV, DO CLT, art. 896. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. DIFERENÇAS DE SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV). HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. REQUISITOS DOS §§ 1º-A, III, E 8º DO CLT, art. 896 NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida e à realização da demonstração analítica das alegadas violações legais e constitucionais, bem como da divergência jurisprudencial, na forma do § 8º do CLT, art. 896, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Confirmada a ordem de obstaculização, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VERBA «SRV (SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL). INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NORMA COLETIVA . ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. A atual e reiterada jurisprudência da SBDI-1 desta Corte entende que a parcela SRV possui natureza salarial e, portanto, integra o salário para todos os fins, bem como a expressa previsão em norma coletiva de que a gratificação de função deve incidir sobre o salário do cargo efetivo não autoriza interpretação no sentido de excluir parcelas de natureza salarial da referida base de cálculo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 210.5010.8823.1278

191 - STJ. Mandado de segurança. Pretensão autoral de declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual 12.578/12, corroborada pela Lei estadual, 13.569/16, 13.809/17 e Lei estadual, 13.569/16, Lei estadual, 13.569/16, Lei estadual, 13.569/16, 14.039/18, por entender se tratar de descensão funcional. Impetração contra Lei em tese. Súmula 266/STF. Via inadequada. Precedentes deste egrégio Tribunal de Justiça.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato omissivo objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 12.578/12, corroborada pela Lei Estadual, 13.569/16, Lei Estadual, 13.809/17 e Lei Estadual, 14.039/18, na medida em que tais leis teriam promovido a extinção da carreira ocupada pela embargante, bem como a descensão do cargo efetivo e instituído o subsídio, com a supressão e transmudação de vantagens adquiridas em uma única vantagem nominal identificada, com valor da causa atribuído em R$ 100,00 (cem reais) em 14/03/2019. ... ()

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Doc. VP 101.5332.8482.5968

192 - TJRJ. Apelação cível. Direito Administrativo. Ação declaratória c/c obrigação de fazer c/c cobrança de valores atrasados. Sentença de procedência. Guarda Municipal de Resende. Prescrição do fundo de direito que não se configura. Parte autora que pretende a promoção ao cargo de «Lider, e respectivo aumento remuneratório, bem como as diferenças remuneratórias. Trata-se de típica ascensão vertical de plano de carreiras, com critérios objetivos para promoção automática dos guardas municipais. Ausência de caráter pro labore faciendo. Pela simples leitura do art. 20 do Regimento Interno da Guarda Civil Municipal de Resende, Lei Municipal 2.347/2002, verifica-se que apesar da nomenclatura dada pelo ente público de «função gratificada, de fato, cuida-se de progressão funcional da carreira de Guarda Municipal do réu, na qual as verbas correspondentes aos respectivos níveis da carreira têm evidente caráter remuneratório. Diversos precedentes em nosso Tribunal. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 238.8718.9889.1278

193 - TJRJ. Apelação cível. Direito Administrativo. Ação declaratória c/c obrigação de fazer c/c cobrança de valores atrasados. Sentença de procedência. Guarda Municipal de Resende. Parte autora que pretende a declaração da natureza remuneratória do aumento devido em razão da sua promoção ao cargo de «Monitor, respectivo aumento remuneratório, bem como as diferenças remuneratórias. Reconhecimento do direito autoral, em sede administrativa. Trata-se de típica ascensão vertical de plano de carreiras, com critérios objetivos para promoção automática dos guardas municipais. Ausência de caráter pro labore faciendo. Pela simples leitura do art. 20 do Regimento Interno da Guarda Civil Municipal de Resende, Lei Municipal 2.347/2002, verifica-se que apesar da nomenclatura dada pelo ente público de «função gratificada, de fato, cuida-se de progressão funcional da carreira de Guarda Municipal do réu, na qual as verbas correspondentes aos respectivos níveis da carreira têm evidente caráter remuneratório. Diversos precedentes em nosso Tribunal. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 210.5111.1414.4211

194 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Transexual nas forças armadas (aeronáutica). Discriminação após cirurgia de adaptação de sexo. Imposição de reforma ex officio por invalidez permanente para o serviço militar. Nulidade do ato. Direito a promoções e aposentadoria integral como se na ativa estivesse. Permanência em imóvel funcional até o cumprimento da determinação judicial. Deferimento de liminar. Decisão posterior acerca do processo principal. AResp 1.552.655. Perda do objeto.

