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(DOC. VP 157.7452.9000.4400)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Ato omissivo do sr. Ministro das relações exteriores. Mandamus tempestivo. Auxiliar local. Prestação de serviço a órgão público no exterior. Pretensão de enquadramento como servidor público. Contratação anterior à lei que instituiu o regime jurídico único. Lei 8.112/1990, art. 243. Direito líquido e certo configurado. Precedentes. Ascensão funcional. Nível superior. Impossibilidade. Afronta a CF/88, art. 37, II. Necessidade de prévia aprovação em concurso público. Apuração de tempo de serviço. Exigência de dilação probatória. Efeitos financeiros retroativos. Óbice da Súmula 269/STF. Direitos trabalhistas. Incompetência desta corte.

«1. Mandado de segurança contra ato do Sr. Ministro das Relações Exteriores, consubstanciado na omissão em se manifestar quanto ao requerimento da impetrante de ser enquadrada como servidora pública. 2. Emerge dos autos que a impetrante foi contratada como Auxiliar Administrativa do Consulado-Geral do Brasil em Chicago, em 10/11/1983 (fl. 43 e 132), tendo lá trabalhado até 9.5.1990, quando, voluntariamente, pediu demissão (fl. 148), em razão de mudança definitiva para São Francisc

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