1 - Cuida-se de agravo interno da união contra decisão monocrática que deu provimento ao agravo interno da autora, para reconsiderar a decisão monocrática e deferir o pedido de tutela provisória de urgência, garantindo-lhe o direito de ocupação do imóvel funcional. Nos termos do acórdão da origem. Até que seja implantada a aposentadoria no posto de suboficial, vedando, ainda, que se imputem multa/abatimentos pela não desocupação do imóvel. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1881.0114

195 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Recurso em mandado de segurança. Distinção entre estágio probatório e progressão funcional. Pretensão de ascensão na carreira antes do prazo legal. Inexistência de direito líquido e certo. Princípio da dialeticidade. Recurso que não combate o acórdão de origem. Repetição dos argumentos do writ.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que negou provimento ao Recurso Ordinário interposto contra a decisão do Tribunal a quo que denegou a ordem em Mandado de Segurança, não permitindo o pleito dos auditores de progressão de carreira. ... ()

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Doc. VP 846.2663.4686.7386

196 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Ressalto que esta Corte, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário (Ag-AIRR - 10200-76.2013.5.01.0028, Rel. Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 21/9/2018; Ag-AIRR-1422-58.2014.5.10.0020, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 11/9/2017). Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever, no recurso, o excerto do acórdão principal e do acórdão de embargos de declaração, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o exame da preliminar, ante o obstáculo processual. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível «a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no conjunto fático probatório dos autos, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/TST, concluiu que a prova oral comprovou a identidade de funções e que «da valoração do conjunto probatório feita no juízo de origem, a prova oral e os documentos juntados são insuficientes para comprovar a existência de maior produtividade e perfeição técnica a justificar satisfatoriamente a remuneração diferenciada". Nesse contexto, tal como proferida a decisão regional, encontra consonância com a jurisprudência deste Corte Superior consolidada no item VIII da Súmula 6: «É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial, o que atrai o óbice na Súmula 333/TST ao prosseguimento da revista. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Com expressa ressalva de entendimento do relator, a decisão regional, tal como proferida, encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior, que, em casos idênticos, vem reconhecendo o direito dos trabalhadores à ascensão funcional, quando o Banco Santander não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial, e, consequentemente, o posicionamento do reclamante na estrutura remuneratória do Banco. Precedentes. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que o reclamado não apresentou, como lhe competia (princípio da aptidão para a produção da prova), os documentos necessários para aferição da existência de diferenças no valor do sistema de remuneração variável, motivo pelo qual entendeu como verdadeira a assertiva do reclamante de que as remunerações variáveis não eram quitadas de modo correto, sendo devidos os valores máximos. Nesse contexto, para se chegar à conclusão em sentido diverso pretendida pelo reclamado, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo não provido. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT ao concluir que a parcela SRV - Sistema de Remuneração Variável possui natureza jurídica salarial e, portanto, deve ser integrada ao salário para todos os efeitos, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO ABRANGENDO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO ABRANGENDO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 71, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO ABRANGENDO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Discute-se a aplicabilidade do disposto no CLT, art. 71, § 4º, com redação alterada pela Lei 13.467/2017, à lapso contratual anterior e posterior à vigência da Reforma Trabalhista. Na hipótese dos autos, o descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula 437 para o momento anterior, e a nova redação do CLT, art. 71, § 4º para o período posterior, em observância ao princípio do tempus regit actum . A decisão regional, tal como proferida, está em desconformidade com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 305.0288.3715.1633

197 - TJSP. ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO/ASCENSÃO.

Servidora pública do Município de Paulínia. Professor de Educação Básica II. Progressão funcional vertical e horizontal previstas na Lei Complementar Municipal 65/2017. Admissibilidade. Requisitos para a progressão vertical reconhecidos administrativamente. Autora que comprovou preencher os requisitos para a progressão horizontal. Implementação do benefício que se impõe. Recursos não providos... ()

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Doc. VP 204.5958.4476.6134

198 - TJSP. APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO -

Município de Araraquara - Progressão Funcional - Direito à progressão funcional por ascensão de classe (Lei 6.251/2005) - Sentença de improcedência - Insurgência do autor - Parcela de natureza administrativa - Inaplicabilidade da CLT - Não há direito adquirido a regime jurídico - Inaplicabilidade do regime jurídico de promoção instituído pela LM 7.557/2011 em períodos posteriores à sua revogação - LM 7.482/2012 que alterou a redação dos art. 43, 44 e 46 da LM 6.251/2005 e trouxe novos requisitos para promoção funcional, dentre eles a habilitação em avaliação de desempenho - Omissão da municipalidade em realizar as avaliações de desempenho anuais - Reforma parcial da sentença para determinar a realização das avaliações de desempenho e condenar a ré à concessão das promoções por antiguidade cabíveis, desde que preenchidos os demais requisitos previstos legislação vigente vigente à época - Inversão do ônus sucumbencial - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 154.5443.6001.6400

199 - TRT3. Desvio de função. Diferença salarial. Desvio de função. Administração pública. Pagamento das diferenças salariais. Possibilidade.

«A caracterização do desvio funcional pressupõe o desempenho, pelo trabalhador, de atividades efetivamente diferentes daquelas para as quais foi contratado, conforme apurado no caso destes autos. Ainda que, nos moldes do art. 37, II, da CF, o ingresso em cargo ou emprego na Administração Pública requeira prévia aprovação em certame público, este dispositivo da Constituição Federal não constitui empecilho à obrigação do Município de pagar as diferenças salariais decorrentes do desvio funcional - apurado nos autos - , sendo certo que a Autora não propugna por reclassificação ou reenquadramento, que pudesse, de fato, consubstanciar ascensão a cargo de nível mais elevado, para o qual não prestou o imprescindível concurso.... ()

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Doc. VP 194.9335.7000.0100

200 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade preceito normativo, de iniciativa parlamentar, que, além de implicar aumento da despesa pública, também intervém no regime jurídico de servidores públicos vinculados ao poder executivo usurpação do poder de iniciativa reservado ao governador do estado inconstitucionalidade formal provimento derivado ascensão e «enquadramento inconstitucionalidade material ofensa a CF/88, art. 37, II necessidade de observância da exigência de concurso público conteúdo material da norma legal impugnada (Lei 6.161/2000, art. 70) que, ao tornar sem efeito atos administrativos editados pelo governador do estado, fez instaurar situação funcional incompatível com o princípio do concurso público impossibilidade ofensa aos postulados constitucionais do concurso público, da separação de poderes e da reserva de administração medida cautelar anteriormente deferida pelo plenário desta suprema corte reafirmação da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal no tema precedentes parecer da procuradoria-geral da república pela inconstitucionalidade do dispositivo legal questionado ação direta julgada procedente. Processo legislativo e iniciativa reservada das leis

«- O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo legislativo, que resulte da usurpação de poder sujeito à cláusula de reserva, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típica hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do diploma legislativo eventualmente editado. Situação ocorrente na espécie, em que o diploma legislativo estadual, de iniciativa parlamentar, incidiu em domínio constitucionalmente reservado à atuação do Chefe do Poder Executivo: regime jurídico dos servidores públicos e aumento da despesa pública (RTJ 101/929 – RTJ 132/1059 - RTJ 170/383, v.g). ... ()

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